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Jurisprudência sobre
discriminacao salarial

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Doc. VP 142.1045.1000.2900

101 - TST. Caixa econômica federal. Adesão a novo plano de cargos e salários. Opção. Imposição regulamentar de desistência de ações judiciais. Princípio da inafastabilidade da jurisdição.

«O empregador que impõe ao empregado como condição para optar pelo novo Plano de Cargos e Salários a desistência de ações judiciais incorre em discriminação daqueles que litigam com a empresa e nega o princípio da inafastabilidade da jurisdição, inscrito no CF/88, art. 5º, inc. XXXV. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6018.7600

102 - TST. Salário in natura. Assistência médica. Período anterior à edição da Lei 10.243/2011. Vaga na garagem. Não integração. 8.1.

«Cinge-se a controvérsia a respeito da natureza jurídica da parcela relativa à assistência médica paga pelo empregador em período anterior à edição da Lei 10.243/2001, que incluiu a assistência médica como utilidade desprovida de caráter salarial (art. 458, 2º, IV, da CLT). A redação originária da CLT, art. 458 não discriminava quais parcelas seriam consideradas como «outras prestações in natura capazes de integrar o salário do empregado. Conforme arts. 170 e 194, da CF/88, cabe a toda a sociedade o dever de atuar junto ao Estado na garantia do direito à saúde. Assim, considerar que a assistência médica gratuitamente fornecida ao empregado pelo empregador integra o salário, com as consequentes repercussões de estilo, representa desestímulo para que a iniciativa privada colabore para a ampliação dos níveis de proteção social do trabalhador (CF/88, art. 7º, «caput). Não deve prevalecer, pois, sob pena de inescusável estímulo ao retrocesso, a tese de integração da assistência médica ao salário, mesmo em período anterior à edição da Lei 10.243/2011. Precedente. 8.2. Quanto à vaga na garagem ocupada pela prestadora, o Tribunal Regional registrou que sua concessão visava permitir a mais efetiva execução do trabalho, considerando que além do trabalho interno ativava-se externamente em visitas a clientes. Não há como divisar ofensa a CLT, art. 458. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.0000

103 - TRT3. Terceirização ilícita. Sociedade de economia mista. Isonomia.

«A terceirização ilícita não gera vínculo de emprego com sociedade de economia mista, pois, muito embora seja pessoa jurídica de direito privado, seu regime parcialmente público exige a contratação de empregados mediante a realização de concurso público (art. 37, II, da CF). Não obstante, isso não impede sua responsabilização subsidiária pelas parcelas deferidas, a qual, em virtude da ilicitude da contratação, é objetiva, dispensando a demonstração de culpa in vigilando ou «in contraendo. Também não prejudica o enquadramento sindical do trabalhador, por força do princípio constitucional da isonomia, estabelecido nos arts. 5º, «caput, e 7º, XXX, da CF, que proíbe a discriminação de salários sem justificativa razoável. Em atenção ao princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, o operador do direito deve valer-se do ordenamento jurídico e dos métodos de integração da norma jurídica para concretizar o referido princípio constitucional de forma eficaz. Por isso, o lei 6.019/1974, art. 12, «a, tem sido amplamente aplicado pela jurisprudência, por analogia, para concretizar o princípio constitucional da isonomia, a fim impedir as discriminações em matéria salarial. Portanto, em sede de terceirização ilícita, em sendo o tomador de serviços um banco, o trabalhador é, por consequência, bancário, com acesso aos mesmos direitos trabalhistas legais e normativos assegurados à respectiva categoria, nos moldes da OJ 383, da SBDI-1, do C. TST.... ()

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Doc. VP 888.7177.8974.0624

104 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO GLOBAL. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

I . Quanto ao tema «remuneração global - diferenças de gratificação de função, constata-se que o Tribunal Regional registrou que «não houve redução no salário do reclamante e que «o sistema adotado no PCCR não implicou em mudança no nível remuneratório do reclamante". Também se aferiu a inexistência de tratamento desigual, haja vista que «o tempo de serviço é sempre considerado no cálculo da gratificação que é variável, assim como a não ocorrência de salário complessivo, pois «as verbas pagas são devidamente discriminadas". II . Nesse contexto, não há como divisar a violação direta dos dispositivos indigitados (arts. 5º, caput, e 7º, VI, da CF/88, 9º e 468, da CLT), nem contrariedade à Súmula 372/TST, porquanto não se extrai do acórdão recorrido a alegada redução salarial ou supressão de gratificação de função, tampouco alteração lesiva do contrato de trabalho. Também não se verifica contrariedade à Súmula 91/TST, ante a não ocorrência de salário complessivo. III . Para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte reclamante, necessário seria reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 972.2627.9144.6090

105 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE DISPOSITIVO DE LEI. CEASA/MG. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CARGO EM EXTINÇÃO. NÃO CONTEMPLAÇÃO. DIREITO A DIFERENÇAS SALARIAIS POR ISONOMIA. 1. O acórdão rescindendo negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor quanto à pretensão de reconhecimento do direito a diferenças salariais por não ter sido contemplado o seu cargo no Plano de Cargos e Salários instituído pela empresa sob os fundamentos de que: i) inexiste ilegalidade, inconstitucionalidade, arbitrariedade ou discriminação por ter a extinção dos cargos decorridos de orientação da Nota Técnica 189/CGPOL/DEST-MP, expedida pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao qual se submete a ré como sociedade de economia mista do Governo Federal; e ii) que o Poder Judiciário não pode intervir no âmbito da administração da empresa para impor-lhe a criação ou manutenção de cargos e funções no seu Plano de Cargos e Salários. 2. Portanto, verifica-se, da premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo, que a empresa prestigiou o princípio da legalidade ao extinguir o cargo de motorista, porquanto se atentou à orientação prevista na Nota Técnica 189/CGPOL/DEST-MP, expedida pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não tendo incorrido em tratamento discriminatório fundado em autoritário critério de distinção nem em ofensa ao princípio da isonomia. 3. Além disso, cumpre frisar que o poder diretivo conferido ao empregador lhe permite organizar a estrutura e o funcionamento interno da empresa, resolvendo, com base em critérios objetivos, os cargos e funções que são úteis ao seu funcionamento e melhor desempenho, critérios estes que, na presente hipótese, foram estabelecidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao qual está vinculado enquanto sociedade de economia mista. 4. Por fim, para se concluir de forma diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação matriz, o que encontra óbice na Súmula 410/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 154.6935.8003.9100

106 - TRT3. Acordo homologado. Parcelas salariais contribuições previdenciárias.

«Retratada nos autos a existência de celebração de ajuste entre as partes, homologado pelo Juízo na fase de conhecimento, com a devida discriminação individualizada das parcelas indenizatórias objeto de ajuste e seus respectivos valores, bem como dos valores destinados às «parcelas salariais e determinação expressa do recolhimento previdenciário sobre o valor total destinado às verbas remuneratórias na avença, impõe-se a competência material desta Especializada para a execução das contribuições previdenciárias neste particular, tendo em vista o inadimplemento pela reclamada dos termos do ajuste e o disposto no CF/88, art. 114, VIII.... ()

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Doc. VP 314.0371.7195.7557

107 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação movida por funcionária pública do Município de São Caetano do Sul, objetivando seja reconhecido como salário complessivo o valor auferido sob a rubrica de «salário, com a condenação do Município à discriminação, e respectivo pagamento, das parcelas que integram seus vencimentos, além do recalculo do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte sobre os vencimentos integrais - Sentença de improcedência - Alterações nominais no holerite da autora decorrente da implementação do PECS - Plano de Empregos, Carreiras e Salários, instituído pela Lei Municipal n 4.511/07 - Hipótese em que, embora tenha havido uma aglutinação das verbas, tal alteração se deu em cargo equivalente, e com respeito à irredutibilidade de vencimentos - Quanto ao recálculo do ATS e da sexta-parte, r. sentença que incorreu em omissão, sendo o caso de apreciação do pedido, com fundamento no art. 1.013, § 3º, III, do CPC - Parcial procedência do pedido, para determinar o recálculo das parcelas de ATS e da sexta-parte - relativas ao período não prescrito (julho/2019 a outubro/2022), para incluir, na base de cálculo de ambos os adicionais, a parcela do «abono especial - cód. 83 - Sentença reformada em parte - Mantida a condenação apenas da autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, ante a sucumbência mínima do Município (art. 86, par. único, do CPC). ... ()

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Doc. VP 136.2350.7001.8800

108 - TRT3. Pessoa com deficiência/reabilitado. Dano moral. Portador de necessidades especiais. Tratamento discriminatório no tocante à jornada e salário. Vedação constitucional.

