Jurisprudência sobre
pena restritiva perda de valores
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51 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o injusto de furto simples, o afastamento da majorante imputada, a concessão de restritivas e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve pontualmente em favor da Defesa, porém sem alteração prática. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com outros quatro elementos não identificados, mediante grave idônea, externada pela forma de abordagem e superioridade numérica, além de violência física, consistente em empurrões, abordou a vítima e dela subtraiu um cordão de ouro (avaliado em R$ 12.000,00), logrando empreender fuga a seguir. Após acionada, a polícia conseguiu localizar o acusado com a ajuda da vítima, a qual não teve dúvidas em reconhecê-lo como um dos autores do roubo praticado minutos antes. Apelante silente na DP e que em juízo negou a autoria do injusto, apresentando versão fantasiosa e incomprovada. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do acusado logo após sua prisão em flagrante, o qual restou corroborado sob o crivo do contraditório, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Descarte da alegação defensiva sobre a incidência da teoria da perda de uma chance probatória, a supostamente justificar a absolvição pelo não arrolamento de testemunhas que «poderiam prestar maiores esclarecimentos acerca da autoria, bem como pela ausência de requisição de imagens de câmeras de segurança existentes no local. Postulado doutrinário, especulativo e sem base legal, que subverte a distribuição do ônus probatório (CPP, art. 156) e ignora o instituto da preclusão, ciente de que as referidas provas sequer foram requeridas pela defesa técnica durante a instrução processual. Imagens das câmeras de segurança do local que foram efetivamente requisitadas pelo Juízo de origem (atendendo a pedido exclusivo do MP) - havendo inclusive a expedição de mandado de busca e apreensão -, mas que não puderam ser fornecidas pela empresa responsável, por conta da expiração do tempo máximo de armazenamento das gravações (quinze dias). Defesa que não arrolou as testemunhas que agora aponta como capazes de melhor esclarecer a autoria delitiva. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ), valendo asseverar que o cordão subtraído não foi recuperado, ensejando prejuízo patrimonial à vítima. Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que, embora não impugnada, merece pontual reparo. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Imperioso retorno das sanções iniciais ao patamar mínimo. Fase intermediária sem operações, a despeito do reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, ex vi da Súmula 231/STJ. No último estágio, correta a incidência da majorante imputada, em 1/3, a teor do art. 157, § 2º, II, do CP. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, reservando-se a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de revisar a dosimetria, porém sem alteração do quantitativo penal.
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52 - TJRJ. EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EXCESSIVA E NÃO CONDIZENTE COM O CONSUMO REAL DA UNIDADE CONSUMIDORA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. PROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 539), QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO APELAÇÃO DA RECLAMANTE, NA QUAL BUSCA COMPENSAÇÃO MORAL, REFATURAMENTO DAS CONTAS COBRADAS EM VALOR EXCESSIVO E A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se de ação na qual a Autora impugnou a cobrança excessiva referente ao mês de outubro de 2015, no valor de R$1.673,73, quando seu consumo médio, à época, era entre R$55,00 e R$100,00. ... ()
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53 - TJSP. Bem móvel. Compra e venda de veículos. Ação de rescisão contratual com pedido de restituição de quantias pagas.
A hipótese dos autos não configura evicção porque a alienante não estava na posse dos bens quando o negócio foi celebrado. Além disso, quando a presente demanda foi ajuizada, o art. 456 do CC já havia sido revogado. A pretensão inicial está embasada na falta de poderes da alienante para vender os bens e receber o valor correspondente. Preliminar de falta de interesse processual rejeitada. A discussão nestes autos está restrita ao fato de Leda ter recebido, por meio de depósitos bancários realizados na conta de sua irmã Wanda, valores pela venda de dois veículos que não lhe pertenciam e que ela não detinha poderes para negociar. As questões relacionadas à restituição dos bens à empresa J.N.C. verdadeira proprietária, ou à conversão da obrigação em perdas e danos, devem ser resolvidas nos autos do cumprimento de sentença 0003238-18.2017.8.26.0362. Recurso improvido, rejeitada a preliminar(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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54 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo disciplinar. Exclusão de militar da corporação. Prática de ilícitos penais graves. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade observados. Pena disciplinar de exclusão. Competência da administração. Inexistência de direito líquido e certo à reintegração.
«1. Infere-se dos autos ter sido instaurado procedimento administrativo disciplinar com a finalidade de apurar transgressões disciplinares praticadas pelo policial militar ora recorrente, consistente nos crimes de formação de quadrilha e porte ilegal de armas de fogo, resultando o referido processo na expulsão do militar dos quadros da Polícia Militar do Estado de Pernambuco. ... ()
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55 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. SENTENÇA ANULADA. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. ACIDENTE DO TRABALHO. CEGUEIRA NO OLHO ESQUERDO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA NO LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL ESTABELECIDO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE ATIVO. AGRAVAMENTO DO QUADRO DE SAÚDE PELA PERDA PARCIAL DA VISÃO DIREITA E SEQUELAS DE AVC. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MECÂNICO DE VEÍCULOS. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO TEOR CONCLUSIVO DA PERÍCIA. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS, IDADE E ESCOLARIDADE DO OBREIRO OBSTAM A INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO COM O AUXÍLIO-ACIDENTE, ANTE A PREVISÃO DA SÚMULA 507/STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Recurso do segurado. Pedido de concessão de aposentadoria por invalidez. Acidente de trabalho. Cegueira no olho esquerdo. Benefício de auxílio-acidente ativo na esfera administrativa. Alegação de perda parcial da visão do olho direito com agravamento do quadro clínico. Profissão de mecânico de automóveis. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor constatada pela prova técnica que corresponde, no caso concreto, à invalidez absoluta para o trabalho. Condições socioeconômicas, idade e escolaridade do trabalhador que o alijam do mercado de trabalho. Lineamento doutrinário. Jurisprudência do STJ e desta Câmara especializada. Direito à aposentadoria por invalidez acidentária reconhecido. ... ()
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56 - STF. Mandado de segurança. Direito administrativo. Preliminar. Prejudicialidade do presente mandado de segurança por vinculação do com o que decidido no MS 26.086, relator Ministro celso de mello. Improcedência. Ausência de similitude fática e consequencial entre os atos impugnados. Caso concreto. Acórdão do Tribunal de Contas da União. Inadmissibilidade do mandamus. Ato abstrato, genérico e impessoal. Determinação às unidades pagadoras da administração pública do devido cumprimento das ordens judiciais e da possibilidade da perda da eficácia vinculante da coisa julgada. Parcelas concedidas judicialmente. Planos econômicos. Rebus sic stantibus. Alteração dos pressupostos fáticos e jurídicos que deram suporte ao decisum judicial definitivo. Reestruturações nas carreiras dos servidores. Ausência dos pressupostos de conhecimento da ação. Efeitos mediatos. Ausência de desconstituição de relações jurídicas. Necessidade de posterior ato administrativo que concretize as determinações do tcu. Inexistência de ultraje aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da coisa julgada, da segurança jurídica e da irredutibilidade de vencimentos. Decadência administrativa. Inocorrência. Análise quanto à desnecessidade de devolução dos valores recebidos a maior. Inadequação da via eleita. Mandado de segurança não conhecido.
«1. A configuração da coisa julgada para fins de impedir-se nova propositura reclama a tríplice identidade dos sujeitos, pedidos e causa petendi. ... ()
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57 - STJ. Recurso especial. Direito civil-constitucional. Liberdade de imprensa vs. Direitos da personalidade. Litígio de solução transversal. Competência do STJ. Documentário exibido em rede nacional. Linha direta-justiça. Sequência de homicídios conhecida como chacina da candelária. Reportagem que reacende o tema treze anos depois do fato. Veiculação inconsentida de nome e imagem de indiciado nos crimes. Absolvição posterior por negativa de autoria. Direito ao esquecimento dos condenados que cumpriram pena e dos absolvidos. Acolhimento. Decorrência da proteção legal e constitucional da dignidade da pessoa humana e das limitações positivadas à atividade informativa. Presunção legal e constitucional de ressocialização da pessoa. Ponderação de valores. Precedentes de direito comparado.
