Jurisprudência sobre
requerimento de diligencia
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951 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Posse de arma de fogo de uso restrito. Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica. Homicídio qualificado. Corrupção de menores. Operação «velho chico". Cumprimento de mandado de busca e apreensão durante a noite. Irregularidades no mandado. Nulidades não evidenciadas. Crime permanente. Apuração prévia. Indícios robustos a justificar a diligência. Abordagem que confirmou os indicativos de práticas delitivas. Apreensão de elevada quantidade e variedade de drogas, armas de fogo e rádio para captação de frequências utilizadas pela policia civil e militar. Ordem não conhecida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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952 - STJ. Constitucional e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade do procedimento investigatório. Prefeito. Autorização do Tribunal de Justiça para abertura das investigações preliminares. Desnecessidade. Ausência de previsão na Lei 8.038/90. Exigência de sindicabilidade judicial apenas no recebimento da denúncia. Recurso desprovido.
«1. O procedimento investigatório criminal conta com previsão legal do Lei Complementar 75/1993, Lei 8.625/1993, art. 8º, art. 26, sendo regulamentado pela Resolução 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público, alterada pela Resolução 111/2014. ... ()
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953 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A parâmetro também utilizado para o recurso interposto pelo Sindicato dos empregados. Na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos, tendo em vista que o valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00 e os pedidos condenatórios foram julgados totalmente improcedentes . CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. MATÉRIAS FÁTICAS RELEVANTES AO DESLINDE DA CAUSA DELIMITADAS. CONTROVÉRSIA SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Nos termos do CLT, art. 765, o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo rápido andamento da causa, cabendo-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC/2015, art. 370). Por seu turno, o CPC/2015, art. 371 versa sobre o princípio do convencimento motivado, o qual confere ao magistrado o poder-dever de apreciar a prova dos autos, sem qualquer vinculação ao sujeito processual que a tenha promovido, bem como a obrigatoriedade de indicar as razões que formaram o seu convencimento. E essa faculdade atinge tanto a valoração quanto a produção das provas, uma vez que o juiz deve conduzir o processo de forma efetiva e célere e pode indeferir a prova que entender desnecessária, conforme previsto nos já citados CLT, art. 765 e CPC art. 370. Na hipótese, o Juiz da causa acolheu a arguição de contradita da testemunha da parte autora. O Tribunal Regional, por sua vez, foi enfático ao concluir que as matérias fáticas relevantes ao deslinde da causa, em especial a natureza da verba discutida, estão delimitadas, e não analisou a alegação de cerceamento de defesa sob o prisma da contradita da testemunha. Nesse cenário, em que se constata que a Corte Regional manteve o indeferimento da oitiva da testemunha, porquanto os elementos dos autos foram suficientes à formação do seu convencimento, não se constata o sustentado cerceamento de defesa. Agravo interno conhecido e não provido.
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954 - STJ. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Interceptações telefônicas. Representação. Nulidade. Não ocorrência. Cumprimento dos requisitos legais. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Feito complexo. Encerramento da instrução. Súmula 52/STJ.
«1. Hipótese em que a quebra das interceptações telefônicas se deu em razão de diligências prévias conduzidas pela polícia civil, conforme relatórios de investigações preliminares. ... ()
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955 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE DESCONTO DE CHEQUES CELEBRADO EM 2004. AÇÃO PROPOSTA EM 2008 ANTES DO PRAZO QUINQUENAL DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. CITAÇÃO REGULAR DA SEGUNDA DEMANDADA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA LOCALIZAÇÃO E CITAÇÃO DO PRIMEIRO RÉU. DESÍDIA DO BANCO NÃO EVIDENCIADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1.O propósito recursal reside aferir a ocorrência da prescrição em ação de cobrança decorrente de contrato de desconto de cheque ao argumento de que entre a data da inadimplência e a citação transcorreram 14 (catorze) anos. ... ()
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956 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi consolidada em nosso ordenamento jurídico, a partir do advento da Lei 8.952/1994 em resposta aos anseios dos doutrinadores e da jurisprudência pátria, como uma das formas de celeridade e garantia da efetividade da prestação jurisdicional. A tutela provisória de urgência é, assim, o instrumento processual que possibilita à parte pleitear a antecipação do pedido de mérito com fundamento na urgência. Essa espécie de tutela provisória subdivide-se em duas subespécies, quais sejam, a tutela provisória de urgência antecipada e a tutela provisória de urgência cautelar. Com efeito, a detida análise dos elementos probatórios acostados aos autos revela a insuficiência da comprovação do prévio requerimento administrativo da documentação aqui almejada. A parte autora, ao apresentar unicamente uma captura de tela de rastreamento de telegrama, não logrou êxito em demonstrar, de forma robusta e inequívoca, a diligência prévia necessária para configurar o seu interesse de agir processual. No ponto, destaca-se que o STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 648), estabeleceu diretrizes claras sobre a necessidade do prévio pedido administrativo para a propositura de ações que visam à exibição de documentos bancários. O precedente em questão, que ecoa a preocupação com a eficiência da jurisdição e a boa-fé processual, define que o demandante deve demonstrar não apenas a existência da relação jurídica entre as partes, mas também a recusa, ou a inércia, da instituição financeira após uma solicitação formal de exibição do documento e o pagamento pelo custo do serviço. Nesse trilhar, a mera captura de tela de rastreamento, desacompanhada de elementos adicionais, é um subsídio probatório insuficiente ao desiderato da recorrente. Isso porque não é possível inferir o conteúdo do telegrama, ou seja, se de fato continha a solicitação específica dos documentos que agora busca-se judicialmente, bem como a ausência de indicação do destinatário específico impede que se conclua, com segurança, que a instituição financeira de fato recebeu tal notificação. Essa fragilidade probatória inviabiliza a demonstração de que a parte ré teve ciência da pretensão da consumidora e, deliberadamente, negou-se a fornecer os documentos. Observa-se que a relevância dessa comprovação transcende a mera formalidade, porquanto insere-se no contexto da necessidade-adequação do interesse de agir, que pressupõe que a intervenção do Poder Judiciário somente se justifica quando há uma pretensão resistida ou uma ameaça de lesão a direito. Dessa forma, se não há comprovação concreta do prévio requerimento administrativo, não há como afirmar que o direito da parte autora foi de fato lesado ou ameaçado por uma recusa bancária, pelo que se infere a ausência de probabilidade do direito vindicado. A inexistência dessa prova leva à conclusão de que, a princípio, a via judicial foi acionada sem o esgotamento das possibilidades extrajudiciais, configurando, em tese, uma utilização desnecessária da máquina judiciária. Sob tal espeque, portanto, ausentes os pressupostos da probabilidade do direito e do perigo de dano, em razão do que, em uma análise não exauriente, torna-se inviável o deferimento da tutela provisória de urgência pretendida. Decisão agravada que não se afigura teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Inteligência da Súmula 59, do TJRJ. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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957 - TST. Ii. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Indeferimento da oitiva do perito. Não configuração.
«1.1. Na condição de reitor do processo e destinatário de toda a atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida solução da disputa (artigos 125 do CPC/1973 c/c 139 do CPC/2015 c/c 5º, LXXVIII, da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, artigo 765). Nesse contexto, o deferimento ou a rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, é necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, artigo 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, artigo 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, artigo 5º, LIV e LV). ... ()
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958 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - SENTENÇA CASSADA.
-Nos termos do CPC/2015, art. 485, III, o juiz não resolverá o mérito quando «por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". ... ()
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959 - TJSP. RECURSO - O
recurso da parte exequente não pode ser conhecido quanto ao pedido de que «afastamento das verbas decorrentes da sucumbência, por falta de interesse recursal (CPC/2015, art. 996).... ()
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960 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM DAR ANDAMENTO AO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA, ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, EM QUE REQUER A ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, PROFERIDA COM SUPEDÂNEO NO CPC, art. 485, III. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE TERIA OCORRIDO A EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO, JÁ QUE, SEGUNDO A APELANTE, NÃO TERIA OCORRIDO SUA INTIMAÇÃO VÁLIDA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, INFERE-SE QUE NÃO LHE ASSISTE RAZÃO SE NÃO, VEJAMOS. SUSTENTA, COMO VISTO, QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE INTIMADA PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO, UMA VEZ QUE AMBOS OS MANDADOS ENVIADOS À SUA RESIDÊNCIA RETORNARAM NEGATIVOS, NÃO PORQUE MUDOU SEU ENDEREÇO SEM COMUNICAR AO JUÍZO OU AO SEU REPRESENTANTE, MAS SIM EM RAZÃO DE QUE O OJA NÃO REALIZA INTIMAÇÕES EM ÁREA DE RISCO, O QUE OCORREU NO CASO, PARA PRESERVAR SUA PRÓPRIA SEGURANÇA. DESSA FORMA, NÃO PODE A REPRESENTANTE LEGAL E, PRINCIPALMENTE, A MENOR, A SER ALIMENTADA, SEREM PREJUDICADAS PELA FALTA DE PREPARO DO ESTADO. A ALEGAÇÃO NÃO LHE APROVEITA, DADO QUE, PELO QUE SE VERIFICA NOS AUTOS, FORAM FEITAS TENTATIVAS DE SE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA DAR REGULAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, TANTO POR AR, COMO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, RETORNANDO NEGATIVAS, COM EXCEÇÃO DE UM AR QUE FOI ENTREGUE NO LOCAL. O LOCAL DE RESIDÊNCIA DA AUTORA SITUA-SE EM LOCAL PERIGOSO A PESSOAS ESTRANHAS À COMUNIDADE, COMO CERTIFICADO PELO MEIRINHO, QUE OFERECE RISCOS À SUA SEGURANÇA E DE AGENTES PÚBLICOS QUE, PORVENTURA, ACOMPANHASSEM A DILIGÊNCIA. LOGO, PELO QUE SE DEPREENDE, HOUVE A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE A PARTE AUTORA PROSSEGUIR COM A DEMANDA, POIS RESIDINDO EM ÁREA DE INSTABILIDADE NO PLANO DA SEGURANÇA PÚBLICA, DEVERIA MANTER CONTATO CONTÍNUO COM SEU ASSISTENTE PARA VERIFICAR A SITUAÇÃO DO PROCESSO, O QUE NÃO SE SUCEDEU. FRISE-SE QUE A AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA EM 17/2/2017 E, DO QUE SE INFERE DOS AUTOS, DEPOIS DISSO, A AUTORA NÃO MAIS PROCUROU A DEFENSORIA PÚBLICA QUE LHE ASSISTE, INCLUSIVE TENDO INFORMADO ESSE ÓRGÃO, EM UMA DE SUAS PROMOÇÕES NOS AUTOS, QUE FOI INFRUTÍFERO O CONTATO TELEFÔNICO COM A ASSISTIDA. A SENTENÇA, A PROPÓSITO, FOI PROFERIDA EM 3/4/2024. ADEMAIS, UM AR ENVIADO À RESIDÊNCIA DA DEMANDANTE, INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL, RETORNOU POSITIVO, NÃO PODENDO FALAR-SE EM NULIDADE POR NÃO TER A REPRESENTANTE DA MENOR O ASSINADO, DIANTE DA DICÇÃO DO ART. 274, § ÚNICO, DO CPC. QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE FOI SOLICITADA A REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE NOVOS ENDEREÇOS EM NOME DA ALIMENTANDA E DE SUA REPRESENTANTE LEGAL, PEDIDO INDEFERIDO PELO JUÍZO, E QUE O MOTIVO DE TAL REQUERIMENTO NÃO SE DEU EM RAZÃO DE ENDEREÇO INCERTO OU ALTERADO PELA PARTE, MAS SIM PELA IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO NO LUGAR CORRETO PELO OJA, NÃO LHE APROVEITA. ASSIM É PORQUE NÃO HÁ NENHUM INDÍCIO NOS AUTOS DE QUE A PARTE AUTORA NÃO RESIDA MAIS NO ENDEREÇO INDICADO NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, SENDO CERTO QUE TAMBÉM NÃO RESPONDEU CONTATOS TELEFÔNICOS QUE VISAVAM SANAR SUA OMISSÃO; LOGO, INFERE-SE QUE AS INTIMAÇÕES FORAM REMETIDAS PARA O LOCAL CORRETO DA MORADIA DELA. A PESQUISA REQUERIDA, ENTÃO, SERIA DESPICIENDA PARA O DESLINDE DA CAUSA, ALÉM DE OFENDER OS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO. DISPOSITIVO SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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961 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA - INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Conforme é consabido, o Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento reiterado no sentido de que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo e indeferir as diligências irrelevantes ao deslinde da causa (CLT, art. 765 e CPC/2015 art. 370).Assim, se o magistrado indeferiu a produção da prova requerida, sob o fundamento de que serviria somente para demonstrar questão já incontroversa nos autos, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e, por conseguinte, em afronta ao CF/88, art. 5º, LV, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e, por conseguinte, em afronta ao CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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962 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Conforme é consabido, o Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento reiterado no sentido de que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo e indeferir as diligências irrelevantes ao deslinde da causa (CLT, art. 765 e CPC/2015 art. 370). Assim, se o magistrado indeferiu a produção da prova requerida, sob o fundamento de que serviria somente para demonstrar questão já incontroversa nos autos, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e, por conseguinte, em afronta ao CF/88, art. 5º, LV. não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e, por conseguinte, em afronta ao CF/88, art. 5º, LV. Pr ecedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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963 - TJRJ. RECLAMAÇÃO (CORREIÇÃO PARCIAL). DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS SEM O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1)
Extrai-se dos autos que o Corrigente responde, perante o Juízo a quo, a ação penal movida pelo Ministério Público pela suposta prática dos delitos previstos no art. 288, parágrafo único; art. 180, caput; art. 329, §2º, c/c art. 121, §2º, III e VII, c/c art. 14, II (por sete vezes), na forma do art. 29, todos do CP, e Lei 10.826/2003, art. 16, caput e §1º, III; todos combinados com CP, art. 61, II, j, e em concurso material na forma do art. 69, CP. 2) Sua defesa postulou a realização de diligências: vinda aos autos dos laudos de perícia In loco e dos carros apreendidos, perícias digitais de pen drive e celulares apreendidos e, finalmente, perícia Papiloscópica de granada (esta última irrealizável, porque o artefato já foi destruído), e o Juízo singular não chegou a se manifestar a respeito do requerimento defensivo, pois aguarda a manifestação da Promotoria de Justiça. 3) No mesmo despacho, entretanto, que determinou a intimação do parquet, assinou prazo para a apresentação das alegações finais defensivas, gerando o inconformismo externado na presente Reclamação. 4) Embora seja possível que o magistrado venha a indeferir a solicitação de determinadas diligências, reconhecendo-as irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, nos termos do art. 400, §1º, do CPP, é irrazoável a exigência de oferecimento de razões finais sem o término da instrução. Precedente do STJ. Provimento da reclamação, consolidando a liminar.... ()