«O trabalho foi elevado à condição de fundamento do Estado Democrático de Direito pelo constituinte originário (art. 1º, inciso IV), juntamente com a livre iniciativa, enquanto a valorização do trabalho humano consagrou-se com o disposto no art. 170, caput. A integração da pessoa dentro de um contexto social e produtivo, sem distinção de qualquer natureza (art. 5º, CF/88) e sua valorização enquanto membro ativo e produtor de riquezas na sociedade contemporânea, representam, sem maior esforço intelectivo, a autoafirmação do indivíduo perante a coletividade. Por tais motivos, a Constituição Federal traçou como direito básico e fundamental a «proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência (art. 7º, inciso XXXI). Confessada e documentalmente provada, in casu, a discriminação perpetrada pela empresa, ao admitir portadores de necessidades especiais para prestação laboral em um único dia da semana, em jornada de quatro horas e remuneração proporcional, sob a «justificativa de ausência de plena capacidade, emerge patente o dano moral perpetrado. A violação a fundamentais direitos da reclamante, na hipótese, não surge da comparação entre as condições de trabalho dos portadores de necessidades especiais, mas sim, notoriamente, da distinção praticada em relação aos demais trabalhadores da empresa.... ()

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Doc. VP 153.6393.2013.0600

109 - TRT2. Salário sexta-parte. Servidor público celetista contratado por fundação pública. A constituição do estado de São Paulo ao conceder a parcela determinada sexta-parte, não fez distinção entre funcionários públicos estaduais (estatutários) e empregados públicos (celetistas), posto utilizar-se da expressão genérica «servidor público. Assim, o direito à parcela alcança todos os servidores, estatutários e celetistas, sem qualquer discriminação. Recurso ordinário patronal não provido.

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Doc. VP 855.1884.6835.9883

110 - TJSP. Agravo de instrumento. Penhora de percentual do salário da devedora. Renda auferida pela Devedora não discriminada. Impossibilidade. Recurso desprovid

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Doc. VP 464.2494.7022.4651

111 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE OUTUBRO DE 2018 E MAIO DE 2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que « Além de não ter impugnado especificamente esse pedido, como impõe o CPC, art. 341, a reclamada não comprovou o pagamento, ônus que lhe cabia (art. 818, II da CLT) «, pontuando que « O salário de outubro de 2018 está discriminado no ID. ebcc42c - Pág. 14 e a folha de maio de 2019 consta do ID. b4a450e - Pág. 8, mas o pagamento não é depreendido do extrato bancário juntado pela autora (ID. 78151f4 - Págs. 3-4) «. Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 103.1674.7381.0000

112 - TRT12. Trabalhador avulso. Sindicato. Salário complessivo. Vedação. Horas extras. Necessidade de discriminação. CLT, art. 7º. Inaplicabilidade ao avulso. Igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo e avulso. CF/88, art. 7º, XXXIV.

«Apesar de o trabalhador avulso e o sindicato que intermedeia a mão-de-obra não estarem vinculados por contrato de trabalho, há entre eles uma relação jurídica de prestação de serviços que se equipara para efeito de pagamento de parcelas trabalhistas. A complexidade de critérios para o pagamento do avulso não exime o sindicato, que loca esses serviços, de cumprir o princípio da transparência, em especial no que concerne ao pagamento das horas extraordinárias e outras verbas impostas legalmente. O salário complessivo é uma prática vedada pelo direito trabalhista e essa proibição alcança o trabalhador avulso.... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.7700

113 - TRT3. Fichas financeiras. Validade.

«São válidas como prova de pagamento as fichas financeiras impugnadas pelo reclamante por não trazerem a identificação do empregado, mas cujos valores das verbas nelas discriminadas são idênticos aos recibos salariais juntados pelo próprio autor com a inicial.... ()

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Doc. VP 136.7681.6001.8100

114 - TRT3. Dispensa. Discriminação. Dispensa discriminatória. Empregado portador de doença grave.

«Modernamente, a tendência jurisprudencial é inverter o ônus da prova em favor da pessoa portadora de doença grave, transferindo para o empregador o encargo de infirmar a motivação discriminatória da dispensa, presumível em face do que ordinariamente se observa na sociedade contemporânea. Nos termos do que preceitua o CF/88, art. 1º, inciso IV, um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil são os valores sociais do trabalho, que, aliado ao princípio constitucional do respeito à dignidade da pessoa humana, inciso III do referido artigo constitucional, torna discriminatória a despedida imotivada de empregado portador de patologias graves. Não se olvida que de todas as formas de discriminação, a mais grave para os portadores de doenças crônicas, evolutivas e incuráveis, como o câncer, por exemplo, é a perda do emprego, porque, sem emprego não há salário, não há vínculo com a Previdência Social, tornando-se quase impossível obter nova colocação num mercado de trabalho tão competitivo e discriminatório por natureza. No caso dos autos, a discriminação está inserta no próprio fato de a reclamada dispensar a reclamante, assim que emergiu a suspeita de que a trabalhadora seria portadora de doença crônica, evolutiva, com consequências para a empregada, mas também para o empregador, porque isso resultaria no afastamento da empregada, com a consequente suspensão do contrato de trabalho. Nessas circunstâncias, a discriminação configura-se por uma atitude patronal que produz uma distinção injustificada, consistente no descarte do empregado doente, ignorado em sua condição de pessoa dotada de dignidade, por isso que os portadores de doenças graves (como câncer, depressão aguda, HIV, síndromes como a do pânico, por exemplo) têm requerido especial atenção da sociedade e da Justiça. Aplicação da Súmula de 443/TST. Precedentes do Col. TST: (TST-E-ED-RR 76089/2003-900-02-00; Ac. SBDI-1; Rel. Min. Rosa Maria Weber, DJU de 30/11/2007-(TST-RR - 112900-36.2005.5.02.0432, Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, 5ª Turma, DEJT de 06/05/2011, TST-AIRR-195740-92.2008.5.02.0434, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani, 3ª Turma, DEJT 03/09/2010).... ()

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Doc. VP 143.1824.1089.6000

115 - TST. Recurso de revista. Despedida de integrante de um grupo minoritário envolvido no movimento paredista e em face de associação para fundar sindicato profissional. Caracterização de tratamento discriminatório. Conduta antissindical (convenções 98 e 135 da oit). Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. (art. 1º, III e IV, da CF). Reintegração. Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.

«Discriminação é a conduta pela qual se nega à pessoa, em face de critério injustamente desqualificante, tratamento compatível com o padrão jurídico assentado para a situação concreta por ela vivenciada. O princípio da não discriminação é princípio de proteção, de resistência, denegatório de conduta que se considera gravemente censurável. Portanto, labora sobre um piso de civilidade que se considera mínimo para a convivência entre as pessoas. A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. As proteções jurídicas contra discriminações na relação de emprego são distintas. A par das proteções que envolvem discriminações com direta e principal repercussão na temática salarial, há as proteções jurídicas contra discriminações em geral, que envolvem tipos diversos e variados de empregados ou tipos de situações contratuais. Embora grande parte desses casos acabem por ter, também, repercussões salariais, o que os distingue é a circunstância de serem discriminações de dimensão e face diversificadas, não se concentrando apenas (ou fundamentalmente) no aspecto salarial. No caso concreto, vale enfatizar algumas premissas consignadas pelo Tribunal Regional no julgamento do recurso ordinário, quais sejam: a) os dez grevistas, inclusive o Reclamante, foram despedidos em razão da adesão à greve e a respectiva associação para fundar o Sindvalores, no qual o obreiro tomou posse como membro do Conselho Fiscal; b) o resultado positivo da avaliação à qual o obreiro foi submetido 30 dias antes da dispensa demonstra sua aptidão para o exercício das suas funções; c) a contratação de três novos trabalhadores após a saída do obreiro revela que a dispensa não decorreu de excesso de trabalhadores. Nesse contexto, a prática da Reclamada contrapõe-se aos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente àqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, III e IV, da CR/88) e à isonomia de tratamento (art. 5º, caput, da CR/88), sem contar a vedação à prática de atos antissindicais (arts. 2-1 e 2, Convenção 98 da OIT; art. 1º, Convenção 135 da OIT). Assim, o recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 162.2724.7002.4500

116 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Alegações genéricas de violação de dispositivo legal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Diferenças salariais. Aferição. Exame do conjunto fático dos autos. Impossibilidade. Súmula n 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. Não é possível conhecer da violação do CPC, art. 535, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1009.2600

117 - TST. Seguridade social. Tíquete-alimentação e previdência privada.

«O Regional constatou que os acordos coletivos de trabalho garantiam a incorporação à remuneração dos professores dos valores devidos a título de tíquete-alimentação e previdência privada, mas não autorizavam o pagamento de salário complessivo. Concluiu, diante da prova documental e de forma fundamentada, que a ausência de discriminação dessas rubricas e respectivos valores nos contracheques caracterizava o pagamento de salário complessivo e, como consequência, nos termos da Súmula 91/TST, manteve a condenação da reclamada ao pagamento dos valores relativos às parcelas em comento, o que afasta a alegação de ofensa aos arts. 884 do CC, 125, I, e 131 do CPC/1973 e 7º, XXVI, da CF. Arestos inespecíficos (Súmula 296/TST).... ()

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Doc. VP 103.1674.7444.6200

118 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. Empregado. Transferência para o exterior (EUA)sem visto de trabalho a serviço da empresa em país estrangeiro sem visto de trabalho gerando desconforto, sentimento de perseguição, discriminação profissional. Caracterização de dano na hipótese. Verba fixada em 12 vezes o maior salário pago para a reclamante. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Dano moral é lesão à personalidade, ferindo o bom nome, a moralidade ou o sentimento de estima da pessoa, provocadas por fato relevante de outrem, ainda que em contexto circunstancial, criando para o ofendido vexames ou constrangimentos juridicamente expressivos. A autora não tinha visto de trabalho no exterior, embora tenha sido transferida na condição de empregada da ré. A regularização da documentação era providência que incumbia à ré e não o fez. A burocracia não justifica a falta de visto, porque a autora não poderia ter sido transferida sem ele. Estando a serviço da empresa em país estrangeiro e sem autorização para ali trabalhar é evidente o desconforto e o sentimento de perseguição e discriminação, gerando instabilidade pessoal e profissional, principalmente no EUA que a fiscalização é rigorosa em relação aos brasileiros (CPC, 335). Houve dano moral. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 195.9692.9000.5800

119 - TRF4. Família. Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Afastamento de regra normativa em controle difuso. Possibilidade. OIT. Convenção 169/OIT. Estatuto do Índio. Lei 6.001/1973. Constituição da República. Proteção social. Genitora indígena com idade inferior a 16 anos. Segurada especial. Salário-maternidade. Direito. Reconhecimento. CF/88, art. 129, V. Lei 8.213/1991, art. 73, II. Decreto 3.048/1999, art. 9º. Decreto 3.048/1999, art. 11.

«1. De acordo com Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, quando presente evidente relevo social, independentemente de os potenciais titulares terem a possibilidade de declinar a fruição do direito afirmado na ação. ... ()

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Doc. VP 948.9274.4845.0741

120 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento das verbas rescisórias relativas ao saldo salarial de 2 dias, gratificação natalina integral de 2019, férias proporcionais (10/12) + 1/3 - R$ 672,72 e a férias vencidas devidas, mantendo a condenação relativa às demais verbas rescisórias mencionadas na sentença. Fundamentou que «há TRCT encartado nos autos firmado pela trabalhadora, o que comprova o recebimento das verbas ali discriminadas, não sendo sequer alegado pela reclamante a existência de vício na manifestação de sua vontade". Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 2. INADIMPLEMENTO OU ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte Superior tem o entendimento consolidado, no sentido de que o mero inadimplemento ou atraso nas obrigações decorrentes da rescisão do contrato de trabalho - tais como entrega das guias de seguro desemprego, pagamento das verbas rescisórias ou baixa da CTPS - não configura dano moral, sem que haja prova do efetivo prejuízo sofrido pelo empregado. Desse modo, não tendo o TRT registrado a premissa fática concernente aos efetivos prejuízos sofridos pela Reclamante, indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais . Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 144.5285.9003.1400

121 - TRT3. Acordo homologado. Verbas referentes à alimentação. Natureza indenizatória. Contribuição previdenciária. Não incidência

«Consoante pacificado pela Jurisprudência, o auxílio-alimentação constitui parcela com nítido caráter salarial (Súmula 241 do C. TST), salvo quando fornecida nos moldes do Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT (OJ 133 da SBDI-1) ou prevista sua natureza meramente indenizatória nos instrumentos normativos que garantiram seu pagamento. In casu, embora não conste do processado a comprovação de que a segunda Reclamada tivesse aderido ao Programa estabelecido pela Lei 6.321/76, certo é que, nos Acordos Coletivos de Trabalho colacionados aos autos, há expressa previsão acerca da natureza indenizatória das verbas referentes à alimentação fornecida pela empresa, do que se conclui que sobre as mesmas não devem recair contribuições previdenciárias, estando correta, pois, nesse particular, a discriminação das parcelas integrantes do acordo, feita pelos litigantes.... ()

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Doc. VP 142.1281.8004.5400

122 - TST. Recurso de revista. Remuneração variável. Bônus executivo. Princípio da isonomia.

«1. A despedida do reclamante antes da data estipulada para o pagamento da parcela salarial denominada bônus executivo não retira o direito de recebe-la, em face da aplicação do princípio constitucional da isonomia. A condição imposta pelo regulamento interno da reclamada trata com discriminação os empregados que contribuíram de forma idêntica para o desempenho da empresa. 2. Nesse sentido é a ratio que informa a Orientação Jurisprudencial 390 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho, conforme a qual fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros... ()

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Doc. VP 147.2802.8004.1100

123 - TJSP. Família. Responsabilidade civil. Falso positivo em exame de HIV. Autora gestante. Exames necessários a dar certeza ao resultado que não foram realizados em sua totalidade, nada obstante recomendação da Prefeitura (Programa Municipal DST/AIDS). Autora que, ainda grávida, continua sendo medicada com coquetel AZT, nada obstante a confirmação de que não é soropositiva. Estresse pela discriminação sofrida no próprio hospital e na família. Bebê que nasceu com problemas neurológicos. Abalo emocional indiscutível. Falha na prestação de serviços médicos caracterizada. Culpa «in eligendo do nosocômio. Indenização devida e fixada em 100 salários mínimos. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 185.9485.8006.2500

124 - TST. Indenização por dano moral coletivo. Causa de pedir a indenização. «a exigência de atestado ou exame, de qualquer natureza, para fins de demonstração de eventual gravidez. Seja para admissão ou permanência no emprego. Consignada a existência de realização de exames de sangue de empregadas nos quais constavam aferição dos níveis do beta-hcg. Cabimento de indenização por dano moral coletivo.

