Jurisprudência sobre
imposto sobre a renda ir
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51 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR Pretensão de não incidência de IR sobre verba denominada DEJEM - Impossibilidade - Lei Complementar Estadual 1.227/2013 - Verba que tem como fundamento o trabalho realizado fora da jornada regular do policial militar - Caráter pro labore faciendo da vantagem que não excluia sua natureza remuneratória, de modo que restava configurado o fato Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR Pretensão de não incidência de IR sobre verba denominada DEJEM - Impossibilidade - Lei Complementar Estadual 1.227/2013 - Verba que tem como fundamento o trabalho realizado fora da jornada regular do policial militar - Caráter pro labore faciendo da vantagem que não excluia sua natureza remuneratória, de modo que restava configurado o fato gerador do Imposto de Renda - Inteligência do art. 43, I do CTN e da Súmula 463/STJ - Alteração promovida pela Lei Estadual 17.293/2020 que não retroage, mas que afasta a incidência do IR sobre a DEJEM a partir de sua vigência, dada a renúncia fiscal - Sentença mantida - Recurso improvido
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52 - TJSP. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DE IR SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE «DEJEM". IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Alegação do recorrente de que, a partir dos últimos três meses de 2022, o IR passou a incidir sobre a verba recebida a titulo de DEJEM. Com a edição da Lei Estadual 17.293/2020, a verba recebida a título de DEJEM foi considerada como indenizatória Ementa: RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DE IR SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE «DEJEM". IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Alegação do recorrente de que, a partir dos últimos três meses de 2022, o IR passou a incidir sobre a verba recebida a titulo de DEJEM. Com a edição da Lei Estadual 17.293/2020, a verba recebida a título de DEJEM foi considerada como indenizatória e, portanto, excluída da base de cálculo do IR. Sucede que, no julgamento da ADI 2012280-37.2021.8.26.0000, o E. TJSP julgou inconstitucional o dispositivo da Lei Estadual 17.293/2020 que deu à DEJEM contornos de verba indenizatória, o que ensejou a retomada da cobrança do IR. A DEJEM é verba de natureza «propter laborem e, portanto, integra a base de cálculo do IR, nos termos do CTN, art. 43, I e da Súmula 463/STJ. Aplicação ainda da tese firmada no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053, «in verbis": «Policial militar. Imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM (Lei Complementar Estadual 1.227/2013), até o advento da Lei Estadual 17.293/20. Incidência. Vantagem propter laborem e voluntária. Aplicação analógica da Súmula 463/STJ. Dicção do CTN, art. 43. Liberalidade do legislador ao afastar descontos de natureza tributária ex nunc não tem o condão de modificar natureza jurídica da vantagem.
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53 - STJ. Seguridade social. Tributário. IR. Complementação de aposentadoria. Incidência de imposto de renda. Não configurada hipótese de bis in idem. Lei 9.250/1995, art. 33. Lei Complementar 109/2001, art. 14, § 4º. Lei Complementar 109/2001, art. 33, § 2º.
«1. Nos termos da Lei 9.250/1995, art. 33 incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de complementação de aposentadoria, independentemente do período ou da legislação vigente à época do recolhimento das contribuições do beneficiário para o fundo de pensão. ... ()
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54 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - Pretensão de não incidência do Imposto de Renda sobre a verba denominada "Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM - Impossibilidade - Lei Complementar Estadual 1.227/2013 - Verba que tem como fundamento o trabalho realizado fora da jornada regular do policial militar - Caráter pro labore faciendo da Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - Pretensão de não incidência do Imposto de Renda sobre a verba denominada "Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM - Impossibilidade - Lei Complementar Estadual 1.227/2013 - Verba que tem como fundamento o trabalho realizado fora da jornada regular do policial militar - Caráter pro labore faciendo da vantagem que não excluia sua natureza remuneratória, de modo que restava configurado o fato gerador do Imposto de Renda - Inteligência do art. 43, I do CTN e da Súmula 463/STJ - Alteração promovida pela Lei Estadual 17.293/2020 que não retroage, mas que afasta a incidência do IR sobre a DEJEM a partir de sua vigência, dada a renúncia fiscal. Decisão recente proferida pela Turma de Uniformização nos autos 0000045-73.2021.8.26.9053. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO
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55 - TRF4. Agravo de instrumento. Imposto de renda incidente sobre pensões pagas pelos Estados. Destinatário dos valores recolhidos. CF/88, art. 157, I. CTN, art. 43.
«1 - A teor da CF/88, art. 157, I, pertencem aos Estados-membros o produto da arrecadação do imposto de renda sobre os rendimentos pagos por eles, ou por suas autarquias e fundações, e, portanto, não constituem receita da União. ... ()
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56 - STJ. Tributário. Processual civil. Verbas previdenciárias pagas a destempo. Incidência do imposto de renda sobre juros de mora. Resp1.089.720/RS. Verba honorária. Sucumbência recíproca.
