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Jurisprudência sobre
reconhecimento de filho testamento

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Doc. VP 125.5323.6000.3300

151 - STJ. Adoção póstuma. Validade. Adoção conjunta. Pressupostos. Família anaparental. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade de adoção póstuma, sem manifestação expressa do de cujus. ECA, art. 42, §§ 2º e 6º. CCB/2002, art. 1.622.

«... 1. Da possibilidade de adoção póstuma, sem manifestação expressa do de cujus. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4699.0875

152 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Tutela de urgência. Objeto. Termo de fiscalização. ISSQN. Confissão da dívida e parcelamento do débito. Indeferimento. O art, 300 do CPC exige que a tutela de urgência decorra de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A adesão do contribuinte a parcelamento configura reconhecimento irretratável da legitimidade do crédito tributário exigido. Recurso não provido. Recurso especial não conhecido. Ausência de indicação de dispositivo supostamente violado. Alegação de divergência não conhecida. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. VP 184.2595.2003.2500

153 - STJ. Administrativo. Direito à saúde. Fornecimento de tratamento essencial à saúde do indivíduo. Legitimidade do Ministério Público.

«I - Não se aplica ao caso o enunciado 207 da Súmula do STJ, pois, quando da publicação do acórdão que rejeitou os embargos, já estava vigente o CPC/2015, razão pela qual era incabível a oposição dos embargos infringentes. ... ()

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Doc. VP 859.5585.1749.5979

154 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE EXTORSÃO. CODIGO PENAL, art. 158. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELO AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO. DEFESA TÉCNICA, EM PRELIMINAR, REQUER O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA PROVA, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA (TELEFONE). NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME TIPIFICADO NO CODIGO PENAL, art. 146; A REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O MÍNIMO LEGAL; E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRELIMINAR REJEITADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

Preliminar de nulidade em razão de ausência de perícia (telefone). ... ()

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Doc. VP 146.7852.0597.1598

155 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ART. 121, §2º, S II E VI, C/C § 2º-A, I, N/F DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A DESPRONÚNCIA SOB A TESE DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E INSUFICIÊNCIA DOS RELATOS DE TESTEMUNHAS INDIRETAS, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL OU RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA COM REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE, AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS, RELAXAMENTO DA PRISÃO OU REVOGAÇÃO AINDA QUE COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.

1.

Materialidade indicada e autoria do delito de homicídio tentado indiciada pelo auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, termos de declaração, auto de apreensão, laudo de exame das três facas arrecadadas, boletim de emergência, prontuário médico, e pelos depoimentos colhidos em Juízo sob o crivo do contraditório. Documentos fornecidos pelo Hospital Salgado Filho que apontam que a vítima foi internada emergencialmente dia 28/01/2020 às 14:37h para cirurgia geral, sendo o motivo da internação traumatismos múltiplos do pescoço, tendo alta cinco dias depois para ambulatório. ... ()

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Doc. VP 883.7432.2460.1868

156 - TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO.

Pretensão do autor ao recebimento de indenização a título de danos morais em virtude de suposta falha na prestação de serviços médicos que culminou na morte de filho, vitimado por meningite. Alegação de que o óbito se deu pela negligência do atendimento médico, notadamente suposto erro de diagnóstico médico hospitalar. ... ()

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Doc. VP 867.6737.5090.8199

157 - TJSP. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS.

Sentença que determinou a continuidade do plano unilateralmente rescindido pela operadora de saúde e condenou as rés no pagamento de danos morais. Insurgência das requeridas. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Pretensão da ré Bradesco Saúde S/A em sua exclusão do polo passivo da demanda. Descabimento. Aplicabilidade do CDC. Reconhecimento da responsabilidade solidária de toda cadeia de fornecimento perante os consumidores. Responsabilidade solidária dos fornecedores, considerados tais todos aqueles que de alguma forma participaram da transação. Precedentes STJ. RESCISÃO. Resilição unilateral, imotivada e abrupta que é abusiva, uma vez que viola os princípios da boa-fé objetiva, lealdade, confiança e da cooperação, por se tratar de serviço essencial. Aplicação, por analogia, dos arts. 13, parágrafo único, III e 35-E, IV, todos da Lei 9.656/98. Tema Repetitivo 1.082 do E. STJ. Peculiaridades do caso concreto que autorizam a manutenção do contrato de seguro enquanto perdurar o tratamento de que necessita a autora. DANOS MORAIS. Configurados. Filha menor, dependente no plano de saúde da mãe, portadora de paraplegia em nível torácico que precisou interromper suas terapias interdisciplinares de reabilitação pelo cancelamento injustificado da operadora. Valor que deve ser fixado de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Indenização fixada em R$20.000,00. Sentença mantida. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 195.9240.2005.6300

158 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Minerário. Royalties. Lei 7.990/1989. Município detentor de instalações terrestres de embarque e desembarque de óleo e gás natural. Recebimento de material apenas de campos terrestres. Reconhecimento pela anp do direito aos royalties de origem terrestre. Requerimento da municipalidade de royalties de origem marítima de forma cumulada. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Tratamento igualitário entre os municípios. Precedente do STJ. Histórico da demanda

«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum deste Relator que julgou prejudicado o Recurso Especial interposto pela parte ora agravante, haja vista o provimento do Recurso da parte adversa. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. Portanto não há falar em reparo na decisão. ... ()

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Doc. VP 241.5464.7138.5432

159 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTES CONTRATADAS PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICAS DE ENFERMAGEM. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE TODAS AS MULHERES DO QUADRO DE PESSOAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE GÊNERO COM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 9.029/95.

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação dos arts. 1º e 4º, I e II, da Lei 9.029/95. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTES CONTRATADAS PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICAS DE ENFERMAGEM. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE TODAS AS MULHERES DO QUADRO DE PESSOAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE GÊNERO COM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 9.029/95. A Organização Internacional do Trabalho, na Declaração de Filadélfia, previu que «todos os seres humanos de qualquer raça, crença ou sexo, têm o direito de assegurar o bem-estar material e o desenvolvimento espiritual dentro da liberdade e da dignidade, da tranquilidade econômica e com as mesmas possibilidades". A importância de se buscar a igualdade de gênero foi destacada pela ONU, que traz a matéria como Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - 5 da Agenda 2030 da ONU. Entre as core obligations da OIT está a Convenção 111 (ratificada pelo Brasil), que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão, conceituando em seu art. 1º discriminação como «Toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão . Conforme se extrai da Convenção 111 da OIT, discriminação não ocorre apenas a quando a conduta tem a finalidade ou a intenção de alterar a igualdade de oportunidades, mas, sobretudo, quando tem este efeito. O conceito de discriminação inclui, portanto, a discriminação indireta, ou seja, aquela que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico. A discriminação em razão de gênero fere a Constituição: o art. 5º, I, segundo o qual «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição, e o art. 7º, XXX, que preconiza que são direitos dos trabalhadores a «proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil". Seguindo esta linha, o legislador infraconstitucional positivou a Lei 9.029/95, que busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho. Referida lei, em seu art. 1º, prevê que: «É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente [...] . A CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher em matéria trabalhista em seu art. 373-A, destaca, entre elas, a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ - criado com o objetivo primordial de superar os entraves que impossibilitam a equivalência de dignidade entre mulheres e homens em todos os cenários - destaca que as barreiras de inclusão e ascensão de mulheres no mercado de trabalho muitas vezes são impostas de forma velada: «Um olhar sob a perspectiva de gênero para estas situações, quando trazidas ao Judiciário, permite a transposição de barreiras invisíveis criadas pela suposta neutralidade da norma, especialmente num mercado de trabalho que até hoje reluta em garantir a simetria em matéria de gênero". Ainda conforme o Protocolo: «A discriminação indireta pode, muitas vezes, passar desapercebida, ou então aparecer como um elemento neutro. Ou seja, o impacto diferenciado não ocorre por circunstâncias aleatórias ou pela vontade de indivíduos, mas por conta de desigualdades estruturais «. No caso concreto, o TRT afastou a dispensa discriminatória pelos seguintes fundamentos: apesar de a empresa ter dispensado todas as técnicas de enfermagem mulheres (11), isso teria decorrido da exigência de que, além do curso de técnico de enfermagem, os profissionais também obtivessem a formação no curso de bombeiro civil. Ainda segundo a Corte regional, a empresa não teria obrigação legal de fornecer o curso de bombeiro civil às empregadas nem de observar a proporcionalidade entre homens e mulheres. O Colegiado entendeu que a empresa «não apenas pode, como deve, buscar obter o melhor quadro de funcionários possíveis, o que incluiria «aqueles que consigam acumular tarefas «. Porém, contextualizando os acontecimentos de acordo com as orientações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, observa-se que no caso dos autos ocorreu o seguinte: a) o quadro de pessoal era composto por 11 mulheres técnicas de enfermagem e 42 homens técnicos de enfermagem; b) foram dispensadas todas as mulheres e apenas 3 homens, sob o argumento de que só poderia permanecer no emprego quem tivesse o curso de bombeiro civil; c) a empresa ofertou o curso de bombeiro civil (condição imposta para manutenção no emprego) a 28 homens e apenas 2 mulheres (mas nenhuma permaneceu no emprego); d) para as vagas das mulheres dispensadas foram contratados homens. Houve, pois, o inequívoco marcador de gênero como componente da dispensa de todas as mulheres do quadro de pessoal da empresa. De onde se tira a conclusão de que a busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com trabalhadores que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres? E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego porque a empresa ofertou o curso quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a 2 mulheres, nenhuma permaneceu no emprego? Numa leitura estrutural da relação trabalhista, que em grande medida reproduz os vieses estruturais históricos, culturais, econômicos e sociológicos da sociedade como um todo, é inegável que as mulheres foram atingidas de forma desproporcional pela dispensa coletiva e de maneira discriminatória tiveram obstados a manutenção do emprego e o acesso a melhores oportunidades. Desta feita, independentemente da eventual intenção da empresa, caracterizou-se a inequívoca discriminação ao menos de forma indireta nos termos da Convenção 111 da OIT e do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, o que não pode ser admitido. Dada a relevância da matéria, citamos os seguintes trechos do Protocolo: «Utilizamos a palavra gênero quando queremos tratar do conjunto de características socialmente atribuídas aos diferentes sexos. Ao passo que sexo se refere à biologia, gênero se refere à cultura. Quando pensamos em um homem ou em uma mulher, não pensamos apenas em suas características biológicas; pensamos também em uma série de construções sociais, referentes aos papéis socialmente atribuídos aos grupos: gostos, destinos e expectativas quanto a comportamentos. (...) A ideia de que associamos características culturais historicamente determinadas a certos grupos - o que, então, passa a constituir a forma como eles são vistos e tratados - é o que se encontra por trás da famosa frase: Ninguém nasce mulher: torna-se mulher, da filósofa Simone de Beauvoir. Ser mulher não significa nascer do sexo feminino (ou seja, ser uma fêmea ), mas, sim, ver-se atribuída de uma série de características que vão para além da biologia. Diariamente, nota-se que a sociedade impõe papéis diferentes a homens e mulheres. Mas o conceito de gênero permite ir além, expondo como essas diferenças são muitas vezes reprodutoras de hierarquias sociais. Isso porque, em muitos casos, aos homens são atribuídos características e papéis mais valorizados, enquanto às mulheres são atribuídos papéis e características menos valorizados, o que tem impactos importantes na forma como as relações sociais desiguais se estruturam. (...) A discriminação indireta pode, muitas vezes, passar desapercebida, ou então aparecer como um elemento neutro. Ou seja, o impacto diferenciado não ocorre por circunstâncias aleatórias ou pela vontade de indivíduos, mas por conta de desigualdades estruturais. Imaginemos, por exemplo, uma empresa na qual pouquíssimas mulheres assumem cargos de liderança. Um empregador pode justificar esse fato dizendo que isso ocorre porque mulheres produzem menos ou porque querem se dedicar mais à família. Um olhar atento ao contexto no qual mulheres estão inseridas, por outro lado, nos mostra que muitas delas têm sua produtividade afetada por serem cuidadoras primárias dos filhos. Isso significa dizer que não só mulheres são prejudicadas por seu status subordinado, mas também que o critério para promoção - alta produtividade - reflete a experiência de homens ou de mulheres que podem contratar empregadas domésticas, que conseguem se dedicar mais ao trabalho na empresa. Esse critério é, portanto, impregnado e perpetuador de desigualdades. Dito isso, o impacto desproporcional pode, muitas vezes, parecer neutro, mas não o é. O que permite enxergá-lo como discriminatório é o olhar contextualizado, com o qual o julgamento com perspectiva de gênero se preocupa. (...) É crescente a compreensão do papel e da responsabilidade do setor privado em matérias de direitos humanos, tendo em vista o impacto de suas atividades a esses direitos, em relação a funcionários (as) e parceiros (as) comerciais, comunidade do entorno e consumidores (as). As empresas assumem importante relevância nas localidades em que atuam, e operam em cadeias de valor cada vez mais complexas e geograficamente dispersas. Nesse cenário defende-se padrão mínimo de conduta esperado das empresas - independentemente de sua natureza (seja transnacional ou nacional), de sua dimensão, setor, localização ou estrutura. Destacam-se os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas, promulgados em 2011, os quais constituem o primeiro marco normativo internacional a identificar e a aclarar a responsabilidade das empresas e dos Estados em matéria de direitos humanos. Pelo exposto, deve prevalecer a aplicação do ordenamento jurídico nacional e internacional citado na fundamentação, reconhecendo-se a dispensa discriminatória em razão de gênero. Recurso de revista a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 132.9030.3057.9689

160 - TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.

Relação de consumo. Rescisão de contrato entre plano de saúde e estipulante. Planos coletivos com menos de 30 vidas. Rescisão unilateral imotivada pela operadora. Sentença que decidiu pela parcial procedência da pretensão inicial com a manutenção do plano de saúde, ante consideração do contrato como «falso coletivo, a aplicação dos índices de reajuste pela ANS, o afastamento de danos morais, e a distribuição das sucumbências de modo recíproco em proporções iguais. Insurgência de ambas as partes. CONTRATO. Aplicação harmônica entre os preceitos da Lei 9.656/1998 e CDC. Contrato com número reduzido de beneficiários, em geral da mesma família, com menor poder de negociação. Hipótese em que o demandante optou por livre escolha a contratação por meio de contrato coletivo, o que afasta a pretensão de reconhecimento de «falso coletivo". Contrato coletivo empresarial, porém, com tratamento excepcional de contrato individual/familiar. Precedentes do STJ. REAJUSTE. Contrato de feição familiar, pois visa à proteção de apenas três vidas. Aplicação de reajustes por aumento de sinistralidade mensurado por meio de agrupamento a outros contratos com menos de 30 vidas. Resolução Normativa 309/2012 da ANS. RESCISÃO. Resilição unilateral, imotivada e abrupta que é abusiva, uma vez que viola os princípios da boa-fé objetiva, lealdade, confiança e da cooperação, por se tratar de serviço essencial. Aplicabilidade do entendimento firmado pelo Tema 1.082 do Colendo STJ. DANOS MORAIS. Configurados. Filho menor, portador de Transtorno do Espectro Autista, que precisou interromper suas terapias interdisciplinares pelo cancelamento injustificado da operadora. Valor que deve ser fixado de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Indenização fixada em R$5.000,00. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido para ambas as partes.... ()

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Doc. VP 220.5051.2157.6489

161 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamento. Legitimidade passiva. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Entendimento do STF em repercussão geral. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido.

1 - O entendimento desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos àqueles que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 26/05/2020; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2019, DJe 17/06/2019 ... ()

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Doc. VP 220.5111.1532.2280

162 - STJ. Recurso especial. Direito de família. Processual civil. Ação negatória de paternidade. Legitimidade. Genitor. Intransmissibilidade. Retificação de registro civil. Impossibilidade. Vontade. Ausência de erro. Socio afetividade. CCB/2002, CCB, art. 1.593. Configuração. Exame de dna post mortem. Filiação. Inalterabilidade. Direito intransmissível.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 592.7804.7380.0498

163 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DO DEPENDENTE POR EXCEDER O LIMITE DE IDADE. DESCABIMENTO. LAUDO MÉDICO PELA INCAPACIDADE PERMANENTE. DEPENDENTE DECLARADA NO IMPOSTO DE RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA VERIFICADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE REINTEGRAÇÃO AO PLANO.

Recurso manejado contra decisão que deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar a reintegração do plano de saúde da 2ª autora rescindido unilateralmente por ultrapassar a idade limite de dependente. Alega o réu, em breve síntese, a regularidade da exclusão do plano da dependente, que atingiu a idade limite de 21 anos, conforme cláusula contratual 2.6. Aduz, nesse sentido, que a 2ª autora possui 36 anos, sem comprovação de dependência econômica, não podendo permanecer segurada como dependente da 1ª autora no plano. Compulsando os autos, verifica-se a existência de cláusula contratual definindo como dependente do titular do plano, a pessoa que seja assim considerada na legislação do Imposto de Renda ou da Previdência Social. Como cediço, o filho é considerando dependente para fins fiscais e previdenciários até atingir 21 anos de idade, ou desde que seja financeiramente dependente por deficiência, enfermidade ou incapacidade. In casu, a 2ª autora, dependente do plano, possui 36 anos, ultrapassando o limite de idade. Todavia, cuida-se de pessoa enferma, que sofre de Encefalopatia Crônica (Síndrome de RETT), com laudo médico por sua incapacidade permanente. Outrossim, ela consta como dependente da 1ª autora na Declaração de Imposto de Renda, sendo certo, ainda, que foi ajuizada ação de curatela para reconhecimento judicial da dependência. Logo, vislumbra-se a condição de dependência a justificar a manutenção do plano de saúde. Desse modo, configurado o fumus boni iuris necessário ao deferimento da tutela de urgência antecipada. Quanto ao perigo da demora, trata-se de pessoa que necessita de tratamento médico contínuo, suspenso com a exclusão do plano de saúde. À conta de tais fatos, a decisão que concedeu a antecipação de tutela não é teratológica, nem contrária à lei ou às provas constantes nos autos, devendo ser mantida na forma do enunciado de súmula . 59 deste TJERJ. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 123.6575.4000.5200

164 - STJ. Menor. Infância e juventude. Menor acompanhado dos genitores impedido de ingressar em espetáculo público de teatro. Espetáculo impróprio e não recomendável à idade do menor. Classificação indicativa e proibitiva. Conduta do exibidor do espetáculo que se revela adequada ao princípio da prevenção especial. Cumprimento do dever legal. Eventual erro escusável. Educação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a liberdade de educar. ECA, art. 18, ECA, art. 55, ECA, art. 74, ECA, art. 75, ECA, art. 149 e ECA, art. 278. CP, art. 247. CCB/2002, art. 1.634. CF/88, art. 206.

«... V.1 – Liberdade de educar ... ()

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Doc. VP 180.5862.9353.9151

165 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de lesão corporal seguida de morte, após operada desclassificação pelo Conselho de Sentença. Recurso que busca: 1) a absolvição do apelante, por alegada carência de provas quanto à materialidade delitiva; 2) o afastamento da qualificadora referente ao resultado morte, com a desclassificação para o tipo previsto no CP, art. 129, § 9º e consequente abertura de vista ao MP para proposta de suspensão condicional do processo ou mesmo a extinção da punibilidade pela detração do tempo de prisão provisória; 3) o afastamento da causa de aumento prevista no § 12 do art. 129, aplicada por equívoco; 4) o afastamento das agravantes do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima; 5) o reconhecimento da atenuante da confissão e sua aplicação com preponderância (CP, art. 67); 6) a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal ou, subsidiariamente, seja observado o princípio da proporcionalidade nos aumentos da primeira e segunda fases; 7) o abrandamento de regime, considerada a detração do tempo de prisão provisória (CPP, art. 387, § 2º); e 8) a revogação da prisão preventiva. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante, no dia 27.05.2023, com consciência e vontade, agrediu fisicamente a vítima (seu pai, de 86 anos de idade), derrubando-a ao chão e desferindo socos, principalmente em sua cabeça, tendo esta, no dia seguinte, sido submetida a exame pericial que constatou a presença de «escoriações com crosta pardacenta em cotovelo esquerdo e na face lateral do terço superior da perna esquerda, data em que já começou a apresentar queixas de dores de cabeça. Diante da intensificação das dores, no dia 30.05.2023, a vítima passou a se automedicar com analgésico, até que, no dia 05.06.2023, foi levada ao pronto socorro «com relato de cefaleia intensa refrataria a medicação e de «ter sido agredido pelo filho, sendo submetida a exame de tomografia e diagnosticada provisoriamente com «contusão parieto occipital direita, hematoma subdural laminar occipital direito e parieto occipital esquerdo, hemorragia subaracnoide traumática, recebendo alta no dia 07.06.2023, por ter apresentado melhora (cf. BAM acostado aos autos). Contudo, três dias após a alta médica, a vítima deu entrada novamente no pronto socorro, relatando «traumas por espancamento em crânio e em joelho de MMII + cefaleia intensa - em uso de transamin e dexamentosa e relata algia torácica e dispnéia após uso, ocasião em que realizou nova tomografia e recebeu diagnóstico provisório de AVE (acidente vascular encefálico) hemorrágico/HAS (hipertensão arterial sistêmica), sendo transferida para o Hospital Estadual Alberto Torres, onde foi realizada intervenção cirúrgica e ela ficou internada até vir à óbito em 11.07.2023. Formulário de remoção de corpo para o IML no qual consta, no campo «laudo médico o seguinte: «vítima de agressão evolui com hematoma subdural com necessidade de intervenção cirúrgica evolui com choque séptico no pós-operatório, constando, ainda, no campo «resumo do tratamento efetuado, que foi realizada «drenagem de hematoma subdural. Paciente evoluiu com edema subdural, drenado em 23/06/2023, com fechamento do retalho ósseo com botões de titânio. Via aérea avançada e confecção de RCP. Manejo do choque séptico com antibióticoterapia e aminas vasoativas, sendo, por fim, preenchida como provável causa da morte, o choque séptico. Laudo de exame de necropsia que concluiu ser a causa da morte «tromboembolismo pulmonar, produzido por ação contundente, constando no campo «descrição que em «inspeção interna-cavidade craniana, «(...) observa-se infiltração hemorrágica na face profunda dos retalhos; a abóbada craniana apresenta procedimento de craniotomia parieto temporal direita; retirada a calota craniana, os espaços meníngeos contêm sangue organizando um hematoma subdural difuso; o encéfalo amolecido com áreas de contusão à dieita; base do crânio íntegra". Além disso, na Certidão de Óbito, consta como causa da morte «traumatismo cranioencefálico". Acusado que optou pelo silêncio na DP e na primeira etapa do procedimento bifásico. Em plenário, negou ter agredido seu pai, alegando que, ao chegar do bar, deparou-se com o portão de casa fechado, o que acreditava ter sido feito por seu irmão Renato, momento em que passou a desferir chutes no portão, que se abriu, derrubando a vítima ao chão, a qual não tinha visto que estava do outro lado. Versão do acusado não encontra respaldo em qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Vítima que, no dia seguinte às agressões, foi à DP, onde relatou que o acusado chegou da rua embriagado, ocasião em que começou a xingá-la dizendo «filho da puta, to aqui batendo no portão, além de dar chutes no portão, o que a fez acordar e se dirigir até ele, que, ao entrar, começou a desferir socos em seu rosto e peito, além de jogá-la ao chão, com diversos chutes. Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva. Depoimentos de Nathan (neto da vítima e sobrinho do acusado) e dos vizinhos Brendo e Guilherme, no sentido de que presenciaram a vítima no chão, sendo agredida com socos na cabeça pelo acusado, tendo as agressões cessado somente com a intervenção dos dois vizinhos, que o seguraram. Testemunha Renato, filho da vítima e irmão do acusado, que, embora não tenha presenciado as agressões, relatou que, no dia seguinte, ao ver as mensagens do sobrinho Nathan, voltou para casa, onde, após este e a vítima lhe relatarem o ocorrido, a levou à delegacia e ao IML, descrevendo, ainda, de forma detalhada, toda a evolução do quadro de saúde de seu pai, desde as agressões até o óbito, em consonância com o que se pode observar na documentação médica acostada aos autos. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Demonstração inequívoca de que a ação do Apelante foi animada pelo dolo de lesionar, mas com alcance de um resultado mais grave (não desejado - morte da vítima), havendo clara subsunção típica ao crime preterdoloso do CP, art. 129, § 3º, sendo incogitável a pretensão de desclassificação para o delito do CP, art. 129, § 9º. Majorante prevista no § 12 do CP, art. 129 que se afasta, já que não se refere à lesão praticada contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau do autor do fato, mas das autoridades e agentes de segurança mencionados no mesmo dispositivo, não comportando aplicação no caso dos autos. Alegação do Parquet no sentido de ter havido erro material quanto à aplicação do § 12 do CP, art. 129, pugnando pelo reconhecimento, de ofício, da incidência do § 9º do mesmo dispositivo que não merece prosperar, já que esta qualificadora se aplica apenas às lesões corporais de natureza leve. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Idoneidade do aumento da sanção basilar fundamentado na embriaguez do réu na ocasião da prática do delito (Precedente do STJ). Argumentos relacionados ao acusado não ter prestado socorro à vítima e à gravidade das lesões que tratam de circunstâncias já negativamente valoradas pelo legislador por ocasião da formulação do modelo incriminador, razão pela qual devem ser afastados. Na etapa intermediária, há de ser prestigiado o reconhecimento das agravantes previstas no art. 61, II «a e «h, do CP, que encontram ressonância na prova colhida nos autos, já que as agressões se deram em razão do descontentamento do réu ao chegar em casa e se deparar com o portão fechado (motivo fútil) e que a vítima contava com 86 anos à época (contra maior de 60 anos). Por outro lado, tenho que a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima deve ser afastada, eis que a fundamentação lançada na sentença parece se confundir com a agravante relacionada à idade, não havendo nada a prover quanto ao pleito de afastamento da agravante do meio cruel (CP, art. 61, II, d), já que esta não foi reconhecida. Inviável o reconhecimento da atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d, eis que o acusado, em Plenário, negou ter praticado qualquer agressão contra a vítima, afirmando tão somente que, ao chutar o portão, este se abriu e a derrubou, não tendo visto que ela estava do outro lado, versão dissociada da prova colhida nos autos, inclusive do relato da própria vítima de que foi derrubada por ele com diversos chutes, não havendo falar-se, sequer, em confissão qualificada/parcial. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), pela ausência dos requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), mantendo-se, na espécie, a modalidade fechada, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, atento à disciplina da Súmula 440/STJ, reservando-se a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções finais para 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.

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Doc. VP 123.9262.8001.1900

166 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de união estável. Homem casado. Ocorrência de concubinato. Indagações acerca da vida íntima dos cônjuges. Impertinência. Inviolabilidade da vida privada. Separação de fato não provada. Ônus da prova que recai sobre a autora da ação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.723, § 1º, e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996. Lei 8.971/1994. CPC/1973, art. 333.

«... 2. Convém registrar, desde já, que, no julgamento do REsp 912.926/RS, este Colegiado, dando provimento ao recurso especial, afastou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. ... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.2900

167 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Hermenêutica. Considerações da Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e sobre a aplicação da analogia. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226. CPC/1973, art. 126.

«... 2. Acompanho a eminente Ministra Relatora com uma brevíssima justificativa, pois vou me reportar aos votos que proferi anteriormente em questões que trazem os mesmos vetores. ... ()

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Doc. VP 100.8308.7401.0586

168 - TJRJ. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Imputação de tortura, homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. Decisão atacada que revogou a prisão preventiva dos Recorridos, impondo medidas cautelares diversas (CPP, art. 319). Irresignação ministerial que busca a reforma da decisão, com a restauração da prisão preventiva dos Recorridos. Mérito que se resolve em favor do Recorrente (MP). Recorridos que, em tese, em comunhão de ações e desígnios entre si, com os corréus e outros indivíduos não identificados, constrangeram a vítima, com o emprego de violência, consistente em socos, chutes, coronhadas, golpes com Vara de espinhos e afogamento, e de graves ameaças de morte, causando-lhe intenso sofrimento físico e mental, com o fim de obterem a confissão de que ela teria delatado os mesmos para facção rival e levado seu ex-namorado para ser morto pelos membros de tal facção. Em seguimento, teriam, com dolo de matar, desferido disparos de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte. O crime de homicídio teria sido praticado por motivo torpe, para se vingar da vítima, que teria passado informações à facção rival (Comando Vermelho) e levado à execução de seu ex-namorado, um dos membros da facção dos Recorridos e dos corréus. Tal delito, também teria sido cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que estavam em superioridade numérica e armados, quando a atacaram, desarmada e ferida em virtude da sessão de tortura a que foi submetida momentos antes. Ato contínuo, os Recorridos e os corréus, teriam ocultado o cadáver da vítima, jogando seu corpo no rio Muriaé. De acordo com a denúncia, a Recorrida Priscila teria contribuído eficazmente para a prática dos referidos crimes realizando o monitoramento do local e suas redondezas, garantindo que estes não fossem surpreendidos por terceiros. Narra a denúncia que a vítima estaria em um bar com seu companheiro José Paulo, quando o corréu Sévio chegou ao local, seguido dos corréus Flavio e Felipe, tendo o primeiro perguntado à vítima «quem é você? e ela respondei que seria «Claudinha". Ato seguinte, Sévio mostrou que estava armado e disse à vítima «levanta e vai lá pro beco, determinando que o companheiro dela seguisse para o mesmo local, ocasião em que todos seguiram para o bar da ora Recorrida Priscila, onde estavam os demais Recorridos e corréus, portando armas de fogo. A vítima e seu companheiro foram, então, ordenados a se dirigirem ao «Beco do Jajá, próximo à Cachoeira do Macaco, momento em que Sévio disse para Priscila «fica na visão! Qualquer coisa me avisa!, tendo ela respondido «pode deixar". Chegando à cachoeira, os ora Recorridos Gabriel e Luis, juntamente com os corréus, determinaram que o companheiro da vítima abaixasse a cabeça e começaram a desferir socos, chutes, choronhadas e varadas de espinhos contra ela, perguntando «quem te mandou aqui? Você que está entregando a gente pra outra facção do bairro CEHAB? Foi você que levou o Pablo pra morrer?". Em seguida, o corréu Felipe pegou a vítima pelo cabelo, levando-a até a beira do rio, onde passou a afogá-la e agredi-la, dizendo «fala o que você sabe! Você sabe sim!". Em razão da vítima permanecer negando os fatos, mesmo após pedirem para que seu companheiro a convencesse a falar o que eles queriam, Sévio o levou de volta ao bar da Priscila, onde o ameaçou dizendo «se você abrir a boca, eu mato seu filho e vou atrás de você até onde você for! e o liberou, ordenando que dois indivíduos que lá estavam o seguissem em outra motocicleta, enquanto ele ia embora. Após o companheiro da vítima ser liberado, esta continuou sendo torturada, até que foram efetuados disparos de arma de fogo contra ela e seu corpo foi jogado no rio. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela máxima, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Indícios suficientes de autoria que se extraem, em especial, do depoimento do companheiro da vítima, o qual efetuou o reconhecimento dos Recorridos por fotografia. Reconhecimento fotográfico que se reputa válido, si et in quantum e a título de elemento prefacial de indicação de autoria. Depuração da validade deste reconhecimento fotográfico que, no entanto, deverá ser excepcionalmente promovida, no prazo de até 30 (trinta) dias, pelo Juízo de origem (CPP, arts. 156, II, e § 2º do art. 654), a fim de que se realize o competente ato de reconhecimento pessoal, no intuito de se ratificar o que restou retratado no depoimento de José Paulo, ficando a instância de base desde logo autorizada a revisar os termos da custódia prisional ora decretada, em caso de dúvida relevante ou da negativação de tal providência saneadora. Supostos álibis que, à luz da documentação apresentada, não são suficientes para infirmar os indícios de autoria, conforme bem realçado pelo Parquet em suas razões e na decisão que converteu a prisão temporária em preventiva. Periculum libertatis que, por sua vez, se acha positivado face a gravidade concreta do fato, evidenciada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Recorrido Luis que ostenta condenação irrecorrível pela prática dos crimes do art. 33 da LD e da Lei 10.826/03, art. 12, além de responder a ação penal pela suposta infração ao art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, n/f do art. 29, todos do CP, encontrando-se atualmente em fase de instrução. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Atributos pessoais supostamente favoráveis aos Recorridos que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Nem mesmo a alegação de que os Recorridos Luis e Gabriel estão comparecendo em juízo e justificando suas atividades, dada a recenticidade da decisão que revogou suas prisões. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Vale destacar que, na ocasião da conversão da prisão temporária em preventiva, este Tribunal de Justiça, assentou a presença dos requisitos para a custódia cautelar da ora Recorrente Priscila, em habeas corpus também de minha relatoria, julgado por esta Colenda Câmara em 07.05.2024, ocasião em que a ordem foi denegada, por unanimidade (proc. 5003601-10.2022.8.19.0500). Recurso a que se dá provimento, para decretar a prisão preventiva dos Recorridos, com a imediata expedição de mandado de prisão, mas com ordem, ex officio, para que o Juízo de origem promova, a partir da sua captura, no prazo de até 30 (trinta) dias, a depuração da validade do reconhecimento fotográfico respectivo, mediante ato de confirmação por reconhecimento pessoal.