«Discriminação é a conduta pela qual se nega à pessoa, em face de critério injustamente desqualificante, tratamento compatível com o padrão jurídico assentado para a situação concreta por ela vivenciada. O princípio da não discriminação é princípio de proteção, de resistência, denegatório de conduta que se considera gravemente censurável. Portanto, labora sobre um piso de civilidade que se considera mínimo para a convivência entre as pessoas. A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. As proteções jurídicas contra discriminações na relação de emprego são distintas. A par das proteções que envolvem discriminações com direta e principal repercussão na temática salarial, há as proteções jurídicas contra discriminações em geral, que envolvem tipos diversos e variados de empregados ou tipos de situações contratuais. Embora grande parte desses casos acabe por ter, também, repercussões salariais, o que os distingue é a circunstância de serem discriminações de dimensão e face diversificadas, não se concentrando apenas (ou fundamentalmente) no aspecto salarial. Outrossim, para a configuração do dano moral coletivo se exige a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. Na hipótese dos autos, apesar de no tópico relativo ao dano moral, o TRT ter consignado que houve apenas um caso isolado de exigência de exame de gravidez, no julgamento do tema em que foi analisado o pedido de obrigação de não fazer, consistente na abstenção da exigência de exames dessa natureza, a Corte Regional consignou que «a preposta da Amapá Telhas afirmou que a realização de exames de gravidez é política do empregador, além de registrar que constava dos autos, o exame Beta HGC de determinada empregada, anexado ao exame admissional, e, que, no Relatório de Fiscalização do Ministério do Trabalho, constou registrado que a auditoria inquiriu mais duas empregadas, que afirmaram «sem qualquer estranhamento, que todos os exames de sangue haviam sido realizados, inclusive o BHCG. Portanto, ainda que no presente caso se tenha a comprovação cabal de apenas um caso de identificação de exame Beta HCG anexado ao admissional, há indícios que evidenciam que essa atitude é uma política da empresa, fato esse corroborado, inclusive, pela baixa presença de mulheres contratadas pela Reclamada (apenas 8 dentre um total de 144 empregados). Tais circunstâncias demonstram que a prática empresarial evidencia intuito discriminatório contra o trabalho da mulher, postura que não condiz com o nosso Ordenamento Jurídico ( art. 5º, caput, e I, 7º, XX e XXX, da CF/88). Dessa maneira, verifica-se cabível a indenização por dano moral coletivo, a ser revertida ao FAT, como medida punitiva e pedagógica em face da ilegalidade perpetrada. Recurso de revista conhecido e provido nesse tema.... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.5000

125 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Indenização trabalhista que se integra a comunhão. Precedente do STJ. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. CCB, arts. 246, 263, XIII, 269, IV e 271, VI. CCB/2002, arts. 1.659, VI e 1.668, V.

«... 1. O tema é recorrente e diz com a comunicabilidade dos salários e indenizações trabalhistas auferidos pelo cônjuge casado pelo regime da comunhão universal de bens.
As disposições legais e aplicáveis (Código Civil de 1916) são aparentemente contraditórias: no CCB, art. 263, XIII, os frutos civis do trabalho de cada cônjuge estão excluídos da comunhão universal; no art. 271, VI, os mesmos frutos entram na comunhão, se o regime for de comunhão parcial. Ainda para o regime da comunhão parcial, o art. 269, IV, estabelece que dela não fazem parte os bens excluídos da comunhão universal. O CCB, art. 246 define como bem reservado o produto do trabalho da mulher. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5005.5000

126 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Diferenças salariais. Gratificação de função. Valores diferenciados por região. Inexistência de ofensa ao princípio da isonomia.

«A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a adoção de critérios objetivos, impessoais e atuais para o pagamento de gratificações em valores diferenciados, de acordo com ca da região do País, não cria discriminação, mas adapta o padrão remuneratório dos empregados aos critérios do mercado econômico e geográfico, inclusive levando-se em conta as peculiaridades da localidade onde o trabalho é desenvolvido. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1062.5000.7000

127 - TST. Seguridade social. Revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Aposentadoria espontânea. Empregado público estável. Reintegração. Possibilidade de acumulação de salários e proventos. Fontes de custeio distintas.

«A jurisprudência desta Corte Superior é unânime no sentido de que a Constituição Federal não veda a acumulação dos proventos pagos pelo RGPS com a remuneração decorrente de contrato de trabalho que permanece em vigor, em especial, se considerada a existência de diversidade entre as fontes de custeio - como na presente hipótese. O art.37, § 10, da CF/88veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública dos servidores públicos submetidos aos regimes de aposentadoria previstos nos arts. 40, 42 e 43, da CF/88, que correspondem respectivamente aos regimes de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, dos membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e dos membros das Forças Armadas. No caso, o reclamante não está enquadrado nas hipóteses discriminadas nos dispositivos constitucionais citados e, por conseguinte, não há qualquer vedação da acumulação de proventos de aposentadoria pagos pelo Regime Geral de Previdência Social com salário proveniente do exercício de emprego público. Incidência, na hipótese, do óbice previsto na Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.9900

128 - TRT3. Seguridade social. Cota de vagas reservadas, nas empresas, para pessoas portadoras de deficiência e/ou reabilitadas pelo INSS, conforme Lei 8.213/1991, art. 93. Intenção legislativa voltada para a ampla inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho. Ausência de previsão restritiva na CF/88 e nas Leis ordinárias.

«A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 1º, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana, enquanto o art. 3º da mesma Carta Política elenca, como objetivos fundamentais da República, dentre outros, «construir uma sociedade livre, justa e solidária (inciso I), e «promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (inciso IV). Consta, ainda, do rol dos direitos reconhecidos pela CR/88 aos trabalhadores urbanos e rurais, a «proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência (inciso XXXI do art. 7º). Os dispositivos constitucionais transcritos revelam, a não mais poder, a intenção do legislador constitucional de erradicar a discriminação contra os portadores de deficiências, e tal erradicação passa, obviamente, pela facilitação do acesso e manutenção dessas pessoas no mercado de trabalho. A legislação ordinária que se seguiu ( Lei 7.853, de 24/10/1989, Decreto 3.298 de 20/12/1999 e Lei 8.213/91, art. 93) não contempla possibilidade de restrição quanto às funções a serem ofertadas às pessoas tutelas, exceção devendo ser feita apenas, por óbvio, àquelas atribuições incompatíveis com a deficiência apresentada pelo laborista. Assim sendo, mostra-se induvidosamente discriminatória a divulgação de vagas, pela ré, destinadas a pessoas portadoras de deficiência e reabilitadas pelo INSS, que, de modo injustificado, restringem-se às áreas de limpeza, jardinagem e afins, notadamente sendo a demandada uma fundação mantenedora de uma ... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.4400

129 - TRT2. Salário. Gorjetas obrigatórias e espontâneas. Súmula 354/TST. CLT, arts. 2º e 457.

«O «caput do art. 457, não faz discriminação entre gorjetas obrigatórias e espontâneas, para efeito de integração no contrato individual de trabalho. Muito pelo contrário, a jurisprudência dominante da Súmula 354/TST, é expressa em não estabelecer distinção entre as diferentes naturezas das gorjetas recebidas indistintamente pelos empregados. Restou demonstrado que o empregador controlava o valor das gorjetas percebidas por seus empregados. Contudo, ainda que assim não fosse, a ausência de qualquer controle não o desobrigaria de arcar com as respectivas incidências de lei, porquanto, nos termos do CLT, art. 2º, o empregador é aquele que admite, assalaria e também tem a incumbência de dirigir a mão-de-obra, de sorte, inclusive, a assumir os riscos do empreendimento.... ()

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Doc. VP 144.5471.0000.3500

130 - TRT3. Rescisão indireta. Gravidez. Discriminação. Dano moral.

