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Jurisprudência sobre
concurso de jurisdicoes

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Doc. VP 210.4060.4509.2229

951 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) com efeito, a jurisprudência do STJ é pacífica em reconhecer o direito do portador de visão monocular de inscrever-se em concurso público dentro do número de vagas reservadas a deficientes físicos. Incide, no caso, a Súmula 377/STJ: «O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.; b) contudo, o Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, notadamente da perícia médica, concluiu que a recorrente «não constatou a alegada deficiência visual apta a justificar a participação no certame disputando vaga reservada a portadores de necessidades especiais (fl. 388, e/STJ); c) desse modo, o acolhimento da pretensão recursal exige reexame do conjunto fático probatório, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do Recurso Especial; e d) além disso, averiguar as conclusões da perícia e dar-lhes aplicação judicial contrária à que deu a Corte de origem também requer revolvimento do conjunto fático probatório, inadmissível conforme a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 137.5413.3091.1002

952 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS SUPOSTAMENTE IRREGULARES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA REUNIR AS AÇÕES EM PROCESSO ÚNICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 659.1362.6816.4921

953 - TJMG. EMENTA: EX OFFICIO: REEXAME DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - NECESSIDADE.

Ante a análise equivocada de circunstância judicial (CP, art. 59), afigura-se necessário o seu reexame, com o redimensionamento da pena-base. (DES. MAURO RIUJI YAMANE - REVISOR) ... ()

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Doc. VP 175.9691.3000.3000

954 - STF. Direito constitucional e administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Carreira especial de advogado do estado do Paraná. Art. 12 da Lei estadual 9.422/1990 julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.ADI 484/PR. Requisitos para enquadramento na carreira. Ausência de questão constitucional.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 484/PR, sob a relatoria do Ministro Eros Grau, assentou o entendimento de que o art. 12 da Lei Estadual 9.422/1990, que trata da criação de um quadro transitório com servidores estáveis até a realização de concurso público para o cargo de Advogados e Assistentes jurídicos do Estado do Paraná, não viola a Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 548.3177.7690.8237

955 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -

Pretensão do apelante MP/SP a (i) condenação da apelante EMILIZA e dos apelados CÁSSIO e CARLOS, pela prática de ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública, nos termos do art. 11, «caput, I e II, da Lei Fed. 8.429, de 02/06/1.992; (ii) condenação da apelante EMILIZA e do apelado CÁSSIO a se absterem de praticar, no exercício de seus cargos, atos privativos da advocacia pública; (iii) condenação do apelante MUN. de LUCÉLIA a normatizar as funções dos cargos de «Secretário Jurídico e de «Diretor de Assuntos Jurídicos, em razão da inconstitucionalidade do Decreto Mun. 5.619, de 23/09/2.002 e do Decreto Mun. 7.401, de 12/09/2.011 - Sentença que (i) julgou improcedente a ação, no tocante ao pedido de condenação da apelante EMILIZA e dos apelados CÁSSIO e CARLOS, pela prática de ato de improbidade administrativa; (ii) julgou extinta a ação, em razão da perda superveniente do objeto, no tocante ao pedido de condenação da apelante EMILIZA e do apelado CÁSSIO de se absterem de praticar atos privativos da advocacia pública; e (iii) julgou procedente em parte a ação, para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do Decreto Mun. 5.619, de 23/09/2.002, no que se refere ao cargo de «Diretor de Assuntos Jurídicos, e do Decreto Mun. 7.401, de 12/09/2.011, no que se refere ao cargo de «Secretário Jurídico, condenando o apelante MUN. de LUCÉLIA a adotar providências para a normatização das funções específicas dos cargos de «Secretário Jurídico e «Diretor de Assuntos Jurídicos, observando as regras contidas na CF e na CE/SP, quanto aos critérios de nomeação, no prazo de 90 (noventa) dias - Pleitos de reforma da sentença: pelo apelante MP/SP, para a procedência total da ação; pela apelante EMILIZA e pelo apelante MUN. de LUCÉLIA, para a improcedência total da ação - Não cabimento de todas as apelações - PRELIMINAR da apelante EMILIZA e do apelante MUN. DE LUCÉLIA - Sentença ultra petita - Afastamento - Análise do conjunto da postulação - A determinação de que os cargos sejam ocupados por advogados concursados é compreendida no pedido do apelante MP/SP - MÉRITO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - Ausência de tipicidade legal entre as condutas praticadas pela apelante EMILIZA e pelos apelados CÁSSIO e CARLOS, e a nova redação da Lei Fed. 8.429, de 02/06/1.992, com as alterações promovidas pela Lei Fed. 14.230, de 25/10/2.021 - Inteligência do TEMA 1.199, de 18/08/2.022, do STF - Atuação da apelante EMILIZA e dos apelados CÁSSIO e CARLOS que esteve pautada nos Decs. Muns. 5.619, de 23/09/2.002 e 7.401, de 12/09/2.011 - Superveniência da inconstitucionalidade das referidas normas que não qualifica as condutas da apelante EMILIZA e dos apelados CÁSSIO e CARLOS como improbidade administrativa - CONCURSO PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO - Constitucionalidade de cargos em comissão, cujos requisitos foram fixados no TEMA 1.010, de 21/05/2.019, do STF - Órgão Especial deste TJ/SP que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos Decreto Mun. 5.619, de 23/09/2.002 e 7.401, de 12/09/2.011, em relação aos referidos cargos em comissão - Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, com prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do julgamento do incidente, para que o apelante MUN. DE LUCÉLIA promova a adequação e regularização de seus quadros, afastada a possibilidade de simples convalidação das nomeações - Sentença mantida - APELAÇÕES dos apelantes MP/SP, EMILIZA e MUN. LUCÉLIA não providas... ()

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Doc. VP 155.9195.7000.5500

956 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor estabilizado. Regime celetista. Art. 19 do ADCT. Competência. Justiça do trabalho. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento.

«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão de decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 273.2731.1578.3996

957 - TJRS. AGRAVO  DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DE COOPERATIVA. APLICAÇÃO DA LEI 11.101/2005 - LREF. CABIMENTO. INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO. PENHORA SOBRE BENS IMÓVEIS. INVIÁVEL. 

1. AINDA QUE A COOPERATIVA TENHA REGIME PRÓPRIO, NÃO SE SUJEITANDO À FALÊNCIA (LEI 5.764/1971, ART. 4º), E SEJA CONSIDERADA SOCIEDADE SIMPLES PELO CÓDIGO CIVIL (ARTS. 982, PARÁGRAFO ÚNICO, IN FINE), SUJEITANDO-SE À INSOLVÊNCIA ( CPC/1973, ART. 786), NÃO HÁ ÓBICE QUE, NA OMISSÃO DOS REGIMES JURÍDICOS REFERIDOS, HAJA A APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA (LEI 11.101/2005 - LREF), EM FACE DA FINALIDADE COMUM DOS INSTITUTOS, QUE VISAM A LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR INSOLVENTE, SEGUNDO O PRINCÍPIO DO PAR CONDITIO CREDITORUM, SEM PREJUÍZO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DA PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS. ... ()

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Doc. VP 683.7369.6595.2039

958 - TJSP. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO.

O CPP, art. 593, I, devidamente recepcionado pela CF/88, prevê o cabimento da apelação contra sentença condenatória ou absolutória. Entendimento em sentido diverso que implicaria em ofensa aos princípios do devido processo legal, isonomia e proibição da proteção deficiente. Preliminar afastada. ... ()

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Doc. VP 640.7447.9842.2140

959 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL E FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.

Obrigação de ressarcir danos ao erário. Condenação da agravante por ato de improbidade administrativa em razão da prática de nepotismo e dispensa de licitação em contratação de servidor. O título judicial determinou o ressarcimento ao erário dos valores ilegalmente recebidos por Luiz Carlos de Vicente, a partir da contratação em 27 de setembro de 2007, mediante apuração em liquidação de sentença. O acórdão afastou a pretensão de validação dos valores recebidos pelo servidor em contraprestação do serviço. A decisão colegiada reconheceu a ilegalidade da contratação considerando a prática do nepotismo e a dispensa de licitação, porque os serviços contratados não exigiam notória especialização. Em sede de cumprimento de decisão a parte apresenta pedido subsidiário de delimitação do período de ressarcimento de danos até 03/03/08, data em que o filho de Luiz Carlos foi desligado do quadro municipal. A agravante alega que o ato de improbidade subsistiu até a demissão do Secretário Municipal de Negócios Jurídicos. Irrelevância da substituição do agente público, porquanto a improbidade administrativa caracterizada pelo nepotismo compreende todo o período de vigência do contrato celebrado sem licitação ou concurso. Rejeição da alegação de exigência de comprovação de perda patrimonial efetiva. O Supremo Tribunal Federal sedimentou, no Tema 1199, a irretroatividade da Lei 14.230/1921 em relação à coisa julgada e respectivos incidentes de cumprimento. Manutenção da decisão no capítulo em que homologou o valor pertinente ao ressarcimento ao erário. ... ()

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Doc. VP 210.5010.8217.0979

960 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Cumprimento de tac. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489. Inexistência. Alegação de decisão extra petita. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a intimação pessoal do Presidente da Dersa, visando à demissão de todos os advogados contratados sem concurso público, no prazo de 10 dias, sob pena de sua responsabilização pessoal, ao entendimento de que a empresa em tela teria descumprido Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado com o MPSP. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 235.9074.9299.8175

