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Jurisprudência sobre
transito alcoolemia

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Doc. VP 581.3177.6450.8991

151 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELO CRIME DO ART. 303, §2º, C/C art. 303, §1º, III, AMBOS DA LEI 9.503/97, E ART. 331 DO CÓDGO PENAL, TUDO N/F DO CP, art. 69.

A absolvição pretendida não merece acolhida. Materialidade e autoria sobejamente demonstradas. Vítima que afirmou ter sido atropelada por um veículo GM Corsa de cor cinza escuro, quando estava reparando o caminhão de um amigo, e ao se agachar para procurar um parafuso, o veículo do réu que trafegava em alta velocidade o atropelou, subindo duas rodas na calçada, tendo0 empreendido fuga em direção à clínica da família. Após, foi encaminhado ao hospital pelo SAMU, afirmando ter sofrido sérios ferimentos e escoriações pelo corpo. Laudo de exame de perícia de local que atestou que o veículo do acusado apresentava «avarias convergentes contra embate à corpo flácido, com «manchas de substância semelhante a sangue no capô do automóvel, além de destacar que o veículo era «provido de película escura em todos os vidros". O fato de a vítima não ter comparecido à AIJ, não desmerece a prova obtida, uma vez que tal depoimento ganhou contornos de veracidade quando confrontada com as demais provas trazidas aos autos. Elementos informativos colhidos em fase inquisitorial gozam de destacado valor probatório, sobretudo quando não se verificam contradições e evidenciam, com riqueza de detalhes, e em consonância com os demais elementos probatórios colhidos na instrução processual, as circunstâncias em que ocorreram os fatos. Apelante considerado revel, mas que em sede policial, embora regularmente intimado, não compareceu, sendo considerado revel e, portanto, não apresentando sua versão para os fatos. Entretanto, em sede policial, confirmou ter feito uso de bebida alcoólica, e que teria atropelado alguém, mas fugiu porque estava com medo. Os guardas municipais e o policial militar João Paulo Valadão Santos foram categóricos ao afirmarem que o réu estava visivelmente alterado, aparentando ter ingerido bebida alcóolica, condição esta confirmada pelo próprio réu em sede policial. Ausência de exame de alcoolemia que não deve co9nduzir automaticamente à absolvição do ora apelante, a teor do art. 306, §1º, I e II e §2º, do CTB, com redações dadas pelas Leis 12.760/2012 e 12.971/2014. Tornou-se prescindível a realização ou não do bafômetro ou de quaisquer um dos procedimentos acima descritos, bastando, para caracterizar a conduta em comento, que haja pelo menos um deles devidamente demonstrado. No caso dos autos, não foi realizado teste de bafômetro ou a colheita de sangue no momento da infração mas a prova testemunhal e até a confissão do réu de que havia ingerido bebida alcóolica, chega-se à que o acusado tivesse sob a influência do álcool. Autoria do delito descrito no CP, art. 331 contra os guardas municipais no exercício de sua função que se demonstra. Os GMs foram firmes e uníssonos ao relatarem que foram xingados pelo réu, que estava visivelmente alterado e falando palavras de baixo calão dirigidas a eles não havendo qualquer evidência nos autos de que os mesmos tivessem imputado tal conduta criminosa ao ora apelante apenas para prejudicá-lo. Pertinência da Súmula 70/TJRJ. Dosimetria. Redução da pena-base de ambos os delitos que procede para excluir do aumento a circunstância judicial da reprovável conduta social, diante da vedação da Súmula 444/STJ. Reprimenda na primeira fase que se aumenta de 1/6 em relação aos maus antecedentes do apelante. Regime de pena que se reduz para o semiaberto para o delito do Código de Trânsito e aberto para o crime de desacato, diante do novo quantum de pena. Substituição de pena por restritivas de direitos que improcede por vedação expressa do art. 44, III do CP. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para reformar a dosimetria e o regime de cumprimento da pena, aquietando-se a pena do delito do art. 303, §2º, c/c art. 302 §1º, III, ambos da Lei 9.503/1997 em 3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 07 (sete) meses de detenção, em regime aberto, pela prática do crime do CP, art. 331. Mantém-se no mais, a sentença atacada.... ()