«1. A Primeira Seção desta Corte, apreciando o REsp 1.089.720/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 28/11/12, consolidou entendimento no sentido de que: (I) a regra geral é a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora (Lei 4.506/1964, art. 16, caput e parágrafo único), inclusive quando fixados em reclamatórias trabalhistas; (II) há isenção de IR: a) quando o pagamento for realizado no contexto de rescisão do contrato de trabalho e b) quando a verba principal for igualmente isenta ou fora do âmbito do imposto, aplicando-se o princípio do accessorium sequitur suum principale. ... ()
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57 - STJ. Tributário. Imposto de Renda - IR. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Recurso especial. Verbas recebidas a título de lay-off. CLT, art. 476-A, § 7º. Natureza indenizatória. Sacrifício do direito à irredutibilidade salarial. Não incidência do imposto de renda. Histórico da demanda. Lei 7.998/1990, art. 2º-A. CTN, art. 43, I e II.
«1. Trata-se, na origem, de ação proposta pelo Sindicado dos Trabalhadores Metalúrgicos de São Caetano do Sul visando afastar a incidência de imposto de renda sobre o pagamento da verba prevista na CLT, art. 476-A. ... ()
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58 - TJSP. Recurso inominado. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão de declaração de não incidência de imposto de renda sobre a verba denominada Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP), com a devolução dos valores descontados. Verba que possui natureza remuneratória pelo trabalho realizado além da jornada regular, configurando fato gerador do tributo. Inteligência Ementa: Recurso inominado. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão de declaração de não incidência de imposto de renda sobre a verba denominada Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP), com a devolução dos valores descontados. Verba que possui natureza remuneratória pelo trabalho realizado além da jornada regular, configurando fato gerador do tributo. Inteligência do CTN, art. 43 e Súmula 463/STJ. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. Recurso interposto pela Fazenda Pública apenas quanto à não incidência de IR. Recurso não conhecido por ausência de pressuposto recursal.
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59 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Isenção do imposto de renda sobre juros de mora. Reclamatória trabalhista. Rescisão do contrato de trabalho. Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Recurso repetitivo.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28/9/2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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60 - STJ. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Pagamento de juros (até o limite de 12% ao ano) sobre a quota-parte do capital social integralizado. Incidência. Precedentes.
«1. Discute-se nos autos a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os juros pagos aos seus cooperados em relação às quotas do capital integralizado. ... ()
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61 - STJ. Processual civil. Tributário. Serviços hospitalares. Natureza do serviço prestado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando o reconhecimento do direito de recolher o imposto sobre a renda (IR) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) com bases de cálculo de 8% e de 12% sobre a receita bruta, respectivamente, nos termos da Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, a, e da Lei 9.249/1995, art. 20, bem como requer a devolução dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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62 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. DEJEP. IAMSPE. CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. 1. A LCE 1247/04 previu expressamente a exclusão da remuneração da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalha da base de incidência do IAMSPE; 2. Lei especial que prevalece sobre a lei geral; 3. Pretensão de afastar a incidência do Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. DEJEP. IAMSPE. CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. 1. A LCE 1247/04 previu expressamente a exclusão da remuneração da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalha da base de incidência do IAMSPE; 2. Lei especial que prevalece sobre a lei geral; 3. Pretensão de afastar a incidência do imposto de renda sobre a vantagem denominada DEJEP. 4. Descabimento em relação ao IR. 5. Verba de caráter remuneratório, instituída para o custeio dos trabalhos extraordinários prestados por algumas categorias de servidores vinculados à Secretaria da Administração Penitenciária. 6. Incidência do CTN, art. 43, e da Súmula 463/STJ. 7. Tese de que a LCE 17.293/2020, que caracterizou a DEJEM como verba de natureza indenizatória, aplica-se, por analogia, ao caso em tela, ante a identidade das vantagens. 8. Dispositivo declarado inconstitucional pelo TJSP na ADI 2012280-37.2021.8.26.0000. Sentença de procedência reformada parcialmente. Recurso provido em parte.
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63 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - APLICAÇÃO DE ITCMD E IMPOSTO DE RENDA (IR) SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - NÃO CABIMENTO - CRIAÇÃO DE ÓBICES NÃO PREVISTOS EM CONTRATO PARA O PAGAMENTO AO BENEFICIÁRIO - CONDUTA QUE OFENDE A BOA-FÉ OBJETIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE ÍNDICE CONVENCIONADO NO CONTRATO - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS - JUROS DE MORA - CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO - INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ILÍCITO CONTRATUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01.
O contrato de previdência privada, na modalidade de VGBL, possui natureza de «contrato de seguro de vida e está sujeito às regras estatuídas pelo CCB, art. 794, segundo o qual, no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não se considera herança para todos os efeitos de direito. 02. Não se tratando de transmissão de direitos causa mortis, o recebimento de indenização decorrente de previdência na modalidade VGBL, está excluído da base de cálculo do ITCMD, uma vez que possui natureza de seguro. 03. Os valores recebidos a título de seguro de vida possuem natureza «indenizatória e, portanto, são isentos da aplicação do Imposto de Renda (IR), inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, VII e do art. 35, VII, «d, do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/18) . 04. Diante das particularidades do caso concreto, a criação de óbices à liberação de indenização securitária, em favor do legítimo beneficiário, após a morte de seu companheiro, consiste em postura que deve ser interpretada como «ilícito contratual, capaz de vulnerar direito personalíssimo. 05. Diante da ausência de previsão contratual ou legal em sentido diverso, deve-se aplicar, aos juros de mora e à correção monetária, a previsão dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil. 06. Em regra, os juros de mora, incidentes sobre a indenização por danos morais decorrentes de ilícito contratual devem ser contados a partir da citação.... ()
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64 - TJPE. Seguridade social. Recurso de agravo contra decisão terminativa que deu provimento parcial ao reexame necessário e julgou prejudicado o apelo voluntário do estado e da funape apenas para modificar a incidência dos juros. Manutenção da sentença nos demais termos. Tributário. Previdenciário. Preliminares. Ilegitimidade passiva da funape e incompetência da Justiça Estadual. Ambas rejeitadas. Pensionista de ex servidor público estadual. Pensão mensal no valor de R$ 376,38. Autora que permaneceu vários meses sem receber a pensão por culpa exclusiva do estado. Estado que reconhece o erro e paga indenização das parcelas atrasadas no valor de R$ 10.702,76. Pagamento que gerou a incidência de imposto de renda em um total de R$ 4.601,99. Verba de natureza salarial que atrai a incidência do imposto de renda retido na fonte. Imposto descontado sobre o montante total do valor pago referente às parcelas atrasadas. Indevido. Culpa exclusiva do ente pagador. Imposto que deve ser verificado mês a mês. Valor mensal que se encontrava dentro do limite de isenção estabelecido na legislação tributária vigente à época que o pagamento deveria ter sido efetuado. Benefício isento do imposto de renda. Precedentes do STJ. Devida a repetição do indébito do valor descontado à título de imposto de renda sobre o montante total das parcelas atrasadas. Correção monetária desde o pagamento indevido até a restituição ou compensação (Súmula 162/STJ). Juros moratórios a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ) com aplicação da taxa selic. Decisão agravada mantida. Recurso de agravo improvido.
«1 - Maria José de Freitas ajuizou a Ação Ordinária de Repetição de Indébito em face do Estado de Pernambuco, tendo como litisconsorte a FUNAPE, na qual alegou, em síntese, que: a) recebia mensalmente a quantia de R$ 376,38 (trezentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos) referente a pensão deixada pelo seu filho que era ex-servidor público estadual; b) passou vários meses sem receber a pensão, sua única fonte de renda, por culpa exclusiva do Estado de Pernambuco; c) em setembro de 2001 o Estado reconheceu o erro pagou-lhe uma indenização referente as pensões atrasadas no total de R$ 10.702,76 (dez mil setecentos e dois reais e setenta e seis centavos), a qual originou uma retenção indevida de Imposto de Renda de R$ 4.601,99 (quatro mil seiscentos e um reais e noventa e nove centavos); d) considera indevido a incidência do Imposto de Renda por se tratar de verba indenizatória, que se tivesse sido paga no momento certo seria isenta do referido imposto, conforme limites estabelecidos pela Lei 10.637/2002, em seu art. 1º. ... ()
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65 - STJ. Recurso especial. Agravo de instrumento (CPC, art. 522). Decisão interlocutória (proferida em sede de execução de sentença) que determinou a exclusão de percentual da base de cálculo do imposto de renda. Título executivo judicial que julgou procedente a pretensão de repetição de indébito e determinou que o fisco abstivesse-Se do desconto na fonte do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos a título de complementação de aposentadoria proporcionalmente às contribuições recolhidas sob a égide da Lei 7.713/88. Acórdão recorrido que consignou que a decisão executada não assentou a isenção do imposto de renda sobre as parcelas vincendas. Alegação de ofensa à coisa julgada. Inocorrência.
1 - A coisa julgada é tutelada pelo ordenamento jurídico não só pelo impedimento à repropositura de ação idêntica após o trânsito em julgado da decisão, mas também por força da denominada eficácia preclusiva do julgado.... ()
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66 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Agnaldo Oliveira da Silva, policial militar, contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de IR sobre verba decorrente de jornada extraordinária (DEJEM) - Não resposta ao recurso (fls. 182) - Em que pese o alegado no recurso, mantenho a r. sentença, por seus próprios fundamentos - De fato, a vantagem tem natureza Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Agnaldo Oliveira da Silva, policial militar, contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de IR sobre verba decorrente de jornada extraordinária (DEJEM) - Não resposta ao recurso (fls. 182) - Em que pese o alegado no recurso, mantenho a r. sentença, por seus próprios fundamentos - De fato, a vantagem tem natureza propter labore faciendo, serve à remuneração de policial militar que se submete a trabalho extraordinário, sendo devido imposto de renda, conforme súmula 463 STJ, com o seguinte teor: «Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo - Ademais, a alegação no sentido de que a Lei Estadual 17.293/20 tenha conferido caráter indenizatório da DEJEM, não autoriza a procedência do pedido, porquanto «o fato da Lei Estadual 17.293/20, por mera liberalidade do legislador, afastar a incidência de descontos de natureza tributária da DEJEM não tem o condão de modificar a natureza jurídica da vantagem (Apelação Cível: 1020456-36.2019.8.26.0309, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Percival Nogueira, j. 22.3.2021) - Nesse sentido, confira-se: «POLICIAL MILITAR. Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar-DEJEM Pedido de isenção de imposto de renda. Descabimento. Verba de caráter eventual. Natureza remuneratória. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO (Apelação Cível: 1025547-27.2019.8.26.0562, 13ª Câmara de Direito Público, Relª Desª Isabel Cogan, j. 12.2.2021). «EMENTA: Apelação. Servidor público. Policial militar. Pretensão do ora recorrente tendente à exclusão da verba denominada «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM da base de cálculo do imposto de renda (IR). Inadmissibilidade. Vantagem instituída pela Lei Complementar Estadual 1.227/2013 que tem natureza remuneratória e constitui acréscimo patrimonial. Aplicação do art. 43, I, do Código Tribunal Nacional e da súmula 463 do colendo STJ. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido, portanto (Apelação Cível: 1002379-72.2020.8.26.0590, 3ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Encinas Manfré, j. 26.2.2021) - Portanto, nego provimento ao recurso - Não tendo havido resposta ao recurso, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.
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67 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Fernando Salviatto, policial militar, contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de IR sobre verba decorrente de jornada extraordinária (DEJEM) - Não houve resposta ao recurso (fls. 113) - Em que pese o alegado no recurso, mantenho a r. sentença, por seus próprios fundamentos - De fato, a vantagem tem natureza Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Fernando Salviatto, policial militar, contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de IR sobre verba decorrente de jornada extraordinária (DEJEM) - Não houve resposta ao recurso (fls. 113) - Em que pese o alegado no recurso, mantenho a r. sentença, por seus próprios fundamentos - De fato, a vantagem tem natureza propter labore faciendo, porque serve à remuneração de policial militar, que se submete a trabalho extraordinário, sendo devido imposto de renda, conforme súmula 463 STJ, com o seguinte teor: «Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo - Ademais, a alegação no sentido de que a Lei Estadual 17.293/20 tenha conferido caráter indenizatório da DEJEM, não autoriza a procedência do pedido, porquanto «o fato da Lei Estadual 17.293/20, por mera liberalidade do legislador, afastar a incidência de descontos de natureza tributária da DEJEM não tem o condão de modificar a natureza jurídica da vantagem (Apelação Cível: 1020456-36.2019.8.26.0309, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Percival Nogueira, j. 22.3.2021) - Nesse sentido, confira-se: «POLICIAL MILITAR. Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar-DEJEM Pedido de isenção de imposto de renda. Descabimento. Verba de caráter eventual. Natureza remuneratória. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO (Apelação Cível: 1025547-27.2019.8.26.0562, 13ª Câmara de Direito Público, Relª Desª Isabel Cogan, j. 12.2.2021). «EMENTA: Apelação. Servidor público. Policial militar. Pretensão do ora recorrente tendente à exclusão da verba denominada «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM da base de cálculo do imposto de renda (IR). Inadmissibilidade. Vantagem instituída pela Lei Complementar Estadual 1.227/2013 que tem natureza remuneratória e constitui acréscimo patrimonial. Aplicação do art. 43, I, do Código Tribunal Nacional e da súmula 463 do colendo STJ. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido, portanto (Apelação Cível: 1002379-72.2020.8.26.0590, 3ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Encinas Manfré, j. 26.2.2021) - Portanto, nego provimento ao recurso - Não tendo havido resposta ao recurso, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.
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68 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IR SOBRE PROVENTOS. SERVIDOR APOSENTADO. CARDIOPATIA GRAVE. MOLÉSTIA GRAVE. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IR E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU E DO AUTOR. PROVA PERICIAL OFICIAL DISPENSÁVEL. AFASTADA PRELIMINAR DE FALTA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA NECESSÁRIAS SOMENTE PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SÚMULA 598/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL DA RESTITUIÇÃO CORRETAMENTE FIXADO. ISENÇÃO DESDE DIAGNÓSTICO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR, PARA QUE O TERMO INICIAL DA ISENÇÃO LEGAL SEJA A PARTIR DE JULHO DE 2014, LIMITADA A DEVOLUÇÃO ÀS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, CONFORME DISPÕE O ART. 168, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
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69 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravos manejados por ambas as partes. Verbas previdenciárias pagas a destempo. Incidência do imposto de renda sobre juros de mora. Resp1.089.720/RS. Verba honorária. Sucumbência recíproca.
«1. A Primeira Seção desta Corte, apreciando o REsp 1.089.720/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 28/11/12, consolidou entendimento no sentido de que: (I) a regra geral é a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora (Lei 4.506/1964, art. 16, caput e parágrafo único), inclusive quando fixados em reclamatórias trabalhistas; (II) há isenção de IR: a) quando o pagamento for realizado no contexto de rescisão do contrato de trabalho e b) quando a verba principal for igualmente isenta ou fora do âmbito do imposto, aplicando-se o princípio do accessorium sequitur suum principale. ... ()
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70 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Exclusão da verba de auxílio transporte e adicional de insalubridade da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) - Sentença de parcial procedência - Abstenção do desconto de IR sobre as verbas de auxílio transporte - Ressarcimento dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso do réu - Unicamente com relação a Correção monetária - - Desacolhimento - Ementa: RECURSO INOMINADO - Exclusão da verba de auxílio transporte e adicional de insalubridade da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) - Sentença de parcial procedência - Abstenção do desconto de IR sobre as verbas de auxílio transporte - Ressarcimento dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso do réu - Unicamente com relação a Correção monetária - - Desacolhimento - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. IRPF. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio saúde". Verba que possui natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Restituição cabível. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1046192-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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71 - STJ. Tributário e processual civil. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do feito no STJ. Inviabilidade. Imposto de renda pessoa física. Incidência sobre juros de mora. Atrasadas recebidas de forma acumulada.
«1. O reconhecimento de repercussão geral pelo egrégio STF não impede o julgamento dos recursos no STJ. Precedentes do STJ. ... ()
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72 - STJ. Tributário e processual civil. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do feito no STJ. Inviabilidade. Imposto de renda pessoa física. Incidência sobre juros de mora. Atrasadas recebidas de forma acumulada.
«1. O reconhecimento de repercussão geral pelo egrégio STF não impede o julgamento dos recursos no STJ. Precedentes do STJ. ... ()
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73 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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74 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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75 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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76 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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77 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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78 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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79 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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80 - STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Base de cálculo. Crédito prêmio de IPI. Incidência.
«1. Não se controverte a incidência do Imposto de Renda - IR - sobre o próprio crédito-prêmio, mas se o benefício, ao reduzir o prejuízo, aumentando indiretamente o resultado da empresa, repercute na base de cálculo desse imposto. ... ()
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81 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS POR MILITAR DA RESERVA - DESPROVIMENTO.
1.Isenção de imposto de renda concedida a militar da reserva remunerada, não reformado, portador de moléstia profissional, nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. ... ()
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82 - STJ. Tributário. Repetição de indébito. Imposto de renda. Parcelas recebidas por força de decisão judicial. Incidência. Regime de competência. Lei 7.713/1988, art. 12. «até a data da retenção na fonte, a correção do ir apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o facdt. (REsp 1.470.720/RS, rel. Ministro mauro campbell marques, Primeira Seção, julgado em 10/12/2014, DJE 18/12/2014)
Embargos acolhidos com efeitos modificativos para dar provimento ao recurso especial.... ()
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83 - STJ. Processual civil e tributário. Inexistência de nulidade no julgamento dos embargos declaratórios. Forma de cálculo do imposto de renda incidente sobre benefícios recebidos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial.
1 - Afasta-se a alegada violação do CPC, art. 535, II, pois o acórdão recorrido está claro e suficientemente fundamentado, muito embora o Tribunal de origem tenha decidido de forma contrária aos interesses do embargante. Isso, contudo, não significa omissão, mormente por terem sido abordados todos os pontos necessários para a integral resolução da controvérsia.... ()
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84 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de isenção de IR, conforme decidiu o E. STJ (Tema 250) - Necessidade de compensação com valores recuperados em regime de restituições nas Declarações Imposto de Renda - Desacolhimento - Laudo apresentado à fl. 18 - Provas que apontam situação da gravidade da doença - Precedentes do STJ - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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85 - STJ. Tributário. Tema 361/STJ. Embargos de declaração. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda Pessoa Física Retido na Fonte - IRRF. Dispensa sem justa causa. Embargos de declaração em recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Imposto de renda de pessoa física retido na fonte. Verbas salariais pagas em decorrência da procedência de reclamação trabalhista. Reintegração de empregado afastado injustamente com pagamento dos direitos e vantagens decorrentes. Natureza salarial. Incidência do ir. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos declaratórios rejeitados. CF/88, art. 7º, I.