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Doc. VP 571.0424.3523.5369

169 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, por 03 (três) vezes, na forma do CP, art. 70, sendo aplicadas as penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 19 (dezenove) dias-multa, na menor fração unitária. Foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, no entanto, há informação de que ele está preso por conta de outro processo. Recurso da defesa requerendo a absolvição, sob a tese da ausência de provas e ilegalidade do reconhecimento fotográfico realizado em sede inquisitorial. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que no dia 22/04/2021, na Rua Clarimundo de Melo, 1.149, em Quintino Bocaiuva, o acusado HELBER SILVA DE OLIVEIRA FILHO, em comunhão de ações e desígnios com YAGO JOSÉ BRITES DA SILVA e mais um indivíduo não identificado, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, 01 (um) aparelho celular de propriedade de DUANNY SUARES PAULO, 01 (um) aparelho celular de MAURÍCIO FRANCISCO FERREIRA MACEDO e 40 (quarenta) aparelhos celulares, de diversas marcas, que pertenciam ao estabelecimento DUUHCELL. 2. Trata-se de roubo a estabelecimento comercial onde os agentes buscavam subtrair aparelhos celulares. Durante a empreitada criminosa os acusados conseguiram sair do estabelecimento, contudo as vítimas iniciaram uma perseguição aos roubadores, ocasião em que eles se separaram. O ofendido DUANNY logrou êxito em deter o corréu YAGO e nesta ocasião ele foi ferido por um disparo de arma de fogo. No dia da subtração o apelante e o partícipe não identificado se evadiram. A autoria do acusado foi descoberta após o trabalho investigativo da polícia em conjunto com o reconhecimento do ora apelante pelas vítimas. 3. Inicialmente, a defesa aduz que houve acesso indevido ao aparelho celular do corréu YAGO no momento de sua prisão e que isto influenciou as vítimas no reconhecimento do ora apelante, eis que o ofendido DUANNY teve acesso à fotografias do apelante, na ocasião do flagrante do corréu. 4. A defesa também disse que o acusado YAGO foi agredido por Policiais no momento de sua prisão e que isto contaminou as demais provas dos autos. 5. Concessa maxima venia, neste ponto, verifico que não há provas de que o corréu foi agredido por militares. Tudo indica que o corréu YAGO foi detido e linchado por populares, por outro lado os Policiais Militares efetuaram a sua prisão em flagrante e o encaminharam até o Hospital para receber o devido tratamento. 6. A meu ver, a agressão de YAGO por parte de populares durante sua captura não é motivo suficiente para isentar o apelante HELBER de sua responsabilidade ou para comprometer a integridade do processo. O correto é investigar as condutas criminosas cometidas contra o corréu. 7. Outrossim, sequer há provas concretas de que ocorreu o acesso indevido ao celular do acusado YAGO e, de qualquer forma, isto não foi determinante para a condenação do apelante HELBER, conforme veremos. 8. Aplica-se ao caso concreto o brocardo ne pas de nullité sans grief, haja vista que não houve prejuízo absoluto à defesa do apelante. 9. As provas são lícitas e foram corretamente analisadas pelo sentenciante. 10. Vale frisar que a autoria de HELBER foi esclarecida com base nas declarações feitas pelo corréu durante o depoimento policial, que indicaram a participação de HELBER no crime. Além disso, as informações fornecidas pela vítima DUANNY, oriundas da comunidade em que reside, mencionaram a atuação de uma pessoa chamada «Helbin no delito. A identificação de HELBER também foi corroborada pelas imagens das câmeras de vigilância do local do crime. 11. Por sua vez, as vítimas DUANNY e MATHEUS reconheceram sem sombra de dúvidas, tanto em sede policial quanto em Juízo, o apelante HELBER como um dos autores de crimes imputados na inicial acusatória. 12. Ademais, as vítimas prestaram depoimentos firmes e seguros quando à dinâmica do evento. 13. É importante ressaltar que possíveis nulidades ocorridas durante a fase policial não comprometem toda a ação penal. Em ambas as etapas, policial e judicial, as vítimas expressaram suas vontades de forma livre e clara, sem hesitação em reconhecer o acusado. 14. In casu, vislumbro que há provas insofismáveis de que o apelante cometeu os roubos, frisando-se que foi reconhecido por duas vítimas, desde o primeiro momento, como autor dos crimes, e tais provas foram reforçadas por outras colhidas durante o desenrolar do processo. 15. Destarte, escorreito o juízo de censura. 16. Feitas tais considerações, passo a analisar a dosimetria que foi fixada de forma escorreita e prescinde de modificações. 17. A pena-base foi fixada no patamar mínimo legal. 18. Na 2ª fase, foi reconhecida a atenuante da menoridade, contudo não trouxe reflexo na dosimetria, nos termos da Súmula 231/STJ. 19. Na 3ª fase, presentes as causa de aumentos relativas ao concurso de agentes e emprego de arma de fogo. O Magistrado sentenciante aplicou a regra prevista no art. 68, parágrafo único, do CP, e fixou o aumento na fração de 2/3 (dois terços). 20. Nos termos do CP, art. 70, foi corretamente aplicado o aumento de 1/5 (um sexto) em uma das penas, já que foram cometidos três roubos, acomodando-se a medida repressiva em 08 (oito) anos de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa, no menor valor unitário. 21. Mantenho o regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, «b, do CP. 22. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, in totum, a douta sentença. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão e oficie-se à VEP.

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Doc. VP 211.1230.3496.9953

170 - STJ. Sucessão. Relação avoenga. Falecimento da autora. Civil. Processual civil. Sucessão processual. Direito sucessório. Reconhecimento de relação avoenga. Natureza declaratória e personalíssima. Petição de herança. Natureza real, universal e condenatória. Transmissão das ações de estado aos herdeiros. Possibilidade, em determinadas hipóteses. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 110. CPC/2015, art. 485, IX. CCB/2002, art. 11. CCB/2002, art. 1.591. CCB/2002, art. 1.594. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.606, caput e parágrafo único. CCB/2002, art. 1.852. (Amplas considerações da Minª. Nancy Andrigui, sobre o tema, no voto-vista que iniciou a divergência).

«VOTO-VISTA DIVERGENTE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI: ... ()

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Doc. VP 231.2040.6701.7446

171 - STJ. Rec urso especial. Penal. Processual penal. Estupro de vulnerável. Não incidência da Súmula 7/STJ. Direitos das mulheres. Reconhecimento como sujeito de direitos pela CF/88. Hipótese acusatória suficientemente provada. Palavra da vítima corroborada por elementos externos e independentes. Indevido questionamento do comportamento da ofendida. Testemunhos carentes de isenção, insuficientes para causar dúvida razoável. Concepção racionalista da prova com perspectiva de gênero. Redimensionamento da pena. Relatoria inicial de Ministra aposentada antes de concluída a votação. Manutenção de parte dos fundamentos e da redação da ementa. Recurso especial conhecido e provido, com a concessão da ordem de ofício, para reduzir a pena imposta.

1 - A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 alterou o paradigma do sujeito de direitos para conferir o tratamento da igualdade formal para todos, em especial pelas perspectivas da nacionalidade, etnia, raça ou religião, com o objetivo de se contrapor aos horrores da intolerância nazifascista. Nessa primeira fase de proteção dos Direitos Humanos, o novo paradigma busca tratar os indivíduos como iguais, porém em uma perspectiva ainda genérica e abstrata, desconsiderando as diferenças que particularizam os indivíduos, o que não atende a condição de mulher, pois, na lição de Boaventura de Sousa Santos: «temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. (Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitanismo multicultural. Introdução: para ampliar o cânone do reconhecimento, da diferença e da igualdade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003: 56). ... ()

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Doc. VP 714.5452.2877.9374

172 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 311, do CP e 14, da Lei 10.826/03, em concurso material. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Verificação de eventuais irregularidades no processamento e/ou na virtualização dos Autos. Absolvição. Fixação das penas no mínimo legal. Incidência das atenuantes relativas ao desconhecimento da lei e relevante valor moral. Aplicação do concurso formal de crimes. ... ()

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Doc. VP 133.3032.5000.8400

173 - STJ. Família. Paternidade. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Ação de investigação de maternidade ajuizada pela filha. Ocorrência da chamada adoção à brasileira. Rompimento dos vínculos civis decorrentes da filiação biológica. Não ocorrência. Paternidade e maternidade reconhecidos. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.596, CCB/2002, art. 1.604, CCB/2002, art. 1.606, CCB/2002, art. 1.610 e CCB/2002, art. 1.614. ECA, art. 39, § 1º. Decreto 2.429/1997, art. 9º (A Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Adoção de Menores, de 1984). CF/88, art. 227, § 6º.

«... VOTO VENCIDO. Peço vênia ao eminente Relator para dele divergir, porquanto entendo que, caracterizada de modo incontroverso a ciência duradoura do vínculo exclusivo da paternidade sócio-afetiva em relação aos pais registrais, o posterior reconhecimento de vínculo biológico não possui o condão de alterar a verdade familiar consolidada pelos laços afetivos, especialmente no presente caso, em que, a autora, ciente, desde os 14 anos de idade, que os pais registrais não eram seus pais de sangue, somente moveu ação para desconstituir o registro após a morte destes, mesmo após o transcurso de mais de quarenta anos de convivência. ... ()

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Doc. VP 178.0375.5746.3036

174 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. REPRESENTAÇÃO CIVIL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. GENITORES. EVASÃO ESCOLAR. NEGLIGÊNCIA RECONHECIDA. MULTA CORRETAMENTE APLICADA. SENTENÇA MANTIDA.

