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(DOC. VP 141.8683.8001.1200)

STJ. Tributário. Impostos de renda sobre juros de mora. Incidência. Verbas trabalhistas. Manutenção do contrato de trabalho. Resp1.089.720/RS.

«1. A Primeira Seção desta Corte, apreciando o REsp 1.089.720/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 28/11/12, consolidou entendimento no sentido de que: (I) a regra geral é a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora (Lei 4.506/1964, art. 16, caput e parágrafo único), inclusive quando fixados em reclamatórias trabalhistas; (II) há isenção de IR: a) quando o pagamento for realizado no contexto de rescisão do contrato de trabalho e b) quando a verba princ

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