STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 377/STJ - 05/05/2009
(Doc. VP 103.3262.5012.0100)
Servidor público. Administrativo. Concurso público. Deficiente físico. Portador de visão monocular. Direito de concorrer às vagas reservadas aos deficientes. CF/88, art. 37, II e VIII. Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2º. Decreto 3.298/1999, art. 4º, III e Decreto 3.298/1999, art. 37.
«O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.»
Jurisprudência - Súmula 377/STJ