Jurisprudência sobre
adocao de material escolar
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201 - STJ. processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 23/05/2022. ... ()
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202 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Exceção de incompetência. Contrato de distribuição. Foro de eleição. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Hipossuficiência. Reconhecimento. Matéria fática. Novo exame. Inviabilidade (Súmula 7/STJ). Recurso não conhecido.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adota fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido, assim, conjecturar-se a existência de omissão no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. ... ()
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203 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MEDIDA PROVISÓRIA 945/2020 CONVERTIDA NA LEI 14.047/2020. CONSTITUCIONALIDADE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO COM MAIS DE 60 ANOS. DETERMINAÇÃO DE NÃO ESCALAÇÃO. COVID-19. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão acerca da incidência de indenização por suposta discriminação sofrida por trabalhador avulso portuário que deixou de ser designado para o trabalho na vigência da Medida Provisória 945/2020 é nova perante esta Corte Superior. Logo, impõe-se reconhecer a transcendência jurídica da matéria veiculada no recurso de revista, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Embora reconhecida a transcendência da matéria, o recurso de revista não comporta conhecimento, pois a suspensão da escalação, durante o período de vigência da Medida Provisória 945/2020, não ocorreu com vistas a prejudicar o autor em decorrência de sua idade ou sem motivo plausível. 3. Em primeiro lugar, o Órgão Gestor, como não poderia deixar de fazer, apenas cumpriu o comando legal então vigente, o que desde logo afasta o caráter discriminatório da medida. 4. À época em que o recorrente foi afastado das escalas, o país passava por crise sanitária sem precedentes. A rápida disseminação do vírus responsável pela Covid-19, até então com características pouco conhecidas, e o alto índice de mortalidade da doença, principalmente diante da insuficiência de leitos em hospitais, justificava a adoção de medidas excepcionais para a tentativa de controle da pandemia. 5. Assim, ao dispor que os indivíduos com sintomas compatíveis com a Covid-19, em contato com portadores do vírus e os integrantes dos considerados grupos de risco (gestantes e lactantes, idosos - idade igual ou superior a 60 anos, portadores de imunodeficiência, doença respiratória e doença preexistente crônica ou grave) não poderiam ser designados para o trabalho portuário, a Medida Provisória 945/2020 estabeleceu regra razoável com objetivo de proteger a parcela dos trabalhadores tidos pela comunidade científica como mais suscetíveis às complicações decorrentes do vírus. 6. Nesse contexto, ao deixar de escalar o autor, à época com 64 anos, durante a vigência da Medida Provisória 945/2020, o OGMO apenas observou referida medida provisória, resguardando o direito à vida do empregado durante momento crítico da pandemia do Covid-19, conforme garante a CF/88 não só no caput do art. 5º, mas também no art. 230, este tratando especificamente das pessoas idosas. 7. No que se refere à discriminação em decorrência da condição de aposentado do autor a conclusão é semelhante. Conforme o Medida Provisória 945/2020, art. 3º, caput e § 7º, não teriam direito à indenização compensatória pelos impedimentos nas designações aqueles trabalhadores avulsos que estivessem em gozo de benefício previdenciário. 8. Tal limitação é igualmente decorrente da situação extraordinária da pandemia de Covid-19 e não pode ser considerada inconstitucional. 9. O que se extrai do referido regramento é que o poder público buscou, por meio do OGMO, e considerando as limitações financeiras quase universais trazidas pela pandemia, garantir um padrão mínimo necessário à subsistência dos trabalhadores avulsos portuários impossibilitados de trabalhar. 10. Nesse contexto, ainda que o recorrente tenha sofrido redução abrupta em sua renda devido à paralização das designações no porto, permaneceu recebendo proventos de aposentadoria, de modo que sua subsistência estaria, ao menos em tese, garantida. 11. Situação semelhante pode ser observada, inclusive, quanto aos critérios de elegibilidade do auxílio emergencial, benefício igualmente instituído para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 e, da mesma forma, com pagamento vedado àqueles que recebem benefício previdenciário. 12. Conclui-se, assim, que, ao deixar de pagar a indenização, o OGMO não violou os dispositivos indicados pelo autor, mas cumpriu estritamente as determinações da Medida Provisória 945/2020. 13. Afastada a inconstitucionalidade da referida Medida Provisória, não resta demonstrada qualquer discriminação ou tratamento substancialmente desigual contra o trabalhador, seja por não ter sido escalado durante a vigência da Medida Provisória 945/2020, seja por não receber indenização compensatória. Recurso de revista não conhecido.
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204 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Embargos em ação monitória. Contrato de prestação de serviços escolares. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Afastamento. Higidez documental para aparelhar ação monitória. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()
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205 - STJ. Processual civil. Agravo contra decisão que negou provimento ao recurso especial. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Norma local. Competência do STF.
«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
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206 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Lesão corporal seguida de morte. Dosimetria. Pena-base fixada acima do patamar mínimo legal. Fundamentação idônea. Maus antecedentes. Existência de uma pluralidade de condenações transitadas em julgado. Segunda etapa da dosagem de pena. Patamar de elevação da reprimenda pela incidência das agravantes. Fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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207 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Autoria delitiva. Matéria não prequestionada. Incidência da Súmula 282/STF. Interceptação telefônica. Serendipidade. Possibilidade. Dosimetria. Consequências do delito. Exasperação da pena-base. Fundamentação idônea. Quantum da reprimenda. Proporcionalidade. Agravo regimental desprovido.
1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator acolhe ou nega provimento ao recurso, em virtude de a decisão impugnada estar em consonância com jurisprudência dominante do STF ou do STJ, nos termos da Súmula 568/STJ. ... ()
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208 - TJRJ. - APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONDENAÇÃO NAS PENAS DO LEI 11.340/2006, art. 24-A. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ALEGAÇÃO DE SÍNDROME DE DOM CASMURRO (QUADROS MENTAIS PARANÓICOS) E CERCEAMENTO DE DEFESA POR VIOLAÇÃO AO DIREITO PARCIAL AO SILÊNCIO. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ADVERTÊNCIA DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO REALIZADA. GARANTIA DO DIREITO AO SILÊNCIO NÃO CONFERE AO ACUSADO ESCOLHER POR QUEM SERÁ OU NÃO INTERROGADO. ATO QUE CONTINUA SENDO PRESIDIDO PELO MAGISTRADO. RECURSO DEFENSIVO.
Preliminar Síndrome de Dom Casmurro. Alegação de que o Juiz ou o Promotor saem à procura de material probatório para alicerçar e justificar a sua já tomada de decisão. Juízo condenatório preordenado. Argumento desprovido de qualquer fundamentação jurídica. A prova foi analisada com base em fatos e circunstâncias concretas, não se verificando qualquer parcialidade no julgamento. Preliminar que se rejeita. Cerceamento de defesa por violação do direito parcial ao silêncio. Rejeição. O réu manifestou o direito de se pronunciar, mas seu patrono informou que ele responderia tão somente às perguntas formuladas pela defesa, o que foi indeferido pela Magistrada, que entende que o silêncio não é parcial. Não há entendimento pacificado sobre o tema. Por ora filio-me ao posicionamento adotado em recente precedente do STF, no sentido de que «a garantia do direito ao silêncio traduz-se em proteção ao acusado a fim de que não produza provas contra si mas, por outro lado, tal garantia não confere ao acusado escolher por quem será ou não interrogado, inexistindo qualquer previsão legal nesse sentido". Absolvição. Impossibilidade. Materialidade positivada. Autoria demonstrada pela prova oral. Relato da vítima RENATA corroborado pelas declarações dos Policiais Militares que realizaram a prisão do réu. Diante da prova, restou incontroverso que Cassio tinha ciência das medidas protetivas deferidas em seu desfavor, consistentes na proibição de contato com a vítima Renata por qualquer meio e proibição de aproximação da mesma, devendo ser guardada uma distância mínima de 200 metros e, ainda assim parou o carro em frente à casa de Renata, do outro lado da rua, aproximadamente 10 a 15 metros de distância, descumprindo, portanto, a decisão judicial que deferiu as medidas protetivas. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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209 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - SENTENÇA - DIALETICIDADE RECURSAL - PRELIMINAR - I -
Sentença de procedência - Apelo de ambas as partes - II - Ré, ainda que sucintamente, expôs, com base em fundamentos fáticos e jurídicos, as razões de seu inconformismo diante da r. decisão recorrida - Observância ao CPC/2015, art. 1.010 - Apelo da ré conhecido - Preliminar, arguida pelo autor, em contrarrazões, afastada". ... ()
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210 - TST. I - RECURSOS DE REVISTA DA CEF E DA FUNCEF. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. 1. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA CTVA NA REMUNERAÇÃO E NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . 1. Defendem as rés que a pretensão de incorporação do CTVA e de incidências de reflexos sobre o salário de contribuição destinado à Funcef encontra-se prescrita. 2. Na hipótese dos autos, conforme consta da decisão regional, a pretensão da parte autora refere ao reconhecimento da natureza jurídica salarial da parcela CTVA e consequente inclusão no salário de contribuição para fins de aposentadoria do reclamante. 3. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da inaplicabilidade do entendimento consubstanciado na Súmula 294/TST. Precedentes. 4. Da mesma forma, quanto ao saldamento, constata-se que a ação foi ajuizada em menos de cinco anos da data da adesão ao Novo Plano, de forma a afastar a prescrição (Súmula 126/TST). Recursos de revista não conhecidos. 2. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que é parcial e quinquenal a prescrição aplicável às parcelas, porque a lesão se renovaria a cada mês em que o empregador não efetuasse a integração das verbas no cálculo da remuneração. 2. Acórdão regional prolatado de acordo com o entendimento sedimentado desta Corte, no sentido de ser parcial a prescrição do direito de pleitear diferenças de complementação de aposentadoria decorrente da alteração da natureza das parcelas percebidas durante a contratualidade. Aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Recursos de revista não conhecidos. 3. CTVA. SALÁRIO DE CONTIBUIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECÁLCULO. TRANSAÇÃO. SALDAMENTO REG/REPLAN. 1. Defendem as rés que a adesão ao Novo Plano em 2006 implicou transação e quitação de eventuais direitos previstos no antigo plano de previdência complementar (REG/REPLAN), configurando ato jurídico perfeito, de modo que seriam indevidas as diferenças de complementação de aposentadoria oriundas da inclusão do CTVA. 2. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXV, não se cogita de afastamento da apreciação do Poder Judiciário a análise de atos que possam caracterizar lesão ou ameaça de lesão a direitos do trabalhador. 3. Desse modo, a migraçãopara novo plano de aposentadoria complementar, com saldamento do benefício deacordo comas contribuiçõesacumuladas nos termos do antigo plano, não obsta a revisão judicial das verbas que compuseram o salário de participação. 4. Não se cogita, portanto, de quitação por parte da reclamante de direitos que lhe eram assegurados antes da adesão ao novo plano de complementação de aposentadoria mantido pela FUNCEF. 5. Também prevalece nesta Corte o entendimento de que a CTVA, parcela instituída pela Caixa para complementar a remuneração de cargo em comissão, a fim de sanar desnível remuneratório, ostenta natureza salarial e, por decorrência, deve compor o salário de participação para fins de complementação de aposentadoria. Precedentes. 6. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Recursos de revista não conhecidos. 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ADMISSÃO ANTERIOR À ADESÃO AO PAT E NORMAS COLETIVAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. Na hipótese, consignou o Tribunal Regional que « o autor foi contratado pela CAIXA em 13 de setembro de 1982 e o contrato de trabalho permanece vigente «. Ainda, registrou que « os instrumentos coletivos da categoria estabeleceram a natureza indenizatória do auxílio alimentação somentea partir de 1987, conforme se depreende da cláusula quinta do ACT 1987/1988 «, bem como destacou a adesão ao PAT em 1991. 2. Logo, posterior alteração da natureza jurídica da parcela, ante a adesão da empresa ao PAT ou instituição de caráter indenizatório por meio de norma coletiva, não incide seus efeitos no contrato de trabalho do autor, ante a incorporação de condição mais favorável. 3. A decisão regional foi proferida em sintonia com o disposto na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST, circunstância que atrai o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Reconhecida a natureza salarial da parcela, impõe-se que a contribuição para a previdência complementar incide sobre a parcela. Recursos de revista não conhecidos. 5. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. Infere-se do acórdão recorrido a existência de norma coletiva alterando a natureza jurídica do auxílio cesta-alimentação em 1998 (fl. 2.729 da numeração eletrônica). 2. Embora seja cediço que a Caixa Econômica Federal firmou instrumento normativo para criação do auxílio cesta-alimentação com caráter indenizatório, as questões relacionadas ao auxílio cesta-alimentação, notadamente o teor da alteração promovida pela norma coletiva na natureza jurídica da parcela, não foram objeto de manifestação pelo egrégio Tribunal Regional, nem foram opostos embargos de declaração com esse intuito, o que impede a análise da questão nesta instância recursal extraordinária, por ausência de prequestionamento. Inteligência da Súmula 297/TST. Recursos de revista não conhecidos. II - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A arguição de nulidade do julgado pornegativa de prestaçãojurisdicional somente é cabível por violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/73 e 93, IX, da CF/88 (Súmula 459/TST). 2. Na hipótese, não há cogitar de nulidade pornegativa de prestaçãojurisdicional, na medida em que o Colegiado de origem deixou claras as razões de convencimento quanto aos temas tidos por omissos. 3. Consequentemente, prestação jurisdicional houve, embora contrária ao interesse da parte, o que não configura nulidade. Recurso de revista não conhecido. 2. CTVA. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO EMPREGADO. SÚMULA 372/TST. 1. O Tribunal Regional determinou a integração da CTVA à remuneração do autor, « porque inegável que a natureza salarial da parcela não se modifica, pois continua a ter por objetivocomplementar a remuneração obreira, na condição de mera contraprestação às atividades exercidas «, bem como consignou que os valores não podem ser suprimidos, porque recebidos pelo empregado por mais de dez anos. 2. Quanto à incorporação da CTVA, trata-se de parcela com natureza de gratificação de função e, nada obstante ser variável, deve ser incorporada ao salário do empregado quando percebida por mais de dez anos, como é o caso dos autos, nos termos da Súmula 372/TST, I. 3. Sobre a inaplicabilidade do verbete sumular em razão da existência de norma interna da Caixa a respeito do descomissionamento, cumpre observar que o TRT não examinou a controvérsia sob esse enfoque, o que caracteriza a ausência de prequestionamento. Assim, respeitados os estritos termos em que apresentado o recurso, não é possível avançar no exame desse aspecto do acórdão regional, por óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. 3. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS . 1. A SBDI-1 desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou-se no sentido de que a promoção por merecimento possui caráter subjetivo, motivo pelo qual a omissão do empregador em realizar a avaliação de desempenho não autoriza a sua concessão por decisão judicial. Pela mesma razão, a determinação de que a CEF realize as avaliações de desempenho adentra ao juízo de conveniência e oportunidade do empregador e não pode subsistir. Precedentes. 2. Assim, demanda reforma a decisão regional que impôs à CEF a obrigação de promover as avaliações de desempenho do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. 4. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. 1. No julgamento do IRR 0000849-83.2013.5.03.0138, a SBDI-1 desta Corte Superior fixou entendimento de que o divisor a ser adotado para o cálculo de horas extras dos bancários deve observar a regra geral do CLT, art. 64, independentemente da natureza jurídica conferida aos sábados por meio de normas coletivas. 2. Nesse sentido, alterada a redação da Súmula 124/TST para assentar a adoção do divisor 180 aos empregados submetidos à jornada de seis horas (art. 224, «caput, da CLT), e 220 para aqueles sujeitos à jornada de oito horas (CLT, art. 224, § 2º). Recurso de revista conhecido e provido. 5. INTERVALO DO CLT, art. 384. EXTENSÃO AO TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A discussão atinente à constitucionalidade do CLT, art. 384 encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Precedentes. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional estendeu ao empregado do sexo masculino o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384, em dissonância com o entendimento consolidado nesta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 6. COMISSÕES SOBRE VENDAS DE PRODUTOS. PROGRAMA «PAR". ÔNUS DA PROVA. 1. Consta do acórdão recorrido ser « incontroverso queo autor realizava a venda de produtos oferecidos pela CEF, recebendo contraprestação pecuniária na forma de comissões «, o que foi corroborado pelas provas dos autos. 2. Uma vez que a motivação exposta pelo TRT está amparada em fatos incontroversos e nas provas efetivamente produzidas em juízo, não há como divisar ofensa às normas processuais de distribuição do encargo probatório, porque delas não se valeu o julgador a quo . Ademais, a decisão regional está em consonância com a Súmula 93/TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 7. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO PELO DESGASTE. 1. Nos termos do CLT, art. 2º, cumpre ao empregador arcar com os riscos e encargos do empreendimento. 2. O Tribunal Regional, com amparo na confissão do preposto, concluiu que o empregado utilizava veículo próprio no cumprimento de sua atribuição de visitar clientes. Demonstrado o fato constitutivo do direito do autor, incumbia à Caixa a demonstração de que havia o ressarcimento pelo desgaste do veículo particular, o que não ocorreu. 3. Diante desse substrato fático, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), não foram desconstituídos os fundamentos do acórdão que manteve a condenação da CEF ao pagamento de indenização pelo uso do veículo do reclamante. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DO CTVA E OUTRAS PARCELAS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos recursos extraordinários nos 586.453/SE e 583.050/RS, em 20.2.2013, com repercussão geral, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria, caso dos autos. 2. Contudo, restou decidido manter na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013". 3. É essa a situação retratada nos presentes autos de processo, pois a r. sentença de mérito foi prolatada em 17/8/2012. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. A legitimidade passiva «ad causam deve ser aferida em face dos pedidos formulados, na esteira da teoria da asserção. 2. Não há de se confundir relação jurídica material com relação jurídica processual, os pressupostos devem ser verificados em abstrato, partindo-se da hipótese de que as assertivas do reclamante são verdadeiras. 3. Nesse caso, uma vez que o reclamante tenha postulado em face das reclamadas, tal fato é suficiente para aferir a pertinência subjetiva entre os sujeitos da relação processual e da relação material, tornando-os legítimos para figurarem no polo passivo. Recurso de revista não conhecido. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. Conforme entendimento majoritário no âmbito desta Corte Superior, a instituição patrocinadora e a entidade de previdência complementar por ela constituída respondem solidariamente pelo pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria reconhecidas em juízo. 2. A decisão regional foi proferida em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do c. TST, o que atrai o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 4. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR PROFISSIONAL ATUÁRIO. PRETENSÃO INOVATÓRIA. A pretensão deduzida no apelo revela-se manifestamente inovatória, uma vez que o TRT não examinou a controvérsia sob o enfoque da escolha da área de especialização do perito judicial - se oriundo da área contábil ou atuarial -, mas sim sobre o indeferimento de produção de prova técnica por qualquer profissional, uma vez que o julgador a quo a entendeu prescindível para o deslinde da controvérsia. Recurso de revista não conhecido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. PERÍODO A PARTIR DE 15/8/2008. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da aplicabilidade da exceção do CLT, art. 62, II ao trabalhador bancário que exerce a função de gerente geral de agência, tal como consolidado na Súmula 287/TST. 2. Na hipótese dos autos, registrado no acórdão regional o exercício efetivo do cargo de gerente geral (Súmula 126/TST), correta a decisão que afastou as regras atinentes ao regime de jornada previstas na CLT e, por consequência, rejeitou o pedido de pagamento de horas extras. Recurso de revista não conhecido. 2. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. PERÍODO ANTERIOR A 15/8/2008. REGIME DO CLT, art. 224, § 2º. 1. Consignado no acórdão regional que o autor, no exercício de cargo de gerência, possuía subordinados, prescindia da autorização do gerente-geral para se ausentar e exercia poder de fiscalização, imperioso o reconhecimento do desempenho de função de confiança e, por conseguinte, seu enquadramento na jornada do CLT, art. 224, § 2º, nos termos da Súmula 102, I e II, do TST. 2. Decidir de maneira diversa demandaria o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). 3. ADICIONAL DE 100% SOBRE HORAS EXTRAS. 1. O indeferimento do pedido de aplicação do adicional de 100% sobre as horas extras prestadas após as duas primeiras, porque desprovido de amparo em lei ou norma coletiva, não pode ofender os CLT, art. 59 e CLT art. 225, que nem sequer tratam da matéria. Recurso de revista não conhecido. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL DE MERCADO. 1. Interposto o apelo sob o fundamento de divergência jurisprudencial, o recurso não alcança conhecimento, pois os arestos transcritos às págs. 2.778/2.779 não atendem às prescrições formais mínimas da Súmula 337, IV, «c". 2. A mera indicação de data no aresto, sem especificação se concerne ao dia do julgamento ou da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não cumpre o comando do verbete. Recurso de revista não conhecido. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. Nos termos da Súmula 381/TST, o pagamento dos salários após o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido impõe a incidência da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º. Estando a decisão regional em sintonia com o entendimento sumulado por esta Corte, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. AÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. Para as ações ajuizadas antes do advento da Lei 13.467/2017, permanece na Justiça do Trabalho o entendimento acerca da impossibilidade de condenação da parte ao pagamento de honorários advocatícios, sejam de sucumbência ou mera indenização da verba contratual, conforme tese consagrada nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, cuja aplicação em nada foi alterada pelo CF/88, art. 133, pelo art. 389 do Código Civil ou pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) , já que nenhum desses dispositivos e lei revogou a capacidade postulatória outorgada a empregados e empregadores na Justiça do Trabalho. 2. Nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, «caput, compete ao sindicato da categoria prestar a assistência judiciária ao trabalhador. 3. No caso dos autos, a parte reclamante não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional e tampouco alegou sua hipossuficiência econômica. 4. Assim, correto o acórdão que manteve o indeferimento dos honorários pleiteados pelo reclamante, porque ausentes os requisitos consagrados no item I da Súmula 219/STJ. Recurso de revista não conhecido.
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211 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação revisional. Afronta a resolução. Não conhecimento. Tese do especial. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Venda casada. Caracterização. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - O recurso especial é via inadequada para análise de circulares, portarias, resoluções, regimentos ou qualquer outro tipo de norma que não se enquadre no conceito de Lei. ... ()
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212 - STF. Direito constitucional e eleitoral. Modelo normativo vigente de financiamento de campanhas eleitorais. Lei das eleições, arts. 23, § 1º, I e II, 24 e 81, «caput e § 1º Lei orgânica dos partidos políticos, arts. 31, 38, III, e 39, «caput e § 5º critérios de doações para pessoas jurídicas e naturais e para o uso de recursos próprios pelos candidatos. Preliminares. Impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Pedidos de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto (itens e.1.e e.2). Sentença de perfil aditivo (item e.5). Técnica de decisão amplamente utilizada por cortes constitucionais. Atuação normativa subsidiária e excepcional do tribunal superior eleitoral, somente se legitimando em caso de inertia deliberandi do congresso nacional para regular a matéria após o transcurso de prazo razoável (in casu, de dezoito meses). Inadequação da via eleita. Improcedência. Pretensões que veiculam ultraje à Lei fundamental por ação, e não por omissão. Mérito. Ofensa aos princípios fundamentais democrático e da igualdade política. Cumulação de pedidos deADI e deADI por omissão em uma única demanda de controle concentrado de constitucionalidade. Viabilidade processual. Premissas teóricas. Postura particularista e expansiva da suprema corte na salvaguarda dos pressupostos democráticos. Sensibilidade da matéria, afeta que é ao processo político-eleitoral. Autointeresse dos agentes políticos. Ausência de modelo constitucional cerrado de financiamento de campanhas. Constituição-moldura. Normas fundamentais limitadoras da discricionariedade legislativa. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal que não encerra o debate constitucional em sentido amplo. Diálogos institucionais. Última palavra provisória. Mérito. Doação por pessoas jurídicas. Inconstitucionalidade dos limites previstos na legislação (2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição). Violação aos princípios democrático e da igualdade política. Captura do processo político pelo poder econômico. «plutocratização do prélio eleitoral. Limites de doação por naturais e uso de recursos próprios pelos candidatos. Compatibilidade material com os cânones democrático, republicano e da igualdade política. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.
«1. A postura particularista do Supremo Tribunal Federal, no exercício da judicial review, é medida que se impõe nas hipóteses de salvaguarda das condições de funcionamento das instituições democráticas, de sorte (i) a corrigir as patologias que desvirtuem o sistema representativo, máxime quando obstruam as vias de expressão e os canais de participação política, e (ii) a proteger os interesses e direitos dos grupos políticos minoritários, cujas demandas dificilmente encontram eco nas deliberações majoritárias. ... ()
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213 - STF. Direito constitucional e eleitoral. Modelo normativo vigente de financiamento de campanhas eleitorais. Lei das eleições, arts. 23, § 1º, I e II, 24 e 81, «caput e § 1º Lei orgânica dos partidos políticos, arts. 31, 38, III, e 39, «caput e § 5º critérios de doações para pessoas jurídicas e naturais e para o uso de recursos próprios pelos candidatos. Preliminares. Impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Pedidos de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto (itens e.1.e e.2). Sentença de perfil aditivo (item e.5). Técnica de decisão amplamente utilizada por cortes constitucionais. Atuação normativa subsidiária e excepcional do tribunal superior eleitoral, somente se legitimando em caso de inertia deliberandi do congresso nacional para regular a matéria após o transcurso de prazo razoável (in casu, de dezoito meses). Inadequação da via eleita. Improcedência. Pretensões que veiculam ultraje à Lei fundamental por ação, e não por omissão. Mérito. Ofensa aos princípios fundamentais democrático e da igualdade política. Cumulação de pedidos deADI e deADI por omissão em uma única demanda de controle concentrado de constitucionalidade. Viabilidade processual. Premissas teóricas. Postura particularista e expansiva da suprema corte na salvaguarda dos pressupostos democráticos. Sensibilidade da matéria, afeta que é ao processo político-eleitoral. Autointeresse dos agentes políticos. Ausência de modelo constitucional cerrado de financiamento de campanhas. Constituição-moldura. Normas fundamentais limitadoras da discricionariedade legislativa. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal que não encerra o debate constitucional em sentido amplo. Diálogos institucionais. Última palavra provisória. Mérito. Doação por pessoas jurídicas. Inconstitucionalidade dos limites previstos na legislação (2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição). Violação aos princípios democrático e da igualdade política. Captura do processo político pelo poder econômico. «plutocratização do prélio eleitoral. Limites de doação por naturais e uso de recursos próprios pelos candidatos. Compatibilidade material com os cânones democrático, republicano e da igualdade política. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.
«1. A postura particularista do Supremo Tribunal Federal, no exercício da judicial review, é medida que se impõe nas hipóteses de salvaguarda das condições de funcionamento das instituições democráticas, de sorte (i) a corrigir as patologias que desvirtuem o sistema representativo, máxime quando obstruam as vias de expressão e os canais de participação política, e (ii) a proteger os interesses e direitos dos grupos políticos minoritários, cujas demandas dificilmente encontram eco nas deliberações majoritárias. ... ()
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214 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO EM RELAÇÃO A METODOLOGIA CONTRATADA. ALUNA COM DIAGNOSTICO DE AUTISMO E TDAH. SENTENÇA DE PROCEDENCIA, CONFIRMANDO A TUTELA ANTECIPADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DAS MATÉRIAS DE ACORDO COM A PUBLICIDADE VINCULADA, QUAL SEJA, UMA DISCIPLINA POR VEZ, NO CURSO EM QUE A REQUERENTE SE ENCONTRA MATRICULADA, BEM COMO SEJA OFERECIDO SUPORTE PERTINENTES ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS, CONSUBSTANCIADO EM PROFISSIONAL DE APOIO, ALÉM DE CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Cinge-se a controvérsia recursal em verificar se houve falha na prestação dos serviços da instituição de ensino superior ré, referente ao descumprimento de propaganda veiculada e violação do dever de informação, a justificar as condenações em danos materiais e morais, além das obrigações de fazer impostas. Frise-se que, inobstante a condição da autora, com transtorno de espectro autismo (TEA) e de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), seus questionamentos, na verdade, não tratam de educação inclusiva, não se referem ao conteúdo das matérias, nem às provas, mas tão somente ao procedimento adotado pela ré quanto a disponibilização de duas disciplinas simultaneamente, alegando descumprimento do contrato, tratando-se de questão meramente contratual, administrativa e de autonomia da instituição de ensino. Instituição ré que possui autonomia didático-científica para elaborar e aplicar sua metodologia, entretanto, a situação analisada nestes autos não tem o condão de invadir a referida autonomia, mas de averiguar a ocorrência de falha na prestação do serviço. Na hipótese, o conjunto probatório dos autos comprova a matrícula da autora no curso de nível superior de Letras - Português e Inglês, na modalidade de Ensino à Distância (EAD), na instituição de ensino ré, com início das aulas em 25/07/2022, assim como demonstra que a propaganda da metodologia adota pela ré foi no sentido de «realizar uma disciplina por vez, com períodos de estudo e prazo de conclusão estabelecidos conforme a carga horária de cada disciplina (e não por semestre). Disponibilização no sítio eletrônico de duas disciplinas, simultaneamente, no dia 15/08/2022, sendo «práticas pedagógicas: gestão de aprendizagem (final da disciplina em 01/01/2023) e «competência para a vida (final da disciplina em 29/01/2023). Observa-se que, apesar de disponibilizadas na plataforma da faculdade na mesma data, possuem prazos distintos para estudos, prova, trabalho e conclusão, o que não desconfigura a metodologia ofertada de realizar uma disciplina por vez, corroborado, inclusive, pelo histórico escolar apresentado nos autos constando o relatório com as disciplinas e prazos disponibilizados à aluna. Ademais, no presente caso, não restou comprovado que o processo de ensino aplicado pela ré contraria a educação inclusiva, não sendo constatada também qualquer violação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) . Neste tocante, os argumentos expendidos pela demandante não são suficientes para comprovar o alegado descumprimento do contrato pela ré, nem há elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência da alegada propaganda enganosa ou abusiva, tampouco falta de orientação por parte dos tutores (orientadores referentes aos conteúdos das disciplinas, trabalhos e provas), no caso concreto. Cabe registrar que, mesmo em sede de responsabilidade objetiva, constitui ônus do consumidor a comprovação do fato descrito na inicial, o dano e o nexo causal entre aqueles dois elementos, a teor do disposto no art. 373, I do CPC. Súmula 330, deste TJRJ. Dessa forma, impõe-se afastar a obrigação de fazer imposta na sentença, diante do cumprimento do contrato e da ausência de conduta ilegal ou abusiva da apelante em relação à metodologia aplicada na disponibilização das disciplinas do curso da apelada, que está em conformidade com o regulamento da universidade e, ainda, em razão da autonomia didático-científica da instituição superior apelante para elaborar e aplicar sua metodologia encontrar amparo legal. Por outro lado, configurada falha na prestação do serviço por violação do dever de informação, previsto no CDC, art. 6º, III. Inegável que o fato de a autora buscar informações acerca das disciplinas, que acreditava terem sido lançadas em duplicidade em sua grade, desde dezembro de 2023, só vindo a ter uma resposta efetiva sobre a questão em maio de 2023, após 3 meses, levou ao acúmulo de disciplinas não cursadas, com reprovações, sendo, portanto, inquestionável a falha na prestação dos serviços, neste tópico, que enseja o dever de indenizar. Destarte, cabia a demandada comprovar nos autos que efetivamente disponibilizou todas as informações questionadas referentes à metodologia do curso adquirido pela demandante, de forma clara, completa e célere, o que não foi feito, ônus que lhe cabia, a teor do disposto no CPC, art. 373, II. Em relação ao dano material, na hipótese, devem ser restituídos os valores comprovadamente pagos pela autora, correspondentes ao período das disciplinas não cursadas, como acertadamente determinado pelo magistrado singular. Dano moral «in re ipsa". Aplicabilidade das Súmulas 479 do STJ e 94 do TJRJ. Analisando as peculiaridades do caso concreto, bem como o caráter punitivo pedagógico da reparação, o valor de R$ 3.000,00 se mostra justo e adequado, e se encontra em consonância com os parâmetros de fixação desta Corte. Precedente do STJ. Inteligência da Súmula 343 deste Tribunal de Justiça. Sentença que merece reforma somente para afastar as obrigações de fazer, revogando-se a tutela antecipada deferida no início do processo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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215 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Inexistência de vícios. Embargos de declaração acolhidos para fins de esclarecimentos quanto aos honorários, sem efeitos modificativos.
«1. De início, impõe-se ressaltar que os presentes Embargos de Declaração foram opostos contra acórdão publicado já na vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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216 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Inexistência de vícios. Embargos de declaração acolhidos para fins de esclarecimentos quanto aos honorários, sem efeitos modificativos.
«1. De início, impõe-se ressaltar que os presentes Embargos de Declaração foram opostos contra acórdão publicado já na vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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217 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Inexistência de vícios. Embargos de declaração acolhidos para fins de esclarecimentos quanto aos honorários, sem efeitos modificativos.
«1. De início, impõe-se ressaltar que os presentes Embargos de Declaração foram opostos contra acórdão publicado já na vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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218 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no Agravo Interno no Recurso Especial. Inexistência de vícios. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para fins de esclarecimentos quanto aos honorários.
1 - De início, impõe-se ressaltar que os presentes Embargos de Declaração foram opostos contra acórdão publicado já na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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219 - TST. Cef. Participação em processo seletivo interno. Empregado que opta por permanecer no plano reg/replan sem saldamento. Adesão ao novo plano de cargos e salários. Condição discriminatória.
«Discute-se, no caso, se há discriminação na regra interna da CEF, que condiciona a participação em processo seletivo interno para ocupação de função comissionada à adesão ao novo plano de previdência privada, bem como ao saldamento do plano anterior, impedindo a progressão profissional dos empregados que optaram por permanecer no plano anterior, sem saldamento. Segundo consta do acórdão regional, a reclamante pretende seja declarada inválida a norma interna da reclamada (MN RH 040), que prevê a impossibilidade de participar do processo de seleção interna o empregado que, no momento da manifestação do interesse, se encontre vinculado ao Plano de Benefícios REG/REPLAN sem saldamento. No entanto, conforme consignado pelo Regional, «em que pese ser regra que as funções de confiança são de livre nomeação e exoneração, sendo os empregados escolhidos de forma discricionária, a recorrente, quando resolveu disciplinar essa matéria e instituir o Processo Seletivo Interno (PSI), declinou dessa sua prerrogativa e passou a se submeter ao critério técnico na escolha dos ocupantes de tais funções. Para o Regional, «não é legal estabelecer que o empregado interessado em participação terá que migrar para o plano de previdência complementar que mais interessa à empregadora, haja vista que tal procedimento vai de encontro ao direito adquirido pela recorrida de permanecer vinculada a regra que entende mais favorável, consubstanciada no antigo Plano ao qual está vinculada. A conclusão regional foi a de que, «ao limitar a participação de empregados que optaram por determinado regulamento, a reclamada deixa de respeitar a livre escolha do empregado. Verifica-se, portanto, que a reclamada, de forma abusiva e discriminatória, impediu a reclamante de buscar melhores condições de trabalho, mediante participação em processo seletivo interno, apenas por permanecer vinculado a plano de previdência privada que entende lhe ser mais favorável. Ou seja, para que a reclamante usufruísse de um direito que lhe é próprio - o crescimento na carreira - , teria que renunciar a outro direito, o de permanecer no plano de previdência privada que lhe oferece melhores condições de aposentadoria, vigente à época de sua admissão. Conclui-se que a conduta da CEF fere princípios norteadores da relação de trabalho, como os princípios da isonomia, da não discriminação, do valor social do trabalho e o do não retrocesso social. Por outro lado, não se pode admitir que a negociação coletiva estabeleça condições prejudiciais aos trabalhadores, em visível inobservância desses princípios e em conflito com as normas legais. Com efeito, conquanto as normas coletivas, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI, devam ser respeitadas e valorizadas, em razão da autonomia privada coletiva, a flexibilização das normas trabalhistas decorrente dessa autonomia só é permitida pela ordem constitucional vigente se preservados direitos mínimos assegurados aos trabalhadores. ... ()
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220 - TST. Cef. Participação em processo seletivo interno. Empregado que opta por permanecer no plano reg/replan sem saldamento. Adesão ao novo plano de cargos e salários. Condição discriminatória.
«Discute-se, no caso, se há discriminação na regra interna da CEF, que condiciona a participação em processo seletivo interno para ocupação de função comissionada à adesão ao novo plano de previdência privada, bem como ao saldamento do plano anterior, impedindo a progressão profissional dos empregados que optaram por permanecer no plano anterior, sem saldamento. Segundo consta do acórdão regional, a reclamante pretende seja declarada inválida a norma interna da reclamada (MN RH 040), que prevê a impossibilidade de participar do processo de seleção interna o empregado que, no momento da manifestação do interesse, se encontre vinculado ao Plano de Benefícios REG/REPLAN sem saldamento. No entanto, conforme consignado pelo Regional, «em que pese ser regra que as funções de confiança são de livre nomeação e exoneração, sendo os empregados escolhidos de forma discricionária, a recorrente, quando resolveu disciplinar essa matéria e instituir o Processo Seletivo Interno (PSI), declinou dessa sua prerrogativa e passou a se submeter ao critério técnico na escolha dos ocupantes de tais funções. Para o Regional, «não é legal estabelecer que o empregado interessado em participação terá que migrar para o plano de previdência complementar que mais interessa à empregadora, haja vista que tal procedimento vai de encontro ao direito adquirido pela recorrida de permanecer vinculada a regra que entende mais favorável, consubstanciada no antigo Plano ao qual está vinculada. A conclusão regional foi a de que «ao limitar a participação de empregados que optaram por determinado regulamento, a reclamada deixa de respeitar a livre escolha do empregado. Verifica-se, portanto, que a reclamada, de forma abusiva e discriminatória, impediu a reclamante de buscar melhores condições de trabalho, mediante participação em processo seletivo interno, apenas por permanecer vinculado a plano de previdência privada que entende lhe ser mais favorável. Ou seja, para que a reclamante usufruísse de um direito que lhe é próprio - o crescimento na carreira -, teria que renunciar a outro direito, o de permanecer no plano de previdência privada que lhe oferece melhores condições de aposentadoria, vigente à época de sua admissão. Conclui-se que a conduta da CEF fere princípios norteadores da relação de trabalho, como os princípios da isonomia, da não discriminação, do valor social do trabalho e o do não retrocesso social. Por outro lado, não se pode admitir que a negociação coletiva estabeleça condições prejudiciais aos trabalhadores, em visível inobservância desses princípios e em conflito com as normas legais. Com efeito, conquanto as normas coletivas, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI, devam ser respeitadas e valorizadas, em razão da autonomia privada coletiva, a flexibilização das normas trabalhistas decorrente dessa autonomia só é permitida pela ordem constitucional vigente se preservados direitos mínimos assegurados aos trabalhadores. ... ()
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221 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Omissões ou contradições. Inexistência. Atraso na entrega do bem. Prazo de tolerância. Inexistência de abusividade. Súmula 83/STJ. Lucros cessantes. Aplicação fundada em matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Incidência da multa contratual fixada para o promitente comprador em desfavor da construtora. Cabimento. Jurisprudência do STJ. Possibilidade de escolha, pelo recorrente, entre lucros cessantes ou cláusula penal. Agravo interno desprovido.
1 - Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a serem sanadas nas decisões proferidas por esta relatoria, pois ambas foram devidamente fundamentadas, expedindo as razões de fato e de direito de seu entendimento. ... ()
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222 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO RIO GRANDE . LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DENULIDADEPOR NEGATIVA DEPRESTAÇÃOJURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. ESCALA SUPLEMENTAR. DANOS MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
O egrégio Tribunal Regional afastou a prescrição bienal, reconheceu a legitimidade para a causa bem como manteve a sentença que reconheceu que o reclamado atuou de forma irregular na escalação suplementar dos trabalhadores portuários avulsos. Acerca do tema prescrição o egrégio Tribunal Regional expressamente consignou que após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1 o prazo prescricional para o ajuizamento de reclamações trabalhistas para trabalhadores portuários avulsos passou a ser contado a partir do cancelamento do cadastro do trabalhador junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra- OGMO, e consignou que, no caso em análise, o cadastro do reclamante continua ativo. Em relação à ilegitimidade passiva consta do acórdão Regional que a análise da legitimidade para causa se da com base nos fatos dispostos na petição inicial, aplicando ao caso a teoria da asserção. Registrou que, como o OGMO estaria realizando o processo de escalação suplementar de maneira irregular, tal fato atrai sua legitimidade para figurar como parte no processo. Quanto às alegações relacionadas à escala suplementar a egrégia Corte expressamente consignou que o pedido do reclamante não objetivava a declaração de nulidade de cláusula coletiva, mas sim o seu descumprimento pela reclamada que estabeleceu critérios não isonômicos entre os trabalhadores portuários avulsos. Dessa forma, não há falar em negativa deprestaçãojurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, entregando aprestaçãojurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Nesse contexto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. JULGAMENTO « EXTRAPETITA « TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Os CPC, art. 141 e CPC art. 492 exigem que o órgão julgador decida a lide nos limites em que foi proposta, sendo certo que tais contornos são fixados com base nos pedidos formulados na inicial e nos argumentos trazidos em contestação. No caso, o reclamante pugnou, em sua inicial, que fosse arbitrado a título de dano material o valor de R$250,00 por oportunidade de trabalho perdida em razão da irregularidade da escalação suplementar. Da análise dos autos, tem-se que o Tribunal Regional, ao determinar os critérios pelos quais o dano material do reclamante deve ser calculado, não extrapolou os limites da lide, na medida em que levou em consideração as circunstâncias de trabalho da parte bem como as condições do avulso. Registre-se que consta do acórdão que, dentre os critérios estabelecidos, haverá a exclusão dos dias em que o reclamante ativou-se em determinada faina, bem como que a indenização observará a média do valor de 70% (setenta por cento) e, não, 100% das funções para o qual o reclamante é capacitado. Portanto, diversamente do alegado, não houve julgamento ultra ou extrapetita, de modo a ensejar a exclusão do dano material, visto que a lide foi dirimida dentro dos limites em que foi proposta. Incólumes os CPC, art. 141 e CPC art. 492. Nesse contexto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO.PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior, por meio da SbDI-1, firmou o posicionamento de que, em casos envolvendo trabalhadores portuários avulsos, aplica-se a prescrição quinquenal, tendo em vista o caráter contínuo do vínculo que se estabelece entre o trabalhador portuário e o Órgão Gestor de Mão de Obra. Assim, a prescrição bienal somente tem incidência em hipóteses nas quais tenha ocorrido o cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra, a partir de quando se iniciará a contagem do prazo prescricional. Entendimento firmado na sessão do dia 4/8/2016, quando do julgamento do Processo TST- E-ED-RR-183000-24.2007.5.05.0121. Cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, na Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021, julgou improcedente aADI 5132, reconhecendo a constitucionalidade da Lei 12.815/2013, art. 37, § 4º, segundo o qual a pretensão relativa aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescreve em cinco anos até o limite de dois anos, contados a partir do cancelamento do registro ou o do cadastro no órgão gestor de mão de obra. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou ser inviável a adoção daprescrição bienal, pois tal prazo somente ocorre quando deixa de existir o registro perante o órgão gestor de mão de obra. Destarte, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333, o que se revela suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. ESCALA SUPLEMENTAR. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE ESCOLHA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INCIDÊNCIA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional condenou o Órgão Gestor de Mão de Obra- OGMO ao pagamento de danos materiais por entender comprovado que houve quebra de isonomia entre os trabalhadores portuários avulsos registrados no sistema para concorrer na escala suplementar. Consignou que, em que pese haver norma coletiva tratando sobre a escala suplementar, tal instrumento coletivo não autoriza a utilização de critérios subjetivos de escolha, de modo a beneficiar apenas alguns trabalhadores, como registrou ter ocorrido no caso em questão. Assentou ainda ser incontroverso que o reclamante não era escalado para a escala suplementar, pois essa escala era reservada para um número restrito de trabalhadores portuários avulsos. Da análise dos autos, tem-se que a discussão não se refere à validade ou invalidade de norma coletiva (Tema1046), na medida em que a Corte Regional não declarou a invalidade de nenhuma cláusula coletiva, mas reconheceu que, a forma como a escalação ocorria, feria os princípios da impessoalidade e da isonomia (cfr. acórdão regional: a análise da norma coletiva permite verificar que a escalação suplementar não exige requisitos específicos ou qualificação superior dos trabalhadores avulsos para seu desempenho, de modo que a inclusão de avulsos na escala suplementar motivada por fatores de qualidade do trabalho, experiência na função e produtividade no caso mostra-se subjetiva e não configura critério razoável para a exclusão dos demais trabalhadores) . De modo que, paradivergirdas premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo. Ocorre que esse procedimento é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126/TST, o que é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. CRITÉRIOS DA FÓRMULA DOS CÁLCULOS ADOTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A egrégia Corte Regional, com base na análise do suporte fático probatório dos autos, entendeu demonstrado o dano material haja vista a forma irregular em que era realizada a escala suplementar. Estimou, como razoável, que a compensação deveria ocorrer levando em conta as funções para o qual o reclamante era habilitado a trabalhar, limitando o valor da indenização à 70% (setenta por cento) do valor a ser apurado em liquidação de sentença, haja vista ter consignado que nem sempre o reclamante se habilitaria à escala. Neste contexto, para que se pudesse acatar a tese da reclamada em sentido oposto, conforme a sua alegação de inexistência de danos materiais, ou que os critérios fixados para o cálculo dos danos são desarrazoados, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal pelo que dispõe a Súmula 126, o que é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESCALA SUPLEMENTAR. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE ESCOLHA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida violar os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. 7. DANOSMORAIS. QUANTUM DEBEATUR . EXAME DA MATÉRIAPREJUDICADA . Diante do provimento do recurso de revista, com a exclusão da condenação ao pagamento pordanosmorais, ficaprejudicadoo exame do agravo de instrumento no presente tópico, no qual a discussão se restringe ao valor da referida verba. Exame do agravo de instrumentoprejudicado. 8. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL.MAJORAÇÃO DA VERBA DEVIDA AOS PATRONOS DA RECLAMADA E REDUÇÃO DA VERBA DEVIDA AO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do CLT, art. 791-A, § 2º, são devidoshonoráriosde sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor apurado em liquidação da sentença. Na hipótese, o Tribunal Regional, diante da sucumbência parcial das partes, determinou que os honorários sucumbenciais seriam devidos aos patronos no percentual de 10 % para cada profissional. Dessa forma, o reconhecimento de eventual desproporcionalidade entre o percentual arbitrado e a complexidade da causa, na forma pretendida pela reclamada, demandaria o reexame de premissas fáticas, o que encontra óbice na Súmula 126. Precedentes. Nesse contexto, a incidência do mencionado óbice é suficiente paraafastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA . COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESCALA SUPLEMENTAR. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE ESCOLHA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Os arts. 186 e 927 do Código Civil estabelecem o dever de reparação àquele que do seu ato ilícito causedanoa outrem, adotando, para tanto, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, a qual, além da constatação dodanoe do nexo causal, exige a demonstração da conduta culposa ou dolosa do agente no evento danoso. Na seara trabalhista, a responsabilidade civil do empregador pela compensação dodanomoral/material oriundo das relações de trabalho também se baseia, em regra, na teoria subjetiva, ancorada na culpa do agente, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Assim, o dever de reparar passa, inevitavelmente, pela aferição destes requisitos: a) a existência da lesão a bemmoralou material constitucionalmente tutelado; b) o nexo de causalidade da lesão com ação ou omissão imputável ao empregador; c) o dolo ou a culpa deste. Registre-se que, apenas em situações excepcionais como por exemplo; a falta de condições adequadas aos trabalhadores e desempenho de atividade de transporte de valores, a jurisprudência trabalhista admite o chamado dano « in re ipsa « (presumido), para o qual o prejuízo sofrido independe de prova, uma vez que decorre do próprio fato. Na espécie, contudo, a atitude da empresa por si só não constitui motivo jurídico suficiente para ensejar o deferimento de indenização por danos morais, não se tratando, portanto, de hipótese de dano « in re ipsa « (presumido). Acresça-se, por oportuno, que a reclamada foi condenada a compensação de danos materiais relativamente ao período em que vigorou a norma coletiva de forma a compensar os valores que não foram recebidos pelo reclamante diante da inobservância regular da escala suplementar. Nesse contexto, o Colegiado Regional, ao considerar caracterizado odanomoralalegado pelo reclamante, ofendeu a letra dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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223 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por perdas e danos - Sentença de parcial procedência e condenação da ré ao pagamento de R$ 8.250,00 a título de ressarcimento pelos serviços de impermeabilização mal executados - Insurgência da autora quanto à insuficiência da condenação - Relação de consumo configurada nos termos do art. 2º e 3º do CDC, aplicando-se a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, VIII - Contrato de empreitada caracterizado pela obrigação de resultado, impondo à ré o dever de entregar uma obra livre de vícios e plenamente funcional, sob pena de responder objetivamente pelos prejuízos - Responsabilidade objetiva do empreiteiro nos termos do art. 618 do Código Civil - Laudo pericial e laudo complementar conclusivos quanto à existência de vícios na impermeabilização realizada, configurando erro técnico na escolha do método e na especificação dos materiais, gerando falhas estruturais que comprometeram a estanqueidade e a integridade de todo o sistema - Laudo pericial que demonstra que a obra foi executada em desconformidade com a Norma Técnica ABNT NBR 9574:2008, com má preparação do substrato e ausência de medidas de proteção contra agentes agressores, como ganchos de fixação e pontas de ferragem, comprometendo a adesão e a continuidade do sistema impermeabilizante - Constatada a necessidade de refazimento integral do serviço, ante a impossibilidade técnica de se corrigir falhas pontuais, sendo a impermeabilização um sistema que deve ser aplicado de forma contínua para assegurar a eficácia - Custo total estimado pelo perito judicial em R$ 184.449,01 - Alegação da ré de que os vazamentos seriam decorrentes de fatores externos e de má manutenção pela autora, afastada pela perícia técnica, que apontou o desgaste prematuro do sistema impermeabilizante como decorrente de falhas na execução dos serviços e uso de material inadequado - Responsabilidade da ré amplamente comprovada pela prova dos autos, não sendo admissível limitar a condenação a reparos simbólicos que não solucionam os vícios e perpetuam os danos à autora - Sentença reformada para fixar o valor da condenação no montante integral apurado pela perícia judicial, a fim de assegurar a efetiva restauração do telhado e garantir o cumprimento da obrigação de resultado inerente ao contrato de empreitada - Precedentes desta E. Corte - Recurso provido... ()
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224 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. De início, entendo que demonstrado no agravo que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896. Ultrapassado o referido óbice e tendo em vista que o e. TRT aplicou o redutor de 10% à indenização por danos materiais, arbitrada em parcela única, visualiza-se possível afronta da decisão recorrida ao disposto no art. 950, parágrafo único, do CCB. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. Infere-se do trecho transcrito pela parte que o e. TRT aplicou o redutor de 10% à indenização por danos materiais, arbitrada em parcela única, razão pela qual visualiza-se possível afronta da decisão recorrida ao disposto no art. 950, parágrafo único, do CCB. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA . DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art 896-A, §1º, IV, da CLT. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20 a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Ao ingressar nesta 7ª Turma passei a adotar o entendimento aqui pacificado de aplicação da metodologia do valor presente, por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Conforme os parâmetros da metodologia do valor presente para o cálculo do valor da indenização antecipada em valor único, além das variáveis do caso concreto, devem ser considerados a idade em que a vítima ficou incapaz, sua expectativa de vida e os impactos financeiros da antecipação. Assim sendo, estabeleceu esta 7ª Turma que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido à autora. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, e provido.
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225 - STJ. Consumidor. Contrato de adesão. Convenção de arbitragem. Limites e exceções. Arbitragem em contratos de financiamento imobiliário. Cabimento. Limites. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º. CDC, art. 51, VII e VIII. Lei 9.514/1997, art. 34. CPC/1973, art. 267, VII.
«... II. Da validade da cláusula arbitral. Violação do CPC/1973, art. 267, VII, CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481; Lei 9.307/1996, art. 1º, Lei 9.307/1996, art. 3º, Lei 9.307/1996, art. 4º e Lei 9.307/1996, art. 9º ; e Lei 9.514/1997, art. 34. ... ()
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226 - TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes.
1. Inovação recursal. Alegação da parte autora acerca da irregularidade da multa moratória. Matéria que extrapola os limites da petição inicial. Recurso não conhecido neste ponto. 2. Inépcia recursal. Alegação da parte ré acerca do descabimento de sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Sentença que arbitrou a verba por equidade. Recurso não conhecido neste ponto. 3. Contratos de adesão são lícitos, previstos no sistema jurídico e, por si só, não têm capacidade de viciar a vontade do aderente, inexistindo, qualquer ofensa ao dever de informação. 3.1. Juros remuneratórios. Inaplicabilidade da limitação de juros prevista na Lei da Usura às instituições financeiras. Convenção de taxa de juros dentro da legalidade. Índices que não destoam daqueles aplicados por outras instituições financeiras durante o período. 3.2. Admissibilidade da composição de juros, conforme Medida Provisória 2.170/2001; Súmula 382/STJ, e Súmula 596/STF. 4. Tarifa de cadastro. Tarifa devida ante a ausência de demonstração de que já havia relacionamento entre as partes. Precedente do STJ (REsp . 1.251.331). 5. Tarifa de registro de contrato. Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 6. Tarifa de avaliação do bem. Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 7. Seguro prestamista. Instituição financeira que não demonstrou ter oportunizado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Venda casada (CDC, art. 39, I). Ilegalidade da cobrança. Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ e 1.639.320/SP). 8. Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF). Pedido para restituição de valores cobrados a maior. Descabimento. Instituição financeira que atua como mera responsável tributária pela cobrança e pelo recolhimento ao Tesouro Nacional. Caberá à parte autora, enquanto contribuinte e, se entender pertinente, pleitear eventual diferença perante a Fazenda Nacional. 9. Indébito. Restituição dobrada. Cabimento. Cobranças que objetivamente não eram justificáveis. Entendimento fixado pelo C. STJ no julgamento do Embargos de Divergência 1.413.542/RS. 10. Sentença reformada, para declarar inexigibilidade da tarifa de avaliação de bem, condenando-se à ré na restituição dobrada do indébito, com correção monetária a partir dos efetivos desembolsos, e juros de mora a partir da citação, observada a Lei 14.905/2024 a partir de sua vigência, determinando-se, de ofício, a aplicação de tais critérios de correção e juros aos encargos declarados inexigíveis por sentença. Recurso da ré desprovido na parte conhecida, provido parcialmente o do autor na parte conhecida, com determinação de ofício(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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227 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Ação destinada a impor à instituição financeira demandada a obrigação de adotar o método braille nos contratos bancários de adesão celebrados com pessoa portadora de deficiência visual. 1. Formação de litisconsórcio passivo necessário. Descabimento, na hipótese. 2. Dever legal consistente na utilização do método braille nas relações contratuais bancárias estabelecidas com consumidores portadores de deficiência visual. Existência. Normatividade com assento constitucional e legal. Observância. Necessidade. 3. Condenação por danos extrapatrimoniais coletivos. Cabimento. 4. Imposição de multa diária para o descumprimento das determinações judiciais. Revisão do valor fixado. Necessidade, na espécie. 5. Efeitos da sentença exarada no bojo de ação civil pública destinada à tutela de interesses coletivos stricto sensu. Decisão que produz efeitos em relação a todos os consumidores portadores de deficiência visual que estabeleceram ou venham a firmar relação contratual com a instituição financeira demandada em todo o território nacional. Indivisibilidade do direito tutelado. Lei 7.347/1985, art. 16. Inaplicabilidade, na espécie. Precedentes. 7. Recurso especial parcialmente provido.
«1. A instituição financeira demandada, a qual se imputa o descumprimento de um dever legal, não mantém com as demais existentes no país (contra as quais nada se alega) vínculo jurídico unitário e incindível, a exigir a conformação de litisconsórcio passivo necessário. A existência, por si, de obrigação legal a todas impostas não as une, a ponto de, necessariamente, serem demandadas em conjunto. In casu, está-se, pois, diante da defesa coletiva de interesses coletivos stricto sensu, cujos titulares, grupo determinável de pessoas (consumidores portadores de deficiência visual), encontram-se ligados com a parte contrária por uma relação jurídica base preexistente à lesão ou à ameaça de lesão. E, nesse contexto, os efeitos do provimento judicial pretendido terão repercussão na esfera jurídica dos consumidores portadores de deficiência visual que estabeleceram, ou venham a firmar relação contratual com a instituição financeira demandada, exclusivamente. ... ()
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228 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Assessoramento em libras para criança com necessidades especiais. Atraso no cumprimento da decisão judicial. Imposição de multa diária contra a fazenda. Impossibilidade de revisão dos critérios que levaram a corte regional a fixar a penalidade. Honorários de sucumbência recursais afastados. Agravo interno do ente estatal parcialmente provido.
1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()
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229 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. GENITOR QUE PRETENDE A REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. FILHO MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO.
1.Cuida-se, na origem, de ação de alimentos ajuizada pelo agravado, tendo a decisão recorrida fixado alimentos provisórios no valor correspondente a um salário-mínimo. Com a vinda da peça de defesa nos autos principais, o juízo reconsiderou em parte a decisão recorrida, reduzindo os alimentos ao patamar de cinquenta por cento do salário-mínimo. ... ()
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230 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR DOIS LATROCÍNIOS CONSUMADOS E UM TENTADO. PLEITO REVISIONAL OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SOB AS TESES DE NULIDADES, CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E ABSOLVIÇÃO DE CORRÉU EM SEDE REVISIONAL. DECISÃO QUE SE APOIA EM ELEMENTOS DO PROCESSO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO CONCURSO DE CRIMES. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA.
I. Caso em exame ... ()
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231 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MEDIDA PROVISÓRIA 945/2020 CONVERTIDA NA LEI 14.047/2020. CONSTITUCIONALIDADE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO COM MAIS DE 60 ANOS. DETERMINAÇÃO DE NÃO ESCALAÇÃO. COVID-19. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão acerca da incidência de indenização por suposta discriminação sofrida por trabalhador avulso portuário que deixou de ser designado para o trabalho na vigência da Medida Provisória 945/2020 é nova perante esta Corte Superior. Logo, impõe-se reconhecer a transcendência jurídica da matéria veiculada no recurso de revista, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Embora reconhecida a transcendência da matéria, o recurso de revista não comporta conhecimento, pois a suspensão da escalação, durante o período de vigência da Medida Provisória 945/2020, não ocorreu com vistas a prejudicar o autor em decorrência de sua idade ou sem motivo plausível. 3. Em primeiro lugar, o Órgão Gestor, como não poderia deixar de fazer, apenas cumpriu o comando legal então vigente, o que desde logo afasta o caráter discriminatório da medida. 4. À época em que o recorrente foi afastado das escalas, o país passava por crise sanitária sem precedentes. A rápida disseminação do vírus responsável pela Covid-19, até então com características pouco conhecidas, e o alto índice de mortalidade da doença, principalmente diante da insuficiência de leitos em hospitais, justificava a adoção de medidas excepcionais para a tentativa de controle da pandemia. 5. Assim, ao dispor que os indivíduos com sintomas compatíveis com a Covid-19, em contato com portadores do vírus e os integrantes dos considerados grupos de risco (gestantes e lactantes, idosos - idade igual ou superior a 60 anos, portadores de imunodeficiência, doença respiratória e doença preexistente crônica ou grave) não poderiam ser designados para o trabalho portuário, a Medida Provisória 945/2020 estabeleceu regra razoável com objetivo de proteger a parcela dos trabalhadores tidos pela comunidade científica como mais suscetíveis às complicações decorrentes do vírus. 6. Nesse contexto, ao deixar de escalar o autor, à época com 64 anos, durante a vigência da Medida Provisória 945/2020, o OGMO apenas observou referida medida provisória, resguardando o direito à vida do empregado durante momento crítico da pandemia do Covid-19, conforme garante a CF/88 não só no caput do art. 5º, mas também no art. 230, este tratando especificamente das pessoas idosas. 7. No que se refere à discriminação em decorrência da condição de aposentado do autor a conclusão é semelhante. Conforme o Medida Provisória 945/2020, art. 3º, caput e § 7º, não teriam direito a indenização compensatória pelos impedimentos nas designações aqueles trabalhadores avulsos que estivessem em gozo de benefício previdenciário. 8. Tal limitação é igualmente decorrente da situação extraordinária da pandemia de Covid-19 e não pode ser considerada inconstitucional. 9. O que se extrai do referido regramento é que o poder público buscou, por meio do OGMO, e considerando as limitações financeiras quase universais trazidas pela pandemia, garantir um padrão mínimo necessário à subsistência dos trabalhadores avulsos portuários impossibilitados de trabalhar. 10. Nesse contexto, ainda que o recorrente tenha sofrido redução abrupta em sua renda devido à paralização das designações no porto, permaneceu recebendo proventos de aposentadoria, de modo que sua subsistência estaria, ao menos em tese, garantida. 11. Situação semelhante pode ser observada, inclusive, quanto aos critérios de elegibilidade do auxílio emergencial, benefício igualmente instituído para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 e, da mesma forma, com pagamento vedado àqueles que recebem benefício previdenciário. 12. Conclui-se, assim, que, ao deixar de pagar a indenização, o OGMO não violou os dispositivos indicados pelo autor, mas cumpriu estritamente as determinações da Medida Provisória 945/2020. 13. Afastada a inconstitucionalidade da referida Medida Provisória, não resta demonstrada qualquer discriminação ou tratamento substancialmente desigual contra o trabalhador, seja por não ter sido escalado durante a vigência da Medida Provisória 945/2020, seja por não receber indenização compensatória. Recurso de revista não conhecido. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator .
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232 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MEDIDA PROVISÓRIA 945/2020 CONVERTIDA NA LEI 14.047/2020. CONSTITUCIONALIDADE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO COM MAIS DE 60 ANOS. DETERMINAÇÃO DE NÃO ESCALAÇÃO. COVID-19. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão acerca da incidência de indenização por suposta discriminação sofrida por trabalhador avulso portuário que deixou de ser designado para o trabalho na vigência da Medida Provisória 945/2020 é nova perante esta Corte Superior. Logo, impõe-se reconhecer a transcendência jurídica da matéria veiculada no recurso de revista, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Embora reconhecida a transcendência da matéria, o recurso de revista não comporta conhecimento, pois a suspensão da escalação, durante o período de vigência da Medida Provisória 945/2020, não ocorreu com vistas a prejudicar o autor em decorrência de sua idade ou sem motivo plausível. 3. Em primeiro lugar, o Órgão Gestor, como não poderia deixar de fazer, apenas cumpriu o comando legal então vigente, o que desde logo afasta o caráter discriminatório da medida. 4. À época em que o recorrente foi afastado das escalas, o país passava por crise sanitária sem precedentes. A rápida disseminação do vírus responsável pela Covid-19, até então com características pouco conhecidas, e o alto índice de mortalidade da doença, principalmente diante da insuficiência de leitos em hospitais, justificava a adoção de medidas excepcionais para a tentativa de controle da pandemia. 5. Assim, ao dispor que os indivíduos com sintomas compatíveis com a Covid-19, em contato com portadores do vírus e os integrantes dos considerados grupos de risco (gestantes e lactantes, idosos - idade igual ou superior a 60 anos, portadores de imunodeficiência, doença respiratória e doença preexistente crônica ou grave) não poderiam ser designados para o trabalho portuário, a Medida Provisória 945/2020 estabeleceu regra razoável com objetivo de proteger a parcela dos trabalhadores tidos pela comunidade científica como mais suscetíveis às complicações decorrentes do vírus. 6. Nesse contexto, ao deixar de escalar o autor durante a vigência da Medida Provisória 945/2020, o OGMO apenas observou referida medida provisória, resguardando o direito à vida do empregado durante momento crítico da pandemia do Covid-19, conforme garante a CF/88 não só no caput do art. 5º, mas também no art. 230, este tratando especificamente das pessoas idosas. 7. No que se refere à discriminação em decorrência da condição de aposentado do autor a conclusão é semelhante. Conforme o Medida Provisória 945/2020, art. 3º, caput e § 7º, não teriam direito a indenização compensatória pelos impedimentos nas designações aqueles trabalhadores avulsos que estivessem em gozo de benefício previdenciário. 8. Tal limitação é igualmente decorrente da situação extraordinária da pandemia de Covid-19 e não pode ser considerada inconstitucional. 9. O que se extrai do referido regramento é que o poder público buscou, por meio do OGMO, e considerando as limitações financeiras quase universais trazidas pela pandemia, garantir um padrão mínimo necessário à subsistência dos trabalhadores avulsos portuários impossibilitados de trabalhar. 10. Nesse contexto, ainda que o recorrente tenha sofrido redução abrupta em sua renda devido à paralização das designações no porto, permaneceu recebendo proventos de aposentadoria, de modo que sua subsistência estaria, ao menos em tese, garantida. 11. Situação semelhante pode ser observada, inclusive, quanto aos critérios de elegibilidade do auxílio emergencial, benefício igualmente instituído para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 e, da mesma forma, com pagamento vedado àqueles que recebem benefício previdenciário. 12. Conclui-se, assim, que, ao deixar de pagar a indenização, o OGMO não violou os dispositivos indicados pelo autor, mas cumpriu estritamente as determinações da Medida Provisória 945/2020. 13. Afastada a inconstitucionalidade da referida Medida Provisória, não resta demonstrada qualquer discriminação ou tratamento substancialmente desigual contra o trabalhador, seja por não ter sido escalado durante a vigência da Medida Provisória 945/2020, seja por não receber indenização compensatória. Recurso de revista não conhecido. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator .
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233 - TJRJ. AGRAVO NA EXECUÇÃO ¿ EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO EM PENA DE MULTA ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DE DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA COM NEGATIVA DE PAGAMENTO, NOS AUTOS DA CES 0114382-13.2014.8.19.0001, AO ARGUMENTO DE QUE EM ¿COM O ADVENTO DA LEI 13.964/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO PASSOU A, DETER ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA PARA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, COMO BEM SALIENTADO PELO D. JUÍZO, O QUE, TODAVIA, NÃO AUTORIZA A CONCLUSÃO DE QUE NÃO CABERÁ AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS À SATISFAÇÃO PECUNIÁRIA DA SANÇÃO ESTATAL IMPOSTA AOS APENADOS¿, ALÉM DE ASSEVERAR QUE NO ¿ESTABELECIDA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DAS QUESTÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA (CP, art. 51), CABE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO ZELAR PARA QUE TODOS OS ATOS JUDICIAIS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A CONFIGURAÇÃO DA MORA SEJAM DEVIDAMENTE ADOTADOS E ACOSTADOS AOS AUTOS.¿, ALÉM DE ACRESCENTAR QUE NO TOCANTE ¿À OBRIGAÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO E SUBSEQUENTE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA NO CASO DE NÃO PAGAMENTO, VALE AINDA DESTACAR O MANUAL PRÁTICO DE ROTINAS DAS VARAS CRIMINAIS E DE EXECUÇÃO PENAL DO CONSELHO (2009) QUE, NO ITEM 2.2.7, NACIONAL DE JUSTIÇA PRECEITUA CABER AO JUÍZO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PROVIDENCIAR A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA O PAGAMENTO DA MULTA E, NÃO SE VERIFICANDO A SATISFAÇÃO DO PARA POSTERIOR REMESSA À FAZENDA PÚBLICA¿, INOLVIDANDO-SE DE QUE NO CASO EM APREÇO ¿EMBORA INEXISTENTE PREVISÃO EXPLÍCITA, DIRIGIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CORRETO E INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA, NISTO SE INCLUINDO A JUNTADA DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA (CPM), RESTA CRISTALINA A ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA AGIR DE FORMA A DAR EFETIVIDADE AO CUMPRIMENTO DAS PENAS IMPOSTAS, OU SEJA, ZELAR PELO CORRETO CUMPRIMENTO DA PENA, NÃO LHE CABENDO, POR CERTO, UMA POSTURA TÃO SOMENTE CONTEMPLATIVA E INERTE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE PARCELA DE PENA (MULTA) AINDA NÃO CUMPRIDA¿, SEM PREJUÍZO DE DESTACAR QUE O ¿NO JULGAMENTO DA ADI 3150, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU QUE A LEI 9.268, DE 1º DE ABRIL DE 1996, AO CONSIDERAR A MULTA PENAL COMO DÍVIDA DE VALOR, NÃO LHE RETIROU O CARÁTER DE SANÇÃO CRIMINAL E RECONHECEU QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO É O ÓRGÃO LEGITIMADO PARA PROMOVER A SUA COBRANÇA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, OBSERVADO O PROCEDIMENTO DESCRITO PELOS arts. 164 E SEGUINTES DA LEI 7.210/84 (LEP).¿, CULMINANDO POR CONCLUIR QUE ¿DIANTE DA OBRIGATORIEDADE DA COBRANÇA DA PENA DE MULTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DA TITULARIDADE PRIVATIVA DA AÇÃO PENAL PÚBLICA E DO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE, QUE A REGE E RESSALTANDO, NESTE ENSEJO, POR OPORTUNO, QUE O EFETIVO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA CONTRIBUI PARA QUE O DIREITO PENAL ALCANCE SEUS OBJETIVOS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO, REFORÇANDO A CREDIBILIDADE E A EFICÁCIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO VEM REQUERENDO, JUNTO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS MEDIDAS VISANDO IMPLEMENTAR ROTINA DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, A PAR DO QUE JÁ OCORRE EM OUTROS ENTES FEDERATIVOS¿, PRETENDENDO PARA TANTO A REVERSÃO DO QUADRO NOTICIADO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O DECISUM VERGASTADO, PROFERIDO QUE RECONHECEU QUE A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA DEVERÁ SER, EXCLUSIVAMENTE, PROMOVIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, POR SE CONSTITUIR COMO ATRIBUIÇÃO DO MESMO, A VERIFICAÇÃO ACERCA DA POSSÍVEL CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE, A TEOR DOS DITAMES CONSTANTES NOS TERMOS DO ART. 51, CODEX REPRESSIVO, ART. 164, DA L.E.P. LEI 6830/80 E DO C.P.C. ALÉM DA MODIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO REALIZADA NO SISTEMA SEEU, QUE PERMITE E PROMOVE A VIABILIZAÇÃO DE TAL MISTER AO PARQUET, A DEMONSTRA A DESNECESSIDADE DE TAL IRRESIGNAÇÃO - E, A CORROBORAR TAL ENTENDIMENTO, SEGUEM OS PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALVO DO RECURSO, A DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA; E CONCEDEU A REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO À DISTÂNCIA, AO ORA AGRAVADO - AGRAVO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO, A FIM DE QUE O JUÍZO PROMOVA A EXTRAÇÃO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA, E SEJA EXCLUÍDO O BENEFÍCIO DA REMIÇÃO DA PENA, COM BASE NO CERTIFICADO EMITIDO PELA ESCOLA TÉCNICA FRATEC - NO TOCANTE À PENA DE MULTA, CONFORME DECISÃO PROLATADA PELA 2ª VP DESTE E. TJRJ, NO PROCEDIMENTO SEI 2020-0649698, ORIUNDO DO RECEBIMENTO DO OFÍCIO 49/CAOCRIM/2020, DA CENTRAL DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS DO MPRJ, RESTOU CONSIGNADO QUE A CERTIDÃO DA PENA DE MULTA PODE SER OBTIDA PELO MP POR MEIO DO SISTEMA SEEU, EIS QUE, A PARTIR DA REUNIÃO REALIZADA EM 06/09/2022, O REFERIDO SISTEMA FOI IMPLEMENTADO PARA RECEBER A DEFLAGRAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA, TENDO, INCLUSIVE, A DGTEC DESTE TRIBUNAL DISPONIBILIZADO MANUAL PARA SUA EXTRAÇÃO, A SER PROMOVIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL COM ATRIBUIÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AOS REGRAMENTOS PREVISTOS NO CP, art. 51, NO LEP, art. 164, E NO RITO DA LEI 6.830/80 (CONFORME PARECER EXARADO EM FEVEREIRO DE 2023 - DOC. SEI 5386102) - DESSA FORMA, DIANTE DAS ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES DO SEEU, AS QUAIS FACILITARAM A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, DEVE SER INICIADA EM PROCEDIMENTO AUTÔNOMO A SER AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE CADASTRO NO REFERIDO SISTEMA, PARA REALIZAR O CÁLCULO E SUA COBRANÇA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL - NA SEQUÊNCIA, A IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL ADUZ AUSÊNCIA DE CONTROLE DAS HORAS EFETIVAMENTE ESTUDADAS, E QUESTIONA A FALTA DE FISCALIZAÇÃO E DE CERTIFICAÇÃO ADEQUADAS DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS, PELA SEAP. ASSIM, REQUER A EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DA REMIÇÃO - NO CASO EM TELA, EM CONSULTA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS POR MEIO DO SISTEMA SEEU, CONSTAM OS CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DOS CURSOS, NA MODALIDADE EAD: - INSPEÇÃO E CONTROLE DE PROCESSOS DE SOLDAGEM, REALIZADO NO PERÍODO DE 27/07/2022 A 29/11/2022; ESTRUTURA NAVAL, REALIZADO NO PERÍODO DE 30/11/2022 A 25/03/2023; E - MATERIAIS E PROCESSOS DE CONSTRUÇÃO NAVAL, REALIZADO NO PERÍODO DE 27/03/2023 A 25/07/2023; TODOS NA ESCOLA TÉCNICA PROFISSIONAL - FRATEC, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 1.250 HORAS, CONSTANDO, NA CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DOS MENCIONADOS CURSOS, AS ASSINATURAS DO DIRETOR PEDAGÓGICO DA REFERIDA INSTITUIÇÃO ESCOLAR E DO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO MENCIONADO LEP, art. 126, § 2º, CONSOANTE DOCUMENTOS ANEXADOS À SEQ. 182.1 - TEM-SE QUE FORAM APRESENTADAS AS PLANILHAS COM CONTROLE DOS DIAS E HORÁRIOS ESTUDADOS PELO APENADO, E ESTÃO DEVIDAMENTE ASSINADAS PELA DIREÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO (SEQ. 182.1) - RESSALTE-SE, AINDA, QUE OS MENCIONADOS DOCUMENTOS FORAM EMITIDOS PELA FRATEC, QUE É CONVENIADA À SEAP, CONFORME SE VÊ À SEQ. 182.1, E TAMBÉM, CONSIGNADO NA DECISÃO ORA IMPUGNADA - DESTA FEITA, CONSIDERANDO A CERTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA EXIGIDA, NOS TERMOS DO LEP, art. 126, DENOTA-SE QUE O AGRAVADO FAZ JUS À BENESSE EM COMENTO, O QUE LEVA A DESPROVER O RECURSO MINISTERIAL. POR UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O AGRAVO DE EXECUÇÃO MINISTERIAL (DES(A). ROSITA MARIA DE OLIVEIRA NETTO - JULGAMENTO: 17/09/2024 - SEXTA CÂMARA CRIMINAL)
