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questao que nao pode ser presumida

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Doc. VP 250.4290.6890.5633

301 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Crime de responsabilidade. Desvio de recursos públicos. Agravo improvido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 732.8452.8921.9238

302 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. Transcendência política que se reconhece. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). III. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Combinando-se o teor da tese fixada no Tema 246 com o referido entendimento firmado pela SBDI-1, conclui-se que, havendo registro no acórdão regional 1) de inversão indevida do ônus da prova em desfavor da parte reclamante; 2) de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, e 3) de que houve culpa da administração pública (ainda que deduzida pelo inadimplemento objeto da pretensão reconhecida), há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. IV. No caso em exame, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na ausência de prova da fiscalização. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. TRANSFERÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamada, no sentido de ser lícita a transferência do empregado e haver sido configurada a justa causa por abandono de emprego, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, por força da Súmula 126/TST. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Divisando-se a transcendência política da matéria e potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. No caso vertente, observa-se, de plano, que a questão relativa ao tema, «férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva, oferece transcendência política, haja vista que o acórdão regional encontra-se em descompasso com a decisão exarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 501 do STF, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. II. Conforme se observa, o Tribunal Regional manteve o deferimento do pagamento em dobro da remuneração de férias, porquanto, ainda que gozadas em época própria, o empregador realizou o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. III. Nesse contexto, em pese o verbete sumular 450 do TST, o fato é que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para excluir da condenação o pagamento da dobra de férias.

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Doc. VP 954.1756.8405.6937

303 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO POPULAR. SUSPENSÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO CONCRETO. SENTENÇA CONFIRMADA.

I. CASO EM EXAME

Remessa necessária da sentença que, nos autos de ação popular proposta em face da Câmara Municipal de Governador Valadares e do Município, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem julgamento de mérito, com fundamento na inadequação da via eleita. Os autores pretendiam suspender a tramitação dos Projetos de Lei 14/2024, 160/2024 e 161/2024, alegando ausência de publicidade e participação popular efetiva no processo legislativo. ... ()

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Doc. VP 197.5214.4004.7300

304 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prestação de serviços. Cumprimento de contrato. Honorários advocatícios. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos CPC/2015, art. 1022 e CPC/2015, art. 489. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. A Câmara Julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não corresponde à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vicio ao julgado. ... ()

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Doc. VP 952.0183.8998.4406

305 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 155, § 1º, DO COD. PENAL. CRIME DE FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PACIENTE CONDENADO AS PENAS RECLUSIVAS DE 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL SEMIABERTO E QUE PERMANECEU PRESO DESDE O INÍCIO DA PERSECUÇÃO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, MANTIDA NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB O ARGUMENTO DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ALÉM DA INCOMPATIBILIDADE ENTRE A NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E A FIXAÇÃO DO REGIME FIXADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem como objeto a concessão da ordem, na qual consta como paciente Igor Lopes dos Santos Azevedo, representado por órgão da Defensoria Pública, tendo o mesmo sido condenado, pela prática do crime previsto no art. 155, § 1º, do Cód. Penal, às penas de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 40 (quarenta) dias multa, arbitrado no mínimo legal, fixado o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena privativa de liberdade, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes. ... ()

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Doc. VP 202.0741.7004.0400

306 - TRF1. Seguridade social. Ação civil pública. Direito previdenciário. Pensão por morte. Filhos e irmãos maiores e inválidos. Invalidez posterior à maioridade ou emancipação. Irrelevância. Dependência econômica. Requisito que demanda análise casuística. Previdência Social. Constituição Federal. Requisitos instituídos pelo legislador infraconstitucional. Ausência de restrição a direito fundamental. Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 74. Decreto 3.048/1999, art. 108.

«1 - Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 74, a pensão por morte será devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer. O art. 16 do mesmo diploma legal, por sua vez, especifica quais são os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social que podem ostentar a qualidade de dependentes do segurado. ... ()

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Doc. VP 125.5323.6000.0000

307 - STJ. Tributário. Exclusão do benefício fiscal de crédito presumido de ICMS. Exportação. Estabelecimento frigorífico exportador. Observância do princípio da capacidade contributiva. CF/88, art. 145.

«1. Na origem, a empresa impetrante objetivava afastar a aplicação do disposto no § 1º do Decreto 12.056/2006, art. 13-A, e suas prorrogações, que restringiu o direito ao benefício fiscal de crédito presumido de ICMS, por parte do estabelecimento frigorífico exportador. ... ()

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Doc. VP 593.3234.1162.6292

308 - TJSP. HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO -

Impetração visando o reconhecimento de constrangimento ilegal, com a consequente soltura do acusado - Risco de reiteração delitiva - Paciente que responde por furto, em feito no qual havia sido impostas as medidas cautelares diversas - Insuficiência de tais medidas - Questão acerca de eventual regime prisional a ser futuramente imposto e substituição por restritivas não podem ser presumidos nesta sede - Ausência de constrangimento ilegal - Ordem denegada... ()

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Doc. VP 176.3492.9002.4700

309 - STJ. Processual civil e tributário. Acórdão que solucionou integralmente a lide. Inexistência de omissão. Irpj. Regime de retenção na fonte. Lei 8.541/1992, art. 46. Aplicabilidade exclusivamente em relação à pessoa física. Dispositivos legais sem comando para infirmar os fundamentos do acórdão. Súmula 284/STF.

«1. Controverte-se sobre o acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelas empresas, acolhendo o pleito de exclusão da incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os valores a serem levantados em Ação de Repetição de Indébito (Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica), na fase de cumprimento da sentença. ... ()

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Doc. VP 524.5497.9006.7163

310 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO RECEBIDA PELO IRMÃO. PRETENSÃO DE REFORMA PARA RECONHECER A VALIDADE DA CITAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 953.7538.3600.3785

