Jurisprudência sobre
abuso de confianca
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951 - STJ. Administrativo. Servidor público. Alegação de violação ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Competência do STF. Não cabimento de recurso especial alegando violação à norma constitucional. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 515, § 3º. Inexistência. Alegação de violação da Lei 8.112/1990, art. 128. Desproporcionalidade entre a conduta praticada e a penalidade imposta. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ. Alegação de dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática entre os paradigmas.
«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos as regras, do CPC/1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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952 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL E LEI 9.503/1997, art. 310 (C.T.B.), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PLEITOS DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR E DE DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), ALEGANDO-SE: 1) AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; 4) PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE; E 5) PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, João Victor da Silva Augusto, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 14.02.2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previsto no art. 311, § 2º, III, do CP, e da Lei 9.503/1997, art. 310, na forma do CP, art. 69, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis. ... ()
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953 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ALEGANDO-SE: 1) AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, MÁXIME ANTE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO art. 319 DO C.P.P.; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; 4) VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NOS arts. 313, § 2º, E 316, AMBOS DO C.P.P.; 5) AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE APTA A JUSTIFICAR A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE; E 6) PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE, ALÉM DE POSSUIR FILHA MENOR DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, QUE DEPENDERIA DE SEUS CUIDADOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Roniel Cardoso dos Santos, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 22.09.2023, denunciado, juntamente com a corré, Luana Cardoso dos Santos, pela prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 171, caput, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. ... ()
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954 - STJ. Recurso especial. Processo penal. Revisão criminal. Publicação de acórdão que não corresponde ao julgamento do órgão colegiado. Coisa julgada. Não ocorrência. Percepção do equívoco pelo tribunal após o trânsito em julgado. Desconsideração da publicação. Possibilidade. Segurança jurídica. Lealdade e ética processuais. Pretendidas consequências jurídicas decorrentes de atos ilícitos. Desconsideração. Suspeição de julgadores. Utilização de expressões inadequadas. Circunstância insuficiente a configurar parcialidade no julgamento.
«1. O processo, em sua atual fase de desenvolvimento, é reforçado por valores éticos, com especial atenção ao papel desempenhado pelas partes, cabendo-lhes, além da participação para construção do provimento da causa, cooperar para a efetivação, a observância e o respeito à veracidade, à integralidade e à integridade do que se decidiu, conforme diretrizes do Estado Democrático de Direito. ... ()
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955 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, S II E V, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA. ¿BOA NOITE CINDERELA¿. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA, 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NAS DECISÕES DE DECRETAÇÃO E MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 4) QUE A PACIENTE É GENITORA DE TRÊS CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE; E 5) QUE A PACIENTE APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação de habeas corpus impetrada em favor da paciente, Raiane Campos de Oliveira, denunciada pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, §2º, II e V, do CP, sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()
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956 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, § 4º, S II E IV, COMBINADO COM O § 4º-B, E 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, art. 1º, CAPUT E § 4º DA LEI 9.613/1998, E arts. 1º, § 1º, COMBINADO COM OS §§ 2º, 3º E 4º, IV, DA LEI 12.850/2013. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL AORIGINÁRIA OU DE LIBERDADE DO PACIENTE, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO E DE MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 4) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; E, 5) QUE O PACIENTE É GENITOR E ÚNICO PROVEDOR DE UMA CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente nomeado, o qual foi denunciado, juntamente com outros 09 corréus, pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 155, §4º, II e IV, combinado com o § 4º-B, e 304, ambos do CP, art. 1º, caput e § 4º da Lei 9.613/1998, e arts. 1º, §1º, combinado com os §§ 2º, 3º e 4º, IV, da Lei 12.850/2013, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital . ... ()
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957 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.
«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()
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958 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.
«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()
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959 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.
«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()
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960 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.
«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()
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961 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 217-A, por diversas vezes, na forma dos arts. 71, e 226, II, todos do CP (Vítimas Lauanda e Larissa) e 217-A, na forma do art. 226, II, ambos do CP (vítima Fabrícia), tudo na forma 69, do CP, fixada a reprimenda total de 55 (cinquenta e cinco) anos de reclusão, em regime fechado. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo, requerendo a absolvição da prática dos delitos descritos na denúncia, sob a alegação de ausência de provas. Subsidiariamente, a redução das penas-base e a exclusão da continuidade delitiva. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil, tendo em vista a eventual interposição de recurso Extraordinário e/ou Especial. O Ministério Público, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso defensivo. 1. Consta da denúncia que em data que não se pode precisar, mas desde o mês de junho de 2009 até o mês de junho de 2011, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, em contexto de violência doméstica, manteve conjunção carnal e praticou outros atos libidinosos com sua sobrinha Lauanda K. da C. cometeu atos libidinosos diversos de conjunção carnal com sua sobrinha Larissa K. da C. e praticou atos libidinosos diversos de conjunção carnal com sua sobrinha F. da C. G. 2. Com relação ao pleito de absolvição do crime praticado em desfavor da menor LAUANDA, nascida em 12/12/1997, não assiste razão à defesa. A materialidade do delito de estupro de vulnerável, restou inconteste diante do caderno probatório, mormente por meio dos estudos sociais e psicológicos, além da palavra da ofendida e dos depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O exame de corpo de delito direto, apurou que «o hímen é anular e possui roturas completas e cicatrizadas". A palavra decisiva e harmoniosa da vítima nos crimes sexuais possui extrema relevância. Restou claro o fato de que a ofendida foi abusada sexualmente pelo recorrente, que, por ser da família (companheiro da tia da menor), gozava da confiança dos genitores da vítima. Os depoimentos das testemunhas foram seguros e firmes, confirmando as declarações prestadas na fase inquisitorial, além das entrevistas concedidas nos estudos sociais e psicológicos, não subsistindo qualquer conflito ou contradição. Ademais, a assistente social e a psicóloga que realizaram os estudos concluíram pela veracidade dos fatos. O conjunto probatório é confiável o suficiente para embasar o decreto condenatório, restando isolada a versão defensiva. Correto o juízo de censura em relação ao delito praticado contra a vítima Lauanda. 3. A tese absolutória no que tange ao delito praticado contra a vítima LARISSA, nascida em 21/03/2000, com 10 (dez) anos na data dos fatos, merece guarida. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima é de grande relevância, contudo, para uma condenação, temos que obter a certeza que advém do cotejo entre o depoimento da ofendida e demais provas que corroborem as suas declarações. No caso presente, a prova oral consistiu principalmente nas declarações da vítima, da genitora da menor, da tia da criança, dos pareceres técnicos, e interrogatório. Vale frisar que a vítima apresentou versões contraditórias entre si, na ocasião da sua oitiva em juízo, nos atendimentos com a Assistente Social e com a Psicóloga, e em relação ao laudo de exame. Segundo a ofendida, em suas declarações, prestados em Juízo, teria ocorrido somente «relações vaginais, assim como não soube dizer quantas vezes foi abusada sexualmente pelo sentenciado. Perante a Psicóloga disse que «teria havido abuso sexual, com sexo anal". O Auto de Exame de Corpo de Delito (Conjunção Carnal), constatou que a «orla himenal íntegra"; e ao quesito se a menor era virgem confirmou com o «sim". De certo modo as palavras da vítima fragilizam a veracidade da imputação, porque guardam incoerência acerca de como tudo supostamente teria acontecido. A prova pericial, consubstanciada no laudo de exame de corpo de delito, não constatou a presença de lesões ou mesmo conjunção carnal. Não há testemunhas de viso acerca dos fatos. Valorando todos os elementos de convicção reunidos, mormente diante das contradições nos depoimentos da vítima, não vislumbro a existência de provas certas e induvidosas acerca da autoria do crime. Não resta alternativa senão a absolvição do sentenciado em relação ao delito em desfavor de Larissa K. da C. à luz do princípio in dubio pro reo. 4. A meu ver, a tese absolutória em relação ao crime praticado contra a criança F. da C. G. nascida em 10/01/2005, com 05 (cinco) anos na data dos fatos, merece guarida, haja vista a ausência de provas confirmando a efetiva atuação do apelante no suposto delito. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima é de grande relevância, contudo, para uma condenação, é exigida a certeza e não apenas ilações quanto à autoria. A prova oral consistiu nas palavras da mãe biológica da criança, da tia, de pareceres da Assistente Social e da Psicóloga que acompanharam as menores e das palavras do acusado. Não temos laudos de AECD, nem a criança foi ouvida em sede policial e em juízo, sendo preservada de eventuais constrangimentos. A meu ver, as provas testemunhais não indicam que o recorrente teria praticado o crime de estupro de vulnerável. O sentenciado negou os fatos imputados, em sede policial e judicial. É cediço que somente é possível condenar alguém, mormente por crime tão grave e com pena elevadíssima como o de estupro de vulnerável, quando há provas firmes e incontestáveis da existência do fato e de sua autoria, o que não verifico na presente hipótese. Diante do cenário apresentado, não veio aos autos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. Não resta alternativa senão a absolvição do acusado, à luz do princípio in dubio pro reo. 05. A dosimetria do crime remanescente merece reparo. 06. A pena-base deve ser reduzida para o mínimo legal, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis ao recorrente, primário, conforme sua FAC, e as consequências e circunstâncias do delito sendo inerentes ao tipo, reduzindo nesta fase a reprimenda para 08 (oito) anos de reclusão. 07. Na 2ª fase, ausentes agravantes e atenuantes, permanece a sanção estabelecida na fase anterior, de 08 (oito) anos de reclusão. 08. Na 3ª fase, reconhecida a causa de aumento prevista no art. 226, II, CP, por ser o réu tio da vítima, a sanção foi aumentada de metade, e assim deve permanecer, chegando ao resultado de 12 (doze) anos de reclusão. 09. Foi reconhecida a continuidade delitiva, uma vez que pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução, os estupros ocorreram de forma continuada; a sanção foi majorada em 1/3 (um, terço). Ocorre que a vítima questionada em juízo não soube responder quantas vezes foi abusada sexualmente pelo sentenciado, diante disto aplico a fração de 1/6 (um sexto), acomodando-se a resposta social em 14 (quatorze) anos de reclusão. 10. Deve ser mantido o regime fechado, em razão do quantum da reprimenda. 11. Rejeito o prequestionamento, por ausência de violação a normas legais ou constitucionais. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o apelante das imputações contidas na denúncia em relação às vítimas L. K. da C. e F. da C. G. com fulcro no CPP, art. 386, VII, e para remanejar a reprimenda em relação ao delito praticado em desfavor da vítima L. K. da C. acomodando-se a resposta social em 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado. Oficie-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão, com prazo de 20 anos.
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962 - STJ. Receptação qualificada. Dolo eventual. Comerciante. Atividade comercial. Embargos de divergência. Fixação da pena da receptação simples. Impossibilidade. Crime autônomo. Maior gravidade e reprovabilidade da conduta. Ofensa ao princípio da proporcionalidade. Inocorrência. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CP, art. 180, § 1º.
«... Para melhor análise da questão sub examine, imperioso se faz, inicialmente, transcrever o disposto no «caput do CP, art. 180, relativo ao delito de receptação simples: ... ()
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963 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 16, CAPUT, E § 1º, INCISOS III E IV; E ARTIGO 14, AMBOS DA LEI 10.826/2003 E art. 311, § 2º, III, E 304, C/C ARTIGO 297, TODOS DO CÓD. PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE OS PACIENTES ESTARIAM SUBMETIDOS A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ARGUMENTANDO-SE QUE A A.I.J. SOMENTE FOI DESIGNADA PARA O DIA 25/07/2024 E QUE OS ORA PACIENTES JÁ SE ENCONTRAM PRESOS HÁ MAIS DE 03 (TRÊS) MESES; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DA MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 3) AUSÊNCIA DA REAVALIAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NOS MOLDES PRECONIZADOS NO ART. 316 DO C.P.P. E; 4) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA.
CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor dos pacientes Cláudio Cesar Rocha e Anderson Ferreira de Oliveira, presos cautelarmente desde o dia 24/01/2024, denunciados nos autos da ação penal 0802142-72.2024.8.19.0203, o primeiro ... ()
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964 - STJ. direito processual civil e do consumidor. Hermenêutica das normas de tutela de sujeitos vulneráveis e de bens, direitos ou interesses coletivos ou difusos. Embargos de divergência. Repetição em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo ou culpa. Irrelevância. Engano justificável. Elemento de causalidade e não de culpabilidade. Apuração à luz do princípio da vulnerabilidade do consumidor e do princípio da boa-fé objetiva. Parcial modulação temporal de efeitos. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia
1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio entre a Primeira e a Segunda Seções do STJ acerca da exegese do CDC, art. 42, parágrafo único. A divergência refere-se especificamente à necessidade de elemento subjetivo (dolo ou culpa) para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. ... ()
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965 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 3º, II DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE ALEGA QUE A PACIENTE ESTARIA SUBMETIDA A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTULANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR OU A SUBSTITUIÇÃO PELA MODALIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR, NOS MOLDES DO ART. 318, V, DO C.P.P. SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) QUE A PACIENTE É GENITORA DE TRÊS CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE; E, 3) QUE A PACIENTE APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação de habeas corpus impetrada em favor da paciente, Eliane Fernandes Barbosa, presa preventivamente desde o dia 22/08/2024, acusada, juntamente com um corréu, da prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 3º, II do CP, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé. ... ()
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966 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 217-A, CAPUT E § 1º, COM A CAUSA DE AUMENTO DO art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 14.344/2022. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE: 1) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL, EM VIRTUDE DA PRECARIEDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS; 2) INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NOTADAMENTE DIANTE DA POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO C.P.P.; 3) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA; E 4) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. WRIT CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Richard Barbosa Amorim pleiteando-se o trancamento da ação penal, com base no art. 395, III, do C.P.P. ou a revogação da prisão preventiva, vez que este se encontra preso cautelarmente desde 22.01.2024, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 217-A, caput e § 1º, c/c art. 226, II, ambos do CP, sob a égide da Lei 14.344/2022. ... ()
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967 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO (2X) EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA ARGUINDO, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA VARA CRIMINAL COMUM. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, ANTE A SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO CP, art. 226, II.
De início, sequer merece conhecimento a alegação de incompetência do Juízo. A questão já foi enfrentada e decidida pelo STJ, como se infere da decisão encartada às fls. 367/368, quando aquela Corte Superior de Justiça firmou a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de São Gonçalo. Assim, tendo em vista que o STJ já se pronunciou sobre a competência, operou-se a coisa julgada sobre a questão. No mérito, ao contrário do sustentado pela defesa, o conjunto probatório carreado nos autos durante a instrução processual comprova a prática dos delitos imputados na denúncia onde consta que o apelante e a genitora da vítima conviviam há um ano e três meses. No dia 16 de junho de 2021, à noite, aproveitando-se que a companheira trabalhava em dias alterados, de seis horas da manhã às nove horas da noite, o apelante colocou a vítima, à época com 10 anos de idade, em seu colo, acariciou as costas desta e exigiu que ela manipulasse o seu pênis e friccionasse a vagina em seu pênis, até a ejaculação. Em outra oportunidade, também aproveitando-se da ausência da companheira, o recorrente, enquanto deitado em um colchão, exigiu que a vítima se sentasse sob seu colo, manipulasse seus testículos, que, em tese, teriam sido machucados quando a vítima se sentou sobre ele. Ato contínuo, ele beijou a boca da vítima, friccionou o pênis na vagina desta e praticou conjunção carnal, com introdução da glande na vagina da infante. A materialidade e a autoria estão positivadas através do registro de ocorrência, auto de exame de corpo delito, certidão de nascimento da vítima e, em especial, pela prova oral colhida em Juízo, além da rica confissão do apelante na fase inquisitorial e repetida em Juízo. Como bem observou o parecer da Procuradoria de Justiça, «além de ter sido confessada pelo próprio réu, que confirma as práticas delitivas por duas vezes (registro audiovisual), restaram os abusos sexuais sofridos pela menor ofendida devidamente comprovados pelo laudo de exame de conjunção carnal e ato libidinoso diverso (item 37), que atestou que, embora não tenha ocorrido a ruptura, o hímen apresentava um «orifício central arredondado, amplo, com orla estreita, bem como pelo laudo complementar (item 108), que atesta, in verbis: «AS CARACTERÍSTICAS DESCRITAS AO HÍMEN DESTA PERICIADA, SIM, SÃO DE HIMEN COMPLASCENTE. Como se vê, a partir da leitura de todo o arcabouço probatório constante nos autos, dúvidas não há quanto ao cometimento do crime de estupro de vulnerável pelo apelante. O próprio apelante, em seu depoimento judicial, admitiu haver praticado atos libidinosos com a vítima, à época, sua enteada, menor de 14 anos, não se mostrando crível, outrossim, a versão defensiva de que a conjunção carnal teria se dado com o consentimento da vítima. E, ainda que assim o fosse, cediço que, em tal espécie de crime, eventual consentimento da vítima não afastaria a ilicitude da conduta, cuja presunção deriva da lei. Nos termos do enunciado da Súmula 593/STJ, «o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. Ainda, deve ser mantida a majorante do CP, art. 226, II. Na espécie, o apelante era companheiro da genitora da menor, relacionamento que perdurava há mais de um ano, usufruindo de confiança e exercendo papel de autoridade, cuidado e proteção sobre a vítima, a qual era deixada sob sua vigilância. Assim, a causa de aumento da pena é imposta pela literalidade do dispositivo que prevê no caso de o agente ser padrasto da vítima, como no caso. A sanção foi bem dosada e graduada com moderação, não havendo motivos para reparos, até porque, foi fixada no patamar mínimo legal permitido, com aumento legal de 1/2 por conta da majorante e exaspero adequado (1/6) em função da continuidade delitiva. O regime prisional fechado deve ser mantido. O quantum de pena aplicado, em patamar que ultrapassa 8 anos de reclusão, torna o regime mais gravoso o único cabível, nos termos do art. 33, § 2º, a, do CP. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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968 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Assistência em habeas corpus. Inviabilidade. Denunciação caluniosa. Materialidade e elemento subjetivo do tipo. Demonstração suficiente nos autos. Impossibilidade de exame profundo da matéria em habeas corpus. Excludente de ilicitude. Advogado. Prerrogativas. Exercício legal de um direito. Inviabilidade. Limites. Pena. Dosimetria. Adequação. Coação em parte reconhecida. Ordem concedida.
«1 - O habeas corpus representa instrumento processual de tutela de direito subjetivo público constitucional, consubstanciado no direito de ir e vir conferido a qualquer brasileiro ou estrangeiro que esteja em solo brasileiro, desfrutando, assim, de eminência ímpar e de premência em seu julgamento, incompatíveis com a intervenção de terceiros, em qualquer de suas modalidades, seja a favor ou contra o paciente, tanto que sequer previsto nas normas do Livro III, Título II, Capítulo X do Código de Processo Penal, que regulam o procedimento do mandamus. ... ()
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969 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Assistência em habeas corpus. Inviabilidade. Denunciação caluniosa. Materialidade e elemento subjetivo do tipo. Demonstração suficiente nos autos. Impossibilidade de exame profundo da matéria em habeas corpus. Excludente de ilicitude. Advogado. Prerrogativas. Exercício legal de um direito. Inviabilidade. Limites. Pena. Dosimetria. Adequação. Coação em parte reconhecida. Ordem concedida.
«1. O habeas corpus representa instrumento processual de tutela de direito subjetivo público constitucional, consubstanciado no direito de ir e vir conferido a qualquer brasileiro ou estrangeiro que esteja em solo brasileiro, desfrutando, assim, de eminência ímpar e de premência em seu julgamento, incompatíveis com a intervenção de terceiros, em qualquer de suas modalidades, seja a favor ou contra o paciente, tanto que sequer previsto nas normas do Livro III, Título II, Capítulo X, do CPP, Código de Processo Penal, que regulam o procedimento do mandamus. ... ()
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970 - TAMG. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Confissão de dívida. Novação. Cláusula abusiva. Circunstância que não as convalida. Considerações do Juiz Mariné da Cunha sobre o tema. CDC, art. 51. CCB, art. 1.008. CCB/2002, art. 367.
«... Ademais, como asseverado pelos apelantes, na peça inicial dos embargos, os instrumentos que originaram o título exeqüendo traziam em seu bojo cláusulas abusivas, que seriam nulas de pleno direito, ex vi do Lei 8.078/1990, art. 51. Logo, mesmo que as partes tivessem pactuado a novação da dívida confessada, entendo que, ainda assim, a discussão e a análise dos contratos confessados seria possível, pois a Lei Substantiva Civil de 1916, em seu art. 1.007, determina que não se podem validar por novação obrigações nulas. ... ()
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971 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA (DUAS VEZES). ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE SE REJEITA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE CARACTERIZADA NOS AUTOS. 1)
Emerge firme da prova judicial que o acusado praticou com a vítima, que contava com idade entre 10 e 12 anos de idade à época dos fatos, atos libidinosos diversos da conjunção carnal, os quais consistiram em alisar o corpo da vítima, beijá-la e abraçá-la, pressionando o corpo da ofendida contra o seu corpo, fazendo com que as nádegas da vítima encostassem em seu pênis e passando as mãos nos seios e na vagina da ofendida. Em outro momento, o acusado passou a mão nas costas da vítima, beijando o corpo da ofendida e alisando os cabelos de forma sensual e libidinosa. 2) Materialidade e autoria de ambos os delitos demonstradas com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e nos demais elementos do inquérito policial. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. Precedentes. Acervo probatório produzido nos autos, a evidenciar de forma cristalina e contundente as imputações atribuídas ao apelante. 3) Corrobora a tese acusatória os relatos da genitora e da amiga de infância, que somados à descrição dos acontecimentos prestada pelo ofendido são elementos de convicção que convergem para a reconstrução dos abusos imputados ao réu; são todos veementes, convergentes e concatenados, não desmentidos ou enfraquecidos por contra indícios que, pelo menos, pudessem gerar qualquer dúvida, motivo pelo qual não podem deixar de ser acolhidos como elemento satisfatório para formar convicção. 4) Vale registrar que a jurisprudência pacificada no STJ é no sentido de que: - o delito de estupro, na atual redação dada pela Lei 12.015/2009, inclui atos libidinosos praticados de diversas formas, incluindo os toques, os contatos voluptuosos e os beijos lascivos, consumando-se o crime com o contato físico entre o agressor e a vítima -, exatamente como ocorreu na espécie. (REsp. 1642083, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 7/4/2017, DJe 11/4/2017). Assim, as condutas praticadas pelo apelante com o intuito de satisfazer sua lascívia, que não sofreram qualquer interrupção por circunstâncias alheias à sua vontade, é suficiente para a consumação de ambos os delitos, previstos no CP, art. 217-A 5) Dosimetria. 5.1) Pena-base: No caso em análise, as circunstâncias judiciais foram devidamente valoradas pelo sentenciante, que fundamentou o aumento da pena na primeira fase da dosimetria em virtude no dano psicológico experimentado pela vítima decorrente dos delitos, uma vez que resultou em tratamento com psiquiatra por ter tentado suicídio três vezes. Também se encontra devidamente justificada a exasperação da pena-base, escorada na maior reprovabilidade da conduta do acusado, tendo em vista que se prevaleceu da condição de líder religioso da igreja frequentada pela vítima e seus familiares para a prática dos crimes, violando a confiança que os pais da vítima nele depositavam. Igualmente correto o percentual de aumento, estabelecido na fração de um sexto para cada circunstância judicial negativa, com o que ficou a pena-base estabilizada em 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão. 5.2) Na fase intermediária, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes, a pena não sofreu alterações. 5.3) Na fase derradeira da dosimetria, por serem iguais as penas impostas para cada um dos crimes sexuais, observa-se que a majoração referente à continuidade delitiva no patamar de 1/6 (um sexto) é incensurável, à luz do critério objetivo delineado pelo STJ, razão pela qual se mantém a pena estabelecida para o acusado em 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Nas palavras da própria Douta Procuradoria de Justiça, verbis: ¿tendo sido comprovada a prática de dois crimes contra a vítima, a continuidade delitiva se afigura benéfica ao réu, pois, ao contrário, caberia a soma das penas arbitradas para cada um dos delitos, em cúmulo material¿. 6) Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos diante do disposto no, I, do CP, art. 44. O quantum final da pena também impede a concessão do sursis, n/f do CP, art. 77. 7) Mantém-se o regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda, nos termos do art. 33, § 2º, a, do CP. Desprovimento do recurso.... ()
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972 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 E art. 147, NA FORMA DO art. 69, ESTES DOIS ÚLTIMOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE MANTEVE A CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE OU PROPORCIONALIDADE E DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; 4) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Daniel Oliviera Paulo, vez que o mesmo se encontra preso, cautelarmente, desde o flagrante, em 05.04.2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e no art. 147, na forma do art. 69, ambos do CP, com a incidência da Lei 11.340/2006, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. ... ()
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973 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 121, §2º, S I, III E IV C/C ART. 14, II DO ESTATUTO PENAL E LEI 11.343/2006, art. 35, EM CONCURSO MATERIAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA OU DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, DIVERSAS À PRISÃO, INSERTAS NO art. 319 DO C.P.P. OU, COM A SUBSTITUIÇÃO NA FORMA DE CUMPRIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, DE ERGASTULAR PARA DOMICILIAR, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA; 2) ILEGALIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, O QUAL NÃO TERIA OBSERVADO AS REGRAS CONTIDAS NO art. 226 DO C.P.P.; 3) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; E 4) PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Júlio Cesar Gomes Marins, vez que o mesmo se encontra preso, preventivamente, desde 17/07/2024, denunciado, juntamente com cinco corréus, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, §2º, I, III e IV c/c art. 14, II do Estatuto Penal e ainda, pela Lei 11.343/2006, art. 35, em concurso material, na forma do CP, art. 69, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé. ... ()
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974 - STJ. direito processual civil e do consumidor. Embargos de divergência. Hermenêutica das normas de proteção do consumidor. Repetição de indébito. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo, má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos parcialmente aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia
1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio entre a Primeira e a Segunda Seções do STJ acerca da exegese do CDC, art. 42, parágrafo único. A divergência refere-se especificamente à necessidade de elemento subjetivo para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. ... ()
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975 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, CAPUT, E § 1º, INCISO II E ARTIGO 34, AMBOS DA LEI 11.343/2006. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE: 1) EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA, ADUZINDO OFENSA AO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE E; 4) AUSÊNCIA DE REAVALIAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NOS MOLDES PRECONIZADOS NO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO C.P.P. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Átila Bruno Alves Horta, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 33, caput, e § 1º, II; e no artigo 34, ambos da Lei 11.343/2006, encontrando-se o mesmo na condição de foragido, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes. ... ()
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976 - TJRJ. AÇÕES DE HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, S I, III, IV E VIII, E § 6º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, E/OU DE REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DO PACIENTE EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD), ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DOS WRITS, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASOS EM EXAME: 1.Ações de habeas corpus, que têm por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Rogério Costa de Andrade e Silva, o qual se encontra preso, cautelarmente, denunciado, juntamente com o corréu, Gilmar Eneas Lisboa, nos autos da ação penal 0138856-96.2024.8.19.0001, e outros corréus, denunciados nos autos das ações penais 0263379-25.2020.8.19.0001 e 0309589-37.2020.8.19.0001, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, I, III, IV, e VIII, e § 6º, do CP, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital ¿ I Tribunal do Júri. ... ()
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977 - TJRJ. AÇÕES DE HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, S I, III, IV E VIII, E § 6º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, E/OU DE REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DO PACIENTE EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD), ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DOS WRITS, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASOS EM EXAME: 1.Ações de habeas corpus, que têm por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Rogério Costa de Andrade e Silva, o qual se encontra preso, cautelarmente, denunciado, juntamente com o corréu, Gilmar Eneas Lisboa, nos autos da ação penal 0138856-96.2024.8.19.0001, e outros corréus, denunciados nos autos das ações penais 0263379-25.2020.8.19.0001 e 0309589-37.2020.8.19.0001, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, I, III, IV, e VIII, e § 6º, do CP, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital ¿ I Tribunal do Júri. ... ()
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978 - STJ. processual civil e consumidor. Embargos de divergência. Repetição de indébito. Pagamento de valores relativos a serviços de telefonia não contratados. Prazo prescricional decenal. Matéria pacificada na Corte Especial. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo/má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia
1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio concernente: a) ao prazo prescricional incidente em relação à pretensão deduzida em Ação de Repetição de Indébito, no que se refere às quantias pagas por serviços de telefonia que não foram contratados, e b) à exegese do CDC, art. 42, parágrafo único, notadamente quanto à necessidade de elemento subjetivo para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. ... ()
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979 - TJRJ. APELAÇÕES. CODIGO PENAL, art. 217-A. ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM. INSUFICIÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA QUE NÃO SE HARMONIZAM COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. A CERTEZA QUE SE TEM NOS AUTOS É DE INEXISTÊNCIA MATERIAL DOS FATOS. O APELADO FOI VÍTIMA DA SANHA VINGATIVA DE SUA EX-MULHER QUE, VISANDO OBTENÇÃO DE VANTAGENS PATRIMONIAIS, ARMOU TODA ESSA HISTÓRIA CONTRA O APELADO E, CONSEQUENTEMENTE, PREJUDICANDO A FILHA DE AMBOS, QUE FOI VÍTIMA SIM, MAS NÃO DE ATOS DE MOLESTAÇÃO SEXUAL DO APELADO, E SIM DA MALDADE DE SUA PRÓPRIA MÃE. TRISTE E LAMENTÁVEL, MAS ESTA É A REALIDADE DOS AUTOS.
