Jurisprudência sobre
fato determinado
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951 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Ausência de indícios de encerramento de fato ou de confusão patrimonial. Não preenchimento dos requisitos legais. Indeferimento mantido. Determinação de penhora sobre faturamento. Decisão mantida. Recurso não provido.
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952 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DA REFERIDA ETAPA EXECUTIVA APRESENTADO PELA PARTE COEXECUTADA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO DETERMINADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE LITIGANTE AO RECONHECIMENTO DA RETROATIVIDADE DA Lei 14.230/1921 - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA LITIGANTE À EXTINÇÃO DA FASE PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do C. STF, firmada, por ocasião do julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1.199), é no sentido da irretroatividade da Lei 14.230/21, salvo nas hipóteses de atos de improbidade administrativa, praticados na modalidade culposa, sem a ocorrência de trânsito em julgado. 2. Inaplicabilidade, no caso concreto, do referido diploma legal, na consideração que a parte ré foi condenada por ato de improbidade administrativa, de natureza dolosa. 3. Irrelevância da ocorrência de trânsito em julgado, posteriormente (abril de 2.022) à vigência das alterações legais introduzidas à Lei 8.429/1992 (outubro de 2.021). 4. Precedentes da jurisprudência do C. STF e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 5. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) indeferimento dos requerimentos, tendentes à extinção da execução de título judicial, oferecidos por todos os componentes do polo passivo executado; b) determinação para o prosseguimento do feito, mediante a intimação da parte exequente, visando o oferecimento de cálculo atualizado do respectivo crédito. 6. Decisão, recorrida, ratificada. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte coexecutada, J. R. R. desprovido... ()
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953 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DA REFERIDA ETAPA EXECUTIVA APRESENTADO PELA PARTE COEXECUTADA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO DETERMINADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE LITIGANTE AO RECONHECIMENTO DA RETROATIVIDADE DA Lei 14.230/1921 - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA LITIGANTE À EXTINÇÃO DA FASE PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do C. STF, firmada, por ocasião do julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1.199), é no sentido da irretroatividade da Lei 14.230/21, salvo nas hipóteses de atos de improbidade administrativa, praticados na modalidade culposa, sem a ocorrência de trânsito em julgado. 2. Inaplicabilidade, no caso concreto, do referido diploma legal, na consideração que a parte ré foi condenada por ato de improbidade administrativa, de natureza dolosa. 3. Irrelevância da ocorrência de trânsito em julgado, posteriormente (abril de 2.022) à vigência das alterações legais introduzidas à Lei 8.429/1992 (outubro de 2.021). 4. Precedentes da jurisprudência do C. STF e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 5. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) indeferimento dos requerimentos, tendentes à extinção da execução de título judicial, oferecidos por todos os componentes do polo passivo executado; b) determinação para o prosseguimento do feito, mediante a intimação da parte exequente, visando o oferecimento de cálculo atualizado do respectivo crédito. 6. Decisão, recorrida, ratificada. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte coexecutada, W. C. G. P. desprovido... ()
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954 - STJ. Habeas corpus. Homicídio. Inépcia da denúncia. Aditamento da peça acusatória. Qualificadora. Princípio da identidade física do juiz. Sentença de pronúncia. Teses rejeitadas. Precedentes. Absolvição sumária. Aplicação do homicídio privilegiado. Princípio da consunção. Exame dos elementos de fato. Ordem denegada.
1 - O STJ pacificou o entendimento de que «não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente os fatos típicos imputados, crimes em tese, com todas as suas circunstâncias, atribuindo-os ao paciente, terminando por classificá-los, ao indicar os ilícitos supostamente infringidos (HC 124.794/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 14/12/2009).... ()
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955 - TJSP. Extinção do processo sem resolução de mérito - «Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais - Art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do atual CPC - Determinado ao autor que juntasse procuração específica com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica - Ausência de manifestação do autor - Determinada a prática de determinado ato, cabia ao autor cumpri-lo, expor os motivos que o impediam de atender à ordem ou sofrer as consequências de seu descumprimento - Autor que, apenas nas razões recursais, sustentou a desnecessidade de juntada de procuração específica com firma reconhecida, quando já operada a preclusão temporal.
Extinção do processo sem resolução de mérito - «Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais - Juiz da causa que determinou a apresentação de procuração específica com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, tendo em vista o poder geral de cautela e o poder de direção formal e material do processo, os quais lhe são conferidos - Determinação que atende à orientação da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, referida nos Comunicados CG 29/2016 e CG 02/2017 e nos novos Enunciados aprovados no Comunicado CG 424/2024, sobretudo no Enunciado 5, objetivando evitar fraude e aferir o perfil de demandas ajuizadas em massa por um mesmo advogado ou pela mesma banca de advogados - Precedentes do TJSP - Sentença terminativa do processo mantida. Litigância de má-fé - Autor que usou do processo para conseguir objetivo ilegal, hipótese prevista no art. 80, III, do atual CPC - Conclusão que encontra respaldo no Enunciado 12 do citado Comunicado CG 424/2024 - Fixado com moderação o valor da multa, correspondente a 5% sobre o valor da causa, isto é, sobre R$ 10.000,00, atualizado desde o ajuizamento da ação - Penalidade que deve persistir - Apelo do autor desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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956 - TJSP. Extinção do processo sem resolução de mérito - «Ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição de valor, repetição de indébito e indenização moral - Art. 485, IV, do atual CPC - Determinado à autora que juntasse declaração de próprio punho indicando ciência da existência desta ação e do seu objeto e de que conhecia o patrono da causa, bem como procuração com reconhecimento de firma e comprovante de residência - Autora que juntou apenas procuração assinada digitalmente - Ausência de juntada dos demais documentos - Determinada a prática de determinado ato, cabia à autora cumpri-la, expor os motivos que a impediam de atender à ordem ou sofrer as consequências de seu descumprimento - Autora que, apenas nas razões recursais, afirmou a desnecessidade de emenda, quando já operada a preclusão temporal.
