(DOC. VP 144.5471.0000.3500)
TRT3. Rescisão indireta. Gravidez. Discriminação. Dano moral.
«Cediço que a justa causa alegada, capaz de ensejar a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador deve ser robusta e induvidosamente provada nos autos, e se caracterizar por ato patronal que inviabilize a própria continuidade da relação empregatícia. Dentro dessa hermenêutica, ainda que se verifique alguma espécie de descumprimento contratual, não é qualquer ato do empregador que pode dar amparo à declaração da rescisão indireta do contrato de
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote