(DOC. VP 175.9691.3000.3000)
STF. Direito constitucional e administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Carreira especial de advogado do estado do Paraná. Art. 12 da Lei estadual 9.422/1990 julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.ADI 484/PR. Requisitos para enquadramento na carreira. Ausência de questão constitucional.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 484/PR, sob a relatoria do Ministro Eros Grau, assentou o entendimento de que o art. 12 da Lei Estadual 9.422/1990, que trata da criação de um quadro transitório com servidores estáveis até a realização de concurso público para o cargo de Advogados e Assistentes jurídicos do Estado do Paraná, não viola a Constituição Federal. 2. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto aos requisitos necessários p
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