961 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação dos crimes de perseguição (várias vezes, em concurso formal), importunação sexual e resistência, todos em concurso material. Writ que tece considerações sobre o mérito da imputação e questiona a fundamentação do decreto prisional, destaca a suposta ausência dos requisitos para a custódia cautelar, além de repercutir os atributos positivos do Paciente. Hipótese que se resolve parcialmente em favor da impetração. Paciente que, em tese, teria perseguido reiteradamente a vítima na academia onde ela trabalha, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, por meio de ameaças e injúrias, dizendo «vou continuar vindo aqui sim, você me fez ser demitido"; «sua vagabunda". Além disso, no mesmo local, teria praticado, sem anuência da vítima, com intuito de satisfazer a sua lascívia, ato libidinoso diverso da conjunção carnal contra ela, consistente em passar a mão em seu seio esquerdo. Consta, ainda, que o Paciente teria oferecido oposição à execução de ato legal, mediante violência, ao entrar em luta corporal com um dos policiais militares que foram acionados e o abordaram para conduzi-lo à delegacia. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador atuar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial, embora tenha operado com rigor excessivo no que se refere à opção pela máxima segregação. Hipótese que indica a presença de elementos concretos e idôneos, passíveis de evidenciar os requisitos cautelares genéricos. Segregação corporal que, todavia, há de se postar como «a ultima ratio, a derradeira medida a que se deve recorrer, e somente poderá ser imposta se as outras medidas cautelares dela diversas não se mostrarem adequadas ou suficientes para a contenção do periculum libertatis (STF). Paciente primário e sem antecedentes criminais válidos. Visualização, na espécie, da suficiência da aplicação do CPP, art. 319 para resguardar, a priori, os atributos cautelares referidos, observada a diretriz de sempre se privilegiar os meios menos gravosos e restritivos dos direitos fundamentais. Princípio da homogeneidade que, como regra, modula responsavelmente o cabimento da custódia preventiva. Orientação do STJ enaltecendo que «a prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos da cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação". Daí se dizer, na linha da orientação do STJ, que «as particularidades do caso demonstram a suficiência, a adequação e proporcionalidade da imposição das medidas menos severas previstas no art. 319, em atenção ao preceito de progressividade das cautelas disposto no art. 282, §§ 4º e 6º, todos do CPP". Afastamento da segregação corporal máxima mediante substituição por restritivas, ressalvada, contudo, a possibilidade de, em havendo alteração do presente quadro jurídico-factual, poder o Juízo Impetrado dispor futuramente, através de motivação concreta idônea, a respeito de eventual substituição, modificação, acréscimo ou cancelamento, total ou parcial, de qualquer das cautelares alternativas estabelecidas, sem se afastar, por igual, a viabilidade superveniente de decretação de nova custódia preventiva, desde que assentada em «fatos novos capazes de comprovar a imprescindibilidade do recolhimento ao cárcere (STJ). Diretriz que se adota em prestígio ao juiz natural, ciente de que «o juízo de piso, devido a sua proximidade com os fatos, é quem melhor pode avaliar a necessidade da manutenção da medida, em observância ao princípio da confiança no juiz do processo (STJ). Ordem que parcialmente se concede, para desconstituir a prisão preventiva do decreto judicial impugnado, com a imposição substitutiva de cautelares alternativas.

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Doc. VP 546.5546.5108.6025

962 - TJSP. APELAÇÃO - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

e EXTORSÕES PRATICADAS POR DUAS OU MAIS PESSOAS - Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa - Inocorrência - Perguntas sobre questões já respondidas, relativas ao mérito ou sobre prova material, despiciendas, sem reclamo defensivo no momento oportuno, quando o advogado ora concordou com o indeferimento, ora silenciou sobre ele - Mérito - Autorias e materialidades delitivas nitidamente delineadas nos autos - Firme prova, material e oral, não maculadas por pueris e escoteiras negativas de autoria - Erro de tipo - Inocorrência - Ao «emprestarem suas contas bancárias para recebimento de produto de crime, estavam os réus cientes da origem espúria, não podendo tal conduta, indispensável para o recebimento do dinheiro visado, ser considerada como de menor importância - Desclassificação das extorsões para a modalidade tentada - Descabimento - Crime que se consuma com o constrangimento, mediante ameaça, sendo eventual recebimento da vantagem econômica mero exaurimento - Continuidade delitiva - Afastamento - Impossibilidade - Crimes praticados com mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução - Dosimetria - Penas dosadas com critério e justificação, adotando frações proporcionais com base no intervalo entre a pena mínima e máxima - Redução - Descabimento - Bis in idem entre OrCrim e CP, art. 158, § 1º (concurso de agente) - Inocorrência - Tutela a bens jurídicos diversos - Reincidência - Não configuração apenas quanto a um réu, diante da pendência de recurso nos Tribunais Superiores - Regime prisional fechado de rigor, diante do elevado montante das penas - Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso de somente um réu (Franklin), com afastamento da reincidência e redução das penas... ()

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Doc. VP 240.6100.1988.5921

963 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Estupro qualificado e estupro de vulnerável. Continuidade delitiva. Aplicação. Impossibilidade. Crimes de espécies distintas. Tutelas de bens jurídicos diversos. Diferentes condições de tempo e maneira de execução. Omissão. Não configuração. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O recurso integrativo é cabível tão somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas na decisão embargada e é inadmissível quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento do julgado, objetiva nova avaliação do caso.... ()

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Doc. VP 206.2322.7010.9500

964 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Culpabilidade. Majorante sobejante. Bis in idem. Inocorrência. Circunstâncias do crime. Horário de movimento. Maior exposição ao perigo. Consequências do crime. Elevado valor. Agravo regimental não provido.

«1 - Não mencionada na terceira fase da dosimetria, a majorante sobejante (concurso de pessoas) pode ser utilizada para valorar negativamente a vetorial culpabilidade sem incursão em bis in idem. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5806.9937

965 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do princípio da dialeticidade. Não conhecimento.

1 - A decisão agravada repeliu a alegação de erro na aplicação do direito por parte do Tribunal catarinense, pois: (i) segundo a jurisprudência do STJ, candidatos aprovados em concurso público, porém classificados para além das vagas oferecidas no edital do certame, não têm o direito líquido e certo à nomeação; (ii) a paralela contratação de servidores temporários, só por si, não caracteriza preterição; (iii) em razão da diversidade de fundamentos fáticos e jurídicos, o exercício das funções em caráter temporário não é indício da existência de cargos efetivos não providos; e (iv) a aferição da licitude de prorrogações contratuais temporárias demandaria incontornável dilação probatória, inviável pela via mandamental. Ademais, eventual vício nos aludidos contratos conduziria tão somente ao desfazimento das contratações nulas, sem que, com isso, fossem criados cargos efetivos disponíveis para nomeação.... ()

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Doc. VP 153.6104.7000.9900

966 - TJMG. Direito constitucional.adin. Contratação temporária de servidores. Ação direta de inconstitucionalidade. Município de minas novas. Lei municipal 1.714/2010. Inépcia da inicial. Inocorrência. Contratação temporária de servidores. Vício de inconstitucionalidade. Ofensa ao art. 21, § 1º e art. 22, da constituição do estado de Minas Gerais. Criação de cargos comissionados. Atribuições de direção, chefia e assessoramento. Relação de confiança. Especificação das atribuições do cargo. Prerrogativa legal. Violação à norma inserta no art. 23, da constituição estadual. Ação julgada parcialmente procedente.

«- Não há falar-se em inépcia da petição inicial, pois, por sua leitura, é possível verificar haver indicação das normas legais taxadas de inconstitucionais, bem como a menção aos dispositivos constitucionais supostamente violados, além de existir congruência entre os fundamentos jurídicos da demanda e o pedido. ... ()

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Doc. VP 230.8858.7666.8001

967 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRELIMINAR. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO NÃO ACOLHIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA SEM REPAROS. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. 

Caso em exame: 1. Ação penal julgada procedente, condenando o acusado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e treze dias-multa, pelo crime de roubo majorado, previsto no art. 157, §2º, II, do CP. 2. O réu, em concurso com indivíduos não identificados, subtraiu carga de cigarros da empresa-vítima, sob grave ameaça. 3. O acusado foi preso em flagrante e, durante abordagem policial, foi encontrada parte da carga subtraída em sua posse. II. Questão em discussão: 4. A defesa alega nulidade da prova, sustentando quebra da cadeia de custódia. Requer absolvição por insuficiência probatória. III. Razões de decidir: 5. Alegação de nulidade afastada, pois não houve quebra da cadeia de custódia. Inexistência de desrespeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, tampouco cerceamento de defesa. Após a juntada das imagens fornecidas pela empresa vítima, houve acolhimento do pedido defensivo para designação de novo interrogatório. Defesa não comprovou qualquer circunstância que poderia, em tese, macular o conteúdo da prova. 6. Descabida a absolvição, pois a prova, incluindo imagens e depoimentos, demonstra claramente a autoria e a materialidade do crime. 7. As palavras do representante da empresa vítima e dos policiais, associadas aos demais elementos probatórios, exsurgem, com segurança, a autoria delitiva em desfavor do recorrente. 4. Dispositivo e tese: 8. Nega-se provimento ao apelo defensivo, mantendo-se a r. sentença condenatória pelos seus próprios fundamentos. 9. Tese de julgamento: «1. Não há nulidade na prova apresentada. 2. A autoria e a materialidade do crime foram suficientemente comprovadas. Legislação e jurisdições relevantes: Legislação : CP, art. 157, §2º, II. Jurisprudência : STJ, AgRg no RHC 193.341/PA, rel. Min. Daniela Teixeira, j. 16/10/2024; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 27/5/2024; STJ, AgRg no AgRg no HC 862.570/SP, rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 2/9/2024; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 21/5/2024... ()

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Doc. VP 143.1824.1048.8900

968 - TST. Administração pública. Contrato nulo. Efeitos. Decisão regional em consonância com a Súmula 363/TST.

