Jurisprudência sobre
imposto sobre a renda ir
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101 - STJ. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Ir. Incidência sobre o montante decorrente da adesão de empregado em programa de demissão voluntária. Pdv. Empresa submetida ao regime de direito privado. Liberalidade do empregador. Não verificada. Inexiste liberalidade em acordo de vontades no qual uma das partes renuncia ao cargo e a outra a indeniza, fundamentada no tempo de trabalho. Recurso pago para garantir o mínimo existencial do aderente. A verba indenizatória decorrente do pdv não tem natureza jurídica de renda. Inteligência da CF/88, art. 153, III e § 2º, I e CF/88, art. 145, § 1º c/c CTN, art. 43. Princípio da capacidade contributiva.
«1 - Os Programas de Demissão Voluntária - PDV consubstanciam uma oferta pública para a realização de um negócio jurídico, qual seja a resilição ou distrato do contrato de trabalho no caso das relações regidas pela CLT, ou a exoneração, no caso dos servidores estatutários. O núcleo das condutas jurídicas relevantes aponta para a existência de um acordo de vontades para por fim à relação empregatícia, razão pela qual inexiste margem para o exercício de liberalidades por parte do empregador. ... ()
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102 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IR SOBRE PROVENTOS. SERVIDOR REFORMADO. MOLÉSTIA GRAVE. PEDIDOS DE REVISÃO DA PATENTE EM QUE SE DEU A REFORMA, A ISENÇÃO DE IR E A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-INVALIDEZ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR, INSISTINDO NOS PEDIDOS DE AUXÍLIO-INVALIDEZ E DE ISENÇÃO DO IR. APELO DO RÉU PELA REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA E PELA REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DO AUTOR. AUTOR QUE DEMONSTROU A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. GRATUIDADE CORRETAMENTE DEFERIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E NÃO DA VARA DE DÍVIDA ATIVA. PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DO AUTOR POR ALIENAÇÃO MENTAL. PROVA PERICIAL OFICIAL DISPENSÁVEL. SÚMULA 598/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. PRECEDENTES. CABIMENTO DA ISENÇÃO DO IR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO DECLARADA PELO OE DESTE TJRJ. CORRETA APLICAÇÃO DO ART. 106, §1O E §2O, ITEM 2 DA LEI NO 443/81 PARA CONCEDER A REVISÃO DO ATO DE REFORMA COM A REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR AO QUE POSSUÍA NA ATIVA, ISTO É, SEGUNDO TENENTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR PARA CONCEDER DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU, MANTIDA NO MAIS A SENTENÇA.
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103 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Acórdão embargado que trata da forma de cálculo do imposto de renda incidente sobre benefícios recebidos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial. Omissão. Inexistência. Rejeição dos embargos.
1 - Em relação ao ponto do recurso especial em que a Procuradoria da Fazenda Nacional havia indicado contrariedade aa Lei 7.713/88, art. 12, consta do acórdão embargado que o mencionado recurso não procede porque a decisão proferida pelo Tribunal de origem está em consonância com a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.118.429/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 14.5.2010), cuja ementa assim enuncia: «O imposto de renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. ... ()
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104 - STJ. Tributário. Agravo interno em embargos de divergência. Irpj e CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Tema 1.160/STJ. Distinção com a incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário. Precedentes. Recurso não provido.
1 - Observa-se que o acórdão recorrido adotou orientação pacificada no STJ, uma vez que tanto a Primeira quanto a Segunda Turma entendem que os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). ... ()
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105 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Irpf. Juros de mora em reclamatória trabalhista. Retorno dos autos ao tribunal de origem.
«1. O tema relativo à incidência do IR sobre juros de mora é complexo, motivo pelo qual em duas oportunidades a Seção de Direito Público do STJ sobre ele se debruçou. ... ()
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106 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Irpf. Juros de mora em reclamatória trabalhista. Retorno dos autos ao tribunal de origem.