Sentença que, em representação civil ajuizada pelo Ministério Público, reconheceu a prática da infração administrativa prevista no ECA, art. 249 dos genitores da menor A.J.M.V.L. e, assim, lhes aplicou multa de 1(um) salário mínimo. Pretensão recursal de reforma da sentença para o afastamento da condenação que não pode ser acolhida. Conjunto probante colacionado ao processo que demonstrou que os genitores da menor em muito falharam na tarefa de cuidar da filha, de modo a lhe garantir a guarda e a educação. Menor que, desde muito pequena, passou a apresentar crises convulsivas, sem que qualquer atitude tenha sido tomada pelos genitores, com o intuito de acompanhar e tratar a referida enfermidade, o que, muito provavelmente, foi a causa determinante para os distúrbios de comportamento apresentados por Ana Julia na infância e na adolescência. Quadro de agressividade e impulsividade da menor que não foram suficientes para fazer com que os genitores adotassem a postura de cuidadores e de guardadores da criança. Genitora que passou a praticar contra ela agressões físicas e psicológicas, circunstâncias essas que iniciaram a intervenção da rede da infância e da juventude, a partir do ano de 2014, quando Ana Julia contava com apenas onze anos de idade. Genitor que, por sua vez, se manteve inerte e omisso, diante de todo o quadro de sofrimento e abandono apresentado pela menor. Situação da menor que apenas se agravou, ao longo do tempo e com o advento da adolescência, pois passou a enfrentar a família e a transgredir como forma de posicionar no mundo, de modo que iniciou o uso de substâncias entorpecentes ilícitas e a se prostituir pelas ruas, conforme relatos dos estudos técnicos elaborados nos autos. Infrequência escolar, como mais um dos sintomas da disfunção familiar, que resultou inequivocamente demonstrada no processo. Genitores que, mesmo cientes das graves consequências que teriam quanto ao abandono da filha e, após todo o suporte dado pelo Conselho Tutelar à menor ao longo de todo esse tempo, não adotaram qualquer providência concreta para assegurar a incolumidade física, emocional e psicológica da menor, de modo a lhe assegurar o direito fundamental à educação, à saúde e um sadio desenvolvimento. Menor que, no início do ano de 2020, aos 16 anos de idade, deu à luz um filho e necessitou permanecer internada em uma emergência psiquiátrica, em razão do diagnóstico de depressão pós-parto e após duas tentativas de matar o filho recém-nascido. Na primeira vez, tentou cortar-lhe o pescoço com uma gilete e, num segundo momento, atirá-lo do alto da janela de casa. Cumpre ressaltar que, após este episódio, a genitora, que permaneceu com a guarda do neto, afirmou não ter condições de acolher a filha. Além disso, nenhum outro parente, inclusive o próprio genitor, se disponibilizou a tal atitude, de modo que a adolescente continuou sob a guarda do Estado em instituição própria para tal fim (Equipe Flor de Laranjeira). Apelante que, apesar de afirmar em suas razões recursais que sempre envidou esforços nos cuidados com a filha, não foi percebido em qualquer dessas ocasiões em que o Conselho Tutelar esteve presente para assistir a menor. De fato, a única ocasião em que adotou uma atitude positiva foi quando assumiu a guarda da filha no ano de 2017, quando ela contava com 14 anos de idade. No entanto, diante do quadro conturbado de Ana Julia, resolveu, com muita brevidade, devolvê-la para a mãe. Conclui-se, portanto, que ele demonstrou não ter interesse nas questões relativas à filha, em especial aquelas relacionadas às faltas escolares e à ausência do tratamento médico adequado, assim como de lhe propiciar condições para um desenvolvimento físico, mental, mental e psicológico, de forma sadia. Obrigações essas que lhe incumbiam. Fatos relatados na inicial pelo Ministério Público e finalmente evidenciados após a conclusão da instrução probatória que implicam no reconhecimento da omissão de ambos os genitores da menor quanto ao cumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. Sentença que, nesses termos, decidiu adequadamente a demanda, ao reconhecer a prática da infração administrativa pelos genitores e a lhes impor a sanção pecuniária prevista e, por isso, deve ser mantida. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 722.6926.5596.2211

175 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER POR RAZÕES DE CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO; LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA PESSOA COM QUEM TENHA CONVIVIDO; E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA PELO HORÁRIO NOTURNO, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. arts. 129, PARÁGRAFO 13º; 150, PARÁGRAFO 1º; E 129, PARÁGRAFO 9º, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO COMO INCURSO NOS arts. 129, PARÁGRAFO 13º, POR DUAS VEZES; E 150, PARÁGRAFO 1º, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDOS: 1) EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE; 2) MAIOR INCREMENTO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA RELATIVA AO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL; 3) MAIOR INCREMENTO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA REFERENTE A UM DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL PELA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «H, DO CÓDIGO PENAL; 4) RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O INICIALMENTE FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVO EXAME DE CORPO DE DELITO DO ACUSADO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; COM RELAÇÃO À LESÃO CORPORAL TAMBÉM POR LEGÍTIMA DEFESA; E, QUANTO AO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, TAMBÉM POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 3) INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 6) CONCESSÃO DE SURSIS. I.

Preliminar de nulidade sob a alegação de cerceamento de defesa. Rejeição. Acusado que afirma ter sido esfaqueado na mão pela ex-namorada e estapeado no rosto pela mãe desta última. Acusado preso em flagrante delito e imediatamente submetido a exame médico-legal. Lesões que, caso existentes, certamente teriam sido descritas pelo perito que o examinou ou percebidas durante a audiência de custódia. Acusado, ademais, que nada relatou ao médico durante a perícia e sequer necessitou de atendimento médico, tornando isolada a alegação defensiva. Pedido de realização de novo exame manifestamente impertinente. Indeferimento escorreito. ... ()

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Doc. VP 220.4191.2112.5481

176 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamento. Legitimidade passiva. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Entendimento do STF em repercussão geral. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido.

1 - O entendimento desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos àqueles que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 26/05/2020; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2019, DJe 17/06/2019 ... ()

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Doc. VP 220.4011.1155.5634

177 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamento. Legitimidade passiva. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Entendimento do STF em repercussão geral. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido.

1 - O entendimento desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos àqueles que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 26/05/2020; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2019, DJe 17/06/2019 ... ()

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Doc. VP 230.5150.9411.5843

178 - STJ. Processual civil. Na origem. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Sentença condicional. Nulidade. Condições de julgamento imediato pelo tribunal. Atividade rural. Início de prova material. Inexistência. Ausência de conteúdo probatório eficaz. Extinção sem julgamento de mérito. Atividade especial. Trabalhador rural. Cultura canavieira. Reconhecimento. Trabalhador rural em empresa agropecuária. Caldeireiro. Enquadramento. Ruído. Adicional de tempo de serviço («pedágio) não implementado na data do requerimento administrativo. Aposentadoria proporcional. Regras de transição. Requisitos cumpridos de forma cumulativa e a qualquer tempo. Conjunto probatório insuficiente. Averbação. Benefício indeferido. Ônus sucumbenciais repartidos entre os litigantes. Sentença anulada de ofício. Ação julgada parcialmente procedente. Apelação da parte autora prejudicada.. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 553.4978.5997.8806

179 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DELITOS DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A DOSIMETRIA DA SANÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DO ACÓRDÃO IMPUGNADO COM AS HIPÓTESES TAXATIVAMENTE DISCIPLINADAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.

1.

Não obstante os argumentos defensivos, a matéria impugnada não se apresenta passível de modificação em sede de revisão criminal, uma vez que o acórdão transitado em julgado não se afigura teratológico ou contrário ao texto expresso de lei, mas apenas reflete o entendimento da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cuja alteração na forma proposta pela defesa desvirtuaria a finalidade da ação revisional, a qual não se presta para julgar, com base nas mesmas provas, questões que já foram acobertadas pela coisa julgada material. ... ()

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Doc. VP 373.0783.7320.9904

180 - TJRJ. Apelação. Divórcio. Reconhecimento de união estável anterior ao casamento. Partilha. Regime da separação legal de bens. Ausência de prova de esforço comum.

Inicialmente, necessário destacar não ter sido interposto recurso contra a parte da sentença que decretou o divórcio ou que reconheceu a existência de união estável em período anterior ao casamento (entre junho de 2014 e abril de 2018). Limita-se o apelo a discutir a possibilidade de partilha de apartamento adquirido antes do casamento e de automóvel. O Código Civil Brasileiro, em seu art. 1725, é claro quando se refere às relações patrimoniais entre companheiros, determinando que a elas sejam aplicadas as regras relativas ao regime da comunhão parcial de bens, disciplinado nos arts. 1658 a 1666 do mesmo diploma legal. A da Lei 9278/96, por sua vez, aplica igual tratamento aos bens adquiridos na vigência da união estável. Este regime de bens, no entanto, não incide no caso concreto. O casamento das partes foi celebrado em 19 de abril de 2018 com adoção do regime de separação legal de bens, uma vez que o apelado, embora divorciado, não tinha efetivado partilhas dos bens do casamento anterior, incidindo, portanto, a causa suspensiva prevista nos arts. 1523, III c/c 1.641, I do CPC. Nestes casos, firmou-se a jurisprudência no sentido de que havendo união estável em situação análoga àquela em que a lei exige, para o casamento, separação de bens, o mesmo regime deve ser aplicado à união estável, com base no princípio da isonomia. Precedentes STJ. Aplica-se à união estável mantida pelas partes, portanto, o regime de separação legal de bens. Estabelece o verbete sumular 377 do Supremo Tribunal Federal que «no regime de separação legal de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento". A melhor interpretação dada a tal posicionamento é no sentido de que para que ocorra a comunicação deve haver prova de esforço comum para aquisição onerosa do bem. Interpretação diversa, que dispensasse tal prova, equipararia a separação legal ao regime da comunhão parcial de bens, no qual se presume o esforço comum. Aplicação analógica do verbete 655 do STJ. No caso concreto, a pretensão de partilha diz respeito a apartamento adquirido, por meio de financiamento, em janeiro de 2014 - antes do início da união estável - e um automóvel comprado em 2019 - após o casamento. Como bem analisado pelo Juízo, a autora não logrou êxito em comprovar o esforço comum para aquisição dos bens. Restou demonstrado que o pagamento das prestações do financiamento imobiliário, bem como do automóvel foi feito pelo apelado. Os documentos juntados pela autora mostram uma série de transferências bancárias realizadas em favor do réu entre 2019 e 2020; o pagamento de fatura que, aparentemente é do cartão de crédito da própria autora, bem como de algumas faturas de energia elétrica e água. O pagamento de algumas despesas comuns como luz e gás e de outras relativas à filha do ex-casal, por si só, não tem o condão de comprovar participação na aquisição dos bens, em especial levando-se em consideração que o rateio de tais despesas é natural entre os casais, inclusive no regime de separação legal, nos termos do CCB, art. 1.688. Assim, tendo o pagamento das parcelas referentes à aquisição do imóvel e do veículo sido efetivado exclusivamente pelo apelado, correta a sentença que afastou a partilha dos bens. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 210.8160.9718.3528

181 - STJ. Processual civil e tributário. Crédito presumido de IPI. Beneficiamento de grãos de milho, soja e trigo para atingir o «padrão ideal» a ensejar simples alienação a granel, sem transformação. Atividade de comercialização, inconfundível com industrialização. Inexistência do direito ao creditamento.

1 - Pedido de vista regimental dos autos, em função dos esclarecimentos do Ministro Og Fernandes e da Ministra Assusete Magalhães, nos debates realizados na sessão de 6/3/2018. ... ()

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Doc. VP 211.0011.0610.4840

182 - STJ. Processual civil. Tributário. Servidora pública estadual. Indenização decorrente de indeferimentos de licenças para tratamento de saúde. Isenção de ipva. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ. Agravo interno. Omissões. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando que seja declarada a inexigibilidade de débito, com a consequente exclusão do nome da parte autora do CADIN, além do reconhecimento do direito à isenção de IPVA. Por sentença, julgou-se improcedente o pedido, sendo a decisão mantida no Tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 665.4640.4000.2721

183 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS DESCRITOS NO art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, E art. 329, N/F DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓD. PENAL. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, POSTULA: 2) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE IMPOSTA PARA A DE LIBERDADE ASSISTIDA, ADUZINDO A INADEQUAÇÃO DA MEDIDA APLICADA, MENCIONANDO SER ESTA A PRIMEIRA PASSAGEM DO REPRESENTADO PELO JUÍZO MENORISTA, E, TAMBÉM, O RECONHECIMENTO DA FIGURA DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, PREVISTA NO ART. 29, § 1º, DO C.P. SUSTENTANDO A INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, QUE TERIA SIDO FIXADA COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO ATO INFRACIONAL, EM AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA C.R. F.B./1988, REFERENCIANDO, AINDA, NÃO TEREM SIDO RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE, DA EXCEPCIONALIDADE, E CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOPEDAGÓGICA QUE, ALÉM DE FUNDAMENTADA PELO MAGISTRADO PRIMEVO, SE MOSTRA ADEQUADA E NECESSÁRIA, POR ORA, AO CASO CONCRETO, POIS ATENDE AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo menor Y. A. O. C. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação oferecida pelo órgão ministerial e aplicou a medida socioeducativa de semiliberdade, ante a prática dos atos infracionais análogos aos tipos previstos no artigo 157, § 2º, II e § 2º-A, I, e art. 329, n/f do artigo 69, todos do C.P. ... ()

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Doc. VP 568.4296.8773.5635

184 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Medidas Protetivas. O recorrente busca a reforma da decisão da Juíza de Direito do 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente, que indeferiu o pleito de medida protetiva de urgência e julgou extinto o feito sem exame de mérito. O recorrente requer que seja o presente recurso recebido e provido para declarar a nulidade absoluta da decisão de indeferimento da medida protetiva de urgência, alegando falta de oitiva prévia da vítima quanto à possibilidade de revogação da providência mencionada. No mérito postula o deferimento de medidas protetivas em seu favor, a fim de evitar contato e manter a distância de sua genitora, uma vez que configura violência doméstica e familiar contra a criança qualquer ação ou omissão que lhe cause sofrimento psicológico, nos termos do art. 2º, II da Lei 14.344/2022 e Art. 4º, II, a da Lei 13.431/2017, e que seja determinado à recorrida comparecer a palestras educativas sobre o direito da criança a ser criada e educada sem uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante. Contrarrazões rebatendo as teses do recorrente, requerendo o não provimento do recurso. Em sede de juízo de retratação, a decisão foi mantida. A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo não provimento do recurso. 1. Não assiste razão ao recorrente. 2. A Lei 14.344 de 24.05.2022 visa coibir a violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente, instituiu em seus arts. 20 e 21 medidas protetivas de urgência à vítima, visando assegurar e preservar a integridade física, psicológica e emocional da criança ou adolescente em situação de risco, podendo, inclusive, ser implementadas sem a oitiva prévia das partes e manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 16, § 1º, da citada lei. 3. Inviável o pleito de nulidade por ausência de oitiva prévia da vítima, pois não foi verificada a presença dos pressupostos autorizadores das medidas. 4. Consoante o posicionamento das cortes superiores, o reconhecimento de ocasional nulidade, mesmo absoluta, exige a comprovação de efetivo prejuízo, vigorando o princípio pas de nullité sans grief, previsto no CPP, art. 563, o que não ficou demonstrado no presente feito. 5. Trata-se de suposta prática do crime do CP, art. 136, nos moldes da Lei 14.344/22, tendo o responsável (pai) da vítima procurado o Conselho Tutelar e a Delegacia, buscando garantir os direitos violados por meio de medidas protetivas de urgência. 6. Alegou, em sede policial, que uma amiga da ex-esposa, conhecida como VITÓRIA, queimou as nádegas do filho com uma panela quente, contudo, não procurou atendimento médico para a criança. Aduziu ainda que ANDREZA (mãe) costuma maltratar a criança, «seja deixando de alimentá-lo corretamente, não sendo raras as vezes em que ISAAC se queixa de fome, seja castigando a criança com tapas e beliscões, e representou criminalmente contra a autora do fato. 7. A Magistrada, após manifestação ministerial pelo indeferimento do pleito defensivo, indeferiu a aplicação das medidas requeridas, fundamentando a sua decisão na ausência do periculum in mora e o fumus boni iuris no caso em tela. 8. Foi feito um registro em sede policial (Nº 021-04556/2023), desacompanhado de qualquer prova acerca de lesões ou maus tratos, e não se demonstrou que houvesse violência por parte da recorrida, mãe da criança. 9. Houve um fato isolado entre uma amiga da mãe da vítima e I.A.Q, ela supostamente teria queimado as nádegas do infante. Os supostos atos praticados contra I.A.Q. em tese praticados por sua mãe, não foram confirmados com segurança. Tais fatos não justificam a incidência de medidas protetivas. Temos a palavra do pai da vítima, desacompanhada de qualquer elemento probatório e os fatos estão sendo apurados. Caso comprovados, poderão ser adotada as medidas cabíveis. 10. Entendo que a decisão do Juízo a quo se mostrou acertada perante as circunstâncias do caso concreto. De fato, não estão presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris. 11. Correta a decisão de 1º grau. 12. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.

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Doc. VP 722.3686.6770.7643

185 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO A RECONVENÇÃO, IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO, E PROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO RELATIVAMENTE À FESP E À MASSA FALIDA.

JUSTIÇA GRATUITA.

Hipótese não configurada. Requerimento formulado pela massa falida, proprietária do imóvel objeto da reintegração de posse. A decretação da falência não é suficiente para demonstrar a incapacidade financeira da corré para suportar eventuais despesas processuais. Valor estimado do imóvel objeto da ação possessória que, aparentemente, supera o valor do passivo da massa falida. Reconhecimento da incapacidade financeira momentânea. Acolhimento do pedido subsidiário. Diferimento do pagamento do preparo recursal para o final do processo. Inteligência da Lei 11.608/03, art. 5º. ... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.8000

186 - STJ. Família. Filiação. Adoção a brasileira. Registro público. Ação de anulação de registro de nascimento. Ausência de vício de consentimento. Maternidade socioafetiva. Situação consolidada. Preponderância da preservação da estabilidade familiar. CF/88, art. 227, § 6º. CCB/2002, art. 1.593 e CCB/2002, art. 1.604. ECA, art. 39 e ECA, art. 165. CCB, art. 348.

- A peculiaridade da lide centra-se no pleito formulado por uma irmã em face da outra, por meio do qual se busca anular o assento de nascimento. Para isso, fundamenta seu pedido em alegação de falsidade ideológica perpetrada pela falecida mãe que, nos termos em que foram descritos os fatos no acórdão recorrido – considerada a sua imutabilidade nesta via recursal –, registrou filha recém-nascida de outrem como sua. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0289.4673

187 - STJ. Processual civil. Fornecimento de medicação. Falecimento da autora. Perda de objeto. Sentença de extinção. CPC, art. 267, IV. Irresignação. Pretensão pela habilitação e cobrança de multa cominatória. Transmissibilidade aos herdeiros. Crédito de natureza patrimonial, que não apresenta o mesmo caráter personalíssimo da obrigação de fornecer tratamento médico ou medicamento. Possibilidade de prosseguimento da execução pelos sucessores da parte demandante.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando compelir os réus à obrigação de fornecimento do medicamento. A ação foi julgada extinta sem resolução do mérito, por perda do objeto, em decorrência do falecimento superveniente da autora. Posteriormente, acolhendo os embargos de declaração opostos, com efeitos infringentes, a sentença foi modificada para decotar de seu teor a condenação à verba honorária. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0019.6100

188 - TST. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Contrato de trabalho com duração aproximada de trinta anos (360 meses). Ausência de comprovação do recolhimento do FGTS em apenas três meses da contratualidade. Atraso no recolhimento do FGTS em apenas treze meses. Falta grave patronal não caracterizada. CLT, art. 483, «d. Violação não configurada.

«2.1. De acordo com a melhor doutrina, o reconhecimento da resolução contratual há que observar determinados requisitos, entre os quais a tipicidade da conduta, a gravidade do ato considerado, a imediatidade na reação do ofendido, a ausência de perdão tácito, entre outros. A justa causa corresponde a «todo ato doloso ou culposamente grave, que faça desaparecer a confiança e a boa-fé que devem entre elas existir, tornando, assim, impossível o prosseguimento da relação (Evaristo de Moraes Filho. A justa Causa na Rescisão do Contrato de Trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 1968, 2ª. edição, p. 16). Nesse sentido, percebe-se que a resolução do pacto apenas deve ser declarada quando evidenciada a gravidade da conduta patronal, responsável pelo rompimento da fidúcia recíproca, capaz de inviabilizar a própria continuidade da relação jurídica constituída. Releva observar, ademais, que o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. ... ()

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Doc. VP 729.1722.3765.0586

189 - TJSP. APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO.

JUSTIÇA GRATUITA.

Hipótese não configurada. Requerimento formulado pela massa falida, proprietária do imóvel objeto da reintegração de posse. A decretação da falência não é suficiente para demonstrar a incapacidade financeira da corré para suportar eventuais despesas processuais. Valor estimado do imóvel objeto da ação possessória que, aparentemente, supera o valor do passivo da massa falida. Reconhecimento da incapacidade financeira momentânea. Acolhimento do pedido subsidiário. Diferimento do pagamento do preparo recursal para o final do processo. Inteligência da Lei 11.608/03, art. 5º. ... ()

