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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 249

Artigo249

Art. 249

- Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 3º (Nova redação ao caput. Substitui a expressão [pátrio poder] pela expressão [poder familiar]. Vigência em 02/11/2009).

Redação anterior (original): [Art. 249 - Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:]

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Infância e juventude. Multa do ECA, art. 249. Afastamento. Acórdão em sintonia com precedentes esta corte superior. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido. Mais detalhes

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STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência que não conheceu do recurso especial. Aplicação da multa do ECA, art. 249. Alegação de não demonstração do elemento volitivo apto a caracterizar a infração. Revisão. Impossibilidade. Reexame das premissas firmadas pela corte de origem. Súmula 7/STJ. Adequação da decisão agravada.agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ processual civil. Administrativo. ECA. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. ECA, art. 249. Dolo e culpa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ civil. Processual civil. Representação por infraçãoadministrativa. Aplicação de multa por descumprimento dedever inerente ao poder familiar. Exclusão, modificação ougradação pelo juiz. Possibilidade. Exame da eficácia e adequaçãoda medida na hipótese concreta. Hipossuficiência financeira ouvulnerabilidade familiar que justificam a fixação da multa emvalor aquém do legal, mas não interfere no exame deadequação da medida. Multa que tem caráter sancionador etambém preventivo, coercitivo e disciplinador. Fixação do valorabaixo do patamar legal. Possibilidade. 1- ação distribuída em 26/01/2018. Recurso especial interposto em 10/05/2021 e atribuído à relatora em 12/05/2022. 2- o propósito recursal consiste em definir se é possível reduzir para aquém do mínimo legal a multa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar (ECA, art. 249) nas hipóteses de hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade econômica da família. 3- a sanção prevista no ECA, art. 249, segundo a qual quem descumprir os deveres inerentes ao poder familiar estará sujeito a multa, guarda indissociável relação com o rol de medidas preventivas, pedagógicas, educativas e sancionadoras previsto no art. 129 do mesmo estatuto, de modo que o julgador está autorizado a sopesá-las no momento em que impõe sanções aos pais, sempre em busca daquela que se revele potencialmente mais adequada e eficaz na hipótese concreta. 4- a sanção pecuniária prevista no ECA, art. 249 é medida que, a despeito de seu cunho essencialmente sancionatório, também possui caráter preventivo, coercitivo e disciplinador, a fim de que as condutas censuradas não mais se repitam a bem dos filhos. 5- estabelecido que a conduta é suficientemente grave para justificar a aplicação da multa, não é admissível que se exclua a sanção aos pais apenas ao fundamento de hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade econômica, mas é perfeitamente admissível que, sob esse fundamento, o valor seja reduzido para adequá-lo à realidade social da família apenada, o que implica, inclusive, na possibilidade de fixação em patamar aquém do mínimo legal de 03 salários mínimos fixado no ECA, art. 249. 6- hipótese em que a multa deve ser reduzida, inclusive para aquém do patamar legal, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade das condutas da genitora e, de outro lado, a incontestável hipossuficiência financeira ou a vulnerabilidade da família. 7- recurso especial conhecido e provido para reduzir o valor da multa e suspender a sua exigibilidade temporariamente em virtude da pandemia. Mais detalhes

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STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Abandono afetivo. Reparação de danos morais. Pedido juridicamente possível. Aplicação das regras de responsabilidade civil nas relações familiares. Obrigação de prestar alimentos e perda do poder familiar. Dever de assistência material e proteção à integridade da criança que não excluem a possibilidade da reparação de danos. Responsabilização civil dos pais. Pressupostos. Ação ou omissão relevante que represente violação ao dever de cuidado. Existência do dano material ou moral. Nexo de causalidade. Requisitos preenchidos na hipótese. Condenação a reparar danos morais. Custeio de sessões de psicoterapia. Dano material objeto de transação na ação de alimentos. Inviabilidade da discussão nesta ação. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. ECA, art. 5º. ECA, art. 249. Mais detalhes

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STJ Família. Civil. Processual civil. Representação por infração administrativa. Aplicação de multa por descumprimento de dever inerente ao poder familiar. Exclusão, modificação ou gradação pelo juiz. Possibilidade. Exame da eficácia e adequação da medida na hipótese concreta. Hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade familiar que justificam a fixação da multa em valor aquém do legal, mas não interfere no exame de adequação da medida. Multa que tem caráter sancionador e também preventivo, coercitivo e disciplinador. Fixação do valor abaixo do patamar legal. Possibilidade. Cotejo analítico. Ausência. ECA, art. 249. ECA, art. 249. Mais detalhes

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STJ Família. Civil. Processual civil. Representação por infração administrativa. Aplicação de multa por descumprimento de dever inerente ao poder familiar. Exclusão, modificação ou gradação pelo juiz. Possibilidade. Exame da eficácia e adequação da medida na hipótese concreta. Hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade familiar que justificam a fixação da multa em valor aquém do legal, mas não interfere no exame de adequação da medida. Multa que tem caráter sancionador e também preventivo, coercitivo e disciplinador. Fixação do valor abaixo do patamar legal. Possibilidade. Cotejo analítico. Ausência. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. ECA. Ação de apuração de infração administrativa. Prazo recursal. ECA, art. 198, II. Princípio da especialidade. Agravo em recurso especial intempestivo. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. ECA. Ação de apuração de infração administrativa. Prazo recursal. ECA, art. 198, II. Princípio da especialidade. Recurso especial intempestivo. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Família. Recurso especial. Civil. Processual civil. Direito de família. ECA. Representação. Ministério Público. Infração administrativa. Poder familiar. Deveres. Descumprimento. ECA, art. 249. Multa. Incidência. Medida adequada. Deficiência auditiva. Tratamento. Disponibilidade. Negligência. Prevenção e sanção. Necessidade. Mais detalhes

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