«1. O tema relativo à incidência do IR sobre juros de mora é complexo, motivo pelo qual em duas oportunidades a Seção de Direito Público do STJ sobre ele se debruçou. ... ()
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107 - STF. Recurso extraordinário. Tema 133/STF. IR. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 133. Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Incidência sobre rendimentos pagos acumuladamente. Alíquota aplicável. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 37, § 6º, CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 149, § 1º, CF/88, art. 150, III e CF/88, art. 153, § 2º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 133/STF Alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por culpa exclusiva da autarquia federal. Atenção: desde 2014 este tema teve a repercussão geral reconhecida e o mérito julgado, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do Tema 368/STF.
Tese jurídica fixada: - Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator do RE 614 406 (Tema 368/STF), fixada nos seguintes termos: «O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 145, § 1º; e CF/88, art. 150, II, a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por erro de cálculo imputado exclusivamente à autarquia previdenciária. ... ()
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108 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Incidência. Inovação recursal. Impossibilidade.
«1. A matéria suscitada no Agravo Regimental - incidência do IR sobre juros de mora - constitui inovação recursal, já que não alegada nas razões do Recurso Especial. ... ()
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109 - STJ. Seguridade social. Tributário. Processual civil. Benefício previdenciário. Juros de mora. Incidência de imposto de renda.
«1. Discute-se a possibilidade de incidência de imposto de renda sobre juros de mora decorrentes de pagamento de benefício previdenciário feito a destempo e acumuladamente. ... ()
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110 - TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Irresignação da exequente quanto à decisão que indeferiu o pedido de bloqueio da quantia referente à restituição do imposto de rendas da executada, ante ausência de urgência - Execução decorrente de pensão mensal oriunda de ação judicial que determinou o pagamento de uma indenização por ato ilícito (homicídio culposo) cometido pela parte ré em relação ao esposo da exequente - Devolução de imposto de rendas que possui data estimada para o depósito - Urgência da medida caracterizada - Restituição do IR que tem natureza salarial - Dívida que decorre de caráter alimentar - Possibilidade da penhora - Excepcionalidade prevista no § 2º do CPC, art. 833 - Decisão reformada, determinando-se, contudo, que a penhora recaia sobre o percentual de 30% sobre o valor a ser restituído à executada à título de imposto de rendas - Provido em parte o agravo
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111 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda sobre o lucro líquido. Lei 7.713/1988, art. 35. Revisão do acórdão de origem. Óbice das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.
«1 - In casu, o acórdão de origem, no que diz respeito à incidência do IR sobre o Lucro Líquido a que se sujeita o sócio cotista ou acionista, na forma prevista pelo Lei 7.713/1988, art. 35, decidiu o tema a partir da análise do contrato social e das provas coligidas ao processado. ... ()
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112 - STJ. Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Exame prejudicado. Imposto de renda pessoa física. Juros de mora, incidentes sobre valores pagos acumuladamente, em atraso, decorrentes de pensão militar. Incidência. Precedentes do STJ.
«I. Prequestionada, ainda que implicitamente, a tese em torno dos dispositivos legais tidos por violados, acolhe-se o pedido alternativo de exame do mérito recursal e julga-se prejudicado o exame da questão acerca da alegada violação do CPC/1973, art. 535, II. ... ()
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113 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Verbas trabalhistas decorrentes de rescisão. Apuração do valor devido. Regime de competência. Juros de mora. Isenção.
«1. «O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Precedentes do STJ (REsp 1.118.429/SP, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 14/5/2010). ... ()
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114 - STJ. Tributário. Processual civil. Verbas previdenciárias pagas a destempo. Juros de mora. Incidência de imposto de renda. Resp 1.089.720/RS julgado pela Primeira Seção do STJ.