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Doc. VP 316.0947.5759.6456

190 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa. Condenação por lesão corporal de natureza grave. Recurso ministerial que requer a revisão da dosimetria. Irresignação defensiva que persegue a solução absolutória, por alega ocorrência de legítima defesa ou insuficiência probatória, e, subsidiariamente, o reconhecimento da causa de diminuição prevista no CP, art. 129, § 4º, a revisão da dosimetria, a concessão do sursis e o abrandamento do regime. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Apelante que, após ser indagado pelo lesado por que o estava encarando, arremessou uma garra de vidro na cabeça da vítima e a golpeou com socos, chutes e pisões, causando-lhe lesões consistentes em ferimento corto-contuso na cabeça e fratura/luxação no tornozelo direito, as quais ocasionaram incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias. Narrativa da vítima que encontra ressonância em prova judicializada, consistente nos depoimentos de testemunhas presenciais. Laudo técnico-pericial que igualmente testifica as lesões imputadas, compatíveis com o episódio narrado pela denúncia. Acusado que externou negativa, aduzindo que apenas se defendeu. Versão que se encontra isolada no contexto probatório. Defesa que não logrou comprovar a suscitada tese de legítima defesa (CP, art. 25), sendo ônus que lhe tocava, a uma, porque não há notícia de que o Réu tenha procurado atendimento médico ou se submetido a exame pericial, e a duas, porque, à vista do tipo de violência empregada (arremesso de garrafa de vidro contra a cabeça, além de socos, chutes e pisões, gerando graves lesões qualificadas), não se visualiza espaço de verossimilhança para eventual incidência da excludente. Positivação da qualificadora imputada (CP, art. 129, § 1º, I), já que as agressões resultaram em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, conforme testificado no laudo pericial, realçando-se que «ocupação habitual é qualquer atividade, física ou mental, do cotidiano da vítima. Não precisa ser lucrativa (Cleber Masson). Conjunto probatório que em nada admite a incidência da causa de diminuição prevista no § 4º, do CP, art. 129, já que rigorosamente ausentes, no caso concreto, em qualquer de suas modalidades, os seus pressupostos anímico («impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção), temporal («logo em seguida) e/ou causal («a injusta provocação da vítima). Réu que, em momento algum, alega ter agido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação, sustentando, em verdade, a tese de legítima defesa, sem o respaldo comprobatório estrito. Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que tende a comportar ajustes. Descarte da rubrica relativa à ocorrência de fratura do tornozelo e eventuais custos decorrentes, porquanto tal situação já é inerente ao próprio tipo penal e à sua qualificadora, não restando comprovado nos autos o dispêndio de gasto excessivo com tratamento e cirurgia. Alegação de que a vítima foi ameaçada pelo Réu que não se presta à negativação do CP, art. 59, já que tal situação tende a configurar eventual crime em tese frente ao qual o Apelante não foi formalmente acusado (nulla poena sine judicio). Reconhecimento dos maus antecedentes que se afasta, já que a anotação criminal invocada na sentença, embora registrada na FAC do Acusado, refere-se a outra pessoa (cf. consulta processual online). Pena-base que deve ser atraída ao patamar mínimo legal. Agravante do motivo torpe (CP, art. 61, II, a) que não deve ser reconhecida. Motivo apontado pelo Ministério Público, relacionado ao fato de o Réu ter sido repreendido pela vítima por ter supostamente assediado sua filha, que ocorreu em outra oportunidade, sem relação direta com o crime imputado, o qual, segundo a instrução produzida, decorreu do questionamento da vítima sobre o motivo de o Acusado a estar encarando. Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Fenômeno prescricional que se faz sentir na espécie, na forma dos arts. 109, V, c/c 117, I e IV, ambos do CP, tornando prejudicados os demais itens de impugnação recursal. Desprovimento do recurso ministerial e provimento do defensivo, para redimensionar a sanção para 01 (um) ano de reclusão e declarar a extinção da punibilidade pela prescrição.

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Doc. VP 943.3517.1205.0370

191 - TJSP. POSSESSÓRIA -

Reconhecimento de que: (a) apesar de não ter realizado uma vigilância e manutenção mais efetiva do imóvel, não restou configurado o abandono do imóvel pela parte autora, porquanto não há prova da real intenção da parte autora de renunciar à posse do bem, vez que recolhida tributos e, ainda que de forma esporádica, a filha do autor, a seu mando, ia visitar o bem; (b) a parte autora demonstrou o efetivo exercício de posse anterior, na forma dos arts. 1.196 e 1.207, do CC, sobre o imóvel objeto da ação, uma vez que recebeu a posse da área, por meio de instrumento particular de promessa de venda e compra; e (c) a parte ré não comprovou o justo título a embasar a sua posse do terreno esbulhado, uma vez que passou a ocupá-lo sem prévia autorização do verdadeiro possuidor, o que caracteriza posse clandestina e configura a prática de esbulho possessório - Provadas a posse anterior do autor e a privação da posse sobre o imóvel objeto da ação, em razão de esbulho praticado pela parte ré, de rigor, a manutenção da r. sentença recorrida na parte em que julgou procedente a ação, nos seguintes termos: «para o fim de determinar a reintegração do autor na posse do imóvel descrito na inicial. Sem prejuízo, condeno a requerida ao pagamento de indenização pelo tempo que utilizou o imóvel (a contar da citação do presente feito até a efetiva desocupação). O valor do aluguel deverá ser apurado em liquidação de sentença". ... ()

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Doc. VP 131.7911.2000.8400

192 - STJ. Família. Investigação de paternidade. Pedido em ação anterior julgado improcedente. Relativização da coisa julgada. Falta de provas. Renovação da ação. Possibilidade. Exame de DNA. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 286, 467, 468 e 472. Lei 8.560/1992, art. 1º. e ss. CF/88, arts. 1º, III e 226, § 6º.

«... É certo que a jurisprudência da 2ª Seção registra precedentes no sentido de que, em respeito à coisa julgada e em observância ao princípio da segurança jurídica, não se permite o ajuizamento de nova ação de investigação de paternidade apenas em razão da descoberta e disseminação de modernos métodos científicos capazes de determinar a ascendência genética com elevada precisão, nas hipóteses em que o pedido anterior foi julgado improcedente com base nas provas técnicas então disponíveis (RESP 706.987/SP, 2ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 10.10.2008; AgRg no REsp 363.558/DF, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJ 22/02/2010; AgRg no REsp 895.545/MG, 3ª Turma, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJ 07/06/2010). Admite, todavia, a jurisprudência deste Tribunal a propositura de nova ação de investigação de paternidade, nas hipóteses em que o pedido foi julgado improcedente por falta de prova, mas não foi excluída expressamente a possibilidade de que o investigado seja o pai do investigante. ... ()

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Doc. VP 193.6370.9000.0600

193 - STJ. Intimação eletrônica. Advogado. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade. Prevalência da intimação eletrônica sobre a publicação no DJE. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Reconhecimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.419/2006, art. 5º, caput. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 246, § 1º. CPC/2015, art. 272.

«... 2. Compulsando os autos, observa-se que a recorrente foi considerada intimada na modalidade eletrônica em 19/2/2018, conforme atesta a certidão de fl. 145. ... ()

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Doc. VP 840.8868.3105.2477

194 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DE DETENTO SOB CUSTÓDIA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO DO ESTADO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de indenização por danos morais proposta por Clovis Milanez de Souza contra o Estado de Minas Gerais, em razão do falecimento de seu filho, custodiado no Presídio de São Joaquim de Bicas, após contrair Covid-19 e tuberculose. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, fixando a indenização em R$30.000,00. O autor apela visando à majoração da indenização para R$300.000,00, e o Estado à improcedência do pedido inicial, sob alegação de ausência de responsabilidade. ... ()

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Doc. VP 182.4892.5002.0500

195 - STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Juntada de documentos novos na fase recursal. Possibilidade. Harmonia entr o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Acidente de trânsito. Condutor menor. Responsabilidade dos pais e do proprietário do veículo. Desnecessidade de comprovação de culpa. Transporte de cortesia. Danos causados ao transportado. Dolo ou culpa grave. Súmula 145/STJ. Despesas de tratamento e lucros cessantes. Afastamento temporário do trabalho. Danos morais e estéticos. Cumulatividade. Prova. Desnecessidade. Ônus sucumbenciais. Redistribuição. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

«1 - Ação ajuizada em 11/01/2007. Recurso especial interposto em 31/05/2012 e atribuído a esta Relatora em 18/11/2016. Julgamento: Aplicação do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 176.3241.8004.4300

196 - STJ. Habeas corpus. Homicídio na forma tentada. (i) dosimetria da pena. Culpabilidade e consequências do crime. Elementos concretos. Fundamentação suficiente. (ii) patamar de redução pela tentativa. Avançado itinerário executivo percorrido. Ausência de ilegalidade flagrante.

«1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do Magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. ... ()

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Doc. VP 198.1611.9632.1102

197 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. LEI 14.344/22, art. 25, CAPUT (LEI HENRY BOREL). ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO, NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA POR DEMANDAR REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA QUE SE COADURA COM A PRISÃO. DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.

Para o reconhecimento do flagrante preparado é necessário todo o exame da prova, procedimento incabível na via eleita, de rito célere e cognição sumária. ... ()

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Doc. VP 373.8352.7530.1257

198 - TJRJ. APELAÇÕES, MINISTERIAL E DEFENSIVA - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, POR MOTIVO FÚTIL, POR FEMINICÍDIO, PRATICADO MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, E NA PRESENÇA DE SUA FILHA - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 121, PARÁGRAFO 2º, S II, IV E VI, C/C O § 7º, III, DO CP - PLEITO DEFENSIVO, OBJETIVANDO QUE O APELANTE, SEJA SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO, SUSTENTANDO, QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, FACE À AUSÊNCIA DE MOSTRA ACERCA DO ANIMUS NECANDI NA CONDUTA PERPETRADA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - JULGADO FORMADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA QUE ESTÁ AMPARADO PELAS EVIDÊNCIAS QUE FORAM COLHIDAS, INCLUSIVE QUANTO ÀS QUALIFICADORAS, QUE RESTARAM BEM DELINEADAS - CONSELHO DE SENTENÇA QUE FORMOU O JUÍZO DE CENSURA, PELO DELITO DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, POR MOTIVO FÚTIL, PRATICADO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, POR FEMINICÍDIO E NA PRESENÇA DA FILHA - INAUGURAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE, EM SÍNTESE, QUE O ORA APELANTE DESFERIU GOLPE COM UMA FACA CONTRA A VÍTIMA, SUA COMPANHEIRA, CAUSANDO- LHE LESÕES CORPORAIS QUE FORAM A CAUSA DE SUA MORTE - PROSSEGUE, NARRANDO A DENÚNCIA QUE O CRIME FOI PRATICADO POR MOTIVO FÚTIL, POIS SE DEU EM RAZÃO DO APELANTE TER FICADO INSATISFEITO COM A NEGATIVA DA VÍTIMA EM VOLTAR PARA CASA; MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, QUE FOI ATACADA BRUSCAMENTE, SENDO ATINGIDA PELAS COSTAS; POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO DA VÍTIMA, EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, UMA VEZ QUE ELA ERA COMPANHEIRA DO APELANTE; E NA PRESENÇA DA FILHA DA VÍTIMA, CRIANÇA DE TENRA IDADE - MATERIALIDADE QUE SE ENCONTRA DEMONSTRADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (PD 26), PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (PD 07), PELA GUIA DE REMOÇÃO DE CADÁVER (PD 24/25), PELO AUTO DE APREENSÃO (PD