«1. Avulta a responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça em demandas cuja solução é transversal, interdisciplinar, e que abrange, necessariamente, uma controvérsia constitucional oblíqua, antecedente, ou inerente apenas à fundamentação do acolhimento ou rejeição de ponto situado no âmbito do contencioso infraconstitucional, questões essas que, em princípio, não são apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()
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58 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA -
Tráfico de Drogas. Pleito absolutório - Impertinência da tese - Réu encontrado em atitude típica de comercialização de droga - Quantidade e diversas porções, forma de acondicionamento, aliadas ao expressivo volume de dinheiro, anotações típicas do comercio ilícito de drogas, utensílios, como a balança, e relatos congruentes dos policiais, circunstâncias do fato que revelaram a prática da traficância, sem margem para eventual desclassificação para a figura do porte para uso pessoal. Condenação incensurável. Dosimetria - Pena adequadamente fixada nos mínimos legais para o caso - Redução máxima prevista no § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33 aplicada. Regime aberto e conversão em restritivas de direitos viáveis, recomendáveis ao réu primário. Perda dos valores e petrechos apreendidos decorrentes da condenação. Nada por ser modificado - Apelo improvido... ()
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59 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Furto qualificado pelo concurso de agentes - Recurso defensivo - Nulidade por incompetência territorial - Inocorrência - Preclusão operada - Ação ademais, proposta na Comarca onde o cartão de débito foi furtado e, também, onde foram realizadas as compras - Pleito de reconhecimento de inépcia da denúncia - Descabimento - Peça acusatória que preenche os requisitos do CPP, art. 41 - Alegação que, ademais, perde força, uma vez finda a instrução processual e já analisado todo o mérito da ação penal - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Apresentação de tese nova em razões de apelação - Impossibilidade - Hipótese, ademais, em que os valores debitados da conta bancária da vítima foram individualmente elencados pela acusação e comprovados pelo respectivo extrato bancário - Desnecessidade, assim, da pretendida «verificação do cartão - Revelia do acusado Carlos bem decretada - Ausência de justificativa para o não comparecimento à audiência virtual, da qual foi devidamente intimado - Juízo a quo que fez tentativas de contato telefônico antes do início da audiência - Preliminares rejeitadas - Materialidade e autoria suficientemente comprovadas - Confissão do corréu Lucas corroborada pelo conjunto probatório dos autos - Impossibilidade do reconhecimento da atipicidade pelo aplicação do princípio da insignificância - Condenação mantida - Dosimetria - Basilares fixadas no mínimo legal - Reincidência de Lucas integralmente compensada com a confissão - Aplicação do §2º, do CP, art. 155, ao corréu Carlos - Continuidade delitiva bem delineada - Penas de um dos sete crimes acrescidas de 2/3 - Fração em consonância com entendimento do STJ - Regime intermediário fixado a Lucas que se justifica pela reincidência, sendo inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Regime aberto estabelecido a Carlos e substituição da pena privativa de liberdade, preenchidos os requisitos do CP, art. 44 - Recurso desprovido... ()
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60 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 12. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; E 2) DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 5.588/2009, INVOCANDO-SE A PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, QUESTIONANDO A IDONEIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS SUJEITOS ATIVOS DO FLAGRANTE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 8) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (GRATUIDADE DE JUSTIÇA). POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Carlos Eduardo Martins dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes (index 84773063), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu apelante, ante a prática delitiva prevista na Lei 10.826/2003, art. 12, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime prisional semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()
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61 - TJSP. PECULATO -
Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Depoimentos das testemunhas em harmonia com o conjunto probatório. Negativa do réu isolada - Desclassificação para o crime de estelionato. Impossibilidade. Irrelevância de eventual ausência de prejuízo ao erário ou reparação posterior. Crime doloso e pluriofensivo que atenta não somente contra o patrimônio público, mas também contra a moralidade e a probidade da Administração Pública. Posse inicial lícita dos valores recebidos em razão do cargo público que não se confunde com artifício, ardil ou fraude. Precedentes do C. STJ e desta E. Corte - Condenação mantida. ... ()
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62 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação Revisional c/c Obrigação de Fazer, Declaratória de Inexistência de Débito e Repetitória. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete Sumular 297 do Colendo Tribunal da Cidadania. Demandante que alega que o Réu realizou empréstimo em seu nome sem o seu consentimento, passando a realizar descontos indevidos em sua conta bancária. Sentença de parcial procedência, para «1) DECLARAR inexistente qualquer débito referente ao contrato firmado em nome da parte autora, contratado com o banco réu, bem como cancelar as parcelas e transações bancárias efetuadas na conta corrente da parte autora mencionadas na exordial; 2) CONDENAR o réu a restituir a autora, em dobro, os valores já descontados indevidamente de sua conta corrente, que deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença, mediante comprovação, devidamente corrigidos a partir da sentença e acrescidos dos juros de 1% ao mês, desde a data da citação". Apelos ofertados por ambos os litigantes. Réu que se limita a sustentar a ausência de falha na prestação do serviço e a necessidade de observância das previsões constantes na avença, deixando, contudo, de evidenciar a regularidade dos descontos e mesmo de apresentar o instrumento contratual que embasaria as cobranças. Demandado que deixou, ainda, de colacionar os documentos solicitados pelo perito, razão pela qual tornou-se inviável a realização da prova pericial. Requerido que não evidenciou a legalidade dos descontos ou a existência de saldo devedor pela Postulante decorrente de contrato efetivamente firmado pela consumidora. Réu que não logrou comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, ônus que lhe cabia, na forma do disposto no CPC, art. 373, II e do art. 14, §3º, do CDC. Restituição dos valores ilegitimamente cobrados e comprovadamente pagos que deve ser realizada em dobro, conforme entendimento pacificado no EAResp 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21/10/2020. Precedentes deste Nobre Sodalício. Pleito autoral de conversão da obrigação de fazer, direcionada à exibição pelo Requerido de planilha descritiva da dívida, em perdas e danos que não merece acolhida. Diligência com viés probatório. Irregularidade das cobranças e a consequente restituição dos montantes descontados pelo Réu, decorrentes da ausência de apresentação do referido documento no curso da lide, que, ademais, já restaram previstas na sentença combatida. Observância do
art. 85, §2º, do CPC pelo Juízo de origem quanto à verba honorária fixada. Manutenção da sentença que se impõe. Incidência do disposto no art. 85, §11, do CPC em desfavor do Réu. Inaplicabilidade do mesmo dispositivo em face da Autora. Conhecimento e desprovimento de ambos os recursos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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63 - STJ. Processual civil, civil e consumidor. Recurso especial. Ação coletiva de consumo. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Direitos individuais homogêneos. Configuração. Órgão da administração pública desprovido de personalidade jurídica própria. Legitimidade ativa. Reconhecimento. CDC, art. 82, III. Eficácia prospectiva da sentença. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Litisconsórcio necessário. CPC/1973, art. 47. Decisão uniforme. Desnecessidade. Ilegitimidade passiva. Grupo societário. Desconsideração. CDC, art. 28, § 2º. Pressupostos. Inocorrência. Prova pericial. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Princípio da adistrição ao pedido. Congruência. Inobervância. Sentença além do pedido. Restrição. Mérito. Arrendamento mercantil. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Perda do bem, sem culpa do arrendatário. Bem segurado. Parcelas vincendas. Cobrança. Impossibilidade. Enriquecimento ilícito. Configuração. CCB/2002, art. 884. Limites territoriais da sentença. Eficácia em todo o território nacional. CDC, art. 103.
«1 - Cuida-se de coletiva de consumo por meio da qual se questiona a cobrança de parcelas vincendas na hipótese perda do bem objeto de arrendamento mercantil (leasing) sem culpa do arrendatário e garantido por contrato de seguro. ... ()
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64 - TJSP. APELAÇÃO. FEPASA. Pensão por morte. Complementação. Reajuste pelo IPC de janeiro de 1989, de 42,72%. Prescrição restrita à repercussão do pedido sobre prestações vencidas mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação. STJ, Súmula 85. Determinado em acordo coletivo de trabalho, para ativos e inativos, reajuste salarial pela diferença entre o IPC e os aumentos concedidos de acordo com a política salarial vigente, no período de 01-01-1989 a 31-12-1989. O questionado reajuste de janeiro de 1989 não foi abrangido pela Lei 7788, de 3 de julho de 1989, com efeitos a partir de 1º de junho de 1989, revogada pela Medida Provisória 154/1990, convertida na Lei 8030, de 12-04-1990. O Governo Collor procedeu a expurgo inflacionário nesse mês, há muito considerado inválido, da ordem de 42,72%, segundo STJ. Claramente o acordo objetivou recompor para os trabalhadores as perdas decorrentes de reajustes inferiores à inflação do ano de 1989, medida pelo IPC, de modo que o expurgo de 42,72%, de janeiro, que deixou de ser considerado, deve ser recomposto. Correspondentes valores, devidos desde cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, em virtude da prescrição quinquenal, com correção monetária dos respectivos vencimentos e juros de mora da citação para os vencimentos anteriores e de cada vencimento posterior, aquela pelo IPCA-E, estes pela Lei 11960/2009, conforme Supremo Tribunal Federal, Tema 810, e STJ, Tema 905, e ambos pela taxa SELIC, conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir da sua vigência. Recurso provido, com inversão da sucumbência e condenação do Estado em honorários advocatícios, também pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, à razão de dois pontos percentuais acima dos limites mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o valor da condenação.
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65 - TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES -
Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão judicial corroborada pelos depoimentos dos policiais militares e da testemunha, tudo em harmonia com o conjunto probatório. Apreensão de razoável quantidade de droga (01 pedra bruta de cocaína, com massa liquida de 16,79 gramas; e 02 pedras brutas de cocaína sob a forma de crack, com peso líquido de 32,6 gramas), além de 01 motocicleta, 01 faca, 04 aparelhos celulares, 01 uma tampa de creme dental (comumente utilizada para medição e fracionamento de droga) e dinheiro - Condenação mantida. ... ()
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66 - STJ. Família. Sucessão. Casamento. Regime de bens. Inventário. Primeiras declarações. Aplicação financeira mantida por esposa do de cujus na vigência da sociedade conjugal. Depósito de proventos de aposentadoria. Possibilidade de inclusão dentre o patrimônio a ser partilhado. Perda do caráter alimentar. Regime de comunhão universal. Bem que integra o patrimônio comum e se comunica ao patrimônio do casal. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.659, VI e CCB/2002, art. 1.668, V. Exegese. CCB/1916, art. 263, XIII.
«... 2. Tocante à alegação de negativa de vigência ao CCB/2002, art. 1.659, IV e CCB/2002, art. 1.668, V, ambos do CCB/2002 e CCB/1916, art. 263, XIII, verifica-se que apenas os dispositivos ao novo Códex merecem ser examinados na presente insurgência. ... ()
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67 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DAS DEFESAS.
Pretendida a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o delito de favorecimento real, a aplicação do perdão judicial ou, ao menos, a diminuição máxima, institutos previstos na Lei 9.807/99, o reconhecimento da participação de menor importância e a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos (Defesa de FELIPE). Pleiteada a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, a redução da basilar, a mitigação da pena aquém do mínimo legal na segunda etapa e a redução da pena de multa (Defesa de LUCAS). Impertinência. ... ()
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68 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA MAJORADO (PRÁTICA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO PREVALECENDO-SE DO CARGO). RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E O AFASTAMENTO DA PENA ACESSÓRIA DE PERDIMENTO DO CARGO PÚBLICO.
Afasta-se o requerimento de nulidade da sentença por incompetência do juízo. De antemão, consigna-se que a questão não foi objeto de irresignação defensiva ao longo do trâmite processual, tratando-se de «suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvio o conhecimento do referido vício muito anteriormente à arguição (AgInt no MS 22.757/DF, Primeira Seção, 03/03/2022), manobra processual rechaçada por nossa jurisprudência. Lembre-se que a competência penal territorial estabelecida pelos arts. 69, I e 70 do CPP é relativa e deve ser arguida no prazo de apresentação da defesa preliminar, na forma dos arts. 108 e 396-A da mesma lei adjetiva penal. No mais, os autos indicam que a perícia que deu origem ao presente processo foi efetuada no município de Campos dos Goytacazes, onde se encontrava o depositado o veículo objeto de exame, de modo que a alegação de que a inserção das informações no sistema teria se dado na sede do ICCE não se presta a afastar a competência do juízo, menos ainda agora, depois de prolatada a sentença condenatória. No mérito, inviável o pleito absolutório. Consta da inicial que os fatos tiveram início quando Luciano Tolentino Pires teve o caminhão placa MPP-7359, chassis 9BM695014WB166941 roubado em 05/05/2018 (R.O. 123-06267/2018 - doc. 363). Em 11/05/2028, o bem foi recuperado e Luciano, intimado, compareceu a 134º DP de Campos dos Goytacazes para restituição do veículo. Todavia, segundo afirmado, os agentes passaram a exigir dinheiro para a liberação do veículo e, depois de dizer que não teria o valor para efetuar o pagamento, a vítima do crime patrimonial recebeu a informação de que não haveria a devolução anunciada, pois a perícia oficial, subscrita pelo ora apelante em 25/06/2018 no interior do Departamento de Polícia Técnico-Científica (ICCE) de Pecuária, em Campos dos Goytacazes/RJ, indicou diversas adulterações. Todavia, Luciano verificou, semanas depois, que o mesmo automóvel iria ser leiloado pela Patio Norte, para retornar livremente ao trânsito regular. As peças acostadas aos docs. 07/55 trazem o périplo enfrentado por Luciano para tentar reaver o bem recuperado e apreendido pela polícia. Com a constatação, as investigações prosseguiram e uma nova perícia foi realizada em 16/11/2018, com a presença de dois profissionais oficiais do ICCE e sob acompanhamento do GAP/MPRJ, ocasião em que se verificou que as afirmações feitas pelo apelante no primeiro laudo eram falsas. O primeiro laudo, subscrito pelo recorrente, atesta que o veículo «ostenta gravação NIV chassis 9BM695014WB166941 adulterada por remarcação, constatação alcançada por «meio de exame químico metalográfico, o qual revelou a gravação original sobreposta, permitindo ao perito concluir que trata-se de veículo de NIV chassi 9BM695014WB166941, placa de licenciamento GVH6519, para o qual consta registro de roubo na BIN". Por sua vez, a nova perícia atestou a originalidade da pintura, assim confirmando a não realização do exame metalográfico citado pelo acusado no primeiro laudo, além da inexistência de sinais de adulteração no chassi, ressaltando que a alteração nos vidros não configura adulteração, tratando-se de substituição. Em juízo, foram ouvidos os peritos responsáveis pela confecção do laudo complementar, que confirmaram ter constatado que o chassi do caminhão era original, bem como a tinta que o recobria, fato demonstrando que a perícia anterior não havia sido feita. Que os vidros não tinham sinal de adulteração, pois para isso teria que existir ranhuras de um lixamento anterior, o que não era o caso. Que o fato de a cabine não ter plaqueta de identificação não significa que exista adulteração, sendo comum a queda da plaqueta em veículos antigos. Em seu interrogatório, o apelante Erick Bloise Lima negou ter agido com dolo, aduzindo que se utilizou, por equívoco, de um «modelo de laudo que citava a realização de exame metalográfico. Todavia, sua versão não encontra apoio nos autos. De fato, mesmo considerando os demais elementos indicados pelo apelante em seu interrogatório, é certo que o documento por ele assinado atesta que o chassi foi «adulterado por remarcação, e que o exame revelou «gravação original sobreposta, constatações diretamente rechaçadas pela detalhada perícia levada a efeito pelas testemunhas, com destaque à inviabilidade de se chegar a tal conclusão sem a realização de exame metalográfico. Ademais, mostra-se pouco crível que, mesmo utilizando um «modelo de laudo equivocado, o perito se olvidasse de proceder ao ajuste de seus termos justamente na parte da conclusão pericial - parte essa que, portanto, não traz qualquer afirmação verdadeira. Deve ser ressaltado que o ano de fabricação do caminhão objeto de exame é 1998 (doc. 336), todavia, no documento combatido, o apelante refere-se ao ano de 1997, exatamente aquele de fabricação do caminhão apontado pelo recorrente como sendo o «original em seu laudo (placa GVH6519, docs. 155, 329/335 e 450) - o qual, inclusive, também fora objeto de roubo pretérito, consoante docs. 151/157, R.O. docs. 320/322. Ademais, as duas testemunhas descreveram que, para a conclusão de que os demais fatores apontados no réu (ausência de número do motor e dos eixos, ausência de gravação nos vidros, na coluna da porta e no compartimento do motor, além de numeração da cabine divergente) configurassem uma adulteração - e não mera troca decorrente de dano, por exemplo - seriam necessárias mais informações, v.g. a alteração de tais dados nos registros do veículo, detalhes não apontados no laudo primevo, ou mesmo outras, sequer de competência da perícia. Logo, vê-se que o sentenciante agiu de modo escorreito ao concluir que os elementos apresentados pela defesa encontram-se totalmente divorciados dos autos, evidenciando a clara tentativa de se esquivar de sua responsabilização criminal. Assim, os fatos retro analisados, comprovados pelo acervo documental trazido aos autos e corroborados pelos elementos convergentes e excludentes de qualquer outra versão factível, conferem a certeza de que o recorrente, prevalecendo-se de sua condição de funcionário público, praticou o crime imputado à inicial ao inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Destacando-se que, na hipótese, sua conduta trouxe efetivo prejuízo ao direito da vítima do delito patrimonial, que passou por grandes dificuldades e gastos ao tentar reaver o bem apreendido, inclusive com a necessidade de contratação de advogados. A dosimetria merece reparo. A pena base deve retornar ao mínimo legal, pois o fundamento de personalidade negativa, apontando que o apelante mentiu desde o início da persecução penal, em confronto com todas as provas, ofende, em especial, o direito a não autoincriminação. Sem alterações na etapa intermediária. Na terceira fase, permanece a fração de 1/6 pela causa de aumento prevista no parágrafo único do CP, art. 299, alcançando a reprimenda 1 ano e 2 meses de reclusão, com o pagamento de 11 dias multa, no menor valor unitário legal. Mantidas a substituição da reprimenda por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação, à razão de sete horas semanais, e prestação pecuniária no valor de 01 salário-mínimo, nos termos fixados, bem como o regime de pena aberto em caso de descumprimento, nos termos dos arts. 33, § 2º, c e 44, §4º, ambos do CP. Inviável o afastamento da perda do cargo público, eis que devidamente fundamentada, tendo em vista a incompatibilidade entre a conduta do recorrente e o exercício do múnus público, com fulcro no art. 92, I, «a do CP, sendo tal condição efeito extrapenal da condenação quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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69 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Tráfico privilegiado - Recurso defensivo - Pleito de concessão do Acordo de Não Persecução Penal - Descabimento - Inaugurada a fase processual com o recebimento da denúncia, o instituto do acordo de não persecução penal perde a sua finalidade precípua, que é evitar o processo-crime - Preliminar rejeitada - Materialidade e autoria comprovadas - Conjunto probatório suficiente para confirmar o édito condenatório - Desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28 - Inviabilidade - Intuito mercantil demonstrado - Alegação de uso desvinculada do conjunto probatório - Condenação mantida - Redutor previsto no § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33 aplicado na fração de 2/3 (dois terços) - Regime aberto e substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos - Inteligência da Súmula Vinculante 59/STF - Manutenção do decreto de perdimento dos bens apreendidos - Isenção do pagamento das custas processuais que deve ser direcionado ao Juízo da Execução, o qual disporá de maiores informes acerca da real situação econômica do apenado - Recurso desprovido... ()
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70 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS FORA DA REDE CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE CAUSA PARA APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO LEGAL. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de ressarcimento de despesas médicas suportadas pela autora com cirurgia realizada fora da rede credenciada do plano de saúde. ... ()
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71 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO AO RÉU DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II E IV, C/C ART. 14, II, E ART. 18, I, IN FINE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS, QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NARRADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, COM PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DO QUANTITATIVO DA PENA ARBITRADA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO EXCLUSIVAMENTE A MAJORAÇÃO DA PENA BASE. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Luiz Carlos de Araújo Ferreira, representado por advogados constituídos, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu nomeado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, e art. 18, I, ambos do C.P. aplicou-lhe a pena de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e da taxa judiciária, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, como efeito da condenação, na forma do art. 92, I, ¿b¿, do CP, determinou a perda do cargo/função do réu, considerando que a prática criminosa pela qual foi condenado pelo Conselho de Sentença, é incompatível com sua profissão de policial militar do Estado. ... ()
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72 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 171 E 333, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA: 1) POR ILICITUDE DECORRENTE DE: 1.1) SUBMISSÃO DO ACUSADO, PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, A TORTURA, IMPINGINDO-LHE DOR E SOFRIMENTO; E, DE 1.2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE: 3) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O RECONHECIMENTO, QUANTO AO DELITO DE ESTELIONATO, DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 171; E 5) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luãn de Oliveira Micas, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Japeri (fls. 796/800), na qual condenou o nomeado réu apelante, pela prática dos crimes previstos nos arts. 171 e 333, na forma do art. 69, todos do CP, fixando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional aberto, além do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e pena pecuniária, no valor de um salário-mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()
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73 - STJ. Ação penal originária. Conselheiros de Tribunal de Contas estadual. Preliminar. Denuncia anônima. Nexo causal. Não demonstração. Denúncia. Aptidão. Prejuízo à ampla defesa. Inocorrência. Prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Ocorrência parcial. Peculatos. CP, art. 312, caput saques em espécie, na boca do caixa. Cheques à ordem do próprio sacador. Lei 7.357/1985, art. 9º, I. Assinatura. Anverso. Responsabilidade. Presidente do tce. Ordenador de despesas. Peculato desvio. Configuração. Materialidade e autoria. Comprovação. Majorante. Princípio da correlação. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Reconhecimento. Possibilidade. Causa de aumento. Função de direção. CP, art. 327, § 2º. Continuidade delitiva. CP, art. 71 execução homogênea. Condições de tempo e lugar. Identidade. Reembolso de despesas médicas. Elemento subjetivo. Dolo. Comprovação. Ausência. Passagem aérea. Pagamento pelo erário. Prova. Inexistência. Ajuda de custo. Recebimento. Posse a título alheio. Ausência. Atipicidade. Quadrilha ou bando. CP, art. 288 redação original. Estabilidade e permanênica. Comprovação. Ausência. Acusação. Parcial procedência. Efeitos secundários. Perda do cargo. Imposição.
«1 - Cuida-se de denúncia por meio da qual se imputa a JOSÉ JÚLIO DE MIRANDA COELHO, AMIRALDO DA SILVA FAVACHO e REGILDO WANDERLEY SALOMÃO, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá - TCE/AP, a suposta prática dos crimes de peculato, de forma continuada, ordenação despesas sem autorização legal e quadrilha ou bando (atual associação criminosa) (CP, art. 312 c/c CP, art. 71, CP, art. 359-D e CP, art. 288, caput). ... ()
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74 - STF. Recurso extraordinário. Tema 725/STF. Trabalhista. Terceirização. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Direito do trabalho. Constitucionalidade da terceirização. Admissibilidade. Ofensa direta. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV). Relação complementar e dialógica, não conflitiva. Princípio da liberdade jurídica (CF/88, art. 5º, II). Consectário da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Vedação a restrições arbitrárias e incompatíveis com o postulado da proporcionalidade. Demonstração empírica da necessidade, adequação e proporcionalidade estrita de medida restritiva como ônus do proponente desta. Rigor do escrutínio equivalente à gravidade da medida. Restrição de liberdade estabelecida jurisprudencialmente. Exigência de grau máximo de certeza. Mandamento democrático. Legislativo como locus adequado para escolhas políticas discricionárias. Súmula 331/TST. Proibição da terceirização. Exame dos fundamentos. Inexistência de fragilização de movimentos sindicais. Divisão entre «atividade-fim» e «atividade-meio» imprecisa, artificial e incompatível com a economia moderna. Cisão de atividades entre pessoas jurídicas distintas. Estratégia organizacional. Inexistência de caráter fraudulento. Proteção constitucional da liberdade de desenho empresarial (CF/88, art. 1º, IV e CF/88, art. 170). Ciências econômicas e teoria da administração. Profusa literatura sobre os efeitos positivos da terceirização. Observância das regras trabalhistas por cada empresa em relação aos empregados que contratarem. Efeitos práticos da terceirização. Pesquisas empíricas. Necessária observância de metodologia científica. Estudos demonstrando efeitos positivos da terceirização quanto a emprego, salários, turnover e crescimento econômico. Insubsistentência das premissas da proibição jurisprudencial da terceirização. Inconstitucionalidade dos incisos I, III, IV e VI da Súmula 331/TST. Afastamento da responsabilidade subsidiária da contratante por obrigações da contratada. Recurso extraordinário provido.
«Tema 725/STF - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.
Tese jurídica firmada: - É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV e CF/88, art. 97, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331/TST e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.» ... ()
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75 - TJSP. I. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
Incorporação de área particular para construção de rodovia. ... ()
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76 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. APELAÇÃO CÍVEL. QUEDA DE CICLISTA EM BUEIRO ABERTO EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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77 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelos réus Jonatha, Marcelo, Gleison e Madson. Condenação dos Acusados pela prática do crime de associação criminosa armada. Recursos arguindo, preliminarmente, nulidade das interceptações telefônicas, a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para a acusação. Apelos que, no geral, perseguem a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento de pena relativa à associação armada, a revisão das dosimetrias, a substituição por restritivas, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento das despesas processuais. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Articulação de inépcia da denúncia que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Alegação de ausência de justa causa que, além de se revelar descabida, por se fazer presente o suporte probatório mínimo para a instauração e desenvolvimento da ação penal, é de se ressaltar a prejudicialidade do seu conhecimento, ciente de que «a jurisprudência do E. STF é assente no sentido de que a superveniência de sentença condenatória torna precluso o argumento de ausência de justa causa (STF). Inexistência de nulidade da interceptação telefônica ordenada nos autos. Juízo a quo que fundamentou satisfatoriamente a decisão concessiva da interceptação telefônica, ressonante na disciplina da Lei 9296/1996 e nos elementos dispostos nos autos. Orientação do STF e STJ no sentido de que a Lei 9296/1996 não limita a prorrogação da interceptação telefônica a um único período, admitindo sucessivas renovações. Advertência do STF no sentido de ser «desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas, sendo bastante que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida". Jurisprudência do STJ que se consolidou no sentido de ser «desnecessária a realização genérica de perícia para a identificação da vozes captadas nas interceptações telefônicas, ciente de que «a Lei 9.296/96, ao tratar da interceptação telefônica, nada dispõe acerca da necessidade de realização de perícia para a identificação das vozes dos interlocutores". Advertência final do STJ sublinhando que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor dos Recorrentes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Investigações que tiveram início a partir da apuração, no período compreendido entre janeiro e junho de 2020, do registro de centenas de ocorrências versando sobre a prática de crimes de roubo no bairro de Bangu e adjacências, muitas delas mediante concurso de agentes, que revelou a existência de uma associação criminosa articulada para o cometimento de crimes de roubo de veículos, com a utilização de armas de fogo de grosso calibre. Espécie na qual, a partir da realização de diligências na localidade, foram obtidas informações junto a moradores e comerciantes da região, acerca dos nomes e números de terminais telefônicos utilizados pelos nacionais envolvidos na práticas dos delitos investigados, bem como das atividades por eles desempenhadas na estrutura da organização criminosa, sendo deferida judicialmente a interceptação das correspondentes linhas telefônicas e de outros terminais descobertos no decorrer das investigações. Instrução revelando que os Apelantes se achavam associados ao núcleo criminoso estabelecido nas Comunidades da Vila Aliança e Rebu, bem como em Senador Camará, sob a liderança do corréu José Rodrigo (já condenado em segunda instância, pelos mesmos fatos, no proc. 0157873-89.2022.8.19.0001), integrando-se à estrutura organizacional da facção criminosa «Terceiro Comando Puro (TCP), com a finalidade de praticar diversas atividades espúrias, notadamente crimes de roubo, adulteração de sinal identificador de veículo, receptação, tráfico de drogas e associação ao tráfico. Réus Jonathan e Gleison que exerceram o direito de permanecerem em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados, ao passo que os acusados Madson e Marcelo se encontram foragidos. Testemunhal acusatória que prestigiou a versão restritiva, detalhando o trabalho realizado durante as investigações e ratificando a certeza da autoria em direção aos Apelantes. Crime de associação criminosa que resultou configurado, considerando a existência de provas suficientes quanto aos elementos inerentes ao tipo. Comprovação dos atributos da estabilidade e permanência do grupo, imprescindíveis à consolidação do delito, que se revela nos depoimentos colacionados e nos diálogos transcritos, tudo a demonstrar que os Acusados, unidos de forma duradoura e com divisão (não rígida) de tarefas, a partir de vínculo firmado perante a facção criminosa do TCP e sob a liderança do acusado José Rodrigo, viabilizavam recursos, armamento, veículos roubados e outros petrechos utilizados na prática dos crimes, em apoio à logística e eficácia na atuação criminosa de seus integrantes, com base territorial nas Comunidades da Vila Aliança, Rebu e Senador Camará. Acusado Marcelo que era conhecido pelas alcunhas de «Lincoln, «Nico, «Linho ou «Ninico, e desempenhava a função de guarda e posicionamento dos carros da associação espúria, além de realizar o abastecimento das bocas de fumo na Favela do Rebu, atuando justamente com o indivíduo conhecido pela alcunha de «Pipoca". Existência de diálogo interceptado no qual «Pipoca pergunta a Marcelo sobre a chave da moto e faz expressa referência ao líder José Rodrigo («Mano), sendo que, em outra conversa, eles falam sobre o abastecimento da boca de fumo. A despeito da diversidade de apelidos atribuídos a Marcelo, dependendo do seu interlocutor, o que poderia gerar dúvidas sobre se todos pertencem mesmo a Marcelo, certo é que todas as conversas referidas foram travadas com a utilização da linha telefônica cadastrada em nome de Marcelo, qual seja, o terminal 99340-7932. Réu Jonatha (Jô) que era o responsável pela guarda e manutenção dos veículos de origem espúria, bem como por esconder materiais ilícitos em alguns locais para não serem apreendidos pela Polícia. Acusado Jonatha que recebia ordens diretas do corréu Nicolas («Nicolau) (já condenado no proc. 0157873-89.2022.8.19.0001), o qual era subordinado imediato ao líder José Rodrigo. Existência de diálogo no qual Jonatha dá satisfação a Nicolas sobre a perda de materiais («balinhas e «lança) e, em outro, seu interlocutor pergunta sobre a chave do «Land Rover do chefe «Mano (José Rodrigo). Réu Gleison («Tambor) que desempenhava função de gerência na comunidade do Rebu, sendo homem de confiança do líder José Rodrigo. Existência de diálogo no qual ele conversa com interlocutora sobre ter buscado um fuzil a mando do líder José Rodrigo e, em outro, dá ordem para fazer a retirada de alguns valores da boca de fumo. Acusado Madson («Tom) que integrava o bloco intermediário da associação, sendo responsável pela administração de uma «boca de fumo localizada no interior da Comunidade Vila Aliança e pelo abastecimento de material entorpecente em uma extensão da boca de fumo em Itaguaí, sendo considerado um «braço da facção TCP na localidade. Existência de diálogo travado com o criminoso conhecido como «K3, no qual Madson pergunta pelo corréu Lohan (já condenado no proc. 0157873-89.2022.8.19.0001), seu subordinado, e avisa que ele tem que levar a maconha para cliente, e, em outro, fala para «K3 que não pode pegar carro e moto, orientando a roubar celulares na «área dos alemães". Majorante do parágrafo único positivada, ciente de que sua incidência «prescinde da apreensão e perícia no objeto, uma vez comprovada sua utilização por outros meios de prova, como o testemunho das vítimas, como ocorreu no caso dos autos (STJ), bastando «que um dos membros da associação criminosa, com o conhecimento dos demais, traga arma de fogo consigo para ficar caracterizada a situação de maior perigo e atrair a majorante do art. 288, parágrafo único, do CP (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparos. Idoneidade do fundamento sentencial para negativar a pena-base de todos os Réus, relativamente à culpabilidade acentuada, eis que os Acusados integravam associação «composta por 17 integrantes que praticam crimes nas regiões de Bangu, Realengo, Senador Camará e Adjacências". Idoneidade de tal fundamento utilização pela sentença (integração à facção criminosa), o qual recebe o afago do STJ, «pela deconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base dos Réus ensejando a manutenção do aumento de 1/6, em razão da culpabilidade. Fase intermediária de todos os Acusados sem alterações. Etapa derradeira a albergar a aplicação da fração máxima de 1/2 em razão da majorante do emprego de arma, considerando que, segundo revelado pela instrução, a associação dispunha de armamento próprio e o disponibilizava aos seus integrantes para cometerem crimes de tráfico de drogas e roubo de veículos. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade semiaberta, diante do volume das penas e da negativação das penas-base (CP, art. 59). Inviabilidade da concessão de restritivas, considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta por todos os Réus. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Pleito de revogação da prisão preventiva, pela Defesa de Madson, que não merece prosperar. Inexistência de qualquer alteração fática que justifique a revogação da custódia cautelar, uma vez que permanecem hígidos os motivos de fato e de direito que autorizaram sua imposição, sobretudo porque o Acusado se encontra foragido, havendo a imperiosa necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Rejeição das preliminares e desprovimento dos recursos.
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78 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DA ACUSAÇÃO
e DA DEFESA - Absolvição por atipicidade da conduta ou por insuficiência de provas - Impossibilidade - Autoria e materialidade comprovados - Embora tenha adquirido legitimamente o armamento e estivesse a caminho do estande de tiro, o acusado portava o artefato municiado, carregado e em sua cintura, em desconformidade com a regulamentação vigente - Decreto 9846/19, art. 3º, § 5º que tinha eficácia suspensa pelo C. STF - Decisão cautelar posteriormente confirmada pelo plenário - Condenação mantida - Dosimetria - Pleito acusatório visando exasperação da pena-base - Não acolhimento - O fato de a arma estar municiada, carregada e na cintura do réu é ínsito, no caso concreto, à conduta tida como criminosa - Porte ostensivo não verificado - Pistola sob as vestes e ausência de informação de exibição a terceiros ou menção à utilização - Benefício anterior de ANPP que não pode, in casu, ser tomado como vetor negativo - Diferenciação entre o fato anterior e nuances do caso concreto que não demonstram escalada delitiva - Majoração dos valores das diárias - Possibilidade - Situação econômica do acusado que recomenda o aumento para 1/5 do salário-mínimo vigente à época, visando melhor individualização - Majoração da prestação pecuniária - Possibilidade - Soma-se às considerações sobre as economias do acusado o fato de que a pena restritiva de direito é sanção e, como tal, deve ser aplicada de modo a reprovar e prevenir o delito, havendo ainda fator pedagógico em sua finalidade - Perda da arma já determinada na origem - Ressalva de que deve ser observado a Lei 10.826/03, art. 25 - Cassação da Justiça Gratuita - Possibilidade - Condição econômica incompatível com a hipossuficiência financeira, necessária para concessão do benefício - Recurso Defensivo desprovido - Recurso Ministerial parcialmente provido... ()
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79 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Empréstimo consignado. Refinanciamento. Cobrança. Não aceitação. Negativação. Sentença de procedência parcial. Exclusão nos cadastros restritivos. Cancelamento do novel débito. Devolução em dobro. Dano moral in re ipsa.
Ação objetivando a consumidora exclusão de seu nome e CPF dos cadastros de restrição de crédito. Impugnação ao alegado refinanciamento de contrato de empréstimo consignado, com pedido de condenação da Instituição financeira ré ao ressarcimento em dobro do indébito, dado o contrato original ter sido quitado, bem como o cancelamento definitivo do indébito e das quantias que vierem a ser cobradas e também do contrato, com a condenação do réu ao pagamento de danos morais. Pedidos julgados parcialmente procedentes. Confirmação da decisão que antecipou os efeitos da tutela e cancelamento do débito objeto da lide. Condenação ao pagamento em dobro dos valores comprovadamente descontados, devidamente corrigidos desde a data do desembolso e com juros legais a partir da citação, a ser objeto de liquidação, assim como ao pagamento de R$6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigidos e acrescidos de juros legais, tudo a contar da sentença, face aos danos morais experimentados. Por fim, diante da maior sucumbência do réu, condenou-o no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Inconformismo do réu. Não lhe assiste razão. Insiste o apelante que o contrato originário teria sido refinanciado em 08.02.2010 (contrato 207906170). Este o cerne da questão. Nesse ponto, a propósito das prejudiciais de mérito, decadência e prescrição, esta reiterada em sede recursal, bem se vê que a questão foi corretamente rejeitada pelo ilustre magistrado, quando considerou que o prazo prescricional era de cinco anos, por se tratar de fato do serviço, bem como diante dos efeitos sucessivos ante as cobranças mensais cobradas, objeto de irresignação da autora, e da inserção indevida do nome desta em cadastros restritivos de crédito, significando que se a demanda versa sobre descontos de parcelas de empréstimo consignado, trata-se, portanto, de relação de trato sucessivo, renovando-se a cada mês o prazo para ajuizamento da ação. Não bastasse, há um alegado refinanciamento, negado pela autora, em razão do qual ocorreu a negativação desta junto ao cadastro restritivo de crédito. A questão da alegada inépcia da inicial não pode ser conhecida, tratando-se como se trata de inovação recursal. Correta a rejeição das preliminares, pelo que deve ser mantido tal «decisum". No mérito, a questão merece ser aprofundada. Considere-se que o defeito na prestação do serviço impõe ao fornecedor a responsabilidade pela compensação dos danos a que deu causa, consoante o CDC, art. 14. Trata-se de responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, fundada na «Teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade de fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independente de culpa. Implica dizer que os riscos do empreendimento correm por conta do fornecedor de produtos e serviços e não do consumidor. Nessa vereda, vale destacar o minucioso Laudo pericial de fls. 306/319 e os esclarecimentos que a este se seguiram, em face da impugnação oposta pelo réu, em que a situação decorrente do alegado «refinanciamento foi devidamente analisada e definida. Laudo pericial impositivo. Destacou o ilustre expert (às fls. 319) para espancar a tese do réu que «Só foi localizado à fl. 227 dos autos, o documento denominado Autorização para consignação em folha de pagamento referente à primeira operação de empréstimo consignado, não sendo localizado documento semelhante referente à segunda operação". E concluiu no sentido de ressaltar que «a TED, comprovando a disponibilização do valor emprestado no segundo contrato não foi localizada. Daí haver entendido o ilustre sentenciante, com base em dito conclusivo Laudo pericial (que afirmou que a autora efetuou o pagamento integral do contrato entabulado com a ré), que inexistia dívida a ser paga. Consigne-se que a geração do segundo contrato (de 20790617), não se deu por inadimplemento da consumidora. A cessação dos descontos referentes ao primeiro e único empréstimo foi justificada em virtude da queda de margem consignável da autora, mas mesmo isso não restou devidamente comprovado pela instituição financeira. Na verdade, a prestadora insiste que houve refinanciamento do empréstimo, o que não restou comprovado. O chamado «CRIC (Controle de Recuperação e Inclusão de Consignados), consiste na operação bancária de retomada dos descontos de um contrato anterior - renegociação interna da Instituição financeira - que ocorre com redução do valor das parcelas, em consequência da perda de margem de crédito. Apenas no caso de não haver o consumidor comprovado que efetuou a quitação do contrato primitivo é que deverá ser obrigado ao pagamento do CRIC, eis que vedado pelo Ordenamento o chamado enriquecimento ilícito. No entanto, como no caso, se a consumidora teve cobrados outros valores além daqueles a que esteve obrigada em relação ao único contrato que de fato ela celebrou, esse eventual excesso foi remetido pelo ilustre sentenciante à liquidação e, uma vez apurado que a cobrança direta fora ilegítima, isso implicará na repetição do indébito das parcelas eventualmente pagas ou descontadas da autora. Desse modo, o apelante, de fato, não se desincumbiu do seu ônus na prova (art. 373, II). Pela dinâmica da distribuição do ônus da prova prevista no CPC, cabe à autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito. Danos morais. Ressoa inegável o abalo psíquico, emocional sofrido pela consumidora, que além de ver-se cobrada indevidamente, ainda teve seu nome inserto nos cadastros restritivos de crédito, o que a levaria à dificuldade de acesso ao crédito, restringindo seu direito de realizar compras. Nessa vertente, o valor fixado a título de danos morais -R$6.000,00 - se mostra condizente com os parâmetros usuais deste Tribunal de Justiça em casos semelhantes, tendo em vista a negativação e a necessidade de contratação de advogado para ter seu direito reconhecido em juízo. Súmula 343 deste TJRJ. Verba arbitrada que se mostra adequada e justa, em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo aos aspectos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas, não merecendo ser reduzida. Precedentes específicos deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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80 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação, objetivando a reforma da sentença para que seja julgado improcedente o pedido formulado na petição inicial ou, subsidiariamente, reduzido o valor dos danos morais. ... ()
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81 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARTÃO DAS LOJAS RENNER. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com indenizatória por danos materiais e morais, na qual, o autor alega que teve seu nome negativado, pela ré, mas que não possui relação contratual com a mesma. 2. Em defesa, a ré afirma que o autor contratou o Cartão de Crédito Renner que foi utilizado para compras, mas não honrou com a contraprestação, ocasionando cobrança dos valores e inserção de seu nome em cadastro restritivo. 3. Determinação para realização de perícia grafotécnica. 4. No indexador 319, o I. Perito informou não ser possível a realização dos exames nas cópias adunadas pela ré. 5. Decretação da perda da prova (indexador 334). 6. Preliminares - Nesse viés, não há que se falar em cerceamento de defesa, tendo em vista que o próprio Expert informou não ser possível a realização da perícia com os documentos carreados pela ré. Lado outro, não se pode confundir ausência de fundamentação, vício grave que provoca a nulidade da decisão, com motivação sucinta, forma breve de expor os fundamentos que geraram a convicção. A simples indicação dos motivos, mesmo que de forma concisa, torna válida a decisão e impede a imposição da nulidade. Preliminares rejeitadas. 7. Da responsabilidade civil - Do todo processado, verifica-se que a parte ré não logrou demonstrar a regularidade da prestação do serviço, não provou excludente de responsabilidade do art. 14, §3º do CDC, tampouco se desincumbiu de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora, nos termos do art. 373, II do CPC/2015. 8. Desta feita, restou caracterizada a falha na prestação dos serviços, uma vez que o nome do autor foi lançado em cadastro restritivo sem o devido lastro contratual. 9. Do dano moral - No caso em análise, os danos morais são in re ipsa, porquanto decorrem do próprio fato. Outrossim, deve-se considerar que a atitude da ré acarretou perda de tempo útil do demandante para a solução do impasse. 10. Aplica-se, à hipótese, a teoria do risco do empreendimento, segundo a qual, aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes dos seus negócios, pois a responsabilidade decorre do simples fato de alguém se dispor a realizar atividade de produzir, distribuir e comercializar ou executar determinados serviços. 11. Assim, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, mostra-se adequado o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de compensação por dano moral, por representar, inclusive, patamar usualmente praticado neste Tribunal de Justiça, em casos assemelhados, não merecendo alteração. 12. Recurso desprovido.... ()
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82 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CODIGO PENAL, art. 288-A. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Impossível a absolvição, uma vez que restou suficientemente comprovado que, em período que não se pode precisar, sendo certo que anterior ao dia 15 de dezembro de 2020, o apelante, com vontade livre e consciente, integrava milícia particular, associando-se de forma permanente com as corrés e a outros indivíduos não identificados, com a finalidade de praticar diversos crimes previstos no CP, dentre eles extorsões a comerciantes e moradores do município de Itaboraí. Segundo a prova produzida, policiais militares realizavam diligências pelo bairro Visconde de Itaboraí, visando reprimir a ação de milicianos na região, quando se depararam com três mulheres em uma calçada em atitude suspeita, todas elas portando bolsas a tiracolo. Durante a abordagem, os policiais militares solicitaram que essas mulheres mostrassem o conteúdo das bolsas, logrando êxito em encontrar cadernos com anotações referentes à cobrança de taxa de segurança, carimbos com a inscrição «pago, cartões com campos para preenchimento do nome, endereço e meses do ano, telefones celulares e a quantia de R$ 48,00 (quarenta e oito reais). Ainda durante a abordagem policial, uma das mulheres recebeu uma ligação telefônica do recorrente, que informava que ele estava indo ao seu encontro para darem início às cobranças das taxas de segurança impostas aos moradores pela milícia. Ao saberem disso, os policiais se dirigiram ao local onde estava o apelante, sendo com ele apreendido material semelhante ao que estava com as corrés. Em sede policial, o apelante confessou que em março de 2020 foi convidado por indivíduo conhecido como Tiago Pretinho para realizar cobranças para a milícia, afastando-se da função cerca de três meses depois. Passados alguns meses, retornou à atividade. Conforme exposto pelas mulheres e pelo recorrente, em sede policial, os valores recolhidos eram repassados, ao final do dia, para um homem conhecido como Júlio, e o responsável pela milícia local seria um homem conhecido como «Negão, subordinado ao miliciano conhecido como Renatinho Problema, ligado a milicianos da Zona Oeste do Rio de Janeiro. Quanto ao pedido de absolvição por insuficiência probatória, tem-se que não há qualquer razão para a satisfação dessa pretensão. Os relatos dos policiais que realizaram a diligência foram firmes e harmônicos entre si, formando um arcabouço probatório seguro para ensejar a condenação. A materialidade e autoria restaram comprovadas pelo auto de apreensão de fls. 28/29, pelos laudos de exames de descrição de material de fls. 1103/1104 e 1105/1106 e pelos relatos das testemunhas ouvidas em juízo. Ademais, os objetos apreendidos em posse do recorrente no momento de sua prisão em flagrante (caderno contendo anotações de recolhimento de taxas de segurança, indicação de ruas, endereços e nomes de moradores), bem como a ligação telefônica que o mesmo efetuara para uma das corrés, informando que iria se juntar a ela para realização da cobrança das taxas de segurança, evidenciam a prática do crime tipificado no CP, art. 288-A Cumpre salientar que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os depoimentos de policiais têm valor probante, uma vez que seus atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando se mostram coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos. De outro talho, descabida a alegação de «perda de uma chance probatória, postulado doutrinário que transporta conceitos do Processo Civil para o Processo Penal, ao argumento de que o órgão ministerial produziu o mínimo de prova possível. Tal alegação não se sustenta, diante da presença das fartas provas materiais e testemunhais produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como já descritas acima. Importa frisar que, ao alegar a teoria da perda de uma chance, a defesa subverte a distribuição do ônus da prova. Invoca tal instituto como justificativa para sua inércia, já que poderia ter requerido a produção das provas que acreditasse serem imprescindíveis ao esclarecimento dos fatos. Com efeito, caberia à defesa demonstrar que as circunstâncias não se deram como sobejamente comprovadas pela prova produzida, sob pena de se subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156). No tocante à resposta penal, penas corretamente dosadas no mínimo. Contudo, no que diz respeito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, há que se fazer pequeno reparo. Tal substituição por duas penas restritivas de direito de mesma espécie é inadequada, pois resulta, na prática, no cumprimento de somente uma pena restritiva de direitos. Dessa forma, deve ser aplicada uma pena de prestação de serviços à comunidade e outra consistente em prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo. Tendo em vista o disposto no CPP, art. 580, estende-se essa modificação às corrés. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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83 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 215-A.
APELO DA DEFESA, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEIA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE, ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DO DELITO. PEDE, AINDA, O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, `C¿, JÁ QUE O APELADO SE UTILIZOU DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, E FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À OFENDIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. APELO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE.Consta da presente demanda que, no dia 22 de novembro de 2020, a vítima aguardava o ônibus em uma parada, situada na Via Light, centro de Nova Iguaçu, quando o réu passou de carro e lhe ofereceu uma carona, tendo ela aceitado, eis que ele era seu vizinho. Durante o trajeto, o acusado passou a mão nos seios e pernas da ofendida, sem seu consentimento. ... ()
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84 - TJRJ. APELAÇÃO. LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. arts. 157, § 3º, II E 211, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO LATROCÍNIO PARA OS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ROUBO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Do mérito: Os pleitos absolutório e desclassificatório não merecem prosperar. ... ()
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85 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI 12.850/2013, art. 2º, § 2º. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARMENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, NULIDADES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS POR AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA APURAR INDÍCIOS DE AUTORIA, NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR VIDEOCONFERÊNCIA, E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E, NO MÉRITO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, DECOTE DE AGRAVANTE E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ABRANDAMENTO DAS PENAS E DO REGIME PRISIONAL, DETRAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
1.De acordo com a denúncia, a partir do mês de dezembro de 2019 até maio de 2021, nas cidades de Mesquita e Nilópolis, e no bairro de Anchieta, na Capital, os denunciados, entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, de forma estável e permanente, promoveram e integraram organização criminosa com arma de fogo, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem ilícita mediante a prática dos crimes de homicídio, extorsão, corrupção e interceptação e distribuição clandestina de sinal de TV a cabo e de internet, exploração do serviço de mototáxi e recolhimento de diárias, exploração da venda de gás e cestas básicas, comércio ilícito de armas de fogo e cigarros, e cobrança de taxa a comerciantes atuantes nas localidades dominadas, com descrição individualizada das condutas de cada integrante, sendo Mauro o líder da organização e Renato o responsável pela exploração do serviço de mototáxi e recolhimento de diárias, além de comercializar ilicitamente armas de fogo, cobrar taxa a comerciantes atuantes nas localidades dominadas e participar das demais empreitadas criminosas. ... ()
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86 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. FATURAMENTO A MAIOR DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. REFATURAMENTO. DANO MORAL.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cujo pedido é cumulado com o de reparação por danos morais e de declaração de inexistência de débito, em cuja peça inicial pretende o autor a condenação da ré a reparar os danos morais a que deu causa, bem como a revisar e refaturar as contas com base no consumo médio e devolver, em dobro, os valores pagos a maior, além de abster-se de inserir o nome do autor em cadastros restritivos de crédito e a declaração da inexistência de débito. ... ()
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87 - STJ. Pena. Execução penal. Embargos de divergência. Falta disciplinar grave. Interrupção do prazo para concessão de benefícios, entre eles a progressão de regime, exceto livramento condicional e comutação das penas. Precedentes do STJ e STF. Embargos providos para assentar que a prática de falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime prisional. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. Súmula Vinculante 9/STF. Lei 7.210/1984, art. 50, Lei 7.210/1984, art. 51, Lei 7.210/1984, art. 112, Lei 7.210/1984, art. 118 e Lei 7.210/1984, art. 127. CP, art. 83.
«... VOTO VENCIDO. Trata-se de embargos de divergência em recurso especial, opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com o objetivo de uniformizar o entendimento conflitante entre as Turmas desta c. Terceira Seção, a respeito do efeito sobre o cálculo do lapso temporal para a progressão de regime prisional, a partir do cometimento de falta grave na execução criminal. ... ()
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88 - STF. Ação penal originária. Ex-senador da República. Preliminares rejeitadas. Demonstração inequívoca da materialidade e da autoria delitivas. Delitos de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º) e associação criminosa (CP, art. 288). Condenação dos réus. Extinção da punibilidade em razão da prescrição quanto ao delito de associação criminosa. Ação penal julgada parcialmente procedente. Danos materiais não arbitrados. Fixação de danos morais coletivos. CPP, art. 387, VII. CP, art. 107, V. CP, art. 109, V. CP, art. 115. CP, art. 119. Lei 7.357/1985, art. 13. Lei 9.613/1998, art. 9º.
1. Rejeitadas as preliminares relativas à conexão entre as Ações Penais 1.025 e 1.019; produção de prova pericial no material fornecido pelo colaborador Ricardo Ribeiro Pessoa; cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal; falta de congruência entre os pedidos deduzidos na denúncia e nas alegações finais da Procuradoria-Geral da República em relação ao crime de corrupção passiva; reconhecimento de «excesso acusatório, ante a impossibilidade de prolação de decreto condenatório com base exclusivamente em depoimentos colhidos por colaboradores da justiça. ... ()
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89 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TOI. NULIDADE PARCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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90 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA INTIMAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP PARA COMPARECIMENTO NA A.I.J. DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO; 2) DO FEITO, A PARTIR DA A.I.J. POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORA DE TELEFONIA, PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS TELEFONEMAS FEITOS PARA A VÍTIMA NA DATA DOS FATOS. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 3) POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A APLICAÇÃO DA PENA AUTÔNOMA DE MULTA; 5) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 6) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 7) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 02 (DOIS) ANOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; 8) A MODIFICAÇÃO DO COMPARECIMENTO MENSAL PARA BIMESTRAL EM JUÍZO COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA; 9) O DECOTE DA IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, 10) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO OU A SUA REDUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rogerio Faria da Luz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 318), prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP, nos termos da lei 11.340/06, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma dos arts. 77 c/c 78, § 2º, ¿b¿ e ¿c¿ do C.P. pelo prazo de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização do Juízo, por mais de 07 (sete) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; e 3) encaminhamento do réu ao Grupo Reflexivo, para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, existente no Juizado, na forma da Lei 11.340/2006, art. 45, o que se coaduna com o art. 152, parágrafo único da Lei 7.210/1984 (L.E.P). O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses, sobrestada a cobrança em razão da gratuidade de justiça, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()
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91 - TJRJ. Ementa. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal de sentença que condenou o réu como incurso no art. 129, §9º, do CP, à pena de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa a execução por dois anos, nos termos da lei. O réu foi, igualmente, condenado ao pagamento de custas, taxas judiciárias incidentes e ao ressarcimento do SUS, de acordo com a sua tabela, dos custos relativos ao serviço de saúde prestado à vítima, a ser recolhido em prol do Fundo de Saúde correspondente, nos termos do Lei 11.340/2006, art. 9º, §4º. Por fim, o réu foi absolvido da imputação relativa às condutas descritas nos arts. 147 e 150, §1º, do CP, nos termos do CPP, art. 386, VII. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste no exame das seguintes pretensões: (i) o reconhecimento da atipicidade da conduta descrita no fato narrado; (ii) o reconhecimento da insuficiência de provas; (iii) o afastamento da condenação de ressarcimento ao SUS; (iv) a isenção das custas e a gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. 4. A prova é suficiente para sustentar o juízo restritivo. 5. A autoria e a materialidade estão provadas pelo laudo de exame de corpo de delito encartado nos autos, e pelas declarações prestadas sob o crivo do contraditório. 6. A exordial acusatória narra que no dia 19 de outubro de 2020, entre 19 horas e 19 horas e 20 minutos, no endereço lá descrito, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, ofendeu a integridade corporal da ex-companheira, violentamente, na medida em que a golpeou com dois chutes na perna e com uma chave de fenda no pescoço, causando-lhe as lesões descritas no AECD. 7. O Laudo encartado atesta a presença de «duas escoriações medindo 5 e 3mm na face anterior, metade esquerda da região cervical., e indica a existência de nexo de causalidade e temporal das lesões com a agressão física sofrida pela vítima e informa que o instrumento que produziu a referida lesão teria sido: «ação contundente". 8. Conforme bem observado na sentença, não é caso de afastar o dolo de lesão corporal, uma vez que a lesão no pescoço indicada no laudo, somada à dinâmica relatada, afasta a tese de que o réu não teria a intenção de praticar tal atitude, pois não há relato de qualquer acidente que justifique a chave de fenda atingir o pescoço da vítima. 9. Ainda é importante destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. 10. Em que pese o réu haver negado os fatos em seu interrogatório, tais palavras encontram-se dissociadas do contexto probatório. 11. Diante deste quadro, evidente o dolo de lesionar a vítima com ofensa à sua integridade física, de forma que as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito se originaram de vontade livre e consciente na produção do resultado. 12. Escorreito, portanto, o juízo de condenação, afastando-se o pleito absolutório e o pedido desclassificatório do delito para a modalidade culposa. 13. Melhor sorte não assiste ao argumento de contradição do depoimento da vítima e a natureza do relacionamento do casal, a afastar o interesse na persecução penal. 14. De acordo com os termos do Enunciado da Súmula 542 do C. STJ, «A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada". (Terceira Seção, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015). 15. Diante de tal posicionamento, resultou estabelecida a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, doloso ou culposo, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo inviável elidir o juízo condenatório pela eventual reconciliação do casal. 16. A Suprema Corte, em decisão proferida em controle de constitucionalidade, na ADI Acórdão/STF, com eficácia vinculante e erga omnes, conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 41 da Lei 11. 340/2006, assentando a natureza pública incondicionada da ação nos casos de lesões corporais praticados mediante violência doméstica e familiar, exatamente para evitar a impunidade do fato pela reconciliação do casal. 17. Destarte, ainda que a ofendida manifeste o desinteresse no prosseguimento da ação penal, tal manifestação se faz irrelevante diante da natureza incondicionada da ação penal instaurada para apurar delito de lesão corporal praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, portanto inviável a absolvição por este motivo. 18. Considerando que o instituto do?perdão?judicial?é cabível apenas para ações penais privadas, portanto, por mais que o apelante e a vítima tenham se perdoado e voltado a coabitar o mesmo teto após os fatos, tampouco não há que se reconhecer o perdão judicial nesta hipótese. 19. Fica mantida a obrigação do réu em ressarcir ao SUS os valores por ele despendidos no atendimento à vítima, pois a condenação ocorreu nos exatos termos do art. 9º, § 4º da Lei Maria da Penha. 20. Cumpre destacar que tal providência foi prevista pelo legislador, dado que a violência de gênero, para além dos danos causados à mulher vitimada, acaba por gerar uma situação de sobrecarga do SUS, prejudicando um serviço público prestado pelo Estado, de forma gratuita e universal, ou seja, para todo e qualquer cidadão. 21. Em relação à pretendida dispensa do pagamento de custas processuais, tal pleito deverá ser dirigido ao Juízo da Execução em momento oportuno (Súmula 74, do TJERJ), eis que na presente fase constitui-se parte integrante e obrigatória da sentença, porquanto consectário lógico-jurídico da condenação, nos moldes do CPP, art. 804. 22. Consoante o posicionamento do C. STJ, «o momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença condenatória (AgInt no REsp. 1.637.275, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016), assim não havendo que se falar em ofensa ao princípio da eficiência. 23. No mesmo sentido, os termos da Súmula 74 deste Tribunal de justiça, in verbis: «A condenação nas custas, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, deriva da sucumbência, e, portanto, competente para sua cobrança, ou não, é o Juízo da Execução". 24. Assentado, pois, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. 25. Na primeira fase, atento às circunstâncias judiciais do CP, art. 59, vê-se que tais não destoam da norma prevista para o tipo penal, razão pela qual a pena-base ficou estabelecida no patamar básico, em 3 (três) meses de detenção. 26. Na fase intermediária, escorreito o incremento de 1/6 pela presença da agravante prevista no art. 61, «f, do CP, uma vez que o delito ocorreu no âmbito doméstico e familiar, sendo sua incidência cabível, sem configurar bis in idem. Assim a pena alcança 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. 27. Na fase derradeira a pena é mantida em 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, ante a ausência de demais moduladores. 28. Mantido o regime inicial aberto para cumprimento da pena, pois estabelecido nos termos do art. 33, §2º, «c, do CP. 29. Igualmente é mantida a suspensão da execução da pena, nos termos fixados na sentença. 30. Prequestionamentos afastados à míngua de ofensas à normas constitucionais e/ou infraconstitucionais. IV. DISPOSITIVO E TESE 31. Recurso conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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92 - TJRJ. .
Agravo de Instrumento. Ação revisional de contrato de alienação fiduciária em garantia com pedido de antecipação de tutela em que a agravante alega abusividade da taxa de juros contratado e requer com base em planilha contábil o afastamento da mora pela consignação do valor que entende devido, bem como a exclusão do seu nome nos cadastros restritivos e a manutenção na posse do automóvel objeto do contrato. Para o deferimento da tutela de urgência devem estar presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não se verifica no caso concreto. Súmula 380 do C. STJ no sentido de que «a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. Autorizar o deposito dos valores que o agravante entende devidos para se manter na posse do automóvel, que não é de sua propriedade e ao mesmo tempo inibir meios de coerção como a negativação nos cadastros restritos, seria por vias transversas burlar a lei específica que não autoriza tais medidas. Portanto, diante da mora do agravante, o art. 3º do DL. 911/69, autoriza a instituição financeira a requerer liminarmente a busca e apreensão do objeto do contrato, justamente para se resguardar de eventuais prejuízos que possam vir a ocorrer a partir da perda ou deterioração da garantia se mantida na posse do devedor fiduciante. Dilação probatória necessária para o deslinde da controvérsia. Desprovimento do recurso.... ()
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93 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CEDAE NO POLO PASSIVO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA E TUTELA DE URGÊNCIA. AUTORA RELATA QUE, A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2017, SUAS FATURAS PASSARAM A VIR EXCESSIVAMENTE ONEROSAS. ALEGA QUE, A DESPEITO DE SUAS TENTATIVAS DE SOLUCIONAR ADMINISTRATIVAMENTE A QUESTÃO, AS COBRANÇAS PERMANECERAM FORA DO SEU PADRÃO DE CONSUMO. LAUDO PERICIAL DE ÍNDICE 176, CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE: ¿...O IMÓVEL EM QUESTÃO NÃO APRESENTA NENHUM VESTÍGIO DE VAZAMENTO CAPAZ DE PRODUZIR CONSUMOS ABSURDOS COMO VEM SENDO COBRADO DA AUTORA DESDE DEZEMBRO DE 2017.¿. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA O FIM DE REFATURAR AS CONTAS EMITIDAS APÓS JANEIRO DE 2018 ATÉ A PRESENTE DATA, USANDO A MÉDIA DE 16,5M³/MÊS, CONDENANDO A RÉ, AINDA, AO PAGAMENTO DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PELO DANO MORAL OCASIONADO. RECURSO PELA RÉ: ALEGA QUE É PARTE ILEGÍTIMA EM RAZÃO Da LeiLÃO DA CEDAE. QUE AS MEDIÇÕES ESTÃO CORRETAS, QUE NÃO HOUVE DEFEITO NO HIDRÔMETRO, QUE NÃO HOUVE FALHAS TÉCNICAS DO SISTEMA DE MEDIÇÃO, E QUE NÃO OCORREU QUALQUER ILICITUDE A ENSEJAR A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, E QUE O VALOR FIXADO FOI EXCESSIVO. REQUER: A REFORMA DA SENTENÇA, O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO SE DESCONHECE, POR CERTO, a LeiLÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CEDAE E ASSUNÇÃO DELES POR PARTE DE UMA NOVA CONCESSIONÁRIA. TAL SITUAÇÃO, NO ENTANTO, NÃO POSSUI O CONDÃO DE INTERFERIR NO DESLINDE DA PRESENTE DEMANDA, POIS O CONSUMIDOR NÃO PODERIA PREVER A OCORRÊNCIA DE TAL FATO, SENDO CERTO QUE A AÇÃO FOI CORRETAMENTE AJUIZADA EM FACE DA EMPRESA QUE DETINHA AS OBRIGAÇÕES. REGISTRE-SE QUE ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEDIMENTOU O ENTENDIMENTO DE QUE A NOVA CONCESSIONÁRIA SE ENCAIXA NA CONDIÇÃO DE TERCEIRA JURIDICAMENTE INTERESSADA, SUJEITA AOS EFEITOS REFLEXOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR REJEITADA. COGENTE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA ESPÉCIE, PORQUANTO AUTORA E RÉ INSEREM-SE, RESPECTIVAMENTE, NO CONCEITO DE CONSUMIDOR E DE FORNECEDOR. A PRESENTE DEMANDA VERSA SOBRE A CONSTATAÇÃO DE QUE HOUVE COBRANÇA IRREGULAR DE VALORES, A TÍTULO DE TARIFA DE ÁGUA, O QUE FOI CONFIRMADO NO LAUDO PERICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO, JÁ QUE A RÉ INSCREVEU O NOME DA CONSUMIDORA NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ENTENDO QUE A VERBA COMPENSATÓRIA, FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), MOSTRA-SE DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO, E EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, DIANTE DO TEMPO EM QUE A AUTORA VEM SENDO SUBMETIDA À COBRANÇAS EXORBITANTES
(desde 2017) E DIANTE DA PERDA DO TEMPO ÚTIL NA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PELO QUE DEVE SER MANTIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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94 - TJRJ. Pena. Atenuante. Menoridade. Voto majoritário que não reconheceu a menoridade de 21 anos, sob o argumento de que esta restou revogada pelo novo Código Civil, passando a ser de 18 anos. Voto vencido que dava parcial provimento ao apelo defensivo para reconhecer a atenuante da menoridade de 21 anos. Voto vencido que merece total prestígio. Amplas considerações do Des. Paulo Rangel sobre o tema. CP, art. 65, I. CCB/2002, art. 5º.