«1. A Primeira Seção desta Corte, apreciando o REsp 1.089.720/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 28/11/12, consolidou entendimento no sentido de que: (I) a regra geral é a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora (Lei 4.506/1964, art. 16, caput e parágrafo único), inclusive quando fixados em reclamatórias trabalhistas; (II) há isenção de IR: a) quando o pagamento for realizado no contexto de rescisão do contrato de trabalho e b) quando a verba principal for igualmente isenta ou fora do âmbito do imposto, aplicando-se o princípio do accessorium sequitur suum principale. ... ()
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115 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em Exame: Ação ordinária proposta por servidor aposentado, portador de neoplasia maligna, buscando isenção de imposto de renda sobre seus proventos e reembolso de valores descontados, com base na Lei 7.713/1988. Pedido de tutela de urgência para suspensão dos descontos indeferido na decisão agravada. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, considerando os documentos médicos apresentados que comprovam a enfermidade do autor e a possibilidade de isenção de imposto de renda. III. Razões de Decidir: A enfermidade do agravante está prevista no rol da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que garante isenção do imposto de renda. A documentação apresentada comprova o diagnóstico de neoplasia maligna. Aplica-se, ao caso, a Súmula 627/STJ que garante a isenção do IR ao contribuinte, independentemente da demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença ou da recidiva da enfermidade. IV. Dispositivo e Tese: Recurso provido. Tese de julgamento: A isenção do imposto de renda é garantida a portadores de neoplasia maligna, conforme Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. A comprovação da contemporaneidade dos sintomas ou recidiva da doença não é necessária para a concessão da isenção. Legislação Citada: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 598, Primeira Seção, j. 08/11/2017; Súmula 627, Primeira Seção, j. 12/12/2018. TJSP, Agravo de Instrumento 2303865-84.2024.8.26.0000, Rel. Martin Vargas, 10ª Câmara de Direito Público, j. 27/01/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2282949-29.2024.8.26.0000, Rel. Antonio Celso Aguilar Cortez, 10ª Câmara de Direito Público, j. 19/11/2024.... ()
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116 - STJ. Tributário. Embargos declaratórios no recurso especial recebidos como agravo regimental. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias pagas em atraso a servidor público.
«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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117 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência. Processual civil. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Ausência de comprovação de atualidade do dissídio. Pressupostos fáticos distintos. Tema já julgado em ambas as turmas e em sede de recurso repetitivo. Súmula 168/STJ.
1 - Os presentes embargos de divergência não merecem conhecimento. Isto porque a divergência atual não foi comprovada. Foi registrado claramente pelo acórdão embargado que, na forma da jurisprudência do STJ, apresenta-se caracterizado o acréscimo patrimonial quando há ganhos ou rendimentos de aplicações financeiras, sujeitos, assim, à incidência do IRPJ e da CSLL, conforme a Lei 9.718/1998, art. 9º, apresentando-se, de outro lado, sem amparo legal a pretensão de eventual dedução de valores correspondentes à correção monetária, diante da vedação contida na Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Contudo, os julgados paradigmas indicados tratam de situação fática e jurídica outra onde foi afastada a tributação sobre o lucro inflacionário, prevista na Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25 e Lei 7.799/1989, art. 26, que levava em consideração a incidência de correção monetária nas demonstrações financeiras das pessoas jurídicas envolvendo não apenas seus rendimentos, mas o conjunto de todos os seus bens. ... ()
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118 - STJ. Processual civil e administrativo. Recur so. Reforma em prejuízo. Inexistência. Precatório. Pagamento por transação. Rediscussão sobre consectários. Impossibilidade. Imposto de renda. Juros moratórios. Cabimento ao caso. Vício de digitalização. Ônus da parte.
1 - A decisão que se limita a negar provimento ao recurso ordinário interposto não pode provocar reformatio in pejus, pois preserva o mesmo status quo que já existia anteriormente à interposição do apelo. ... ()
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119 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado de indenização por desgaste orgânico. Natureza jurídica. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Hermenêutica. Legislação tributária isencional. Interpretação restritiva. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 43 e CTN, art. 111, II. Decreto 3.000/1999 (RIR), art. 39.