«Cediço que a justa causa alegada, capaz de ensejar a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador deve ser robusta e induvidosamente provada nos autos, e se caracterizar por ato patronal que inviabilize a própria continuidade da relação empregatícia. Dentro dessa hermenêutica, ainda que se verifique alguma espécie de descumprimento contratual, não é qualquer ato do empregador que pode dar amparo à declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho. O reconhecimento da justa causa patronal exige a demonstração de motivos graves e relevantes inviabilizadores da manutenção do contrato de trabalho, decorrentes do descumprimento de obrigações e condições mínimas para a permanência do pactuado, como a sonegação de parcelas integrantes da composição salarial, a omissão no registro, bem como qualquer ato discriminatório em face do trabalhador que impeça a continuidade da relação de emprego. Tal modalidade de rescisão contratual está prevista no CLT, art. 483 e atrai o direito à reparação civil.... ()

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Doc. VP 605.5898.9468.6952

131 - TST. I- RECURSO DE REVISTA RECLAMANTE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não é possível vislumbrar a existência de omissão do julgado se o TRT analisou de forma percuciente as provas coligidas e com base nestas decidiu as questões postas à apreciação, inclusive salientando as verbas que comporiam a base de cálculo da complementação de aposentadoria. Ressalta-se que a mera inconformidade da parte com a decisão não consubstancia negativa de prestação jurisdicional, desde que o Tribunal a quo expressamente se manifeste sobre os temas ventilados, expondo de forma clara os fundamentos da decisão adotada - o que, reitera-se, ocorreu no caso dos autos. Nesse diapasão, tendo em vista que o Regional atende à expectativa de prestação jurisdicional quando resolve o conflito com base na interpretação que empresta ao ordenamento jurídico e que, na situação em apreço, manifestou tese expressa acerca da insurgência do reclamante, inviável a alegação de violação ao art. 93, IX, da CF, CLT, art. 832 e CPC/1973, art. 458. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO DA EXCEÇÃO DO ART. 224, §2º, DA CLT. A Corte Regional, vencido o relator, entendeu que o demandante exercia cargo com fidúcia especial, ainda que em nível intermediário, bem como remuneração superior a um terço do salário do cargo efetivo. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 124/TST. Na jurisprudência desta Corte assente na Súmula 124, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza-se: «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. No caso concreto, o Regional consignou que a jornada do reclamante, ante seu enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT, era de 8 horas e 40 semanais, motivo pelo qual determinou a incidência do divisor 220. Logo a decisão está em consonância com a Súmula 124/TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. A jurisprudência desta Corte é firme ao entender devidas as diferenças salariais, por entender que a alteração do critério de cálculo da parcela denominada «Vantagens Pessoais, em razão da exclusão dos valores correspondentes ao cargo em comissão e ao CTVA, ocorrida com a implantação do PCCS/1998, retrata alteração contratual prejudicial ao direito do empregado admitido sob a égide do PCCS/1989, cujo direito à composição do cálculo da aludida parcela já se incorporara ao seu patrimônio jurídico. Recurso de revista conhecido e provido. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. A propósito do auxílio cesta alimentação, o julgador regional decidiu em sintonia com o teor da OJ Transitória 61 da SBDI-I do TST, segundo a qual a verba auxílio cesta-alimentação não apresenta natureza salarial e não se estende aos aposentados e pensionistas, conforme previsão em instrumento coletivo. Por sua vez, quanto ao auxílio-alimentação, a Corte Regional consignou que a reclamada aderiu ao PAT após o ingresso do reclamante a seus quadros. Nada obstante, afastou a natureza salarial da parcela, vencido o relator, sob o argumento de que «trata-se de verba paga para o trabalho e não pelo trabalho, pois tem a finalidade de ressarcir o empregado pelas despesas com alimentação, durante o período em que ele está afastado de sua residência". Logo, o Tribunal de origem contrariou a jurisprudência assente desta Corte Superior, consubstanciada na OJ 413 da SBDI-I. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELAS. Esclareça-se, ab initio, que o Tribunal Regional extinguiu o feito sem resolução de mérito, em relação à FUNCEF, contra o que o autor não se insurgiu especificamente (Súmula 422/TST, I). Por sua vez, as parcelas «abono salarial e pecuniário, «adicional por tempo de serviço e «cargo comissionado efetivo não foram objeto de recurso ordinário, sob o enfoque que ora pretende conferir a recorrente ao debate. Por fim, as demais parcelas já foram objeto de análise e determinação de incidência sobre a complementação de aposentadoria. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Conforme a jurisprudência desta Corte, relativa aos processos instaurados antes da Lei 13.467/2017, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. A Corte Regional determinou a aplicação da Súmula 368/TST, motivo por que não se vislumbra as violações apontadas. Recurso de revista não conhecido. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura das razões recursais, verifica-se que a recorrente apresentou impugnação genérica ao acórdão proferido nos embargos declaratórios, circunstância que atrai o teor da Súmula 422/TST, I. Com efeito, a reclamada mencionou que «a insigne Turma Julgadora deu provimento aos Embargos Declaratórios, apenas para «para sanar omissão no sentido de rejeitar a aplicação, in casu, do art. 114 do CC, asseverando que as outras matérias suscitadas nos aclaratórios foram ressalvadas no acórdão vergastado, circunstância sequer ocorrida no caso em apreço, porquanto a Corte de origem negou provimento aos embargos declaratórios. No mais, cingiu-se a aludir à existência genérica de omissões e a tecer argumentos genéricos sobre o «poder-dever atribuído ao Tribunal Regional, no exercício da jurisdição. Incide, como aludido, o teor da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO - CTVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. No julgamento do processo E-RR-400-89.2007.5.16.0004 (DEJT-1/3/2013), a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, partindo da premissa de que a questão central diz respeito ao alegado conflito entre o regulamento empresarial que rege a complementação de aposentadoria e a norma que ensejou a criação da parcela CTVA, excetuando-a do cálculo do salário contribuição para fins de previdência privada, concluiu que a controvérsia acerca da alteração introduzida com a criação da nova parcela é impertinente para equacionar o tema da prescrição, porquanto o regulamento do fundo de pensão permaneceu inalterado. Nesse contexto, entendeu pela incidência da prescrição parcial, em face do descumprimento do regulamento que rege o benefício complementar todos os meses em que efetuado o recolhimento do salário contribuição sem considerar no seu cálculo o valor do CTVA. A jurisprudência das Turmas do TST seguem na mesma linha da incidência da prescrição parcial. Recurso de revista não conhecido. CTVA. ISONOMIA. A jurisprudência do TST se firmou no sentido de ser lícita a previsão, no plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal, de critérios geográficos e econômicos objetivos na fixação da remuneração dos cargos gerenciais. Precedentes da SBDI-1. No caso, o Tribunal de origem entendeu devidas as diferenças salariais decorrentes da verba CTVA, sob o argumento de violação dos princípios da não discriminação e da igualdade de tratamento. Nesse diapasão, a decisão regional encontra-se dissonante da Jurisprudência assente desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 200.5175.0000.5400

132 - TRF4. Família. Seguridade social. Arguição de inconstitucionalidade. Previdenciário. Ação civil pública. Salário-maternidade. Período. Adoção. Limitação. Lei 8.213/1991, art. 71-A, caput, parte final. Inconstitucionalidade declarada em face da CF/88, art. 227, § 6º, CF/88, art. 6º, e CF/88, art. 203, I. CLT, art. 392-A.

«A limitação do período de salário-maternidade às adotantes de crianças maiores de um ano, prevista na parte final do caput do Lei 8.213/1991, art. 71-A, colide com a norma constitucional que veda a discriminação entre filhos biológicos e adotivos contida na CF/88, art. 227, § 6º, CF/88, art. 6º, caput, e CF/88, art. 203, I. ... ()