«1. É da tradição mais respeitável dos estudos de processo que o recurso de embargos de declaração, desafiado contra decisão judicial monocrática ou colegiada, se subordina, invencivelmente, à presença de pelo menos um destes requisitos: (a) obscuridade, (b) contradição ou (c) omissão, querendo isso dizer que, se a decisão embargada não contiver uma dessas falhas, o recurso não deve ser conhecido e, se conhecido, deve ser desprovido. Não se pode negligenciar ou desconsiderar a necessidade da observância rigorosa desses chamados pressupostos processuais, muito menos usar o recurso como forma de reversão pura e simples da conclusão do julgado. ... ()
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86 - STJ. Tributário. Tema 360/STJ. Embargos de declaração. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda Pessoa Física Retido na Fonte - IRRF. Dispensa sem justa causa. Embargos de declaração em recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Imposto de renda de pessoa física retido na fonte. Verbas salariais pagas em decorrência da procedência de reclamação trabalhista. Reintegração de empregado afastado injustamente com pagamento dos direitos e vantagens decorrentes. Natureza salarial. Incidência do ir. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos declaratórios rejeitados. CF/88, art. 7º, I.
«1. É da tradição mais respeitável dos estudos de processo que o recurso de embargos de declaração, desafiado contra decisão judicial monocrática ou colegiada, se subordina, invencivelmente, à presença de pelo menos um destes requisitos: (a) obscuridade, (b) contradição ou (c) omissão, querendo isso dizer que, se a decisão embargada não contiver uma dessas falhas, o recurso não deve ser conhecido e, se conhecido, deve ser desprovido. Não se pode negligenciar ou desconsiderar a necessidade da observância rigorosa desses chamados pressupostos processuais, muito menos usar o recurso como forma de reversão pura e simples da conclusão do julgado. ... ()
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87 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Juros de mora. Regra geral de incidência sobre juros de mora. FGTS. Rescisão de contrato de trabalho. Preservação da tese julgada no recurso representativo da controvérsia Resp. 1.227.133/RS no sentido da isenção do IR sobre os juros de mora pagos no contexto de perda do emprego. Adoção de forma cumulativa da tese do accessorium sequitur suum principale para isentar do IR os juros de mora incidentes sobre verba isenta ou fora do campo de incidência do IR. FGTS. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB/1916, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput, XI e parágrafo único . Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 543-C.
«2. Regra geral: incide o IRPF sobre os juros de mora, a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, caput e parágrafo único, inclusive quando reconhecidos em reclamatórias trabalhistas, apesar de sua natureza indenizatória reconhecida pelo mesmo dispositivo legal (matéria ainda não pacificada em recurso representativo da controvérsia). ... ()
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88 - TJPE. Seguridade social. Reexame necessário. Terminativa. Cardiopatia grave. Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Produção antecipada de provas. Perícia judicial. Aplicação do princípio da livre apreciação das provas pelo magistrado. Junta médica. Desnecessidade. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1 - De acordo com o art. 462 do Digesto Processual Civil, o juiz, ao proferir a sentença, tomará em consideração qualquer fato constitutivo, modificativo ou extintivo capaz de influir no julgamento da lide. Ora, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao confirmar o acórdão proferido pelo 1º Grupo de Câmaras Cíveis do TJPE, cujo trânsito em julgado ocorrera em 11/11/2008, manteve o pressuposto fático-jurídico que embasa a presente ação de repetição de indébito (proposta em 2007), qual seja, portabilidade de cardiopatia grave pelo autor, o que ensejaria o direito à isenção de imposto de renda nos seus proventos de aposentadoria. Infirma-se, portanto, que a sentença de piso fundamentou-se em situação indene de dúvidas ou discussões, despindo-se de qualquer mácula ou nulidade; ... ()
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89 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Decisão que indeferiu o pedido de restituição do valor retido a título de imposto de renda com aplicação da alíquota de 27,5%. O imposto de renda sobre rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Observância das teses fixadas pelo STJ (Tema 351) e STF (Tema 368). Vencimentos mensais recebidos pela agravante que estavam sujeitos à incidência da alíquota máxima do imposto de renda, ainda que desconsideradas as parcelas devidas pela municipalidade. Equívoco no cálculo do imposto não verificado. Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()
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90 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Inexistência de rescisão de contrato de trabalho.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel para o acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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91 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Flávio Barbosa da Cunha, policial militar, contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de IR sobre verba decorrente de jornada extraordinária (DEJEM) - Houve resposta ao recurso (fls. 164/175) - Em que pese o alegado no recurso, mantenho a r. sentença, por seus próprios fundamentos - De fato, a vantagem tem natureza Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Flávio Barbosa da Cunha, policial militar, contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de IR sobre verba decorrente de jornada extraordinária (DEJEM) - Houve resposta ao recurso (fls. 164/175) - Em que pese o alegado no recurso, mantenho a r. sentença, por seus próprios fundamentos - De fato, a vantagem tem natureza propter labore faciendo, porque serve à remuneração de policial militar, que se submete a trabalho extraordinário, sendo devido imposto de renda, conforme súmula 463 STJ, com o seguinte teor: «Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo - Ademais, a alegação no sentido de que a Lei Estadual 17.293/20 tenha conferido caráter indenizatório da DEJEM, não autoriza a procedência do pedido, porquanto «o fato da Lei Estadual 17.293/20, por mera liberalidade do legislador, afastar a incidência de descontos de natureza tributária da DEJEM não tem o condão de modificar a natureza jurídica da vantagem (Apelação Cível: 1020456-36.2019.8.26.0309, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Percival Nogueira, j. 22.3.2021) - Nesse sentido, confira-se: «POLICIAL MILITAR. Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar-DEJEM Pedido de isenção de imposto de renda. Descabimento. Verba de caráter eventual. Natureza remuneratória. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO (Apelação Cível: 1025547-27.2019.8.26.0562, 13ª Câmara de Direito Público, Relª Desª Isabel Cogan, j. 12.2.2021). «EMENTA: Apelação. Servidor público. Policial militar. Pretensão do ora recorrente tendente à exclusão da verba denominada «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM da base de cálculo do imposto de renda (IR). Inadmissibilidade. Vantagem instituída pela Lei Complementar Estadual 1.227/2013 que tem natureza remuneratória e constitui acréscimo patrimonial. Aplicação do art. 43, I, do Código Tribunal Nacional e da Súmula 463/colendo STJ. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido, portanto (Apelação Cível: 1002379-72.2020.8.26.0590, 3ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Encinas Manfré, j. 26.2.2021) - Portanto, nego provimento ao recurso - Em razão da sucumbência, arcará recorrente com a custas, despesas processuais e honorário advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, ressalvado eventual concessão do benefício da gratuidade.
