Jurisprudência sobre
transito alcoolemia
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101 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Sistema nacional de trânsito. Auto de infração. Teste do etilômetro. Recusa do condutor. Necessidade de punição do descumprimento do dever positivo previsto no CTB, art. 277. Infração de mera conduta. Aplicação da mesma penalidade prevista para a sanção administrativa do CTB, art. 165. Validade do ato administrativo. Agravo interno do particular desprovido.
«1 - No caso dos autos, o Tribunal de origem deu provimento à Apelação da União, firmando entendimento de que por se tratar de penalidade administrativa, a simples recusa ao teste do etilômetro justifica a aplicação do CTB, CTB, art. 165, nos termos da disposição contida no CTB, art. 277, § 3º, concluindo pela validade do auto de infração. ... ()
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102 - STJ. Habeas corpus. Crime de trânsito. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pelo reconhecimento da atipicidade da conduta. Ausência de exame pericial. Demonstração por outros elementos. Argumento de que a conclusão judicial foi lastreada somente nas provas colhidas no inquérito policial. Livre convencimento do magistrado, com base nas provas produzidas sob o manto do contraditório e ampla defesa. Precedentes.
«1. Tomando por orientação os entendimentos reiterados desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, é firme a interpretação no sentido de que a prova da embriaguez ao volante deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia, teste de alcoolemia ou de sangue. Contudo, quando impossível de ser realizada no momento ou em vista da recusa do cidadão, a mencionada prova pode ser suprida pelo exame clínico e, mesmo, pela prova testemunhal. ... ()
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103 - TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME.
Trata-se de ação de ressarcimento por danos materiais e morais movida em decorrência de acidente de trânsito. 2. A autora alega que colidiu com um poste após ser «fechada por outro veículo, requerendo indenização por danos emergentes e morais. 3. Sentença julgou improcedente a ação, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Recurso da autora, no qual requer a reforma integral da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 4. A questão em discussão consiste em definir a responsabilidade pelo acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR. 5. A autora apresentou odor etílico, recusou-se a realizar o teste de alcoolemia e não comprovou a alegação de ter sido «fechada por outro veículo. 6. O contrato de seguro exclui a cobertura por danos em caso de embriaguez, o que coaduna com CCB, art. 768. 7. As circunstâncias do acidente indicam que a autora dirigia sob efeito de álcool, o que agravou propositalmente o risco do seguro. 8. Ausência de responsabilidade da seguradora neste cenário. Precedente. IV. DISPOSITIVO. Nego provimento ao recurso... ()
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104 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. Lei 9.503/1997, art. 306, ART. 28 E ART. 37, AMBOS DA Lei 11.343/2006, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA COLHEITA DA PROVA DE EMBRIAGUEZ POR AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DE ÁLCOOL NO ORGANISMO E O RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSTO NO Lei 9.503/1997, art. 306. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA DE TODAS AS IMPUTAÇÕES E O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO AO CRIME DESCRITO NO Lei 11.343/2006, art. 28, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APRESENTOU PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA REVISÃO DA DOSIMETRIA E A FIXAÇÃO DA PENA DE ADVERTÊNCIA PARA O CRIME DESCRITO NO Lei 11.343/2006, art. 28.Policiais militares em patrulhamento abordaram o apelante, que conduzia uma motocicleta sem capacete, sem placa e usando uma tornozeleira eletrônica. Em revista pessoal, arrecadaram um pino de cocaína e um radiotransmissor, ligado na frequência do tráfico, além de se mostrar embriagado, alterado e exalando cheiro de álcool. ... ()
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105 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITOS PREVISTOS NOS arts. 306 E 309, DA LEI 9.503/97, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - AUTOR CONDENADO A 01 ANO, 04 MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, E PENA PECUNIÁRIA DE 12 DIAS-MULTA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DEFENSIVO ALEGANDO INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 306 DO C.T.B. REQUERENDO NO MÉRITO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ARGUMENTANDO A ATIPICIDADE DA CONDUTA ELENCADA NO art. 309 DO C.T.B. BEM COMO A FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO PSICOMOTORA DO APELANTE, PLEITEANDO, EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS ALTERNATIVAS E A ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO MINISTERIAL QUE BUSCA O RECRUDESCIMENTO DO REGIME IMPOSTO AO RÉU PARA O SEMIABERTO.
1. QUANTO AO PLEITO DE RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO CTB, art. 306. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE STF 10 VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ART. 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA A SUA INCIDÊNCIA NO TODO OU EM PARTE. 2. DA ATIPICIDADE ARGUIDA. NÃO ACOLHIMENTO. «(...) A OBJETIVIDADE JURÍDICA DO DELITO TIPIFICADO NA MENCIONADA NORMA TRANSCENDE A MERA PROTEÇÃO DA INCOLUMIDADE PESSOAL, PARA ALCANÇAR TAMBÉM A TUTELA DA PROTEÇÃO DE TODO CORPO SOCIAL, ASSEGURADAS AMBAS PELO INCREMENTO DOS NÍVEIS DE SEGURANÇA NAS VIAS PÚBLICAS. (...) POR OPÇÃO LEGISLATIVA, NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A PROVA DO RISCO POTENCIAL DE DANO CAUSADO PELA CONDUTA DO AGENTE QUE DIRIGE EMBRIAGADO, INEXISTINDO QUALQUER INCONSTITUCIONALIDADE EM TAL PREVISÃO LEGAL. (HABEAS CORPUS 109.269/MINAS GERAIS - RELATOR MIN. RICARDO LEWANDOWSK - 27/09/2011 - SEGUNDA TURMA). 3. DA AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA DO APELANTE. INOCORRÊNCIA. O DENUNCIADO CONDUZIU O VEÍCULO AUTOMOTOR EMBRIAGADO, DE FORMA PERIGOSA E SEM SER HABILITADO PARA TANTO. O LAUDO DO EXAME DE ALCOOLEMIA (DOC. 23) QUE O APELANTE APRESENTAVA FALA ARRASTADA, HIPEREMIA DE CONJUNTIVAS, HÁLITO CETÔNICO E EQUILÍBRIO ALTERADO. 4. EM RELAÇÃO À CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. VERIFICA-SE QUE O DENUNCIADO É REINCIDENTE O QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. 5. ISENÇÃO DAS CUSTAS. INVIABILIDADE. A COBRANÇA DAS CUSTAS PROCESSUAIS, MESMO PARA RÉUS CONSIDERADOS JURIDICAMENTE POBRES, É COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO, CONFORME SÚMULA 74 DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 6. QUANTO AO RECRUDESCIMENTO PLEITEADO PELO PARQUET. POSSIBILIDADE. O AUTOR POSSUI DIVERSAS ANOTAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO REVELANDO-SE NECESSÁRIO O AGRAVAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO. 7. PENA SUBSIDIÁRIA RELATIVA AO CTB, art. 293. REVISÃO. CONCESSÃO EX OFFICIO. IMPERIOSA NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE ENTRE ESTA SANÇÃO E AS DEMAIS PENAS APLICADAS. RECURSOS CONHECIDOS, NEGADO PROVIMENTO AO DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL PARA RECRUDESCER O REGIME IMPOSTO AO RÉU PARA O SEMIABERTO, E DE OFÍCIO, READEQUADA A PENA SUBSIDIÁRIA DE SUSPENSÃO OU DE PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO, PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, PARA 02 MESES E 21 DIAS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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106 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Embriaguez ao volante. Absolvição. Apelação criminal ministerial julgada e provida. Presente writ substitutivo de recurso especial. Via inadequada. Delito de trânsito praticado após a Lei 11.705/2008 e antes da Lei 12.760/12. Crime de perigo abstrato. Demonstração de potencialidade lesiva na conduta. Dispensabilidade. Aferição por etilômetro. Concentração de álcool maior que a permitida por lei. Tipicidade. Demonstração da alteração da capacidade psicomotora. Ocorrência. Flagrante ilegalidade. Ausência. Habeas corpus não conhecido.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade. ... ()
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107 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - DESOBEDIÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ - DOSIMETRIA - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - READEQUAÇÃO NECESSÁRIA.
Demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe. O crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta daquele que conduz veículo em via pública com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A alteração da capacidade motora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, consoante o §2º do CTB, art. 306, com a redação dada pelas Leis 12.760/2012 e 12.971/2014, poderá ser constatada por teste de alcoolemia ou outros meios de prova em direito admitidos, tais como a prova testemunhal. A exasperação da pena deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, observando-se, em todo momento, o princípio da proporcionalidade. «Os limites de duração da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor devem ser proporcionais «à gravidade do fato e ao grau de censura merecido pelo agente". (HC 478.444/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 06/06/2019)... ()
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108 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Princípio da colegialidade. Violação. Ausência. Recusa ao teste do bafômetro. Autuação por dirigir sob influência de álcool. Irregularidade.
«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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109 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DESOBEDIÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. ABSOLVIÇÃO.