«Constatada a irregularidade da contratação da reclamante, efetivada após a Constituição Federal de l988, por ausência de concurso público, impõe-se a aplicação da Súmula 363/TST, segundo a qual o contrato não produz efeitos jurídicos amplos, mas apenas o direito da reclamante ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas e os valores relativos aos depósitos do FGTS. ... ()

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Doc. VP 754.8355.9756.6544

969 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO CIVL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INADMISSÃO DE PROCESSAMENTO DE REEXAME NECESSÁRIO -

Aplicação da Lei, art. 17-C, § 3º 8.4249/1992, introduzido pela Lei 14.230/2021 - AFASTAMENTO DE PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - Recurso que expõe os fundamentos fáticos e jurídicos para embasar o pedido de reforma da r. decisão monocrática - Estatuto Processual Civil em vigor que prestigia o princípio da primazia da resolução de mérito (art. 4º) - OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA, NÃO OBSTANTE TRATAR-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA (CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 507) - Precedentes do Col. STJ - Matéria que foi objeto de apreciação e restou afastada por r. decisão saneadora, a qual foi mantida, nessa parte, em sede de agravo de instrumento (processo 451.978-5/5-00) - Agravo de instrumento que manteve o r. decisum que afastou sua ocorrência no caso - PRELIMINARES REJEITADAS. ... ()

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Doc. VP 191.3890.9003.2800

970 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso especial. Embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Pretendida aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

«- A aplicação do princípio da consunção se volta à resolução de um conflito aparente de normas, sempre que a questão não puder ser resolvida pelo princípio da especialidade. Desse modo, sua aplicação pressupõe que, havendo o agente incorrido em duas condutas típicas, uma possa ser entendida como necessária ou meio para a execução da outra. ... ()

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Doc. VP 227.1531.5770.2289

971 - TJRJ. HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AOS arts. 308 E 309, AMBOS DA LEI 9.503/97 E AO art. 286 (90 VEZES DE FORMA CONTINUADA), TUDO EM CONCURSO MATERIAL - CAUSA AO CONSTRANGIMENTO ILEGAL A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, CONSIDERANDO O DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS AO MESMO, SEM, CONTUDO, INTIMAR A DEFESA PARA APRESENTAR JUSTIFICATIVA - AFIRMAM OS IMPETRANTES QUE, NA REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO DO PACIENTE, O PARQUET OMITIU A EXISTÊNCIA DE DEPOIMENTO, EM QUE OUTRA PESSOA ASSUMIU SER O CONDUTOR DO VEÍCULO NO MOMENTO DO ACIDENTE, O QUE AFASTARIA A ALEGAÇÃO MINISTERIAL DE QUE O PACIENTE TERIA CONDUZIDO O VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO - PUGNAM OS IMPETRANTES PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COM O RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS OU, SUBSIDIARIAMENTE, COM O RECRUDESCIMENTO DESTAS - DECISÃO PROFERIDA, EM 27/01/2022, ACOLHENDO PARCIALMENTE A REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL PARA DEFERIR A BUSCA E APREENSÃO E IMPOR AO PACIENTE 06 (SEIS) MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - PARQUET QUE, EM 01/08/2024, PETICIONOU NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, NOTICIANDO O DESCUMPRIMENTO DE VÁRIAS MEDIDAS CAUTELARES PELO PACIENTE, COLACIONANDO FOTOGRAFIAS E PRINTS ACESSÍVEIS POR LINK A FIM DE DEMONSTRAR SUAS ALEGAÇÕES, BEM COMO COMUNICANDO A EXISTÊNCIA DE NOTÍCIAS INDICANDO O ENVOLVIMENTO DO PACIENTE EM UM ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE CAUSOU A MORTE DE UM MOTOCICLISTA - DECISÃO DECRETANDO A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES QUE LHE FORAM ANTERIORMENTE IMPOSTAS, FUNDAMENTANDO NA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, MORMENTE CONSIDERANDO QUE O PACIENTE CONTINUA CONDUZINDO VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO, COLOCANDO EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DAS PESSOAS - PEDIDO DEFENSIVO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA QUE FOI INDEFERIDO, UMA VEZ QUE INALTERADOS OS PRESSUPOSTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DESCRITOS NO DECRETO PRISIONAL, CONSIGNANDO AINDA QUE O PACIENTE PERMANECE FORAGIDO, SENDO A CUSTÓDIA NECESSÁRIA TAMBÉM PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÕES QUE DEFINEM CONTEÚDO EM CONCRETO À MEDIDA MAIS GRAVOSA, TENDO EM VISTA O DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO PACIENTE DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO, O QUE, NOS TERMOS DO art. 312, § 1º, E DO art. 282, § 4º, AMBOS DO CPP, REVELA-SE MOTIVO SUFICIENTE A JUSTIFICAR A CUSTÓDIA - COMO SE VÊ DA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, ACOSTADA À PÁGINA DIGITALIZADA 01 DO ANEXO 1, CONSTATA-SE QUE O ORA PACIENTE NÃO CUMPRIU AS DETERMINAÇÕES IMPOSTAS AO JUÍZO, AO CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO E PERMISSÃO, NÃO SE SUBMETER AO RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO E SE AUSENTAR DA COMARCA, ALÉM DE MANTER PERFIL EM REDE SOCIAL, EFETUANDO POSTAGENS COM APOLOGIA AOS CRIMES PELOS QUAIS RESPONDE NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA; AO QUE SE ACRESCENTA QUE PERMANECE NA CONDIÇÃO DE FORAGIDO - ALEGAÇÃO DEFENSIVA, ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DEPOIMENTO PRESTADO POR OUTRA PESSOA ASSUMINDO SER O CONDUTOR DO VEÍCULO NO MOMENTO DO ACIDENTE, O QUE SUPOSTAMENTE TERIA SIDO OMITIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDA, POIS ESBARRA NO EXAME APROFUNDADO DE PROVAS, ENVOLVENDO O MÉRITO DA AÇÃO PENAL, DEVENDO NELA SER EXAMINADA, NA AMPLA COGNIÇÃO, QUE LHE PERTENCE, E NÃO, NA VIA ESTREITA DESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL - PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 312, EIS QUE O PACIENTE NÃO SÓ DESCUMPRIU AS CONDIÇÕES IMPOSTAS, COMO TAMBÉM ESTÁ SE FURTANDO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA MEDIDA EM QUE SE ENCONTRA FORAGIDO, NÃO HAVENDO ILEGALIDADE A SER SANADA, O QUE LEVA A DENEGAR A ORDEM.

À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.

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Doc. VP 151.5922.7005.8600

972 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via. Roubo circunstanciado. Corrupção de menores. Negativa de autoria. Desclassificação. Pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Precedentes desta corte. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9007.8600

973 - TST. Nulidade processual. Julgamento ultra petita.

«2.1. A pretensão do autor foi de ser reintegrado ao emprego, com o pagamento dos salários e demais parcelas remuneratórias do período de afastamento, tendo como causa de pedir a existência de estabilidade no emprego, decorrente de sua admissão por meio de concurso público. Conforme ainda consta da inicial, o autor alegou que só poderia ser despedido na hipótese de cometer falta grave, devidamente apurada em inquérito judicial, nos termos do CLT, art. 494. ... ()

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Doc. VP 373.6105.8195.9631

974 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de crime de extorsão circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, por quatro vezes, («por inúmeras vezes em continuidade delitiva - art. 71), na forma do art. 69 (concurso material) todos do CP). Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente e Corréus que, em tese, mediante ameaças exercidas por palavras, gestos e emprego de armas de fogo, constrangeram as Vítimas Daniel Vieira, Daniellle Vieira, Fernanda Vieira e Patrick Vieira, com o intuito de obter vantagem econômica, consistente na entrega de determinadas quantias em espécie. Acusados que, com a prática das extorsões, buscavam compensar o prejuízo causado pela Vítima Daniel Vieira, ao perder, durante sua prisão, carga de drogas pertencente ao Corréu Aleanderson e avaliada em R$2.345,00. Acusados que, em razão do prejuízo suportado e da desistência da Vítima Daniel Vieira em manter o vínculo com a facção criminosa após sua soltura, passaram a ameaçá-lo, bem como sua família, de morte, aterrorizando-os. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta condenação com trânsito em julgado nos autos do processo 0008113-85.2010.8.19.0066. Fenômeno da reincidência ou dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade das Vítimas, de sorte a viabilizar seus comparecimentos em juízo para darem suas livres e oportunas colaborações com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal. Juízo Impetrado enaltecendo que «há informação de que os acusados se evadiram da comarca, não demonstrando qualquer intuito de comparecer perante às autoridades para o fim de esclarecer os fatos que são notadamente graves". Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. VP 691.6190.7367.9935

975 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO, NA DENÚNCIA, DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 16, § 1º, IV, E NO art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ALEGANDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Fernando Vieira da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Japeri, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante a prática delitiva prevista no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, I, aplicando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, absolvendo-o da imputação de prática de crime previsto no CP, art. 180, caput. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 220.6011.0640.8547

976 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B. Armazenar e compartilhar imagens e vídeos de pornografia infantil. Condutas autônomas. Princípio da consunção, subsidiariedade. Inaplicabilidade. Recurso especial do Ministério Público federal provido. Decisão agravada mantida. Agravo regimental desprovido.

I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos. ... ()

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Doc. VP 554.2372.9587.7072

977 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU À 01 ANO DE DETENÇÃO E 10 DIAS-MULTA COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 12, CAPUT DA LEI 10.826/03, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, COM FULCRO NO CP, art. 44 - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PLEITO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NO MERITO, PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SOB ARGUMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MINIMO LEGAL EM RAZÃO DA CONFISSÃO - INICIALMENTE DEVE SER RESSALTADO QUE NENHUM REPARO MERECE A SENTENÇA. REJEIÇÃO QUANTO À PREFACIAL -INTELIGENCIA DO CPP, art. 383 COM ADEQUAÇÃO AO TEOR DO DECRETO 9.785/2019 QUE AMPLIOU O ROL DE ARMAS PERMITIDAS COM NECESSARIA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO Da Lei 10.826/03, art. 16 PARA AQUELE DO art. 12 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - NO MAIS, QUANTO À ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE, O PORTE DE ARMA DE FOGO É CONDUTA TÍPICA, SENDO A DANOSIDADE INSTRINSECA AO OBJETO, CARACTERÍSTICA DA LESIVIDADE, CUJOS BENS JURIDICOS TUTELADOS SÃO A SEGURANÇA E A PAZ SOCIAL - PRECEDENTES DO STF- AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO QUE ATESTA A POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA APREENDIDA - DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO FIRMES E COESOS - DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO - INTELIGENCIA DA SUMULA 231 DO STJ COM INVIABILIDADE DA PENA ABAIXO DO MINIMO LEGAL- DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO

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Doc. VP 191.7174.7000.6300

978 - STJ. Processual civil. Administrativo. Candidato aprovado fora do número de vagas. Mera expectativa de direito a nomeação. Admissão de temporários. Suprimento de necessidade transitória. Ausência de ilegalidade no procedimento adotado pelo recorrido.

«I - É cediço que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-las. ... ()

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Doc. VP 155.3193.4118.0816

979 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (CODIGO PENAL, art. 330) E DIREÇÃO PERIGOSA (LCP, art. 34) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMETE COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE - PENA ADEQUADAMENTE FIXADA - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.