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964 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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965 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE LOCAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. A ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA SENTENÇA NÃO MERECE PROSPERAR. CONSTATADOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS, FOI INICIALMENTE DEFERIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DE ENGENHARIA, QUE FOI REVOGADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTE A SUA DESNECESSIDADE MOMENTÂNEA, POR SER A MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. CONFORME CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 370, CABE AO JUIZ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, DETERMINAR AS PROVAS NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO DO MÉRITO. O PARÁGRAFO ÚNICO AINDA PREVÊ A POSSIBILIDADE DE INDEFERIR AS DILIGÊNCIAS INÚTEIS OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS. NÃO SE OLVIDE QUE O JUIZ É O DIRIGENTE DO PROCESSO E O DESTINATÁRIO DAS PROVAS, E A ELE INCUMBE VELAR PARA QUE A INSTRUÇÃO SEJA CONDUZIDA DE MODO A FORMAR SEU CONVENCIMENTO SOBRE OS FATOS DA CAUSA, CABENDO-LHE A AFERIÇÃO DA NECESSIDADE DE SUA PRODUÇÃO, BEM COMO O INDEFERIMENTO DAQUELAS QUE ACHAR DESNECESSÁRIAS. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A NEGATIVA DE PRODUÇÃO DA PROVA POIS NÃO HAVIA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL, DEVENDO SER ANALISADO TÃO SOMENTE A QUESTÃO DE DIREITO. NO MÉRITO, AS PARTES CELEBRARAM UM CONTRATO ATÍPICO DE LOCAÇÃO DE TERRENO COM INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM SHOPPING CENTER PARA EXPLORAÇÃO DA EMPREENDEDORA-LOCATÁRIA PELO PRAZO DE 50 (CINQUENTA) ANOS A CONTAR DA INAUGURAÇÃO, BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE ÁREAS ESPORTIVAS E SOCIAL DO BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, LOCADOR E PROPRIETÁRIO DO TERRENO E O PREÇO CORRESPONDEU A UMA PARTE EM DINHEIRO E A OUTRA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. A REMUNERAÇÃO SE ENCONTRA NO ITEM «A, DA CLÁUSULA 3.1, E A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM CONSTRUIR E ENTREGAR NOS PRAZOS ELENCADOS, AS ÁREAS ESPORTIVAS E SOCIAL, CONSTITUÍDAS EM 03 PISCINAS, 4 QUADRAS POLIESPORTIVAS, CAMPO DE TREINAMENTO DESCOBERTO, GINÁSIO COBERTO E PARTE ADMINISTRATIVA COBERTA. A REFERIDA CLÁUSULA PREVÊ, AINDA, QUE A REMUNERAÇÃO MENSAL DEVIDA CORRESPONDERIA A PERCENTUAIS VARIÁVEIS CALCULADOS SOBRE OS VALORES RECEBIDOS DOS LOJISTAS, O QUE FOI CUMPRIDO PELA PARTE RÉ E AINDA SE ENCONTRA VIGENTE. O AUTOR, NESSE PROCESSO, APONTA QUE O VALOR ESTARIA DEFASADO. NÃO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, OU, AINDA, DE RELAÇÃO DE CONSUMO, ESTANDO, AO REVÉS, AS PARTES, EM PLENA IGUALDADE DE POSIÇÕES, CELEBRARAM O AJUSTE NÃO CABENDO AO JUDICIÁRIO ALTERAR O VÍNCULO QUE SE FORMOU. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA CONFIANÇA, PREVALECENDO A AUTONOMIA PRIVADA. NÃO SE DESCONHECE SER POSSÍVEL, EXCEPCIONALMENTE, A REVISÃO PONTUAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, MESMO NOS CASOS DE CONTRATOS PARITÁRIOS E EMPRESARIAIS. ENTRETANTO, NÃO HÁ NULIDADE A SER DECLARADA SENDO CERTO QUE AS PARTES NÃO ADOTARAM O MÉTODO COMPARATIVO COMO QUER FAZER CRER O PARECER TÉCNICO TRAZIDO NA INICIAL. OS CRITÉRIOS ESTÃO CLARAMENTE DESCRITOS, NÃO CABENDO A MODIFICAÇÃO DO MÉTODO. O ARGUMENTO DE QUE SERIA JUSTO O VALOR DE MERCADO NÃO ENCONTRA AMPARO CONTRATUAL NEM LEGAL, ATÉ MESMO PORQUE O LOCATÁRIO REALIZOU O INVESTIMENTO E LHE FOI GARANTIDO O DIREITO DE EXPLORAR O IMÓVEL PELO PRAZO CONTRATADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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966 - STJ. Extinção do processo. Abandono da causa. A ação não pode ser extinta por abandono dos autores, se estes, intimados, não se fizeram silentes à determinação do juízo. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 240/STJ. CPC/1973, art. 267, III.
«... Não é razoável que, decorridos cerca de quarenta e cinco anos da propositura da demanda, o Estado-juiz apresente à parte uma sentença de extinção, máxime quando os autores vem buscando, de maneira efetiva, o atendimento às exigências do juízo. Só não o fazem por razões alheias a sua vontade. ... ()
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967 - STJ. Extinção do processo. Abandono da causa. A ação não pode ser extinta por abandono dos autores, se estes, intimados, não se fizeram silentes à determinação do juízo. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 240/STJ. CPC/1973, art. 267, III.
«... Não é razoável que, decorridos cerca de quarenta e cinco anos da propositura da demanda, o Estado-juiz apresente à parte uma sentença de extinção, máxime quando os autores vem buscando, de maneira efetiva, o atendimento às exigências do juízo. Só não o fazem por razões alheias a sua vontade. ... ()
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968 - STJ. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Instrução criminal encerrada, sem abertura de prazo para oferecimento de alegações finais, aguardando diligências requeridas pelo Ministério Público. Constrangimento ilegal. Princípio da razoabilidade. Precedentes do STJ. Súmula 52/STJ. CPP, art. 312. CF/88, art. 5º, LXXVIII.
«Não consta dos autos qualquer incidente relevante, atribuível à Defesa, capaz de afastar o excesso de prazo na prestação jurisdicional que, de fato, ocorre em face do requerimento da quebra do sigilo de dados de co-réu pelo Ministério Público de primeiro grau, o que obsta o oferecimento de alegações finais a quase dois anos. Embora a teor da Súmula 52/STJ, «Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, tal entendimento deve ser mitigado, visando atender ao princípio da razoabilidade, uma vez que não pode o réu permanecer preso cautelarmente, de forma indefinida, no aguardo do julgamento do mérito. Precedentes do STJ. Ordem concedida para, reconhecendo o excesso de prazo na manutenção da custódia cautelar, determinar a expedição de alvará de soltura em favor do ora Paciente, se por outro motivo não estiver preso, para que possa aguardar o seu julgamento em liberdade.... ()
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969 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Fundamentação concreta. Excesso de prazo para formação da culpa. Não configurado.
«1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, não há falar em ilegalidade da custódia cautelar. 2. No caso, o Juiz levou em consideração fatores reais de cautelaridade, a saber: a reiteração delitiva do paciente e a existência de mandado de prisão em aberto em seu nome. ... ()
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970 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Alegação de nulidade. Substituição da oitiva de testemunha não localizada por oitiva de perito. Pleito indeferido pelo magistrado. Decisão motivada. Impropriedade, extemporaneidade e preclusão. Prejuízo não demonstrado. Princípio do pas de nullité sans grief. Constrangimento ilegal. Ausência. Recurso ordinário a que se nega provimento.
«1. É assente neste Tribunal Superior o entendimento de que «o indeferimento de produção de provas é ato norteado pela discricionariedade regrada do julgador, podendo ele, portanto, soberano que é na análise dos fatos e das provas, indeferir, motivadamente, as diligências que considerar protelatórias e/ou desnecessárias, nos termos preconizados pelo § 1º do CPP, art. 400 (HC 180.249/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 04/12/2012). ... ()
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971 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INCOMPETÊNCIA - ILEGITIMIDADE ATIVA - PRELIMINARES REJEITADAS - NOTAS FISCAIS - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO - ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR - NÃO DESINCUMBÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.
Pelo poder instrutório que lhe compete, cabe ao julgador, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, CPC). Tendo sido apreciada em decisão interlocutória a questão da competência territorial, sobre a qual não foi interposto o recurso cabível, ou seja, agravo de instrumento (EREsp. Acórdão/STJ), operou-se a preclusão. «A legitimidade das partes, como condição da ação, é sempre aferida in status assertionis, isto é, a partir da relação jurídica de direito material declinada na petição inicial e analisada em abstrato à luz da causa de pedir deduzida pelo autor (REsp. Acórdão/STJ). Se o devedor, nos embargos monitórios, aponta que o valor do título cobrado foi pago, atraiu para si o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.... ()
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972 - STJ. Indeferimento motivado de prova requerida pela defesa. Possibilidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa.
«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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973 - STJ. Habeas corpus. Crime de latrocínio consumado e tentado (art. 157, § 3º, e art. 157, § 3º, c/c o CP, art. 14, II, todos). Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Não ocorrência. Complexidade do feito. Requerimentos defensivos que procrastinaram o processo. Súmula 64/STJ. Ausência de desídia estatal. Ordem denegada.
«1. É entendimento consolidado nos Tribunais Superiores que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução deve ser aferida dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. ... ()
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974 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. Indeferimento de provas (expedição de carta rogatória). Decisão devidamente fundamentada. Nulidade não reconhecida. Prejuízo não demonstrado. Recurso improvido.
«1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. ... ()
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975 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURADA. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PENHORA APÓS CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O ato praticado após a consumação da prescrição não tem o condão de afastá-la. ... ()
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976 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Inocorre violação ao CPC/1973, art. 557, «caputquando a decisão singular do relator funda-se na jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou de tribunal superior, além do que faculta-se à parte a interposição de agravo regimental, por meio do qual a questão poderá ser submetida ao colegiado competente, tal como no presente caso, em que a pretensão recursal restou afastada de forma fundamentada. Tributário. Execução fiscal que perdura ineficaz por mais de dez anos após a citação do devedor. Inércia da Fazenda Pública. Prescrição intercorrente. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não viola o CPC/1973, art. 557 a decisão singular de Relator fundada em jurisprudência dominante, pois facultada à parte a interposição de Agravo Regimental, por meio do qual, neste caso, se submeterá a questão ao colegiado competente. Precedentes: AgRg no AREsp 366.349/MG, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 05/03/2014, e AgRg no REsp. 1.418.835/SP, Rel. Min. MARCO BUZZI, DJe 19/02/2014. ... ()
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977 - STF. Agravo regimental. Ação penal. Instrução criminal. Pretensão de acesso a material periciado. Acolhimento. Quebra de sigilo de dados telefônicos do núcleo de inteligência da polícia federal. Pretensão não amparada pelo ordenamento jurídico. Indeferimento. Insurgência provida, em parte.
«1 - Efetivando a garantia à ampla defesa prevista na CF/88, art. 5º, LV, o legislador ordinário previu no CPP, art. 159, § 6º, do Código de Processo Penal a possibilidade de disponibilização às partes, mediante requerimento, do material probatório periciado, o que autoriza o deferimento, nesse ponto, da pretensão dos agravantes. ... ()
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978 - TJPE. Recurso de agravo no agravo de instrumento. Tributário. Crédito tributário de ICMS. Prescrição. Inocorrência. Constituição do crédito tributário no momento do inadimplemento do tributo.
«Execução ajuizada dentro do quinquídio legal. Aplicação da redação originária do CTN, art. 174, parágrafo único. Citação pessoal não realizada. Requerimento de citação editalícia. Lapso temporal entre o deferimento da citação e a publicação de edital de mais de três meses. Demora decorrente dos mecanismos do Judiciário. Aplicação da Súmula 106/STJ. Prescrição não caracterizada. Não provimento do recurso de agravo. ... ()
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979 - STJ. Interceptações telefônicas. Prorrogações sucessivas. Diligências que ultrapassam o limite de 30 (trinta) dias previsto no Lei 9.296/1996, art. 5º. Possibilidade de renovações. Mácula inexistente.
«1. Embora a interceptação telefônica deva perdurar, via de regra, por 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze), excepcionalmente admite-se que tal lapso temporal seja ultrapassado, exigindo-se, para tanto, que a imprescindibilidade da medida seja justificada em decisão devidamente fundamentada. Doutrina. Precedentes. ... ()
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980 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. RECURSO DO EXECUTADO.
I. CASO EM EXAME: Ação de execução por quantia certa fundada em cédula de crédito bancário, na qual a parte executada alegou a ocorrência de prescrição intercorrente, visando à extinção do feito executivo. ... ()
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981 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Inércia da exequente. Constatação. Súmula 7/STJ. Incidência.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que «requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente. (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015). ... ()
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982 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Extinção sem julgamento de mérito por abandono de causa. Decretação de ofício. Possibilidade. Ausência de citação do embargado. Não-incidência da Súmula 240/STJ.
«1. Tratam os autos de execução fiscal proposta pela União contra Edwaldo Correia fundada em dívida ativa resultante de resgate indevido de restituição de imposto de renda, acrescido de multa, juros de mora e correção monetária. O juízo de primeiro grau, em 11/05/1998, determinou a intimação da exeqüente para manifestar interesse no prosseguimento do feito ante a não-localização do executado. Intimada pessoalmente, a União não se manifestou, ensejando a extinção do processo sem julgamento do mérito, na forma do CPC/1973, art. 267, III. Em sede de apelação e remessa necessária, o TRF/5ª Região julgou ambas improvidas, mantendo a sentença por entender que: a) é possível a decretação, ex officio, de extinção do feito sem julgamento do mérito, por abandono, desde que haja prévia intimação da parte; b) a exeqüente foi intimada pelos correios e pessoalmente para manifestar seu interesse, permanecendo, contudo, silente. Em sede de recurso especial, sustenta a Fazenda negativa de vigência do CPC/1973, art. 267, III, § 1º. Aponta, como fundamento do seu recurso, a necessidade de requerimento do réu para a extinção do processo fundada em abandono da causa. Contra-razões não apresentadas. ... ()
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983 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, DA LEI 11.343/2006, EM CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA CAUTELA PRISIONAL. INDEVIDA DEMORA NA CONCLUSÃO DE DILIGÊNCIAS POSTULADAS DESDE A APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA, EM 16/12/2022. CUSTÓDIA PREVENTIVA QUE SE REVELA DESPROPORCIONAL À COMPLEXIDADE DO FEITO. PRISÃO CAUTELAR QUE PERDURA POR MAIS DE UM ANO E SEIS MESES, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA. DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO INSCULPIDO NO ART. 5º. LXXVIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. WRIT CONHECIDO COM A CONCESSÃO DA ORDEM.
Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Wellinton Pereira Nunes, preso cautelarmente desde 12/09/2022, acusado da prática, em tese, dos crimes capitulados nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé. ... ()
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984 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. CTN, art. 135. Prescrição. LF 8.630/80. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos (a) contado da diligência de citação da pessoa jurídica, quando o referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a este ato processual; (b) contado da data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos dos CPC/73, art. 593 e CTN, art. 185, quando o ato de dissolução irregular for subsequente à citação positiva do sujeito passivo devedor original, tendo em vista que o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 185. - 2. Sócios. Prescrição. O encerramento da executada foi constatado nos autos apenas em 19-5-2011, quando juntado aos autos Ofício da 1ª Vara Judicial de São João da Boa Vista, informando o encerramento da falência da empresa executada, iniciado no ano de 2000; mas o Estado já havia pontuado para indícios de insolvência da empresa em 2004, quando pediu a inclusão dos sócios no polo passivo da execução. Decorridos apenas meses desde o insucesso dos leilões até o requerimento de inclusão do sócio pelo Estado, a prescrição deve ser afastada; e afastada essa causa da prescrição, única passível de revisão neste momento, o juiz dará ao processo o andamento cabível, inclusive verificando (i) se houve mesmo o encerramento irregular, (ii) bem como a possível prescrição por outro fundamento. - Prescrição. Recurso desprovido. Acórdão readequado para prover o recurso do Estado... ()
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985 - STJ. Recurso em habeas corpus. Estelionato tentado e consumado. Associação criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar mantida. Ausência de contemporaneidade. Inexistência. Excesso de prazo para formação da culpa. Complexidade do feito. Pluralidade de réus. Advogados distintos. Oitiva de testemunhas. Expedição de ofícios para diligências. Desídia do judiciário não configurada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstradas pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a periculosidade do recorrente e a gravidade dos delitos, evidenciadas pelas circunstâncias das condutas criminosas - elaboração de requerimentos de indenização do Seguro DPVAT que eram instruídos por documentos falsificados por ele e por alguns integrantes do grupo, sendo um dos líderes da associação, visando à obtenção de vantagem econômica indevida mediante fraude. Tais circunstâncias demonstram o risco ao meio social e recomendam a custódia cautelar para garantia da ordem pública, bem como a manutenção da prisão domiciliar. ... ()
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986 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. Indeferimento de provas (perícia). Nulidade não reconhecida. Prejuízo não demonstrado. Recurso improvido.
1 - O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. ... ()
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987 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Reclamada não encontrada para citação. Endereço correto. Conversão para o procedimento ordinário. Admissibilidade reconhecida na hipótese. CLT, art. 852-B.
«Outra empresa no mesmo endereço, no mesmo ramo de atividade, utilizando-se de linhas telefônicas em nome da sócia daquela não localizada para citação. Ausência de qualquer defesa nos autos. Tendo o reclamante fornecido o endereço correto da reclamada para a citação inicial, pois constava do registro em sua CTPS, dos recibos de pagamento e dos cartões de visita da empresa, cumpriu o requisito do CLT, art. 852-B, II, não podendo ser responsabilizado por posterior mudança ou sumiço da empresa e de sua sócia, descabendo a extinção do feito em razão da não-localização da reclamada, ainda que as diligências para sua citação demandem tempo incompatível com o rito sumaríssimo, haja vista que nesse caso, possível a conversão para o ordinário, através do qual poderá a parte exercitar plenamente o direito de ação resguardado constitucionalmente a todo cidadão, sendo-lhe permitido novas diligências e inclusive citação por edital. Além disso, outra empresa encontrada no mesmo endereço pode, conforme requerimento do reclamante, ser incluída no pólo passivo, com citação para defender-se, vez que assumiu o ponto comercial, os equipamentos (inclusive as linhas telefônicas da sócia da primeira ré estão ainda ali instaladas) e, por óbvio, a clientela, adquirindo o fundo de comércio, o que, em tese, a torna sucessora, não estando os limites da «litiscontestatio definitivamente delimitados em face da ausência de contestação, pelo que cabível sua integração à lide, ainda mais se comprovado ser sucessora, hipótese em que deve efetivamente substituir a reclamada anterior.... ()
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988 - TJRJ. EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação, objetivando reforma da sentença que julgou extinto o processo, com julgamento do mérito, reconhecendo a prescrição extintiva do direito material. ... ()
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989 - STJ. Recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não configuração. Recurso não provido.
«1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). ... ()
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990 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Sentença condenatória. Recurso das defesas. Preliminar. Ilicitude das buscas domiciliar e veicular. Nulidade da decisão judicial que autorizou a quebra do sigilo telefônico. Mérito. Absolvição por insuficiência de provas. Pleito subsidiário: redução da reprimenda, reconhecimento da confissão espontânea e aplicação de regime prisional mais brando.
1. Informações privilegiadas repassadas à Polícia Militar dando conta de que, em determinado endereço, pessoas praticavam o tráfico de drogas. Diligências de campo que levaram ao encontro de Alexandre no endereço informado pela denúncia. Representação ministerial para a expedição de mandado de busca e apreensão. Diligências deferidas cujo cumprimento permitiu o encontro dos corréus Márcio, Marcelo e Álvaro, no imóvel apontado pela denúncia, em poder de porções de maconha e cocaína à granel, além de petrechos para a preparação de entorpecentes. Localização, no interior de outras duas residências indicadas por Marcelo, de dezenas de tijolos de maconha, bem como de um fuzil e munições. 2. Preliminar. Alegação de nulidade da decisão que autorizou a busca domiciliar. Não ocorrência. Embora sucinta, a decisão que deferiu a expedição do mandado de busca e apreensão nos imóveis não se valeu de fundamentação genérica. Autoridade judiciária que invocou os fundamentos da representação formulada pelo Ministério Público. Ausência de violação aos arts. 240, §1º, do CPP e 93, IX, da CF/88. Precedentes. 3. Ilicitude probatória decorrente de instauração da persecução com base em denúncias anônimas. Não ocorrência. Muito embora a denúncia anônima não se preste a fundamentar, com exclusividade, as restrições a direitos fundamentais, nada impede possa ela servir de base para a realização de investigações preliminares voltadas à confirmação daquela notícia. A vedação ao anonimato, consagrada pelo texto constitucional, não pode ser lida de forma absoluta a ponto de tornar imprestáveis todas as notícias apócrifas que são levadas ao conhecimento das autoridades policiais. Doutrina. Precedentes do STF. 4. Policiais que receberam denúncia anônima indicando o endereço de um imóvel utilizado para o armazenamento de entorpecentes, bem como o prenome do acusado Alexandre. Diligências investigativas preliminares que subsidiaram aquelas informações. Elaboração de relatório policial que instruiu a representação do Ministério Público. Presença de quadro de justa causa que autorizava a expedição de ordem de busca e apreensão. Possibilidade de realização de atividades investigativas pela Polícia Militar. Precedentes do STJ. 5. Alegação de nulidade da busca veicular. Inocorrência. A busca veicular equipara-se à busca pessoal, incidindo, portanto, o regramento previsto pelo CPP, art. 244. A busca veicular poderá ser realizada sem ordem judicial, excepcionalmente, quando presentes algumas das hipóteses legais: (i) no caso de prisão; (ii) quando houver «fundada suspeita de que esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito ou (iii) no curso de medida de busca domiciliar. A validade da medida depende da convergência de um quadro de fundada suspeita de prática ilícita. Precedentes do STJ. 6. Hipótese fática em que a busca veicular foi realizada no contexto de cumprimento de mandado de busca domiciliar. Presença de indícios de que no interior do automóvel havia entorpecentes em razão de apontamento feito por cão farejador de equipe policial. Quadro de justa causa que autorizava a busca veicular, independentemente de ordem judicial. 7. Alegação de nulidade da decisão que autorizou a quebra de sigilo telefônico. A interceptação das comunicações telefônicas exige prévia ordem fundada nos juízos de necessidade e de urgência, vinculados para fins persecutórios. Os dados de comunicação - frequência das comunicações e seus destinatários -, por traduzirem um padrão, também estão acobertados pelo sigilo, exigindo-se, igualmente, prévia ordem judicial, mesmo que a apreensão do aparelho celular ocorra em contexto de prisão em flagrante. Precedentes do STJ. 8. Ilicitude probatória não verificada. Aparelhos celulares apreendidos durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. Acusados que, durante o cumprimento da diligência, quebraram seus telefones antes de serem detidos. Gesto indicativo da provável presença de elementos incriminadores armazenados nos dados dos aparelhos. Decisão judicial autorizando a quebra do sigilo de dados mediante requerimento formulado pelo Ministério Público. Decisão judicial que, embora sucinta, destacou a presença de indícios de prática criminosa sujeita à possibilidade de interceptação, bem como a necessidade da medida invasiva. Inexistência de nulidade. 9. Mérito. Tráfico de drogas. Condenação adequada. Materialidade delitiva devidamente comprovada pela apreensão e perícia das drogas e demais instrumentos do crime. Autoria certa. Depoimentos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante de Marcelo, Álvaro e Márcio, bem como de suas respectivas confissões judiciais. Vínculo de Alexandre com o tráfico realizado pelos corréus devidamente demonstrado pela prova documental, técnica e oral. Destinação comercial comprovada. 10. Associação para o tráfico. Condenação correta. Relatos fornecidos pelas testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Apreensão de exorbitante quantidade de entorpecentes e petrechos. Elementos comprobatórios da estabilidade e permanência. Vínculo associativo demonstrado. 11. Porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. Condenação de Marcelo que se mostrou acertada. Materialidade delitiva comprovada pela apreensão e pelo exame pericial sobre o armamento e as munições. Autoria comprovada pelos depoimentos das testemunhas policiais e pela confissão judicial. Concurso formal afastado. Armamento, munições e carregadores apreendidos em um mesmo contexto fático, atraindo a incidência do art. 16 do Estatuto do Desarmamento. Reconhecimento de crime único. Precedentes do STJ. 12. Dosimetria. 12.1. Réu Márcio. 12.1.1. Crime de tráfico de drogas. Pena-base corretamente fixada acima do patamar mínimo. Apreensão de expressiva quantidade de maconha e cocaína. Circunstância preponderante à luz da Lei 11.343/2006, art. 42. Maus antecedentes configurados. Redução do patamar de aumento para metade. Reconhecimento da confissão espontânea com redução da pena em 1/6. 12.1.2. Crime de associação do tráfico. Elevada capacidade operacional da associação diante do encontro de diversos petrechos e emprego de diferentes imóveis para o desempenho da atividade espúria. Circunstâncias do crime que justificam maior reprovabilidade. Maus antecedentes configurados. Redução do patamar de aumento para 1/4. 12.1.3. Concurso material reconhecido. Regime fechado mantido. Valor do dia-multa fixada no mínimo legal. 12.2. Réu Álvaro. 12.2.1. Crime de tráfico de drogas. Pena-base corretamente fixada acima do patamar mínimo. Apreensão de expressiva quantidade de maconha e cocaína. Circunstância preponderante à luz da Lei 11.343/2006, art. 42. Redução do patamar de aumento para 1/3. Confissão espontânea compensada com reincidência. 12.2.2. Crime de associação do tráfico. Elevada capacidade operacional da associação diante do encontro de diversos petrechos e emprego de diferentes imóveis para o desempenho da atividade espúria. Circunstâncias do crime que justificam maior reprovabilidade. Redução do patamar de aumento para 1/6. Reincidência comprovada com aumento em 1/6. 12.2.3. Concurso material reconhecido. Regime fechado mantido. Valor do dia-multa fixada no mínimo legal. 12.3. Réu Alexandre. 12.3.1. Crime de tráfico de drogas. Pena-base corretamente fixada acima do patamar mínimo. Apreensão de expressiva quantidade de maconha e cocaína. Circunstância preponderante à luz da Lei 11.343/2006, art. 42. Redução do patamar de aumento para 1/3. 12.3.2. Crime de associação do tráfico. Elevada capacidade operacional da associação diante do encontro de diversos petrechos e emprego de diferentes imóveis para o desempenho da atividade espúria. Circunstâncias do crime que justificam maior reprovabilidade. Redução do patamar de aumento para 1/6. 12.3.3. Concurso material reconhecido. Regime fechado mantido. Valor do dia-multa fixada no mínimo legal. 12.4. Réu Marcelo. 12.4.1. Crime de tráfico de drogas. Pena-base corretamente fixada acima do patamar mínimo. Apreensão de expressiva quantidade de maconha e cocaína. Circunstância preponderante à luz da Lei 11.343/2006, art. 42. Maus antecedentes configurados. Redução do patamar de aumento para metade. Reconhecimento da confissão espontânea com redução da pena em 1/6. 12.4.2. Crime de associação do tráfico. Elevada capacidade operacional da associação diante do encontro de diversos petrechos e emprego de diferentes imóveis para o desempenho da atividade espúria. Circunstâncias do crime que justificam maior reprovabilidade. Maus antecedentes configurados. Redução do patamar de aumento para 1/4. 12.4.3. Crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Pluralidade de munições. Apreensão de armamento de elevado poder vulnerante aliado ao encontro de diversos carregadores. Maus antecedentes reconhecidos. Maior reprovabilidade da conduta. Redução do patamar de aumento para 1/3. Reincidência compensada com confissão espontânea. 12.4.4. Concurso material reconhecido. Regime fechado mantido. Valor do dia-multa fixada no mínimo legal. 13. Recursos conhecidos. Preliminares afastadas e, no mérito, apelos parcialmente providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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991 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O mero indeferimento de produção de provas não constitui, por si só, cerceamento de defesa. O juiz encontra-se investido do dever-poder de dispensar as diligências inúteis à solução da causa (CLT, CLT, art. 765 c/c CPC/2015, art. 371). Logo, o deferimento, ou a rejeição, de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelas partes, não representa, de imediato, causa de nulidade processual. 1.2. Cabe avaliar, antes, no âmbito da pertinência da prova, se o indeferimento efetivamente obstou a defesa dos pontos de vistas trazidos pelas partes em juízo. 1.3. No caso em tela, pretendia a reclamada a oitiva de testemunha. Contudo, o indeferimento da produção de prova oral não implicou o alegado vício ao devido processo legal. Isso porque, conforme assentou o TRT, «restou suficientemente esclarecido na prova pericial que os substituídos não trabalhavam em contato com energia viva ou equipamentos energizados ou energizáveis, fato incontroverso, sendo que a condenação não se deu por esse fundamento, mas por laborarem em área de risco, ou seja, na sala de controle, conforme declinado no item 4.1 do laudo, situação que enseja o recebimento do adicional de periculosidade para os empregados que trabalham nessa área . 1.4. Assim, a negativa de produção da prova testemunhal não traduziu violação ao princípio do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), sendo inviável declarar nulidade processual por cerceamento de defesa. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não havia labor em área de risco, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «restou devidamente comprovado que os substituídos, embora não mantivessem contato com energia viva ou equipamentos energizados ou energizáveis, trabalhavam em área de risco, ou seja, na sala de controle, o que lhes autoriza o recebimento do adicional de periculosidade, nos termos do item 4.2, do Anexo 4, da NR 16. 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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992 - TJRJ. AGRAVO NA EXECUÇÃO ¿ EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO EM PENA DE MULTA ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DE DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA COM NEGATIVA DE PAGAMENTO, NOS AUTOS DA CES 0114382-13.2014.8.19.0001, AO ARGUMENTO DE QUE EM ¿COM O ADVENTO DA LEI 13.964/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO PASSOU A, DETER ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA PARA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, COMO BEM SALIENTADO PELO D. JUÍZO, O QUE, TODAVIA, NÃO AUTORIZA A CONCLUSÃO DE QUE NÃO CABERÁ AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS À SATISFAÇÃO PECUNIÁRIA DA SANÇÃO ESTATAL IMPOSTA AOS APENADOS¿, ALÉM DE ASSEVERAR QUE NO ¿ESTABELECIDA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DAS QUESTÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA (CP, art. 51), CABE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO ZELAR PARA QUE TODOS OS ATOS JUDICIAIS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A CONFIGURAÇÃO DA MORA SEJAM DEVIDAMENTE ADOTADOS E ACOSTADOS AOS AUTOS.¿, ALÉM DE ACRESCENTAR QUE NO TOCANTE ¿À OBRIGAÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO E SUBSEQUENTE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA NO CASO DE NÃO PAGAMENTO, VALE AINDA DESTACAR O MANUAL PRÁTICO DE ROTINAS DAS VARAS CRIMINAIS E DE EXECUÇÃO PENAL DO CONSELHO (2009) QUE, NO ITEM 2.2.7, NACIONAL DE JUSTIÇA PRECEITUA CABER AO JUÍZO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PROVIDENCIAR A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA O PAGAMENTO DA MULTA E, NÃO SE VERIFICANDO A SATISFAÇÃO DO PARA POSTERIOR REMESSA À FAZENDA PÚBLICA¿, INOLVIDANDO-SE DE QUE NO CASO EM APREÇO ¿EMBORA INEXISTENTE PREVISÃO EXPLÍCITA, DIRIGIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CORRETO E INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA, NISTO SE INCLUINDO A JUNTADA DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA (CPM), RESTA CRISTALINA A ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA AGIR DE FORMA A DAR EFETIVIDADE AO CUMPRIMENTO DAS PENAS IMPOSTAS, OU SEJA, ZELAR PELO CORRETO CUMPRIMENTO DA PENA, NÃO LHE CABENDO, POR CERTO, UMA POSTURA TÃO SOMENTE CONTEMPLATIVA E INERTE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE PARCELA DE PENA (MULTA) AINDA NÃO CUMPRIDA¿, SEM PREJUÍZO DE DESTACAR QUE O ¿NO JULGAMENTO DA ADI 3150, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU QUE A LEI 9.268, DE 1º DE ABRIL DE 1996, AO CONSIDERAR A MULTA PENAL COMO DÍVIDA DE VALOR, NÃO LHE RETIROU O CARÁTER DE SANÇÃO CRIMINAL E RECONHECEU QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO É O ÓRGÃO LEGITIMADO PARA PROMOVER A SUA COBRANÇA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, OBSERVADO O PROCEDIMENTO DESCRITO PELOS arts. 164 E SEGUINTES DA LEI 7.210/84 (LEP).