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(DOC. VP 211.1290.2494.3865)

STJ. Habeas corpus impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça que rejeitou exceção de competência. Competência para julgamento de promotor de justiça acusado de crime comum (homicídio) que não guarda relação com o exercício das funções do cargo. Foro por prerrogativa de função (CF/88, art. 96, III). Aplicação, a promotores, do entendimento fixado pelo STF no julgamento da QO na AP 937/RJ/STF. Impossibilidade. Entendimento da corte suprema que se restringe a detentores de cargos eletivos. Precedentes do STJ que reconheceram a competência desta corte para julgar desembargador por crime sem relação com o cargo. Matéria com repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 1147/STF). Questão pendente de julgamento pela suprema corte. Necessidade de preservação do foro por prerrogativa de função para garantia da imparcialidade do órgão acusador e observância do princípio da isonomia. Colocação do membro do parquet em disponibilidade compulsória. Medida que não se equipara à perda do cargo. Prevalência do foro por prerrogativa de função previsto na CF/88, em relação à competência do tribunal do Júri, em razão da especialidade. Segurança denegada.

1 - O precedente estabelecido pelo STF no julgamento da QO na AP 937/RJ/STF não deliberou expressamente sobre o foro para processo e julgamento de magistrados e membros do Ministério Público, limitando-se a estabelecer tese em relação ao foro por prerrogativa de função de autoridades indicadas na CF/88 que ocupam cargo eletivo. A interpretação se corrobora tanto pelo fato de que, na Questão de Ordem no Inquérito 4.703/DF/STF, Primeira Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, os eminentes Mini

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