-O

não atendimento à ordem de parada emanada de policiais, em policiamento ostensivo, tipifica o crime de desobediência, perfazendo o tipo penal do art. 330 do CPB (Tema 1060 do STJ). ... ()

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Doc. VP 211.0664.3008.8400

980 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Extração irregular de recursos minerais. Princípio da insignificância. Não aplicação. Lesão expressiva. Lei 9.605/1998, art. 55. Lei 8.176/1991, art. 2º. Princípio da especialidade. Não incidência. Crimes autônomos. Agravo regimental não provido.

«1 - É inaplicável o princípio da especialidade entre os delitos da Lei 8.176/1991, art. 2º (usurpação de patrimônio da União) e Lei 9.605/1998, art. 55 (extração irregular de recursos minerais), porquanto tutelam bens jurídicos diversos: o primeiro protege a ordem econômica e o último, o meio ambiente. Aplica-se, ao caso, o concurso formal de crimes. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 202.5325.4600.5219

981 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. ESTADO DE NECESSIDADE. PENA. REGIME. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Apelante condenado à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, como incurso no CP, art. 155, caput, por ter subtraído para si, uma bicicleta, pertencente à vítima. ... ()

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Doc. VP 278.6894.1182.0094

982 - TJSP. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA MUNICÍPIO DE CUBATÃO. SERVIDOR. PAGAMENTO FGTS.

Pretensão de reconhecimento de vínculo jurídico-administrativo em razão de serviços prestados entre 02/05/1992 e 23/09/2018 junto à Banca Musical/Sinfônica de Cubatão e, subsidiariamente, pagamento de valores de FGTS e INSS. ... ()

