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Lei 12.318, de 26/08/2010, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único - São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II - dificultar o exercício da autoridade parental;

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito de família e processual civil. Ação de guarda. Violação ao CPC/2015, art. 53, I; CCB/2002, art. 1.634 e Lei 12.318/2010, art. 2º, parágrafo único, VII. Ausência de prequestionamento. Princípio do melhor interesse da criança. ECA, art. 147, I. Súmula 383/STJ. Competência do juízo da comarca onde é exercida a guarda do menor. Mais detalhes

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TJMG Família. Alienação parental. Medidas de urgência. Agravo de instrumento. Direito de família. Pedido incidental de declaração de ato de alienação parental com aplicação de medidas de urgência e de efetividade. Verossimilhança das alegações. Inversão da guarda. Requisitos. Demonstração. Recurso não provido Mais detalhes

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