I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pelos crimes de embriaguez ao volante (Lei 9.503/1997, art. 306, § 1º, II) e desobediência (CP, art. 330), em concurso material, às penas de 7 meses e 21 dias de detenção, em regime inicial aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade, além de suspensão do direito de dirigir por 3 meses. A defesa busca absolvição por insuficiência de provas e atipicidade da conduta. ... ()
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110 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Sentença que condenou apelante pela prática dos crimes previstos nos arts. 306 e 309, ambos da Lei 9.503/97, n/f do CP, art. 70, à pena total de 07 (sete) meses de detenção, em regime aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por igual período, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Pretensão absolutória que não merece acolhida. Materialidade e autoria comprovadas. Em relação ao crime de embriaguez ao volante (CTB, art. 306), o Legislador optou por tornar mais efetiva a segurança no trânsito, bastando a prova da embriaguez por diversos meios, inclusive a prova testemunhal, ou seja, a alteração da capacidade psicomotora do motorista pode ser demonstrada de várias formas, que não só o exame do material biológico, eventualmente, colhido do motorista. No presente caso, no Laudo de Exame de Alcoolemia, o médico-perito, que realizou o exame clínico do ora apelante, confirmou que ele estava sob influência de álcool. Os depoimentos consistentes e harmônicos dos policiais evidenciam a prática dos crimes descritos na denúncia. Na data dos fatos, o réu conduzia uma motocicleta sem habilitação e aparentava estar alcoolizado, sem condições de andar e com hálito etílico. Configurado, também, o delito do CTB, art. 309, na medida em que o apelante dirigiu veículo automotor, na contramão da via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando efetivo perigo de dano. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.172018... ()
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111 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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112 - STJ. Administrativo. Multa de trânsito. Auto de infração. Notificação por penalidade aplicada. Possibilidade de defesa do insurgente. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que: a) o estado de alcoolemia do recorrente foi registrado e comprovado por agentes de trânsito; b) o insurgente foi notificado da infração e teve plenas condições de exercer seu direito de defesa, não o fazendo por vontade própria; c) o autor da demanda não apresentou defesa administrativa e pagou a multa aplicada; e d) as notificações foram realizadas dentro do prazo estipulado pelo CTB, art. 281. ... ()
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113 - STJ. Processual civil. Administrativo. PUIL. Infração de trânsito. Teste do etilômetro. Recusa. Estado de embriaguez não evidenciado. Desnecessidade. Arts. 277, § 3º, e 165 do CTB. Infrações diversas. Penalidade pela simples recusa. Possibilidade. Regularidade do auto de infração. Precedente.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade de auto de infração que aplicou a penalidade estabelecida no CTB, art. 165, ante a recusa do condutor do veículo na realização do teste do etilômetro (bafômetro). ... ()
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114 - STJ. Pedido de reconsideração no habeas corpus. Recebimento como agravo regimental. Homicídio. Superveniência de sentença desclassificatória. Prejudicialidade da análise do mérito da impetração. Decisão monocrática mantida. Novas alegações. Indevida inovação recursal. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido.
1 - Tendo em vista o objeto do pedido de reconsideração - em que, nitidamente, se pretende a reversão de decisão unipessoal de cunho terminativo - e a apresentação da irresignação dentro do prazo legal previsto para a interposição do recurso cabível, é possível receber a petição como agravo regimental, em atenção aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo. ... ()
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115 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Delito de inutilização de documento público. Writ não manejado como substitutivo de revisão criminal. Negativa de conhecimento afastada. Dosimetria. Pena-base exasperada em razão da negativação dos vetores dos motivos e consequências do crime. Fundamentação idônea. Vetoriais desabonadas com base em circunstâncias que transbordam as elementares do tipo penal. Inexistência de ilegalidade. Agravo regimental parcialmente provido.
1 - Não se tratando de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado do acórdão da apelação, há que se afastar o seu não conhecimento, pois não fora manejado como substitutivo de revisão criminal. ... ()
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116 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Princípio da colegialidade. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Homicídio no trânsito. Decisão que ratifica o recebimento da denúncia. Fundamentação suficiente. Teses de mérito que necessitam de dilação probatória. Agravo regimental desprovido.
«1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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117 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Auto de infração de trânsito. Teste do bafômetro. Recusa. Sanção administrativa. CTB, art. 277, § 3º, c/c o CTB, art. 165. Autonomia das infrações. Identidade de penas. Desnecessidade de prova da embriaguez.
«I - Trata-se de ação declaratória de nulidade de multa de trânsito, combinada com pedido de tutela antecipada, objetivando acolhimento da pretensão anulatória do Auto de Infração T045340517, bem assim do Procedimento DPRF 08659.017245/2012-95, com a consequente declaração de insubsistência de multa e demais penalidades, notadamente a suspensão do direito de dirigir. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso de apelação da União, reformando a decisão monocrática de procedência da ação. ... ()
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118 - STJ. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Recurso especial. Ação de indenização em razão de acidente de trânsito. Condução de motocicleta sob estado de embriaguez. Atropelamento em local com baixa luminosidade. Instrução probatória inconclusiva se a vítima encontrava-se na calçada ou à margem da calçada, ao bordo da pista de rolamento. Recurso especial improvido. Culpa presumida. Presunção de culpa. Inversão do ônus da prova. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 944. CCB/2002, art. 950. CPC/2015, art. 373, I. CTB, art. 28. CTB, art. 29, § 2º. CTB, art. 165. CTB, art. 192. CTB, art. 306.
«1 - Em relação à responsabilidade civil por acidente de trânsito, consigna-se haver verdadeira interlocução entre o regramento posto no Código Civil e as normas que regem o comportamento de todos os agentes que atuam no trânsito, prescritas no Código de Trânsito Brasileiro. A responsabilidade extracontratual advinda do acidente de trânsito pressupõe, em regra, nos termos do CCB/2002, art. 186, uma conduta culposa que, a um só tempo, viola direito alheio e causa ao titular do direito vilipendiado prejuízos, de ordem material ou moral. E, para o específico propósito de se identificar a conduta imprudente, negligente ou inábil dos agentes que atuam no trânsito, revela-se indispensável analisar quais são os comportamentos esperados - e mesmo impostos - àqueles, estabelecidos nas normas de trânsito, especificadas no CTB. ... ()
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119 - STJ. Recurso em habeas corpus. Embriaguez ao volante. Lei 9.503/1997, CTB, art. 306. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Alegação de ausência de justa causa. Inocorrência. Fato posterior ao advento da Lei 12.760/2012. Admissão da comprovação do estado de embriaguez por qualquer meio de prova. Inexistência de prova tarifada no Lei 9.503/1997, art. 306, § 2º. Recurso ao qual se nega provimento.
«1. Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de trancamento da persecução penal nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41 - Código de Processo Penal, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. ... ()
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120 - STJ. Processual civil e administrativo. Infração de trânsito. Suspensão do direito de dirigir. Resolução 404/2012 do cotran. Ato normativo que não se insere no conceito de Lei. Ausência de notificação. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa não configurada. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c prejudicada.
«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança interposto em favor de Julio Cesar Garcia contra ato praticado pelo Delegado de Polícia do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, consistente no processo administrativo 0001018-2/2015 para suspensão do direito de dirigir, em razão da recusa em se submeter ao exame de alcoolemia para análise de embriaguez, conforme autuação do Policiamento Rodoviário AI 995100 (fl. 124, e/STJ). ... ()
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121 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Direito civil e processual civil. Acidente de trânsito. Atropelamento em acostamento de rodovia engarrafada. Embriaguez. Lesões graves. Tratamento com homecare. Necessidade de enfermeiras e fisioterapia. Danos materiais e morais. Vítima privada de suas férias com necessidade de traslado. Agravamento do risco reconhecido. Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Proprietária do veículo responde pelos danos causados. Omissões, contradição e obscuridade alegadas. Não ocorrência. Mero inconformismo com a solução jurídica adotada. Razões recursais dissociadas da temática dos dispositivos de Leis federais articulados. Súmula 284/STF. Analogia. Revolvimento do quadrante fático probatório da causa e interpretação de cláusula contratual. Impossibilidade. Quantum indenizatório arbitrado com razoabilidade. Deliberação unipessoal que negou provimento a insurgência. Irresignação dos agravantes.
1 - Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ, os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a existência de divergência entre Turmas diferentes, ou entre Turma e Seção, ou entre Turma e a Corte Especial, a qual deverá ser demonstrada nos moldes do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. ... ()
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122 - STJ. Processual civil. Administrativo. Infração de trânsito. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.
I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso especial e considerou a regularidade do atuo de infração. ... ()
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123 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Crime de trânsito. Embriaguez. Materialidade delitiva. Indícios concretos. Inépcia da exordial acusatória não configurada. Descrição suficiente dos fatos e da conduta. Prosseguimento da persecução penal. Inexistência de constrangimento. Agravo regimental não provido.
«1. O trancamento da persecução penal no âmbito do habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada a absoluta ausência de provas da materialidade delitiva e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. ... ()
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124 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS.