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Doc. VP 196.2740.4001.5400

152 - STJ. Processo civil. Alegação de violação dos CTB, art. 277 e CTB, art. 165 (da Lei 11.705/2008) . Não configurada. Procedimentos previstos para aferição de embriaguez. Hierarquia. Não ocorrência. Exame clínico. Influência de álcool. Não apontada. Fundamentos suficientes para manter a decisão recorrida. Deficiência recursal. Incidência por analogia da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência do Súmula 7/STJ.

«I - Trata-se na origem de ação ordinária que objetiva suspender os efeitos da imposição de multa de trânsito. Na sentença se julgou procedente a ação, para confirmar a medida de urgência e para decretar a anulação da autuação lavrada pelo réu, bem como para determinar a extinção e o arquivamento definitivo do Processo Administrativo 25525/2016, sem prejuízo de restar cassada a CNH e sem qualquer efeito de direito à pena de suspensão de direito de dirigir imposta ao autor, decretando-se também a inexigibilidade do crédito originado dessa multa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 184.0250.0000.1600

153 - STJ. Habeas corpus. Crime de embriaguez ao volante. Concentração de álcool no organismo verificada por «bafômetro. Exame alegadamente impreciso. Teste de sangue específico não realizado. Alegação de ausência de justa causa para a persecução penal com base nesse fato. Não ocorrência. Materialidade comprovada, sem estreme de dúvidas, por critério válido. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. CTB, art. 306.

«1. Segundo o art. 306 do Código de Trânsito Nacional, configura-se o crime de embriaguez ao volante se o motorista «Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. ... ()

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Doc. VP 291.1893.4797.5849

154 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.

1.

Denúncia que imputa ao nacional BERTONI GONÇALVES a prática de conduta, na data de 13/01/2019, na rodovia RJ 116, KM 110, Trevo de Duas Barras, consistente em conduzir a motocicleta Honda CG 150, placa LLB 8115, sem observar o dever objetivo de cuidado, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (fls.36 e 47/49) e sem a devida permissão/habilitação para dirigir veículo automotor (fls.36), momento em que perdeu o controle do veículo vindo a tombar com a motocicleta e assim causando lesões no carona João Paulo da Silva Souza, lesões estas que, por sua natureza e sede, foram a causa eficiente da morte da vítima. ... ()

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Doc. VP 997.8620.3979.8226

155 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NOS Lei 9.503/1997, art. 306 e Lei 9.503/1997, art. 308. PRISÃO PREVENTIVA. DENÚNCIA.

1.

Ação Mandamental na qual a Impetrante pretende obter, em suma, a revogação da prisão preventiva do paciente, e, subsidiariamente, a substituição desta por medidas cautelares diversas da prisão. ... ()

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Doc. VP 235.9667.6378.6060

156 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 306 E 309, AMBOS DO CTB. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE DA PROVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INCONSTITUCIONALIDADE DO CTB, art. 306. MÉRITO RECURSAL. CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES. CONCURSO FORMAL.

1-

Questões Preliminares. Rejeitadas. ... ()

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Doc. VP 620.5281.7498.0510

157 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO CTB, art. 306. A DEFESA PRETENDE A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA.

Sem razão à impetração. Segundo a denúncia, no dia 21 de abril de 2024, por volta das 2 horas e 40 minutos, na Rua Saturnino Braga (em frente ao Shopping Resende), Campos Elíseos, Resende, o paciente, agindo de forma livre, consciente e voluntária, conduzia o veículo automotor marca Peugeot 307, na cor prata, placa LQC-2984, em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, consignado no teste do bafômetro que acusou a presença de 0.94 mg/L de substância alcoólica, conforme teste e laudo de alcoolemia. Consta, ainda, que, Policiais Militares realizavam operaçãa Lei seca na Saturnino Braga (em frente ao Shopping Resende), Campos Elíseos, Comarca de Resende, quando o denunciado, conduzindo o veículo Peugeot 207, cor prata, placa LQC-2984, passou em alta velocidade e, ao ser sinalizado, o acusado parou o carro e seguiu correndo pela via. Alcançado o denunciado pelos Policiais Militares, foi realizado o teste do bafômetro, acusando a presença de substância etílica no patamar de 0,94 mg/L. Por fim, realizou-se a prisão em flagrante do denunciado que foi à Delegacia. Por tais fatos, o paciente foi denunciado pela prática do delito previsto no CTB, art. 306. Quando da Audiência de Custódia, a autoridade judicial converteu a prisão em flagrante e em prisão preventiva, afirmando que «o custodiado ostenta em sua folha de antecedentes criminais anotação pela prática do delito de furto qualificado, configuradora de reincidência, incidindo na hipótese prevista no CPP, art. 313, II. Além disso, praticou delito da mesma espécie em maio de 2023, ocasião em que recebeu a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança e voltou a delinquir, demonstrando o perigo gerado pela sua liberdade. Portanto, a periculosidade social do custodiado, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, demonstra a necessidade de se acautelar o meio social, que não pode ser velado, neste momento, por nenhuma outra medida cautelar diversa da prisão, a justificar a segregação cautelar como garantia da ordem pública. Posteriormente, ao prolatar a decisão que recebe a denúncia e aprecia a petição de revogação da custódia cautelar, formulada pela defesa do ora paciente, o D. Juízo dito coator manteve a prisão preventiva, sob o fundamento de que as medidas cautelares previstas no CPP, art. 319 não se mostram suficientes para impedir a reiteração delitiva, uma vez que o denunciado é reincidente em crime doloso e já responde a outra ação judicial pela mesma prática que deu ensejo à atual ação penal. É importante deixar consignado que o magistrado reputou no decisum combatido que: «Equivocou-se a defesa ao afirmar que «a sentença condenatória do Réu, ocorrida em 2016, encontra-se suspensa de cumprimento, de modo que, não houve ainda o trânsito em julgado da decisão, posto que o trânsito em julgado ocorreu em 19/06/2018. O que está suspenso é a execução da pena, uma vez que ao verificarmos o processo 0003628-32.2015.8.19.0045, temos que JOÃO VIANA foi internado no Centro de Reabilitação Vitta em 30/10/2021 o que impediu o início do cumprimento da pena a ele imposta, à saber, 03 anos de reclusão, que foi substituída por duas restritivas de direito. Há menos de 01 ano, o réu JOÃO VIANA passou a responder por suposta prática do mesmo delito que se apura neste feito, CTB, art. 306, conforme se verifica do processo . 0803353- 69.2023.8.19.0045, no qual livrou-se solto mediante fiança. Oras, evidente que o fato de já estar respondendo a outro processo de mesma natureza não foi impeditivo para conter JOÃO VIANA, ficando evidenciado que despreza os comandos legais, colocando em risco não apenas a si mesmo como também a terceiros que ficam expostos à sua irresponsabilidade, não podendo o Poder Judiciário ficar inerte ou compassivo diante de repetidas ofensas ao bem jurídico tutelado. Pois bem, é certo que o CTB, art. 306 prevê em seu preceito secundário, pena de 06 meses a 3 anos de detenção, não preenchido o requisito objetivo para a decretação de prisão preventiva (CPP, art. 313, I), pois, como dito, prevê pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 (quatro) anos. Todavia, conforme sinalizado na decisão e pela D. Procuradoria de Justiça em seu Parecer, a FAC esclarecida do ora paciente indica que ele é reincidente em crime doloso, o que fundamenta a manutenção da prisão preventiva, com o fim de evitar a reiteração delitiva e para preservar a ordem pública, estando demonstrada a periculosidade social do ora paciente. Assim, não sendo primário o paciente e sendo denunciado novamente pela prática de conduta perigosa de direção de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência a decisão pela manutenção da custódia preventiva se justifica. Portanto, justificada a necessidade de manutenção da cautela extrema, conforme apontado na decisão combatida, mostra-se inviável, no momento, a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 272.7210.7187.0114