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Doc. VP 579.8115.2784.9336

133 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. 2. Aplicação do juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.021, § 2º. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DE LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. VENDAS DE PRODUTOS «NÃO BANCÁRIOS. FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO PESSOAL DO EMPREGADO (ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT). INDEVIDO O PAGAMENTO DE ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. Ante a potencial violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. VENDAS DE PRODUTOS «NÃO BANCÁRIOS. FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO PESSOAL DO EMPREGADO (ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT). INDEVIDO O PAGAMENTO DE ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo autor para deferir ao demandante a percepção de um plus salarial por acúmulo de funções. Na ocasião, a Corte de origem registrou que a « atividade de venda de seguros, consórcios e previdência não está contemplada entre as típicas de bancário, sendo atividades próprias dos securitários, regulada por legislação específica, inclusive. O fato de o banco vender seguros de seu grupo econômico não torna tal atividade típica de bancário, configurando-se a venda de seguros acúmulo de função para aquele que exerce atividade de bancário, devendo, por isso, ser contraprestada de forma específica . 2. Todavia, a SBDI-1, responsável pela uniformização da jurisprudência «interna corporis deste Tribunal Superior, no julgamento do E-ED-ARR-3666100-12.2009.5.09.0011, fixou entendimento no sentido de que « a comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do reclamado é compatível com o rol de atribuições do bancário. Assim, não há empecilho a que, ainda que não discriminadas expressamente no contrato de trabalho, sejam remuneradas pelo salário fixo ajustado . 3. Desse modo, impõe-se reconhecer que a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 456, considerar compatível com a condição pessoal do empregado bancário a realização de vendas de produtos, ainda que sejam classificados como «não bancários, de outras empresas que integrem o mesmo grupo econômico do empregador, pelo que é indevido o pagamento de qualquer remuneração adicional, ressalvada a hipótese de ajuste específico nesse sentido (o que não se verifica no caso). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 103.1674.7451.1800

134 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Acordo judicial. Obrigação das partes de discrimação das verbas e valores objeto do acordo. Omissão das partes. Incidencia da contribuição previdenciária sobre a totalidade das valores. Lei 8.212/91, arts. 28 e 43, parágrafo único. Decreto 3.048/99, art. 276, § 3º. CLT, art. 832, § 3º.

«As partes tem o dever de apontar a natureza salarial ou indenizatória das parcelas, em caso de acordo. E, o Juiz em caso de sentença. Inteligência do Lei 8.212/1991, art. 28 e CLT, art. 832, § 3º. A omissão das partes no apontamento da natureza jurídica das verbas e respectivos valores, bem como, a mera referência a percentuais dos valores acordados,atrai a incidência das contribuições previdenciárias sobre a totalidade do valo pactuado. em conformidade com o parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 43 e Decreto 3.048/1999, art. 276, § 3º. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8014.5800

135 - TST. Cef. Classificação de mercado. Comunicação interna 289/2002. Alteração do plano de classificação de cargos e salários. Introdução de critérios geográficos e econômicos na remuneração dos cargos gerenciais. Ofensa ao princípio da isonomia. Não configuração.

«A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte tem entendido que não configura ofensa ao princípio da isonomia e da não discriminação a adoção, pela Caixa Econômica Federal, de diferentes níveis de remuneração dos cargos comissionados em razão da posição geográfica em que o trabalhador se encontra. Isso tendo em conta o poder de direção do empregador e o fato de que o princípio da igualdade, insculpido no CF/88, art. 5.º, caput não obsta que se atribua tratamento desigual a situações fáticas distintas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9780.6001.4700

136 - TST. Curva de maturidade. Princípio da isonomia.

«Do princípio da igualdade e isonomia de tratamento extrai-se a máxima que se deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na proporção das suas desigualdades. No caso dos autos, a Corte de origem consignou expressamente que somente estariam abrangidos pela primeira fase de implantação da curva de maturidade instituída pelo plano de cargos e salários da empresa, os profissionais de nível superior; e o cargo ocupado pelo reclamante era de nível técnico, porquanto incontroverso desempenhar a função de motorista. Não há falar, assim, em afronta ao princípio da isonomia, pois a curva de maturidade, pretendida pelo reclamante, não abrangia o cargo por ele ocupado, não configurando nenhum tipo de discriminação a sua exclusão ao benefício. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 907.8295.4510.4966

137 - TJRJ. APELAÇÃO. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CNJ. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. DANO MORAL CORRETAMENTE FIXADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o réu à pena de 1 mês de detenção, tendo sido concedido o benefício do sursis-penal, bem como ao pagamento de indenização no valor de um salário-mínimo. ... ()

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Doc. VP 454.4660.2961.7085

138 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. LABOR PRESTADO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO.

O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, a partir do depoimento das testemunhas, concluiu que o empregado fez horas extras habituais, sem folga compensatória. Dessa forma, para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, é desnecessária a perquirição acerca das regras de discussão do ônus da prova, tendo em vista que a decisão regional decorreu do acervo probatório dos autos. Acrescente-se que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a invalidade material do acordo de compensação de jornada, em razão do labor habitual em sobrejornada, inclusive nos dias destinados à compensação, gera direito do empregado às horas extraordinárias com o respectivo adicional, sem aplicação da Súmula 85/TST, IV, pertinente apenas na hipótese de invalidade formal. Precedentes. Não ficou demonstrada a transcendência por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. DESCONTO SALARIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. O Tribunal Regional, com apoio no conjunto probatório dos autos, considerou que « em que pese o aventado pela ré, o reembolso determinado na origem a título de «Pagto. Ind. vr se mostra correto, pois não existe autorização por parte do empregado, possibilitando tal dedução (...) Sobre a perda de ferramentas, não se pode concordar com tal subtração, pois o simples fato de haver discriminação das ferramentas que não teriam sido devolvidas - versão da defesa (ID 4e0a38c), todavia, tal documento não se encontra assinado pelo autor (...) . Assim, para que esta Corte Superior pudesse chegar à conclusão contrária, de que os descontos salariais eram realizados de forma lícita, como pretende a empresa, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrada a transcendência por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 592.5175.9151.1368

139 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA JORNADA SEM REDUÇÃO DO SALÁRIO. FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART 98, § 2º E § 3º, DA LEI 8.112/1990. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

A controvérsia do recurso de revista está centrada na possibilidade de redução da jornada sem alteração salarial de empregado público cujo filho foi diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão recorrida está fundamentada: 1- no direito assegurado por meio da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, acolhida por nosso ordenamento jurídico, a qual se equipara a Emenda Constitucional; 2 - nos direitos, constitucionalmente assegurados, relativos à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho; 3 - na necessidade de observância dos objetivos fundamentais para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, I e IV da CF/88); e, 4 - no direito do servidor público federal, que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, à redução da jornada sem a exigência de compensação de horário, o qual está previsto na Lei 8.112/90, art. 98, § 3º, aplicado por analogia aos empregados públicos. O STF no julgamento do RE 1237867, analisando caso em que se discutia a redução da jornada do servidor público para garantir os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), decidiu por estender aos servidores públicos estaduais e municipais a aplicação dos termos do Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º e § 3º. Esta Corte tem aplicado o mesmo entendimento aos empregados públicos. Assim, a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 333/TST), não se configurando violação direta aos dispositivos, da CF/88 indicados pela recorrente (arts. 5º, II, 7º, XIII, e 37), razão por que deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 190.1071.8012.2100

140 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Fase de execução. Incompetência. Justiça do trabalho. Contribuições previdenciárias. Súmula 368/TST, i

«1. O Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CF/88, art. 114, VIII, consolidou o entendimento de que a competência da Justiça do Trabalho quanto à execução das contribuições previdenciárias limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição (Súmula 368/TST, I). ... ()

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Doc. VP 164.1625.1000.7400

141 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental. Reajuste de benefícios. Descabimento. Súmula 83/STJ.