Direção de veículo automotor sob a influência de álcool (Lei 9.503/97, art. 306, caput) e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (Lei 9.503/97, art. 303, caput). Sentença condenatória. Recurso defensivo e ministerial. ... ()
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125 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado negou provimento ao Agravo Interno nestes termos: «A irresignação não merece prosperar. O acórdão recorrido consignou: Segundo se depreende, o autor, instado a realizar o teste de alcoolemia por etilômetro, recusou-se. É fato incontroverso, outrossim, que o apelado «não apresentava sinal de alteração da capacidade psicomotora, conforme atesta o auto de infração, lavrado pelo próprio réu (f. 30). Ainda assim, a multa lavrada com base no CTB, art. 165, foi mantida. A direção sob influência de álcool ou outra substância que determine a dependência psicoativa é infração gravíssima capitulada no CTB, art. 165: (...) Para cominação da penalidade, todavia, é imprescindível que se constate a embriaguez: pressuposto lógico-necessário. A comprovação que pode se dar de várias maneiras especificadas pelo próprio Código de Trânsito, com as alterações sensíveis advindas após a promulgação de inúmeras leis secas que objetivaram um nítido recrudescimento no trato das infrações cometidas no trânsito, ao mesmo tempo se compatibilizaram com preceitos constitucionais atinentes à produção de provas destes ilícitos, especialmente o princípio nemo denetur se detegere (ninguém pode ser obrigado a se auto incriminar). (...) A mera recusa do autor em submeter- se ao etilômetro enseja, de fato, desde a edição da Lei 13.281/2016, que alterou a redação do supracitado parágrafo 3º, a imediata aplicação de penalidades e medidas administrativas. A infração, entretanto, foi lavrada antes da vigência da lei, como bem observado pelo MM. Juízo a quo: (...) Ora, não há como fazer prevalecer a conclusão do apelante. Ainda que a conduta do policial tenha sido corretíssima, os fatos que deram causa à infração são pregressos. O trabalho policial apenas seria considerado, com os atributos de legitimidade e veracidade, caso o condutor se recusasse, a todos os procedimentos previstos, após a vigência do diploma alterador. Não foi o que ocorreu. Em suma, o condutor comprovou que não estava embriagado, o que afasta a imputação das sanções previstas no CTB, art. 165 e CTB, art. 165-A. A manutenção da multa, consoante se depreende, é ilegal. (fls. 122-125, e/STJ) Conforme já disposto no decisum combatido, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, ocorrido em 10/10/2017 e publicado no DJe 16/10/2017, a Segunda Turma do STJ firmou entendimento de que, tendo em vista a necessidade de punição do descumprimento do dever positivo previsto no CTB, art. 277, como infração de mera conduta, a recusa em se submeter ao teste de alcoolemia resulta na aplicação da mesma penalidade prevista para a sanção administrativa do CTB, art. 165. (...) No caso, a matéria foi analisada de acordo com a redação do CTB, art. 277, § 3º, incluído pela Lei 11.705/2008, para autorizar a lavratura do respectivo auto nos casos em que o condutor se recusa a realizar quaisquer dos procedimentos para comprovação da embriaguez alcóolica previstos na legislação. Nessa situação, também serão aplicadas as penalidades e as medidas administrativas estabelecidas no CTB, art. 165. A Lei 13.281/2016 modificou a o Código de Trânsito Brasileiro para alterar o § 3º do CTB, art. 277, regulando que se adotarão as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no CTB, art. 165-A desse Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput do referido artigo. Tal inovação legislativa não foi considerada para resolução da controvérsia (fls. 245-252, e/STJ). ... ()
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126 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECUSA DA SEGURADORA - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA POR EMBRIAGUEZ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I -Os art. 1.013, § 1º e 1.014 do CPC determinam o não conhecimento em segundo grau de jurisdição de matéria que, sem fato superveniente ou motivo de força maior, não foram suscitadas e discutidas no curso da lide, por configurar inovação recursal. ... ()
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127 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO SIMPLES E CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO QUALIFICADOS PELA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E NATUREZA GRAVE, SENDO OS DOIS ÚLTIMOS EM CONCURSO FORMAL. (arts. 303 E 303, §2º, DUAS VEZES, AMBOS DA LEI 9.503/97, N/F DO CP, art. 70). RÉU QUE CONDUZIA SEU VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE BEBIDA ALCOÓLICA E EM ALTA VELOCIDADE, DANDO CAUSA AO ACIDENTE QUE PRODUZIU AS LESÕES CORPORAIS NOS PASSAGEIROS QUE TRANSPORTAVA, SENDO EM DUAS DAS VÍTIMAS LESÕES DE NATUREZA GRAVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 (DOIS) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, ALÉM DA SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO MESMO PRAZO DA CONDENAÇÃO. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, NAS MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 4 SALÁRIOS MÍNIMOS À ENTIDADE BENEFICENTE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O RESULTADO E A SUPOSTA VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO. CAPACIDADE DE CONDUÇÃO DO DENUNCIADO QUE NÃO FOI AFETADA PELA INGESTÃO DE UMA LATA DE CERVEJA. FALTA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA JAQUELINE. LAUDOS PERICIAIS QUE NÃO APONTAM VESTÍGIOS MATERIAIS. PLEITO ABSOLUTÓRIO, POR AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE. BUSCOU, AINDA, A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. NO MÉRITO, SEM RAZÃO O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DO POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, ALÉM DOS BOLETINS MÉDICOS DE ATENDIMENTO, LAUDO DE EXAME PERICIAL E DA PRÓPRIA CONFISSÃO DO APELANTE. EMBRIAGUEZ ATESTADA PELO EXAME DE ALCOOLEMIA («BAFÔMETRO). INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. NÃO SE ACOLHE A TESE DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO, POR AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE O RESULTADO E A SUPOSTA VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO. EMBRIAGUEZ COMPROVADA QUE GERA A PRESUNÇÃO DA CULPA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CAPACIDADE DE CONDUÇÃO AFETADA, SENDO PREJUDICADOS, NO MÍNIMO, AS FACULDADES PSICOMOTORAS E O TEMPO DE TOMADA DE DECISÃO PARA A ADOÇÃO DE MANOBRA PARA EVITAR O ACIDENTE. DELITO DE LESÃO CORPORAL, QUE, NA HIPÓTESE, SE PROCEDE MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FALTA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA JAQUELINE. JUÍZO A QUO QUE, EXPRESSAMENTE, AFASTOU O ELEMENTO EMBRIAGUEZ, CONSIDERANDO APENAS AS LESÕES DE NATUREZA GRAVE PARA QUALIFICAR OS DELITOS. PARA A INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO §2º, Da Lei 9.503/97, art. 303, TRATANDO-SE DE DELITO CULPOSO, É NECESSÁRIA A OCORRÊNCIA CUMULATIVA DOS DOIS REQUISITOS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA QUE SE IMPÕE, COM A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES. CRIME DE LESÃO CORPORAL NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PRATICADO EM FACE DO OFENDIDO CLÉBER LUCAS PARA O QUAL NÃO FOI FIXADA QUALQUER REPRIMENDA. TAL OMISSÃO, PORÉM, NÃO PODERÁ SER SANADA EM SEDE DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. POR MOTIVOS DIVERSOS DAQUELES APRESENTADOS PELA DEFESA, NOVA DOSIMETRIA É APLICADA. NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE É EXASPERADA EM 1/6, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES, OU SEJA, A COMPROVADA EMBRIAGUEZ DO ACUSADO, ALCANÇANDO 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. REPRIMENDA QUE RETORNA AO PATAMAR MÍNIMO DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM RAZÃO DO QUE DISPÕE O SÚMULA 231/STJ. NA TERCEIRA FASE, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. CONSIDERANDO O CONCURSO FORMAL DE CRIMES, UMA DAS PENAS É AUMENTADA EM 1/6, ATINGINDO 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO. PRAZO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DO DIREITO DE OBTER PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, QUE DEVE FIXADO PELO MESMO PERÍODO PREVISTO PARA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, OU SEJA, EM 07 (SETE) MESES. PRECEDENTES DO STJ. PRESENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE É SUBSTITUÍDA POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, NÃO SE ALTERA O REGIME ABERTO, EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, SENDO, DE OFÍCIO, AFASTADA A QUALIFICADORA DO §2º, Da Lei 9.503/97, art. 303, CONDENANDO-SE O RÉU NAS PENAS Da Lei 9.503/97, art. 307, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70, NOS MOLDES SUPRACITADOS.