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92 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Cleonaldo Costa da Silva contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de IR sobre verba decorrente de jornada extraordinária (DEJEM) - Houve resposta ao recurso (fls. 163/174) - Em que pese o alegado, mantenho a r. sentença, por seus próprios fundamentos - De fato, a vantagem tem natureza propter labore faciendo, Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Cleonaldo Costa da Silva contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de IR sobre verba decorrente de jornada extraordinária (DEJEM) - Houve resposta ao recurso (fls. 163/174) - Em que pese o alegado, mantenho a r. sentença, por seus próprios fundamentos - De fato, a vantagem tem natureza propter labore faciendo, porque serve à remuneração de policial militar, que se submete a trabalho extraordinário, sendo devido imposto de renda, conforme súmula 463 STJ, com o seguinte teor: «Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo - Ademais, a alegação no sentido de que a Lei Estadual 17.293/20 tenha conferido caráter indenizatório da DEJEM, não autoriza a procedência do pedido, porquanto «o fato da Lei Estadual 17.293/20, por mera liberalidade do legislador, afastar a incidência de descontos de natureza tributária da DEJEM não tem o condão de modificar a natureza jurídica da vantagem (Apelação Cível: 1020456-36.2019.8.26.0309, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Percival Nogueira, j. 22.3.2021) - Nesse sentido, confira-se: «POLICIAL MILITAR. Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar-DEJEM Pedido de isenção de imposto de renda. Descabimento. Verba de caráter eventual. Natureza remuneratória. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO (Apelação Cível: 1025547-27.2019.8.26.0562, 13ª Câmara de Direito Público, Relª Desª Isabel Cogan, j. 12.2.2021). «EMENTA: Apelação. Servidor público. Policial militar. Pretensão do ora recorrente tendente à exclusão da verba denominada «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM da base de cálculo do imposto de renda (IR). Inadmissibilidade. Vantagem instituída pela Lei Complementar Estadual 1.227/2013 que tem natureza remuneratória e constitui acréscimo patrimonial. Aplicação do art. 43, I, do Código Tribunal Nacional e da Súmula 463/colendo STJ. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido, portanto (Apelação Cível: 1002379-72.2020.8.26.0590, 3ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Encinas Manfré, j. 26.2.2021) - Portanto, nego provimento ao recurso - Em razão da sucumbência, arcará recorrente com a custas, despesas processuais e honorário advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, ressalvado eventual concessão do benefício da gratuidade.
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93 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Inexistência de rescisão de contrato de trabalho.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel para o acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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94 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Inexistência de nulidade no julgamento dos embargos declaratórios. Forma de cálculo do imposto de renda incidente sobre benefícios recebidos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.
1 - Afasta-se a alegada violação do CPC, art. 535, II, pois o acórdão recorrido está claro e suficientemente fundamentado, muito embora o Tribunal de origem tenha decidido de forma contrária aos interesses do embargante. Isso, contudo, não significa omissão, mormente por terem sido abordados todos os pontos necessários para a integral resolução da controvérsia.... ()
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95 - STJ. Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CTN, art. 111, II do e da Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Questões debatidas recurso especial não foram abordadas pelo tribunal de origem. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegação de violação do CTN, art. 43, I e II. Incidência de imposto de renda (ir). Recurso especial em acordo com o entendimento desta corte superior.