«... Não assiste razão à prolatora do voto prevalente de que o Código Civil derrogou os artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal que tratam do menor de 21 anos e maior de 18 anos. ... ()
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95 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. IMPROVIMENTO.
1. DO CASO EM EXAME.Recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública em favor de Eduardo Mariano Gomes Almeida contra a r. sentença que o condenou à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, pela prática do crime previsto pelo art. 157, § 2º, II, do CP. Pretensão recursal de absolvição por fragilidade probatória. Pleito subsidiário de afastamento da majorante do concurso de agentes. ... ()
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96 - TJRS. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Contrato de financiamento rural com adesão ao PROAGRO Mais. Ação indenizatória. Sentença ultra petita. CPC/2015, art. 292.
«As demandas indenizatórias originadas em inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito, cuja lesão à moral é continuada, o pedido pode ser ilíquido, não havendo que se falar em sentença ultra petita pelo arbitramento do quantum indenizatório. Precedentes. ... ()
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97 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA. RECURSO DEFENSIVO.
1. CASO EM EXAME. 1.1.Recursos de apelação interpostos por Bruno Daniel Oliveira Allota, Eliane Aparecida da Silva, Maria Fernanda Teixeira Roha, Cláudio Roberto Coletti, Claudiney Martins Gonçalves, Gustavo Henrique Menin e Márcio Ferreira Rocha contra a r. sentença que condenou Bruno, Eliane, Maria Fernanda, Claudiney, Gustavo e Márcio à pena de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 14 dias-multa, substituída por penas restritivas de direitos, bem como o réu Cláudio à pena de 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 16 dias-multa, como incursos no art. 140, §3º, e art. 141, III, ambos do CP. ... ()
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98 - TJRJ. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. TOI. COBRANÇA INDEVIDA A TÍTULO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. ILEGALIDADE DA MULTA APLICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. APONTAMENTO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS RESTITIVOS DE CRÉDITOS. DANO MORAL RAZOAVELMENTE ARBITRADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de cobrança baseada em Termo de Ocorrência e Inspeção, cumulada com pedido de restituição em dobro e compensação por dano moral. 2. O CDC, art. 22 impõe aos prestadores de serviços públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos, sob pena de responderem pelos danos que venham a causar aos usuários. 3. Se a ré produz unilateralmente um documento sem permitir que o demandante possa de alguma forma contestá-lo, falha na prestação do serviço concedido e não permite que a cobrança, com base no dito termo de irregularidade, possa ser considerada regular, em face da violação ao princípio da transparência previsto no CDC, conforme inteligência da Súmula 256 deste Tribunal. 4. O lançamento nas faturas de energia elétrica de valores ilegítimos, levando o consumidor a efetuar o pagamento de valores indevidamente cobrados, configura prática abusiva. 5. A concessionária de serviço público não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II e CDC, art. 14, § 3º. 6. Se a ré não comprovou a irregularidade no medidor, impõe-se manutenção da declaração de inexistência do débito e o cancelamento da multa ilegítima. 7. Dano moral evidenciado, tendo o autor experimentado mais do que o mero aborrecimento do cotidiano, em razão de imputação de uma dívida indevida, por serviço não contratado, e a inscrição de seu nome em cadastros restritivos de créditos, o que acarreta angústia e abalo, bem como a sensação de injustiça, além de ocasionar perda de tempo útil do consumidor. 8. Dano moral razoavelmente arbitrado e em observância à proporcionalidade, observadas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, a afastar a pretendida alteração, conforme súmula deste 343 Tribunal. 9. Majoração dos honorários advocatícios em sede recursal. 10. Desprovimento do recurso.... ()
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99 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Rescisão Contratual c/c Cobrança. Civil e Processual Civil. Demanda ajuizada por instituição financeira com vistas à resolução de Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País, firmado com a Ré, e ao recebimento de valores que esta última, descumprindo a avença, haveria deixado de repassar àquela, resultando no montante histórico de R$ 29.284,42 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). Sentença de procedência. Irresignação da Requerida restrita ao reconhecimento da dívida cobrada, pleiteando o seu afastamento total ou parcial. Apelante que, sem negar o inadimplemento, aponta falta de provas de todo o débito especificado na exordial, argumentando, ainda, que o tempo decorrido entre os fatos narrados pelo banco Autor (julho/2013), a instauração do feito (maio/2015) e a efetivação de sua citação (junho/2019) haveria impedido o exercício eficaz do contraditório e da ampla defesa por não mais dispor dos documentos relativos ao negócio jurídico, sobretudo diante de sua extinção e baixa no CNPJ em janeiro/2014; a responsabilidade de antigo preposto pela entrega dos numerários; e a inércia do Postulante em adotar medidas que mitigassem o prejuízo. Alegações atinentes à suposta dificuldade da Demandada de se defender da pretensão autoral que não se traduzem em qualquer vício processual, haja vista que, conferidas oportunidades pelo Juízo a quo para o requerimento de diligências probatórias durante a fase instrutória, houve manifestação expressa no sentido de não haver «mais provas a produzir". Análise de todo o processado a revelar que a ora Recorrente restou contratada para, em seu estabelecimento comercial, exercer atividades próprias de instituições financeiras e outras correlatas, desde a recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas e emissão de cartão de crédito até o recebimento de quantias referentes a faturas de consumo e outros boletos de cobrança, além de recargas de celulares pré-pagos, cujas receitas deveriam ser repassadas diariamente ao seu contratante, que, por sua vez, pagaria contraprestação definida por cada operação efetivada. Demonstração, por meio da documentação anexada à inicial, de que, no período de 11/07/2013 a 22/07/2013, a contratada deixou de repassar parcial ou integralmente valores por ela recebidos na qualidade de correspondente do banco Demandante, dando ensejo ao acúmulo de dívida correspondente à cifra cobrada. Ré que, a seu turno, não se desincumbiu de seu ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, II, inexistindo nos autos prova mínima de qualquer suposto fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Responsabilidade da Ré pela ausência de entrega das quantias reclamadas que não se encontra afastada pelo simples decurso do tempo, pelo encerramento de suas atividades - que, a toda evidência, sequer restou comunicado à instituição financeira -, ou pela alegação de que a omissão seria, na realidade, de empregado do estabelecimento contratado. Disposições contratuais expressas no sentido de que «[a] CONTRATADA responsabilizar-se-á pela eventual falta de numerário e demais documentos envolvidos na atividade de correspondente no País, decorrentes de (...) negligência de seus empregados, contratados, subcontratados, prepostos ou terceiros, enquanto estiverem sob a sua guarda, tanto nos trajetos, como nas dependências de suas unidades e de suas tesourarias (subitem 4.8), bem como pela «guarda do numerário e demais documentos decorrentes dos serviços por ela prestados, enquanto estiverem sob sua guarda, respondendo por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros seja a que tempo ou título for (subitem 4.7). Inaplicabilidade, na espécie, da Teoria
do Duty to Mitigate the Loss. Ação proposta dentro do lapso prescricional legalmente previsto, na qual não se vislumbram elementos que indiquem que o credor haja criado a expectativa de que o débito seria exigido em patamar inferior ou nem mesmo cobrado, ou, ainda, que aquele violou deveres anexos ao contrato. Banco que, apesar de contratualmente autorizado a bloquear o equipamento utilizado para as operações e/ou a rescindir a avença em caso de inobservância dos termos de repasses diários, não estava obrigado a fazê-lo. Incremento da dívida que, inequivocadamente, decorreu da continuidade da prestação dos serviços sem a devida entrega da totalidade dos numerários dia após dia, conduta contrária à boa-fé objetiva, notadamente de seus consectários lógicos de lealdade, transparência e cooperação. Apelante que, ciente das relatadas dificuldades de concorrência em seu ramo de atuação, possuía a opção de buscar a resilição do pacto (Cláusula Dez), não havendo, sob esse viés, qualquer desvantagem por haver firmado um contrato de adesão ou obrigação exclusiva do Apelado em diminuir o prejuízo. Descabimento da requerida limitação da dívida apenas à quantia não repassada no primeiro dia do período apontado na exordial, haja vista que a Requerida não comprova que entregou os valores relativos aos demais. Pretendida aplicação dos juros de mora e correção monetária apenas a partir do trânsito em julgado que, também, não merece guarida. Demora na realização da citação, suscitada como justificativa para a alteração do termo inicial dos encargos moratórios, que, a todas as luzes, também pode ser atribuída à própria Demandada, que fechou as portas sem ao menos comunicar o fato ao seu contratante, dificultando a sua localização. Manutenção do julgado de 1º grau que se impõe. Precedentes do Insigne STJ e deste Nobre Sodalício. Incidência do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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100 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. APELO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME 1.A ação. A presente demanda trata de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança de quantia indevida e repetição de indébito, proposta por Construtora Novolar Ltda. em face de Companhia Estadual de Águas e Esgotos ¿ CEDAE, Águas do Rio 4 SPE S/A e Condomínio Residencial Santo Antônio. A autora alegou ter identificado, em consulta ao Serasa, uma dívida registrada em seu nome junto à ré CEDAE, relacionada ao consumo de água do condomínio réu, entregue em 07/11/2019. Requereu, assim, a retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, a transferência da titularidade da instalação de água e a assunção dos débitos pelo condomínio réu. ... ()
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