(DOC. VP 142.1045.1000.2900)
TST. Caixa econômica federal. Adesão a novo plano de cargos e salários. Opção. Imposição regulamentar de desistência de ações judiciais. Princípio da inafastabilidade da jurisdição.
«O empregador que impõe ao empregado como condição para optar pelo novo Plano de Cargos e Salários a desistência de ações judiciais incorre em discriminação daqueles que litigam com a empresa e nega o princípio da inafastabilidade da jurisdição, inscrito no CF/88, art. 5º, inc. XXXV. Recurso de Embargos de que se conhece em parte e a que se nega provimento.»
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