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(DOC. VP 210.7582.0001.2700)

STJ. Processual civil e administrativo. Infração de trânsito. Suspensão do direito de dirigir. Resolução 404/2012 do cotran. Ato normativo que não se insere no conceito de Lei. Ausência de notificação. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa não configurada. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c prejudicada.

«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança interposto em favor de Julio Cesar Garcia contra ato praticado pelo Delegado de Polícia do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, consistente no processo administrativo 0001018-2/2015 para suspensão do direito de dirigir, em razão da recusa em se submeter ao exame de alcoolemia para análise de embriaguez, conforme autuação do Policiamento Rodoviário AI 995100 (fl. 124, e/STJ). 2 - Segundo a jurisprudência pacífica do STJ,

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