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Doc. VP 543.2717.6442.5690

983 - TST. A C Ó R D Ã O (6ª

Turma) GDCJPC/cc/emc AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO, ANT ES ERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 FEDERAL . AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 382/TST. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime, do celetista para o estatutário, apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A contrario sensu, em situação como a dos autos, em que a parte reclamante foi admitida em 8/1/1988, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, porquanto nula a transposição automática para o regime estatutário. Desse modo, não há que se falar em incompetência da Justiça do Trabalho, tampouco em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal, sendo inaplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-1079-97.2019.5.05.0611, em que é Agravante MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA e é Agravada DILMA DO CARMO BRITO. Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em face de decisão monocrática, mediante por meio da qual sefoi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. Razões de contrariedade não foram apresentadas. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA contra a decisão monocrática, mediante a qual foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. Agravo de instrumento contra despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista. Contrarrazões foram apresentadas. O Ministério Público do Trabalho opinou pelo conhecimento e desprovimento do Agravo de Instrumento. É o relatório CONHECIMENTO O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. MÉRITO PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO (LEI MUNICIPAL 632/1992). RECLAMANTE INCONTROVERSAMENTE CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (EM 8/1/1988). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGOART. 19 DO ADCT. EFEITOS. PRESCRIÇÃO BIENAL E DEPÓSITOS DO FGTS O Tribunal Regional, juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 682, IX), denegou-lhe seguimento, adotando os seguintes fundamentos, in verbis : «Recurso de: MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o Recurso (Decisão publicada em 02/08/2021 - fl./Seq./Id. protocolado em 16/08/2021 - fl./Seq./Id. ). Regular a representação processual, fl./Seq./Id. ab9c29d. Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência / Competência da Justiça do Trabalho. Alegação(ões): Foram cumpridos os ditames inseridos pela Lei 13.015/2014 (§§3º, 4º e 5º, CLT, art. 896), no que se refere à uniformização de jurisprudência no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho, conforme se infere da Súmula TRT5 15: SERVIDOR PÚBLICO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE EXISTIU ENTRE AS PARTES. CAUSA DE PEDIR FUNDAMENTADA EM CONTRATO DE TRABALHO E NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. - A Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa. Dos termos do Acórdão Recorrido, verifica-se que o entendimento da Turma Regional não traduz possível violação do dispositivo constitucional invocado, o que torna inviável a admissibilidade do Recurso de Revista. Registre-se que, arestos provenientes de Turma do TST, deste Tribunal ou de Órgão não especificado no art. 896, «a, da CLT, são inservíveis ao confronto de teses. Contrato Individual de Trabalho / Administração Pública. Prescrição / FGTS. Contrato Individual de Trabalho / FGTS / Depósito / Diferença de Recolhimento. Outrossim, os fundamentos revelados no Provimento Jurisdicional impugnado estão em sintonia com a atual jurisprudência da mais Alta Corte Trabalhista, principalment e quando traduz o entendimento da SDI-I, como se vê no seguinte precedente (destaques acrescidos): RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. LEI MUNICIPAL. PUBLICAÇÃO. COMPROVAÇÃO. (...) PRESCRIÇÃO BIENAL. DIFERENÇAS DE FGTS. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. EMPREGADOS ADMITIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05.10.1983. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. SÚMULA 382/TST. INAPLICABILIDADE. 1. A Eg. Turma manteve a prescrição total bienal pronunciada em relação a todos os substituídos, considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada mais de dois anos após a mudança do regime jurídico no âmbito do Município reclamado. Aplicou à hipótese o teor da Súmula 382/TST («A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime), destacando que «a discussão acerca da necessidade de concurso público é impertinente à questão". 2. No caso, o sindicato-reclamante apresentou relação dos 424 substituídos, empregados e ex-empregados do reclamado, com expressa indicação da data de admissão, muitos com ingresso anterior a 5/10/1988. 3. Quanto aos substituídos concursados e àqueles admitidos sem concurso público até 05.10.1983, a Súmula 382/TST foi bem aplicada pela Eg. Turma. A mudança de regime jurídico em 1997 importou em extinção dos contratos de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir de tal alteração. Assim, e ajuizada a presente reclamação trabalhista em 2005, há prescrição bienal a ser pronunciada. 4. Em relação aos substituídos admitidos sem a prévia submissão a concurso público após 05.10.1983, contudo, é inaplicável a Súmula 382/TST. Com efeito, a conversão automática do regime celetista para o estatutário não alcança o empregado público contratado sem concurso e não abarcado pela regra contida no art. 19, caput, do ADCT, ante o óbice do art. 37, II, da CF. Recurso de embargos parcialmente conhecido e provido, no tema. (E-RR-94600-17.2005.5.05.0311, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 22/09/2017). A revisão do Julgado em sede de Recurso de Revista mostra-se inviável, sob qualquer alegação, inclusive por dissenso pretoriano, incidindo no caso concreto a Súmula 333/TST. Ressalte-se, mais uma vez, que arestos provenientes de Turma do TST, deste Tribunal ou de Órgão não especificado no art. 896, «a, da CLT, são inservíveis ao confronto de teses - Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST. Desatendidos, nessas circunstâncias, os requisitos de admissibilidade, encontra-se desaparelhada a Revista, nos termos do CLT, art. 896. CONCLUSÃO DENEGO seguimento a AMBOS os Recursos de Revista. Inicialmente, consigne-se que o recurso de revista foi interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014. A parte agravante, em suas razões de agravo de instrumento, renova as razões de recurso de revista. Aduz que « o acórdão decidiu com grave erro, uma vez que a administração pública municipal manteve com a recorrida, a partir de 1992, vínculo estatutário estabelecido por lei municipal própria Lei Municipal 632/92; havendo assim evidente violação ao CF, art. 114, I/88, pois, não compete a esta especializada processar e julgar este feito «. E que « não restam dúvidas que ofende a CF/88, mais precisamente em seu dispositivo em destaque, o acórdão ao não aplicar a prescrição total ao caso em concreto, uma vez que confessadamente a mudança de regime da recorrida se deu no ano de 1992, tendo ela até igual dia e mês de 1994 para discutir esta mudança (03/08/1994), não o fazendo operou-se a prescrição «. (fl. 449) . Alega violação dos arts. 7º, XXIX, e 114, I, da CF/88. Colaciona arestos. À análise. Inicialmente, consigne-se que o recurso de revista foi interposto contra acórdão publicado sob a égide da Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 896-A razão pela qual passo a examinar a viabilidade recursal sob o prisma da transcendência, na forma do referido dispositivo e dos artigosarts. 246 e seguintes do RITST. Para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria (art. 896, §1º-A, I, da CLT), o recorrente indica, nas razões do recurso de revista (fls. 440 e 449), os seguintes trechos do acórdão do TRT: «Aduz o município recorrente que esta Especializada não tem competência para processar e julgar a presente demanda, visto que o vínculo jurídico havido entre as partes é de natureza estatutária desde a instituição das Leis Municipais . 632/1992 e . 1.786/2011... ...A competência para apreciação do feito é estabelecida com base na causa de pedir e no pedido. Assim, se a alegação contida na petição inicial é no sentido da existência de relação de trabalho e a pretensão é de parcelas celetistas, tal fato torna competente esta Justiça Especializada para conhecer da demanda. Esse é o entendimento proferido pelo Pleno deste E. Regional, que já pacificou a matéria quando do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0000122-28.2015.5.05.0000IUJ (processo referência 0000201-08.2013.5.05.0281RecOrd)... ... Assim, como os pedidos estão baseados na legislação trabalhista, é competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda ....- grifos aditados «Afirma que, a partir da vigência da aludida lei, ocorreu a transmudação do regime jurídico da reclamante de celetista para o estatutário, com a consequente extinção do vínculo celetista, transcorrendo daquela data o prazo prescricional de dois anos para propositura de reclamação trabalhista, nos termos da Súmula . 382 do TST . Assim, pugna pela reforma do julgado para que seja declarada prescrita a pretensão obreira... ... absolutamente inadmissível, portanto, a conversão automática do regime jurídico-funcional do agente público não concursado, de celetista para estatutário. A simples instituição pelo Poder Público de regime estatutário, como regime jurídico único, não é suficiente para transmudar a natureza do vínculo jurídico existente... ... Dessa forma, considerando a invalidade da transmudação automática do vínculo havido entre as partes e, portanto, não verificada a extinção do contrato de trabalho, não há que se falar na aplicação da prescrição bienal . «- grifos aditados. É fato incontroverso que a reclamante foi admitida em 8.01.1988, no regime celetista, sem aprovação em concurso público, não tendo adquirido a estabilidade excepcional do art 19 do ADCT. Logo, não pode haver transmudação automática do regime celetista para o estatutário, continuando seu contrato regido pela CLT e a competência para julgar a presente ação é da Justiça do Trabalho. Não se ignora o entendimento proferido pelo STF no exame do mérito da ADIn-MC 3395-6, onde se concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), tampouco nos autos da Reclamação 5381-4, na qual o STF também decidiu que é da Justiça Comum a competência para decidir se a contratação sob o regime jurídico-administrativo foi regular ou não. No caso concreto, o TRT consagrou, em súmula, o entendimento segundo o qual a «Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa". Concluiu, portanto, que a competência é estabelecida com base na causa de pedir e no pedido e que a simples alegação feita na petição inicial quanto à existência de relação de emprego celetista atrai a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do artigoCF/88, art. 114. Embora a tese do TRT em princípio não estivesse em consonância com o entendimento do STF (a Corte regional concluiu que a competência nessa matéria seria definida pelo pedido e pela causa de pedir, ainda que na defesa o ente público alegue regime estatutário ou administrativo), subsiste que no caso concreto não há utilidade em seguir no debate sobre a matéria. Isso porque a premissa probatória constante no próprio acórdão recorrido é de que a reclamante foi admitida em 8.01.1988, no regime celetista, sem aprovação em concurso público, não tendo adquirido a estabilidade excepcional do art 19 do ADCT. Logo, não pode haver transmudação automática do regime celetista para o estatutário, continuando seu contrato regido pela CLT e a competência para julgar a presente ação é da Justiça do Trabalho. Esta Corte já se manifestou no sentido de que, não obstante o regime estatutário do ente público, se há prova inequívoca de que o contrato foi realizado pelo regime celetista, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça do Trabalho. Nesse sentido, cite-se o seguinte julgado: «RECURSO DE REVISTA 1. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR POR ENTE PÚBLICO. VÍNCULO ADMINISTRATIVO. CONTROVÉRSIA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal decidiu, mediante reiterados julgados, que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no artigoCF, art. 114, I/88. Em face de tal posicionamento, este egrégio Tribunal cancelou a Orientação Jurisprudencial 205 da SBDI-1, nos termos da Resolução 156/2009, publicada no DEJT de 29/04/2009, e passou a adotar o mesmo entendimento exarado pelo STF. No caso, a egrégia Corte Regional entendeu pela competência desta Justiça Especializada para a apreciação do feito, ao fundamento de que em se tratando de pleito concernente à relação de emprego, afigura-se inconteste a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Assim, constata-se que não ficou consignado no v. acórdão a existência de prova inequívoca de contratação mediante o regime celetista. Contudo, segundo o entendimento deste colendo Tribunal Superior, é da Justiça Comum a competência para julgar as lides que envolvam possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao Ente Público, inclusive no que tange à eventual nulidade da contratação por ausência de concurso público. Em suma, a competência dessa Justiça Especializada se mantém apenas nas hipóteses em que efetivamente comprovado o vínculo trabalhista mediante regime celetista, o que não ocorre no presente caso. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (RR - 16126-48.2013.5.16.0019, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 22/11/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/11/2017 - g.n . ); «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO) 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que « O acórdão que deferiu em parte os pedidos da reclamante encontra-se totalmente em desconformidade com a Súmula 363/TST «. Alega que « A exemplo do que acontecia no Distrito Federal com o Instituto Candango de Solidariedade, no Amapá os Caixas Escolares e a Unidade Descentralizada de Educação (UDE) são apenas CNPJs utilizados pela a Administração Pública para abertamente contratar pessoas para trabalhar diretamente em órgãos públicos «. Afirma que « demonstrada pelo Estado do Amapá a nulidade do contrato, resta comprovada a violação ao art. 37, II e §2º, da CF/88 . .. Diz que « o recurso demonstra cabalmente todas as hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A «. 4 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, a alegação do ente púbico reclamado nas razões do recurso de revista se reduz ao fato de que, no caso dos autos, deve ser reconhecida a nulidade da contratação da reclamante, nos termos da Súmula 363/TST, devendo a sua condenação se limitar aos saldos de salários de depósitos do FGTS. 5 - Com efeito o TRT consignou que: « não há falar em nulidade de contratação por ausência de prestação de concurso público, na medida em que a primeira reclamada é pessoa jurídica de direito privado, não se sujeitando às regras da CF/88, art. 37, II, sendo, portanto, os contratos de trabalho que celebra regidos pela CLT. Outrossim, entendo que a reclamante, o qual laborou de boa-fé para a primeira reclamada, não pode ser penalizada por possíveis irregularidades perpetradas pelo ente público estadual, consistente na criação de empresa privada para gerir recursos públicos no âmbito governamental. (...) Consoante noticiado na peça de ingresso, a autora foi contratada diretamente pela primeira reclamada para exercer a função de merendeira, inexistindo provas de sua subordinação jurídica ao Estado do Amapá «. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - Ademais, conforme destacado na decisão monocrática, não é possível discutir contratação nula, por ausência de concurso público, porque sequer houve pedido de vínculo direto com o ente público, mas somente a sua responsabilização subsidiária, reconhecida pelo TRT. Além disso, o vínculo de emprego se deu com o ente privado. Julgados do TST. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista não reunia condições de seguimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Por fim, verifica-se que a alegação quanto à inobservância das teses vinculantes adotadas pelo STF na ADC 16 e no RE 760.931 é inovatória, pois não apresentada nas razões de recurso de revista, de modo a caracterizar inovação recursal, o que não se admite. 10 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa « (Ag-AIRR-31-65.2022.5.08.0207, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 22/09/2023); «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ENTE PÚBLICO. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado do Amapá, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-792-48.2021.5.08.0202, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 18/09/2023); «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO DE PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal Regional afastou a nulidade do contrato de trabalho mantido entre as partes sem a realização de concurso público, ao fundamento de que a reclamada, unidade descentralizada de execução da educação, é uma empresa privada, não integrante da administração pública direta ou indireta do Estado. Por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, não contemplada pela exigência da CF/88, art. 37, II, o contrato de trabalho firmado pela Unidade Descentralizada de Educação sem a realização de concurso público não padece de nulidade, permanecendo intactos o art. 37, II e § 2º, da CF/88 e a Súmula 363/TST. Precedentes. Agravo não provido (Ag-AIRR-799-43.2021.5.08.0201, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 13/10/2023); «RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS ºS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO. CONTRATO DE TRABALHO REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se de contrato de trabalho realizado diretamente por pessoa jurídica de direito privado, em regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público com pessoa ju rídica criada pelo Estado do Amapá com o objetivo de prestar serviços nas escolas estaduais. 2. Na hipótese, não há registro de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado do Amapá. 3. Assim, ainda que a primeira reclamada prestasse serviços para o Estado do Amapá, o quadro descrito pelo Tribunal Regional retrata a intermediação de serviços efetuada pelo ente público, não se confundindo com a contratação direta de servidor pela Administração Pública, circunstância que, de fato, exigiria a observância do concurso público, nos termos do art. 37, II e § 2º, da CF/88. 4. Desse modo, não se tratando de contratação de empregado público sem prévia aprovação em concurso público, não é aplicável, no caso concreto, o entendimento expresso na Súmula 363/TST. Precedentes específicos. Aplicação do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece (RR-636-42.2021.5.08.0208, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 27/10/2023); «RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. CONTRATO NULO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A contratação direta de empregado, sem a realização de concurso público, por pessoa jurídica de direito privado é válida. A terceirização de serviços estabelecida entre o Estado do Amapá e a segunda reclamada («UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE) não se confunde com a contratação de servidor sem a observância de concurso público, vedada pelo art. 37, II e § 2º, da CF/88, razão pela qual não há falar em nulidade da contratação. Inaplicável, no caso, a diretriz consagrada na Súmula 363/TST. Precedentes desta Corte. Ao declarar a validade do contrato de trabalho firmado entre a parte reclamante e a Unidade Descentralizada de Educação, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Incide o óbice contido no art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido (RR-745-65.2021.5.08.0205, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 20/10/2023). Quanto à PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS, a tese adotada pelo TRT está em plena conformidade com o entendimento do Tribunal Pleno do TST, consolidado no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual, no caso dos servidores públicos não detentores da estabilidade prevista no artigoart. 19 do ADCT - ou seja, aqueles contratados sem prévia aprovação em concurso público nos cinco anos anteriores ao início da vigência, da CF/88 de 88 -, não há falar em transmudação do regime celetista para o estatutário e, portanto, permanece com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho, hipótese em que não há solução de continuidade do contrato de trabalho, ficando afastada a prescrição bienal em relação ao período anterior à mudança do regime e conferindo o direito aos depósitos de FGTS no período posterior . Encontrando-se o v. acórdão regional com a pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo em vista que não há colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, ficando evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Mantém-se, portanto, o despacho negativo de admissibilidade. Nego seguimento. No agravo interno interposto, afirma-se que as razões articuladas no agravo de instrumento lograram êxito em afastar o óbice da Súmula 333/TST e do artigoCLT, art. 896, § 7º, de modo que se conclui ser possível apreciar o cerne das pretensões recursais deduzidas no recurso de revista. Ao exame. Reanalisando as razões recursais constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, no sentido de que incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior. Com efeito, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime, do celetista para o estatutário, apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, como no caso da parte autora, em que a contratação ocorreu em 8/1/1988, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição doe regime . Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há que se há falar em incompetência da Justiça do Trabalho, tampouco em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO (LEI MUNICIPAL 632/1992). RECLAMANTE CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (EM 09/05/1987). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGOART. 19 DO ADCT. EFEITOS. PRESCRIÇÃO BIENAL E DEPÓSITOS DO FGTS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigoCLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Observa-se que o reclamado interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negado provimento ao agravo de instrumento. 3 - O agravante sustenta a existência de transcendência política da matéria, tendo em vista que o STF decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar processos de servidores públicos estatutários. Argumenta que a análise da aplicabilidade de estatuto de servidor municipal, com a finalidade de afastar a incidência da prescrição, representa usurpação de competência da Justiça Comum. Aduz que Irregular ou não, a implantação de regime estatutário deveria ser questionada no prazo de 2 anos desta mudança de regime ou mesmo em 5 anos levando-se em consideração a continuidade do vínculo. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigoart. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que foi aplicada a teoria da asserção para reconhecer a competência desta Especializada, em razão de pedido fundado em relação de emprego celetista. Por outro lado, depreende-se do acórdão do Regional que: a) a demandante foi admitida pelo Município de Vitória da Conquista em 09/05/1987, na função de professora, sem prévia aprovação em concurso público, vinculada ao regime celetista; b) houve alteração do regime jurídico, ocorrido em 03/08/1992, por meio da Lei 632/92. O Regional consignou, ainda, que consoante decisão proferida pelo Pleno do TST, em 21/8/2017, no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 00105100-93.1996.5.04.0018, «é constitucional a norma jurídica que, ao instituir o regime jurídico administrativo de índole estatutária, prevê que os empregados admitidos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, estabilizados na forma do art. 19 dos ADCT, até então regidos pela CLT, submetem-se ao regime estatutário". Concluiu, contudo, que aos empregados públicos admitidos entre 6/10/1983 e a promulgação da CF/88 - como no caso dos autos ( empregada admitida em 09/05/1987 ) - não se aplica o precedente, uma vez que não gozam da estabilidade garantida pelo art. 19 do ADCT. Nesse sentido, destacou que «tais empregados continuam regidos pela CLT após a instituição de regime jurídico estatutário pelo Ente Federativo, bem como que «não tendo havido a transmutação do regime jurídico, o vínculo entre as partes permanece de natureza celetista, razão pela qual não se encontra consumada a prescrição bienal alegada, e por conseguinte, a obreira faz jus ao depósito em conta vinculada do FGTS não recolhido relativo a todo o vínculo". 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - A tese adotada pelo TRT está em plena conformidade com o entendimento do Tribunal Pleno do TST, consolidado no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual, no caso dos servidores públicos não detentores da estabilidade prevista no artigoart. 19 do ADCT - ou seja, aqueles contratados sem prévia aprovação em concurso público nos cinco anos anteriores ao início da vigência, da CF/88 de 88 -, não há falar em transmudação do regime celetista para o estatutário e, portanto, permanece com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho, hipótese em que não há solução de continuidade do contrato de trabalho. Afastada, assim, a prescrição bienal em relação ao período anterior à mudança do regime, de forma que remanesce direito aos depósitos de FGTS no período posterior. Julgados. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do reclamado não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-1093-78.2019.5.05.0612, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalha es Arruda, DEJT 05/04/2024); . «AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. ESTABILIDADE DO ARTIGOART. 19 DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO DO ENTE PÚBLICO CONTRATANTE. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PERMANÊNCIA DO VÍNCULO CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA PACIFICADA (CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DEPÓSITOS DE FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO INCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST. MATÉRIA PACIFICADA (CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-1125-83.2019.5.05.0612, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 1 4/06/2024); . «AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECLAMANTE ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME - PRESCRIÇÃO BIENAL O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, examinando controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, firmou o entendimento de que, no julgamento dessa ação, o STF vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo artigoart. 19 do ADCT. Todavia, no caso dos autos, resta incontroverso que o reclamante foi contratado em 01/05/1985, ou seja, menos de 5 anos antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, não tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no artigoart. 19, caput, do ADCT. O contrato de trabalho permanece, portanto, regido pela CLT, mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único. Agravo interno a que se nega provimento (Ag-AIRR-928-34.2019.5.05.0611, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 10/05/2024) ; . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, POSTERIORMENTE A 5/10/1983 E ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (ocasião em que se examinou o tema à luz do julgamento, pelo STF, da ADI Acórdão/STF), decidiu que, apenas em relação aos empregados beneficiados pela norma prevista no art. 19 do ADCT, opera-se a transmudação automática do regime jurídico, de celetista para estatutário. Em sentido contrário, os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. Precedentes. No caso, a reclamante foi admitida sem submeter-se a concurso público, antes da promulgação, da CF/88 e após 05/10/1983. Trata-se de empregada que não adquiriu a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho, permanecendo a competência da Justiça do Trabalho e a incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-1148-32.2019.5.05.0611, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 14/08/2023). «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGOART. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL INAPLICÁVEL. JULGADOS DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Por meio da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município Reclamado mantendo-se a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda em relação aos pedidos relativos a todo o contrato de trabalho. 2. A controvérsia reside em saber se empregado público admitido sem concurso público, há menos de cinco anos da data da promulgação da CF/88, passou a ser estatutário com a instituição do regime jurídico próprio de servidores públicos no âmbito da Administração Pública Federal. 3. A partir do entendimento firmado pelo Excelso STF, no julgamento da ADI 1.150-2/RS -- em que declarada a inconstitucionalidade da transposição automática do regime celetista para o estatutário, nos casos de empregados que não tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou ainda concurso de efetivação (art. 37, II, da CF/88de 1988 c/c art. 19, caput e § 1º, do ADCT/88de 1988 --, esta Corte Superior adotou a tese de impossibilidade da conversão automática de regime jurídico em decorrência da edição de norma instituidora. 4. Todavia, o Tribunal Pleno deste TST, uma vez instado a se pronunciar acerca da constitucionalidade do art. 276, caput, da mesma lei gaúcha apreciada na ADI 1.150-2/RS, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, (DEJT 18/9/2017), consagrou o entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o artigoart. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. Em outras palavras, não há óbice constitucional para a transmudação de regime dos empregados admitidos antes de 05/10/1983, em face da estabilidade prevista no artigoart. 19 do ADCT, mas a mudança do regime jurídico não resulta no provimento de cargo público efetivo. 5. Registre-se que o fato de a Reclamante ter sido admitida em 01/4/1987 e, portanto, não ser detentora da estabilidade de que trata o artigoart. 19 do ADCT, faz com que o presente caso não se amolde à hipótese julgada pelo Tribunal Pleno desta Corte. Assim, é inválida a mudança automática de regime celetista para estatutário, sendo a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar a presente demanda em relação aos pedidos relativos a todo o contrato de trabalho, não havendo falar em aplicação da diretriz da Súmula 382/TST. 6. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação (AIRR-0001165-68.2019.5.05.0611, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 23/04/2024) ; . «AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. É incontroverso, no caso dos autos, que a autora foi contratada sem concurso público, em 11/05/1987, não se tratando de servidora estabilizada, nos termos do art. 19, caput, do ADCT, pois não tinha cinco anos de exercício continuados na data da promulgação, da CF/88 de 1988. Esta Corte Superior, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21.08.2017 e na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte nos autos da ADI 1.150-2/RS, entendeu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, de servidor público admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. Portanto, a Justiça do Trabalho mantém sua competência para analisar o caso, uma vez que a mudança do regime jurídico de celetista para estatutário é considerada inválida. Logo, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 382/TST. Conforme já salientado no tema precedente, a autora foi contratada há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988, pelo que não se trata de servidora estabilizada, na forma do art. 19, caput, do ADCT, não sendo, portanto, válida a transmudação de seu regime jurídico de celetista para estatutário com a edição da Lei Complementar Municipal 632/92. No caso, o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade de conversão automática de regime quando o empregado foi contratado antes da vigência da CF/88, sem aprovação em concurso público e não estabilizado, pelo que não se aplica a prescrição bienal. Assim, como não ocorreu alteração do regime jurídico de celetista para estatutário, não há que falar em extinção do contrato de trabalho ou em aplicação da prescrição bienal/quinquenal, conforme entendimento da Súmula 382/TST. Logo, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido (AIRR-526-50.2019.5.05.0611, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/05/2024). Por tais fundamentos, não sendo elidido o óbice da Súmula 333/TST e do artigoCLT, art. 896, § 7º, deve ser confirmada a decisão monocrática ora agravada. Constatado o caráter manifestamente protelatório do agravo interno, impõe-se aplicar a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Nego provimento, com imposição de multa. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do parágrafo 4º do CPC, art. 1.021.... ()