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128 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 302, § 1º, I, II e III (2x) e 306, todos da Lei 9.503/97, sendo-lhe aplicadas as sanções de 03 anos, 07 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, e a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por igual prazo, sendo concedida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Apelo defensivo almejando a absolvição, alegando a fragilidade probatória. 1. Consta da denúncia que, em 15/10/2012, em horário noturno, na Rua Mearim, esquina com a Rua Iracema, Nova Iguaçu, nesta comarca, o denunciado, na condução de uma moto Honda 2008, vermelha, placa KNO 8300, agindo de forma imprudente, deu causa a acidente automobilístico, atropelando 3 (três) pessoas que se encontravam na calçada, ocasionando nas vítimas Alda de Araújo Mendonça e Purificação de Jesus Mariano as lesões descritas no Auto de Exame Cadavérico de fls. 15 e 41, respectivamente, as quais, por natureza e sede, foram a causa eficiente de suas mortes. 2. A denúncia descreveu a ação descuidada do agente que caracterizou direção anormal, geradora de riscos, culminando com o acidente de trânsito, motivado, também, pela ingestão de bebidas alcoólicas por parte do apelante. 3. A meu sentir, a prova material foi realizada de modo escorreito. A embriaguez restou confirmada pelo Laudo de Exame de Corpo Delito de Alcoolemia, em conjunto com os depoimentos das testemunhas em juízo. 4. A prova testemunhal produzida é robusta, em total harmonia com os laudos periciais. 5. Contudo, no que tange à vítima Purificação de Jesus Mariano, a prova não se revelou segura para demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente de trânsito provocado pelo apelante e a causa de sua morte. 6. De fato, não se realizou o exame de necropsia na vítima, por razões não exatamente esclarecidas, podendo-se inferir que o estabelecimento hospitalar onde a vítima ficou internada não teria comunicado à polícia civil a morte de Purificação, sendo certo que, consequentemente, não se elaborou o respectivo laudo. 7. Ademais, na certidão de óbito da vítima Purificação consta a morte decorrente de «causa indeterminada, não sendo possível afirmar com a necessária precisão que a vítima faleceu em razão das lesões provocadas pelo atropelamento. 8. Assim, carece de pequeno reparo a dosimetria. Do ilícito previsto no art. 302, § 1º, I, II e III do CP. 1ª Fase: o crime permeou o normal do tipo e não há circunstâncias que evidenciem a possibilidade do recrudescimento pelo que fixo a sanção em 02 anos de detenção e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 meses. 2ª Fase: presente a atenuante da confissão, contudo, inócua, nos termos da Súmula 231/STJ. 3ª Fase: presentes três causas de aumento, pelo que elevo a reprimenda em 2/5, alcançando 02 anos, 09 meses e 18 dias de detenção e 02 meses e 24 dias de suspensão. Do ilícito previsto no art. 306, todos da Lei 9.503/97.
1ª Fase: o crime permeou o normal do tipo e não há circunstâncias que evidenciem a possibilidade do recrudescimento pelo que fixo a sanção em 06 meses de detenção e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 meses. 2ª Fase: presente a atenuante da confissão, contudo, inócua, nos termos da Súmula 231/STJ. 3ª Fase: presentes três causas de aumento, pelo que elevo a reprimenda em 1/6, alcançando 07 meses de detenção e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo 02 meses e 10 dias. Pelo concurso material resta o denunciado condenado a 03 anos, 04 meses e 18 dias de detenção e 05 meses e 4 dias de suspensão para conduzir veículos automotores. Considerando o quantum fixado, é mantido o regime aberto. Mantida a substituição nos termos da decisão de primeiro grau. Recurso conhecido e parcialmente provido, absolvendo-se o recorrente quanto ao fato do qual foi vítima Purificação de Jesus Mariano, com base no CPP, art. 386, VII, redimensionando-se a reprimenda para 03 anos, 04 meses e 18 dias de detenção, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo 05 meses e 04 dias, mantendo-se, no mais, o conteúdo da decisão recorrida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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129 - STJ. Processual civil. Administrativo. Trânsito. Auto de infração. Teste do bafômetro. Recusa. Sanção administrativa. CTB, art. 277, § 3º, c/c CTB, art. 165. Autonomia das infrações. Identidade de penas. Desnecessidade de prova da embriaguez. Entendimento em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Na origem, trata-se de ação anulatória de multa de trânsito, com pedido de antecipação de tutela objetivando a anulação de auto de infração, com a consequente desoneração do pagamento de multa de trânsito e o cancelamento de pontos anotados em Carteira Nacional de Habilitação. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida, sendo, posteriormente, reformada no julgamento do recurso especial da União. ... ()
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130 - TJRJ. APELAÇÃO -
Artigos: 302, §3º c/c 302, §1º, III, ambos da Lei 9.503/97. Pena de 05 anos e 10 meses de reclusão. Suspensão da habilitação pelo prazo de 05 anos e 10 meses. Regime semiaberto. Narra a denúncia que, em 04/05/2022, por volta das 09:30h, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, violando o seu dever de cuidado, e em estado de embriaguez, conduzindo caminhão RENAULT/MASTER, atropelou um ciclista, sendo as lesões daí decorrentes a causa da morte do ciclista, Rodrigo Damásio da Silva. A violação de dever de cuidado consistia em conduzir um caminhão em rodovia notoriamente de alta velocidade, porém com reflexo diminuído, coordenação motora alterada, além de etilicamente embriagado (tudo conforme o laudo acostado aos autos), o que impediu que o apelante se desviasse do referido ciclista, atropelando o referido cidadão e se evadindo, sem prestar socorro. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição: Não há falar em atipicidade da conduta ou fragilidade probatória. A defesa alega que ocorreu culpa concorrente, sustentando que a vítima conduzia a bicicleta com imprudência. Materialidade e autoria delitivas positivadas. APF. Registros de ocorrência e aditamento. Laudos periciais. Prova oral induvidosa. Depoimento da testemunha que presenciou o acidente. Idoneidade dos depoimentos policiais. Súmula 70 do TJ. Extrai-se dos autos que o motorista do veículo, Sr. Eunicio, que presenciou o acidente, descreveu detalhadamente os fatos, afirmando que a vítima foi atropelada no acostamento e que o apelante não parou para prestar socorro. Disse, ainda, que reconheceu o aqui apelante como autor do acidente, assim que a viatura policial o parou, e percebeu que ele estava transtornado. No mesmo sentido, em que pese os policiais militares não terem presenciado os fatos, robusteceram a versão da testemunha Eunicio, uma vez que localizaram o apelante com o caminhão amassado devido ao acidente. Também afirmaram que o apelante estava totalmente embriagado e que a testemunha Eunicio o reconheceu como autor do fato. Corroborando a versão das testemunhas, o laudo de exame de alcoolemia concluiu embriaguez do ora apelante. Diante do acervo probatório, não restou dúvida de que o apelante, agindo de maneira imprudente, não cumpriu o dever de cautela objetivo, uma vez que conduzia o veículo automotor mediante influência de álcool, assim, vindo a colidir com a bicicleta que a vítima conduzia, o que foi a causa eficiente da morte da vítima. De todo modo, mesmo que se reconhecesse eventual imprudência na conduta da vítima, tal situação não teria o condão de exonerar o apelante de culpa, pois, é cediço, inexiste, no âmbito do direito penal, compensação de culpas. Descabida a aplicação da atenuante da confissão espontânea: Depreende-se dos autos que o apelante, em seu interrogatório, negou os fatos. Afirmou que o ciclista não estava no acostamento da via e sim na pista da direita no local de veículos, (divergindo do laudo de exame de local de acidente de trânsito com vítima fatal e do depoimento da testemunha Eunicio). Ainda, alegou que não estava embriagado, (também destoando do laudo de alcoolemia) e que não parou para socorrer a vítima porque a carga era rastreada e sofria risco de assalto, mas que diminuiu a velocidade, procurando a polícia (mais uma vez discordando da prova oral, visto que o apelante fugiu do local, ameaçando bater nos veículos que tentaram fazê-lo parar). Assim, não há falar em atenuante da confissão espontânea. Incabível o afastamento da causa de aumento de pena relativa à omissão de socorro: A defesa requer a fixação da pena no mínimo legal com o afastamento da causa de aumento prevista no art. 302, §1º, III do CTB. A pena foi fixada no mínimo legal. Afigura-se inconteste a causa especial de aumento de pena apontada na exordial acusatória, uma vez que se infere através da prova produzida nos autos que o apelante, após o acidente, deixou de prestar socorro à vítima, mesmo sendo possível fazê-lo sem risco pessoal, e optou por evadir-se do local. E isso é o que basta para fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 302, §1º, III, do Código de Trânsito Brasileiro. Todavia, constata-se na dosimetria que, na 3ª fase, embora a magistrada sentenciante tenha considerado a causa de aumento de pena referente à omissão de socorro, a pena não foi majorada em 1/3. Ante a inércia do Ministério Público, a pena aplicada permanecerá. Inviável a fixação de regime aberto: Adequadamente fixado o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §2º, «b, do CP. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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131 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. CTB, art. 306. REVISÃO PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO DE ACORDO COM OS FATOS E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRAZO DE DURAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. GRAVIDADE DO DELITO E GRAU DE CENSURA DO AGENTE. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
1.Narra a denúncia, em síntese, que o acusado agindo de forma livre e consciente, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. ... ()
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132 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL -CONDUTAS TIPIFICADAS NOS CTB, art. 305 e CTB art. 306 - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Restando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, não há como acolher a pretendida absolvição por insuficiência probatória. Tratando-se de delito de perigo abstrato, a consumação do crime tratado no art. 306 do Código de Trânsito não é condicionada à demonstração efetiva da potencialidade lesiva da conduta. Com o advento das leis 11.705/2008 e 12.760/2012, a mera conduta de conduzir veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada em razão da concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas no exame de sangue ou de 0,3 miligrama por litro de ar expelido dos pulmões no teste realizado pelo etilômetro, sujeita o agente à punição. A alteração da capacidade psicomotora é legalmente presumida se constatada concentração de álcool em taxas superiores àquelas previstas no art. 306 § 1º, incido I do CTB e pode ser aferida por meio do teste de alcoolemia ou qualquer outro meio de prova. Não há alteração a ser feita na pena imposta ao réu, aumentada apenas na segunda fase da dosimetria, diante da agravante da reincidência, em quantum correspondente a 1/6, que se revela adequado e proporcional. A recidiva criminal não constitui óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime e a medida seja socialmente recomendável. Todavia, no caso em apreço, a convolação não é recomendável diante das circunstâncias. Em observância à declaração de inconstitucionalidade formal do art. 10, II, da Lei Estadual 14.93 ... ()