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA. CONFORME PROCEDIMENTO ELETRÔNICO ADMINISTRATIVO DE 2020- 0649698 FORAM IMPLEMENTADAS MUDANÇAS JUNTO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO ¿ SEEU, PARA QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSSA EFETUAR O CADASTRO DA PENA DE MULTA, DEFLAGRANDO O PROCESSO AUTÔNOMO DE COBRANÇA DESTA DÍVIDA DE VALOR. ASSIM, NÃO HÁ NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO. DES(A). MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA - JULGAMENTO: 03/09/2024 - SEXTA CÂMARA CRIMINAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUISIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA PARA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE PENA DE MULTA PARA A EXECUÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA MULTA A QUAL O APENADO FORA CONDENADO, E SE O PODER JUDICIÁRIO PODE SER COMPELIDO A SUA EMISSÃO, COM BASE NO art. 66, VI, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REGÊNCIA DA MATÉRIA QUE SE DÁ PELO CODIGO PENAL, art. 51, LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 164 E art. 184 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EM QUE PESE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONFERIR PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO É RAZOÁVEL QUE ELE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS A QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR. DESDE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, POR OCASIÃO DA ABERTURA DO PROCESSO SEI 2020-0649698, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PASSOU A SER DEVIDAMENTE CIENTIFICADO DA POSSIBILIDADE DE HABILITAR OS SEUS MEMBROS E SERVIDORES NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO PARA A ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CÁLCULO E COBRANÇA DE MULTA, POR MEIO DE CADASTRAMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, SENDO AINDA DISPONIBILIZADO UM MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DESSES PROCESSOS. A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO QUE POSSA SER DILIGENCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SOMENTE SE JUSTIFICARIA ANTE A IMPOSSIBILIDADE PELO PARQUET DE OBTER A CERTIDÃO REQUERIDA, O QUE NÃO SE COMPROVOU. PRECEDENTES PRETORIANOS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA. (DES SIDNEY ROSA ¿ SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL ¿ 12.09.2024 ¿ TJRJ). AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. JUÍZO DA VEP QUE INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE INTIMAÇÃO DO APENADO PARA PAGAMENTO DE MULTA OU REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO E JUNTADA DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO DA PENA DE MULTA. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFERE PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 129, VI DA CARTA MAGNA. NO ENTANTO, NÃO É RAZOÁVEL QUE O AGRAVANTE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR, HIPÓTESE DOS AUTOS. IN CASU, TAL CONTROVÉRSIA FOI DECIDA NO ÂMBITO DO SEI 2020- 0649698, PELO 2ª VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA À ÉPOCA. EM REUNIÃO DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO (GMF), FOI APROVADA A CRIAÇÃO DE TRÊS ÁREAS DE VARA DE EXECUÇÃO DA PENA NO SEEU, E, APÓS A IMPLEMENTAÇÃO, FOI DISPONIBILIZADO UM MANUAL DE INSTRUÇÃO. ASSIM, AS RECENTES ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES DO SEEU FACILITARAM A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, QUE DEVE SER INICIADA EM PROCEDIMENTO AUTÔNOMO A SER AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE CADASTRO NO SISTEMA PARA REALIZAR O CÁLCULO E SUA COBRANÇA. PRECEDENTES DESTE COLEGIADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES ¿ JULGAMENTO 24/09/2024 - SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 2020-0649698 INDICANDO QUE O DOCUMENTO PODER SER OBTIDO ATRAVÉS DE CONSULTA NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO - SEEU. AUTORIDADE JUDICIÁRIA NÃO ESTÁ COMPELIDA A PROMOVER OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGE-SE O AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA, DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO FEITO. E ANALISANDO-SE O QUE DOS AUTOS CONSTA, CHEGA-SE À CONCLUSÃO DE QUE NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, REGISTRANDO-SE QUE O PONTO NODAL DA CONTROVÉRSIA AVENTADA NESTE RECURSO É A EXPEDIÇÃO, OU NÃO DA CERTIDÃO PARA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA ELO PODER JUDICIÁRIO AO SE CONSIDERAR QUE INEXISTE INSURGÊNCIA QUANTO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 90 C/C SÚMULA 617/STJ, COM FULCRO NOS PRINCÍPIOS DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL E NO DA DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS, CUMPRINDO ENFATIZAR QUE ANALISANDO A PRETENSÃO RECURSAL EM COTEJO COM O DECIDIDO PELO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 2020-0649698, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO, POIS A REFERIDA CERTIDÃO PODE SER OBTIDA ATRAVÉS DE CONSULTA NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO - SEEU, RAZÃO PELA QUAL NÃO ESTÁ A AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPELIDA A PROMOVER OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO AO SE CONSIDERAR QUE PODE SER ELA EMITIDA PELO PRÓPRIO PARQUET DE 1º GRAU, NOS TERMOS DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E/OU FACULDADES ASSEGURADAS PELA CARTA MAGNA, LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO - DES(A). DENISE VACCARI MACHADO PAES - JULGAMENTO: 09/04/2024 - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO MINISTERIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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234 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Concessão de liberdade provisória calçada na negativa de autoria. Revolvimento da matéria fático-probatória. Inadmissibilidade. Ilegalidade inexistente.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()
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235 - TJPE. Direito processual civil. Cautelar inominada. Atribuição de efeito suspensivo ao apelo interposto em face da sentença proferida nos autos de mandado de segurança. Inexistência da fumaça do bom direito. Impossibilidade de antecipar a apreciação da matéria de mérito. Improvido o recurso.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto por Mário Anderson da Silva Barreto contra decisão terminativa que julgou improcedente a Cautelar Inominada 340068-0, com fulcro no art.269, inciso I do CPC/1973. Em síntese, o recorrente repete os mesmos argumentos apresentados na peça inicial, argumentando que a questão litigiosa circunscreve-se à interpretação de normas regimentais atinentes ao exercício do mandato parlamentar, bem como o gozo de prerrogativas estabelecidas em normas internas quanto ao procedimento de convocação e eleição da mesa diretora da referida casa legislativa, matéria interna corporis, não passível de apreciação pelo Poder Judiciário. Ademais, o recorrente apresenta fatos novos relativos a suposta imparcialidade do membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco. Por derradeiro, pugna pela concessão da liminar para que seja suspensa a eficácia da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE nos autos do Mandado de Segurança 0004713-73.2013.8.17.0370. Conforme redação do art.796 do CPC/1973, a tutela cautelar tem natureza meramente acessória, com o fim precípuo de resguardar a utilidade e a eficácia de um processo principal, não se prestando a discutir matérias atinentes ao mérito da ação principal. O recorrente busca discutir, em sede de tutela cautelar, matérias de mérito, as quais devem ser devidamente examinadas no julgamento da Apelação Civel 349347-2, pendente de apreciação neste Egrégio Tribunal de Justiça. Em decisão terminativa (fls.215), o Des. Antenor Cardoso Soares Júnior se pronunciou acerca da impossibilidade de antecipar a discussão de mérito, a saber: «Em juízo de cognição sumária, porquanto o recurso de apelação encontra-se pendente de apreciação, verifico inexistir fumaça do bom direito, pois, conforme afirmado pelo magistrado de primeiro grau, as irregularidades supostamente cometidas violaram princípios constitucionais, como o da publicidade e razoabilidade, in verbis: «As formalidades dos artigos 24, 25 e 26 do Regimento Interno da casa legislativa municipal, para o procedimento da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, não foram respeitadas pelo impetrado, pela comunicação do ato em tempo exíguo ao impetrante, impossibilitando-o da apresentação de chapas conforme prevê os artigos citados supra, sendo constatada a lesão ao direito do impetrante no presente caso, posto que, pego de surpresa, não teve o tempo necessário para articulação, formação e formalização de sua candidatura, atos estes que são próprios e inerentes ao processo eleitoral deste tipo de escolha. De tal arte, constato que as alegações do autor são carentes de plausibilidade, o que inviabiliza a concessão do efeito suspensivo ao recurso. Nessa mesma linha de raciocínio, trago a colação o seguinte julgado:CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE LINHA INTERESTADUAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. PAGAMENTO SUSPENSO E DETERMINADO O DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PRINCIPAL. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS. PRETENSÃO DE SE DISCUTIR, NA SEARA ACAUTELATÓRIA, MATÉRIAS ATINENTES AO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL: DESCABIMENTO. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ... ()
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236 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. AUTORA INTEGRANTE DE GRANDE GRUPO FINANCEIRO. PLEITO DE IMPOR À CONSUMIDORA A REVISÃO DO CONTRATO OU SUA RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A GARANTIA ASSEGURADA NO CDC E OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Contrato de plano de previdência privada aberta. Demanda proposta pela fornecedora em face da consumidora, pleiteando a alteração de cláusulas contratuais para reduzir a rentabilidade prevista ou a resolução do contrato. ... ()
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237 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Dosimetria. Penas-base fixadas acima do mínimo legal em razão da quantidade e da natureza das drogas apreendidas. Ilegalidade. Ausência. Paciente rafael. Quantidade e natureza das drogas. Utilização para exasperação da pena-base e para a negativa de aplicação da causa especial de diminuição de pena. Bis in idem. Ocorrência. Alteração do regime inicial. Substituição da pena. Análise prejudicada. Não conhecimento. Concessão, de ofício.
«1. Foram adotados fundamentos concretos para justificar a exasperação das penas-base acima do mínimo legal, não parecendo arbitrário o quantum imposto, tendo em vista a quantidade e a natureza das drogas apreendidas - 65 invólucros de plástico contendo cocaína, com peso líquido de 33,4 g, 44 invólucros de plástico contendo cocaína, na forma de crack, com peso líquido de 88,1 g e 12 invólucros de plástico contendo maconha, com peso líquido de 19,9 g - (Lei 11.343/2006, art. 42). ... ()
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238 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Em face do CLT, art. 794 e da Súmula 297/TST, III, fica prejudicada a análise da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quanto às questões jurídicas. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O SETOR DE TRABALHO. No recurso de revista, o reclamante desconsiderou a fundamentação posta no acórdão regional e apresentou pretensão recursal que desborda do quanto decidido. O apelo não tratou da fragilidade probatória apontada no acórdão, que sequer chegou a tratar da consideração, ou não, de o reclamante encontrar-se à disposição do empregador. Desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO NOS DSRs. O entendimento assente na jurisprudência do TST é no sentido de entender válida a norma coletiva que incorporou ao salário-hora o descanso semanal remunerado (CF/88, art. 7º, XXVI), o que afasta a incidência dos reflexos das horas extras e do adicional noturno sobre os descansos semanais remunerados, sob pena de propiciar o duplo pagamento pela mesma parcela. Agravo de instrumento não provido. DESCONTOS SALARIAIS. DEDUÇÃO. A tese recursal está estruturada sob a equivocada premissa de não comprovação da lisura dos descontos. Contudo, o Regional apontou a comprovação contábil trazida aos autos pela reclamada. Disso resulta não verificadas as violações apontadas, bem como a inespecificidade do aresto trazido ao cotejo, na forma da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. TRANSAÇÃO. COMPENSAÇÃO. A reclamada renova o equívoco de fundamentação já verificado no recurso de revista, discorrendo acerca do caráter quitatório da adesão do reclamante ao plano de demissão voluntária e deixando de atacar a desfundamentação denunciada na decisão agravada, atraindo, assim, mais uma vez, a incidência da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. Extrai-se do acórdão regional que a tese patronal de que o período anterior ao início da jornada era utilizado pelo reclamante em afazeres pessoais não resultou comprovada. A análise da alegação no recurso de revista requereria novo exame do escólio probatório do feito, procedimento inviável em sede extraordinária a teor do disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.