311 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO DUPLAMENTE CIR-CUNSTANCIADO, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO ENGENHO DE DENTRO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRE-SIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESEN-LACE CONDENATÓRIO PLEITEANDO A AB-SOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL QUANTO AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁ-FICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL, DIAN-TE DA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO PELO ART. 226, INC. II, DO C.P.P. OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OB-SERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO), PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁ-VEL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA CIR-CUNSTANCIADORA PELO EMPREGO DE AR-MA DE FOGO, CULMINANDO COM A IMPO-SIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ COR-RETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSU-RA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA RAPI-NAGEM, E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, MARCOS VINICIUS HONESTO, E PELA VÍTIMA, MARCUS VINICIUS PARREIRA, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLE-NA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFA-VOR DAQUELE ENQUANTO INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU VEÍCULO, MARCA HONDA, MODELO CITY, PLACA RKE8I96, DE UM 01 (UM) APA-RELHO DE TELEFONIA CELULAR, MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO G71, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, DE 01 (UM) CARTÃO BANCÁRIO DA FINANCEIRA XP, DE 01 (UM) CARTÃO BANCÁRIO DO BANCO DO BRASIL E DA QUANTIA DE R$ 80,00 (OITENTA REAIS), NA EXATA MEDIDA EM QUE, EN-QUANTO CONDUZIA SEU AUTOMÓVEL, TEVE SUA ROTA ABRUPTAMENTE INTERROMPIDA POR UM VEÍCULO SEDAN DE COR PRETA QUE BLOQUEOU A VIA PÚBLICA, E DO QUAL DESEMBARCOU, PELO ASSENTO DO PASSA-GEIRO, O RECORRENTE, QUE, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEME-LHAVA A UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, EXIGINDO, DE IMEDIATO, A ENTREGA DO SEU DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL E DE SUA CAR-TEIRA, AO QUE A VÍTIMA, SEM HESITAR, ATENDEU, SEGUINDO AS INSTRUÇÕES SUB-SEQUENTES DO ROUBADOR PARA DEITAR-SE AO CHÃO E AFASTAR-SE DO VEÍCULO, CUJA DIREÇÃO O RECORRENTE ASSUMIU E, EM SEGUIDA, EMPREENDEU FUGA DO LO-CAL, VINDO, POUCO TEMPO DEPOIS, A SER CAPTURADO PELO MENCIONADO AGENTE DA LEI, COM QUEM A VÍTIMA BUSCOU AU-XÍLIO, DETALHANDO MINUCIOSAMENTE, NÃO SÓ A PLACA E AS PARTICULARIDADES IDENTIFICADORAS DO VEÍCULO SUBTRAÍ-DO, COMO TAMBÉM AS CARACTERÍSTICAS DO ALGOZ, QUE VEIO A SER SURPREENDIDO AO ABANDONAR O AUTOMÓVEL, ENCON-TRANDO-SE, AINDA, EM POSSE DA REI FUR-TIVAE E COM AS VESTES UTILIZADAS DU-RANTE O EVENTO ESPOLIATIVO, DISPOSTAS NO INTERIOR DO VEÍCULO, SENDO CERTO QUE, NESTE ÍNTERIM, APÓS NOTICIAR O OCORRIDO AOS AGENTES ESTATAIS, A VÍ-TIMA SE DIRIGIU À DISTRITAL, ONDE EN-TÃO VEIO A FORMALIZAR O REGISTRO DE OCORRÊNCIA E, SUBSEQUENTEMENTE REA-LIZAR O PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓ-RIO, AO ANALISAR UM CONJUNTO DE FO-TOGRAFIAS, E EMBORA TENHA PONDERADO QUE, POR SE TRATAR DE FOTOS EM PRETO E BRANCO, NÃO PODERIA ASSEVERAR COM TOTAL SEGURANÇA A IDENTIFICAÇÃO, CERTO SE FAZ QUE DESTACOU, ENTRE AS IMAGENS EXIBIDAS, AQUELA QUE CORRES-PONDIA À FIGURA DO ORA APELANTE, VIN-DO A MESMA A TER UM CONTATO VISUAL DIRETO, ESPONTÂNEO E ACIDENTAL, COM O IMPLICADO, AO DEIXAR AS DEPENDÊN-CIAS DISTRITAIS, JUSTAMENTE QUANDO A VIATURA POLICIAL APORTAVA TRAZENDO CONSIGO O RECORRENTE DETIDO E OS BENS SUBTRAÍDOS, RECOLHIDOS, CIRCUNS-TÂNCIA EM QUE, AO VISUALIZAR O CUSTO-DIADO, CONFIRMOU, SEM HESITAÇÃO, SUA IDENTIDADE COMO O AUTOR DO DELITO, A COM ISSO ESTABELECER A INTEGRIDADE DE TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, QUE CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA AR-MA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VUL-NERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIR-CUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA GENÉRICA E SUPERFICIAL DA VÍTIMA, PORQUANTO ELA, EM MOMENTO ALGUM, FEZ MENÇÃO A TER FAMILIARIDA-DE OU EXPERIÊNCIAS PRÉVIAS COM ARTE-FATOS DESSA NATUREZA, DEVENDO, AINDA, SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A BREVI-DADE COM QUE O OBJETO EM QUESTÃO LHE FORA EXPOSTO, DE MODO QUE INEXIS-TEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PU-DESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COM-PROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETI-VAMENTE, DE UM GENUÍNO ARTEFATO VULNERANTE, E NÃO DE RÉPLICA OU SIMU-LACRO DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDE-TERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE AP-TIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONS-TITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁ-VEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE AL-CANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETA-MENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTI-NATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMU-LAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A IN-CIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ CON-TUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, MERCÊ DA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE, QUAL SEJA, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, EM INDEVIDA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, DEVENDO, ASSIM, SER CONSIDE-RADA NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFI-CAÇÃO PUNITIVA, COMO SE CIRCUNSTÂN-CIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, A EXTER-NAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRA-ZOADO, PORQUANTO INCABÍVEL SE MOS-TROU TAL FUNGIBILIZAÇÃO DE STATUS DAQUELA CIRCUNSTÂNCIA, VIOLANDO O CRITÉRIO TRIFÁSICO DE NELSON HUNGRIA, ADOTADO POR NOSSO CÓDIGO PENAL, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉ-RIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PA-TAMAR, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNI-MO VALOR LEGAL, E QUE PERMANECERÁ INALTERADA NA SEGUNDA FASE DE CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INA-PLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIR-CUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVAN-TES ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICA-ÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJO-RANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, APLICA-SE A FRA-ÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TER-ÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MUL-TA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNS-TÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O RE-GIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDA-DÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.

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Doc. VP 163.5721.0000.9300

312 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Serviço de energia elétrica. Fornecimento. Interrupção. Município. Legitimidade passiva. Inexistência. Concessionária. Responsabilidade objetiva. Dano moral. Cabimento. Quantum. Fatores que influenciam. Dano material. Não caracterização. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Responsabilidade objetiva. Falha no fornecimento de energia elétrica. Suspensão do fornecimento. Dano moral. Ocorrência. Quantum. Ilegitimidade passiva do município.

«Da ilegitimidade passiva do Município 1. Preambularmente, oportuno consignar que a legitimidade da parte é matéria de ordem pública e, como tal, pode ser conhecida até mesmo de ofício, não se operando os efeitos da preclusão quanto a esta questão, em especial pro judicata. Inteligência do § 3º do CPC/1973, art. 267. ... ()

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Doc. VP 330.2487.4567.9687

313 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

Autor que pretende a condenação da ré ao pagamento de danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação dos serviços de telecomunicações. Sentença de parcial procedência. Apelo do autor. Incidência da legislação consumerista ao caso concreto. Falha na prestação dos serviços caracterizada. Lucros cessantes. Verba que não pode ser presumida, necessitando de prova cabal acerca dos supostos danos. Autor que não comprovou eventual redução em seus proventos mensais, nem o valor certo dos prejuízos alegados. Lucros cessantes que devem ser julgados improcedentes. Sentença mantida neste quesito. Danos morais. Ocorrência. Serviço de telecomunicação que é utilizado pelo autor para realização de seu trabalho como advogado autônomo e para suas atividades cotidianas. Falha na prestação dos serviços que extrapolou o mero aborrecimento cotidiano. Valor da reparação que comporta moderada majoração. Sentença alterada neste quesito. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 584.9516.5538.3615

314 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL (VEÍCULO). AÇÃO REDIBITÓRIA C.C. DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER INCIDENTAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 143.4160.6029.6133

315 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR.

Não se olvidando de que a regulamentação da convivência e guarda do menor é direito inerente ao Poder Familiar dos genitores, julgar extinto o feito sem exame do mérito, por ilegitimidade ativa (art. 485, VI, CPC/2015), significaria ignorar por completo o interesse do filho na convivência com seus genitores (ECA, art. 19), confrontando, inclusive, com a teoria da proteção integral. ... ()

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Doc. VP 723.7521.5116.5652

316 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DUPLICATAS MERCANTIS. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO QUE NÃO PREJUDICA CORRÉU COM DEFESA PRÓPRIA. BOA-FÉ DO ENDOSSATÁRIO. DANOS MORAIS POR PROTESTO INDEVIDO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES PRÉVIAS. 

I. CASO EM EXAME: 1. Apelações interpostas em ação proposta pela empresa sacada contra a sacadora e contra a endossatária. Alegou-se ausência de entrega de mercadorias objeto de notas fiscais que lastreavam duplicatas sacadas e cedidas. A sentença reconheceu a inexigibilidade dos títulos e condenou ambas as rés ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 352.9708.7710.9977

317 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 353.4035.7248.4642

318 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO, ALTERAÇÃO DO REGIME DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA E REVISIONAL DE ALIMENTOS - FILHA QUE ALCANÇOU MAIORIDADE - EXCEPCIONALIDADE - NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO - GUARDA COMPARTILHADA - MELHOR INTERESSE DOS MENORES - ALTERAÇÃO NÃO RECOMENDÁVEL - REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL - PRUDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.

1.

A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade. ... ()

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Doc. VP 718.6424.5323.1260

319 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO. APELAÇÃO DESPROVIDA.

I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR SERVIDORA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE APENAS A PARTIR DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NEGANDO A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO RETROATIVO. A PARTE APELANTE SUSTENTOU A NECESSIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO PERICIAL PARA ABARCAR PERÍODOS ANTERIORES. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A COMPROVAÇÃO DA INSALUBRIDADE POR MEIO DE LAUDO TÉCNICO É REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA A CONCESSÃO DO ADICIONAL; E (II) DETERMINAR SE OS EFEITOS DO LAUDO PODEM RETROAGIR PARA CONTEMPLAR PERÍODOS ANTERIORES À SUA ELABORAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) ESTABELECE QUE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA SERVIDOR PÚBLICO ESTÁ CONDICIONADO À REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL QUE COMPROVE, DE FORMA OBJETIVA, AS CONDIÇÕES INSALUBRES OU PERIGOSAS A QUE ESTÃO SUBMETIDOS OS SERVIDORES. 4. O ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ É DE NÃO SER POSSÍVEL ATRIBUIR EFEITOS RETROATIVOS AO LAUDO PERICIAL, DEVENDO O PAGAMENTO DO ADICIONAL SER DEVIDO APENAS A PARTIR DA DATA DE SUA REALIZAÇÃO, CONFORME DECIDIDO NO PUIL. Acórdão/STJ E REAFIRMADO EM DIVERSOS PRECEDENTES (AGINT NO AGINT NO ARESP 1.953.114/SP; AGINT NOS EDCL NO PUIL. Acórdão/STJ; AGINT NO ARESP 1.891.165/SP). 5. A IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR CONDIÇÕES INSALUBRES EM PERÍODOS ANTERIORES AO LAUDO VISA GARANTIR A SEGURANÇA JURÍDICA E O RESPEITO À NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO TÉCNICA DAS CONDIÇÕES ALEGADAS. IV. DISPOSITIVO E TESE APELAÇÃO DESPROVIDA. TESE DE JULGAMENTO: A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS DEPENDE DA REALIZ AÇÃO DE LAUDO PERICIAL QUE COMPROVE EFETIVAMENTE AS CONDIÇÕES INSALUBRES OU PERIGOSAS A QUE ESTÃO SUBMETIDOS. É INVIÁVEL A RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO PERICIAL PARA PERÍODOS ANTERIORES À SUA REALIZAÇÃO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 37, CAPUT. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, PUIL. Acórdão/STJ, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 18/04/2018; STJ, AGINT NO AGINT NO ARESP 1.953.114/SP, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJE 25/05/2023; STJ, AGINT NOS EDCL NO PUIL. Acórdão/STJ, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021; STJ, AGINT NO ARESP 1.891.165/SP, REL. MIN. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJE 03/05/2023.

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Doc. VP 240.4271.2150.0712

320 - STJ. Tributário. Agravo interno. Embargos de divergência em recurso especial. Ausência de similitude entre os precedentes confrontados. Não conhecimento. Crédito presumido de pis e Cofins. Beneficiamento de cereais. Inaplicabilidade da Lei 10.925/2004, art. 8º. Acórdão embargado em consonância com o entendimento do STJ. Súmula 168/STJ. Provimento negado.

1 - O cabimento dos embargos de divergência é restrito às hipóteses em que o acórdão recorrido, posto em confronto com exemplares da jurisprudência do STJ (STJ), revela discrepância de solução judicial dada a casos processuais que guardam entre si similitude fátic o-jurídica, de tal modo que fique em evidência a discrepância entre os exemplares decisórios, porque, por óbvio, se forem diversas as circunstâncias concretas da causa, as consequências jurídicas não podem ser idênticas. ... ()

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Doc. VP 167.1164.4001.0900

321 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Créditos presumidos decorrentes da Lei 10.925/2004 com quaisquer tributos administrados pela secretaria da Receita Federal. Créditos não previstos na norma legal autorizadora. Arts. 9º-A da Lei 10.925/2004; 4º e 26 da Lei 13.137/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. O acórdão vergastado decidiu a vexata quaestio nos seguintes termos; a) «Na hipótese dos autos, os Lei 10.925/2004, art. 8º e Lei 10.925/2004, art. 15 prevêem expressamente que o crédito presumido constitui benefício que somente pode ser aproveitado na forma escritural, para fins de dedução das próprias contribuições PIS e COFINS.; b) «Não se trata, portanto, de crédito oriundo de valor físico recolhido a maior, inserido, por exemplo, na regra geral do Lei 9.430/1996, art. 74 (que autoriza a compensação com quaisquer outros tributos administrados pela atual Receita Federal do Brasil). Precedentes.; «c) «Outrossim, o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os arts. 9º-A, da Lei 10.925/2004; 4º e 26 da Lei 13.137/2015, cuja ofensa se aduz. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 246.7995.8116.5314

322 - TJSP. DIREITO PRIVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. COBERTURA DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE.