Irresignação da assistente de acusação que interpôs recurso de apelação contra a sentença absolutória proferida com fulcro no disposto no CPP, art. 386, VII, que não se conhece. Recurso de apelação subsidiária do CPP, art. 598 que somente pode ser interposto quando o Ministério Público se queda inerte diante de uma sentença absolutória, quando postulou condenação. No caso dos autos, o órgão do Parquet, por não concordar com a absolvição do acusado, interpôs o recurso de apelação de fls. 1294/1299. Inadmissibilidade de recurso da assistente de acusação. Inteligência do CPP, art. 598. Recurso da assistente que não passa no juízo de admissibilidade por ausência do requisito extrínseco que é a regularidade formal: inércia do MP. A natureza jurídica do assistente de acusação é de mero auxiliar da acusação visando ao ressarcimento de danos no juízo cível. Se o Ministério Público é parte principal e a assistente parte acessória, não pode a assistente agir no lugar do Ministério Público, salvo quando há inércia daquele, o que não é a hipótese dos autos. No que tange ao apelo ministerial, sem razão o Parquet. Acervo de provas carreado aos autos que não ampara um decreto condenatório. O conjunto probatório se reveste da certeza necessária para ensejar a absolvição, haja vista a cabal ausência de provas quanto à existência do fato imputado. Além dos consistentes depoimentos prestados em juízo pelas testemunhas arroladas pela defesa, têm-se nestes autos as firmes e coerentes observações lançadas nos relatórios produzidos pela ETICRIM deste Tribunal de Justiça que, de maneira pormenorizada, apontam que (...) Após as intervenções realizadas, foi possível depreender tentativas da genitora em estabelecer relação de causalidade linear entre os comportamentos disfuncionais da infante e as supostas violências perpetradas pelo genitor. Todavia, há indícios de que esta interpretação seja distorcida, uma vez que, contingências familiares, as quais incluíram: separação conflituosa, luto, perda de padrão socioeconômico, histórico de queixas de violência doméstica e judicialização da vida, por si só, poderiam trazer prejuízo ao pleno desenvolvimento saudável de Laís. Somado aos meticulosos estudos realizados pelos profissionais de confiança do juízo sentenciante, merece destaque a conclusão lançada no Relatório Psicológico elaborado pela Equipe Técnica Interdisciplinar junto à 10ª Vara de Família da Capital, onde tramita ação que envolve as partes. O documento aponta que foram identificados sérios indícios de alienação parental praticada por Marceli contra a menor Laís. Valendo mencionar alguns trechos da conclusão: Por todo o exposto, o comportamento da genitora evidencia que ela não cumpre ordens judiciais e se acha acima da lei e sustenta a crença de um pai abusador, o que gera para a filha prejuízo no vínculo parental e repúdio em face do pai, atitude que denota indícios de atos de alienação parental, nos moldes da Lei 12.318/10, art. 2ª... Sugere-se que seja realizada uma audiência para advertir formalmente a genitora pelo abuso moral e violência psicológica que vem sendo feita em face da filha... É importante que haja implemento da retomada urgente da convivência, porque o afastamento prolongado gera prejuízos para o desenvolvimento do adolescente e a prática de Alienação Parental gera prejuízos para o desenvolvimento. Como se pode atestar, duas equipes técnicas distintas, com atuação em Juízos de competências diferentes, chegaram à mesma conclusão, absolutamente contrária à versão fantasiosa sustentada por Marceli Cristiane. E foram além, constataram que a vitimização de Laís se dá em razão da sua constante exposição à utópica versão criada pela genitora, com intuito desmedido de prejudicar o apelado. Por conseguinte, no caso em análise, não remanesce qualquer dúvida acerca da inexistência do delito, sendo, mesmo, impossível a emissão de decreto condenatório. Caderno fático probatório que não só não dá suporte à condenação pretendida pela acusação, como também revela ser o réu, em verdade, vítima de um plano macabro orquestrado pela genitora da suposta vítima visando prejudicá-lo a todo custo. De todo o apurado nestes autos, tem-se que o apelado foi injustificadamente acusado da prática de fato extremamente grave, sem que ele o tivesse cometido, sendo a malícia com a qual atuou a genitora da suposta vítima sinalizadora da prática de crime contra a administração da justiça. Perfaz a conduta incriminada no CP, art. 339, caput o agente que, conhecendo a inocência da vítima, lhe atribui a prática de crime, dando ensejo a processo judicial. Nos termos do CPP, art. 40, extraia-se cópia integral deste feito, encaminhando-a ao Ministério Público visando à adoção das providências que entender cabíveis ao caso. Recurso da assistente de acusação que NÃO CONHEÇO por ausência de requisito formal do juízo de admissibilidade: inércia do MP no seu mister. CONHEÇO do apelo ministerial e NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a ABSOLVIÇÃO do acusado, contudo, com fulcro no disposto no CPP, art. 386, I.... ()
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980 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE: 1) EXCESSO DE PRAZO NO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO, ARGUMENTANDO-SE QUE O ORA PACIENTE SE ENCONTRA PRESO HÁ MAIS DE 10 (DEZ) MESES, SEM QUE TENHA OCORRIDO O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL; 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Ivanir Timoteo Ferreira Junior, o qual se encontra preso, preventivamente, desde o flagrante, em 10.05.2023, denunciado, juntamente com o corréu, Arthur Nepomuceno de Souza, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Mesquita. ... ()
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981 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 1º, II, C/C § 4º, III, DA LEI 9.455/1997, NA FORMA DA LEI 11.340/2006, C/C art. 61, II, ALÍNEAS ¿A¿ E ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE: 1) NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE; 2) ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA; 3) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE/PROPORCIONALIDADE; 4) RETRATAÇÃO DA VÍTIMA; 5) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; E 6) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Igor Caíque Alves Batista Correia, o qual se encontra preso, preventivamente, desde o flagrante, em 12.03.2024, denunciado, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 1º, II, c/c § 4º, III, da Lei 9.455/1997, na forma da Lei 11.340/2006, c/c art. 61, II, s ¿a¿ e ¿f¿, do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Macaé. ... ()
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982 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES CAPITULADOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO art. 69, DO CÓD. PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTULANDO O RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) QUE A DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CAUTELA PRISIONAL CARECERIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ASSIM COMO A QUE AFASTOU O SIGILO TELEFÔNICO E DE DADOS DO CELULAR E NOTEBOOK APREENDIDOS COM O ORA PACIENTE; 4) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; 5) QUE O PACIENTE APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE; E. 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA INSERTA NO art. 28 DA LEI ANTIDROGAS.
CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando a soltura do paciente, Denilso Batista de Castro, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 14/07/2024, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí. ... ()
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983 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 147, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE POSTULA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AOS ARGUMENTOS DE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA E PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO PARA EMBASAR O DECRETO PRISIONAL; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 3) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, ANTE A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, INSERTAS NA LEI 11.340/2006; 4) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; E 5) QUE O PACIENTE APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Rômulo Costa Balduino da Silva, vez que o mesmo se encontra preso, preventivamente, desde 19.06.2024, acusado da prática, em tese, do crime previsto no artigo 147, na forma da Lei 11.343/2006, apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Audiências de Custódia da Comarca da Capital, sendo que os autos do processo originário 0083983-49.2024.8.19.0001, foram distribuídos ao I Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de São João de Meriti. ... ()
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984 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Publicidade. Internet. Email. Envio de mensagens eletrônicas. Spam. Possibilidade de recusa por simples deletação. Dano moral não configurado. Amplas considerações, no voto-vencido do Min. Luis Felipe Salomão, sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 6º, IV, 29, 36, 37, § 2º e 39, III.
