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(DOC. VP 103.1674.7518.1000)

STJ. Defesa. Cerceamento de defesa. Advogado. Deficiência da defesa técnica. Inocorrência. Fase do CPP, art. 499. Ausência de pedido de diligências. Irrelevância. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 523/STF. CF/88, art. 5º, LV.

«... Analiso, em primeiro lugar, a alegação de cerceamento de defesa, em razão da suposta deficiência no exercício da defesa técnica. Cumpre, por necessário, esclarecer que reside distinção entre a falta de defesa e a sua deficiência. A propósito do tema, o Pretório Excelso editou a Súmula 523 que assim dispõe: «No processo penal, a falta de defesa constituiu nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

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