I. CASO EM EXAME 1 -

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, com fundamento na necessidade de esclarecimentos prévios por parte da requerida sobre sua condição clínica e a imputação de falsidade ideológica. ... ()

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Doc. VP 260.2014.5397.9314

323 - TJRJ. Apelação Cível. Ações Civis Públicas reunidas para julgamento conjunto. Pedido do Ministério Público de que, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, seja promovido o acesso ao atendimento pré hospitalar móvel à população carcerária em todo o território do Município do Rio de Janeiro, acrescendo no mínimo 06 (seis) ambulâncias com equipe capacitada, exclusivamente, para o sistema prisional, e correspondente escolta de segurança, prevendo a fonte de custeio para capacitação e educação permanente, manutenção das equipes efetivamente implantadas, reformas, insumos, manutenção de equipamentos das unidades móveis de transporte, garantindo a redução do tempo-resposta para atendimento integral dos presos nas referências de média e alta complexidade fora do sistema prisional. Pleito da Defensoria Pública de disponibilização, em cada uma das regiões, nas quais mantém unidades destinadas à privação de liberdade, de, ao menos, uma ambulância equipada com Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. As presentes demandas têm o objetivo de apurar a deficiência do transporte de presos para unidades de saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro, em veículos adequados, isto é, em ambulâncias, uma vez de que, de forma resumida, é alegado pelo Ministério Público e pela Defensoria que a escassez de veículos e pessoal vem acarretando a perda de consultas médicas, exames e procedimentos médicos agendados, assim como a demora, tanto nos atendimentos de emergência quanto no retorno dos presos à unidade de origem, após alta médica, fazendo com que o transporte dos detentos enfermos seja feita em veículos inadequados para a sua locomoção. Rejeição da alegação de nulidade da sentença atacada, por ausência de fundamentação, eis que se verifica que a mesma expôs, de forma clara e suficiente, as suas razões de decidir, expondo os motivos pelos quais entendeu pela improcedência do pedido. Direito envolvido na questão é o da saúde, que é assegurado a todos, conforme expressamente previsto no CF/88, art. 196, e encontra-se indissociável do direito à vida. Releva frisar, de plano, que, versando a demanda sobre a adoção de política pública na área de saúde e tendo o Poder Judiciário sido acionado para enfrentá-la, deve se seguir a orientação mais recente sobre o mesmo tema, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no RE Acórdão/STF, representado no tema 698, no qual, após votação, ficou designado como redator do voto vencedor o Ministro cuja tese fixada definiu que «1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)". Inquérito Civil Público 42/13, instaurado pelo Ministério Público, no qual restou apurado, em vistoria realizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, em 09 de novembro de 2011, que nos hospitais que atendem a população carcerária, localizados nos complexos penitenciários deste estado, os presos faltam aos exames lá agendados, por falta de contingente de agentes do Setor de Operações Especiais (SOE) da Polícia Penal, e, em que pese haver, à época da vistoria, 09 (nove) ambulâncias a serviço da SEAP, a frota não consegue atender à demanda de saúde da população carcerária e que, por vezes, ambulâncias são utilizadas para o transporte de presos aos fóruns de justiça. Da documentação produzida nos autos, não há dúvidas de que o serviço de transporte da população carcerária para atendimento médico é prestado de forma precária. Aumento no número de veículos indicados pelo ente estatal que não indicam uma melhora na prestação do serviço de saúde dos presos, uma vez que tais viaturas operacionais não são todas ambulâncias, e sim veículos comuns, que são utilizados para atender à demanda dos pacientes nas unidades prisionais, o que, na verdade, só reforça a precariedade do transporte sanitário. Situação vai muito além da falta de ambulâncias, uma vez que há um déficit de agentes penitenciários capacitados para realizar a escolta dos presos até as clínicas e hospitais. Documentação coligida aos autos que comprova a deficiência no acesso à saúde da população carcerária deste estado, o que atrai a intervenção do Judiciário nesta política pública de saúde. Todavia, antes de determinar quais medidas devem ser adotadas, cabe salientar que, como é de conhecimento de todos, o serviço de saúde pública é, sem sombra de dúvida, um dos grandes desafios para o administrador público, pois os recursos destinados a ela se tornam escassos, diante da grande demanda que se apresenta diariamente pela população que não dispõe de recursos financeiros suficientes e que passa também a ser do Judiciário, quando chamado a intervir para assegurar a observância deste direito fundamental. Assim, como muito bem delineado pelo Ministro Barroso no Tema 698, ao apreciar o pedido reclamado na demanda, cabe ao Julgador ponderar se a efetivação daquela obrigação em específico trará benefícios de parcela da sociedade em detrimento de outra, pois se a saúde é prestada de forma deficiente aos que se encontram encarcerados, também é insuficiente aos que estão livres, cabendo, portanto, ao Magistrado tentar equacionar ao máximo, ao proferir sua decisão, os finitos recursos que são destinados à saúde pública os quais, como é cediço, não conseguem atender, de forma satisfatória, a demanda de toda a população. Como se vê, a problemática é muito mais profunda do que simplesmente guarnecer os complexos presidiários com ambulâncias, cabendo ressaltar que a administração não possui sequer um levantamento de dados atualizado, a fim de definir qual a real deficiência do sistema de transporte sanitário. Considerando o tempo decorrido entre o ajuizamento da ação e o seu julgamento, que ultrapassa os 10 (dez) anos, antes de determinar qualquer medida, faz-se necessário que haja um levantamento da população carcerária, para que, a partir de dados atualizados, possa se chegar a um número de quantos veículos e quantitativo de pessoal necessários a minimizar a deficiência do transporte sanitário, que restou cabalmente demonstrada. Do que se antecede, alinhando-se ao entendimento esposado no tema 698 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública a apresentação de um plano para alcançar o resultado. Provimento parcial dos recursos, para o fim de determinar que o ente estatal apresente, em até 60 (sessenta) dias, levantamento atualizado dos detentos pertencentes ao sistema prisional deste estado, bem como o número de ambulâncias existentes e de pessoal competente para executar tal função, bem como plano de ação a ser executado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da sua entrega ao Judiciário, que contemple ao menos 02 (duas) ambulâncias com UTI móvel à disposição do sistema carcerário deste estado, com a disponibilização de pessoal adequado ao transporte dos presos, bem como a fixação de rotinas administrativas que possibilitem o atendimento dos presos também pelo SAMU, quando necessário.

