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(DOC. VP 745.1447.3737.4526)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO NAS PENAS Da Lei 9.503/97, art. 306. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Apelante condenado pela prática do delito descrito na Lei 9.503/97, art. 306 às penas de 07 (sete) meses de detenção, em Regime Semiaberto, e 11 (dez) dias multa, no valor unitário mínimo, além da proibição para obtenção de permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 07 (sete) meses (index 347). 2. A Defesa, em suas Razões Recursais, pugna pela absolvição do Réu por atipicidade da conduta. Afirma que «os fatos narrados na denúncia não configuram

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