«... 2. No caso concreto, o pagamento sobre o qual se pretende ver reconhecida a incidência do IR é referente a «indenização por desgaste orgânico, recebida durante a vigência do contrato de trabalho. Sobre a natureza dos recebimentos, o autor assim se manifestou na inicial: «o querelante recebe salário-base da categoria profissional, acrescido de adicionais legalmente previstos, e quando em exercício de determinado mergulho, dito saturado, o querelante recebe uma indenização denominada, com justo motivo, 'IDO - Indenização por Desgaste Orgânico', conforme previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho apensadas aos autos (fl. 10). Como se demonstrou no precedente invocado, o caráter indenizatório de certo pagamento não é determinante para que se possa afirmar ou afastar a ocorrência do fato gerador do imposto de renda. O acréscimo patrimonial, esse sim, indica a configuração da hipótese de incidência tributária. Nesse sentido, o pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a título de indenização por desgaste orgânico, na vigência do contrato de trabalho, está sujeito à tributação do imposto de renda, já que (a) importou acréscimo patrimonial e (b) não está beneficiado por qualquer das hipóteses de isenção prevista em lei (art. 39, do RIR, aprovado pelo Decreto 3.000/99) . Convém observar que as leis que outorgam isenção devem ser interpretadas restritivamente, não comportando extensão por via analógica (CTN, art. 111, II). ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()
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120 - TJSP. "Recurso Inominado. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. Pretensão de não incidência do Imposto de Renda sobre a verba denominada «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM". Impossibilidade. A Lei Complementar 1.227/2013, art. 1º, § 1º dispõe que a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM: «Corresponde Ementa: «Recurso Inominado. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. Pretensão de não incidência do Imposto de Renda sobre a verba denominada «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM". Impossibilidade. A Lei Complementar 1.227/2013, art. 1º, § 1º dispõe que a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM: «Corresponde a 8 (oito) horas contínuas de atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, da área da saúde, de bombeiros e de defesa civil, fora da jornada normal de trabalho policial, limitada à execução de, no máximo, 10 (dez) diárias mensais". Nessa esteira, não há o que se dizer que os valores recebidos a título de DEJEM (antes da alteração legislativa) seriam verba de natureza indenizatória, uma vez que decorria diretamente do trabalho exercido além da jornada normal. Trata-se, pois, de verba de caráter eventual, que possuía caráter propter laborem e de exercício totalmente voluntário. Assim, havia a possibilidade da incidência do imposto sobre a renda, uma vez que tinha como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda entendido como produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Ademais, ainda que as horas extras sejam chamadas de indenização, há muito tempo já se decidiu que, para fins tributários, elas são consideradas renda ou remuneração, e, assim, compõem a base de cálculo do imposto de renda. Neste sentido, dispõe a Súmula 463/STJ: «Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo". DEJEM é instituto equivalente às horas extraordinárias, do ponto de vista tributário. Saliente-se, ainda, que a verba em questão não se incorpora e não é considerada para fins de cálculo de décimo terceiro salário, férias e respectivo terço, não por ter suposta natureza indenizatória, mas por vedação legal expressa (Lei Complementar Estadual 1.227/13, art. 3º) e por constituir retribuição transitória e eventual (pro labore faciendo). A respeito, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: «Recurso inominado. Policial Militar. Gratificação de atividade DEJEM (diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar). Verba de natureza transitória. Pedido de exclusão da verba DEJEM do cálculo do imposto de renda. Remuneração por trabalho extraordinário que incide sobre o fato gerador do IR. Súmula 463/STJ. Recurso provido. Pedidos julgados improcedentes (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003607-42.2019.8.26.0356; Relator (a): Luciano Correa Ortega; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível, Criminal e Fazenda Pública; Foro de Mirandópolis - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019). Tal raciocínio, anote-se, não é alterado pela nova disposição legal (Lei Complementar Estadual 17.293/20), que excluiu o referido crédito tributário (CF, art. 157, I/88cc CTN, art. 17), sendo que a verba reclamada somente passou a ter a natureza indenizatória a partir da vigência da referida norma, o que ocorreu por escolha do legislador e não retroage para atingir o período anterior. Logo, somente a partir da vigência da Lei Complementar Estadual 17.293/2020, que estabeleceu a renúncia fiscal sobre a referida verba, é que não serão mais devidos os descontos. Neste sentido: «IMPOSTO DE RENDA SOBRE DEJEM. VERBA REMUNERATÓRIA. CABIMENTO. LEI 17.293/20 INAPLICÁVEL A FATOS ANTERIORES. IMPROVIMENTO. (TJ-SP - RI: 10046739320208260268 SP 1004673-93.2020.8.26.0268, Relator: Seung Chul Kim, Data de Julgamento: 08/03/2021, 3ª Turma Cível, Criminal e Fazenda - Cotia, Data de Publicação: 08/03/2021) «POLICIAL MILITAR DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO DEJEM IMPOSTO DE RENDA INCIDÊNCIA RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A R. SENTENÇA, RECONHECENDO O CARÁTER REMUNERATÓRIO DA VERBA E A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.. (TJSP - RI: 10036656220208260048 SP 1003665-62.2020.8.26.0048, Relator: Ana Paula Schleiffer Livreri, Data de Julgamento: 22/01/2021, 1ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 22/01/2021). Desta forma, Com fundamento na Lei 9.099/95, art. 46, que rege o procedimento deste Juizado, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Condeno o recorrente a honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, cuja execução suspendo com fundamento no art. 98, parágrafo 3o, do CPC.