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Doc. VP 136.5061.0362.8899

984 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE DIREITOS TRABALHISTAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE SALDO INADIMPLIDO DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E DE HORAS EXTRAS, COMPENSADAS POR FALTAS E ATRASOS EM BANCO DE HORAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

1. CASO EM EXAME:

apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração ao cargo ajuizado por Auxiliar de Farmácia dispensada pelo Município de Santa Cruz do Rio Pardo, cumulado com pedido de pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes de descanso semanal remunerado e horas extras inadimplidos. Subsidiariamente, caso não reintegrada, a autora pleiteia o pagamento de verbas rescisórias. A sentença reconheceu a nulidade da contratação e afastou a incidência da CLT (CLT), indeferindo os pedidos. ... ()

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Doc. VP 184.3305.9001.7900

985 - STJ. Administrativo. Verbas salariais. Mandado de segurança. Ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter a decisão. Recurso ordinário não conhecido.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de impedir a redução de proventos. Sustenta o agravante que o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais os arts. 141 da Lei Complementar 65/2006, 55 da Lei 15.788/2005, e 135 da Lei 15.961/2005, por entender que os servidores foram integrados à carreira de Defensor Público, sem a realização de concurso. Com base nesse entendimento, o então Defensor Público Geral encaminhou ofício circular a todos os Assistentes Jurídicos de Penitenciárias, assinalando a redução dos vencimentos. A Associação dos Assistentes Jurídicos de Penitenciárias aviou mandado de segurança, com pedido liminar para que não houvesse a redução dos vencimentos; ao final, a segurança foi negada em 2/3/2011. O agravante, até a data de sua aposentadoria (12/3/2013), exerceu as funções do cargo de Assistente Jurídico de Penitenciária. ... ()

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Doc. VP 144.5285.9003.0200

986 - TRT3. Atividade bancária. Isonomia.

«1. A inexistência de identidade de funções, como previsto na OJ 383 da SDI-I do Colendo TST, quando decorrente de terceirização ilegal de todo um setor produtivo, não obsta a isonomia com a categoria do tomador de serviço, por se configurar como manobra maliciosa para impedir a configuração da condição isonômica. Inteligência do CCB, art. 129, que dispõe: «reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer. 2. A condição da existência de identidade de funções, que consta da referida OJ 383, restringe-se à isonomia salarial, em sentido estrito, ou seja, à equiparação de salário, não se estendendo aos demais direitos sociais e econômicos previstos para a categoria, para a qual a respectiva inserção do trabalhador foi ilicitamente obstada pelo expediente escuso de duplo ardil do tomador final do serviço: (i) fraude ao concurso público e (ii) triangulação empregatícia ilegal.... ()

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Doc. VP 210.7050.3680.5163

987 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção passiva. Alegação de equívoco na capitulação jurídica. Crime de concussão. Emendatio libelli. Alteração em momento anterior à sentença. Possibilidade. Hipóteses excepcionais. Pleito de invalidar cautelares de busca e apreensão. Condução coercitiva. Prisão em flagrante. Tese de exigência de prévia ordem judicial diante da ausência de flagrância. Momento consumativo do crime. Flagrante preparado. Não ocorrência. Recurso desprovido.

