Jurisprudência sobre
questao que nao pode ser presumida
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51 - STJ. Sucessão. Direito civil. Recurso especial. Nulidade. Testamento cerrado. Capacidade do testador. Presunção. Princípio in dubio pro capacitate. Vício formal. Teoria da aparência. Princípio da preservação da última vontade. Recurso provido. A capacidade para testar é presumida, exigindo-se prova robusta para sua anulação. A controvérsia consiste em definir se, em observância à presunção da capacidade para testar, houve efetiva comprovação da incapacidade da testadora.
I - Caso em exame ... ()
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52 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DA JORNADA. JUNTADA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que os pontos juntados pela reclamada contêm anotações britânicas, com pequenas variações de minutos praticamente iguais na entrada e na saída. Quanto aos períodos em que não juntados os cartões de ponto, a Corte Regional aplicou o entendimento da Súmula 338/TST, III. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST, « a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período «. O referido verbete e o teor do item I da Súmula 338 não são excludentes, mas, ao contrário, revelam complementariedade, tudo em ordem a propiciar ao julgador meio hábil à composição da controvérsia, na esteira do princípio da persuasão racional do CPC/2015, art. 371, que conferem ao juiz a liberdade de valoração da prova. Na hipótese, o Regional, ao aplicar a presunção relativa estabelecida na Súmula 338/TST, I, assim o fez por entender que esse critério mais se aproximava da realidade dos fatos e das provas produzidas nos autos. Não cabe, portanto, a esta Corte Superior reapreciar os critérios utilizados, sob pena de afronta à Súmula 126/TST, verbete sumular que evidencia a existência de obstáculo processual intransponível ao exame da matéria veiculada no recurso de revista, no qual a reclamada pretende evidenciar o desacerto da decisão regional. Precedente. A SBDI-1 deste TST em julgado do qual fui designado redator, reafirmou o entendimento de que a revisão dos critérios eleitos pela Corte Regional acerca da aplicação ou não da Súmula 338/TST, I implica contrariedade à Súmula 126. Precedente. Quanto à alegação da reclamada de que as horas extras já foram pagas ou compensadas, a Corte Regional dispôs que «o reclamante demonstrou, na inicial (...) e em sua réplica (...), ainda que exemplificativamente, haver diferenças de horas extras a serem quitadas, o que pode ser confirmado com a simples conferência dos controles de ponto em questão e dos contracheques anexados aos autos". Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando a contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O disposto no CLT, art. 843, § 1º que «É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente . Significa dizer que o desconhecimento pelo preposto dos fatos necessários ao deslinde da controvérsia importa confissão ficta, gerando presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Na hipótese dos autos, infere-se do acórdão regional que o preposto não possuía conhecimento dos fatos, motivo pelo qual deve ser presumida como verdadeira a arguição formulada na petição inicial, presumindo-se a supressão do intervalo intrajornada conforme narrados na exordial. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, de que não houve confissão ficta do preposto, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Portanto, resta impertinente a invocação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, porquanto o Regional não se valeu da distribuição do ônus da prova, tendo formado o seu convencimento a partir da confissão ficta da reclamada. Agravo não provido.
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53 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Revogação de gratuidade de justiça. Ausência de provas cabais. Decisão reformada.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou o benefício da gratuidade de justiça concedido ao exequente em 2014. A revogação foi motivada por impugnação apresentada pelo executado, que alegou que o exequente não teria direito ao benefício por ser empresário cadastrado na JUCESP e porque a renda média da atividade exercida pode alcançar mais de oito mil reais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que revogou a gratuidade de justiça, com base em provas insuficientes apresentadas pelo executado, foi correta. III. Razões de decidir 3. O art. 99, § 2º do CPC estabelece que o benefício da gratuidade de justiça pode ser revogado se houver prova de alteração na situação financeira do beneficiário. No entanto, o impugnante tem o ônus de demonstrar, com prova cabal, a inexistência dos pressupostos necessários à manutenção do benefício. 4. No caso em tela, o executado instruiu seu pedido de revogação apenas com uma ficha cadastral da JUCESP, que comprova que o exequente é empreendedor individual na atividade de transporte aquático e algumas fotografias do exequente em uma lancha, as quais são compatíveis com a atividade exercida. Não foi comprovado nem mesmo que o exequente é proprietário da referida lancha, pois pode utilizá-la a outro título, locação, por exemplo, tampouco houve prova concreta sobre a renda média do exequente. 5. O fundamento de que o exequente possui advogado particular não impede, por si só, a concessão do benefício da gratuidade, conforme o art. 99, § 4º do CPC. 6. A natureza da demanda, por si só, não é suficiente para presumir que o titular de um título executivo extrajudicial esteja em situação econômica incompatível com a gratuidade de justiça. Tal presunção é inadmissível na ausência de provas específicas. 7. Diante da ausência de provas cabais que justifiquem a revogação, impõe-se a reforma da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido. Decisão reformada para manter o benefício da gratuidade de justiça concedido ao exequente. Tese de julgamento: Para a revogação do benefício da gratuidade de justiça, é imprescindível a apresentação de provas cabais que demonstrem a alteração na situação financeira do beneficiário, não sendo suficientes presunções genéricas ou documentos que não comprovem a condição econômica alegada. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. 1.234.567, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10.12.2019(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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54 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Recurso defensivo. Prisão domiciliar. Mãe de menor de 12 anos. Incabível. Paciente que teve a prisão domiciliar revogada em razão de condenação em crime de tráfico de drogas. Mandado de prisão negativo, de 2016. Executada não encontrada até hoje. Recurso improvido. 1- a jurisprudência desta corte tem se orientado no sentido de que deve ser dada uma interpretação extensiva tanto ao julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal no habeas corpus coletivo 143.641, que somente tratava de prisão preventiva de mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos, quanto ao CPP, art. 318-A para autorizar também a concessão de prisão domiciliar às rés em execução provisória ou definitiva da pena, ainda que em regime fechado (rcl 40.676/SP, Ministro reynaldo soares da fonseca, Terceira Seção, DJE 01/12/2020) [...] (rhc 145.931/MG, relator Ministro sebastião reis júnior, Terceira Seção, DJE de 16/3/2022.). 2- o entendimento desta corte é que, independente do regime do qual a executada se encontre, sendo o crime em questão não revelador de violência ou grave ameaça, não tendo sido praticado contra crianças nem contra seus descendentes, não havendo indicativo de esteja associada com organizações criminosa e inexistindo registro de faltas disciplinares recentes no curso da execução da pena, pode-se atenuar a sua situação prisional, considerando que a necessidade dos cuidados maternos em relação à criança é presumida. 3- [...] 3. O CPP, art. 318-A introduzido pela Lei 13.769/2018, estabelece um poder-dever para o Juiz substituir a prisão preventiva por domiciliar de gestante, mãe de criança menor de 12 anos e mulher responsável por pessoa com deficiência, sempre que apresentada prova idônea do requisito estabelecido na norma (art. 318, parágrafo único), ressalvadas as exceções legais. Todavia, naquilo que a Lei não regulou, o precedente da suprema corte deve continuar sendo aplicado, pois uma interpretação restritiva da norma pode representar, em determinados casos, efetivo risco direto e indireto à criança ou ao deficiente, cuja proteção deve ser integral e prioritária.- prioridade absoluta das crianças. Interpretação da nova Lei 13.769/2018. Excepcionalidade existente e mantida em prol dos vulneráveis. Precedentes recentes. HCs 426.526-rj e 470.549-to.4. No caso, entendo que é uma situação excepcionalíssima, porquanto as decisões anteriores demonstraram que se trata de paciente reincidente específica, com duas condenações por tráfico de entorpecentes e por associação para o tráfico (com pena que soma 25 anos e 4 meses de reclusão), foragida da justiça, em que houve apreensão de quase meio quilo de cocaína, em sua residência.5. Agravo regimental desprovido. (agrg no HC 583.771/MG, rel. Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 16/6/2020, DJE 25/6/2020) 4- no caso, após ter sido determinada a prisão da executada pelo Juiz executório, em razão da condenação definitiva no processo 0000020- 60.2015.8.26.0585, o mandado de prisão foi expedido, porém a apenada não foi encontrada, conforme certidão negativa de 29/6/2016, o que indica que ela realmente esteve foragida e continua nessa situação até hoje, já que no andamento do processo executório 0001287- 95.2015.8.26.0996, constante do site do tribunal de São Paulo, não há informação de que ela tenha sido encontrada. 5- a fuga, além de configurar, em tese, uma falta grave, justifica, conforme julgados desta corte, o indeferimento da substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, podendo ser aplicados, paralelamente, ao presente caso de prisão definitiva, porquanto esta exige ainda maior rigor, considerando o princípio do in dubio pro societate. 6- agravo regimental não provido.
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55 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Estupro de vulnerável. Violação do CP, art. 217-A, caput prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Óbice da Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Julgado que não revolveu matéria fático probatória. Elementares caracterizadas. Desclassificação. Descabimento. Precedentes. Restabelecimento da sentença condenatória que se impõe. Pleito de aplicação do CP, art. 215-A crime de importunação sexual. Impossibilidade. Violência presumida.
«1 - A questão veiculada no recurso especial não envolve a análise de conteúdo fático probatório, mas, sim, a possibilidade de caracterização do delito de estupro de vulnerável, notadamente em razão do Superior Tribunal de Justiça ter entendimento de a prática de ato lascivos diversos da conjunção carnal e atentatórios da dignidade e à liberdade sexual da vítima (menor de 14 anos) poder subsumir-se ao tipo descrito no CP, art. 217-A. Dessa forma, não se configura a hipótese de aplicação do óbice constante da Súmula 7/STJ, haja vista a análise eminentemente jurídica do caso. ... ()
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56 - STF. Seguridade social. Direito constitucional. Previdenciário. Servidor estadual. Aposentadoria especial. Integralidade e paridade. Emenda constitucional 47/2005. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Ausência de demonstração da repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF. ... ()
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57 - TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença. Locação. Decisão que rejeitou a alegação de nulidade da intimação, não reconheceu o pagamento parcial da dívida e indeferiu requerimento de desbloqueio de valores. Insurgência dos executados.
Eventual vício quanto à intimação ficou superado com a manifestação dos executados, oportunidade em que puderam pagar o débito ou apresentar a impugnação. Ademais, eles apresentaram todas as suas alegações defensivas perante o Juízo «a quo e neste E. Tribunal, por meio do agravo de instrumento. Excesso de execução. Por se tratar de questão de ordem pública, relacionada com os limites do pedido e da condenação, o reconhecimento do excesso de execução independe de impugnação específica dos executados, podendo essa matéria ser apreciada até mesmo de ofício. Deveria a exequente ter lançado na planilha de cálculo, com a devida identificação e de forma clara, o pagamento de R$ 19.134,47 efetuado pelos executados, com indicação das datas de cada pagamento. Mas não o fez. Reconhecido o excesso de execução no importe de R$ 19.134,47, a ser atualizado monetariamente desde as datas de cada pagamento. Pedido de aplicação da penalidade prevista no art. 940, do CC. O excesso de cobrança não implica a condenação no pagamento em dobro da quantia indevidamente cobrada se não comprovada a má-fé (Súmula 159/STF). Má-fé não caracterizada. Alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sua C. Corte Especial, o E. STJ fixou os seguintes entendimentos: (a) pela presunção absoluta de impenhorabilidade da quantia até 40 salários mínimos depositada em poupança; (b) pela impenhorabilidade de valores depositados em outras contas, como as de aplicações ou até mesmo na conta corrente, desde que comprovado pelo devedor que constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial próprio ou do grupo familiar. No caso, a soma de R$ 15.756,57 aplicada em renda fixa, com características e objetivo similares aos da poupança, caracteriza proteção em caso de emergência ou imprevisto grave. Valores de R$ 3.451,17, R$ 317,48 e R$ 403,05, em contas correntes, consistem em sobras que remanesceram no final do mês nas respectivas contas, razão pela qual não são impenhoráveis. Quantias abaixo de 40 salários mínimos, depositadas exclusivamente em cadernetas de poupança, são absolutamente impenhoráveis. Montante de R$ 11.292,92, em conta corrente, é verba salarial, portanto, igualmente impenhorável. Conta conjunta com terceiro. A solidariedade por dívidas de um correntista com terceiro não pode ser presumida (art. 265 do CC). Assim, na conta conjunta mantida entre o coexecutado e a terceira, a metade do valor bloqueado deve ser considerada de propriedade do executado. Valor bloqueado que caracteriza remanescente de conta corrente, não podendo ser reconhecido como impenhorável. No mais, foram bloqueados valores irrisórios e logo desbloqueados. Agravo parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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58 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer). Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, não cumpriu a determinação judicial a contento. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Outrossim, exerce a profissão de massoterapeuta e recebe pensão em torno de R$3.200,00 - o que faz presumir que, diante do valor atribuído à causa (R$25.000,00), ela tem condições financeiras de arcar, sem maiores óbices, com as custas e com as despesas do processo. Não bastasse isso, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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59 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 356 e CPC/2015, art. 374, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Exclusão, da CDA, dos juros de mora excedentes à taxa selic. Alegada necessidade de extinção da execução fiscal. Improcedência. Hipótese em que o valor remanescente do título executivo pode ser apurado mediante simples cálculos aritméticos. Precedentes do STJ. Exceção de pré-executividade. Acolhimento parcial. Honorários de advogado. Cabimento. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa extensão, parcialmente provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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60 - STJ. Administrativo. Ação popular. Natureza jurídica. Efeitos. Hipóteses de cabimento. Ilegalidade do ato administrativo. Lesividade ao patrimônio público. Comprovação do prejuízo. Necessidade que deve ser averiguada caso a caso. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 4.717/1965, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º. CF/88, art. 5º, LXXIII. Lei 8.429/1992, art. 9º, Lei 8.429/1992, art. 10, Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12.
«... A ação popular é uma ação desconstitutiva, ou constitutiva-negativa (em que se objetiva a anulação de ato supostamente lesivo ao patrimônio público) e condenatória (em que se pleiteia a responsabilização do agente público). O comando condenatório, entretanto, não se reveste de caráter exclusivamente pecuniário - situação em que o responsável pela malversação do dinheiro público deve recompor o erário -, mas são possíveis condenações de outra categoria, compreensivas de prestações positivas e negativas, concernentes a valores não materiais, como a proteção de certa paisagem ou de um bem do domínio cultural. ... ()
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61 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução de título extrajudicial. Penhora sobre valores da empresa em soerguimento. Alcance da competência do juízo universal. Valores potencialmente concursais. Essencialidade presumida. Regime de cooperação judicial. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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62 - STJ. Penal. Embargos declaratórios no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro e atentado violento ao pudor. Violência presumida. Forma tentada. Silêncio na fase policial. CPP, art. 186. Violação. Não ocorrência. Condenação baseada em outros elementos de prova colhidos na fase judicial. CPP, art. 155. Obediência. Reconhecimento pessoal. CPP, art. 226. Validade. Reexame de provas. Necessidade. Súmula 7/STJ. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Embargos declaratórios rejeitados.
«1. Tanto a sentença quanto o acórdão que contenham obscuridade ou contradição, ou que tenham omitido ponto sobre o qual deveria o órgão judicante pronunciar-se (CPP, art. 620), dão ensejo à oposição de embargos. ... ()
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63 - STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Revisão de benefício. Cômputo tempo de serviço rural e especial. Impossibilidade. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Ausência de demonstração da repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. ... ()
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64 - STJ. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Registro e cumprimento de testamento. Testamentos sucessivos. Relação de exclusão ou complementariedade. Revogação parcial do testamento. Possibilidade. Existência de cláusula revogatória expressa ou de declaração expressa no sentido de que o testamento é parcial. Revogação tácita. Possibilidade. Disposição do testamento novo que é contrária ou incompatível com o anterior. Inexistência. Manutenção de cláusula existente no testamento anterior a respeito da renúncia à remuneração pela testamenteira. Novo testamento que é silente em relação ao ponto. Silêncio, que é ato de não disposição e de omissão, que não equivale à disposição em sentido contrário, que é ato comissivo. Apenas o ato dispositivo é capaz de revogar tacitamente o conteúdo do testamento anterior. Inexistência. Manutenção da cláusula de renúncia à vintena existente no primeiro testamento. 1- ação de registro e cumprimento de testamento proposta em 21/06/2021. Recurso especial interposto em 25/04/2023 e atribuído à relatora em 28/08/2023. 2- o propósito recursal consiste em definir se testamento posterior que não disciplinou especificamente a questão relativa à vintena do testamenteiro revoga, ou não, o testamento anterior em que a testamenteira havia renunciado ao prêmio. 3- na hipótese de testamentos sucessivos, deve ser examinado se o novo testamento exclui o anterior ou se a relação estabelecida entre eles é de complementariedade, à luz do art. 1.970, caput e parágrafo único, do cc. 4- a revogação parcial, que não pode ser presumida, depende da existência de cláusula revogatória expressa, de declaração expressa de que o testamento é parcial ou, ainda, de revogação tácita quando evidente a inconsistência entre o testamento anterior e o novo, sob pena de manutenção do anterior naquilo que for compatível com o posterior. 5- na hipótese em exame, não há cláusula revogatória expressa e havia, no primeiro testamento, uma cláusula específica e expressa segundo a qual testamenteira renunciava à vintena, ao passo que o testamento superveniente é silente em relação ao tema. 6- o silêncio é a não disposição, é um ato omissivo de quem não quis disciplinar determinada situação, ao passo que a disposição contrária é ato comissivo de quem quer disciplinar determinada situação de maneira diversa daquela anteriormente manifestada. 7- apenas a segunda situação, a da disposição contrária expressa ou tácita em determinado e distinto sentido, é capaz de revogar o testamento anterior que lhe seja incompatível. O silêncio e a omissão do testador não produzem esse mesmo efeito, razão pela qual as suas manifestações de vontade anteriores subsistem. 8- recurso especial conhecido e provido, a fim de reformar o acórdão recorrido para excluir a remuneração da testamenteira.
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65 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. MULTA DO ART 467 DA CLT. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONTINUIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. SUCESSÃO. MULTA INDEVIDA. 1. A Corte de origem concluiu ser indevida a multa do CLT, art. 467, sob o fundamento de que houve controvérsia juridicamente fundamentada. 2. Registrou que, em virtude da discussão acerca da extinção do pacto empregatício, envolvendo alegação sobre a continuidade do contrato de trabalho, por conta de sucessão trabalhista, as parcelas rescisórias restaram controversas na data do comparecimento à justiça do trabalho, razão pela qual é indevida a multa em questão. 3. Nos termos em que posta a decisão regional, não há como concluir em sentido contrário, sem a revisão fático probatória. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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66 - STF. Direito tributário. Pis e Cofins. Energia elétrica. Repasse. Consumidor. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Deficiência de fundamentação da preliminar de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973 repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a demonstração da repercussão geral. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF. ... ()
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67 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. Transcendência política que se reconhece. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). III. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). IV. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se no registro da efetiva culpa da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o disposto na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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68 - STF. Direito administrativo. Servidor público. Estabilidade econômico-financeira. Vantagem pessoal nominalmente identificável (vpni). Lei estadual 15.138/2010. Exercício em cargo comissionado antes da investidura no cargo efetivo. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Deficiência de fundamentação da preliminar de repercussão geral. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a demonstração da repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF. ... ()
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69 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA (REVIVER ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA LTDA) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão do adicional de periculosidade para agente de disciplina prisional, não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 30.756,72) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. 2. Ademais, os óbices esgrimidos na decisão agravada (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo.
Agravo de instrumento desprovido . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão da equiparação salarial, nele veiculada, não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$ 37.500,00) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. 2. Ademais, o óbice esgrimido na decisão agravada (Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido . III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . IV) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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70 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PROVIMENTO.
I.Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça em Ação Indenizatória, exigindo comprovação de renda dos representantes legais do menor impúbere, sob pena de extinção do processo. ... ()
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71 - STJ. Execução. Hipoteca. Ônus hipotecário. Pedido de preferência. Penhora não registrada. Alegação de fraude à execução. Inexistência de inscrição da penhora. Boa-fé presumida do credor hipotecário. Violação dos arts. 167, 169 e 240 da Lei 6.015/1973. CPC/1973, arts. 593, 659, § 4º, 709 e 711. Hipótese anterior à Lei 8.953/1994. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 375/STJ. CCB, art. 759 e CCB, art. 1.557.
«... Fernando Antônio de Oliveira Alves ajuizou ação de execução em desfavor de Luiz Edésio Cavenaghi, na qual foi realizada penhora sobre bem imóvel em setembro de 1992. Contudo, em 3 de dezembro de 1993 (mais de um ano depois), o executado ofertou o bem penhorado em garantia à CEF, gravando-o com ônus hipotecário. ... ()
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72 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE ARBITROU A VERBA ALIMENTAR EM VALOR CORRESPONDENTE A 140% DO SALÁRIO-MÍNIMO, NA PROPORÇÃO DE 70% PARA CADA FILHO, E, NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM 27% DOS GANHOS MENSAIS DO ALIMENTANTE, SENDO 13,5% PARA CADA UM DOS POSTULANTES. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O ALIMENTANDO FAZ JUS À MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. NOS TERMOS DO ART. 1.695 DO CC, OS ALIMENTOS SÃO DEVIDOS ÀQUELES QUE NÃO PODEM PROVER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA E POR QUEM PODE FORNECÊ-LOS, SEM DESFALCAR SEU SUSTENTO. DISPOSITIVO LEGAL QUE BUSCOU FIXAR LIMITES NA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR POR MEIO DA INDIRETA MENÇÃO AO BINÔMIO ¿NECESSIDADE-POSSIBILIDADE¿, AO DESTACAR A INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL E LABORAL DO CREDOR E A POSSIBILIDADE DE FORNECER ALIMENTOS DO DEVEDOR ¿SEM DESFALQUE DO NECESSÁRIO AO SEU SUSTENTO¿. 4. NECESSIDADES DOS ALIMENTANDOS QUE SÃO PRESUMIDAS, POSTO QUE MENORES IMPÚBERES. ALIMENTANTE QUE EXERCE ATIVIDADE LABORAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL ¿ CSN, AUFERINDO RENDIMENTOS MENSAIS BRUTOS EM MONTANTE APROXIMADO DE R$ 9.426,18. 5. ALIMENTADOS QUE NÃO MENCIONAM A EXISTÊNCIA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS EM RAZÃO DE EVENTUAIS NECESSIDADES ESPECIAIS POR ELES OSTENTADAS, SENDO POSSÍVEL INFERIR QUE SEUS GASTOS ORDINÁRIOS REFEREM-SE, PREPONDERANTEMENTE, À ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, MATERIAL ESCOLAR, TRATAMENTO MEDICAMENTOSO ESPORÁDICO E LAZER. 6. AUSÊNCIA DE PLANILHA DAS DESPESAS MENSAIS DOS ALIMENTADOS E DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. GENITORA DOS MENORES QUE SEQUER CONSEGUIU ESTIMAR OS GASTOS MENSAIS DOS INFANTES, O QUE ASSINALA A AUSÊNCIA DE ELEMENTO FÁTICO LEGITIMADOR DO ARBITRAMENTO DA VERBA ALIMENTAR NO PATAMAR ALMEJADO. INEXISTEM INDÍCIOS DE QUE OS ALIMENTOS FIXADOS PELO JUÍZO SENTENCIANTE NÃO SEJAM SUFICIENTES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS MENORES. 7. PONDERA-SE QUE SE DE UM LADO HÁ DE SER FIXADO UM VALOR SUFICIENTE AOS ANSEIOS ESSENCIAIS DA PARTE ALIMENTANDA, NOUTRA TOADA, TAL MONTANTE NÃO DEVE ARREMESSAR O ALIMENTANTE A UMA SITUAÇÃO DE PENÚRIA, SENDO A PONDERAÇÃO A PEDRA-DE-TOQUE PARA A SOLUÇÃO DA QUESTÃO CONTROVERTIDA, RAZÃO PELA QUAL A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. IV. DISPOSITIVO 8. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¬¬¬ LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CC, ART. 1.695.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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73 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.191/STJ. Julgamento do mérito. Tributário e processual civil. Recurso representativo da controvérsia. ICMS. Substituição tributária. Revenda de mercadoria por preço menor que o da base de cálculo presumida. CTN, art. 166. Inaplicabilidade. Mandado de segurança com efeitos patrimoniais pretéritos. Impossibilidade. Súmula 271/STF. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. Inaplicabilid ade do CTN, art. 166 ao presente caso. Mero ressarcimento. CTN, art. 165. CF/88, art. 150, § 7º. Lei Complementar 87/1996, art. 10. CPC/2015, art. 373, I. CTN, art. 204. Lei 12.016/2009, art. 23. Tema 201/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.191/STJ - Questão submetida a julgamento: - Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o CTN, art. 166 nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Tese jurídica fixada: - Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no CTN, art. 166.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/3/2023 e finalizada em 4/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 430/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()
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74 - TJSP. Apelação - Empréstimos consignados - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral - Negativa de contratação - Sentença de procedência - Recurso do requerido.
DO CERNE RECURSAL - Insurgência recursal restrita à repetição em dobro do indébito, ao termo a quo dos juros quanto à indenização por danos materiais e ao cabimento de reparação por dano extrapatrimonial, restando preclusa a questão concernente à declaração de inexistência da relação jurídica.DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CONTRATOS 003923935120200911 e 0050255831520220921C - Repetição do indébito que deve ser realizada em dobro, na medida em que o demandado efetuou decotes sem amparo contratual e não disponibilizou numerário em favor da parte - Prática abusiva particularmente reprovável, em comportamento que não denota engano justificável e que vai de encontro aos preceitos da boa-fé objetiva, notadamente os deveres de lealdade e cuidado - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Apesar de esta relatoria possuir o entendimento de ser incabível, nestas situações, a modulação dos efeitos do «decisum proferido no EAREsp. Acórdão/STJ, devido à má-fé em detrimento do consumidor estar estampada desde o início dos decotes indevidos, em observância ao princípio da proibição da reformatio in pejus, mantém-se a repetição em dobro nos termos fixados pelo nobre magistrado de origem, ou seja, a repetição em dobro incidirá apenas nos decotes efetuados a partir de 30.03.2021 - CONTRATOS NÚMEROS 632177348, 638030451 e 635530401 - Inexistência de circunstâncias apontando para violação da boa-fé objetiva - Disponibilização de quantias em conta do consumidor, que, por sua vez, demorou para vir a Juízo - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC e da tese erigida no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ - Banco que deve restituir os valores indevidamente decotados de forma simples - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.DO TERMO A QUO DOS JUROS MORATÓRIOS NOS DANOS MATERIAIS - Pleito de incidência a partir da data da citação - Tendo sido reconhecida a inexistência de relação jurídica entre as partes, os referidos consectários legais devem ser examinados sob a ótica da responsabilidade civil extracontratual - Inteligência do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54/STJ - Nobre magistrado de origem, contudo, que determinou a incidência dos juros moratórios a data de cada desembolso - Proibição da reformatio in pejus - Termo inicial mantido - RECURSO DESPROVIDO.DO DANO MORAL - Atuação em deliberado detrimento do consumidor, vinculando-o à dívidas fracionadas, na certeza de que seriam pagas em dia, uma vez que descontadas diretamente em folha, o que significa praticamente eliminação do risco de inadimplência - Presumida angústia diante da involuntária contratação de dívidas longevas, sem falar nos transtornos impingidos para solução do imbróglio - Fatos a partir dos quais se vislumbra afronta à dignidade do consumidor - Demandante que logrou refutar a higidez de cinco empréstimos, sendo que dois não ostentam amparo contratual e foram impingidos sem contrapartida financeira - Por outro lado, não se pode ignorar que o autor foi beneficiado, ainda que a contragosto, com numerário proveniente dos outros três empréstimos, no total de R$ 4.459,74, e demorou para se insurgir contra as contratações, situações que mitigam sobremaneira o impacto dos descontos - Verba arbitrada em Primeira Instância que mostra desarrazoada (R$ 10.000,00) - Minoração da verba para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Quantia que se mostra condizente com as finalidades do instituto e está em consonância com o referencial adotado por esta Colenda Câmara - Precedentes - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.CONCLUSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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75 - STF. Direito tributário. Processual civil. Civil. Imposto de transmissão causa mortis e doação (itcmd). Auto de infração. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Ausência de demonstração da repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 11 e 21. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. ... ()
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76 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro e atentado violento ao pudor. Violência presumida. Forma tentada. Silêncio na fase policial. CPP, art. 186. Violação. Não ocorrência. Condenação baseada em outros elementos de prova colhidos na fase judicial. CPP, art. 155. Obediência. Reconhecimento pessoal. CPP, art. 226. Validade. Reexame de provas. Necessidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Agravo regimental não provido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a mera referência ao silêncio do réu, na fundamentação da sentença, não acarreta a nulidade do ato se o decreto condenatório está embasado em outras provas e elementos informativos. ... ()
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77 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO Aa Lei 11.343/06, art. 35, À PENA DE 03 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO NO REGIME INICIAL SEMIABERTO, MAIS O PAGAMENTO DE 816 DM - INCONFORMISMO DEFENSIVO PUGNANDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO art. 37 DA LEI DE DROGAS, FIXANDO-SE A REPRIMENDA NOS MÍNIMOS LEGAIS, ABRANDANDO-SE O REGIME, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - AINDA QUE NÃO TENHA SIDO OBJETO EXPRESSO DE INCONFORMISMO DEFENSIVO, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA DE RIGOR - COM EFEITO, A CARACTERÍSTICA DA ASSOCIAÇÃO, PREVISTA NO art. 35 DA LEI DE DROGAS, É A ESTABILIDADE DO VÍNCULO, HAVENDO A NECESSIDADE DE UM ANIMUS ASSOCIATIVO, OU SEJA, UM AJUSTE PRÉVIO NO SENTIDO DA FORMAÇÃO DE UM VÍNCULO ASSOCIATIVO DE FATO, E NA PRESENTE HIPÓTESE NÃO FOI REVELADO QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE O APELANTE ¿COM ELEMENTOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, VINCULADOS À FACÇÃO CRIMINOSA DOMINANTE NO LOCAL¿ - FATO É QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO APRESENTOU PROVAS DE QUE O APELANTE, DETIDO EM FLAGRANTE NA POSSE DE UM RÁDIO TRANSMISSOR, SUPOSTAMENTE NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO, ESTIVESSE ASSOCIADO DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE PARA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ISTO É, NÃO RESTOU DEMONSTRADO O LIAME SUBJETIVO COM A FINALIDADE PERMANENTE DE TRAFICAR DROGAS, OU SEJA, DE MANEIRA ESTÁVEL E ROTINEIRA. ESSE LIAME SUBJETIVO NÃO PODE SER PRESUMIDO, DEVENDO SER PROVADO PELA ACUSAÇÃO, O QUE NÃO OCORREU, DEVENDO-SE FRISAR QUE O REFERIDO RÁDIO NÃO ESTAVA À MOSTRA E O APELANTE EM QUESTÃO SEQUER FOI FLAGRADO FAZENDO USO DO MESMO, SENDO CERTO AINDA QUE O LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL ACOSTADO AOS AUTOS NADA ATESTOU ACERCA DA SUA FUNCIONALIDADE, E DENTRO DESSE CENÁRIO A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕEM - PROVIDO O RECURSO COM ABSOLVIÇÃO.
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78 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Recurso defensivo. Prisão domiciliar. Mãe de menores de 12 anos. Incabível. Paciente que cumpre pena no regime fechado por estupro de vulnerável. Crime praticado mediante violência ou grave ameaça. Recurso improvido. 1- a jurisprudência desta corte tem se orientado no sentido de que deve ser dada uma interpretação extensiva tanto ao julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal no habeas corpus coletivo 143.641, que somente tratava de prisão preventiva de mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos, quanto ao CPP, art. 318-A para autorizar também a concessão de prisão domiciliar às rés em execução provisória ou definitiva da pena, ainda que em regime fechado (rcl 40.676/SP, Ministro reynaldo soares da fonseca, Terceira Seção, DJE 01/12/2020) [...] (rhc 145.931/MG, relator Ministro sebastião reis júnior, Terceira Seção, DJE de 16/3/2022.). 2- o entendimento desta corte é que, independente do regime do qual a executada se encontre, sendo o crime em questão não revelador de violência ou grave ameaça, não tendo sido praticado contra crianças nem contra seus descendentes, não havendo indicativo de esteja associada com organizações criminosa e inexistindo registro de faltas disciplinares recentes no curso da execução da pena, pode-se atenuar a sua situação prisional, considerando que a necessidade dos cuidados maternos em relação à criança é presumida. 3- [...] conforme a jurisprudência desta corte, «nem a legislação nem mesmo o habeas corpus coletivo, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, asseguram às mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência a substituição prisão preventiva em estabelecimento prisional pela custódia domiciliar, quando o ilícito investigado envolve violência ou grave ameaça, como é o caso em concreto"(agrg no HC 736.727/SP, relatora Ministra laurita vaz, sexta turma, julgado em 7/6/2022, DJE de 13/6/2022). [...] ((agrg no HC 738.470/PI, relator Ministro olindo menezes (desembargador
Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 17/10/2022.) 4- No caso concreto, a apenada foi condenada a 33 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime tipificado no art. 217-A, caput, do CP (estupro de vulnerável), delito este de natureza hedionda e que inclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça, por se tratar de vítima menor de 14 anos de idade. 5- Além disso, a defesa nem sequer cuidou de comprovar o bom comportamento global da executada durante o cumprimento da pena, um dos requisitos indispensáveis para o deferimento do benefício. 6- Agravo regimental não provido. ... ()
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79 - TST. I) AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS PETROBRAS E PETROBRAS TRANSPORTE - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - RITO SUMARÍSSIMO - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento aos agravos de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravos de instrumento providos . II) RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS PETROBRAS E PETROBRAS TRANSPORTE - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte das Recorrentes, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. Portanto, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária das Recorrentes por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Portanto, à luz do CLT, art. 896, § 9º, merecem conhecimento e provimento os recursos de revista das 2ª e 3ª Reclamadas, que tramitam sob o rito sumaríssimo, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recursos de revista providos. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do Reclamante não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão da multa normativa decorrente de atraso no pagamento de verbas rescisórias, nele veiculada, não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$15.910,56) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento desprovido .
