(DOC. VP 211.7444.3004.5800) 
STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.051/STJ. Julgamento do mérito. Recuperação judicial. Direito empresarial. Recuperação judicial. Crédito. Existência. Sujeição aos efeitos da recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 49, caput. Data do fato gerador. Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 3º e 7º. Lei 11.101/2005, art. 49, §§ 3º e 4º. Lei 11.101/2005, art. 50, I. Lei 11.101/2005, art. 51, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.051/STJ - Interpretação da Lei 11.101/2005, art. 49, caput, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.Tese Firmada: - Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/202
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote