(DOC. VP 161.6244.3009.2400)
STJ. Indeferimento motivado de prova requerida pela defesa. Possibilidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa.
«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na hipótese em apreço, a magistrada autorizou a realização do «Teste de Rorschach», que somente não foi implementado ante a falta de capacitação técnica dos psicólogos oficiais e da profissional indic
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