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80 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. MODIFICAÇÃO DO PROJETO EM RELAÇÃO AO LOCAL DA CHURRASQUEIRA À REVELIA DO ADQUIRENTE. SENTENÇA TERMINATIVA INICIALMENTE PROFERIDA, QUE RECONHECERA A VALIDADE DE CLÁUSULA ARBITRAL. REFORMA EM APELAÇÃO, POR ACÓRDÃO QUE CONCLUIU TRATAR-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, A DESPEITO DA ROUPAGEM DE ¿OBRA POR ADMINISTRAÇÃO¿. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO QUE FORAM PRESSUPOSTOS PARA O PROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO, QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, NO PRESENTE APELO, ANTE A NÃO APRECIAÇÃO DE PROVAS QUE SE PRESTARIAM A DEMONSTRAR ALEGAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A CARATERIZAÇÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO (QUESTÃO JÁ PRECLUSA): REJEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE A NOVA SENTENÇA REFORMAR O ACÓRDÃO ANTERIOR QUANTO ÀS CONCLUSÕES DE NÃO SE TRATAR DE CONSTRUÇÃO PELO SISTEMA DE OBRA POR ADMINISTRAÇÃO (LEI 4.591/64) E PELA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PERDA DE OBJETO DA DETERMINAÇÃO DE ENTREGA DAS CHAVES, JÁ REALIZADA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. INCOMPATIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE DELIBERAÇÃO, EM ASSEMBLEIA, PELOS ADQUIRENTES, PARA POSTERGAÇÃO DO PRAZO, COM O CONTRATO DE ADESÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. DETERMINAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DA CHURRASQUEIRA CONTRATADA, NA FORMA DA PLANTA ORIGINAL, QUE SE VINCULA À OFERTA: ADEQUAÇÃO DEVIDA, RAZOÁVEL E COMPATÍVEL COM O DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR, QUE NÃO PODE SER, SIMPLESMENTE, SURPREENDIDO PELA ALTERAÇÃO DA PLANTA, SEM QUALQUER AVISO PRÉVIO E SEM INFORMAÇÃO ACERCA DE SUA NECESSIDADE. SENTENÇA QUE SE REFORMA APENAS QUANTO AO ITEM 1 DE SEU DISPOSITIVO, QUE PERDEU O OBJETO EM RAZÃO DA ENTREGA DO IMÓVEL, JÁ REALIZADA.
APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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81 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. - PEDIDO DE REDUÇÃO DE VALOR DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão nele veiculada (redução do valor da indenização por danos morais) não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em contrariedade com jurisprudência sumulada e atualizada do TST ou do STF (incisoII) ou em confronto com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um valor de indenização, de R$ 1 0 .000,00, que não pode ser considerado elevado, a justificar um novo reexame do feito (inciso I). 2. Ademais, o recurso de revista da 1ª Reclamada nem sequer atenderia aos pressupostos intrínsecos de sua admissibilidade, uma vez que tropeçaria no óbice da Súmula 126/TST, que contamina a própria transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DO INSS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05. 0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do INSS, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista conhecido e provido.
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82 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO . Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa. Isso porque, consoante se pode inferir do acórdão recorrido, o Colegiado Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária, registrou inicialmente que era do ente público o ônus da prova quanto à fiscalização; e, prosseguindo, concluiu que o ente público estava ciente do reiterado descumprimento de deveres trabalhistas pela prestadora e não tomou nenhuma providência. Ocorre que não foi indicado no acórdão regional o suporte fático em que amparada tal compreensão, a não ser a constatação, em juízo, de que a prestadora estava em débito com o reclamante, o que revela ter o Tribunal Regional presumido, com base no mero inadimplemento, que o ente público tinha ciência dos fatos e permaneceu inerte. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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83 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 1º RECLAMADO - RESCISÃO INDIRETA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a questão referente à rescisão indireta, nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação, de R$6.000,00, não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. 2. Ademais, o óbice esgrimido na decisão agravada (Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) .
4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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84 - STJ. Crime hediondo. «Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Vítima menor de quatorze anos. Violência presumida. Descaracterização. Presença de elementos que apontam violência real. Superveniência da Lei 12.015/2009. Conduta do agente que se amolda ao tipo penal previsto no CP, art. 217-A. Estupro de vulnerável. Hermenêutica. Dispositivo que impõe sanção menos severa. Possibilidade de aplicação retroativa. Revogação do CP, art. 224 e afastamento da majorante prevista no Lei 8.072/1990, art. 9º. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ.
«... Visualiza-se no caso, além da repugnante situação acima narrada, o fato de que a menor, submetida a todo tipo de abusos, também sofreu com a violência física imposta pelo genitor todas as vezes que se insurgia contra as práticas libidinosas. ... ()
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85 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - SÚMULA 422/TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, o recurso de revista da Reclamada teve seu seguimento denegado com base no óbice da Súmula 126/TST. Contudo, ao interpor seu agravo de instrumento, a Parte renova as insurgências de sua revista, mas não enfrenta especificamente o referido óbice erigido pelo despacho agravado, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST e no CPC/2015, art. 1.016, III. 3. Logo, pelo prisma da transcendência, o agravo de instrumento não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que, tropeçando nos óbices do CPC/2015, art. 1.016, III e da Súmula 422/STJ, o seu vício formal contamina a própria transcendência do apelo, independentemente da questão jurídica esgrimida quanto ao objeto do recurso de revista (responsabilidade do Município de Cubatão) ou do valor da condenação, de R$ 2.848,50, que não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento não conhecido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com base na atribuição do onus probandi à própria Administração. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05. 0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.
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86 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO ÂMBITO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS AJUIZADA PELO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS (IGAM). O AGRAVANTE ALEGA SER DEPENDENTE DE SUA ESPOSA, SEM RENDA PRÓPRIA, E ARGUMENTA QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM OS HONORÁRIOS PERICIAIS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O AGRAVANTE COMPROVOU SUFICIENTEMENTE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME OS REQUISITOS LEGAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC), EM SEU ART. 98, ASSEGURA O DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA ÀS PESSOAS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS. 4. O CPC, art. 99, § 3º PRESUME VERDADEIRA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL, CABENDO AO JUIZ, CONFORME O § 2º, EXIGIR COMPROVAÇÃO ADICIONAL CASO ENTENDA QUE OS ELEMENTOS NOS AUTOS NÃO COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. 5. NO CASO, O AGRAVANTE APRESENTOU DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE SUA ESPOSA, NA QUAL CONSTA COMO DEPENDENTE, ALÉM DE DECLARAÇÃO DO INSS INDICANDO QUE RECEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO, DOCUMENTOS QUE CORROBORAM SUA ALEGAÇÃO DE FALTA DE RECURSOS PARA CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO. 6. TENDO EM VISTA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DESABONEM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA, FAZ-SE ADEQUADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA DEPENDE DA COM PROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, SENDO PRESUMIDA A VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL, NOS TERMOS DO CPC, art. 99, § 3º, SALVO SE HOUVER ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A EXIGÊNCIA DE PROVA ADICIONAL. 2. DOCUMENTOS COMO DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO CÔNJUGE NA QUAL O RÉU FIGURA COMO DEPENDENTE E COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE VALOR MODESTO PODEM SER SUFICIENTES PARA CORROBORAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, art. 98; ART. 99, §§ 2º E 3º; CF, ART. 5º, LXXIV.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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87 - STF. Direito processual civil. Consumidor. Telefonia. Franquia móvel. Negativa de seguimento a recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Ausência de demonstração da repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV e LV. Contraditório e ampla defesa. Inafastabilidade da jurisdição. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, desnecessário o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. ... ()
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88 - TJRJ. Direito Processual Civil. Gratuidade de Justiça. Revisão de Cláusulas Contratuais. Indeferimento. Presunção de Hipossuficiência. Análise da Compatibilidade entre a Parcela do Financiamento e a Condição Econômica.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora, que teve seu pedido de gratuidade de justiça indeferido em ação de revisão de cláusulas contratuais de financiamento de veículo. A decisão de primeiro grau fundamentou-se na aplicação da Súmula 288/TJERJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a Súmula 288/TJERJ pode ser aplicada de forma automática, sem análise individual das condições econômicas do agravante; e (ii) a necessidade de se analisar a compatibilidade entre a parcela do financiamento e a condição financeira do autor para decidir sobre a concessão ou não da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora a Súmula 288/TJERJ estabeleça que não se presuma a necessidade jurídica de quem pleiteia a revisão de cláusulas contratuais de financiamento de veículo com parcelas mensais incompatíveis com a hipossuficiência, se a parcela for compatível com a condição financeira do demandante, a presunção de necessidade poderá ser aceita. Portanto, é necessário analisar as circunstâncias específicas do caso concreto, avaliando a compatibilidade entre a parcela do financiamento e a situação econômica do autor, para decidir sobre a gratuidade. 4. No caso em tela, a renda líquida mensal do agravante, sua condição de moradia e a destinação de parte de sua renda para sustento de dependente alimentando, somado ao valor das parcelas do financiamento, evidenciam que ele se encontra em situação econômica vulnerável, o que justifica a concessão da gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de instrumento conhecido e provido, para deferir a gratuidade de justiça à parte autora. Tese de julgamento: ¿1. A gratuidade de justiça deve ser analisada com base nas circunstâncias do caso concreto, levando em conta a compatibilidade entre a condição financeira da parte e as parcelas de financiamento, mesmo diante da aplicação da Súmula 288/TJERJ.¿ ¿2. A declaração de hipossuficiência apresentada pela parte, somada à documentação que comprova sua condição econômica, justifica a concessão do benefício da gratuidade de justiça.¿(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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89 - TJSP. Embargos de terceiro - Coisa julgada - Embargos de terceiro opostos, objetivando livrar da constrição judicial o imóvel de matrícula 4682 do CRI da comarca de Duartina, penhorado nos autos da execução 0000414-16.1999.8.26.0169 - Inocorrência de coisa julgada no caso em tela - Caso em que os embargos de terceiro 1000751-21.2018.8.26.0169, ajuizados pelo embargante em 13.7.2018, tiveram por objeto apenas o imóvel de matrícula 4369 do CRI da comarca de Duartina - Hipótese em que não houve qualquer debate sobre o imóvel de matrícula 4682, o qual somente foi mencionado na sentença proferida nos aludidos embargos como fundamento para o seu decreto de improcedência.
Embargos de terceiro - Imóvel - Caso em que ficou suficientemente demonstrada a aquisição por parte do embargante do imóvel discutido, de matrícula 4682 do CRI da comarca de Duartina - Imóvel, correspondente ao lote de 34, que foi adquirido do coexecutado em 30.8.2000, em conjunto com o lote 33, correspondente ao imóvel de matrícula 4369 - Documentos anexados aos autos que dão amparo a essa conclusão - Perita que constatou que os lotes 33 e 34 formam um único imóvel, o qual foi adquirido pelo embargante - Irrelevante a ausência de registro da aquisição no cartório de registro de imóveis - Embargos de terceiro que podem ser ajuizados por terceiro proprietário ou possuidor. Embargos de terceiro - Fraude à execução - Hipótese em que, à falta do registro da penhora, para que a alienação do imóvel seja considerada em fraude à execução, é indispensável que o credor demonstre que o adquirente tinha ciência da ação em trâmite contra o alienante, o que não se verificou - Posicionamento que ficou consolidado pelo STJ, por meio da Súmula 375 e por meio de recurso repetitivo - Caso em que não constava da matrícula do imóvel em questão qualquer averbação de penhora - Inviável admitir-se que a aquisição do imóvel litigioso, em 30.8.2000, tivesse ocorrido em fraude à execução - Boa-fé do terceiro adquirente que é presumida - Sentença de procedência da ação mantida. Embargos de terceiro - Sucumbência - Critério que possui maior relevância para se atribuir a responsabilidade pelo pagamento dos custos do processo, assim como pelos honorários advocatícios da parte adversa, é o da causalidade - Caso em que nem sempre a parte sucumbente é aquela que deu causa à instauração do processo - Súmula 303/STJ - Embargada que opôs resistência ao mérito da ação em debate - Causa do processo que passou a ser essa resistência, o que justificava a responsabilização da embargada pelo pagamento das verbas de sucumbência - Apelo da embargada desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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90 - TJSP. Processo Civil. Agravo de Instrumento. Efeito suspensivo aos embargos à execução. Requisitos do art. 919, §1º, do CPC/2015 não atendidos. Garantia do juízo como condição indispensável. Inexistência de fumus boni iuris e periculum in mora. Recurso desprovido.
I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução, em razão da ausência dos requisitos legais exigidos pelo art. 919, §1º, do CPC/2015. A parte agravante sustenta que a suspensão é indispensável para evitar atos expropriatórios e a consequente inviabilidade de suas atividades empresariais. Aduz que há controvérsias sobre a exequibilidade do título executivo extrajudicial e que os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris estariam presentes. II. Questão em discussãoHá duas questões em discussão: (i) verificar se estão preenchidos os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, conforme o art. 919, §1º, do CPC/2015; e (ii) analisar se a ausência da garantia do juízo impede a concessão do efeito suspensivo, ainda que presentes os requisitos de urgência e probabilidade do direito. III. Razões de decidir A legislação processual exige, de forma cumulativa, para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, a presença dos requisitos da tutela provisória (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo) e a garantia do juízo mediante penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, §1º, do CPC/2015). O fumus boni iuris não se encontra configurado, pois a alegação de cobrança indevida se baseia em prova unilateral, sendo necessária instrução probatória para averiguar a exequibilidade do título executivo extrajudicial, que, nos termos do CPC/2015, art. 784, III, é presumido líquido, certo e exigível. O periculum in mora igualmente não se evidencia, uma vez que o bloqueio de contas ou outros atos expropriatórios realizados no curso do processo executivo podem ser revertidos caso os embargos sejam julgados procedentes, não sendo demonstrado dano irreparável ou de difícil reparação no prosseguimento da execução. A ausência de garantia do juízo inviabiliza a concessão do efeito suspensivo, sendo condição indispensável para a medida excepcional, conforme disposto no art. 919, §1º, do CPC/2015, não havendo previsão legal de exceção a essa exigência. IV. Dispositivo e teseRecurso desprovido. Tese de julgamento: O efeito suspensivo aos embargos à execução somente pode ser concedido quando cumulativamente atendidos os requisitos da tutela provisória (CPC/2015, art. 300) e garantido o juízo mediante penhora, depósito ou caução suficientes. A presunção de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo extrajudicial, conforme CPC/2015, art. 784, III, somente pode ser afastada por decisão judicial que o desconstitua, após análise probatória em contraditório. A ausência de garantia do juízo inviabiliza a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, ainda que presentes os requisitos de urgência e probabilidade do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 919, §1º; art. 300; art. 311, II a IV; art. 784, III.CF/88, art. 5º, XXXVI. Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no REsp. 1871811, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Quarta Turma, j. 16.03.2020(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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91 - TJRJ. Direito Administrativo. Apelação Cível. Autorização Ambiental. Faixa Marginal de Proteção. Presunção de legitimidade do ato administrativo. Perda superveniente do objeto. Desprovimento do recurso.
I. Caso em exame: 1. Trata-se de ação ordinária proposta por entidade religiosa visando à anulação de decisão administrativa que determinou a demolição de imóvel situado em área de faixa marginal de proteção (FMP), bem como o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica. 2. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, diante da expedição de autorização ambiental pelo INEA em favor da autora. II. Questão em discussão: 3. Cinge-se a controvérsia em: (a) determinar a validade da autorização ambiental concedida pelo ente ambiental, mesmo após decisão administrativa anterior contrária; e (b) se o argumento quanto à eventual futura anulação do ato administrativo, com fundamento no princípio da autotutela, é suficiente para justificar a reforma da decisão que determinou a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda de seu objeto. III. Razões de decidir: 4. A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vício, conforme Súmula 473/STF. 5. Não obstante, no curso do processamento, o INEA proferiu ato administrativo de autorização ambiental, cujo teor ainda se encontra vigente e, consequentemente, é dotada de presunção de legitimidade e eficácia, não havendo anulação formal até o momento. 6. O reconhecimento da perda superveniente do objeto decorreu da emissão do novo ato administrativo pelo INEA, concedendo a autorização ambiente, em substituindo ao anterior que o negava. 7. Evidente perda do objeto da pretensão deduzida nos autos do processo originário, pois tornou sem efeito prático o pedido inicial. 8. Ausência de ilegalidade na sentença que reconheceu a perda do objeto. IV. Dispositivo e tese: 9. Recurso de apelação desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: ¿1. A concessão de licença ambiental dada pelo INEA no curso do processo, em substituição ao ato administrativo que antes a negara e que justificou a presente ação judicial, constitui fundamento idôneo para justificar a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda do seu objeto. 2. A eventual possibilidade de no futuro o INEA, nos termos da Súmula 473/STF, rever a concessão da referida licença ambiental, não é suficiente para determinar a reforma da decisão, tendo em vista estar vigente o ato administrativo e, consequentemente, ser presumida a sua legalidade¿. Dispositivos relevantes citados: Súmula 473/STF. Doutrina relevante: Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp: 880933/SP, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 14/05/2019.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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92 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública, restando prejudicado o exame da questão da sucessão trabalhista em face do afastamento da responsabilidade subsidiária do Município. Recurso de revista provido.
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93 - STF. Direito administrativo. Aumento da jornada de trabalho. Diferenças remuneratórias. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Fundamento infraconstitucional suficiente para manutenção do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF. Deficiência de fundamentação da preliminar de repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 543-A, § 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a demonstração da repercussão geral. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada, bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. ... ()
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94 - STJ. Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Crédito presumido de ICMS. Base de cálculo do irpj e da CSLL. Exclusão. Superveniência da Lei complementar 160/2017. Inaplicabilidade. Provimento negado.
1 - A Primeira Seção do STJ (STJ), no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa, consolidou a orientação de que o incentivo fiscal concedido por um estado não pode ser incluído no faturamento, sob pena de ofensa ao princípio federativo. Nessa linha, os créditos presumidos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) não devem ser incluídos na base de cálculo tributária. A alteração promovida pela Lei Complementar 160/2017 para enquadrar o incentivo fiscal como subvenção de investimento não interfere no raciocínio desenvolvido no precedente em questão, segundo o qual a tributação federal do crédito presumido de ICMS representa violação ao pacto federativo.... ()
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95 - STJ. Tributário. Agravo interno. Embargos de divergência em recurso especial. Crédito presumido de ICMS. Base de cálculo do irpj e da CSLL. Exclusão. Superveniência da Lei complementar 160/2017. Inaplicabilidade. Provimento negado.
1 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa, consolidou a orientação de que o incentivo fiscal concedido por um Estado não pode ser incluído no faturamento, sob pena de ofensa ao princípio federativo. Nessa linha, os créditos presumidos de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) não devem ser incluídos na base de cálculo tributária. A alteração promovida pela Lei Complementar 160/2017 para enquadrar o incentivo fiscal como subvenção de investimento não interfere no raciocínio desenvolvido no precedente em questão, segundo o qual a tributação federal do crédito presumido de ICMS representa violação ao pacto federativo. ... ()
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96 - STJ. Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Crédito presumido de ICMS. Base de cálculo do irpj e da CSLL. Exclusão. Superveniência da Lei complementar 160/2017. Inaplicabilidade. Provimento negado.
1 - A Primeira Seção do STJ (STJ), no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa, firmou o entendimento de que o incentivo fiscal concedido por um estado não pode ser incluído no faturamento, sob pena de ofensa ao princípio federativo. Portanto, os créditos presumidos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) não devem ser incluídos na base de cálculo de tributos.... ()
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97 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada reflete a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. II. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e nos temas com repercussão geral reconhecida « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendência « (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Nesse contexto, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 246. III. Transcendência política do tema «responsabilidade subsidiária que se reconhece. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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98 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada reflete a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. II. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e nos temas com repercussão geral reconhecida « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendência « (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Nesse contexto, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 246. III. Transcendência política do tema «responsabilidade subsidiária que se reconhece. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se no registro da efetiva culpa da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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99 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. 1. TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada reflete a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. II. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e nos temas com repercussão geral reconhecida « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendência « (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Nesse contexto, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 246. III. Transcendência política do tema «responsabilidade subsidiária que se reconhece. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se no registro da efetiva culpa da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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100 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. 1. TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. I. Cabea esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada reflete a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. II. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e nos temas com repercussão geral reconhecida « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendência « (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Nesse contexto, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 246. III. Transcendência política do tema «responsabilidade subsidiária que se reconhece. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se no registro da efetiva culpa da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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