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133 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 9.503/97, art. 306, CAPUT. INSURGE-SE A DEFESA CONTRA A CONDENAÇÃO, SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, SOB A TESE DE QUE AS PROVAS SÃO ILÍCITAS, POIS HÁ DÚVIDAS SOBRE O ESTADO DE SAÚDE DO RÉU, NO DIA DOS FATOS, E QUE O EXAME PERICIAL SE MOSTRA INVÁLIDO. SUSTENTA, AINDA, A VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO E DO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Consta a presente ação penal que, no dia 29 de setembro de 2021, o acusado foi detido em uma via pública de São Gonçalo, quando conduzia um veículo automotor, tendo um guarda municipal verificado que ele estava com capacidade psicomotora alterada, em razão de ingestão de bebida alcoólica. ... ()
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134 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de embriaguez ao volante, resistência e desacato, em concurso material. Apelo que persegue a solução absolutória. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade de autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Acusado conduzia sua motocicleta com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool quando colidiu com outro veículo, tendo, em seguida, tentado reter a chave do carro do outro motorista e resistido à abordagem policial com emprego de violência, ao entrar em luta corporal com um dos policiais, puxar seu fardamento e tentar pegar sua arma de fogo. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Réu que, silente na DP, confessou ter se envolvido num acidente de trânsito enquanto conduzia sua motocicleta, após ingerir bebida alcoólica. Alegação do Réu no sentido de que, embora tenha xingado os policiais, não pretendeu desacatá-los nem resistir à ação policial, mas foi submetido à excesso do policial responsável pela abordagem, o qual, de forma arbitrária, o imobilizou e impediu que evitasse a evasão do outro motorista envolvido no acidente. Testemunha arrolada pela Defesa que não foi capaz de desenhar um quadro fático favorável ao Acusado, pois confirmou que o Réu consumiu bebida alcoólica antes de se envolver em um acidente de trânsito e não chegou a presenciar os acontecimentos posteriores. Ausência de prova do alegado excesso na atuação policial, cuja comprovação fica a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Espécie na qual ficou demonstrado o emprego de força estritamente necessária para controlar o Acusado, que se apresentava agressivo e desequilibrado, e inclusive tentou pegar a arma de um dos policiais, sendo necessário imobilizá-lo. Lesões apuradas em exame pericial, sem gravidade aparente (escoriações e equimoses), que também podem ter decorrido do próprio acidente em que o Acusado esteve envolvido, já que ele chegou a tombar da motocicleta. Delito de resistência que restou positivado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal (TJERJ). Crime de embriaguez ao volante praticado após o advento da Lei 12760/12, permitindo a comprovação dos seus elementos constitutivos de variadas formas (STJ). Jurisprudência pacífica no sentido de classificar o crime do CTB, art. 306 como de perigo abstrato. Conjunto probatório uníssono no sentido de que o Acusado estava transtornado e sob efeito de bebida alcóolica (cf. prova testemunhal e laudo de alcoolemia). Delito de desacato que, por sua vez, não restou configurado, o qual pressupõe o emprego de ofensa dirigida a servidor público, havendo nexo de funcionalidade, traduzida pela correlação entre a agressão e o exercício da função pública. Espécie na qual nenhum dos Policiais foi capaz de esclarecer qual teor dos xingamentos proferidos, aduzindo se recordar somente de ter o Acusado dito que «isso não ficaria assim, pois conhecia pessoas influentes e iria acioná-las, o que não se mostra suficiente a demonstrar a presença do dolo de menosprezar os Policiais no exercício de sua função pública, sendo ônus que competia à Acusação (CPP, art. 156). Princípio da íntima convicção que, em casos como tais, há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Proeminência da jurisprudência do STF, enaltecendo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos". Positivação do concurso material entre os crimes de resistência e embriaguez ao volante (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se revisam para a Lei 9.503/97, art. 306 e CP, art. 329, na forma do CP, art. 69, ensejando o redimensionamento das penas. Penas-base depuradas no mínimo legal e assim estabilizadas. Pena privativa de liberdade que deve ser substituída por apenas uma restritiva de direitos, na modalidade prestação de serviços comunitários, nos termos do disposto no art. 44, § 2º, primeira parte, do CP, e observado o disposto no CP, art. 46, § 3º, já que a pena corporal aplicada é inferior a 01 ano de reclusão. Recurso a que se dá parcial provimento, para absolver o Acusado da imputação de desacato e redimensionar as sanções finais remanescentes para 08 (oito) meses de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, além da suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, pelo prazo de 06 (seis) meses, bem como excluir a pena de prestação pecuniária.
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135 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO NAS PENAS Da Lei 9.503/97, art. 306. RECURSO DEFENSIVO.
1.Apelante condenado pela prática do delito descrito na Lei 9.503/97, art. 306 às penas de 07 (sete) meses de detenção, em Regime Semiaberto, e 11 (dez) dias multa, no valor unitário mínimo, além da proibição para obtenção de permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 07 (sete) meses (index 347). ... ()
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136 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Decisão recorrida que aplicou a sistemática do CPC, art. 543-C, §§ 7º e 8º. Recurso representativo da controvérsia. Resp1.111.566/df. Ausência de pertinência temática. Ação penal. Trancamento. Embriaguez ao volante. CTB, art. 306. Perigo abstrato. Bafômetro. Decreto 6.488/08. Concentração superior a 0,3 miligrama por litro de ar expelido dos pulmões. Crime. Ocorrência. Fato anterior à edição da Lei 12.760/12. Descriminalização da conduta. Não ocorrência. Justa causa configurada. Recurso provido.
«1. Evidenciando-se que a matéria deduzida no presente recurso especial é diversa da apreciada no REsp 1.111.566/DF, representativo da controvérsia, deve ser reconsiderada a decisão, proferida pela Presidência do Tribunal, que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância da sistemática prevista no CPC, art. 543-C, §§ 7º e 8º (Lei 5.869/73) . ... ()
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137 - STJ. Processo penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Embriaguez ao volante. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Falta de justa causa para a persecução penal. Necessidade de revolvimento fático-comprobatório. Inviabilidade na via eleita. Materialidade delitiva. Alteração da capacidade psicomotora comprovada por prova testemunhal, perícia e teste de etilômetro. Crime praticado após o advento da Lei 12.760/2012. Recurso desprovido.
«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere não hipótese dos autos. ... ()
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138 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SOB A INFLUÊNCIA DE ÀLCOOL. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I ¿ CASO EM EXAMERecorrente condenado pela prática do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor, sob a influência de álcool. Pleiteia a absolvição por ausência de comprovação da materialidade ou a desclassificação para a conduta prevista no CTB, art. 302, caput. Insurgência em relação à sanção administrativa. ... ()
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139 - STJ. administrativo. Processual civil. Multa administrativa. Recusa na realização de teste do etilômetro. CPC/2015, art. 1.022. Honorários sucumbenciais. Omissão inexistente. Outro meio de prova da influência de álcool. Infração de trânsito. Questão de direito. Incontroversa recusa do teste. Suficiente para a penalidade do CTB, art. 165. Auto de infração. Ingestão de bebida alcóolica. Cotran. CTB, art. 277, § 3º. Art. 85 do CPC/2025. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, foi ajuizada ação contra a União e o Estado de Pernambuco objetivando a nulidade do Auto de Infração de Trânsito T057848645, decorrente da recusa à realização de teste do etilômetro, que culminou pelo impedimento de renovar o licenciamento do veículo objeto da autuação, pois condicionado ao pagamento da multa administrativa imposta. ... ()
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140 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA DEMONSTRADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por Edilelio Cardoso Silva contra sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande, que o condenou pelo crime previsto na Lei 9.503/1997, art. 306, à pena de 6 meses de detenção em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e à suspensão do direito de dirigir por 2 meses. O apelante busca a absolvição alegando insuficiência de provas, baseando-se na ilegibilidade do teste do etilômetro. ... ()
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141 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LEI 9.503/1997, art. 306, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 07 MESES DE DETENÇÃO E PAGAMENTO DE 10 DM, VML, E SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO MESMO PERÍODO DA PPL (CTB, art. 306). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. PROVA TÉCNICA E TESTEMUNHAL SATISFATÓRIAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA CASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL COM FUNDAMENTAÇÃO CONDIZENTE AO CASO EM CONCRETO COERENTE. PPL SUBSTITUÍDA POR UMA
PRDs. SENTENÇA MANTIDA EM SEUS TERMOS E FUNDAMENTOS. ... ()
