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(DOC. VP 203.9531.1000.4600)

TRF4. Agravo de instrumento. Imposto de renda incidente sobre pensões pagas pelos Estados. Destinatário dos valores recolhidos. CF/88, art. 157, I. CTN, art. 43.

«1 - A teor da CF/88, art. 157, I, pertencem aos Estados-membros o produto da arrecadação do imposto de renda sobre os rendimentos pagos por eles, ou por suas autarquias e fundações, e, portanto, não constituem receita da União. 2 - Assim, os valores depositados a título de IR incidente sobre pensões pagas pelo Estado do Paraná devem ser convertidos em renda em seu favor.»

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