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Lei 9.527, de 10/12/1997, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- As disposições constantes do Capítulo V, Título I, da Lei 8.906, de 4/07/1994, não se aplicam à Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às empresas públicas e às sociedades de economia mista.

Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 18 (EOAB)

TST RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO EMPREGADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EM REGIME DE CONCORRÊNCIA. ADMISSÃO EM 01.11.2010. PEDIDO DE DEMISSÃO EM 09.07.2014. JORNADA APLICÁVEL DE SEIS HORAS. RESPEITO ÀS NORMAS DO EDITAL DO CONCURSO. ADI 3396 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRESERVAÇÃO DE SITUAÇÃO PRECONSTITUÍDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Há transcendência política quando resta configurado o desrespeito à jurisprudência da Suprema Corte. 2. Cinge a controvérsia em definir se o reclamante, advogado empregado, após a edição das Leis 8.906/94 e 9.527/97, que se submeteu a concurso público com jornada de seis horas, tem direito à remuneração das duas horas que excedem a jornada legal, prevista na Lei 8906/94, como horas extraordinárias com adicional de 100% sobre o valor normal. 3. A Corte Regional entendeu que o Banco do Nordeste do Brasil, ora recorrente, não é monopolista, porque comercializa outros produtos, concorrendo com as demais instituições financeiras públicas e privadas, assim, não caracterizando a hipótese de incidência da Lei 9.527/97. O reclamante, ora recorrido, era advogado empregado sem dedicação exclusiva, prevalecendo à jornada especial de quatro horas diárias e vinte horas semanais da Lei 8.906/1994. 4. Em relação à contratação para uma jornada superior àquela prevista nos arts. 18 a 21 da Lei 8.906/94, já é pacífico o entendimento de que o empregado admitido por concurso público vincula-se ao edital, o qual supre a necessidade de cláusula expressa de dedicação exclusiva. Julgados 5. Ademais, em 01 de dezembro de 2023, transitou em julgado a ADI 3396, na qual o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido para dar interpretação conforme aa Lei 9.527/1997, art. 4º, excluindo de seu alcance apenas os advogados empregados públicos de empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, não monopolísticas. Além disso, modulou os efeitos de situações anteriormente constituídas para todos os advogados empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista ou suas subsidiárias que tenham sido admitidos por concurso público, em cujos editais tenham sido estipuladas condições diversas daquela do EOAB (art. 18 a 21), sem qualquer impugnação. 6. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, aplica-se ao reclamante o item 12 da ementa da decisão do STF. Deste modo, considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido. Mais detalhes

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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO. ECT. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO ART. 20 DA LEI Nº8.906/94 . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «o disposto na Lei 9.527/97, art. 4º se aplica aos advogados da ECT, seja porque, conforme já dito, não há ofensa ao princípio da isonomia, tratando-se, ainda, de norma posterior que regula situação específica, seja porque a ECT é empresa pública que explora atividade em regime de monopólio, sendo plenamente aplicável a norma em comento», razão pela qual considerou inexistir qualquer vicitude na contratação de advogados pela reclamada com jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, sendo indevidas horas extras. 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual não se aplicam as normas da Lei 8.906/94, art. 20 (Estatuto da OAB) aos advogados empregados daECT, por força do disposto na Lei 9.527/97, art. 4º, que veta a aplicação do mencionado dispositivo do Estatuto da OAB a empresas públicas e sociedades de economia mista que exerçam atividades em regime de monopólio . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Desaporpriação indireta. Execução autônoma de honorários advocatícios. Honorários de sucumbência. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência enunciado 284 da spumula do STF. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ. Incidência enunciados 283 e 284 da Súmula do STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Descabimento de embargos de divergência se não analisado o mérito do recurso especial. Súmula 315/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Parcela «complemento hs». Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Cumprimento de sentença. Reserva de honorários advocatícios em favor do causídico da ect. Vedação contida no Lei 9.527/1997, art. 4º que alcança também o advogado que não integra os quadros profissionais da empresa pública. Lei 8.906/1994, art. 22. Não incidência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Ect. Discussão se a verba honorária integra ou não o patrimônio da empresa pública. Omissão do tribunal de origem quanto à apreciação do Lei 9.527/1997, art. 4º. Decisão agravada que acolhe a alegação de ofensa ao CPC, art. 535, II, de 1973 omissão verificada. Confirmação da anulação do acórdão referente aos embargos de declaração, para saneamento da omissão. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Violação do CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Servidor público. Reenquadramento. Prescrição do fundo do direito. Inaplicabilidade da Súmula 85/STJ. Honorários advocatícios. Bacen. Verba que integra o patrimônio da autarquia. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Honorários de sucumbência. Titularidade do município e não dos procuradores municipais. Iterativos precedentes. Lei 8.906/1994, art. 22. Ausência de prequestionamento. Aplicação pela corte de origem da previsão contida na Lei municipal 4.969/2013 em detrimento da Lei 9.527/1997. Conflito entre Lei local e Lei. Matéria constitucional. Competência do STF. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual. Agravo regimental no recurso especial. Arts. 535, do CPC/1973, 173 do cc/1916 e 202 do CCB/2002. Ofensas não configuradas (Súmula 284/STF). Enquadramento de servidores. Ato único de efeitos concretos. Prescrição do fundo de direito. Honorários advocatícios em favor da Fazenda Pública. Cabimento. Agravo improvido. Mais detalhes

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