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239 - TJSP. "APELAÇÃO -
ação revisional c/c pedido de restituição de seguro - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VEÍCULO AUTOMOTOR - DIALETICIDADE RECURSAL - PRELIMINAR - I - Sentença de improcedência - Recurso da autora - II - Autora, ainda que sucintamente, expôs, com base em fundamentos fáticos e jurídicos, as razões de seu inconformismo diante da r. decisão recorrida - Observância ao CPC/2015, art. 1.010 - Apelo conhecido - Preliminar, arguida em contrarrazões, afastada". ... ()
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240 - STJ. Embargos de declaração no conflito de competência. Acórdão embargado que reconheceu a caracterização de conflito de competência entre tribunais arbitrais que proferem decisões excludentes entre si, passível de ser dirimido pelo STJ. Conflito de competência conhecido para declarar competente o tribunal arbitral do procedimento arbitral instaurado pela companhia lesada. 1. Alegação de omissões, contradições e adoção de premissas fáticas equivocadas. Não ocorrência. Propósito meramente infringencial. Reconhecimento. 2. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Não se antevê nenhum dos vícios de julgamento apontados, os quais, a partir da argumentação expendida, evidenciam, na verdade, nítido propósito infringencial, a refugir, por completo, do perfil integrativo dos presentes aclaratórios. 1.1 Sem incorrer em omissão, tampouco adotado premissa fática equivocada, o aresto embargado, sem olvidar que «idealmente, a solução para o conflito de competência entre Tribunais arbitrais vinculados à mesma Câmara de arbitragem haveria de ser disciplinado e solucionado pelo Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado, foi peremptório em afirmar que, «na específica hipótese dos autos, o Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado é absolutamente omisso em disciplinar a solução para o impasse criado entre os Tribunais arbitrais que teriam proferido, em tese, decisões inconciliáveis entre si, em procedimentos arbitrais que possuem pedidos e causa de pedir parcialmente idênticos, tendo a Presidência da Câmara reconhecido, justamente, não ter atribuição para dirimi-lo, segundo as disposições do Regulamento". 1.2 Longe de buscar contornar a jurisdição arbitral — nos dizeres dos embargantes —, o acórdão embargado, com fundamentação exauriente, reconheceu a competência constitucional do STJ para conhecer e julgar o conflito de competência instaurado entre Tribunais arbitrais (considerado o seu, hoje, indiscutível caráter jurisdicional), a fim de definir o Juízo arbitral competente para conhecer e julgar a demanda posta. 1.3 Sem embargo da pontual discordância entre o voto condutor e o voto vogal, houve consenso quanto ao fundamento central destacado no voto condutor, segundo o qual, na hipótese dos autos, a aplicação das regras de litispendência e de conexão estabelecida no CPC teria o condão de desnaturar por completo o princípio basilar da arbitragem, que é o direito das partes de escolher os árbitros que julgaram a causa, em clara afronta aos Lei 9.307/1996, art. 13 e Lei 9.307/1996, art. 19. A contradição que tem o condão de acoimar o julgado de nulidade é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, o que, conforme demonstrado, não retrata a hipótese dos autos, seja em relação ao voto condutor, isoladamente considerado, seja no que alude ao cotejo proposto pelos embargantes entre o voto condutor e o voto vogal, com a ressalva ali destacada. 1.4 As alegações, despojadas de qualquer fato que não tenha sido considerado pelo aresto embargado, mostram-se absolutamente inidôneas a subsidiar a alegação de erro de premissa, permissa venia. 1.5 A hipótese retratada nos presentes autos guarda a relevante particularidade de que as deliberações jurisdicionais proferidas pelos Tribunais arbitrais suscitados trataram incidentalmente da questão afeta à legitimidade, como critério, justamente, para definir qual Tribunal arbitral é o competente para julgar a ação de responsabilidade social e qual o procedimento arbitral deveria preponderar, com esteio na interpretação do art. 246 da Lei das S/A. Diante da prolação de deliberações diametralmente opostas e inconciliáveis entre si, a caracterizar conflito de competência, a solução do impasse, por esta Corte de Justiça, não seria possível sem o indispensável enfrentamento da matéria posta. O mérito do subjacente conflito de competência, por evidente, não se confunde com o mérito da ação de responsabilidade social, de atribuição do Tribunal arbitral reputado competente para dela conhecer e julgar. 1.6 O aresto embargado, além de reconhecer que a Lei 6.404/1976 põe à disposição dos acionistas minoritários a possibilidade de provocar a convocação da assembleia geral extraordinária para justamente deliberar sobre a responsabilização dos administradores e dos controladores para que a companhia exerça, prioritariamente — como titular do direito lesado —, seu direito de ação, preserva, de modo expresso, a possibilidade de o acionista minoritário ajuizar ação social ut singili, com base no § 1º, a, do art. 246 da Lei das S.A, no caso de a assembleia deliberar por não promover a ação social. Este apontamento foi, inclusive, objeto de destaque pelo aresto embargado, na medida em que estabeleceu um ajuste em relação ao entendimento adotado por esta Corte de Justiça (por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais 1.214.497/RJ e 1.207.956/RJ) que reconhece, corretamente, a aplicação extensiva do art. 159 da Lei da S/A. para a ação social de responsabilidade dos controladores. Conforme assentado, o § 4º do art. 159 da Lei das S.A, ao tratar da ação social de responsabilidade dos administradores, preceitua que se a assembleia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos do capital social. De acordo com o acórdão embargado, nessa hipótese — no caso de a assembleia deliberar por não promover a ação —, em se tratando de responsabilidade dos controladores, não apenas os acionistas que representem 5% (cinco por cento) do capital social, mas qualquer acionista poderá promover a ação social ut singili, com base no § 1º, a, do art. 246 da Lei das S/A. Também se reconheceu a possibilidade de qualquer acionista promover a ação social ut singili de responsabilidade dos controladores na hipótese em que, a despeito da deliberação autorizativa, a companhia deixa de promover a ação social nos três meses subsequentes (§ 3º do art. 159, extensivamente). 1.6.1 Afigura-se absolutamente preservada, portanto, a iniciativa individual dos minoritários para promover a ação de responsabilidade social dos controladores em legitimação extraordinária, a qual, por ser subsidiária, para seu exercício, depende, necessariamente, da inércia da companhia, titular do direito lesado, que possui, nos termos da fundamentação expendida, legitimidade ordinária e prioritária no ajuizamento da ação social. 1.6.2 A interpretação conferida pelo aresto embargado neutraliza, por completo, o alegado risco de o «poder de controle ou o chamado «abuso da maioria obstar o ajuizamento da ação de responsabilidade dos controladores, seja pela companhia diretamente (como se deu na hipótese dos autos), seja pelos acionistas minoritários, subsidiariamente. 1.7 A declaração de inconstitucionalidade de determinado dispositivo legal pressupõe o seu completo esvaziamento, com o afastamento de toda e qualquer hipótese de incidência, providência esta que não se cogita ou se extrai do aresto embargado, por qualquer ângulo ou método interpretativo que se empregue. 1.8 Na esteira da uníssona jurisprudência desta Corte de Justiça, os embargos de declaração não constituem instrumento adequado ao prequestionamento, razão pela qual, para tal escopo, também não merecem prosperar. ... 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241 - STJ. Embargos de declaração no conflito de competência. Acórdão embargado que reconheceu a caracterização de conflito de competência entre tribunais arbitrais que proferem decisões excludentes entre si, passível de ser dirimido pelo STJ. Conflito de competência conhecido para declarar competente o tribunal arbitral do procedimento arbitral instaurado pela companhia lesada. 1. Alegação de omissões, contradições e adoção de premissas fáticas equivocadas. Não ocorrência. Propósito meramente infringencial. Reconhecimento. 2. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Não se antevê nenhum dos vícios de julgamento apontados, os quais, a partir da argumentação expendida, evidenciam, na verdade, nítido propósito infringencial, a refugir, por completo, do perfil integrativo dos presentes aclaratórios. 1.1 Sem incorrer em omissão, tampouco adotado premissa fática equivocada, o aresto embargado, sem olvidar que «idealmente, a solução para o conflito de competência entre Tribunais arbitrais vinculados à mesma Câmara de arbitragem haveria de ser disciplinado e solucionado pelo Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado, foi peremptório em afirmar que, «na específica hipótese dos autos, o Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado é absolutamente omisso em disciplinar a solução para o impasse criado entre os Tribunais arbitrais que teriam proferido, em tese, decisões inconciliáveis entre si, em procedimentos arbitrais que possuem pedidos e causa de pedir parcialmente idênticos, tendo a Presidência da Câmara reconhecido, justamente, não ter atribuição para dirimi-lo, segundo as disposições do Regulamento". 1.2 Longe de buscar contornar a jurisdição arbitral — nos dizeres dos embargantes —, o acórdão embargado, com fundamentação exauriente, reconheceu a competência constitucional do STJ para conhecer e julgar o conflito de competência instaurado entre Tribunais arbitrais (considerado o seu, hoje, indiscutível caráter jurisdicional), a fim de definir o Juízo arbitral competente para conhecer e julgar a demanda posta. 1.3 Sem embargo da pontual discordância entre o voto condutor e o voto vogal, houve consenso quanto ao fundamento central destacado no voto condutor, segundo o qual, na hipótese dos autos, a aplicação das regras de litispendência e de conexão estabelecida no CPC teria o condão de desnaturar por completo o princípio basilar da arbitragem, que é o direito das partes de escolher os árbitros que julgaram a causa, em clara afronta aos Lei 9.307/1996, art. 13 e Lei 9.307/1996, art. 19. A contradição que tem o condão de acoimar o julgado de nulidade é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, o que, conforme demonstrado, não retrata a hipótese dos autos, seja em relação ao voto condutor, isoladamente considerado, seja no que alude ao cotejo proposto pelos embargantes entre o voto condutor e o voto vogal, com a ressalva ali destacada. 1.4 As alegações, despojadas de qualquer fato que não tenha sido considerado pelo aresto embargado, mostram-se absolutamente inidôneas a subsidiar a alegação de erro de premissa, permissa venia. 1.5 A hipótese retratada nos presentes autos guarda a relevante particularidade de que as deliberações jurisdicionais proferidas pelos Tribunais arbitrais suscitados trataram incidentalmente da questão afeta à legitimidade, como critério, justamente, para definir qual Tribunal arbitral é o competente para julgar a ação de responsabilidade social e qual o procedimento arbitral deveria preponderar, com esteio na interpretação do art. 246 da Lei das S/A. Diante da prolação de deliberações diametralmente opostas e inconciliáveis entre si, a caracterizar conflito de competência, a solução do impasse, por esta Corte de Justiça, não seria possível sem o indispensável enfrentamento da matéria posta. O mérito do subjacente conflito de competência, por evidente, não se confunde com o mérito da ação de responsabilidade social, de atribuição do Tribunal arbitral reputado competente para dela conhecer e julgar. 1.6 O aresto embargado, além de reconhecer que a Lei 6.404/1976 põe à disposição dos acionistas minoritários a possibilidade de provocar a convocação da assembleia geral extraordinária para justamente deliberar sobre a responsabilização dos administradores e dos controladores para que a companhia exerça, prioritariamente — como titular do direito lesado —, seu direito de ação, preserva, de modo expresso, a possibilidade de o acionista minoritário ajuizar ação social ut singili, com base no § 1º, a, do art. 246 da Lei das S.A, no caso de a assembleia deliberar por não promover a ação social. ... ()
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242 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEI 13.015/2014 E LEI 13.105/2015, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
No acórdão recorrido, o TRT explicitamente registrou que « basta que o profissional possua certificado de conclusão do ensino médio e formação profissional mínima de nível técnico em radiologia, requisitos preenchidos pelo autor «. Além disso, a Corte Regional consignou que « as atividades desenvolvidas pelo reclamante são inerentes à função de técnico em radiologia, regulada pela Lei 7.394/1985, [...] «. Dos fundamentos transcritos, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. Com efeito, o inconformismo do recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. Agravo conhecido e desprovido. ... ()
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243 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO, SUSTENTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, EM FUNÇÃO DO TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, ARGUMENTANDO: 3) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE LACRE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 158, D, DO C.P.P.; 4) A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS ADOLESCENTES, EM OFENSA AO COMANDO DO art. 244, DO C.P.P..; 5) A NULIDADE DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DOS MENORES AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO OS MESMOS ALERTADOS SOBRE O DIREITO DE PERMANECEREM SILENTES. NO MÉRITO BUSCA: 6) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNADO MERAS CONVICÇÕES PESSOAIS. SUBSIDIARIAMENTE POSTULA: 7) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL INSERTO NO art. 28, DA LEI ESPECIAL; 8) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T.; 9) O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO B. L. F. DA S. JULGANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A AÇÃO REPRESENTATIVA E A RESPECTIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO L. S.
M. Recurso de Apelação interposto pelos adolescentes L. dos S. M. e B. L. F. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou a estes, as medidas socioeducativas, respectivamente, de liberdade assistida e internação, ante prática pelos mesmos do ato infracional equiparado ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()
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244 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo tentado. Dosimetria. Majoração da pena-base. Decurso de lapso superior a cinco anos entre o término da condenação anterior e a data do novo crime. Reconhecimento de maus antecedentes. Possibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Delito praticado na modalidade tentativa. Quantum de redução. Iter criminis. Critério idôneo. Reexame de provas. Writ não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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245 - TST. A) AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP. RECURSOS DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF .
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 331, V/TST, suscitada no recurso de revista. Agravos de instrumento providos. B) RECURSOS DE REVISTA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF . Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso, reitere-se, deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, conforme se infere da fundamentação adotada pela Instância Ordinária, não houve a inscrição de qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária ( o que não ocorreu nos presentes autos ), é que autorizaria a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93; 186 e 927 do Código Civil). Consequentemente, em face de a decisão do TRT estar em dissonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, deve o recurso de revista ser conhecido e provido. Recursos de revista conhecidos e providos. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REGIME DE ESCALAS. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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246 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Latrocínio. Delito praticado na modalidade tentada. Quantum de redução. Iter criminis. Critério idôneo. Vítima golpeada diversas vezes na região da cabeça. Veículo subtraído. Reexame de provas. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
«1 - O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. ... ()
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247 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em desrespeito e desobediência (art. 50, VI, combinado com o art. 39, II e V, ambos da LEP), à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 24/27) e da satisfatória prova documental coligida. ... ()
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248 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em desrespeito e em desobediência (art. 50, VI, combinado com o art. 39, II e V, ambos da LEP), à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 25/26) e da satisfatória prova documental coligida. ... ()
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249 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em desrespeito e desobediência à ordem recebida (art. 50, VI, combinado com o art. 39, II e V, ambos da LEP), à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 33/34) e da satisfatória prova documental coligida. ... ()
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250 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em indisciplina (art. 39, I e art. 50, VI, ambos da LEP), à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 24/25) e da satisfatória prova documental coligida. ... ()
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