Carregando…

(DOC. VP 141.8613.8001.6800)

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput» e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de servidor público pagas em atraso.

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo». Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. 2. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os j

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote