(DOC. VP 136.3579.1964.2430) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE PROMOÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO Lei Complementar 173/2020, art. 8º, S I E IX.
I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por servidora pública contra sentença de improcedência do pedido de concessão de promoção de classe. A parte recorrente sustenta o tempo de serviço prestado durante da Pandemia-COVID/19 deve ser computado para fins de promoção, sendo inaplicável a interrupção prevista na Lei Complementar 173/2020. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é definir se o período aquisitivo para a promoção na carreira do servidor
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