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121 - STJ. Processual civil. Execução. Forma de cálculo do imposto de renda sobre o pagamento extemporâneo de urv. Embargos de divergência. Matéria conhecida e julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Tema 368/STF. Incidência da Súmula 168/STJ.
«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra a forma de cálculo aplicada na incidência de imposto de renda sobre as parcelas recebidas com atraso, relativas ao pagamento da URV. Julgou-se procedente o agravo, determinando que as parcelas de URV recebidas intempestiva e acumuladamente devem ser consideradas isoladamente e em separado dos rendimentos mensais do contribuinte, para fins de incidência do IR. Após a interposição de recurso especial, este teve o seu provimento negado. Em sede de agravo regimental, o Superior Tribunal de Justiça reconsiderou sua decisão, determinando que o valor da URV relativo a cada mês de competência deve ser somado ao rendimento percebido no mesmo mês, para efeito de aplicação da tabela do IR. ... ()
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122 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, xi e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso.
«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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123 - STJ. Tributário. Processual civil. Repetição de indébito. Reclamação trabalhista. Incorporação de percentual. Juros de mora. Incidência de imposto de renda.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel para o acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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124 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Operações de swap com cobertura hedge. Imposto de renda. Incidência. Lei 9.779/99.
1 - As operações de swap com cobertura hedge representam aplicação de determinada quantia em moeda nacional em negócio cuja rentabilidade leva em conta uma moeda estrangeira, o que evita maiores prejuízos para a empresa contratante (hedger ), que possua dívidas em moeda estrangeira, ficando sujeita à oscilação da referida moeda. Seu escopo original é servir para cobertura de riscos provenientes da taxa cambial flutuante, não obstante prestar-se também para a especulação financeira, desde que se aposte na elevação da moeda estrangeira cuja variação remunera aquele investimento e inexista passivo em tal moeda.... ()
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125 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso.
«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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126 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso.
«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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127 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de aposentado pagas em atraso.
«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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128 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RENDIMENTOS DENTRO DO CRITÉRIO LEGAL. DEFERIMENTO. ISENÇÃO DE IR SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE DEMONSTRADA. REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRESENTES.
I.Caso em Exame: 1. Agravante comprovou documentalmente sua hipossuficiência, com rendimentos líquidos próximos a três salários-mínimos, parâmetro utilizado por esta Câmara. Pretensão de isenção de imposto de renda devido a doença grave, espondiloscopatia degenerativa da coluna lombar avançada, considerada moléstia profissional. ... ()
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129 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de Laudo médico conclusivo - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 01/2022 - Laudo apresentado às folhas 21/25 - Precedentes do STJ - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR do recorrido - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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130 - STJ. Tributário. Embargos de declaração rejeitados. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Juros de mora. Regra geral de incidência sobre juros de mora. FGTS. Rescisão de contrato de trabalho. Preservação da tese julgada no recurso representativo da controvérsia Resp. 1.227.133/RS no sentido da isenção do IR sobre os juros de mora pagos no contexto de perda do emprego. Adoção de forma cumulativa da tese do accessorium sequitur suum principale para isentar do IR os juros de mora incidentes sobre verba isenta ou fora do campo de incidência do IR. FGTS. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB/1916, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput, XI e parágrafo único . Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 535.