«1. O entendimento da Corte Regional pelo descabimento do reajuste dos benefícios em manutenção pelos mesmos índices, e na mesma época, de reajustamento dos salários de contribuição, nas competências discriminadas pelo segurado está consonante com a jurisprudência do STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 74.447/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe de 12/3/2012; AgRg no AREsp 168.279/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 5/11/2012. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 191.8076.7880.6476

142 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. A Corte Regional consignou que, em 26/7/2010, a reclamante apresentou declaração de próprio punho à reclamada, na qual admitiu a adulteração da nota fiscal, tendo sido despedida por justa causa em 12/8/2010. Ressaltou que a nota fiscal fraudada foi submetida ao setor de fraude da empresa. O Tribunal Regional entendeu ainda que a conduta da empregada caracterizou improbidade e salientou que esta não logrou comprovar que a declaração em que confessara a fraude foi realizada a mando de seus superiores hierárquicos. Também destacou não haver prova de que o empregador tivesse conhecimento da fraude antes da confissão feita pela autora. O art. 482,"a, da CLTelenca o ato de improbidade como uma das causas para ajustacausapara a rescisão do contrato de trabalho. No caso, ainda que não houvesse outro fato gravoso no histórico da reclamante, não há falar em necessidade de gradação para a aplicação da pena mais grave, pois a apresentação de nota fiscal falsa, mesmo que única e em baixo valor, afasta a confiança imprescindível na relação entre empregado e empregador. Logo, ainda que se trate de um único ato faltoso, há razão suficiente para a resolução do contrato porjustacausa, pois a conduta é grave o bastante para afastar do empregador a obrigação de manter o vínculo com a trabalhadora. Em outras palavras, se a empregada cometeu ato ilícito (falsidade documental) com o intuito de enganar seu empregador e auferir vantagem pecuniária indevida, desarrazoado exigir que aquele a mantenha em seus quadros, apenas lhe aplicando uma penalidade mais branda. Esta Corte, por diversas vezes, entendeu ser prescindível a gradação de sanções, quando a gravidade do ato praticado justificar dispensa porjustacausa, como no caso concreto. Precedentes. Também não se cogita falta de imediatidade ou atualidade da aplicação da pena, porquanto a reclamante apresentou a declaração de próprio punho, na qual confessava o ato ilícito praticado, em 26/7/2010, e foi despedida em 12/8/2010, após os trâmites de praxe. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Como analisado no tópico anterior, foi mantido o acórdão que considerara válida a despedida por justa causa da reclamante, por improbidade, ante a gravidade da conduta e a consequente quebra de fidúcia. Logo, afastada a reversão da justa causa, a Corte Regional reformou a sentença também quanto à indenização por dano moral, a qual passou a ter como único fundamento a discriminação sofrida pela reclamante, quanto esta se encontrava gestante. Nesse diapasão, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou CF/88 os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. In casu, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra desproporcional, tendo em vista a gravidade do dano e a conduta empresarial. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. FALTA GRAVE. Estabelece o art. 10, II, b, do ADCT, ser vedada a dispensa arbitrária ou semjustacausa da empregadagestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, com Repercussão Geral (Tema 497), fixou a seguinte tese: «A incidência daestabilidadeprevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa semjustacausa «. A contrario sensu, a empregada pode ser dispensada quando cometida justa causa no curso do contrato de trabalho, ainda que esteja grávida. No caso, conforme já explanado em tópico próprio, ficou caracterizada conduta grave o suficiente (improbidade mediante falsificação de nota fiscal) da empregada, apta a ensejar a quebra de fidúcia no pacto laboral e a consequente dispensa por justa causa. Logo, não há falar em pagamento pelo período estabilitário. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÁBADO. O Tribunal Regional consignou não haver previsão convencional de que as horas extras prestadas aos sábados recebessem o adicional de 100% e, interpretando as CCTs da categoria da autora, destacou que «o fato das CCTs preverem, expressamente, que o sábado compõe o repouso semanal remunerado, é apenas para efeitos de reflexos em horas extra, não se podendo estender a vantagem prevista quanto aos sábados para além do que a norma excepcional preceitua". Incide, no caso, o óbice do preconizado na Súmula 126/TST. Ademais, por se tratar de interpretação da norma coletiva, o apelo somente se viabilizaria por demonstração de divergência jurisprudencial, com esteio no art. 896, «b, da CLT, o que não ocorreu. Recurso de revista não conhecido. ABATIMENTO DE VALOR QUITADO PELO CRITÉRIO GLOBAL. A questão em epígrafe já não comporta debate, porquanto pacificada no âmbito desta Corte, por meio de sua OJ 415 da SDI-1, do TST, segundo a qual: «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE PPR. O Tribunal de origem entendeu indevido o pagamento do PPR com esteio no substrato fático probatório coligido aos autos, impassível de revolvimento na presente fase da marcha processual. Com efeito, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. A Corte Regional, após analisar a ficha funcional, os cartões de ponto e as fichas financeiras da autora, concluiu pela existência de horas extras pré-contratadas e reconheceu a nulidade da pré-contratação, nos termos do preconizado na Súmula 199/TST, I. Destaca-se ainda não ter julgador regional mencionado expressamente o momento contratual preciso em que a pré-contratação de horas extras aconteceu, circunstância que atrai o teor da Súmula 297/TST. Nada obstante, impende consignar que a SBDI-I do TST tem entendido que o fato de o acordo de prorrogação de horas ter sido firmado no curso do contrato de trabalho não afasta a incidência do item I da Súmula 199/TST. Precedentes. Não houve contrariedade, portanto, à Súmula 199/TST, I. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Julgadora instância regional entendeu configurados os requisitos para o deferimento da equiparação salarial pretendida pela autora. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a decisão objurgada se encontra em sintonia com o teor da Súmula 6/TST. Os debates relativos às horas extras excedentes à oitava e ao pagamento de PLR e PPR decorrentes da equiparação carecem de prequestionamento (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional determinou que a equiparação salarial tivesse como base de cálculo não apenas o salário básico da empregada paradigma, mas também a gratificação de função por ela recebida, já que ficou constatado que aquela e a reclamante exerciam os mesmos serviços na empresa. Assim, no caso concreto, infere-se que a gratificação de função não decorreu de «vantagem pessoal, mas de remuneração específica pela função de confiança exercida - inerente, portanto, ao tipo de serviço prestado pela paradigma e, como se constatou do contexto probatório delineado nos autos (Súmula 126/TST), pela autora. Com efeito, a gratificação de função visa remunerar o serviço prestado pelo empregado, de modo que, uma vez reconhecido o direito à equiparação salarial, é corolário lógico que aquela integre a sua base de cálculo, ante a identidade de serviços prestados. Nesse diapasão, nos termos do item IV da Súmula 6/TST, não se tratando de vantagem pessoal, devida a integração da gratificação de função na base de cálculo da equiparação salarial. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A Corte Regional dirimiu o debate com esteio nainterpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b, da CLT. Inócua, portanto, a aferição de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Também não foram apresentados arestos que interpretassem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão. Com efeito, o aresto transcrito à fl. 895 não se reveste da especificidade casuística preconizada na Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS. O debate referente à alegação de que somente são devidos reflexos nas semanas em que houve jornada extraordinária em todos os dias novamente foi decidido com base na interpretação da norma coletiva da categoria, de modo que seu processamento somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial (art. 896, «b, da CLT). Por sua vez, a recorrente não impugnou devidamente a fundamentação contida no acórdão regional, acerca da aplicação da OJ 394 da SBDI-I do TST, pois se cingiu a afirmar que «há que ser reformado o v. acórdão, no compasso em que deixou de aplicar a norma cristalizada na OJ 394 da SBDI-I do Colendo TST". A falta de impugnação específica atrai o teor da Súmula 422/TST, I. De todo modo, infere-se da leitura do acórdão que o Regional não rechaçou a aplicação da mencionada Súmula. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 136.2504.1001.6400

143 - TRT3. Petição inicial. Inépcia. Ausência de liquidez dos pedidos. Inépcia. Não caracterização.