1 - Considerando que o réu se defende dos fatos narrados na acusatória e não da capitulação penal nela inserida, caso reste comprovado que as condutas se subsumem a tipo criminal diverso, caberá ao Juiz natural da causa, no momento da prolação da sentença e observando as provas colhidas, proceder à emendatio libelli, se for o caso, nos termos dos arts. 383 do CPP. Porém, a jurisprudência desta Corte, em hipóteses excepcionais, admite a alteração da capitulação da conduta em momento anterior ao previsto no dispositivo citado, são elas: nos casos em que se vislumbra benefício imediato ao réu, com a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado, ou mesmo quando, diante do manifesto equívoco na indicação do tipo legal, o delito aparentemente cometido possui gravidade significativamente diversa, com reflexos jurídicos imediatos na defesa do acusado. ... ()

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Doc. VP 133.8905.9847.3964

988 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉ CONDENADA PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E 16, CAPUT, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, C/C 69, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS 09 (NOVE) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 635 (SEISCENTOS E TRINTA E CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, NO REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INVALIDADE DA PROVA, PELA VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO PELOS AGENTES POLICIAIS. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO; A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33; A ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES, BEM COMO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRELIMINAR REJEITADA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. POLICIAIS EM CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO; A ENTRADA NA CASA FORA FRANQUEADA E TINHAM INFORMAÇÕES DE QUE HAVIA ARMAS E DROGAS NO INTERIOR DO IMÓVEL. FUNDADAS RAZÕES DEMONSTRADAS. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL E LAUDOS DE EXAME DAS SUBSTÂNCIAS ESTUPEFACIENTES ARRECADADAS CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. POSSE OU PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL E LAUDO DE EXAME DAS MUNIÇÕES ARRECADADAS CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. RECLASSIFICAÇÃO DO CRIME AUTÔNOMO PREVISTO na Lei 10.826/03, art. 16, PARA A MAJORANTE DO INCISO IV, Da Lei 11.343/06, art. 40. INCABÍVEL. A CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO DE PENA NÃO ABRANGE O TIPO ESPECÍFICO DE POSSE DE MUNIÇÃO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO MAGISTRADO A QUO. PROPORCIONALIDADE À VISTA DA ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS ARRECADADAS. INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO § 4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO COMETIMENTO DO DELITO, ALIADA À QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS, BEM COMO À APREENSÃO DE MUNIÇÕES, LEVAM À CONCLUSÃO DE QUE A APELANTE NÃO É TRAFICANTE ESPORÁDICA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS PELA QUANTIDADE. MANTIDA A PENA FINAL E O REGIME FECHADO. AFASTAMENTO DO CÚMULO MATERIAL. NO PROCEDE. MULTIPLICIDADE DE CONDUTAS CRIMINOSAS, COM VIOLAÇÃO DE BENS JURÍDICOS DIVERSOS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. VERBETE SUMULAR 74, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 286.3141.3964.5008

989 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E PORTE DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Condenação por violação ao disposto nos arts. 288-A, 180 e 311, §2º, III, do CP, e 14 da Lei 10.826/03. Pleito de absolvição e de readequação da pena. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0002.5700

990 - STJ. Administrativo. Processual civil. Descumprimento do edital. Fato incontroverso. Súmula 7/STJ. Não incidência no caso. Revaloração dos critérios jurídicos.

«1. A revaloração dos critérios jurídicos utilizados na apreciação de fatos tidos por incontroversos pelas instâncias ordinárias não constituiu reexame de provas, sendo perfeitamente admitida na via do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 195.0274.4010.8200

991 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso especial. Embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Pretendida aplicação do princípio da consunção entre os delitos. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

«- O julgamento monocrático do habeas corpus não representa ofensa ao princípio da colegialidade, nos termos previstos no RISTJ, art. 34, XX, notadamente porque qualquer decisão monocrática está sujeita à apreciação do órgão colegiado, em virtude de possibilidade de interposição do agravo regimental, como na espécie. ... ()

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Doc. VP 163.4213.3000.9800

992 - TJMG. Adin. Contratação temporária de professor.ADIn. Lei municipal. Serviço público. Contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Previsão. Art. 22 da constituição do estado de Minas Gerais. Inconstitucionalidade. Re 658.026/MG. Repercussão geral reconhecida

«- Nos termos do RE 658.026/MG, julgado pelo processo da repercussão geral: «Ementa Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal em face de trecho da Constituição do Estado de Minas Gerais que repete texto, da CF/88. Recurso processado pela Corte Suprema, que dele conheceu. Contratação temporária por tempo determinado para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público. Previsão em lei municipal de atividades ordinárias e regulares. Definição dos conteúdos jurídicos do CF/88, art. 37, II e IX. Descumprimento dos requisitos constitucionais. Recurso provido. Declarada a inconstitucionalidade da norma municipal. Modulação dos efeitos. 1. O assunto corresponde ao Tema 612 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, no portal do STF na internet, e trata, „à luz dos incisos II e IX do CF/88, art. 37, da constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de servidores públicos. 2. Prevalência da regra da obrigatoriedade do concurso público (art. 37, II, CF). As regras que restringem o cumprimento desse dispositivo estão previstas na Constituição Federal e devem ser interpretadas restritivamente. 3. O conteúdo jurídico do CF/88, art. 37, IX pode ser resumido, ratificando-se, dessa forma, o entendimento da Corte Suprema de que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração. 4. É inconstitucional a lei municipal em exame, eis que a norma não respeitou a Constituição Federal. A imposição constitucional da obrigatoriedade do concurso público é peremptória e tem como objetivo resguardar o cumprimento de princípios constitucionais, dentre eles os da impessoalidade, da igualdade e da eficiência. Deve-se, como em outras hipóteses de reconhecimento da existência do vício da inconstitucionalidade, proceder à correção da regra legal, a fim de atender ao que dispõe a Constituição Federal. 5. Há que se garantir a instituição do que os franceses denominam de la culture de gestion, a cultura de gestão (terminologia atualmente ampliada para 'cultura de gestão estratégica'), que consiste na interiorização de um vetor do progresso, com uma apreensão clara do que é normal, ordinário, e na concepção de que os atos de administração devem ter a pretensão de ampliar as potencialidades administrativas, visando à eficácia e à transformação positiva. 6. Dá-se provimento ao recurso extraordinário para o fim de julgar procedente a ação e declarar a inconstitucionalidade do Lei 509/1999, art. 192, III, do Município de Bertópolis/MG, aplicando-se à espécie o efeito ex nunc, a fim de garantir o cumprimento do princípio da segurança jurídica e o atendimento do excepcional interesse social (RE 658.026/MG - Relator: Ministro Dias Toffoli - j. em 09/04/2014 - Tribunal Pleno - DJe 214 - Divulgado em 30/10/2014 - Publicado em 31/10/2014). ... ()

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Doc. VP 752.9337.3160.6189

993 - TJSP. APELOS DEFENSIVOS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. ILICITUDE DAS PROVAS QUE INSTRUÍRAM A CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Relatos das vítimas que estão em consonância com o restante da prova dos autos. Depoimento do policial civil Antonio Carlos que confirma o teor das investigações que culminaram na identificação dos acusados como autores do delito, por meio de interceptação telefônica e cruzamento de dados ERBs. Prova lícita e legítima. Eventual ilegalidade não apreciada na sentença atacada e omissão não reclamada em sede de embargos de declaração. Matéria preclusa. Diligências válidas, ademais. Legalidade da utilização de dados informáticos estáticos para identificação de usuários que operam em determinada área, se por decisão judicial fundamentada em indícios de ocorrência de ilícito, utilidade da requisição e período da verificação. Precedente. Robustez probatória. Condenação mantida. Majorantes do concurso de agentes, do emprego de arma de fogo e da restrição da liberdade das vítimas bem comprovadas pelas declarações da vítima. Condenação mantida como lançada. ... ()