«1. Sem subsistência questão de ordem para levar à Corte Especial tema de competência da Primeira Seção que por ela já foi enfrentado em outras oportunidades e que neste processo já se encontra em sede de embargos de declaração. ... ()
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131 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Isenção de Imposto de Renda - Servidor Público Estadual - Inativo - Cegueira monocular (CID H 54.4) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade de parte ativa que decorre da possibilidade de compensação quando do ajuste anual da declaração do IR - Falta de prova dos Ementa: RECURSO INOMINADO - Isenção de Imposto de Renda - Servidor Público Estadual - Inativo - Cegueira monocular (CID H 54.4) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade de parte ativa que decorre da possibilidade de compensação quando do ajuste anual da declaração do IR - Falta de prova dos valores a restituir - Desacolhimento - Presença do interesse de agir - Art. 5º, XXXV, CF (princípio da inafastabilidade da jurisdição) - Precedentes do STJ - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos efetuados - Prescrição quinquenal já reconhecida - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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132 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Fato gerador. Situação de fato. CTN, art. 116, I. Recebimento de obrigação com valor deflacionado. Não incidência.
«1. O Decreto-lei 2.342/1987 estabeleceu que sobre o recebimento de obrigações deveria incidir fator de deflação. ... ()
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133 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Juros de mora em reclamatória trabalhista. Anulação do acórdão proferido no tribunal de origem.
«1. Conforme dispõe o Lei 7.713/1988, art. 6º, V, não incide imposto de renda sobre juros de mora oriundos de decisão judicial condenatória proferida em Reclamação Trabalhista, no contexto de rescisão contratual. ... ()
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134 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Base de cálculo. Crédito prêmio de IPI. Incidência. Princípio da universalidade. CF/88, art. 153, § 2º, I. CTN, art. 43 e CTN, art. 111, II. Decreto-lei 1.598/1977, art. 6º, § 1º, «a, «b e «c, e § 4º. Decreto-lei 491/1969, art. 1º, §§ 1º e 2º.
«1. Não se controverte a incidência do Imposto de Renda – IR – sobre o próprio crédito-prêmio, mas se o benefício, ao reduzir o prejuízo, aumentando indiretamente o resultado da empresa, repercute na base de cálculo desse imposto. ... ()
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135 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Art. 16, caput e parágrafo único da Lei 4.506/64. Caso de juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de benefício previdenciário.
1 - Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo". Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10.10.2012. ... ()
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136 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de servidores públicos pagas em atraso.
«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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137 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de servidor público pagas em atraso.
«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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138 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de servidor público aposentado pagas em atraso.
«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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139 - STJ. Tributário. Operações de swap com cobertura hedge. Incidência do imposto de renda. Lei 9.779/1999.
«1. Mandado de segurança visando impedir a retenção, na fonte, do imposto de renda incidente sobre operação de hedge por meio de swap, nos termos do lei 9.779/1999, art. 5º. ... ()
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140 - STJ. Tributário. Operações de swap com cobertura hedge. Incidência do imposto de renda. Lei 9.779/1999.
«1. Mandado de segurança visando impedir a retenção, na fonte, do imposto de renda incidente sobre operação de hedge por meio de swap, nos termos do lei 9.779/1999, art. 5º. ... ()
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141 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Competência da União, por meio da Secretaria da Receita Federal - Ausência de prova de eventual valores não compensados - Equívoco do Decisum combatido ao estabelecer os critérios para atualização do débito e aplicação de juros moratórios - Desacolhimento - Determinação de restituição dos valores retidos a partir de 03/2023 (diagnóstico da doença) - Laudo apresentado às fls. 26/27 - Precedentes do STJ - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR - Prestações vencidas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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142 - STJ. Tributário. IR. Pessoa jurídica. Lucro não distribuído, incidência. Inteligência do Lei 7.713/1988, art. 35.
