(DOC. VP 265.4642.3100.3556)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS» - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECUSA DA SEGURADORA - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA POR EMBRIAGUEZ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I -
Os art. 1.013, § 1º e 1.014 do CPC determinam o não conhecimento em segundo grau de jurisdição de matéria que, sem fato superveniente ou motivo de força maior, não foram suscitadas e discutidas no curso da lide, por configurar inovação recursal. - Tratando-se de embriaguez atestada em Boletim de Ocorrência, sem quaisquer provas que atestem o contrário, considerando a presunção relativa de veracidade do documento, deve-se determinar a responsabilidade do condutor pelo acidente. -
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