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(DOC. VP 144.5335.2000.9900)

TRT3. Seguridade social. Cota de vagas reservadas, nas empresas, para pessoas portadoras de deficiência e/ou reabilitadas pelo INSS, conforme Lei 8.213/1991, art. 93. Intenção legislativa voltada para a ampla inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho. Ausência de previsão restritiva na CF/88 e nas Leis ordinárias.

«A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 1º, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana, enquanto o art. 3º da mesma Carta Política elenca, como objetivos fundamentais da República, dentre outros, «construir uma sociedade livre, justa e solidária» (inciso I), e «promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação» (inciso IV). Consta, ainda, do rol dos di

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