¿, CULMINANDO POR CONCLUIR QUE ¿DIANTE DA OBRIGATORIEDADE DA COBRANÇA DA PENA DE MULTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DA TITULARIDADE PRIVATIVA DA AÇÃO PENAL PÚBLICA E DO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE, QUE A REGE E RESSALTANDO, NESTE ENSEJO, POR OPORTUNO, QUE O EFETIVO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA CONTRIBUI PARA QUE O DIREITO PENAL ALCANCE SEUS OBJETIVOS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO, REFORÇANDO A CREDIBILIDADE E A EFICÁCIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO VEM REQUERENDO, JUNTO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS MEDIDAS VISANDO IMPLEMENTAR ROTINA DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, A PAR DO QUE JÁ OCORRE EM OUTROS ENTES FEDERATIVOS¿, PRETENDENDO PARA TANTO A REVERSÃO DO QUADRO NOTICIADO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O DECISUM VERGASTADO, PROFERIDO QUE RECONHECEU QUE A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA DEVERÁ SER, EXCLUSIVAMENTE, PROMOVIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, POR SE CONSTITUIR COMO ATRIBUIÇÃO DO MESMO, A VERIFICAÇÃO ACERCA DA POSSÍVEL CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE, A TEOR DOS DITAMES CONSTANTES NOS TERMOS DO ART. 51, CODEX REPRESSIVO, ART. 164, DA L.E.P. LEI 6830/80 E DO C.P.C. ALÉM DA MODIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO REALIZADA NO SISTEMA SEEU, QUE PERMITE E PROMOVE A VIABILIZAÇÃO DE TAL MISTER AO PARQUET, A DEMONSTRA A DESNECESSIDADE DE TAL IRRESIGNAÇÃO - E, A CORROBORAR TAL ENTENDIMENTO, SEGUEM OS PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALVO DO RECURSO, A DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA; E CONCEDEU A REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO À DISTÂNCIA, AO ORA AGRAVADO - AGRAVO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO, A FIM DE QUE O JUÍZO PROMOVA A EXTRAÇÃO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA, E SEJA EXCLUÍDO O BENEFÍCIO DA REMIÇÃO DA PENA, COM BASE NO CERTIFICADO EMITIDO PELA ESCOLA TÉCNICA FRATEC - NO TOCANTE À PENA DE MULTA, CONFORME DECISÃO PROLATADA PELA 2ª VP DESTE E. TJRJ, NO PROCEDIMENTO SEI 2020-0649698, ORIUNDO DO RECEBIMENTO DO OFÍCIO 49/CAOCRIM/2020, DA CENTRAL DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS DO MPRJ, RESTOU CONSIGNADO QUE A CERTIDÃO DA PENA DE MULTA PODE SER OBTIDA PELO MP POR MEIO DO SISTEMA SEEU, EIS QUE, A PARTIR DA REUNIÃO REALIZADA EM 06/09/2022, O REFERIDO SISTEMA FOI IMPLEMENTADO PARA RECEBER A DEFLAGRAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA, TENDO, INCLUSIVE, A DGTEC DESTE TRIBUNAL DISPONIBILIZADO MANUAL PARA SUA EXTRAÇÃO, A SER PROMOVIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL COM ATRIBUIÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AOS REGRAMENTOS PREVISTOS NO CP, art. 51, NO LEP, art. 164, E NO RITO DA LEI 6.830/80 (CONFORME PARECER EXARADO EM FEVEREIRO DE 2023 - DOC. SEI 5386102) - DESSA FORMA, DIANTE DAS ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES DO SEEU, AS QUAIS FACILITARAM A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, DEVE SER INICIADA EM PROCEDIMENTO AUTÔNOMO A SER AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE CADASTRO NO REFERIDO SISTEMA, PARA REALIZAR O CÁLCULO E SUA COBRANÇA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL - NA SEQUÊNCIA, A IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL ADUZ AUSÊNCIA DE CONTROLE DAS HORAS EFETIVAMENTE ESTUDADAS, E QUESTIONA A FALTA DE FISCALIZAÇÃO E DE CERTIFICAÇÃO ADEQUADAS DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS, PELA SEAP. ASSIM, REQUER A EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DA REMIÇÃO - NO CASO EM TELA, EM CONSULTA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS POR MEIO DO SISTEMA SEEU, CONSTAM OS CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DOS CURSOS, NA MODALIDADE EAD: - INSPEÇÃO E CONTROLE DE PROCESSOS DE SOLDAGEM, REALIZADO NO PERÍODO DE 27/07/2022 A 29/11/2022; ESTRUTURA NAVAL, REALIZADO NO PERÍODO DE 30/11/2022 A 25/03/2023; E - MATERIAIS E PROCESSOS DE CONSTRUÇÃO NAVAL, REALIZADO NO PERÍODO DE 27/03/2023 A 25/07/2023; TODOS NA ESCOLA TÉCNICA PROFISSIONAL - FRATEC, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 1.250 HORAS, CONSTANDO, NA CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DOS MENCIONADOS CURSOS, AS ASSINATURAS DO DIRETOR PEDAGÓGICO DA REFERIDA INSTITUIÇÃO ESCOLAR E DO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO MENCIONADO LEP, art. 126, § 2º, CONSOANTE DOCUMENTOS ANEXADOS À SEQ. 182.1 - TEM-SE QUE FORAM APRESENTADAS AS PLANILHAS COM CONTROLE DOS DIAS E HORÁRIOS ESTUDADOS PELO APENADO, E ESTÃO DEVIDAMENTE ASSINADAS PELA DIREÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO (SEQ. 182.1) - RESSALTE-SE, AINDA, QUE OS MENCIONADOS DOCUMENTOS FORAM EMITIDOS PELA FRATEC, QUE É CONVENIADA À SEAP, CONFORME SE VÊ À SEQ. 182.1, E TAMBÉM, CONSIGNADO NA DECISÃO ORA IMPUGNADA - DESTA FEITA, CONSIDERANDO A CERTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA EXIGIDA, NOS TERMOS DO LEP, art. 126, DENOTA-SE QUE O AGRAVADO FAZ JUS À BENESSE EM COMENTO, O QUE LEVA A DESPROVER O RECURSO MINISTERIAL. POR UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O AGRAVO DE EXECUÇÃO MINISTERIAL (DES(A). ROSITA MARIA DE OLIVEIRA NETTO - JULGAMENTO: 17/09/2024 - SEXTA CÂMARA CRIMINAL)
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA. CONFORME PROCEDIMENTO ELETRÔNICO ADMINISTRATIVO DE 2020- 0649698 FORAM IMPLEMENTADAS MUDANÇAS JUNTO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO ¿ SEEU, PARA QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSSA EFETUAR O CADASTRO DA PENA DE MULTA, DEFLAGRANDO O PROCESSO AUTÔNOMO DE COBRANÇA DESTA DÍVIDA DE VALOR. ASSIM, NÃO HÁ NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO. DES(A). MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA - JULGAMENTO: 03/09/2024 - SEXTA CÂMARA CRIMINAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUISIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA PARA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE PENA DE MULTA PARA A EXECUÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA MULTA A QUAL O APENADO FORA CONDENADO, E SE O PODER JUDICIÁRIO PODE SER COMPELIDO A SUA EMISSÃO, COM BASE NO art. 66, VI, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REGÊNCIA DA MATÉRIA QUE SE DÁ PELO CODIGO PENAL, art. 51, LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 164 E art. 184 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EM QUE PESE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONFERIR PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO É RAZOÁVEL QUE ELE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS A QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR. DESDE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, POR OCASIÃO DA ABERTURA DO PROCESSO SEI 2020-0649698, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PASSOU A SER DEVIDAMENTE CIENTIFICADO DA POSSIBILIDADE DE HABILITAR OS SEUS MEMBROS E SERVIDORES NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO PARA A ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CÁLCULO E COBRANÇA DE MULTA, POR MEIO DE CADASTRAMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, SENDO AINDA DISPONIBILIZADO UM MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DESSES PROCESSOS. A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO QUE POSSA SER DILIGENCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SOMENTE SE JUSTIFICARIA ANTE A IMPOSSIBILIDADE PELO PARQUET DE OBTER A CERTIDÃO REQUERIDA, O QUE NÃO SE COMPROVOU. PRECEDENTES PRETORIANOS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA. (DES SIDNEY ROSA ¿ SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL ¿ 12.09.2024 ¿ TJRJ). AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. JUÍZO DA VEP QUE INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE INTIMAÇÃO DO APENADO PARA PAGAMENTO DE MULTA OU REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO E JUNTADA DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO DA PENA DE MULTA. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFERE PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 129, VI DA CARTA MAGNA. NO ENTANTO, NÃO É RAZOÁVEL QUE O AGRAVANTE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR, HIPÓTESE DOS AUTOS. IN CASU, TAL CONTROVÉRSIA FOI DECIDA NO ÂMBITO DO SEI 2020- 0649698, PELO 2ª VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA À ÉPOCA. EM REUNIÃO DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO (GMF), FOI APROVADA A CRIAÇÃO DE TRÊS ÁREAS DE VARA DE EXECUÇÃO DA PENA NO SEEU, E, APÓS A IMPLEMENTAÇÃO, FOI DISPONIBILIZADO UM MANUAL DE INSTRUÇÃO. ASSIM, AS RECENTES ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES DO SEEU FACILITARAM A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, QUE DEVE SER INICIADA EM PROCEDIMENTO AUTÔNOMO A SER AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE CADASTRO NO SISTEMA PARA REALIZAR O CÁLCULO E SUA COBRANÇA. PRECEDENTES DESTE COLEGIADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES ¿ JULGAMENTO 24/09/2024 - SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 2020-0649698 INDICANDO QUE O DOCUMENTO PODER SER OBTIDO ATRAVÉS DE CONSULTA NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO - SEEU. AUTORIDADE JUDICIÁRIA NÃO ESTÁ COMPELIDA A PROMOVER OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGE-SE O AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA, DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO FEITO. E ANALISANDO-SE O QUE DOS AUTOS CONSTA, CHEGA-SE À CONCLUSÃO DE QUE NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, REGISTRANDO-SE QUE O PONTO NODAL DA CONTROVÉRSIA AVENTADA NESTE RECURSO É A EXPEDIÇÃO, OU NÃO DA CERTIDÃO PARA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA ELO PODER JUDICIÁRIO AO SE CONSIDERAR QUE INEXISTE INSURGÊNCIA QUANTO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 90 C/C SÚMULA 617/STJ, COM FULCRO NOS PRINCÍPIOS DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL E NO DA DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS, CUMPRINDO ENFATIZAR QUE ANALISANDO A PRETENSÃO RECURSAL EM COTEJO COM O DECIDIDO PELO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 2020-0649698, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO, POIS A REFERIDA CERTIDÃO PODE SER OBTIDA ATRAVÉS DE CONSULTA NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO - SEEU, RAZÃO PELA QUAL NÃO ESTÁ A AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPELIDA A PROMOVER OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO AO SE CONSIDERAR QUE PODE SER ELA EMITIDA PELO PRÓPRIO PARQUET DE 1º GRAU, NOS TERMOS DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E/OU FACULDADES ASSEGURADAS PELA CARTA MAGNA, LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO - DES(A). DENISE VACCARI MACHADO PAES - JULGAMENTO: 09/04/2024 - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO MINISTERIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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993 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL E/OU CONSTITUCIONAL. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. I. A Corte Regional esclareceu que foi regularizada a representação processual do reclamado, que foi concedido prazo ao Reclamante para que se manifestasse adequadamente sobre os documentos apresentados pela reclamada na audiência de instrução, além de ter possibilitado a produção de provas. O TRT informou que os documentos apresentados pelo reclamado foram impugnados, com apresentação pelo reclamante de demonstrativo de diferenças de horas extras, não havendo, no entanto, requerimento de produção de prova. Assim, todas as questões necessárias para o deslinde da questão foram enfrentadas pela Corte de origem, não havendo de se falar em ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. II. Também não há de se falar em cerceamento de defesa, pois a própria Súmula 74/TST, III informa que « A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo «. Portanto, a vedação do item II da Súmula 74/TST aplica-se apenas às partes. Caso haja apresentação de documento pelo revel, caberá ao Magistrado analisar se pretende utilizá-las ou não, pois é ele quem conduz o processo. Na hipótese, o juiz justificou o seu uso, ao argumento de que, « ainda que fosse o caso de revelia do réu, em reverência à busca pela verdade real, a presunção fixada no CPC, art. 344 pode ser afastada pelo magistrado sempre que os elementos probatórios impulsionem seu convencimento de maneira oposta, devendo prevalecer a realidade sobre a ficção. « Informa o CLT, art. 765: « os Juízos e Tribunais do Trabalhoterão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas . Destarte, o procedimento adotado na origem, convalidado pelo TRT, encontra respaldo no ordenamento processual, uma vez que ao Juiz cabe conduzir a instrução processual, estando dentre os seus poderes a possibilidade de determinar e indeferir provas que entender desnecessárias ao deslinde das questões a ele submetidas, visando à rápida e eficaz solução dos conflitos (arts. 139 e 370, parágrafo único, do CPC e 765 da CLT). III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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994 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TOI CUMULADA COM COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AUTORA, VISANDO À REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.1Apelação cível interposta pela Autora contra sentença que julgou improcedente os pedidos de declaração de nulidade de TOI e de compensação dos danos morais. ... ()
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995 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. ART. 485, III, §§ 1º E 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANDADO ENCAMINHADO PARA O ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS. DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA. DEVER DA PARTE AUTORA EM MANTER ATUALIZADO O SEU ENDEREÇO. ART. 77, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO DE COMUNICAÇÃO. ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA.
- Aprolação de sentença terminativa, com alicerce no CPC, art. 485, III, dependerá da conjugação dos seguintes elementos: (i) paralisação do processo, por prazo superior a 30 (trinta) dias, em virtude da inércia da parte autora na adoção das providências que lhe competem; (ii) prévia intimação pessoal da parte autora para suprir a falta, no prazo de 05 (cinco) dias; (iii) prévia intimação do procurador da parte autora para suprir a falta; (iii) instaurada a lide, a existência de requerimento do réu para a extinção do feito. ... ()
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996 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal grave. Indeferimento motivado de produção de prova pericial e da oitiva de testemunhas além do número máximo de 8 (oito). Possibilidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa.
«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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997 - STJ. Defesa. Cerceamento de defesa. Advogado. Deficiência da defesa técnica. Inocorrência. Fase do CPP, art. 499. Ausência de pedido de diligências. Irrelevância. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 523/STF. CF/88, art. 5º, LV.
«... Analiso, em primeiro lugar, a alegação de cerceamento de defesa, em razão da suposta deficiência no exercício da defesa técnica. ... ()
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998 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Inscrição nos cadastros de inadimplentes. CPC/2015, art. 782, § 3º. Possibilidade. Faculdade do juiz. Afronta ao regramento legal não caracterizada.
«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em Execução Fiscal, não autorizou a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes. ... ()
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999 - STJ. Indeferimento motivado de provas requeridas pela defesa. Possibilidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa.
«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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1000 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Indeferimento motivado de produção de parte das provas requeridas pelo réu. Possibilidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa.
«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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