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Doc. VP 590.8380.5760.2788

324 - TJRJ. Apelação Cível. Ações Civis Públicas reunidas para julgamento conjunto. Pedido do Ministério Público de que, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, seja promovido o acesso ao atendimento pré hospitalar móvel à população carcerária em todo o território do Município do Rio de Janeiro, acrescendo no mínimo 06 (seis) ambulâncias com equipe capacitada, exclusivamente, para o sistema prisional, e correspondente escolta de segurança, prevendo a fonte de custeio para capacitação e educação permanente, manutenção das equipes efetivamente implantadas, reformas, insumos, manutenção de equipamentos das unidades móveis de transporte, garantindo a redução do tempo-resposta para atendimento integral dos presos nas referências de média e alta complexidade fora do sistema prisional. Pleito da Defensoria Pública de disponibilização, em cada uma das regiões, nas quais mantém unidades destinadas à privação de liberdade, de, ao menos, uma ambulância equipada com Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. As presentes demandas têm o objetivo de apurar a deficiência do transporte de presos para unidades de saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro, em veículos adequados, isto é, em ambulâncias, uma vez de que, de forma resumida, é alegado pelo Ministério Público e pela Defensoria que a escassez de veículos e pessoal vem acarretando a perda de consultas médicas, exames e procedimentos médicos agendados, assim como a demora, tanto nos atendimentos de emergência quanto no retorno dos presos à unidade de origem, após alta médica, fazendo com que o transporte dos detentos enfermos seja feita em veículos inadequados para a sua locomoção. Rejeição da alegação de nulidade da sentença atacada, por ausência de fundamentação, eis que se verifica que a mesma expôs, de forma clara e suficiente, as suas razões de decidir, expondo os motivos pelos quais entendeu pela improcedência do pedido. Direito envolvido na questão é o da saúde, que é assegurado a todos, conforme expressamente previsto no CF/88, art. 196, e encontra-se indissociável do direito à vida. Releva frisar, de plano, que, versando a demanda sobre a adoção de política pública na área de saúde e tendo o Poder Judiciário sido acionado para enfrentá-la, deve se seguir a orientação mais recente sobre o mesmo tema, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no RE Acórdão/STF, representado no tema 698, no qual, após votação, ficou designado como redator do voto vencedor o Ministro cuja tese fixada definiu que «1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)". Inquérito Civil Público 42/13, instaurado pelo Ministério Público, no qual restou apurado, em vistoria realizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, em 09 de novembro de 2011, que nos hospitais que atendem a população carcerária, localizados nos complexos penitenciários deste estado, os presos faltam aos exames lá agendados, por falta de contingente de agentes do Setor de Operações Especiais (SOE) da Polícia Penal, e, em que pese haver, à época da vistoria, 09 (nove) ambulâncias a serviço da SEAP, a frota não consegue atender à demanda de saúde da população carcerária e que, por vezes, ambulâncias são utilizadas para o transporte de presos aos fóruns de justiça. Da documentação produzida nos autos, não há dúvidas de que o serviço de transporte da população carcerária para atendimento médico é prestado de forma precária. Aumento no número de veículos indicados pelo ente estatal que não indicam uma melhora na prestação do serviço de saúde dos presos, uma vez que tais viaturas operacionais não são todas ambulâncias, e sim veículos comuns, que são utilizados para atender à demanda dos pacientes nas unidades prisionais, o que, na verdade, só reforça a precariedade do transporte sanitário. Situação vai muito além da falta de ambulâncias, uma vez que há um déficit de agentes penitenciários capacitados para realizar a escolta dos presos até as clínicas e hospitais. Documentação coligida aos autos que comprova a deficiência no acesso à saúde da população carcerária deste estado, o que atrai a intervenção do Judiciário nesta política pública de saúde. Todavia, antes de determinar quais medidas devem ser adotadas, cabe salientar que, como é de conhecimento de todos, o serviço de saúde pública é, sem sombra de dúvida, um dos grandes desafios para o administrador público, pois os recursos destinados a ela se tornam escassos, diante da grande demanda que se apresenta diariamente pela população que não dispõe de recursos financeiros suficientes e que passa também a ser do Judiciário, quando chamado a intervir para assegurar a observância deste direito fundamental. Assim, como muito bem delineado pelo Ministro Barroso no Tema 698, ao apreciar o pedido reclamado na demanda, cabe ao Julgador ponderar se a efetivação daquela obrigação em específico trará benefícios de parcela da sociedade em detrimento de outra, pois se a saúde é prestada de forma deficiente aos que se encontram encarcerados, também é insuficiente aos que estão livres, cabendo, portanto, ao Magistrado tentar equacionar ao máximo, ao proferir sua decisão, os finitos recursos que são destinados à saúde pública os quais, como é cediço, não conseguem atender, de forma satisfatória, a demanda de toda a população. Como se vê, a problemática é muito mais profunda do que simplesmente guarnecer os complexos presidiários com ambulâncias, cabendo ressaltar que a administração não possui sequer um levantamento de dados atualizado, a fim de definir qual a real deficiência do sistema de transporte sanitário. Considerando o tempo decorrido entre o ajuizamento da ação e o seu julgamento, que ultrapassa os 10 (dez) anos, antes de determinar qualquer medida, faz-se necessário que haja um levantamento da população carcerária, para que, a partir de dados atualizados, possa se chegar a um número de quantos veículos e quantitativo de pessoal necessários a minimizar a deficiência do transporte sanitário, que restou cabalmente demonstrada. Do que se antecede, alinhando-se ao entendimento esposado no tema 698 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública a apresentação de um plano para alcançar o resultado. Provimento parcial dos recursos, para o fim de determinar que o ente estatal apresente, em até 60 (sessenta) dias, levantamento atualizado dos detentos pertencentes ao sistema prisional deste estado, bem como o número de ambulâncias existentes e de pessoal competente para executar tal função, bem como plano de ação a ser executado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da sua entrega ao Judiciário, que contemple ao menos 02 (duas) ambulâncias com UTI móvel à disposição do sistema carcerário deste estado, com a disponibilização de pessoal adequado ao transporte dos presos, bem como a fixação de rotinas administrativas que possibilitem o atendimento dos presos também pelo SAMU, quando necessário.

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Doc. VP 554.6150.7834.0609

325 - TJSP. Agravo de instrumento. Contrato de promessa de compra e venda de lotes. Ação de rescisão de contrato c/c restituição de valores. Decisão agravada acolhendo a preliminar de incompetência territorial e, por consequência, determinando a remessa dos autos à Comarca de Natal/RN, definida em cláusula de eleição de foro. Irresignação improcedente. 1. Urgência na reapreciação da questão em discussão justificando a mitigação da taxatividade do rol do CPC, art. 1.015, conforme tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (Tema 988). 2. Alegação de preclusão sem consistência. Acórdão que julgou agravo de instrumento antecedente apenas decidindo que o juízo de primeiro grau não poderia pronunciar de ofício a incompetência relativa. Circunstância que não impede a apreciação da alegação de incompetência territorial deduzida em preliminar de contestação apresentada posteriormente por um dos réus. 3. Abusividade da cláusula de eleição de foro. Inocorrência. Circunstância de o contrato estar submetido à disciplina consumerista não ocasionando a invalidade automática da cláusula de eleição de foro. Necessária a demonstração de que estipulação em questão ocasiona dificuldades de acesso ao Poder Judiciário pela parte mais frágil da relação jurídica estabelecida pelo contrato. Precedente. Caso em que o imóvel objeto do negócio está situado em Comarca do Estado do Rio Grande do Norte próxima à Capital, a mesma em que estava domiciliada a agravante no momento em que celebrado o contrato. Autora, ademais, que, apesar de sustentar não residir mais naquela comarca, ainda é proprietária de imóvel nela situado. Quadro dos autos fazendo presumir que a eleição do foro em questão não tinha por objetivo dificultar o acesso da autora à Justiça e não lhe ocasiona efetivos ônus anormais.