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Doc. VP 699.7644.0932.5783

994 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Nas razões do recurso de revista, o autor defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional não emitiu tese acerca dos seguintes pontos: a) O edital de 2002 e as correspondentes «Instruções aos Candidatos, do concurso em que foi aprovado, não estabelecem jornada de trabalho nem regime de dedicação exclusiva; b) No concurso de 2002, não houve concorrência dos profissionais do Direito com outras profissões de nível superior; ao contrário, conforme o resultado homologado, houve listas de classificação separadas e independentes para cada área de nível superior, não havendo uma classificação geral para todas as áreas; c) O próprio réu declarou e reconheceu que, no concurso de 2002, os candidatos às vagas de nível superior em Direito foram organizados em lista de classificação própria para a área de Direito e, mesmo no período de experiência, sua atuação consistia na prática de atos privativos de advogado, caracterizando-se concurso para a função então denominada «Assistente Jurídico"; e d) O banco demandado não concede a pessoas alheias a seu quadro de empregados (nem mesmo para «os interessados a seguir carreira no Banco) acesso às orientações internas da empresa, inclusive referentes a recursos humanos (a única exceção é o Código de Conduta Ética). 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional registrou expressamente que « tratando-se de concurso objetivando aprendizado e iniciação profissional, o fato é que o reclamante não prestou concurso específico para o cargo de advogado. Esta é a particularidade do presente caso. No particular, como bem assinalou o Juízo de primeiro grau, quando o reclamante ingressou no reclamado, tinha conhecimento de que estava sujeito às regras do Edital respectivo e no referido documento consta que os candidatos se sujeitam às normas internas do Banco . Pontuou que « em 22/07/2002, o reclamante foi convocado para a etapa ‘Desenvolvimento e Aprendizagem’ do concurso para Trainee, conforme ‘Termo de Posse’ de ID ca8b109. Juntou o reclamante com a inicial, declaração firmada pelo Banco reclamado em 01/11/2013 atestando que desde 06/10/2003 até a presente data, exerce função privativa de Bacharel em Direito, inicialmente denominada ‘ASSISTENTE JURÍDICO’ e que, desde 04/01/2010, passou a ser denominada ‘ADVOGADO’ e que ‘os requisitos e atribuições da função estão fixados no ‘Plano de Carreira e Remuneração - PCR - Descrição de Funções’. Como se percebe, o reclamado possui Plano de Carreira e Remuneração que estrutura o seu quadro de pessoal e, conforme documento de ID 0072d77, em 05/12/2006, com efeitos retroativos a 01/02/2005, o reclamante aderiu ao referido Plano, sendo enquadrado no cargo de ‘Especialista Técnico 6’ e cargo de referência ‘Assistente Jurídico 1’, tudo conforme o referido documento. O Plano de Carreira e Remuneração, norma interna da reclamada, estabelece a carga horária de 6 horas . Concluiu, nesse sentido, que « como é cediço, o edital de concurso faz lei entre as partes. Portanto, as regras do certame devem ser observadas, tanto pela Administração quanto pelos candidatos, em cumprimento ao princípio da vinculação ao edital, objetivando fornecer segurança jurídica às relações firmadas, além de legalidade e moralidade. Como visto, o reclamante não fez concurso específico para o cargo de advogado. À época do edital, o reclamante também não era advogado, de tal forma que as disposições legais contidas na Lei 8.906/1994 não poderiam ser aplicadas ao seu contrato de trabalho. Os candidatos se sujeitavam às normas internas do Banco . 4. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto à jornada de trabalho do autor, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 5. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa do agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta e contraditória a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 6. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO. JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS E 30 HORAS SEMANAIS PREVISTA EM EDITAL DE CONCURSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A controvérsia cinge-se em definir se o autor, advogado empregado, após a edição das Leis 8.906/94 e 9.527/97, que se submeteu a concurso público com jornada de seis horas, tem direito à remuneração das duas horas que excedem a jornada legal, prevista na Lei 8906/94, como horas extraordinárias com adicional de 100% sobre o valor normal. 3. No julgamento da ADI 3396, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei 9.527/1997, art. 4º, para dar interpretação conforme ao referido artigo, excluindo de seu alcance os advogados empregados públicos de empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, não monopolísticas. Como se nota, em que pese a decisão supramencionada realizar a interpretação conforme a Constituição da Lei 9.527/1997, art. 4º e definir que os advogados empregados públicos de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias não monopolistas normalmente se aplicariam as regras de jornada de trabalho previstas no Estatuto da OAB, tais regras podem ser afastadas se houver no edital do concurso previsão de jornada diferente . Na ocasião do referido julgamento, a Suprema Corte foi enfática no sentido de que « Se o advogado empregado público já foi admitido por meio de concurso cujo edital previa condições diversas daquelas constantes dos arts. 18 a 21 do Estatuto da OAB, prevalece o edital aceito pelo candidato sem impugnação sobre a presente interpretação conforme, em respeito às situações jurídicas constituídas . 4. No mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte Superior entende que advogado empregado público, admitido por meio de concurso público, sujeita-se à jornada prevista no edital do certame. 5. Na hipótese, a Corte de origem consignou que « tratando-se de concurso objetivando aprendizado e iniciação profissional, o fato é que o reclamante não prestou concurso específico para o cargo de advogado. Esta é a particularidade do presente caso. No particular, como bem assinalou o Juízo de primeiro grau, quando o reclamante ingressou no reclamado, tinha conhecimento de que estava sujeito às regras do Edital respectivo e no referido documento consta que os candidatos se sujeitam às normas internas do Banco . Pontuou que « em 22/07/2002, o reclamante foi convocado para a etapa ‘Desenvolvimento e Aprendizagem’ do concurso para Trainee, conforme ‘Termo de Posse’ de ID ca8b109. Juntou o reclamante com a inicial, declaração firmada pelo Banco reclamado em 01/11/2013 atestando que desde 06/10/2003 até a presente data, exerce função privativa de Bacharel em Direito, inicialmente denominada ‘ASSISTENTE JURÍDICO’ e que, desde 04/01/2010, passou a ser denominada ‘ADVOGADO’ e que ‘os requisitos e atribuições da função estão fixados no ‘Plano de Carreira e Remuneração - PCR - Descrição de Funções’. Como se percebe, o reclamado possui Plano de Carreira e Remuneração que estrutura o seu quadro de pessoal e, conforme documento de ID 0072d77, em 05/12/2006, com efeitos retroativos a 01/02/2005, o reclamante aderiu ao referido Plano, sendo enquadrado no cargo de ‘Especialista Técnico 6’ e cargo de referência ‘Assistente Jurídico 1’, tudo conforme o referido documento. O Plano de Carreira e Remuneração, norma interna da reclamada, estabelece a carga horária de 6 horas . Concluiu, nesse sentido, que « como é cediço, o edital de concurso faz lei entre as partes. Portanto, as regras do certame devem ser observadas, tanto pela Administração quanto pelos candidatos, em cumprimento ao princípio da vinculação ao edital, objetivando fornecer segurança jurídica às relações firmadas, além de legalidade e moralidade. Como visto, o reclamante não fez concurso específico para o cargo de advogado. À época do edital, o reclamante também não era advogado, de tal forma que as disposições legais contidas na Lei 8.906/1994 não poderiam ser aplicadas ao seu contrato de trabalho. Os candidatos se sujeitavam às normas internas do Banco . 6. Depreende-se, portanto, que o edital do certame estabelecia que « os candidatos se sujeitam às normas internas do Banco e que havia norma interna estabelecendo a jornada de 6 horas diárias e 30 semanais. 7. Nesses termos, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 3396, bem como com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 996.1728.0618.1702

995 - TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CP, art. 180, CAPUT; DOS ARTS. 14, CAPUT, E 16, CAPUT, E §1º, III E IV, DA LEI 10.826/2003, EM RELAÇÃO A ESSES DOIS ÚLTIMOS CRIMES, N/F DO ART. 70, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69.

Apelo da defesa pela consunção do delito do art. 14 pelo da Lei 10.826/03, art. 16. Impossibilidade. A prática, ainda que no mesmo contexto fático, dos delitos dos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, configura diferentes crimes com condutas distintas, bens jurídicos diversos, somadas as penas em concurso formal, pois o agente, mediante uma só ação ou omissão, praticou dois ou mais crimes. Com o apelante, no veículo receptado, foram apreendidos 01 (uma) pistola Glock, calibre .40, com numeração raspada, de uso permitido, 14 (quatorze) munições calibre 9mm, 73 (setenta e três) munições calibre 762, 02 (duas) granadas, 01 (um) tripé para fuzil, 01 (uma) luneta para fuzil, 01 (um) guarda mão de fuzil, 02 (dois) carregadores de fuzil 762, 01 (um) colete balístico com numeração suprimida, sem autorização e em desacordo com a norma regulamentar. Penas bases dos delitos do art. 14 da Lei 10826 e do CP, art. 180 fixadas nos mínimos legais. Aumento de 2/4 na pena base do delito do art. 16, caput, e §1º, III e IV, da Lei 10.826/2003, justificado nas circunstâncias objetivas e subjetivas do caso. Erro material no cálculo da pena privativa de liberdade se corrige de ofício, em benefício do apelante para fixar a pena privativa de liberdade em 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão. Recurso desprovido e correção, de ofício, de erro material.... ()

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Doc. VP 734.8958.0562.0529

996 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE - DIREITO APENAS À PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS E FGTS - ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO - INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO.

- O

Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que «A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, §2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (RE Acórdão/STF). -"Essa orientação se aplica também aos contratos temporários declarados nulos, consoante entendimento de ambas as Turmas (ARE Acórdão/STF). - Reconhecida a nulidade das sucessivas contratações do servidor, por ter excedido o período máximo previsto na legislação de regência, não faz jus ao adicional de local de trabalho, nos termos do entendimento adotado pelo STF e, via de consequência, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido.... ()

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Doc. VP 191.5471.0000.3000

997 - STJ. Processual civil. Administrativo. Candidato aprovado fora do numero de vagas. Não demonstração de numero de candidatos nomeados para o provimento do cargo. Ausência de direito líquido e certo.

«I - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-las. ... ()

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Doc. VP 258.7985.1723.3656

998 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR FURTO FAMÉLICO E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO.

Materialidade e autoria comprovadas por prova documental, pericial e oral. Confissões judiciais corroboradas pelos depoimentos dos policiais e demais elementos de convicção. Qualificadoras do rompimento de obstáculo e concurso de agentes demonstradas por perícia e prova oral. Inaplicabilidade do princípio da insignificância e do furto famélico. Subtração de expressiva quantidade de laranjas (500kg) com finalidade comercial. Ausência de prova do estado de necessidade. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0685.7914

999 - STJ. Processual civil e administrativo. Reclamação constitucional. Magistrado. Posição na carreira. Descumprimento do acórdão proferido na reclamação 24.074/SC. Restabelecimento da situação funcional de antiguidade ao tempo da indevida dispensa. Procedência da reclamação. Histórico da demanda

1 - Cuida-se de Reclamação proposta para a garantia da autoridade do acórdão prolatado no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 31.875/SC e, especialmente, na Reclamação 24.074/SC. ... ()

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Doc. VP 489.1565.1023.3939

1000 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. EXTORSÃO. NULIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

1.

Apelante Ítalo Pereira Alves condenado à pena de 29 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 60 dias-multa; apelante Igor Lima Santos condenado à pena de 32 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 66 dias-multa; e apelante Luís Felype Soares da Silva condenado à pena de 20 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 42 dias-multa, como incursos nos seguintes crimes, imputados nos termos do CP, art. 69: (i) art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, por quatro vezes, na forma do art. 70, «caput ambos do CP, por terem, agindo em concurso e com unidade de propósitos com mais dois indivíduos não identificados, subtraído, em proveito comum, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo, diversos bens móveis e um automóvel de propriedade das vítimas «P. de T. P. de G., «S. M. R. L. de G., «L. L. de G. e «J. L. de G., as quais tiveram a liberdade restringida; e (ii) art. 158, § 1º, por duas vezes, na forma do art. 70, «caput, ambos do CP, por terem, nas mesmas circunstâncias, agindo em concurso e com unidade de propósitos com mais dois indivíduos não identificados, constrangido «P. de T. P. de G. e «S. M. R. L. de G., mediante violência e grave ameaça, a realizar transferências bancárias, via sistema Pix, no valor de, pelo menos, R$1.000,00, agindo com o intuito de obter indevida vantagem econômica. ... ()

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