«... VOTO-VENCIDO. (...). 2. Cuida a presente controvérsia em saber se caracteriza dano moral, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, o envio ao usuário de internet, sem sua autorização expressa, o denominado «spam. mensagem eletrônica contendo propaganda de fornecedor de produto ou serviço, no caso com a agravante de que as mensagens são eróticas, como reconhecido pelo acórdão vergastado. ... ()
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985 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 158, § 1º, E art. 288, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS PACIENTES, SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA E PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO PARA EMBASAR A DENÚNCIA OFERECIDA E O DECRETO PRISIONAL; 2) NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, EM SEDE POLICIAL, PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA; 3) INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 4) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor dos pacientes, Carlos Henrique da Silva Paixão e Cynara Ferreira da Silva, os quais se encontram presos, por força de decisão judicial, prolatada nos autos da ação penal 0861789-22.2024.8.19.0001, em que foram denunciados pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 158, § 1º, e no art. 288, na forma do art. 69, todos do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 29ª Vara da Comarca da Capital. ... ()
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986 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Absolvição ou desclassificação. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Atenuante da confissão e ocorrência de bis in idem. Ausência de prequestionamento. Continuidade delitiva específica. Critérios objetivos e subjetivos. Aumento na fração de 1/3. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Exasperação devidamente justificada. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova a enaltecer a tese de autoria delitiva imputada pelo Parquet ao acusado, a corroborar, assim, a conclusão aposta na motivação do decreto condenatório pelo delito do CP, art. 157, § 2º, I e II, por duas vezes. Dessa forma, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para decidir pela absolvição do acusado por atipicidade de conduta ou pela desclassificação do delito de roubo para a conduta do CP, art. 345 ou, subsidiariamente, para do CP, art. 171 ou CP, art. 155, como requer a parte agravante, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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987 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 213, NA FORMA DO art. 71, E NO art. 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE, SOB O ARGUMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM, REVOGANDO-SE A LIMINAR DEFERIDA NO PLANTÃO JUDICIÁRIO.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando a soltura do paciente, Rômulo Costa Balduino da Silva, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 213, na forma do art. 71, e no art. 147, todos do CP, nos moldes da Lei 11.340/2006, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de São Joao de Meriti. ... ()
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988 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. LEI 11.340/2006, art. 24-A E NO ART. 129, § 13, DO C.P. NA FORMA DA LEI 11.340/2006, E NO ART. 129, CAPUT, TODOS NA FORMA DO ART. 69, ESTES DOIS ÚLTIMOS DO C.P. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE, SOB O ARGUMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, E, AINDA, DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS DE ALEGAÇÕES FINAIS DAS PARTES, ADUZINDO A INVERSÃO DA ORDEM PROCESSUAL LEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação de habeas corpus que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Luiz Fernando Xavier Gomes, o qual se encontra preso, condenado, nos autos da ação penal 0003544-64.2024.8.19.0029, por sentença prolatada em 17.01.2025 (anexo 01, index 02), pela prática dos crimes previstos no Lei 11.340/2006, art. 24-A e no art. 129, § 13, do C.P. na forma da Lei 11.340/2006, e no art. 129, caput, todos na forma do art. 69, estes dois últimos do C.P. às penas totais de 04 (quatro) anos de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, em regime prisional inicial semiaberto, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Magé. ... ()
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989 - STJ. Consumidor. Embargos de divergência. Hermenêutica das normas de proteção do consumidor. Repetição de indébito. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo/má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos parcialmente aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Direito processual civil e do consumidor. TESE JURÍDICA FIXADA: «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. MODULAÇÃO DOS EFEITOS da presente decisão para que o entendimento aqui fixado - quanto a indébitos não decorrentes de prestação de serviço público - se aplique somente a cobranças realizadas após a data da publicação do presente acórdão.
IDENTIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA ... ()
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990 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 217-A, C/C art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. A PENA FINAL DO ACUSADO FOI DE 18 ANOS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, REQUER A DEFESA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. O PROCESSO TRAMITOU JUNTO AO JUÍZO ESPECIALIZADO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. O ACUSADO FOI DENUNCIANDO PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 217-A, SENDO A VÍTIMA SUA SOBRINHA DE 10 ANOS DE IDADE. SOBRE O TEMA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DOS EARESP 2099532, CUJA DECISÃO FOI PUBLICADA EM 30/11/2022, DEFINIU QUE, APÓS O ADVENTO Da Lei 13.431/2017, art. 23, NAS COMARCAS EM QUE NÃO HOUVER VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, COMPETE À VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ONDE HOUVER, PROCESSAR E JULGAR OS CASOS ENVOLVENDO ESTUPRO DE VULNERÁVEL COMETIDO PELO PAI, PADRASTO, COMPANHEIRO, NAMORADO OU SIMILAR, CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE NO AMBIENTE DOMÉSTICO OU FAMILIAR. NA AUSÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE, PREVISTA na Lei 13.431/2017, art. 23, OS CASOS DE ESTUPRO CONTRA VÍTIMA MENOR, COMETIDOS NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR, DEVERÃO SER PROCESSADOS E JULGADOS NAS VARAS/JUIZADOS ESPECIALIZADOS EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E, SOMENTE NA AUSÊNCIA DESTAS, NAS VARAS CRIMINAIS COMUNS. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESTANDO A SENTENÇA FUNDAMENTADA E APTA A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO SEGURO E FIRME. VÍTIMA QUE SÓ FOI OUVIDA EM SEDE POLICIAL. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, AS PROVAS OBTIDAS EM SEDE INQUISITORIAL SÃO APTAS A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR, DESDE QUE ASSOCIADAS AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA PRESTADAS EM SEDE POLICIAL FORAM CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS DE SUA GENITORA E DE SUA AVÓ PRESTADOS EM JUÍZO, BEM COMO PELAS PROVAS DOCUMENTAIS. EM AUDIÊNCIA, SE INICIOU A OITIVA DA VÍTIMA PELO SISTEMA DE VÍDEOCONFERÊNCIA, COM AMPARO DO NUDECA, MAS O DEPOIMENTO FOI INTERROMPIDO EM RAZÃO DO SEU NERVOSISMO. A VÍTIMA NÃO PODE SER SUBMETIDA A PROCEDIMENTOS REPETITIVOS, DESNECESSÁRIOS OU QUE CAUSEM NOVOS DANOS E SOFRIMENTOS, PROVOCANDO A REVITIMIZAÇÃO. ELA NÃO DEVE SER ENCARADA COMO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA OU COMO INFORMANTE DO ESTADO. A MÃE DA VÍTIMA E SUA AVÓ FORAM FIRMES EM RELATAR O QUE A MENOR LHES CONTOU NA ÉPOCA DOS FATOS. O ACUSADO APROVEITAVA-SE DO FATO DE A VÍTIMA FICAR EM SUA CASA E, À NOITE, A PROCURAVA PARA LHE ACARICIAR. VÍTIMA QUE FREQUENTAVA A CASA DO ACUSADO, TENDO EM VISTA A CONFIANÇA DECORRENTE DA RELAÇÃO DE PARENTESCO, UMA VEZ QUE ELE ERA SEU PADRINHO E MARIDO DA TIA DELA. NÃO HÁ MOTIVOS PARA SE DESCONFIAR DA NARRATIVA DA CRIANÇA, DE SUA MÃE E DE SUA AVÓ, JÁ QUE NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NÃO FOI NARRADA QUALQUER ANIMOSIDADE EXISTENTE ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS. QUANTO AO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, RESTA EVIDENTE QUE, DE ACORDO COM QUE FOI NARRADO PELA VÍTIMA, É IMPROVÁVEL QUE OS ATOS PERPETRADOS PELO ACUSADO DEIXEM VESTÍGIOS CAPAZES DE SEREM DETECTADOS NO EXAME REALIZADO. A PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES SEXUAIS MERECE RELEVÂNCIA, CONSIDERANDO A CLANDESTINIDADE E, MUITAS VEZES, A AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. CORRETA A SENTENÇA AO CONDENAR O ACUSADO COMO INCURSO NA PENA DO art. 217-A C/C art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, FORAM VALORADAS NEGATIVAMENTE A CULPABILIDADE E AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, MOTIVO PELO QUAL A PENA-BASE FOI FIXADA EM 12 ANOS DE RECLUSÃO. O JUIZ SENTENCIANTE APRESENTOU MOTIVAÇÃO IDÔNEA AO FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, CONSIDERANDO A IDADE DA VÍTIMA. APESAR DE A IDADE DA VÍTIMA CONSTITUIR ELEMENTO INTEGRANTE DO TIPO PENAL DESCRITO NO CP, art. 217-A ELA PODE SER CONSIDERADA COMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE QUANDO SE TRATAR DE VÍTIMA DE TENRA IDADE, COMO NO CASO DOS AUTOS, EM QUE A VÍTIMA CONTAVA COM 10 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DO EVENTO CRIMINOSO. AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO PARA A VÍTIMA TAMBÉM SÃO DESFAVORÁVEIS. DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS, APÓS SOFRER OS ABUSOS, A VÍTIMA FICOU AMEDRONTADA E NECESSITOU DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO PARA SUPERAR O TRAUMA, O QUE TAMBÉM AUTORIZA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA PASSARAM A RECONHECER COMO CRITÉRIOS IDEAIS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE, O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, A INCIDIR SOBRE O INTERVALO DE PENA ABSTRATAMENTE ESTABELECIDO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR, OU DE 1/6, A INCIDIR SOBRE A PENA MÍNIMA. É, CONTUDO, FACULTADO AO JUIZ, NO EXERCÍCIO DE SUA DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA, ADOTAR QUANTUM DE INCREMENTO DIVERSO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E DO MAIOR DESVALOR DO AGIR DO RÉU. JUIZ QUE EXASPEROU A PENA EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 SOBRE A PENA MÍNIMA EM RAZÃO DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, TENDO, TODAVIA, APRESENTADO MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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991 - STJ. Responsabilidade civil. Falência de empresa. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a boa-fé contratual, o ilícito contratual e sobre os deveres secundários. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422 e 927.
