(DOC. VP 151.8114.3002.4200)
STJ. Tributário. Repetição de indébito. Imposto de renda. Parcelas recebidas por força de decisão judicial. Incidência. Regime de competência. Lei 7.713/1988, art. 12. «até a data da retenção na fonte, a correção do ir apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o facdt». (REsp 1.470.720/RS, rel. Ministro mauro campbell marques, Primeira Seção, julgado em 10/12/2014, DJE 18/12/2014)
Embargos acolhidos com efeitos modificativos para dar provimento ao recurso especial.»
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