«I - origem, cuida-se de apelação interposta pela parte impetrante, ora recorrida, contra a sentença que julgou improcedente a pretensão deduzida mandado de segurança impetrado, consistente reconhecimento do caráter indenizatório das verbas oriundas da denominada «cláusula de não concorrência, presente contrato de trabalho rescindido, com o consequente afastamento da incidência de Imposto de Renda (IR) sobre elas. ... ()
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96 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Lilian Martins Dias contra r. sentença que julgo improcedente pedido de não incidência de IR sobre gratificação de acúmulo de titularidade - Alega, em resumo, que o GAT tem natureza indenizatória, porque remunera serviço excepcionalmente prestado - Resposta ao recurso (fls. 85/94) - Mantenho a r. sentença, por seus próprios Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Lilian Martins Dias contra r. sentença que julgo improcedente pedido de não incidência de IR sobre gratificação de acúmulo de titularidade - Alega, em resumo, que o GAT tem natureza indenizatória, porque remunera serviço excepcionalmente prestado - Resposta ao recurso (fls. 85/94) - Mantenho a r. sentença, por seus próprios fundamentos - O caráter indenizatório é afastado na medida em que a Gratificação por Acúmulo de Titularidade é paga aos servidores como contraprestação à atividade desenvolvida em cumulação com as do cargo do servidor, no comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil - Não se trata de verba que tem por objetivo repor valores que o servidor despendeu, de compensar danos ou recompor estado anterior, sem incremento patrimonial - Nesse sentido, confira-se: «APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL IMPOSTO DE RENDA Pretensão do impetrante de que seja excluída da base de cálculo do imposto de renda a Gratificação por Acúmulo de Atividade (GAT) Sentença denegatória Decisório que merece subsistir GAT que possui natureza remuneratória, e não indenizatória Incidência do imposto de renda que é de rigor Inteligência do CTN, art. 43, I Jurisprudência deste E. TJSP Sentença mantida RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível 1033335-62.2022.8.26.0053; Relator (a): Rubens Rihl; 1ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 07/03/2023) «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Delegado de Polícia de 2ª Classe. Pretensão ao afastamento do imposto de renda sobre a Gratificação por Acúmulo de Titularidade GAT, instituída pela Lei Complementar Estadual 1.020/2007. Inadmissibilidade. Verba de caráter remuneratório e não indenizatório. Inteligência dos arts. 153, III, da CF/88, e 43, do CTN. Precedentes. Recurso provido. (Apelação Cível 1000418-74.2022.8.26.0510; Relator (a): Coimbra Schmidt; 7ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 10/11/2022) «MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DELEGADO DE POLÍCIA PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS RECEBIDAS BONIFICAÇÃO POR RESULTADO E GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT) Impossibilidade Verbas que possuem caráter remuneratório Retenção devida (CTN, art. 43) Precedentes Sentença que denegou a segurança mantida. Apelo não provido. (Apelação Cível 1053656-38.2021.8.26.0576; Relator (a): Spoladore Dominguez; 13ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 29/06/2022) - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Diante da sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, ressalvado eventual concessão do benefício da gratuidade.
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97 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECURSOS RECEBIDOS EM FOMENTO À CULTURA. LEI PAULO GUSTAVO. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto por agentes culturais contemplados em edital do Município de Presidente Prudente contra sentença que denegou a segurança pleiteada para afastar a retenção de Imposto de Renda (IR) e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os valores recebidos a título de fomento cultural, nos termos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo). Alegam que tais valores não configuram acréscimo patrimonial e, portanto, não devem ser tributados. ... ()
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98 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. IR. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 351/STJ. Imposto de renda pessoa física. Ação revisional de benefício previdenciário. Parcelas atrasadas recebidas de forma acumulada. Precedentes do STJ. Lei 7.713/1988, art. 12. CTN, art. 43. Decreto 3.000/1999, art. 56. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 351/STJ - Questiona a forma de cálculo do Imposto de Renda na fonte, na hipótese de pagamento acumulado de benefícios previdenciários atrasados, vale dizer, se o IR deve ter como parâmetro o valor de cada parcela mensal a que faria jus o beneficiário, ou se deve ser calculado sobre o montante integral creditado.
Tese jurídica firmada: - O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado, não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
Repercussão geral: - Tema 133/STF - Alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por culpa exclusiva da autarquia federal.
Tema 368/STF - Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente. ... ()
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99 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Incidência de imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de pagamento de benefício previdenciário. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.
«1. Cinge-se a controvérsia sobre a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de juros de mora decorrentes de benefício previdenciário, pago com atraso. ... ()
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100 - STJ. Processual civil. Tributário. Serviços hospitalares. Natureza do serviço prestado. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Embargos de declaração. Omissão. Não ocorrência.
I - Na or igem, trata-se de ação ordinária objetivando o reconhecimento do direito de recolher o Imposto sobre a Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Lí quido (CSLL) com bases de cálculo de 8% e de 12% sobre a receita bruta, respectivamente, nos termos do art. 15, § 1º, III, a, e da Lei 9.249/1995, art. 20, bem como requerimento da devolução dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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