«... Com efeito, tendo sido firmado o contrato sob a égide da anterior codificação civil, parece correto indagar, então, se muito embora inexistisse lei ou ato normativo infralegal que impusesse esse dever secundário não previsto explicitamente em cláusula contratual, poder-se-ia extrair do sistema então vigente, notadamente de seus princípios, algum comando contemplador deste dever. ... ()
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992 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 180, CAPUT, E art. 155, § 4º-B, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM RAZÃO DE ALEGADAS VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E VIOLÊNCIA PERPETRADA PELOS POLICIAIS; 2) NEGATIVA DE AUTORIA E/OU PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO; 3) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 4) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DEFENSIVO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO; E, 5) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Ian Gonçalves da Silva, o qual se encontra preso, desde o flagrante, em 31.05.2024, denunciado, juntamente com o corréu, Lucas Domingos Teixeira da Silva, nos autos da ação penal 0868152-25.2024.8.19.0001, pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 180, caput, e art. 155, § 4º-B, ambos do CP, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()
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993 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 311 E LEI 10.826/2003, art. 12. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) DESNECESSIDADE DA MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, INCLUSIVE, NO QUE TANGE À NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NOS MOLDES PRECONIZADOS NO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO C.P.P. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Eduardo Allan Cruz da Silva o qual se encontra preso, desde 01/11/2023, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no CP, art. 311 e Lei 10.826/2003, art. 12, sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()
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994 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º-A, I, EM CONCURSO MATERIAL COM O ART. 158, § 1º E § 3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO: 1) A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL, EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA, NOTADAMENTE ANTE A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETUADO EM SEDE POLICIAL, O QUAL NÃO TERIA OBSERVADO AS FORMALIDADES DO art. 226 DO C.P.P.; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA; E 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO DE DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Clayton dos Santos Lima, uma vez que o mesmo se encontra preso, cautelarmente, desde 27.09.2023, denunciado pela prática, em tese, dos crimes tipificados nos arts. 157, § 2º-A, I; e 158, § 1º e § 3º, ambos do CP, em concurso material. ... ()
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995 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lesão corporal grave e falsidade ideológica. Absolvição, insuficiência probatória, atipicidade, elemento subjetivo. Teses defensivas que demandam reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Indeferimento de prova devidamente justificado. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. CPP, art. 203 e CPP art. 206. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dosimetria. Pena-Base. Fundamentação concreta. Agravante do CP, art. 61 g mantida. Atenuante do CP, art. 65, III b afastada. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Valor do dia-Multa e da indenização por danos morais (CPP, art. 387, IV). Peculiaridades da causa e capacidade econômica da agravante. Revisão. Súmula 7/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Decisão mantida. Recurso improvido.
1 - Hipótese em que a agravante, médica obstetra, foi condenada pelas condutas tipificadas no art. 129, § 1º, II e III, do CP, e no art. 299, do caput CP (este, por duas vezes, na forma do CP, art. 71), todos em concurso material, caput consoante regra do CP, art. 69. caput... ()
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996 - STF. «Habeas corpus. Algemas. Uso de algemas no momento da prisão. Ausência de justificativa em face da conduta passiva do paciente. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Constrangimento ilegal. Preso. Respeito a integridade física e moral. Tratamento degradante. Proibição. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF. Amplas considerações da Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CPPM, art. 234, § 1º e § 2º. CPP, art. 284 e CPP, art. 292. CF/88, art. 5º, III e XLIX.
«... O ponto nuclear da discussão trazida à apreciação e julgamento neste «habeas corpus é um só: o uso de algemas que lhe foram postas pelas autoridades policiais e que, sustenta o Impetrante, configura forma de constrangimento tido como ilegal. ... ()
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997 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PENAIS PREVISTAS NOS arts. 344 E 129, § 13, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006; E NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIMES DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, LESÃO CORPORAL E DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADOS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICA E FAMILIAR. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE: 1) EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, E, CONSEQUENTEMENTE, NA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA; 2) NÃO CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA; E 3) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, ANTE A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA.
WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Fábio Luiz Andrelino Correia, sendo que o mesmo se encontra preso, cautelarmente, desde 28.02.2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 344 e 129, § 13, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/2006; e no Lei 11.340/2006, art. 24-A, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal Comarca de Campos dos Goytacazes. ... ()
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998 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, CAPUT, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO.
Restou sobejamente comprovado que, entre os dias 06 e 07 de janeiro de 2021, o recorrido, de forma livre e consciente, praticou ato libidinoso, consistente em beijar a boca e o pênis do enteado de seu primo, à época com sete anos de idade, além de pedir que beijasse o órgão genital dele. Segundo os autos, a mãe da vítima deixou-o sob os cuidados do recorrido, para trabalhar, e uma semana depois, o menor contou para o seu padrasto e a sua mãe que naquele dia Bruno beijou a sua boca e seu pênis e lhe pediu para beijar o órgão genital dele, o que teria sido feito diante da insistência do recorrido. A autoria e a materialidade restaram sobejamente comprovadas, diante das narrativas firmes, detalhadas, coerentes e harmônicas do ofendido e de sua genitora e de seu padrasto tanto em sede policial quanto em juízo, sendo certo que a colheita das declarações da criança, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, se deu por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (NUDECA), com intermediação de profissional capacitado, visando reduzir os riscos de revitimização e garantir a proteção e o direito da criança vítima de violência. Segundo consta do alentado Relatório Psicossocial elaborado pelo Conselho Tutelar de Bom Jesus de Itabapoana cerca de dez dias após os fatos, e assinado por uma Assistente Social e uma Psicóloga que entrevistaram a criança, no atendimento psicológico, a criança relatou que o Sr. Bruno em questão o havia assediado, pedindo que a criança beijasse seu órgão genital, e que também este praticou o ato nele. Notou-se que a criança não consegue superar o fato, estado com traumas psicológicos. As providências a serem tomadas por esta Equipe Técnica é a de encaminhamento desta criança a uma acompanhamento contínuo clínico psicológico pela Secretaria de Saúde deste Município. A família sera encaminhada ao CREAS.... De outro giro, verifica-se que o julgador singular concluiu que da análise da prova não é possível formar um juízo de certeza no sentido de que o Sr. Bruno teria praticado as condutas narradas na denúncia. Com a devida vênia ao entendimento esposado, não existe a tal dúvida apontada pelo julgador uma vez que em todas as oportunidades em que o menor foi ouvido, apresentou a mesma versão, ratificada pelos depoimentos de seu padrasto e da sua mãe. Sobre a alegação de que a vítima não conseguiu lembrar do nome de seu algoz, nota-se que logo no início de suas declarações prestadas em juízo, com intermediação de profissional capacitado, o menor relatou «eu contei na hora que eu fui na Delegacia, o cara lá né, o pai do Matheus, esqueci o nome dele, faz muito tempo que eu não vejo ele beijou e depois mandou negoçar