34), PELO BAM (PD 46/47), PELA RECOGNIÇÃO VISUOGRÁFICA DE LOCAL DE CRIME (PD 49/58 E PD 422), PELO LAUDO DE EXAME EM LOCAL (PD 84), PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DA FACA APREENDIDA (PD 120) PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE NECROPSIA (PD 123); SOMADO AOS DEMAIS ELEMENTOS QUE FORAM COLHIDOS, DURANTE AS DUAS FASES DO PROCEDIMENTO, E QUE ESTÃO A INSERIR O APELANTE NA DINÂMICA DELITIVA, DETALHANDO A SUA CONDUTA, CONSISTENTE EM DESFERIR UMA FACADA NAS COSTAS DA VÍTIMA, LEVANDO ESTA AO ÓBITO, E RESTANDO COMPROVADO O ANIMUS NECANDI -SOBRINHA DA VÍTIMA QUE RELATOU EM SESSÃO PLENÁRIA TER PRESENCIADO A SITUAÇÃO FÁTICA, DESCREVENDO QUE O APELANTE, COM A FILHA NO COLO, DESFERIU UMA FACADA NAS COSTAS DA VÍTIMA E DEPOIS LARGOU A CRIANÇA, SENDO AS SUAS DECLARAÇÕES CORROBORADAS PELO DEPOIMENTO DO VIZINHO QUE ESTAVA NO TERRAÇO DE SUA CASA E VISUALIZOU O MOMENTO EM QUE O APELANTE IMPEDIA A VÍTIMA DE ENTRAR NO PORTÃO E, COM A FILHA DO CASAL NO COLO, ELE DESFERIU UMA FACADA NA VÍTIMA - CITADA TESTEMUNHA, SOBRINHA DA VÍTIMA, QUE AFIRMA QUE A TIA NÃO ESBOÇOU REAÇÃO PORQUE A FACADA FOI PELAS COSTAS, CONFIRMANDO QUE O APELANTE, APÓS COMETER O CRIME, GRITOU «ACABOU DESGRAÇADA - LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE NECROPSIA (PD 123) QUE ATESTOU COMO CAUSA DA MORTE DA VÍTIMA «HEMORRAGIA INTERNA, LACERAÇÃO PULMONAR., CAUSADA POR AÇÃO PÉRFURO-CORTANTE, O QUE AFASTA A TESE DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - DECISÃO DOS SENHORES JURADOS, QUE SE COADUNA COM A PROVA ORAL, E DEMAIS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS QUALIFICADORAS E À CAUSA DE AUMENTO, QUE RESTARAM BEM DELINEADAS, E FORAM SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DOS SENHORES JURADOS, QUE, POR MAIORIA, AS RECONHECERAM - MOTIVO FÚTIL QUE RESTOU CONFIGURADO, EIS QUE O CRIME OCORREU APÓS UMA DISCUSSÃO DO CASAL, TENDO O APELANTE FICADO INSATISFEITO, POIS A VÍTIMA NÃO QUERIA VOLTAR PARA CASA, HAVENDO RELATOS COLHIDOS NO CURSO DA AÇÃO PENAL QUE INDICAM QUE A DISCUSSÃO FOI INICIADA PORQUE A VÍTIMA VIU UMA MENSAGEM DE UMA MULHER NO CELULAR DO APELANTE, RAZÃO PELA QUAL ELA QUERIA QUE ELE FOSSE EMBORA, TENDO, PORTANTO, OS SENHORES JURADOS, A PARTIR DE TODAS AS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS, ENTENDIDO PELA PRESENÇA DA MENCIONADA QUALIFICADORA - E, TAMBÉM, A PRÁTICA DELITIVA MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, QUE FOI GOLPEADA PELAS COSTAS, EIS QUE, SEGUNDO RELATADO PELA SOBRINHA DA VÍTIMA, ESTA «(...) NÃO ESBOÇOU REAÇÃO PORQUE A FACADA FOI PELAS COSTAS (...) - JURADOS QUE ENTENDERAM, POR MAIORIA, QUE O CRIME FOI COMETIDO CONTRA MULHER, POR RAZÃO DAS CONDIÇÕES DO SEXO FEMININO E NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, UMA VEZ QUE A VÍTIMA ERA COMPANHEIRA DO RECORRENTE - SENDO CERTO QUE A PROVA ORAL REVELA QUE O APELANTE PRATICAVA VIOLÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA CONTRA A VÍTIMA, INCLUSIVE A TERIA AMEAÇADO DIZENDO QUE MATARIA TODA A FAMÍLIA CASO ELA FOSSE À DELEGACIA - PROVAS QUE SÃO SUFICIENTES A EMBASAR O VEREDITO, FORMADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - PORTANTO, MANTIDO O VEREDICTO CONDENATÓRIO, ADENTRA-SE NA DOSIMETRIA, E AO FAZÊ-LO TEM-SE QUE NÃO MERECE ACOLHIDA O PLEITO MINISTERIAL, QUE ESTÁ VOLTADO À ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA, COM FUNDAMENTO NA ADOÇÃO DO TERMO MÉDIO COMO PONTO DE PARTIDA PARA A SUA APLICAÇÃO, UTILIZANDO-SE A FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE - ISSO PORQUE A ADOÇÃO DE TAL CRITÉRIO NÃO SE MOSTRA, NA PRESENTE HIPÓTESE, RAZOÁVEL E NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - CABE RESSALTAR QUE A APLICAÇÃO DA PENA É RESULTADO DA VALORAÇÃO SUBJETIVA DO MAGISTRADO, NO EXERCÍCIO DE SUA DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA, RESPEITADOS OS LIMITES LEGAIS PREVISTOS NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA, O QUE OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE - CIRCUNSTANCIADORA DO FEMINICÍDIO QUE FOI USADA PARA QUALIFICAR O DELITO DE HOMICÍDIO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, CONSIDERANDO, COMO NEGATIVOS, OS VETORES ENVOLVENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, BEM COMO A CULPABILIDADE E A PERSONALIDADE DO APELANTE - NA HIPÓTESE, ENTENDO QUE A PERSONALIDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO SE MOSTRAM INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL, POIS, O FATO DO CRIME TER SIDO COMETIDO DENTRO DO LAR DA VÍTIMA INDICA UMA SITUAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLA A DESCRIÇÃO CONFIGURADA AO PRECEITO PRIMÁRIO DO DELITO DE HOMICÍDIO; AO QUE SE ACRESCENTA QUE O APELANTE É PRIMÁRIO, POSSUI BONS ANTECEDENTES, COMO SE VÊ DE SUA FAC (PD 68), NÃO HAVENDO ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM VALORAR, NEGATIVAMENTE, OS VETORES RELACIONADOS À SUA PERSONALIDADE - ENTRETANTO, NO TOCANTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, TEM-SE QUE SÃO REALMENTE GRAVES, POIS A FILHA DA VÍTIMA PERDEU SUA GENITORA, RESTANDO PRIVADA DO AMOR MATERNO, VINDO A MORAR COM UM TIO E FAZENDO TRATAMENTO PSICOLÓGICO, CABENDO RESSALTAR QUE, À ÉPOCA, ELA TINHA, SEGUNDO INFORMADO PELA TIA, A SRA. MARIA DE FÁTIMA, APENAS 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE IDADE - DA MESMA FORMA, A ANÁLISE NEGATIVA, A RESPEITO DA CULPABILIDADE DO APELANTE, CONSIDERADA COMO MAIS REPROVÁVEL, FRENTE À CIRCUNSTÂNCIA DE TER O APELANTE COMETIDO O CRIME NA FRENTE DA SOBRINHA E DA IRMÃ DA VÍTIMA, MULHERES QUE NÃO CONSEGUIRIAM DEFENDÊ-LA, ALÉM DE TER ENCURRALADO A VÍTIMA ENQUANTO ELA TENTAVA FUGIR, DEVE SER MANTIDA, UMA VEZ QUE A ATUAÇÃO DO RECORRENTE, NA HIPÓTESE, EXTRAPOLOU A NORMALIDADE INTRÍNSECA DO CRIME DE HOMICÍDIO - ASSIM, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, DEVE SER A PENA AUMENTADA, PORÉM, NA FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO), A INCIDIR SOBRE A PENA-BASE MÍNIMA, O QUE SE REVELA PROPORCIONAL E ADEQUADO À HIPÓTESE; PERFAZENDO A BASILAR 14 (QUATORZE) ANOS, 4 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, A REPRIMENDA FOI ELEVADA, NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), PELA PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS RELACIONADAS AO MOTIVO FÚTIL E MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, QUE FORAM EMPREGADAS, COMO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES, PORÉM NA FRAÇÃO DE 1/5, FACE AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO COLENDO STJ, QUANTO À ESTA POSSIBILIDADE; OU SEJA, HAVENDO PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS, UMA DELAS PODE SER CONSIDERADA, PARA JUSTIFICAR O TIPO PENAL CIRCUNSTANCIADO, E O RESTANTE, EM ANÁLISE JUDICIAL DESFAVORÁVEL, OU AGRAVANTE, MORMENTE AO SEREM QUESITADAS - E, QUANTO AO PLEITO DEFENSIVO, ENDEREÇADO AO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, ENTENDO QUE DEVE SER AFASTADO, EIS QUE O APELANTE NEGOU TER DESFERIDO UMA FACADA CONTRA A VÍTIMA, ALEGANDO QUE APENAS ENCOSTOU A FACA NA ALTURA DO SEU OMBRO - PORTANTO, NESTA ETAPA, A PENA INTERMEDIÁRIA FICA ESTABELECIDA EM 17 ANOS, 3 MESES, E 10 DIAS RECLUSÃO. NA 3ª FASE, TEM-SE A PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO art. 121, § 7º, III, DO CP, UMA VEZ QUE RESTOU COMPROVADO QUE O CRIME FOI COMETIDO NA PRESENÇA DA FILHA DA VÍTIMA, TENDO O JUÍZO DE 1º GRAU FUNDAMENTADO A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EM 2/5 (DOIS QUINTOS), PELO FATO DE, NO MOMENTO DO CRIME, A CRIANÇA ESTAR NO COLO DO APELANTE E POSSUIR APENAS 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE IDADE, O QUE SE ARREDA PARA 1/3. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 23 ANOS E 13 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO QUE SE MANTÉM, FACE AO QUANTITATIVO. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O APELO MINISTERIAL E PROVIDO EM PARTE O RECURSO DEFENSIVO PARA REDIMENSIONAR A REPRIMENDA A 23 ANOS E 13 DIAS DE RECLUSÃO A CUMPRIR NO REGIME FECHADO.

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Doc. VP 126.5910.6000.5700

199 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Abandono afetivo. Prazo prescricional. Compensação por danos morais, por abandono afetivo e alegadas ofensas. Decisão que julga antecipadamente o feito para, sem emissão de juízo acerca do seu cabimento, reconhecer a prescrição. Paternidade conhecida pelo autor, que ajuizou a ação com 51 anos de idade, desde a sua infância. Fluência do prazo prescricional a contar da maioridade, quando cessou o poder familiar do réu. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 149/STF. CF/88, art. 5º V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 9º, CCB/1916, art. 168, CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 384 e CCB/1916, art. 392, III.

«... 3. A matéria em debate cinge-se à questão da ocorrência ou não da prescrição, reconhecida pela Corte de origem, para ajuizamento de ação por filho contando cinquenta e um anos de anos de idade, buscando compensação por danos morais decorrentes de afirmados abandono afetivo e humilhações ocorridas quando autor ainda era menor de idade. ... ()

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Doc. VP 175.5781.7003.5900

200 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Furto qualificado. Pedido de trancamento da ação penal. Reincidência. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Prisão preventiva. Revogação. Supressão de instância. Prisão domiciliar com fundamento no CPP, art. 318, V. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido. Liminar cassada.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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