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(DOC. VP 164.4564.6005.2000)

STJ. Indeferimento motivado de provas requeridas pela defesa. Possibilidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa.

«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na hipótese em apreço, verifica-se que o togado singular indeferiu o pedido de nova perícia nos cartões magnéticos clonados porque tais objetos já teriam sido submetidos à exame técnico, cujas conclusõe

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