158 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CORRUPÇÃO ATIVA EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. art. 306 CAPUT, DA LEI 9.503/1997 E CODIGO PENAL, art. 333. SENTENÇA CONDENTAÓRIA. PENA: 02 ANOS DE RECLUSÃO, 06 MESES DE DETENÇÃO, PAGAMENTO DE 20 DM, VML E SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO MESMO PERÍODO DA PENA (CTB, art. 306). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. PROVA TÉCNICA E TESTEMUNHAL SATISFATÓRIAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA OPERADA NO MÍNIMO LEGAL EM AMBOS OS DELITOS. PPL SUBSTITUÍDA POR DUAS

PRDs. CTB, art. 306 - JUS PUNIENDI FULMINADO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, RECONHECIDA DE OFÍCIO. ... ()

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Doc. VP 675.2028.9474.4175

159 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. Lei 9.503/97. CRIME DO art. 303, PARÁGRAFOS 1º E 2º C/C art. 302, PARÁGRAFO 1º, S I E II. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto pelo Réu visando à reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Santa Cruz, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 303, parágrafos 1º e 2º c/c art. 302, parágrafo 1º, I e II da Lei 9.504/1997 às penas de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, «além da proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, Regime inicial fechado, «com base no art. 33, § 3º do CP, em face das circunstâncias judiciais verificadas (art. 59 do C.P.)". Manteve-se o acusado em liberdade (indexes 452 e 512). ... ()

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Doc. VP 870.4655.1798.0383

160 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. Lei 9.503/97, art. 306. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defensoria em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, que o condenou o apelante às penas de 02 (dois) anos de detenção e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima, além de «perda da habilitação"(sic) para dirigir veículo automotor pelo tempo da pena. Substituiu-se a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Fixou-se o regime aberto para a hipótese de revogação (index 179). Em suas Razões Recursais, a Defensoria Pública busca a absolvição do réu, com fundamento nas disposições do art. 386, II ou VII do CPP (CPP), argumentando, em síntese, que: o laudo não foi conclusivo quanto à influência de álcool; além do exame clínico, é necessária a verificação da quantidade de álcool no sangue do indivíduo para afirmar que sua capacidade psicomotora está alterada em função do uso de bebida alcoólica; a confissão não comprova a alteração da capacidade psicomotora, tampouco que foi esta a causa determinante do acidente. Subsidiariamente, investe contra a dosimetria, para perseguir a redução da pena-base ao mínimo legal, ou, no máximo, sua majoração em 1/6 (um sexto) e a majoração pela reincidência em apenas 1/6 (um sexto) (index 213). ... ()

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Doc. VP 515.4779.1835.1555

161 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 217-A, NA FORMA DO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PLEITEIA A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE, COM A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DOS DELITOS. REQUER, AINDA, A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO CP, art. 218-C. JÁ A DEFESA PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS RÉUS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A RECONDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

Do mérito: A pretensão absolutória não merece prosperar. ... ()

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Doc. VP 761.0652.8514.9071

162 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL, APELAÇÃO. ARTS. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, S I E III; E 306, TODOS DA LEI 9.503/1997 (C.T.B.), TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA ILEGITIMIDADE DA PROVA E POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO C.T.B. (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE), ADUZINDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL IMPUTADO; OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, PREQUESTIONANDO-SE, AO FINAL, A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR ARGUIDA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Eduardo da Costa Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou o réu nominado por infração aos tipos penais previstos nos arts. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, I e III; e 306, todos da lei 9.503/1997 (C.T.B.), tudo na forma do CP, art. 69, impondo-lhe as penas totais de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de detenção, em regime prisional aberto, além da proibição de obter habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores, por igual período, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de 06 (seis) salários-mínimos, em favor da vítima, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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