Extinção do processo sem resolução de mérito - «Ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição de valor, repetição de indébito e indenização moral - Juíza que determinou a apresentação de declaração de próprio punho indicando ciência da existência desta ação e do seu objeto e de que conhecia o patrono da causa, assim como de procuração com firma reconhecida, tendo em vista o poder geral de cautela e o poder de direção formal e material do processo, os quais lhe são conferidos - Autora residente em Itajaí/SC e que propôs a ação em São Paulo/SP - Determinação que atende à orientação da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, referida nos Comunicados CG 29/2016 e CG 02/2017 e nos novos Enunciados aprovados no Comunicado CG 424/2024, sobretudo o Enunciado 5, objetivando evitar fraude e aferir o perfil de demandas ajuizadas em massa por um mesmo advogado ou pela mesma banca de advogados - Precedentes do TJSP - Mantida a sentença terminativa do processo - Apelo da autora provido em parte, apenas para lhe conceder o benefício da justiça gratuita.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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957 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Injúria qualificada, ameaça e vias de fato. Legítima defesa putativa e atipicidade. Impossibilidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - O recorrente foi denunciado pela prática de injúria qualificada, ameaça e vias de fato (CP, art. 140, § 3º e CP, art. 147). A sentença deu pela absolvição imprópria, em razão da inimputabilidade do acusado, sendo determinada sua submissão à medida de segurança de internação, pelo prazo mínimo de 1 ano, nos termos do CP, art. 97. ... ()
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958 - STJ. Processual civil. Terceiros embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Erro de fato e omissão. Inexistência. Inadequação da via eleita. Caráter protelatório. Reconhecimento. Multa. Majoração.
1 - O erro de fato consiste no equívoco do julgador quanto à observância adequada de determinada premissa fática dos autos. Não ocorre no caso, pois a preclusão acerca da legitimidade ativa foi reconhecida em face de decisão prolatada nos próprios autos, e não em anterior demanda, como sustentado pelos embargantes. ... ()
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959 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Erro de fato. Ausência de vícios.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para os presentes Embargos de Declaração. ... ()
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960 - STJ. Locação. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Afronta ao CPC/2015, art. 784, VII. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Descumprimento contratual. Cumulação de multa contratual e multa a título de aviso prévio. Mesmo fato gerador. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Recurso desprovido.
1 - Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicando-se, por analogia, a Súmula 356/STF. ... ()
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961 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Lei 8.429/1992, art. 11. Contratações por tempo determinado. Autorização em Leis municipais declaradas inconstitucionais após a realização dos atos. Ausência de dolo. Precedentes desta corte. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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962 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Execução de sentença. Prescrição suspensão do prazo. Reexame de matéria de fato. Súmula 7/STJ.
«1 - A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, segundo as quais houve determinação judicial de suspensão das habilitações individuais pelo juízo da 7 a Vara da Fazenda Pública em 9/6/2008, até que a Presidência do Tribunal de Justiça se manifestasse sobre o processamento das habilitações, o que somente ocorreu em 26/04/2010, restando suspenso o prazo prescricional, bem como que o decreto de extinção da execução de obrigação de fazer somente ocorreu em 2.011, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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963 - STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Fato gerador ocorrido antes da Medida Provisoria 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010. Aplicação retroativa da Lei 7.713/1988, art. 12-A. Inviabilidade.
«1 - A jurisprudência do STJ encontra-se assentada no entendimento de que o regime previsto na Lei 7.713/1988, art. 12-A, incluído pela Lei 12.350/2010, não é aplicável aos fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor. ... ()
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964 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PENHORA PARA PAGAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES DA DECISÃO E CONFIGURA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VALORES RECONHECIDOS PELO RÉU E PAGAMENTO DETERMINADO EM DECISÃO PRECLUSA. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA PRESTADA PELO RECORRENTE. MANIPULAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. PARCIAL CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão proferida em Ação de Exigir Contas, na qual se determinou a penhora de imóvel e de valores de aluguel para pagamento de cifra tida por incontroversa, de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Argumenta o Agravante, em suma, o excesso do valor, indicando que já estaria garantido por valores depositados em juízo. Defende, ainda, a prescrição parcial do débito. Em contrarrazões, a Agravada pede a condenação do Recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé. ... ()
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965 - TJRS. DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL. DEFINIÇÃO DO FATO GERADOR E MARCO TEMPORAL PARA ATUALIZAÇÃO. LEVANTAMENTO DE VALORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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966 - STJ. Tributário. Processo tributário. Ação declaratória de inexigibilidade c/c repetição de indébito. ICMS. Tributo indireto. Consumidor. «Contribuinte de fato. Ilegitimidade ativa. Recurso não provido. Precedentes do STJ. CTN, art. 166. Lei Complementar 86/97.
«1. Os consumidores de energia elétrica, de serviços de telecomunicação não possuem legitimidade ativa para pleitear a repetição de eventual indébito tributário do ICMS incidente sobre essas operações. ... ()
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967 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Despejo por Inadimplemento. Decisão que determinou o prosseguimento da execução visando a constrição de eventuais ativos financeiros da parte agravante. Gratuidade Processual. Pessoa Jurídica. Documentos que instruíram o agravo demonstram a incapacidade financeira da agravante para arcar com as custas e despesas processuais. Situação excepcional que autoriza a concessão do benefício. Gratuidade concedida com base nos arts. 98, do CPC, e 5º, LXXIV, da CF/88. Súmula 481/STJ. Constrição de bens da agravante. Empresa em Recuperação Judicial. Crédito Extraconcursal. O fato gerador do crédito foi efetivamente constituído em momento posterior ao ajuizamento da recuperação judicial, razão pela qual sua natureza deve ser considerada como extraconcursal, não se sujeitando aos efeitos da recuperação judicial. Neste sentido, para fins de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se a existência do crédito pela data em que ocorreu o seu fato gerador. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ. Tema Repetitivo 1.051 do C. STJ estabeleceu como tese firmada, ao debater «(...) se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece, que «para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu seu fato gerador". Inconteste, portanto, a extraconcursalidade do crédito ora exequendo, haja vista que seu fato gerador é de 25/02/2023 e o pedido de recuperação judicial do grupo do qual faz parte a Agravante se deu em 27/09/2022, não estando os atos expropriatórios pleiteados sujeitos à análise do r. Juízo Recuperacional, na forma decidida pelo r. Juízo a quo. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
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968 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Assédio moral. Indenização trabalhista. Metas e motes auto-superação em face de determinado padrão de produção empresarial. Pessoa humana e máquina de resultados.
«Quando se fala em assédio moral, diante se está de um ato perverso e intencional, que produz sofrimento à empregada. Segundo Marie-France Hirigoyen, por assédio moral, no ambiente laboral, devemos compreender que se trata de toda e qualquer conduta abusiva, que se manifesta, sobretudo, por ações ou omissões, por comportamentos, palavras, gestos, manuscritos físicos ou virtuais, assim como qualquer outro meio de comunicação, que possam acarretar dano aos direitos da personalidade, à dignidade, à honra, ou à integridade física ou psíquica, colocando em risco a empregada ou degradando o ambiente de trabalho. Para a tipificação do assédio moral, nas relações de trabalho, torna-se necessário que a dignidade da trabalhadora, em seus múltiplos aspectos, seja violada por conduta abusiva, omissiva ou comissiva, desenvolvidas dentro do ambiente profissional, físico ou virtual, no exercício de suas funções. Conceitualmente, o assédio moral caracteriza-se, via de regra, quando a empregada sofre algum tipo de perseguição, o que acaba por provocar uma espécie de psico-terror na vítima, desestruturando-a psicologicamente. Obviamente, o assédio moral pode se caracterizar de várias formas no ambiente de trabalho físico ou virtual, até mesmo entre colegas do mesmo nível. Todavia, o terrorismo psicológico mais frequente é aquele denominado de assédio descendente ou vertical, que se tipifica pelo abuso do poder empregatício, diretamente ou por superior hierárquico. Por se tratar de um instituto relativamente novo, com a sua completa tipificação ainda em aberto, inúmeras variações de comportamento do sujeito ativo podem se enquadrar na figura do assédio. De qualquer forma, é preciso se ter presente que o assédio moral viola a dignidade da pessoa humana, princípio em que se fundamenta todo o ordenamento jurídico, devendo, por isso, ser coibido, pois acarreta sofrimento físico e psicológico à empregada. Por outro lado, o cotidiano de um ambiente de trabalho pode, muitas vezes, se revestir de conflitos de interesses, de estresse, de gestão por injúria e até mesmo de agressões ocasionais, comportamentos esses que não caracterizam, necessariamente, o assédio moral. As divergências entre empregada e empregadora, entre subordinadas e superior hierárquico, quando, esporadicamente, travadas dentro de um clima de respeito mútuo, sem perversidade, pode ser normal e até construtivo. Porém, o que não pode ocorrer, por detrás de divergências profissionais, é a violência, o desrespeito e a perseguição. A pós-modernidade, além das características tecnológicas relacionadas com a informação e a comunicação, assim como aquelas referentes ao comportamento humano, tem-se marcado pela competitividade, pela produtividade, pela superação constante de metas, pelos círculos de qualidade, pela otimização de resultados e pela eficiência. No entanto, é importante também que se respeite a pessoa humana, na sua limitação e na sua individualidade. Cada pessoa é um ser único, com seus acertos e seus desacertos, com suas vitórias e suas derrotas, com suas facilidades e suas dificuldades. Existe, por conseguinte, um limite no exercício do poder empregatício, que, se esticado além do razoável, atinge a dignidade da trabalhadora, que não pode ser tratada como se fosse uma máquina programada para a produção. Max Weber, em viagem aos Estados Unidos da América do Norte, para participação em congresso, permaneceu naquele país por alguns meses, visitando várias cidades industriais. Ao passar por Chicago comparou-a «a um homem cuja pele foi arrancada e cujas entranhas vemos funcionar. Não creio que, de lá para cá, a situação tenha melhorado; parece que piorou. Os avanços tecnológicos acarretam mudanças profundas nas relações de trabalho - maior produtividade; melhor qualidade; menor custo. Do empregado monoqualificado, passamos para o empregado poliqualificado (multifunctions workers); do fragmento do saber operário - uni-atividade, passamos para o múltiplo conhecimento - pluriatividade. No fundo, a pós-modernidade tem exigido cada vez mais da empregada, deflagrando modos de comando da prestação de serviço, que vão além do razoável. É preciso que a empregadora não abuse deste direito inerente ao contrato de emprego e respeite a prestadora de serviços, quando lhe exige resultados e atingimento de metas, sempre crescentes. Neste contexto, as doenças psíquicas apontam uma tendência para a maior causa de afastamento do trabalho no mundo, consoante dados da OIT e da OMS. No Brasil, o quadro não é muito diferente. A trabalhadora pós-moderna, como a Reclamante e tantas outras, não deve receber um tratamento excessivamente rigoroso e desrespeitoso, como se fosse uma máquina funcionando sob constante cobrança, a cada dia atingindo e superando metas propostas pela chefia.... ()
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969 - TJRS. APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AMEAÇA. VIAS DE FATO.
Ameaça e vias de fato. ... ()
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970 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Base de cálculo. Fato de o autor não ter contribuído para a Previdência no período básico de cálculo isto é, de julho de 1994 até a data de início do auxílio-acidente não implica na necessidade de emprego dos salários-de-contribuição anteriores ao desligamento de seu último vínculo laboral na apuração da renda mensal inicial. Marco a se levar em consideração para fixação da lei de regência do benefício é o seu termo inicial, independentemente da existência ou não de vínculo empregatício do segurado nesta época. «In casu, o período básico de cálculo é de julho de 1994 a outubro de 2003 (mês que antecede o da data de início do benefício), como determinado pelo Lei 9876/1999, art. 3º. Autor-exequente não conseguiu demonstrar os salários-de-contribuição nesse intervalo, o que torna inafastável a incidência do Lei 8213/1991, art. 35. Utilização do salário mínimo. Cabimento. Recurso improvido.
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971 - TJRJ. Apelação. Tentativa de homicídio. Tribunal do Júri. Troca de tiros com policiais militares em operação para coibir o tráfico da localidade. Recurso do Ministério Público contra a absolvição dos acusados pelo Conselho de Sentença, sob o fundamento de ser a decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Os jurados acolheram a tese de negativa de autoria trazida pela Defesa, tese que não é manifestamente contrária às provas dos autos, pois não há provas inequívocas de autoria delitiva. Em respeito à soberania dos veredictos, a decisão Conselho de Sentença deve ser mantida. Nesta instância, não se reexamina a questão, não se faz um novo julgamento, mas apenas se verifica se a decisão encontra ou não escora em qualquer elemento de prova carreado aos autos, portanto, para que seja determinado novo julgamento pelo conselho de sentença, mister que a decisão seja manifestamente contrária à prova contida nos autos, o que, de fato, não ocorreu no presente caso. Desprovimento do recurso.
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972 - TJSP. Cumprimento de sentença - Ação de cobrança - Agravada em recuperação judicial - Crédito principal que possui natureza concursal - Fato gerador do crédito objeto do cumprimento de sentença que é anterior ao pedido recuperacional - Concursalidade do crédito que o sujeita à forma de pagamento prevista no plano, ainda que a recuperação judicial já esteja encerrada - Precedentes do TJSP e do STJ.