«É legal a incidência do imposto de renda sobre o lucro líquido apurado, ainda não distribuído, mas que se encontra na esfera de disponibilidade jurídica do sócio, a teor do disposto no Lei 7.713/1988, art. 35. Recurso a que se nega provimento, sem discrepância.... ()
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143 - STJ. processual civil. Tributário. Adicional de imposto de renda. Incentivo fiscal. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre/RS, por meio do qual pretende seja reconhecido o direito de deduzir, do lucro tributável, o dobro das despesas comprovadamente gastas com o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, na forma do disposto na Lei 6.321/1976, art. 1º, sem a limitação imposta pelos Decretos 78.676/76 e 5/91 e 3.000 (RIR/99). Cumulativamente, requer a aplicação da limitação de 4% efetivamente sobre o total do IR devido. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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144 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora pagos no contexto de rescisão de contrato de trabalho (art. 6 o. V da Lei 7.713/88) . Isenção legal que abrange tanto os juros incidentes sobre as verbas indenizatórias e remuneratórios quanto os juros incidentes sobre parcelas não isentas. Recurso representativo de controvérsia. Edcl no REsp. 1.227.133/RS, rel. Min. Cesar asfor rocha, DJE 02.12.2011. Ilegitimidade de cobrança de imposto de renda sobre parcelas acumuladas com parâmetros no montante global pago extemporaneamente. Representativo de controvérsia. REsp. 1.118.429/SP, rel. Min. Herman benjamin, DJE 14.05.2010. Desnecessidade da cláusula de reserva de plenário diante da ausência de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos de lei. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.
1 - Cinge-se a controvérsia à incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de juros de mora, decorrentes do pagamento em atraso de verbas rescisórias do Contrato de Trabalho, sendo questão distinta à do Resp. 1.089.720/RS, julgado em 10.10.2012, em que se discutia incidência de IRPF sobre os juros moratórias em reclamatória trabalhista fora do contexto de rescisão contratual. ... ()
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145 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Juros de mora em reclamatória trabalhista. Anulação do acórdão proferido no tribunal de origem.
1 - Conforme dispõe a Lei 7.713/1988, art. 6º, V, não incide Imposto de Renda sobre juros de mora oriundos de decisão judicial condenatória proferida em Reclamação Trabalhista, no contexto de rescisão contratual. ... ()
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146 - STJ. Recurso especial. Tributário. Imposto de renda sobre os juros de mora percebidos em reclamação trabalhista. Regra geral. Incidência. Exceções. Rescisão do contrato de trabalho e verba principal isenta. Recurso representativo da controvérsia REsp. 1.089.720/RS, rel. Min. Mauro campbell marques. Caso concreto que não se enquadra nas hipóteses de exceção. Diferenças salariais devidas a servidor público.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp. 1.089.720/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado em 10/10/2012 concluiu que, em regra, incide IR sobre juros de mora percebidos em reclamatória trabalhista, ressalvando apenas algumas exceções: a) não incide a referida exação sobre os juros mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho e b) deve-se observar a natureza da verba principal, tendo em vista que os juros de mora seguem a sorte desta. ... ()
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147 - STJ. Tributário. Impostos de renda sobre juros de mora. Incidência. Verbas trabalhistas. Manutenção do contrato de trabalho. Resp1.089.720/RS.
«1. A Primeira Seção desta Corte, apreciando o REsp 1.089.720/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 28/11/12, consolidou entendimento no sentido de que: (I) a regra geral é a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora (Lei 4.506/1964, art. 16, caput e parágrafo único), inclusive quando fixados em reclamatórias trabalhistas; (II) há isenção de IR: a) quando o pagamento for realizado no contexto de rescisão do contrato de trabalho e b) quando a verba principal for igualmente isenta ou fora do âmbito do imposto, aplicando-se o princípio do accessorium sequitur suum principale. ... ()
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148 - STJ. Tributário. Processual civil. Imposto de renda. Adesão a programa de demissão voluntária. Cláusula que previa que a empresa arcaria com ônus tributário. Convenção entre particulares. Legitimidade do empregado, sujeito passivo da relação tributária para pleitear repetição do indébito.
1 - Hipótese em que uma das cláusulas do programa de demissão voluntária previa que a empresa arcaria com o ônus do recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre verbas indenizatórias recebidas pelos empregados em razão da adesão ao programa.... ()
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149 - STJ. Tributário. IPI. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Imposto de renda. Base de cálculo. Crédito prêmio de IPI. Inclusão.
«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. ... ()
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150 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Art. 16, caput e parágrafo único da Lei 4.506/64. Caso de juros de mora pagas em atraso fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho. Agravo regimental não provido.
1 - Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo". Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10.10.2012. ... ()
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