Negaram provimento ao agravo

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Doc. VP 949.2276.9452.2417

326 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

I.CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das custas no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. O agravante sustenta que não possui condições financeiras para arcar com os custos do processo e que apresentou documentação apta a demonstrar sua hipossuficiência econômica. ... ()

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Doc. VP 515.7804.0164.3913

327 - TJRS. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS SEM TERMO DE ACORDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Ação anulatória proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul visando à nulidade do Auto de Lançamento 0027875440, relativo à exigência de ICMS em razão de apropriação indevida de crédito presumido no período de 03/2008 a 03/2013. O fundamento do lançamento foi a ausência de Termo de Acordo exigido pela legislação tributária estadual. A sentença de primeiro grau julgou improcedente a ação.... ()

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Doc. VP 160.2814.3611.2903

328 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou o pedido de impenhorabilidade de valores bloqueados em contas bancárias dos executados, sob o argumento de que são inferiores a 40 salários-mínimos, sem comprovação da origem dos valores. ... ()

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Doc. VP 210.7338.9148.3651

329 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. ERRO DE FATO. PREMISSA FÁTICA FIXADA COMO FUNDANTE PARA O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO VERIFICA EQUIVOCO SENTENÇA RESCINDENDA QUE REPUTA INEXISTENTE FATO EFETIVAMENTE OCORRIDO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A MATÉRIA. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. O julgado rescindendo, tendo como premissa a falta de apresentação das avaliações de desempenho do trabalhador, considerou verdadeiras as alegações iniciais e deferiu a integralidade das diferenças salariais vindicadas em decorrência da aplicação de regulamento empresarial que disciplinava a progressão funcional na empresa sucedida (Banco ABN ANRO Real) e que se considerou direito adquirido do trabalhador na sucessora (Banco Santander). 2. Sucede, todavia, que não há controvérsia no sentido de que o empregador, ao contrário da premissa utilizada na sentença rescindenda, acostou aos autos, com a peça contestatória, ainda que parcialmente, as avaliações de desempenho do empregado, o que é suficiente para caracterizar erro de fato, na medida em que o julgado rescindendo foi fundamentado em um erro de percepção do juiz sentenciante que reputou não verificado fato efetivamente ocorrido (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). 3. Esse fato (a presença nos autos dos documentos de avaliação do trabalhador), não figurou como ponto controvertido a ser dirimido pelo julgador, o que afastaria a hipótese rescisória em discussão, tampouco se tratou de elemento de prova que embora estivesse encartado nos autos, não teria sido devidamente valorado pelo juiz sentenciante, situação que caracterizaria, no máximo, erro de julgamento insuscetível de autorizar a desconstituição da coisa julgada. 4. Diversamente, na presente demanda rescisória, o julgador, por incidir em evidente erro de percepção, atribuiu relevância jurídica a fato que, indiscutivelmente, não retrata a realidade do processo, estabelecendo-o como premissa fundante de sua decisão. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS DE NATUREZA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ainda que o acórdão regional não tenha enfrentado as teses/pretensões apresentadas, o efeito devolutivo inerente aos recursos de natureza ordinária, possibilita que eventuais omissões, contradições ou obscuridades sejam sanadas diretamente pela instância revisional (art. 1.013, § 1º, do CPC e Súmula 393/TST, I), o que afasta a possibilidade de se declarar nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. RECURSO ORDINÁRIO DAS PARTES. JUÍZO RESCISÓRIO. CORRETA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ADUNADAS AO FEITO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. No processo matriz o empregador trouxe aos autos várias avaliações de desempenho, mas não todas previstas no regulamento que se reconheceu aplicável ao autor (Política de Grades), porém, esse fato não autoriza presumir verdadeiras as alegações constantes da petição inicial, mas, no máximo, considerar implementados os requisitos de progressão para os períodos em que a avaliações de desempenho não vieram aos autos. 2. Por outro lado, também não tem razão o autor quando pretende a improcedência da demanda por outros fundamentos que não estejam associados ao erro de fato, como, por exemplo, a incompatibilidade da política de grades, o não cabimento de progressões automáticas ou o « jus variandi « do empregador para conceder promoções. Essas questões foram suficientemente resolvidas no julgado que transitou em julgado e não podem ser rediscutidas no juízo rescisório, pois a nova decisão deverá ter como norte a recomposição da solução do litígio no ponto e no limite do erro de fato reconhecido. 3. Também deve ser confirmada a decisão do Tribunal Regional quando, em juízo rescisório, remete a apuração dos valores devidos para a liquidação da sentença, pois a incidência dos critérios de progressão funcional previstos no regulamento da instituição bancária incorporada (ABN AMRO Real) no âmbito da empresa incorporadora (Banco Santander) exige trabalho técnico de aferição das avaliações realizadas e anexadas aos autos da ação matriz. 4. O recurso do autor prospera na parte em que contesta a utilização da «tabela salarial apresentada pelo reclamante da ação trabalhista para alicerçar as pretendidas diferenças salariais. Para além das referidas tabelas terem sido elaboradas para estabelecer níveis remuneratórios em região diversa da que se ativou o empregado, claro está que o direito do trabalhador se restringe à observância do critério de progressão funcional previsto no regulamento da empresa sucedida e não à sua tabela salarial de cargos, pois se houve assunção a novo cargo no Banco sucessor (restou incontroverso que o autor foi promovido para o cargo de Gerente Pessoa Física em Setembro de 2011), há que ser observado o padrão salarial desse novo cargo na empresa sucessora (garantida a irredutibilidade salarial - CLT, art. 468). 5. As diferenças salariais, portanto, não podem ter como marco inicial o mês de Setembro/2011 (abstraída a questão prescricional que seria parcial, no caso), como pretendeu o reclamante da ação trabalhista, pois nesse mês ele assumiu cargo próprio da estrutura funcional do sucessor e não há alegação de redução salarial. 6. Setembro/2011 deverá ser o marco inicial da contagem de tempo para a realização das avaliações de desempenho e concretização das progressões funcionais devidas em razão da previsão regulamentar da empresa incorporada. Caberá, a partir daí, verificar se, à luz do regulamento da empresa sucedida, a avaliação de desempenho realizada autoriza a progressão funcional e, se positivo, o percentual de majoração salarial a que o trabalhador teria direito. Nos semestres em que a avaliação de desempenho não veio aos autos, aí sim, presume-se preenchido o critério regulamentar que autoriza a progressão funcional, cabendo a consideração, para efeito compensatório, das promoções recebidas pelo trabalhador no interregno de apuração. Recurso do réu parcialmente provido .

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Doc. VP 250.1061.0276.1463

330 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Sonegação fiscal. Responsabilização penal objetiva. Agravo des provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 182.6313.6000.4400

331 - STF. Extradição. Ausência de intimação do defensor constituído. Nulidade do julgamento. Prejuízo evidente. Questão de ordem. Anulação do julgamento.

«1. É inequívoco que o defensor constituído pelo extraditando que, inclusive subscreveu a defesa, não fora intimado do julgamento que seria realizado na sessão do dia 07/11/2017. ... ()

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Doc. VP 995.5821.0681.7620

332 - TJRJ. EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANOS DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA APÓS CANCELAMENTO. REVELIA DECRETADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO BENEFICIÁRIO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação, objetivando reforma integral da sentença que julgou procedente o pleito autoral de indenização. ... ()

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Doc. VP 394.6747.6266.6224

333 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. INSURGÊNCIA DO GENITOR POSTULANDO A REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. FILHOS MENORES. NOVA PROLE. PATERNIDADE RESPONSÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.

I.

Caso em exame. Trata-se de ação de alimentos ajuizada pelos filhos menores do apelante. Sentença de parcial procedência, que fixou os alimentos em 100% do salário mínimo, sendo 50% para cada filho, e 30% dos rendimentos líquidos do genitor, em caso de vínculo empregatício, sendo metade para cada, com cláusula de barreira de 50% do salário mínimo para garantir o mínimo existencial. ... ()

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Doc. VP 128.3282.1876.6833

334 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS. REVISÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO ENCARGO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de alimentos, para fixar os alimentos definitivos no valor mensal correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo para cada filha menor. ... ()

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Doc. VP 446.1525.0739.5729

335 - TJMG. MENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. EXECUÇÃO FISCAL. ERRO NA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INCLUSÃO INDEVIDA DE CNPJ. INSCRIÇÃO IRREGULAR NO SERASA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. REEMBOLSO DE CUSTAS. RECURSO DO MUNICÍPIO NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA AJUIZADA VISANDO À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA E DE DÉBITO COM O ENTE MUNICIPAL, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DA INDEVIDA INSCRIÇÃO DO CNPJ EM EXECUÇÕES FISCAIS RELATIVAS A IPTU DE IMÓVEL QUE A AUTORA NÃO POSSUI, RESULTANDO EM NEGATIVAÇÃO NO SERASA E DIFICULDADES NA OBTENÇÃO DE CRÉDITO. OS PEDIDOS FORAM JULGADOS PROCEDENTES, RECONHECENDO-SE A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA E CONDENANDO-SE O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O MUNICÍPIO INTERPÔS APELAÇÃO SUSTENTANDO SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATRIBUINDO A RESPONSABILIDADE AO SERASA PELA MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. A AUTORA TAMBÉM RECORREU, REQUERENDO MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E REEMBOLSO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA É RESPONSÁVEL PELA INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DA AUTORA NO SERASA; E (II) ESTABELECER SE OS VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS ESTÃO ADEQUADOS OU DEVEM SER MAJORADOS; (III) DEFINIR SE HÁ DIREITO AO REEMBOLSO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA É RESPONSÁVEL PELO DANO CAUSADO, POIS EMITIU CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA COM ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E AJUIZOU EXECUÇÕES FISCAIS CONTRA EMPRESA DIVERSA DA REAL DEVEDORA, FATO QUE LEVOU À INDEVIDA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. 4. O ARGUMENTO DE QUE O SERASA SERIA RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO É INADMISSÍVEL, POIS A ANOTAÇÃO DECORREU DIRETAMENTE DE ERRO DO MUNICÍPIO AO FORNECER INFORMAÇÕES EQUI VOCADAS AO PODER JUDICIÁRIO. 5. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TRIBUNAL CONFIRMA QUE A INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES CARACTERIZA DANO MORAL IN RE IPSA, OU SEJA, PRESUMIDO, INDEPENDENTEMENTE DE PROVA DE EFETIVO PREJUÍZO. 6. CONSIDERANDO A GRAVIDADE DA INDEVIDA NEGATIVAÇÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA A EMPRESA, O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER MAJORADO, ADEQUANDO-SE AOS PRECEDENTES DA CORTE. 7. O REEMBOLSO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS É DEVIDO, INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO EXPRESSO, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTS. 322 E 82, §2º, DO CPC, BEM COMO NO ART. 12, §3º, DA LEI ESTADUAL 14.939/2003. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DETERMINAR O REEMBOLSO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TESE DE JULGAMENTO: 1. O ENTE PÚBLICO RESPONDE POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA EMISSÃO INDEVIDA DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E PROPOSITURA DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM O TRIBUTO COBRADO. 2. A INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES GERA DANO MORAL PRESUMIDO, INDEPENDENTEMENTE DE PROVA DO PREJUÍZO EFETIVO. 3. O REEMBOLSO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA PARTE VENCIDA INDEPENDE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ART. 944; CPC, ARTS. 322 E 82, §2º; LEI ESTADUAL 14.939/2003, ART. 12, §3º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 2.612.713/GO, REL. MIN. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, J. 19.08.2024; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0000.23.262498-1/001, REL. DES. MARIANGELA MEYER, 10ª CÂMARA CÍVEL, J. 05.12.2023.

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Doc. VP 311.6888.2439.2560

336 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS PARA 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto por W.F.M.C. contra a decisão que, nos autos da Ação de Revisão de Pensão Alimentícia, majorou os alimentos provisórios para 25% dos rendimentos líquidos do agravante, a serem pagos mediante desconto em folha. O agravante alega dificuldades financeiras, comprometimento de sua renda com outra obrigação alimentar (15% dos rendimentos para outra filha) e defende que a responsabilidade pelo sustento da menor deve ser compartilhada com a mãe. Requer a rejeição da majoração liminar ou, no mérito, a redução do valor fixado. ... ()

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Doc. VP 352.3681.8979.1948

337 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES LEVANTADOS EM DEMANDA TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 937.1860.4809.8694

338 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. Caso em exame: 1. Ação de revisão de cláusulas contratuais cumulada com indenizatória por danos materiais e morais na qual foi formulado pedido de gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. VP 241.2090.8917.3779

339 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em pedido de reconsideração em ação penal. Depoimento especial de vítima de violência sexual. Vontade expressa em prestar novo depoimento. Revitimização. Ausência. Agravo regimental desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 250.1061.0452.2803

340 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Flagrante presumido. Provas ilícitas. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 258.7102.4499.2397

341 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUTO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Diante de possível má aplicação da Súmula 331, item V, do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUTO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . 1. Discute-se nos autos se a celebração de contrato de gestão entre a Instituição prestadora de serviços e a Administração Pública impede a responsabilização desta última pelos débitos trabalhistas eventualmente inadimplidos. 2.  A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a celebração de contrato de gestão ou de convênio pelos órgãos ou entidades da Administração Pública não os isenta da responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pelos contratados, ainda que tal se dê com associações, em decorrência dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 116, que determinam a obrigação de fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos. Precedentes. 3.  Registre-se, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, no Tema 246, que diz respeito à «responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço, matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), que exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa  in vigilando  da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. 4.  Acresça-se que a SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 5.  Para a hipótese dos autos, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por entender que «o repasse de recursos financeiros para a instituição civil manter seus empregados e prestar assistência à saúde, em sua essência, não equivale à contratação pelo Município dos serviços daquela, ainda que a mão de obra da referida instituição atuasse na esfera pública municipal. (pág. 1343). Firmou convencimento de que a hipótese não se identifica com terceirização de serviços, pelo que não se aplica o disposto na Súmula 331/TST. 6.  Nesse passo, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examine a questão à luz das premissas aqui fixadas.  Recurso de revista conhecido por contrariedade ao item V da Súmula 331/TST e provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Caso em que se discute se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O CPC/2015, art. 99, § 3º estabelece que se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. De acordo com a Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, era suficiente a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte contrária comprovar que o requerente não se enquadrava nas situações de miserabilidade. Entretanto, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 devem observar o que determina o §4º do CLT, art. 790, o qual exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O aludido dispositivo instituiu condição menos benéfica à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. Todavia, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Assim, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Dessa forma, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pela autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.  Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463, I, do c. TST e provido . Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 253.2650.8102.1903

342 - TJRJ. APELAÇÃO. FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. REFORMA DA SENTENÇA.

A quaestio versa sobre o quantum alimentar a ser pago pelo genitor em favor de seu filho, menor absolutamente incapaz, com 07 anos de idade (doc. 21). Buscando inspiração nas eternas lições do saudoso ORLANDO GOMES, «alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. (in Direito de Família, Rio de Janeiro: Forense, 7º ed. 1992). Ou seja, é possível entender-se por alimentos o conjunto de meios materiais necessários para a existência das pessoas, sob o ponto de vista físico, psíquico e moral. Ressalte-se que é dever dos pais o sustento dos filhos (art. 1.566, IV, CC) como corolário do poder familiar. Exatamente por isso, o descumprimento do dever alimentício poderá propiciar não apenas a destituição daquele poder, mas, até mesmo, a caracterização do crime de abandono material (CP, art. 244). Outrossim, a lei civil, em seu art. 1.695, estabelece os pressupostos da obrigação alimentar, estes contidos no conhecido binômio necessidade versus possibilidade, verbis""São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. No caso em apreço, a parte autora postulou, na inicial, a fixação de alimentos no percentual de 30% sobre a remuneração recebida pelo réu, em caso de vínculo empregatício e 30% sobre o salário-mínimo, em caso de inexistência de vínculo. A sentença, por sua vez, julgou procedente em parte o pedido fixando os alimentos em 15,6% dos rendimentos brutos do réu, em caso de vínculo, e 20% do salário-mínimo nacional, inexistindo vínculo empregatício. Com efeito, as despesas de uma criança da idade da alimentanda são presumidas, sendo despicienda a demonstração minuciosa dos seus gastos. Trata-se de uma menor em idade escolar, e em processo de desenvolvimento. Desse modo, os gastos devem ser arcados por ambos os genitores de acordo com suas possibilidades. Na hipótese em apreço, o genitor não comprovou a contento o valor de seus rendimentos, esclarecendo apenas que trabalha como ajudante de caminhão e que possui outra filha menor de idade a quem deve o sustento. Nada obstante, observa-se que ele trabalhou recentemente por um período aproximado de 30 dias com vínculo empregatício, o qual foi encerrado em 06/08/2023, como evidenciam os documentos de fls. 192/197, inexistindo, porém, informação a respeito do valor do salário. Sendo assim, considerando que o apelado não cumpriu minimamente com o ônus que lhe incumbia, qual seja, o de demonstrar a impossibilidade de pagamento dos alimentos no percentual requerido na inicial, não há motivos que justifiquem a fixação dos alimentos nos moldes pleiteados por ele em contestação. Com efeito, o ônus de comprovar que não tem recursos para suportar a pensão alimentícia sem prejuízo próprio, cabe ao alimentante, o que não ocorreu, no caso. Outrossim, os percentuais requeridos na inicial não destoam dos usualmente fixados por esta corte de Justiça devendo se notar as necessidades presumidas do menor. Importante frisar, por fim, que não há que se falar em redução dos alimentos em razão de nova prole, porquanto tal circunstância, mesmo superveniente, não serve de alicerce para a redução da verba alimentar devida ao alimentada, como pacificamente reitera a jurisprudência dessa Corte de Justiça. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 185.7454.6001.7300

343 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Controvérsia acerca da inclusão do crédito presumido de IPI nas bases de cálculo do irpj e da CSLL. Omissão acerca da aplicabilidade do Lei 9.430/1996, art. 53, que fora invocado, pela parte ora embargante, na petição inicial, nas contrarrazões à apelação, nas contrarrazões ao recurso especial e no agravo regimental. Questão atrelada ao exame de fatos. Necessidade de retorno dos autos ao tribunal de origem. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos modificativos.

«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 241.0280.5443.3349

344 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Executado que preenche os requisitos postos no Decreto para obter o indulto do crime pelo qual cumpre pena. Agravo regimental não provido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos.... ()

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Doc. VP 231.0260.9129.8432

345 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Adequada comprovação e demonstração da divergência jurisprudencial. Divergência na interpretação do CPC/73, art. 535 que autoriza, excepcionalmente, o conhecimento dos embargos de divergência. Dissídio interpretativo configurado, na espécie. Matéria de ordem pública. Possibilidade de ser apreciada, nas instâncias ordinárias, em qualquer tempo, inclusive em sede de embargos de declaração. CPC/73, art. 267, § 3º (CPC/2015, art. 485, § 3º). Embargos de divergência conhecidos e providos.

I - Embargos de Divergência opostos a acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Incidência, na espécie, do Enunciado Administrativo 3/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015). ... ()

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Doc. VP 197.7566.7481.0525

346 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL PRESUMIDO. MAJORAÇÃO. PRETENSÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA PARA ELEVAR OS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DE R$ 3.000,00 PARA R$ 5.000,00.

I. CASO EM EXAME:

Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedente a ação para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenar a ré a restituir, em dobro, os descontos reputados indevidos, bem como a pagar à parte autora indenização pelos danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). A autora reclama a majoração da indenização arbitrada e pretende a fixação em R$ 20.000,00. ... ()

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Doc. VP 220.5230.1835.6858

347 - STJ. Habeas corpus. Latrocínio tentado. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Culpabilidade. Delito praticado em via pública. Manobra de risco impedindo o trânsito. Maior grau de reprovação da conduta. Consequências do delito. Vítima que passou por cirurgia. Sequelas. Dormência e cicatriz no braço direito. Fundamentação idônea. Ordem denegada.

1 - O maior grau de reprovabilidade da conduta não deriva do «horário do crime», mas sim de seu modus operandi - os autores realizaram manobra de risco, em via pública, para impedir a passagem do trânsito e realizar a subtração do veículo -, peculiaridades que desbordam do comum à espécie. Tais circunstâncias não se encontram abarcadas, abstratamente, no tipo penal em exame e, portanto, justificam a valoração negativa da culpabilidade. ... ()

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Doc. VP 220.8091.0440.2577

348 - STJ. processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Erro judiciário. Constrição sobre imóvel incorreto. Prequestionamento explícito e expresso dos dispositivos de Lei. Qualificação jurídica dos fatos conforme consignados no acórdão. Súmulas 7/STJ, 356 e 282/STF. Não incidência. Dano moral presumido. Ocorrência.

1 - Descabida a alegação de ausência de prequestionamento dos dispositivos de Lei mencionados explicita e expressamente no acórdão. Inaplicabilidade das Súmulas 282/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada) e 356/STF (O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento). ... ()

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Doc. VP 267.8556.5611.6089

349 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INADEQUAÇÃO DE LAUDO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE DIREITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DO RÉU PROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 230.3200.8576.8757

350 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Créditos presumidos de ICMS. Exclusão da base de cálculo do IRPJ/CSLL. Mandado de segurança objetivando a declaração do direito à restituição do indébito na via administrativa. Cabimento. Entendimento consolidado no STJ. Omissão e contradição. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previstos no CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()

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