Cumprimento de sentença - Juros de mora - Termo inicial - Determinado na sentença que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança que os juros de mora devem incidir sobre as parcelas devidas pela agravada a partir da citação - Sentença que transitou em julgado em 23.2.2023 - Impossibilidade de se alterar o termo inicial dos juros de mora em sede de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada - Precedentes do STJ - Necessidade, contudo, de os autos serem remetidos ao contador do juízo, diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes - Decisão anulada - Agravo provido em parte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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973 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, consoante o, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a reclamante não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A reclamante tão somente transcreveu, na íntegra, todos os atos decisórios proferidos na instância ordinária, além da petição de embargos de declaração. O caráter amplamente genérico das transcrições evidencia-se pelo fato de terem abrangido até mesmo elementos de cabeçalho e rodapé das peças, em idêntica tipografia. Muito embora, em determinados casos, seja aceitável a transcrição integral dos fundamentos de determinado capítulo decisório, a maneira eleita pela reclamante inviabiliza, completamente, a verificação do ponto da insurgência recursal extraordinária. A mínima delimitação dos fundamentos que cercam a controvérsia recursal decorre da referência do legislador ao termo «trecho". A legislação processual trabalhista (art. 896, § 1º-A, I, CLT) não exige a simples apresentação do ato decisório. Afinal, tal requisito destina-se a delimitar a controvérsia prequestionada, e não a proporcionar acesso ao ato processual decisório (acórdão). 3 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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974 - TST. A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE Acórdão/STF. TEMA 542. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Discute-se nos autos a aplicabilidade da estabilidade provisória da empregada gestante, prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, admitida mediante contrato de aprendizagem, por prazo determinado, que foi declarado nulo porque não atendido o disposto no CLT, art. 428 e no Decreto 5.598/2005, art. 5º . II. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 497), fixou a seguinte tese: «A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". Sobre o tema, o STF tem entendido que prevalece o direito da gestante à estabilidade provisória ou à indenização substitutiva correspondente, ainda que contratada por prazo determinado ou mesmo que a Autora se recuse a retornar ao emprego, durante o período da estabilidade, quando dispensada sem justa causa, independentemente do regime jurídico de trabalho. III. Mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal - STF, nos autos do RE Acórdão/STF, Rel. Min Luiz Fux, com trânsito em julgado em 03/02/2024, Tema 542 da Tabela de Repercussão geral, fixou a tese de que « A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão, ou seja, contratada por tempo determinado ). Registre-se que o STF vem se manifestando no sentido de que o direito à estabilidade gestacional ou a indenização substitutiva persiste ainda que o contrato seja nulo. IV. Esta Quarta Turma manteve o entendimento proferido pelo Tribunal de Origem, de que a declaração de nulidade do contrato de aprendizagem não conduz à conclusão de que a autora manteve com a reclamada um contrato de emprego válido, uma vez que a CORSAN é empresa integrante da administração pública, não sendo possível tal reconhecimento sem prévia aprovação em concurso público, o que diverge da jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE Acórdão/STF. TEMA 542. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal - STF, nos autos do RE Acórdão/STF, Rel. Min Luiz Fux, com trânsito em julgado em 03/02/2024, Tema 542 da Tabela de Repercussão geral, fixou a tese de que « A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão, ou seja, contratada por tempo determinado ). II. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que, tratando-se de contrato de emprego nulo, não se cogita reconhecer à Reclamante direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. Esse entendimento diverge da jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixada no julgamento do RE Acórdão/STF, razão pela qual o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. III. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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975 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Princípio da não surpresa. Fato novo. Embargos de declaração. Omissão do tribunal de origem.
1 - Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevantes apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do CPC/2015, art. 1.022, devendo ser provido o recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício 2 - Agravo interno a que se nega provimento. ... ()
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976 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DETERMINADA EM PROCESSO EXECUTIVO ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR DO CRÉDITO QUE ANTECEDE AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCLUSÃO DO CRÉDITO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO DA SOCIEDADE DEVEDORA. POSSIBILIDADE. 1 - O E. STJ,
ao julgar a questão envolvendo a determinação do marco temporal para a sujeição ou não de um crédito à recuperação judicial afetada a julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos por meio do REsp REsp 1840531 / RS (Tema 1051), estabeleceu a seguinte tese: «Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador". 2 - Assim, afigura-se irrelevante, para fins de submissão do crédito ao juízo da recuperação judicial, o momento da decisão judicial, inclusive da que declara o valor correspondente, haja vista que o momento da violação do bem jurídico é o que deve ser considerado, porque dela emerge o dever de reparação, no caso específico dos autos, em razão do atraso na devolução dos contêiners. 3 - A penhora determinada em processo executivo em momento anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial não obsta a inclusão do crédito no plano de recuperação da sociedade devedora, vez que compete ao Juízo da Recuperação Judicial, a quem cabe deliberar acerca da destinação do patrimônio da empresa recuperanda e exercer o controle sobre todos os atos constritivos no patrimônio da sociedade em recuperação, em obediência ao princípio da preservação da empresa. 4 - No caso específico dos autos, o Juiz a quo, ao deferir a recuperação judicial na decisão proferida em 27/04/2023, delimitou os créditos alcançados pelo procedimento, estabelecendo que «Conforme previsto na Lei 11.101/05, independentemente de seu vencimentos, os créditos existentes por ocasião da distribuição do pedido de recuperação judicial (...), serão submetidos ao presente processo". 5 - Determinou, ainda, o juiz da recuperação que «No que diz respeito aos referidos créditos a título de Demurrage, valores indenizatórios que deve ser feito à empresa importadora em razão da mora no carregamento ou descarregamento de mercadorias, aqueles créditos, vencidos ou vincendos, existentes até a data do referido pedido estarão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.. 6 - Nesse contexto, não merece reparo a decisão agravada. 7 - Recurso ao qual se nega provimento.... ()
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977 - TJSP. Revelia. Efeitos. Inteligência do CPC/1973, art. 302. Presunção ficta de veracidade que não se mostra absoluta. Ausência de impugnação do fato que nem sempre determinará a procedência do pedido. Recurso improvido na parte conhecida.
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978 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. FATO INCONTROVERSO. RISCO DO EMPREENDIMENTO DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Preliminar. Na esteira do CPC/1973, o CPC/2015 positivou duas condições genéricas para que se reconhecesse a existência válida de uma ação, assim expostas: a) legitimidade de parte e b) interesse processual. Assim, em apertada síntese, seguem como legitimados para agir, ativa e passivamente, os titulares dos interesses em conflito; legitimação ativa terá o titular do interesse afirmado na pretensão; passiva terá o titular do interesse que se opõe ao afirmado na pretensão. In casu, sustentara a parte ré, ora apelante, sua ilegitimidade passiva ad causam, pois não foi responsável pelas transações impugnadas pela parte autora, ora apelada. Nessa esteira, sustenta que a consumidora foi alvo de fraudadores, motivo pelo qual inexistiria dever de indenizar. Não lhe assiste razão. Seja com fulcro na teoria da asserção, seja em razão da própria observância do diploma consumeirista, a responsável do prestador só é afastada quando os fatos se subsomem à norma do CDC, art. 14, § 3º, o que se confunde com o próprio mérito. Mérito. Forçoso reconhecer, in casu, a cogente aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos seus consectários legais, uma vez que a parte ré, nitidamente, insere-se no conceito de fornecedor, consagrado na Lei 8.078/90, art. 3º, caput, senão vejamos: In casu, incontroversa a ocorrência de transações impugnadas pela consumidora na conta corrente que possui com a parte apelante. Contido, aventa a instituição financeira, que as operações foram capitaneadas pela parte apelada ou por terceiro, o que afastaria o dever de indenizar. A atuação de terceiros não elide a responsabilidade da parte apelante, porquanto, nas relações consumeiristas encontram-se sob a égide da Teoria do Risco do Empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa, pois a responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a realizar a atividade de produzir, distribuir e comercializar produtos ou executar determinados serviços. Entender de modo diverso importaria na transferência do risco da atividade do fornecedor para a parte mais fraca e vulnerável da relação, o consumidor. Destarte, ainda que demonstrada a atuação de terceiro, isso não retira a responsabilidade do banco pela celeuma descrita, não só por fazer parte do risco do negócio proposto, mas considerando a falha na segurança que teria possibilitado a manobra criminosa. Tampouco assiste razão à parte apelante quando sustenta que a consumidora efetuou as transações contestadas. Ora, seja em razão da impossibilidade de se imputar à parte apelada a prova de fato negativo, seja diante da inversão do ônus da prova (107114607 - Decisão), determinação preclusa, competia à parte apelante demonstrar que as operações foram promovidas pela consumidora, ônus do qual não se desincumbiu, tendo, inclusive, permanecido inerte quando intimada para se manifestar em provas (90784785 - Despacho). Mas não é só. A peça defensiva não impugnou especificamente as alegações autorais (60339104 - Contestação), descumprindo a norma do CPC, art. 341, e não suscitou qualquer argumento que elidisse a verossimilhança da narrativa autoral. Nesse ponto, importante consignar, ainda, que as transações impugnadas destoam do perfil da consumidora, como é possível se depreender da documentação que acompanha a exordial. Irretocável, portanto, o reconhecimento do dever de indenizar consistente na devolução dos valores referentes às transações impugnadas, como assentou o juízo. Sobre a existência de danos imateriais, oportuno salientar, ainda, que a doutrina consumeirista elaborou a teoria do desvio produtivo, segundo a qual a perda do tempo útil do consumidor decorre principalmente do fato de os fornecedores estarem, de forma voluntária e reiterada, descumprindo as regras legais com o intuito de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade do serviço. Assim, por exemplo, fornecedores de produtos violam os prazos para troca dos bens defeituosos ou só promovem sua substituição após a propositura de ações judiciais. Do mesmo modo, os bancos contratam poucos funcionários para trabalhar nas agências físicas com o objetivo de auferir maior lucro, o que gera uma enorme queda na eficiência dos serviços, fazendo com que o consumidor demore muito tempo para ser atendido ou seja alvo de cobranças ilegítimas em razão da atuação criminosa de terceiros. É o que se percebe na hipótese, porquanto, apesar das tentativas extrajudiciais para resolver o problema (33993262 - Outros Anexos (7. PROTOCOLO), inclusive, acionando autoridade policial (33993279 - Outros Anexos(9. REGISTRO DE OCORRÊNCIA) não conseguiu o estorno das transações impugnadas. No que tange ao patamar do dano moral, este deve ser este fixado de acordo com o bom senso e o prudente arbítrio do julgador, sob pena de se tornar injusto e insuportável para o causador do dano. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, notadamente, a condição de pessoa idosa e com vulnerabilidade agravada, o quantum compensatório deve ser mantido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), encontrando-se até mesmo aquém dos precedentes dessa Corte em casos análogos, mas irretocável ante a inexistência de apelo autoral. Recurso desprovido.... ()
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979 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo ausente. Histórico prisional. Determinado o exame criminológico de forma fundamentada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso, o que implica o seu não conhecimento, ressalvados casos excepcionais, onde seja possível a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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980 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. REVELIA. CONFISSÃO SOBRE A MATÉRIA DE FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE ELIDIR O ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1.
Cinge-se a controvérsia em saber se a confissão sobre a matéria de fato pode ser afastada sem que se tenha notícia de qualquer prova apta a desconstituí-la.2. O CLT, art. 844 determina que «o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Trata-se de presunção relativa, a qual pode ser afastada pelo Poder Judiciário à luz de outros elementos presentes nos autos.3. Porém, no presente caso, considerando o não comparecimento em audiência e a não apresentação de defesa, a primeira ré foi revel e inexiste registro quanto à existência de quaisquer provas (constituídas ou pré-constituídas) capazes de elidir a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na petição inicial, os quais caracterizam o dano extrapatrimonial em re «ipsa, pois configuram a prática de assédio moral e sexual. Sinale-se que o fundamento alusivo à ausência de oitiva de testemunhas para confirmar a causa de pedir não tem o condão de afastar a confissão sobre a matéria de fato, que é efeito imediato da revelia.4. Em tal contexto, a Corte de origem, ao desconsiderar os efeitos da revelia, acabou por imputar à autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, quando deveria ter presumido verídicas as alegações da petição inicial, negando vigência ao CLT, art. 844. Recurso de revista conhecido e provido.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉUAnte o provimento do recurso de revista da autora com a determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, resulta prejudicada a análise do agravo de instrumento do réu.... ()
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981 - TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. INAPLICABILIDADE DA LEI 14.843/24. CUMPRIMENTO DE PENA POR FATO PRATICADO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
I. CASO EM EXAME:... ()
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982 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA FORMA CONTINUADA, DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL (1º E 2º FATOS IMPUTADOS AO RÉU). ESTUPRO DE VULNERÁVEL POR OMISSÃO PENALMENTE RELEVANTE (1º FATO IMPUTADO À CORRÉ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÕES DECRETADAS.