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142 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Réu denunciado pelos crimes dos arts. 303, § 1º c/c art. 302, § 1º, III; art. 305 e art. 306, todos do CTB, n/f do CP, art. 69. Sentença de procedência com pena total de 2 anos e 1 mês de detenção, em regime semiaberto, ao pagamento de 12 dias-multa e suspensão da habilitação para dirigir pelo prazo de 1 ano, 5 meses e 15 dias. Insurgência da Defesa sob o argumento de absolvição quanto à lesão corporal culposa e evasão de responsabilidade no trânsito por falta de materialidade, a fixação da pena no mínimo legal quanto à embriaguez ao volante com compensação da confissão com a reincidência, adoção do regime aberto e conversão da pena em restritiva de direitos e extinção da punibilidade pelo cumprimento de pena ou, subsidiariamente, a pena-base no mínimo legal em todos os delitos e a adoção do concurso formal. Narra a denúncia que o réu atropelou um ciclista, o qual caiu sobre uma viatura policial, para depois fugir do local, sendo abordado logo em seguida mais à frente por policiais, não tendo prestado socorro à vítima e evadindo-se para evitar a responsabilização, estando sob efeito de álcool. Materialidade e autoria da lesão corporal culposa reconhecidas pela sentença com base exclusivamente na prova testemunhal. Ausência de exame de corpo de delito na vítima da lesão corporal culposa imputada (CTB, art. 303). Vítima que não foi encontrada. Desaparecimento dos vestígios. Interpretação do CPP, art. 167 que autoriza o suprimento pela prova testemunhal. Testemunhas policiais militares que viram a colisão e quando o ciclista foi lançado para cima do capô da viatura policial, levando forte pancada, apresentando sangramento na cabeça. Depoimentos coesos e harmônicos a corroborar a denúncia. Prova da materialidade e da autoria. Quanto aos demais delitos do art. 305 e 306 do CTB, a materialidade e a autoria também restaram comprovadas. Testemunhas uníssonas no sentido de que o automóvel dirigido pelo acusado se evadiu do local do sinistro para evitar a responsabilização. Laudo de exame de alcoolemia que atestou alto grau de ingestão alcóolica. Manutenção da condenação. Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Réu que, em interrogatório, reconheceu apenas ter bebido 3 cervejas, o que não condiz com o estado de embriaguez com que foi encontrado, não tendo confessado, portanto, que estava embriagado. Reincidência que impede a fixação do regime aberto. Conversão em pena restritiva de direitos que não se mostra socialmente recomendável no caso concreto. Afastamento da tese de concurso formal de crimes, por se tratar de três ações distintas. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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143 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Sentença que condenou o pela prática dos crimes da Lei 9.503/97, art. 306; do art. 331, caput, e art. 129 c/c art. 14, II, todos do CP, em concurso material, resultando a soma das penas em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, além da suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 07 (sete) meses. Pretensão absolutória que não merece acolhida. Materialidade e autoria comprovadas. Em relação ao crime de embriaguez ao volante, note-se que o Legislador optou por tornar mais efetiva a segurança no trânsito, bastando a prova da embriaguez por diversos meios, inclusive a prova testemunhal, ou seja, a alteração da capacidade psicomotora do motorista pode ser demonstrada de várias formas, que não só o exame do material biológico, eventualmente, colhido do motorista. No presente caso, no Laudo de Exame de Alcoolemia, o médico-perito realizou o exame clínico do ora apelante e confirmou que ele estava sob influência de álcool e apresentava «marcha ébria, fala arrastada, curso do pensamento alterado, reflexo e equilíbrio alterado, hálito cetônico. A Defesa não logrou êxito em afastar a credibilidade do profissional (médico) que examinou o acusado. Mesmo porque não há sequer indício de que ele teria faltado com a verdade para incriminar uma pessoa inocente. Os depoimentos consistentes e harmônicos dos três policiais militares evidenciam a prática dos delitos narrados na denúncia. Os agentes da lei perceberam que o veículo do réu veio fazendo «zigue-zague, fizeram a abordagem e pediram para o acusado descer do veículo, mas ele não conseguia ficar em pé direito. Segundo eles, o acusado estava com vermelhidão nos olhos, mostrando sintomas de embriaguez. Além do crime de embriaguez ao volante, não há dúvida de que o réu cometeu os crimes de desacato e tentativa de lesão corporal, na medida em que proferiu vários xingamentos contra os policiais que o conduziram à Delegacia e desferiu um soco contra o rosto do policial Diego, não o atingindo por circunstâncias alheias à sua vontade, como se infere da prova oral, colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Não acolhimento. O apelante é reincidente, com uma condenação definitiva pelo cometimento do delito de lesão corporal dolosa, condição que impede a concessão do benefício, sendo certo que se trata de reincidência específica e a medida não se mostra socialmente recomendável, na forma do art. 44, II, e §3º, do CP. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()
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144 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CTB, art. 302 (LEI 9503/1997) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E PEDIDO SUBSIDIÁRIO RELACIONADO A PENA E SEUS CONSECTÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME. 1.Trata-se de recurso de apelação manejado contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o apelante nas sanções da Lei 9503/67, art. 302, por duas vezes, na forma do CP, art. 70 a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto com suspensão de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo período, substituindo a pena privativa de liberdade, por uma pena restritiva, pelo tempo da condenação. ... ()
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145 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 302, §3º C/C § 1º, I E III, DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defesa, em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Regional de Bangu julgou parcialmente procedente, para CONDENAR o Acusado pela prática do crime previsto no art. 302, §3º c/c §1º, I e III, da Lei 9.503/1997 à pena de 06 (seis) anos de reclusão, bem como fica proibido de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor Foi fixado o regime semiaberto e concedido o direito de recorrer em liberdade (index 270). Nas Razões, pretende-se a absolvição do Réu sob a alegação de ausência de provas e, subsidiariamente, a fixação da pena de proibição de possuir/retirar a habilitação para dirigir veículo automotor para o patamar mínimo legal, 02 (dois) meses, conforme CTB, art. 293 (index 312). ... ()
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146 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RECORRENTE DA PRÁTICA DO CRIME DO CÓDIGO PENAL, COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP E O CONDENOU PELO CRIME DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 306 DO CNT. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE PARA QUE AFASTE A SUSPENSÃO AO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E PEDE, AINDA, QUE SE DIMINUA A PENA INTERMEDIÁRIA EM RAZÃO DA ADMISSÃO DA CONFISSÃO.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. E ao que importa para o recurso, a denúncia narra que Belchior agindo de forma livre e consciente, conduziu o veículo FORD/FOCUS, placa MSX6C24, com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas as testemunhas que corroboraram os termos da acusação. O réu foi interrogado e confessou. Integram ainda o caderno probatório as declarações prestadas em sede policial, o resultado do etilômetro e o laudo de exame de alcoolemia. E, em que pese o esforço da combativa Defensoria Pública, não há que se acolher a tese de atipicidade da conduta de embriaguez na direção de veículo automotor em razão da inexistência de perigo concreto, bem como de que entendimento contrário pela natureza de perigo abstrato do crime consistiria em vedada responsabilidade penal objetiva, violando, ainda, o princípio da lesividade, tendo como decorrência a inconstitucionalidade do referido tipo penal. A conduta típica é «conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa". A norma penal em questão não contempla a formulação de um delito essencialmente de «perigo abstrato". Embora não seja necessário a demonstração de um perigo concreto determinado, o dispositivo reclama a presença de um perigo concreto indeterminado ou, nas palavras do saudoso Professor Luiz Flávio Gomes, «um perigo abstrato com um mínimo de perigosidade real da conduta, que nada mais é do que o efetivo risco para o bem jurídico coletivo segurança viária, mesmo que nenhuma pessoa real e concretamente tenha sofrido perigo. Portanto, não se verifica qualquer inconstitucionalidade no tipo penal previsto no CTB, art. 306. Há de se ressaltar ainda que, conforme o art. 306, §1º, I e II e §2º, do CTB, com redações dadas pelas Leis 12.760/2012 e 12.971/2014, tornou-se prescindível a realização ou não do bafômetro ou de quaisquer um dos procedimentos acima descritos de forma conjunta. Basta, portanto, para caracterização e comprovação do delito que haja pelo menos um deles devidamente demonstrado. No caso dos autos, o resultado do etilômetro (e-doc. 40) indicou que a concentração e álcool por litro de ar alveolar era de 0,65 miligramas, ou seja, mais do que o dobro do estipulado na norma penal. E ainda a corroborar o acima exposto cabe assinalar que o laudo de alcoolemia, realizado cerca de 04 horas depois do evento, descreve que o recorrente apresentava «hálito alcoólico + hiperemia conjuntival ocular + agitação; aparência: dalinhada; atitude: agitada". E diante deste cenário, não assume grande relevância a indicação pelo mesmo exame de que o apelante estava «orientado; memoria: ok; capacidade motora: ok; capacidade verbal: sem alterações; teste do equilíbrio: ok, sendo certo que o próprio perito registrou que «O periciado não apresenta leve alteração da capacidade psicomotora devido ao tempo do ocorrido, cerca de quatro horas atras; Desta forma, restou comprovado que o recorrente, de forma livre, consciente e voluntária, conduzia o mencionado veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, bem como sem a devida habilitação. Escorreito, portanto, o juízo de censura. Sobre a dosimetria da pena, registra-se que esta se deu de forma correta, inclusive quando deixou de levar a pena intermediária abaixo de sua baliza mínima, em razão do reconhecimento da confissão, uma vez que este é o entendimento pacificado (RE 597270 QO-RG/RS, julgamento em 26/03/2009, Rel. Min. Cezar Peluso) e sumulado (231, STJ). No que diz respeito à pena acessória, os CTB, art. 303 e CTB art. 306 estabelecem a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Este é um preceito secundário da norma e não deve ser afastado pelas alegações defensivas. Acrescenta-se, ainda, que a defesa técnica não logrou êxito em demonstrar que o recorrente, dirigindo, seria a única pessoa capaz de transportar sua genitora para sessões de fisioterapia. O período dessa pena acessória é fixado na Lei 9.503/97, art. 293, tendo como duração de dois meses a cinco anos. E se a sanção privativa de liberdade do crime da Lei 9.503/97, art. 306 foi inicialmente fixada no mínimo legal, a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor também deve seguir o mesmo roteiro, exatamente como se deu aqui. Sem retoques quanto ao regime prisional, mantido o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP, bem como quanto a substituição da pena privativa de liberdade, em razão do preenchimento dos requisitos legais do CP, art. 44, por uma restritiva de direitos. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()
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147 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E FALTA DE HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS, SOB A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E PELA FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO.
Nos termos da denúncia, no dia 13 de fevereiro de 2018, por volta das 17 horas e 30 minutos, na Rodovia BR 116, Km 24,5, Aparecida, Sapucaia/RJ, o denunciado, com vontade livre e consciente, conduzia o veículo da marca Fiat, modelo Uno Mille Fire, placa HDO-6103, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, apresentando hálito etílico, olhos avermelhados e falta de coordenação motora, conforme laudos prévio e definitivo de exame de alcoolemia constantes nos autos. No dia dos fatos, Policiais Militares foram acionados a comparecer no endereço acima mencionado, em razão de acidente de trânsito. Chegando ao local, constataram a ocorrência de uma colisão entre veículo Fiat/Uno Mille Fire, placa HDO-6103, conduzido pelo denunciado, e o veículo VW/Saveiro, placa OOV-4398, conduzido por ANDERSON ROSA. Em seguida, verificaram que o indiciado apresentava sinais de embriaguez, tais como: hálito etílico, olhos avermelhados e falta de coordenação motora. Em razão dos indicativos de ingestão de bebida alcoólica o demandado foi submetido a exame prévio pericial no IML, que apontou resultado positivo para embriaguez. Em que pese o esforço da combativa Defensoria Pública, não há que se acolher a sua tese de atipicidade da conduta de embriaguez na direção de veículo automotor em razão da inexistência de perigo concreto, bem como de que entendimento contrário pela natureza de perigo abstrato do crime consistiria em vedada responsabilidade penal objetiva, violando, ainda, o princípio da lesividade, tendo como decorrência a inconstitucionalidade do referido tipo penal. A conduta típica é ¿conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa¿. A norma penal em questão não contempla a formulação de um delito essencialmente de ¿perigo abstrato¿. Embora não seja necessário a demonstração de um perigo concreto determinado, o dispositivo reclama a presença de um perigo concreto indeterminado ou, nas palavras do saudoso Professor LUIZ FLÁVIO GOMES, ¿um perigo abstrato com um mínimo de perigosidade real da conduta¿, que nada mais é do que o efetivo risco para o bem jurídico coletivo segurança viária, mesmo que nenhuma pessoa real e concretamente tenha sofrido perigo (Nova Lei Seca, Comentários à Lei 12.760, de 20-12-2012, Ed. Saraiva, 2013, pág. 159). Portanto, não se verifica qualquer inconstitucionalidade no tipo penal previsto no CTB, art. 306. E, no caso dos autos, a prova produzida é robusta a revelar que o apelante efetivamente colocou em risco a segurança viária ao dirigir após ingerir bebida alcoólica, sem habilitação, quando se viu envolvido em acidente de trânsito com outro veículo automotor. Integram ainda o caderno probatório o registro de ocorrência 109-00078/2018, laudo de exame de alcoolemia, conclusivo no sentido de que o examinado apresenta hálito etílico e que o examinado confirmou que ingeriu cachaça a partir das 13 horas e estava sob influência de álcool. Também é parte integrante das provas colacionadas os termos de declaração e a prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. O Policial militar WILMAR, afirma que o acusado apresentava sinais de embriaguez. O Policial Militar GLAUBER, corrobora o depoimento do colega, afirmando que já conhecia o acusado e que ele é viciado em álcool e drogas ilícitas. O réu não foi interrogado, ante o decreto de revelia. Há de se ressaltar ainda que, conforme o art. 306, §1º, I e II e §2º, do CTB, com redações dadas pelas Leis 12.760/2012 e 12.971/2014, tornou-se prescindível a realização ou não do bafômetro ou de quaisquer um dos procedimentos acima descritos de forma conjunta. Basta, portanto, para caracterização e comprovação do delito que haja pelo menos um deles devidamente demonstrado. No caso dos autos, não foi realizado teste de bafômetro ou a colheita de sangue no momento da infração delituosa, realizando-se exame clínico, sendo o mesmo conclusivo no sentido de que o réu estava sob a influência de álcool. Desta forma, restou comprovado que o recorrente, de forma livre, consciente e voluntária, conduzia o mencionado veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, bem como sem a devida habilitação. Escorreito, portanto, o juízo de censura. Quanto ao mais, é escorreito o reconhecimento do concurso material entre os delitos, uma vez que se caracterizam como autônomos, de objetividade jurídicas distintas. Passa-se ao exame dosimétrico: Do crime do art. 306. Na primeira fase dosimétrica, verifica-se da FAC do apelante, a existência de anotação que não pode ser considerada a título de reincidência, razão pela qual, o magistrado a reputou como maus antecedentes. Todavia, os fundamentos atinentes à má conduta social do apelante devem ser decotados, pois desprovidas de suporte probatório e ligados a aspectos psicológicos e morais, que fogem da expertise do julgador. Assim, com o acréscimo de pena na fração de 1/6, a pena base resulta em 7 (sete) meses de detenção e pagamento de 11 (onze) dias-multa, pena que se torna definitiva, pois ausentes demais moduladores. Do crime do art. 309. Na primeira fase dosimétrica, verifica-se da FAC do apelante, a existência de anotação que não pode ser considerada a título de reincidência, razão pela qual, o magistrado a reputou como maus antecedentes. Todavia, os fundamentos atinentes à má conduta social do apelante devem ser decotados, pois desprovidas de suporte probatório e ligados a aspectos psicológicos e morais, que fogem da expertise do julgador. Assim, com o acréscimo de pena na fração de 1/6, a pena base resulta em 7 (sete) meses de detenção, pena que se torna definitiva, pois ausentes demais moduladores. Por força do CP, art. 69 a pena privativa de Liberdade resta definitiva em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção e pagamento de 11 (onze) dias-multa no valor unitário mínimo legal. No que diz respeito à pena acessória, o CTB, art. 306 estabelece a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O período dessa pena acessória é fixado na Lei 9.503/97, art. 293, tendo como duração de dois meses a cinco anos. Aqui não há reparo a ser feito, eis que a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor foi estabelecida no patamar mínimo legal. Adequado o regime aberto, tal como fixado na sentença, nos termos do art. 33, § 2º, ¿c¿, do CP, bem como a substituição das penas privativas de liberdade, em razão do preenchimento dos requisitos legais do CP, art. 44. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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148 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, COM A INCIDÊNCIA DAS AGRAVANTES POR TER SIDO PRATICADO COM DANO POTENCIAL PARA PESSOAS E DA CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO AÇUDE, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA, PLEITEANDO O DESCARTE DA AGRAVANTE DO art. 298, INC. I, DO C.T.B. OU, AO MENOS, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O APELANTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS CONCLUSÕES VERTIDAS NO LAUDO DE EXAME DE ALCOOLEMIA, POR MEIO DO QUAL SE ATESTOU: ¿CONCENTRAÇÃO HIPOTENAZ, MEMÓRIA DISPERSIVA, EQUILÍBRIO INSTÁVEL, COORDENAÇÃO PREJUDICADA, HÁLITO ETÍLICO, TAQUICÁRDICO, COM HIPEREMIA CONJUNTIVAL (...) COMPATÍVEL COM EMBRIAGUEZ POR ETANOL¿ E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA VÍTIMA, WESLEY, AO RELATAR QUE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORREU QUANDO REGRESSAVA EM SUA MOTOCICLETA DA LOCALIDADE DE SANTO AGOSTINHO E, AO ENTRAR EM UMA CURVA, FOI SURPREENDIDO PELO IMPLICADO CONDUZINDO UM VEÍCULO QUE INDEVIDAMENTE INVADIU A FAIXA OPOSTA, CULMINANDO EM UMA COLISÃO FRONTAL, A QUAL RESULTOU EM LESÕES QUE DEMANDARAM INTERVENÇÃO MÉDICA, ACIONADA POR UMA TESTEMUNHA OCULAR DO EVENTO, VALENDO DESTACAR QUE, INOBSTANTE TENHA AQUELE ASSEVERADO QUE NÃO PÔDE CONFIRMAR SE O ACUSADO HAVIA PERDIDO O CONTROLE DO VEÍCULO OU SE ESTAVA SOB EFEITO DE ÁLCOOL, CERTO SE FAZ QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA FOI POSTERIORMENTE CONFIRMADA PELOS AGENTES DA LEI, FABIO E MARCIO, QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA ¿ OUTROSSIM, CONSTATA-SE A TIPICIDADE DA CONDUTA, EM SE CONSIDERANDO COMO SATISFATORIAMENTE ESTABELECIDA A PRESENÇA DOS MÚLTIPLOS FATORES TÍPICOS QUE COMPÕEM A RESPECTIVA MOLDURA LEGAL, A PARTIR DA NOVA FORMATAÇÃO EMPRESTADA A ESTA PELA EDIÇÃO DA LEI 12.760/12, E O QUE DEVE, DESTARTE E A UM SÓ TEMPO, SE ENCONTRAR COMPULSÓRIA E SATISFATORIAMENTE DESCRITO NA EXORDIAL, COMO, TAMBÉM, JUDICIAL E INCONTROVERSAMENTE COMPROVADO A PARTIR DO RESPEITO À INTEGRALIDADE DO CONTRADITÓRIO E DE SEUS PRESSUPOSTOS E CONSECTÁRIOS, BEM COMO MERCÊ DA COMPLETA OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, VALENDO DIZER QUE ELEMENTOS CONSTITUTIVOS NA MOLDURA LEGAL EM QUESTÃO, NO DIZER DE LUIZ FLÁVIO GOMES (NOVA LEI SECA ¿ COMENTÁRIOS À LEI 12.760, DE 20-12-2012, ED. SARAIVA, 2013, P. 118/119), SÃO: ¿(A) QUE HOUVE A CONDUÇÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR; (B) QUE HOUVE A INGESTÃO DE ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA; (C) QUE A CAPACIDADE PSICOMOTORA (DO AGENTE) RESULTOU ALTERADA; (D) EM RAZÃO DO ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA; E (E) QUE ISSO ACABOU INFLUENCIANDO A FORMA DE CONDUÇÃO DO VEÍCULO¿ ¿ E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ PORQUE, SEGUNDO PROSSEGUE O MAGISTÉRIO DESTE MESMO AUTOR: ¿NO PLANO FORMAL DA TIPICIDADE, NÃO BASTA O ATO DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR APÓS TER INGERIDO ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA. ALÉM DESSAS DUAS (CONDUÇÃO DE UM VEÍCULO + INGESTÃO DE ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA), OUTRAS TRÊS COMPROVAÇÕES (EM JUÍZO) SÃO NECESSÁRIAS: (A) CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA (DO CONDUTOR), (B) EM RAZÃO DE ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA, E (C) INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA (NA FORMA DE CONDUZIR). ESSAS TRÊS NOVAS EXIGÊNCIAS TÍPICAS, AGORA, NÃO PODEM (MAIS) SER SUPRIMIDAS. PASSARAM A COMPOR A DESCRIÇÃO LEGAL. DEVEM SER EFETIVAMENTE NARRADAS NA DENÚNCIA E COMPROVADAS EM JUÍZO, PORQUE ELEMENTARES DO TIPO LEGAL¿, MERECENDO SER REMEMORADA E DISTINGUIDA A DISTINTIVA E CRUCIAL REGÊNCIA NORMATIVA QUE INFORMA, EM MOLDES VISCERALMENTE DIVERSOS, A DEFINIÇÃO DO INJUSTO PENAL PRÓPRIO, CONTIDA NO CAPUT DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 306 E A DISPENSÁVEL, PORÉM ELUCIDATIVA, DISPOSIÇÃO NORMATIVA QUE BALIZA A CORRESPONDENTE FORMA DE COMPROVAÇÃO DE TAIS COMPONENTES DO TATBESTAND E CORPORIFICADO NO RESPECTIVO §1º, AINDA SOB A COMPLEMENTAR ÓTICA DO MESMO EXPERT, EM OUTRA PARCELA DE SUA CITADA OBRA (P. 153): ¿A REGRA DO §1º É PROCESSUAL. A NORMA CONTIDA NO CAPUT É PENAL. NÃO PODEMOS CONFUNDIR O CRIME COM A PROVA DE UM DOS SEUS REQUISITOS. O CAMPO PROCESSUAL (PROBATÓRIO) NÃO PODE INTERFERIR NA DEMARCAÇÃO DA TIPICIDADE. O QUE ESTÁ PROIBIDO É O QUE ESTÁ NO CAPUT DO ART. 306. A NORMA PROIBITIVA DEVE SER EXTRAÍDA DO CAPUT, NÃO DO § 1º (QUE É REGRA PROCESSUAL PROBATÓRIA. QUANDO ESTE DISPOSITIVO LEGAL DIZ QUE AS `CONDUTAS¿ SERÃO CONSTATADAS, ESTÁ COMETENDO UMA IMPROPRIEDADE, PORQUE O CONTEÚDO DO § 1º É EMINENTEMENTE PROBATÓRIO DA EMBRIAGUEZ. A EMBRIAGUEZ É QUE SERÁ COMPROVADA, NÃO AS CONDUTAS. O VERBO CONSTATAR É DE CLAREZA INDUBITÁVEL. CONSTATAR SIGNIFICA PROVAR, COMPROVAR, ATESTAR, CERTIFICAR. O COMPROVAR VEM DEPOIS DO CRIME. É UM POST FACTUM. O FACTUM PROIBIDO ESTÁ NO CAPUT. O CAMPO DA PROIBIÇÃO DEVE SER EXTRAÍDO DO CAPUT. LOGO O ÂMBITO DO PROGRAMA DO QUE ESTÁ PROIBIDO NÃO PODE SER CONFUNDIDO COM O ÂMBITO PROBATÓRIO. PIOR AINDA: UMA REGRA PROBATÓRIA NÃO PODE GERAR A PRESUNÇÃO DE OCORRÊNCIA DE UM DADO TÍPICO¿ ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, PERFILANDO-SE COMO INAPLICÁVEL A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO ¿DANO POTENCIAL PARA DUAS OU MAIS PESSOAS OU COM GRANDE RISCO DE GRAVE DANO PATRIMONIAL A TERCEIROS¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE, TANTO O PARQUET QUANTO O SENTENCIANTE BUSCARAM, DE MANEIRA OBLÍQUA, CONTORNAR A RENÚNCIA EXPRESSA DA VÍTIMA ACERCA DO INTERESSE NA DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL QUANTO ÀS LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS, IMPONDO UMA ¿COMPENSAÇÃO¿ NORMATIVA À AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DAQUELA, CONCESSA MAXIMA VENIA, ATRAVÉS DE TAL IMPERTINENTE EXPEDIENTE, QUE TRANSMUTOU UMA CONDIÇÃO FÁTICA CARACTERIZADORA DE DANO EM OUTRA ARTIFICIALMENTE DIRIGIDA À PRESENÇA DE PERIGO DE DANO, A DESEMBOCAR NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ NA MESMA TOADA, DEVE SER CORRIGIDO PARA 02 (DOIS) MESES O PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE QUANTO AO PERÍODO FIXADO À SANÇÃO CORPÓREA, GUARDANDO-SE PERFEITA SIMETRIA ENTRE ESTES DOIS VETORES PUNITIVOS - EM SE CONSIDERANDO COMO CUMPRIDOS OS REQUISITOS LEGALMENTE RECLAMADOS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, MAS, SEGUNDO O QUANTITATIVO PUNITIVO IMPOSTO E CONFORME A INVIABILIZAÇÃO DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, POR ALCANÇAR PATAMAR SITUADO AQUÉM DO LIMITE MÍNIMO PARA TANTO, SEGUNDO OS DITAMES CONTIDOS NO ART. 46 DO C.P. E DE MODO A IMPOR A APLICAÇÃO DE EXCLUSIVA PENA DE MULTA E NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 60, §2º, DESTE MESMO DIPLOMA LEGAL, OU SEJA, EM 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES TAMBÉM FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL ¿ SUCEDE QUE ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 01.07.2021, E A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 29.08.2023, QUE SE CONSTITUÍRAM NOS DOIS ÚLTIMOS MARCOS INTERRUPTIVOS DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, TRANSCORRERAM MAIS DE DOIS ANOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR AO NECESSÁRIO, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 114, 110, §1º E 117, INCS. I E IV, TODOS DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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149 - STJ. Habeas corpus. Crime de embriaguez ao volante. Concentração de álcool no organismo verificada por «bafômetro". Exame alegadamente impreciso. Teste de sangue específico não realizado. Alegação de ausência de justa causa para a persecução penal com base nesse fato. Não ocorrência. Materialidade comprovada, sem estreme de dúvidas, por critério válido. Trancamento da ação penal. Impossibilidade.
1 - Segundo o art. 306 do Código de Trânsito Nacional, configura-se o crime de embriaguez ao volante se o motorista «Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência «.... ()
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150 - STJ. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Recurso especial. Ação de indenização em razão de acidente de trânsito. Condução de motocicleta sob estado de embriaguez. Atropelamento em local com baixa luminosidade. Instrução probatória inconclusiva se a vítima encontrava-se na calçada ou à margem da calçada, ao bordo da pista de rolamento. Recurso especial improvido. Culpa presumida. Presunção de culpa. Inversão do ônus da prova. Considerações amplas do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 944. CCB/2002, art. 950. CPC/2015, art. 373, I. CTB, art. 28. CTB, art. 29, § 2º. CTB, art. 165. CTB, art. 192. CTB, art. 306.
«... A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, a culpa do condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez é presumida e, como tal, propicia a inversão do ônus probatório, cabendo-lhe demonstrar que não agiu com imprudência, negligência ou imperícia, como entendeu o Tribunal de origem; ou se, em tal circunstância, a comprovação da culpa permanece a cargo do demandante, vítima do acidente, como defende o ora insurgente. ... ()
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