aqui, ele beijou uma vez na boca, e mandou botar a mão aqui". Em juízo, Matheus, padrasto do menor, afirmou que o Bruno é praticamente como um pai para mim. Ademais, pequenas contradições no depoimento da vítima na fase judicial não retiram-lhe a validade a ponto de impedir a condenação do recorrido, quando os demais elementos de convicção demonstram a prática dos atos libidinosos, sendo plenamente admissível pequenos lapsos na sua fala diante do trauma sofrido. Outrossim, o argumento apresentado pelo recorrido em sua autodefesa, de que a imputação foi inventada pela mãe da vítima em razão de desavenças pessoais, não foi minimamente comprovado pela defesa. A experiência diuturna em julgamentos de casos semelhantes revela ser muito comum que abusos de cunho sexual sejam perpetrados por pessoas muito próximas das vítimas, que se aproveitam do parentesco e da confiança nelas depositada. Assim, o seguro arcabouço probatório produzido se mostra plenamente apto a ensejar um juízo de condenação pelo delito descrito no CP, art. 217-AVejamos como fica a resposta penal. No que diz respeito à resposta penal, na primeira fase, devem ser valorados negativamente os maus antecedentes, marcados por duas condenações (anotações 1 e 3 da FAC de fls. 185/199). As demais circunstâncias são as normais para o tipo. Dessa forma, visando atender os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se um aumento de 1/5 (um quinto). Regime fechado que se impõe, diante do quantum da pena alcançado (art. 33, § 2º, «a, do CP). Por último, impõe-se a condenação do recorrido no pagamento das custas judiciais, na forma do CPP, art. 804 e, uma vez transitada em julgado esta condenação, deve ser expedido MANDADO DE PRISÃO em desfavor do recorrido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, a fim de condenar o recorrido pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A... ()
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999 - TJRJ. Apelação Criminal. O recorrente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 217-A, na forma do art. 226, II, por três vezes, do CP, em continuidade delitiva, em detrimento da vítima Míria, e pelo cometimento do crime previsto no art. 217-A na forma do art. 226, II, ambos do CP, em relação à vítima Paulo Sérgio dos Santos Ferreira, a 49 (quarenta e nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado. Recurso defensivo pleiteando a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a fixação das penas-base no mínimo legal, a exclusão da agravante do CP, art. 61, II, «f, do CP, e a concessão da gratuidade de justiça. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para afastar a vetorial negativa da personalidade da pena-base. 1. Narra a denúncia que no dia 02/05/2019, no cômodo que o denunciado, tio dos infantes abusados, habitava no quintal da residência das vítimas, o denunciado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com Paulo (criança de 11 (onze) anos de idade), consistentes em exigir que a criança o masturbasse, enquanto assistia um filme pornográfico. Naquela ocasião o denunciado convidou Paulo para ir ao cômodo em que residia. Lá passou a assistir um vídeo pornográfico em seu celular, abaixou o seu short e exigiu que a criança Paulo o masturbasse ameaçando-a, afirmando que se a criança se recusasse a praticar tal ato diverso da conjunção carnal para satisfazer a lascívia do denunciado ela não poderia mais deixar o local. Instantes após, a mãe de Paulo Sergio flagrou o ora denunciado com o pênis para fora do short e a criança segurando seu pênis, masturbando-o. Em diversas oportunidades, em abril/2019, no interior da residência das vítimas, o ora apelante praticou atos diversos de conjunção carnal com a adolescente Míria, à época com 13 (treze) anos de idade, valendo-se sempre do momento do repouso noturno da família para ir até o seu quarto passando as mãos na região genital da adolescente enquanto ela dormia. 2. Inviável a absolvição do acusado pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal perpetrado com o menino Paulo, notadamente porque a mãe da vítima visualizou o menino, seu filho, masturbando o acusado e assistindo um filme pelo celular. Quanto a esse fato as provas são confiáveis e foram ratificadas sob o crivo do contraditório, sendo certo que as palavras da mãe da criança Paulo foram corroboradas pelas demais provas dos autos. Correto o juízo de censura. 3. Por outro lado, no tocante aos supostos abusos sofridos pela adolescente Miria a prova é confusa. A genitora narrou que o acusado lhe disse que enfiou os dedos na vagina da sua filha, mas não sabia dizer se isso aconteceu, porque a menina não lhe confirmou. Aliado a isso, não temos a oitiva da vítima em juízo, tampouco perante o Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes da Comarca. Logo, não restou esclarecida qual foi o ato libidinoso perpetrado contra ela. Ademais, esse suposto ato libidinoso teria ocorrido há algum tempo e os pais não tomaram qualquer providência efetiva logo que souberam disso. No mínimo, isso causa estranheza. A despeito dos estudos psicológico e social realizados, penso que são insuficientes para comprovar um fato criminoso. Na hipótese, a palavra da ofendida, extraída apenas desses estudos, poderia corroborar a prova colhida, caso fossem mais conclusivos os relatórios técnicos ou o depoimento judicializado fosse consistente, evidenciando quais os atos perpetrados pelo apelante. Em tal hipótese, impõe-se a absolvição do apelante em relação à conduta que lhe foi atribuída de estupro de vulnerável cuja vítima era a menina Míria. 4. A dosimetria do crime remanescente merece retoque. 5. A pena-base revela-se totalmente desproporcional e deve retornar ao mínimo legal. A conduta perpetrada não extrapolou o âmbito normal do tipo. Também a mãe da criança não visualizou se, por ocasião do evento, o acusado assistia vídeos pornográficos com a criança. Há apenas indícios, diante da apreensão de materiais dessa espécie no quarto do apelante. Além disso, lamentável o ocorrido, mas as consequências do crime foram as que normalmente decorrem desse tipo de conduta e já foram levadas em conta quando fixada a pena, que é assaz severa. Aliado a isso, verifico que se trata de acusado portador de bons antecedentes e primário. 6. Exclui-se a agravante prevista no artigo do CP, art. 61, II, «f, pois, a meu sentir, trata-se da mesma circunstância caracterizadora da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II, considerando ser o apelante tio da vítima e ter uma relação de parentesco e confiança, convivência oriunda desse parentesco. 7. Com efeito a prova evidencia que o acusado é tio da vítima Paulo, motivo pelo qual deve elevada a sanção em 1/2 (metade), como dita a norma do CP, art. 226, II. 8. Subsiste o regime fechado, considerando o patamar da resposta penal. 9. A isenção das custas deve ser requerida ao juízo das execuções penais, em observância aos termos da Súmula 74, do TJRJ. 10. Rejeito o prequestionamento. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o acusado do crime previsto no art. 217-A, na forma do art. 226, II, por três vezes, do CP, em continuidade delitiva, em detrimento da vítima Míria, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e, quanto ao crime remanescente, abrandar a resposta penal que resta aquietada em 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado.
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1000 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 401/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Processo administrativo fiscal. PAES. Parcelamento especial. Desistência intempestiva da impugnação administrativa x pagamento tempestivo das prestações mensais estabelecidas por mais de quatro anos sem oposição do fisco. Deferimento tácito do pedido de adesão. Exclusão do contribuinte. Impossibilidade. Proibição do comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium). Princípio da boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422. CPC/1973, art. 543-C. Lei 10.522/2002, art. 11, § 4º. Lei 10.684/2003, art. 4º, III. CTN, art. 151. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 401/STJ - Discute-se a legalidade da exclusão do contribuinte do programa de parcelamento - PAES, tão-somente em virtude da extemporaneidade do cumprimento do requisito da desistência de impugnação administrativa, na hipótese em que houve o deferimento tácito da adesão (não manifestação da autoridade fazendário no prazo de 90 dias - Lei 10.684/2003, art. 4º, III, c/c Lei 10.522/2002, art. 11, § 4º ) e o efetivo pagamento das prestações mensais estabelecidas.
Tese jurídica firmada: - A exclusão do contribuinte do programa de parcelamento (PAES), em virtude da extemporaneidade do cumprimento do requisito formal da desistência de impugnação administrativa, afigura-se ilegítima na hipótese em que tácito o deferimento da adesão (à luz da Lei 10.522/2002, art. 11, § 4º, da , c/c o Lei 10.684/2003, art. 4º, III) e adimplidas as prestações mensais estabelecidas por mais de quatro anos e sem qualquer oposição do Fisco. ... ()
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