O conjunto probatório carreado aos autos é insuficiente a amparar a procedência da pretensão acusatória formulada na denúncia. Inexistência de maiores elementos que pudessem demonstrar de forma cabal os crimes de estupro de vulnerável imputados aos réus, conforme descrito na peça vestibular, de modo que inviável um juízo condenatório. Dúvida que se resolve em favor dos acusados. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Absolvições decretadas. Determinação de expedição de alvará de soltura em favor do réu, se por outro motivo não estiver preso. ... ()
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983 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Demonstrada violação do CLT, art. 818, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Entende esta Corte Superior que incumbe ao reclamante o ônus de comprovar a prestação de serviços à empresa tomadora, porquanto se trata de fato constitutivo do direito ao reconhecimento de responsabilidade subsidiária da verdadeira beneficiária do trabalho prestado. Não se atribui a responsabilidade subsidiária à tomadora tão somente pelo fato de existir contrato de prestação de serviços entre as reclamadas. Precedentes. Diante de tais considerações, especialmente na fixação da tese jurídica de que cabe à parte reclamante o ônus de provar a prestação de serviços junto ao tomador de serviços, a conclusão a que se chega é a de que a decisão regional está em desacordo com a jurisprudência sedimentada no TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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984 - TJSP. VOTO 26981
APELAÇÃO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - IMÓVEL CEDIDO POR PRAZO DETERMINADO PELO CÔNJUGE SUPÉRSTITE A TÍTULO DE COMODATO - BEM DE PATRIMÔNIO COMUM DOS CÔNJUGES - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - ATO ANULÁVEL NO PRAZO DE DOIS ANOS A PARTIR DO FIM DA SOCIEDADE CONJUGAL - INTELIGÊNCIA DO art. 179 E 1.649 DO CÓDIGO CIVIL - PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO - NEGÓCIO JURÍDICO QUE DEVE SUBSISTIR - PRECEDENTES DESTA E. CORTE - SENTENÇA REFORMADA.Recurso provido... ()
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985 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VEICULAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. FURTO VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA. SINDICÂNCIA QUE APUROU FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de ação em que o autor alega que contratou o serviço de seguro veicular junto à ré e que, após de seu veículo ter sido furtado, a demandada, ora apelada, negou-se a pagar indenização pelo sinistro. Ré que, em defesa, sustentou que, após sindicância interna, constatou-se indícios de fraude com participação direta do associado, fato que exclui a cobertura, conforme cláusula do regimento interno. ... ()
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986 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.051/STJ. Julgamento do mérito. Recuperação judicial. Direito empresarial. Recuperação judicial. Crédito. Existência. Sujeição aos efeitos da recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 49, caput. Data do fato gerador. Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 3º e 7º. Lei 11.101/2005, art. 49, §§ 3º e 4º. Lei 11.101/2005, art. 50, I. Lei 11.101/2005, art. 51, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.051/STJ - Interpretação da Lei 11.101/2005, art. 49, caput, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
Tese Firmada: - Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 146/STJ.
Registrou-se no acórdão de afetação que decidiu «a Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036), para delimitar a seguinte tese controvertida: «definir o momento em que o crédito decorrente de fato ocorrido antes do pedido de recuperação judicial deve ser considerado existente para o fim de submissão a seus efeitos, a data do fato gerador ou do trânsito em julgado da sentença que o reconhece. (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020). ... ()
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987 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.051/STJ. Julgamento do mérito. Recuperação judicial. Direito empresarial. Recuperação judicial. Crédito. Existência. Sujeição aos efeitos da recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 49, caput. Data do fato gerador. Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 3º e 7º. Lei 11.101/2005, art. 49, §§ 3º e 4º. Lei 11.101/2005, art. 50, I. Lei 11.101/2005, art. 51, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.051/STJ - Interpretação da Lei 11.101/2005, art. 49, caput, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
Tese Firmada: - Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 146/STJ.
Registrou-se no acórdão de afetação que decidiu «a Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036), para delimitar a seguinte tese controvertida: «definir o momento em que o crédito decorrente de fato ocorrido antes do pedido de recuperação judicial deve ser considerado existente para o fim de submissão a seus efeitos, a data do fato gerador ou do trânsito em julgado da sentença que o reconhece. (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020). ... ()
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988 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.051/STJ. Julgamento do mérito. Recuperação judicial. Direito empresarial. Recuperação judicial. Crédito. Existência. Sujeição aos efeitos da recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 49, caput. Data do fato gerador. Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 3º e 7º. Lei 11.101/2005, art. 49, §§ 3º e 4º. Lei 11.101/2005, art. 50, I. Lei 11.101/2005, art. 51, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.051/STJ - Interpretação da Lei 11.101/2005, art. 49, caput, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
Tese Firmada: - Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 146/STJ.
Registrou-se no acórdão de afetação que decidiu «a Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036), para delimitar a seguinte tese controvertida: «definir o momento em que o crédito decorrente de fato ocorrido antes do pedido de recuperação judicial deve ser considerado existente para o fim de submissão a seus efeitos, a data do fato gerador ou do trânsito em julgado da sentença que o reconhece. (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020). ... ()
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989 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.051/STJ. Julgamento do mérito. Recuperação judicial. Direito empresarial. Recuperação judicial. Crédito. Existência. Sujeição aos efeitos da recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 49, caput. Data do fato gerador. Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 3º e 7º. Lei 11.101/2005, art. 49, §§ 3º e 4º. Lei 11.101/2005, art. 50, I. Lei 11.101/2005, art. 51, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.051/STJ - Interpretação da Lei 11.101/2005, art. 49, caput, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
Tese Firmada: - Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 146/STJ.
Registrou-se no acórdão de afetação que decidiu «a Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036), para delimitar a seguinte tese controvertida: «definir o momento em que o crédito decorrente de fato ocorrido antes do pedido de recuperação judicial deve ser considerado existente para o fim de submissão a seus efeitos, a data do fato gerador ou do trânsito em julgado da sentença que o reconhece. (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020). ... ()
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990 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.051/STJ. Julgamento do mérito. Recuperação judicial. Direito empresarial. Recuperação judicial. Crédito. Existência. Sujeição aos efeitos da recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 49, caput. Data do fato gerador. Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 3º e 7º. Lei 11.101/2005, art. 49, §§ 3º e 4º. Lei 11.101/2005, art. 50, I. Lei 11.101/2005, art. 51, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.051/STJ - Interpretação da Lei 11.101/2005, art. 49, caput, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
Tese Firmada: - Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 146/STJ.
Registrou-se no acórdão de afetação que decidiu «a Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036), para delimitar a seguinte tese controvertida: «definir o momento em que o crédito decorrente de fato ocorrido antes do pedido de recuperação judicial deve ser considerado existente para o fim de submissão a seus efeitos, a data do fato gerador ou do trânsito em julgado da sentença que o reconhece. (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020). ... ()
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991 - TJRJ. Agravo de instrumento. Saúde suplementar. Contrato de plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Autora portadora de sarcoma de alto grau na coxa esquerda. Prescrição do médico assistente de ressecção do tumor, por se tratar de neoplasia maligna de alto grau em progressão, com risco de amputação do membro. Negativa de cobertura pela operadora. Decisão antecipatória de tutela compelindo a operadora a autorizar o procedimento. Recurso da ré. Confirmação.
1. Embora inaplicável a Lei 9656/1998 ao plano de saúde da autora, por ter sido contratado anteriormente à legislação citada, tal fato não afasta o dever de observância da boa-fé contratual e do princípio da função social dos contratos. 2. O fato de o contrato da autora não estar adaptado à Lei 9.656/1998 não exclui o tratamento da moléstia. 3. Se o contrato de plano de saúde, ainda que anterior à Lei 9.656/1998, prevê a cobertura de determinado tratamento, não pode a operadora aplicar a limitação contratual de fornecimento de acessórios, próteses ou materiais necessários ao procedimento cirúrgico. Precedente do STJ. 4. Para o deferimento da antecipação da tutela contrasseguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade. Súmula 210/STJ. 5. Presentes os requisitos legais previstos no CPC, art. 300. 6. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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992 - TJRJ. Apelação. Art. 121, §2º, IV, n/f do art. 14, II, ambos do CP e Lei 9.455/97, art. 1º, II. Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público postulando a cassação da decisão do Conselho de Sentença ao argumento de contrariedade com a prova dos autos. Diante das provas colhidas, seja no inquérito, seja em juízo, não há como se reconhecer que o veredicto dos jurados tenha sido manifestamente contrário à prova dos autos. Em sede policial, ocorreu apenas um reconhecimento fotográfico do réu, além disso, a vítima, à época, apontou caraterísticas genéricas dos autores do fato. Já em juízo, embora tenha ocorrido o reconhecimento pessoal, é razoável que a vítima tenha sido levada, até mesmo inconscientemente, a apontar o réu como autor do delito pela própria posição de acusado que este ocupava, sobretudo pela ausência de outros indivíduos paradigmas para comparação no momento do reconhecimento fotográfico em sede policial e, depois, pessoalmente em juízo. Portanto, tendo em vista que a decisão dos jurados não é manifestamente contrária às provas dos autos e em respeito à soberania dos veredictos, a decisão Conselho de Sentença deve ser mantida. Nesta instância, não se faz um novo julgamento, mas apenas se verifica se o veredicto está manifestamente contrária à prova dos autos para que seja determinado novo julgamento pelo conselho de sentença, o que, de fato, não ocorreu no presente caso. Recurso desprovido.
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993 - TJRJ. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE EXSURGE, SEGUNDO OS IMPETRANTES DA ILICITUDE DA PROVA DETERMINADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU, CONSISTENTE NA REQUISIÇÃO DA FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE VESTÍGIOS (FAV), ACRESCENTANDO COM O EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO E A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE - ALEGAM QUE A EXTEMPORANEIDADE DA REFERIDA PROVA É ILEGAL, HAVENDO RISCO QUE A DELEGACIA CRIE, DE FORMA ALEATÓRIA, UMA FAV APENAS PARA CUMPRIR TAL DETERMINAÇÃO DO JUÍZO - AFIRMAM QUE O PACIENTE ESTÁ PRESO HÁ MAIS DE 09 (NOVE) MESES SEM QUE HAJA PREVISÃO DO ENCERRAMENTO DO FEITO, DIANTE DO DESDOBRAMENTO CAUSADO PELA DECISÃO IMPUGNADA - POR FIM, PUGNAM PELO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA, DETERMINADA PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, INDEFERINDO A SUA JUNTADA EXTEMPORÂNEA AOS AUTOS E, CASO SEJA CARREADA AO FEITO, QUE SEJA DECLARADA A SUA NULIDADE E DETERMINADO O SEU DESENTRANHAMENTO, CONCLUINDO POR PLEITEAR A CONCESSÃO DA LIBERDADE AO ORA PACIENTE - COMPULSANDO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA 0125163-79.2023.8.19.0001 E CONSOANTE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO A QUO, VERIFICA-SE QUE FOI PROFERIDA DECISÃO EM 14/10/2023, DECRETANDO A PRISÃO TEMPORÁRIA DO PACIENTE E DEFERINDO A BUSCA E APREENSÃO, BEM COMO A QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO (PÁGINA DIGITALIZADA 250), SENDO CUMPRIDO O MANDADO DE PRISÃO EM 18/10/2023 (PÁGINA DIGITALIZADA 267) E DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE EM 08/11/2023 (PÁGINA DIGITALIZADA 380) - APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, A DEFESA, EM ALEGAÇÕES FINAIS, SUSCITOU PRELIMINAR, RELACIONADA A ILICITUDE DA PROVA, ADUZINDO COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA (PÁGINA DIGITALIZADA 637), TENDO O MAGISTRADO DE 1º GRAU DETERMINADO QUE FOSSE EXPEDIDO OFÍCIO À DELEGACIA COMPETENTE PARA QUE ENCAMINHASSE AO JUÍZO CÓPIA DAS FICHAS DE ACOMPANHAMENTO DE VESTÍGIO (FAV), REFERENTES A TODOS OS OBJETOS APREENDIDOS NOS AUTOS DO INQUÉRITO (PÁGINA DIGITALIZADA 699) - CONSTATA-SE, PORTANTO, QUE A PROVIDÊNCIA DETERMINADA DECORREU DO DEDUZIDO PELA PRÓPRIA DEFESA DO PACIENTE EM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, O QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA, SENDO CERTO QUE É FACULTADO AO MAGISTRADO DEFERIR A REALIZAÇÃO DE PROVAS QUE ENTENDA NECESSÁRIAS PARA A APURAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM NULIDADE DA DECISÃO EM TELA - CONSOANTE INFORMADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU, AS MENCIONADAS FICHAS DE ACOMPANHAMENTO DE VESTÍGIO JÁ FORAM ANEXADAS AOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO E DETERMINADA A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, COM A RETIFICAÇÃO OU RATIFICAÇÃO DAS RESPECTIVAS ALEGAÇÕES FINAIS, E APÓS, RETORNARÃO OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA ENCERRANDO A PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI - LOGO, NA HIPÓTESE, NÃO HÁ, IGUALMENTE, QUE SE FALAR EM DESÍDIA OU INÉRCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, INEXISTINDO QUALQUER ESPÉCIE DE ATRASO INJUSTIFICADO CAPAZ DE ENSEJAR O EXCESSO DE PRAZO ALEGADO NA INICIAL DO WRIT - NO TOCANTE AO DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA, TEM-SE QUE DEFINE CONTEÚDO EM CONCRETO À MEDIDA MAIS GRAVOSA, REPRESENTADO PELA GRAVIDADE DO FATO PENAL, CONSIGNANDO OS RELATOS DE TESTEMUNHAS E DESCREVENDO QUE O PACIENTE FICOU AGUARDANDO, DENTRO DO CARRO, A VÍTIMA CHEGAR AO LOCAL E QUANDO ESTA SE APROXIMOU DA RESIDÊNCIA, ELE TERIA, EM TESE, EFETUADO OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AQUELA, EVADINDO-SE DO LOCAL - PERICULUM LIBERTATIS, REPRESENTADO NA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO, DEFINIDA NO MODO DE EXECUÇÃO E NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA, O QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
- ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE, SEGUNDO OS IMPETRANTES, ESTÁ REPRESENTADO PELO ATO JUDICIAL QUE MANTEVE A CUSTÓDIA DO ORA PACIENTE, O QUAL FOI EXARADO AOS 09/07/2024, (PÁGINA DIGITALIZADA 03 DO ANEXO 1), SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO HOUVE MUDANÇA NO QUADRO FÁTICO JURÍDICO DA SEGREGAÇÃO DO PACIENTE, EM DECISÃO QUE SE REMETE A QUE LHE DEU ORIGEM - DECRETO PRISIONAL E A DECISÃO QUE MANTEVE A CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE QUE APRESENTAM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, RESTANDO JUSTIFICADA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, ESPECIALMENTE DIANTE DA GRAVIDADE DA CIRCUNSTÂNCIA DO FATO PENAL, EM UM EXCEDENTE NA CONDUTA IMPUTADA, ENDEREÇANDO À NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - DESTA FORMA, ENTENDO QUE INEXISTE, POR ORA, ILEGALIDADE A SER SANADA; O QUE LEVA A DENEGAR A ORDEM. À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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994 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Condenação. Honorários advocatícios. Crédito concursal. Fato gerador. Data da prolação da sentença. Tema 1.051/STJ. Cumprimento individual. Obediência ao plano de soerguimento. Recurso provido.
1 - Nos termos do Tema Repetitivo 1.051,"Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador". Leva-se em conta, portanto, a data da sentença que, na espécie, fixou os honorários advocatícios de sucumbência, e não a data em que teria transitado em julgado aquele édito.... ()
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995 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória cumulada com indenização. Acordo homologado judicialmente sem a anuência do autor. Vício de consentimento. Ex-patrona que não integrou a lide. Determinação de inclusão da advogada no Pólo passivo. Falecimento. Fato novo. CPC/1973, art. 462. Agravo interno desprovido.
1 - As disposições do CPC/1973, art. 462 não se restringem às instâncias ordinárias, sendo possível ao STJ conhecer de fato superveniente, cujo surgimento seja posterior à interposição do recurso especial. ... ()
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996 - TJSP. Execução. Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, consoante CPC, art. 774, IV. Terceira informante que não é parte na execução que prestou as informações determinadas pelo juízo. Em tais circunstâncias não é caso de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, não obstante o fato de não concordar a exequente com as informações que foram prestadas nos autos. Recurso provido
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997 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Fraude em licitação. Fato ocorrido em 2003. Prisão preventiva. Acusados não localizados para o recebimento da citação. Fundamentação inidônea. Manifesto constrangimento ilegal. Recurso provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de encarceramento do réu, antes de transitado em julgado o édito condenatório, deve ser efetivada apenas se presentes e demonstrados os requisitos trazidos pelo CPP, art. 312. ... ()
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998 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECISÃO QUE ANTECIPOU DOS EFEITOS DA TUTELA, DETERMINANDO QUE O BANCO LIMITE OS DESCONTOS AO PATAMAR DE 30% DOS RENDIMENTOS DO AUTOR, SOB PENA DE MULTA. ATO DE ABSTENÇÃO DETERMINADO PELA DECISÃO ATACADA QUE NÃO IMPLICA QUALQUER PREJUÍZO PARA O AGRAVANTE. PELO CONTRÁRIO, A CONCESSÃO DA MEDIDA VISA EVITAR AS CONSEQÜÊNCIAS MALÉFICAS PARA A AGRAVADA, UMA VEZ QUE COMPROMETE SUA SUBSISTÊNCIA. ASTREINTES QUE SÃO FIXADAS COMO MEDIDA COERCITIVA OBJETIVANDO A PLENA EFETIVIDADE DOS PROVIMENTOS JUDICIAIS E A REALIZAÇÃO DO INTERESSE DO AUTOR, NÃO POSSUINDO NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALOR QUE SE MANTÉM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 59 DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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999 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇAO DE DÍVIDAS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA, DETERMINANDO QUE O BANCO LIMITE OS DESCONTOS AO PATAMAR DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DA AUTORA, SOB PENA DE MULTA. ATO DE ABSTENÇÃO DETERMINADO PELA DECISÃO ATACADA QUE NÃO IMPLICA QUALQUER PREJUÍZO PARA O AGRAVANTE. PELO CONTRÁRIO, A CONCESSÃO DA MEDIDA VISA EVITAR AS CONSEQÜÊNCIAS MALÉFICAS PARA A AGRAVADA, UMA VEZ QUE COMPROMETE SUA SUBSISTÊNCIA. ASTREINTES QUE SÃO FIXADAS COMO MEDIDA COERCITIVA OBJETIVANDO A PLENA EFETIVIDADE DOS PROVIMENTOS JUDICIAIS E A REALIZAÇÃO DO INTERESSE DO AUTOR, NÃO POSSUINDO NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALOR QUE SE MANTÉM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 59 DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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1000 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇAO DE DÍVIDAS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA, DETERMINANDO QUE O BANCO LIMITE OS DESCONTOS AO PATAMAR DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DA AUTORA, SOB PENA DE MULTA. ATO DE ABSTENÇÃO DETERMINADO PELA DECISÃO ATACADA QUE NÃO IMPLICA QUALQUER PREJUÍZO PARA O AGRAVANTE. PELO CONTRÁRIO, A CONCESSÃO DA MEDIDA VISA EVITAR AS CONSEQUÊNCIAS MALÉFICAS PARA A AGRAVADA, UMA VEZ QUE COMPROMETE SUA SUBSISTÊNCIA. ASTREINTES QUE SÃO FIXADAS COMO MEDIDA COERCITIVA OBJETIVANDO A PLENA EFETIVIDADE DOS PROVIMENTOS JUDICIAIS E A REALIZAÇÃO DO INTERESSE DO AUTOR, NÃO POSSUINDO NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALOR QUE SE MANTÉM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 59 DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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