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(DOC. VP 170.2515.8002.9300)

STJ. Processo penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Embriaguez ao volante. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Falta de justa causa para a persecução penal. Necessidade de revolvimento fático-comprobatório. Inviabilidade na via eleita. Materialidade delitiva. Alteração da capacidade psicomotora comprovada por prova testemunhal, perícia e teste de etilômetro. Crime praticado após o advento da Lei 12.760/2012. Recurso desprovido.

«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere não hipótese dos autos. Precedentes. 2. Hipótese na qual a embriaguez ao volante foi reconhecida co

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