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(DOC. VP 153.6104.7000.9900)

TJMG. Direito constitucional.adin. Contratação temporária de servidores. Ação direta de inconstitucionalidade. Município de minas novas. Lei municipal 1.714/2010. Inépcia da inicial. Inocorrência. Contratação temporária de servidores. Vício de inconstitucionalidade. Ofensa ao art. 21, § 1º e art. 22, da constituição do estado de Minas Gerais. Criação de cargos comissionados. Atribuições de direção, chefia e assessoramento. Relação de confiança. Especificação das atribuições do cargo. Prerrogativa legal. Violação à norma inserta no art. 23, da constituição estadual. Ação julgada parcialmente procedente.

«- Não há falar-se em inépcia da petição inicial, pois, por sua leitura, é possível verificar haver indicação das normas legais taxadas de inconstitucionais, bem como a menção aos dispositivos constitucionais supostamente violados, além de existir congruência entre os fundamentos jurídicos da demanda e o pedido. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a contratação temporária de servidor, com fulcro no CF/88, art. 37, IX, somente pode ocorr

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