«A ausência de liquidez dos pedidos não acarreta a decretação da inépcia da inicial. No rito sumaríssimo é que se exige a discriminação dos valores das verbas reclamadas, e não poderia ser diferente, considerando o limite legal de quarenta salários mínimos (40) para o enquadramento da ação no referido procedimento. No rito ordinário, porém, não há qualquer prescrição no sentido de que o pleito seja líquido. A CLT impõe, como regra geral, apenas que a petição inicial "contenha uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante"(art. 840), sem exigir, em momento algum, que seja dado valor ao pedido e, muito menos, às parcelas requeridas. Sendo assim, não existindo nenhuma exigência que ordene a quantificação do pedido no rito ordinário, não há se falar em inépcia.... ()

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Doc. VP 533.7330.4733.7798

144 - TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL

Em razão de recurso extraordinário interposto pela reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento da empresa, ante a tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral (RE 635.546). II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Em acórdão anterior, com fundamento na OJ 383 da SBDI-1 desta Corte, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (tomadora dos serviços), mantendo o acórdão do TRT que reconheceu o direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da empresa pública. 2 - Em razão da tese posteriormente fixada pelo STF no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), impõe-se exercer o juízo de retratação e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da reclamada. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF, no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), entendeu não ser possível, ainda que haja identidade de funções, a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, caso dos autos. 2 - No acórdão do RE 635.546 foi consignado que: a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa de acordo com sua capacidade econômica; o reconhecimento judicial da isonomia fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas; a igualdade remuneratória não pode ser concedida com base no princípio da isonomia e na previsão da CF/88, art. 7º, XXXII. A tese jurídica fixada pela Suprema Corte foi a seguinte: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 3 - No caso concreto, o TRT que reconheceu o direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços (CEF). A Turma julgadora consignou: « as atividades da autora estão inseridas na atividade fim da tomadora, Caixa Econômica Federal, visto que se tratam de tarefas voltadas para o mecanismo produtivo da empresa tomadora. Ressalte-se que a execução de tais tarefas constitui uma das fases de essência da dinâmica das atividades bancárias, que, de conformidade com a Lei 4.595/64, art. 17 [...] Observo que não se cogita, na espécie, de equiparação salarial, a qual inclusive foi afastada em 1º grau, mas do princípio da isonomia salarial consagrado no art. 7º, XXXII, da CR e, na Lei 6.019/74, art. 12, analogicamente aplicável, conforme expressamente autorizado pelo art. 8 o, caput, da CLT. [...] Ao conceituar o princípio da isonomia ou da igualdade formal, Celso Ribeiro Bastos (in Comentários à Constituição do Brasil, 2o vol. Ed. Saraiva, 1989, p. 5 e seguintes) adverte ser ele o mais vasto dos princípios constitucionais, não se vendo recanto em que não seja impositivo. Não assegura nenhuma situação jurídica específica, mas na verdade garante o indivíduo contra toda má utilização que possa ser feita da ordem jurídica. Tratando de igual forma todos os que estejam em idêntica situação perante a lei, estar-se-á prevenindo o cidadão contra o arbítrio e a discriminação infundada. Nesta linha de raciocínio, não se pode conceber a disparidade verificada. Afinal, se na contratação de trabalhadores temporários, disciplinada pela citada Lei 6.019/74, admitida excepcionalmente, é vedado o pagamento de salários inferiores aos dos empregados permanentes da tomadora que realizam os mesmos serviços, com mais razão fazem jus a esta remuneração os trabalhadores que atuam de forma permanente em prol da consecução dos fins sociais da tomadora, como no caso dos autos «. 4 - O acórdão do TRT não está em conformidade com a tese vinculante do STF. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 207.2573.4000.1000

145 - STF. Recurso extraordinário. Tema 72/STF. Julgamento do mérito. Família. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Previdenciário. Salário maternidade. Inclusão na base de cálculo da contribuição social previdenciária. Contribuição previdenciária do empregador. Incidência sobre o salário-maternidade. Inconstitucionalidade formal e material. Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º, I. Nova fonte de custeio da seguridade social violação da CF/88, art. 195, caput e § 4º e CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 201. Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 2º e 9º, I. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «g». Lei 8.213/1991, art. 71. Lei 8.213/1991, art. 72. CTN, art. 110. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 72/STF - Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, caput e § 4º; e CF/88, art. 154, I, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração (Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º, I e Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 2º e 9º, I).» ... ()

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Doc. VP 185.9452.5006.9800

146 - TST. Recurso de revista interposto na vigência Lei 13.015/2014. . Participação em processo seletivo. Vedação em face da opção do empregado em permanecer no plano antigo vinculado ao reg/replan da funcef sem saldamento.

«A controvérsia dos autos diz respeito à exigência da reclamada de saldamento do plano de previdência complementar REG/REGPLAN, pactuada em acordo coletivo de trabalho, para a adesão do reclamante à nova Estrutura Salarial Unificada e, por conseguinte, participação do empregado em processo seletivo interno, com vistas ao exercício de função gratificada. Frise-se que esta Corte, através da SDI-I do TST, firmou a compreensão de que é válido o condicionamento da adesão ao novo plano de cargos e salários à renúncia às regras do plano de previdência complementar. Contudo, não se pode aplicar na hipótese dos autos idêntica ratio juris. Isso porque o cerne da controvérsia possui a seguinte especificidade: a licitude ou não da restrição imposta pela reclamada (CE à ascensão profissional do reclamante. No caso, para a fruição de um direito que lhe é inerente, no que tange ao desenvolvimento na carreira, e que observaria o princípio da isonomia, o reclamante teria que renunciar a outro direito, que já se havia integrado ao seu patrimônio jurídico, de ter sua aposentadoria regida, no mínimo, pelas regras mais favoráveis, vigentes à época de sua admissão. Nessa compreensão, portanto, tem-se que o ordenamento jurídico não se coaduna com tal prática da reclamada. Assim, constata-se que o acórdão do TRT deixou de aplicar na hipótese os princípios norteadores das relações trabalhistas - principalmente o princípio da isonomia, no tocante ao direito do recorrente de não ser discriminado e de ver observada a igualdade de acesso a concorrer à ascensão a cargos e funções, quando ausentes condições que, legitimamente, justificassem um tratamento diferenciado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 879.4199.9058.8764

147 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO NO ENQUADRAMENTO DE LICENÇA MÉDICA. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS.

Pretensão de recálculo da remuneração devida com o acréscimo derivado das diferenças salariais pelo erro no enquadramento da licença médica da Agravante, que, ao invés de ser calculada como «acidente de trabalho, foi calculada como licença para tratamento médico de «doença comum". Admissibilidade. Contudo, inviável o acolhimento do demonstrativo já apresentado pela Agravante, que não se encontra devidamente discriminado. Necessidade de apresentação de novos cálculos, acompanhados de provas quanto aos reflexos da decisão em cumprimento. Decisão anulada, com determinação. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.8300

148 - TRT3. Salário. Programa de bonificação (stock performance). Direito condicional. Ausência de discriminação. Súmula 97/TST. CLT, arts. 8º, caput e CLT, art. 457.

«O fato de os critérios de concessão do benefício não serem do conhecimento de todos os empregados não se confunde com a ausência de critérios, sendo que a narrativa de fatos da petição inicial parte do pressuposto de que eles existem. Se o direito instituído por norma regulamentar não possui regramento estatal em lei, é lícito ao empregador estabelecer condições (eventos futuros e incertos) para a sua aquisição e, neste caso, estas constituem parte integrante da norma empresarial, na forma do que estabelece o entendimento jurisprudencial uniforme da Súmula 97/TST, que se aplica por analogia à solução do presente caso concreto (CLT, art. 8º, «caput). Desta forma, a circunscrição da concessão da bonificação performance stock a empregados de níveis funcionais mais elevados e condicionada a avaliação pessoal quanto ao desenvolvimento de ideias, ou participação em projetos e/ou programas não há ofensa ao princípio isonômico.... ()

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Doc. VP 142.5854.9002.3200

149 - TST. Recurso de revista. Reclamante. Atraso na homologação da rescisão contratual. Verbas rescisórias pagas no prazo. Multa do CLT, art. 477. Indevida.

«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º somente é devida quando não quitadas, no prazo legal, as parcelas salariais incontroversas. Desse modo, quando o pagamento das verbas rescisórias ocorre no prazo previsto no § 6º do CLT, art. 477, quitando-se aquelas discriminadas no termo de rescisão contratual, não incide a multa estabelecida no § 8º, ainda que a homologação do termo de rescisão tenha ocorrido após o prazo. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.5854.9002.8000

150 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo previsto em lei. Homologação posterior do termo de rescisão. Multa indevida.

«Se o pagamento das verbas rescisórias ocorreu no prazo previsto no § 6º do CLT, art. 477, e foram quitadas aquelas discriminadas no termo de rescisão contratual, não incide a multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo, ainda que a homologação do termo de rescisão tenha ocorrido após o prazo. A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º somente é devida quando não quitadas, no prazo legal, as parcelas salariais incontroversas. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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