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(DOC. VP 353.4035.7248.4642)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO, ALTERAÇÃO DO REGIME DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA E REVISIONAL DE ALIMENTOS - FILHA QUE ALCANÇOU MAIORIDADE - EXCEPCIONALIDADE - NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO - GUARDA COMPARTILHADA - MELHOR INTERESSE DOS MENORES - ALTERAÇÃO NÃO RECOMENDÁVEL - REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL - PRUDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade. 2. Embora o implemento da maioridade, por si só, não importe automática cessação da obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, o dever de prestar alimentos, antes derivado do poder familiar e presumido, passa a demandar prova da impossibilidade de pr

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