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51 - STJ. Processual penal. Habeas corpus competência. Exceção da verdade e inquérito. Distribuição por prevenção de relator no tribunal a quo. Prescrição da pretensão punitiva verificada na ação penal pública condicionada. Inexistência de conexão probatória. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem firmado o entendimento de que, para restar configurada a conexão instrumental, não bastam razões de mera conveniência no simultaneus processus, reclamando-se que haja vínculo objetivo entre os diversos fatos criminosos. ... ()
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52 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO DOS DADOS DO AUTOR NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME SEM AVISO PRÉVIO.
I -Caso em exame ... ()
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53 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação de rescisão de contrato de empreitada - Sentença de improcedência - Recurso do autor. ... ()
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54 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO DE ÁGUA. DEFESA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA. REQUER O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, APLICANDO-SE PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APELO DESPROVIDO.
Conforme apurado na ação penal, em data que não se pode precisar, mas até o dia 21 de fevereiro de 2019, no endereço localizado em Bananeiras, Araruama, o réu subtraiu água distribuída pela concessionária Águas de Juturnaíba, vez que constatada uma ligação irregular, sem passagem pelo hidrômetro, conectada diretamente à rede de distribuição. ... ()
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55 - TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. TEMPORAL DE GRANDE PROPORÇÃO NA REGIÃO DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. REFORMA DA DECISÃO.
1.Parte autora que pretende obter indenização por danos morais em decorrência da interrupção do serviço de energia e da demora no restabelecimento deste. ... ()
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56 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA.
Recurso interposto pela executada contra a decisão que rejeitou a impugnação, alegando excesso de execução. CASO CONCRETO: agravante sustenta que foi condenada ao pagamento do débito correspondente às «despesas condominiais vencidas entre agosto e outubro de 2007 e consectários (que sustenta já haver quitado, aliás), entretanto, o condomínio exequente teria proposto cumprimento de sentença pretendendo receber a quantia de R$ 27.354,61 referente às taxas condominiais de 15/08/2007 a 15/05/2013, além das parcelas que vencerem no curso da execução. Descabimento do prosseguimento do feito. DUPLICIDADE DE EXECUÇÃO QUE NÃO FOI OBSERVADA. Parte autora/exequente que, antes de interpor o feito cognitivo originário já havia discutido o mesmo período, referente ao mesmo débito sobre o mesmo imóvel em outro processo (o qual, por sinal, continua tramitando e executando o mesmo débito). PROCESSO ANTECEDENTE (Processo 0963009-28.2012.8.26.0506; distribuído em 23/11/2012 e correspondente Incidente 0006673-19.2018.8.26.0506 que tramitam perante a 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto) em que este mesmo Tribunal manteve a sentença que declarou prescritas as prestações anteriores a novembro de 2007 relativas ao mesmo débito e ao mesmo imóvel. Decisão declarando a prescrição que transitou em julgado em 24/05/2017. PROCESSO EM QUE SE ORIGINOU A DECISÃO RECORRIDA (Processo 1034522-80.2017.8.26.0506, protocolado em 14/07/2017 e correspondente Incidente 0024321-70.2022.8.26.0506 que tramitam perante a 2ª Vara Cível de Ribeirão Preto) que só foi interposto após o trânsito em julgado da declaração de prescrição, na intenção de discutir questão já coberta pela coisa julgada. Parte que deliberadamente ocultou que o mesmo débito está sendo discutido (e executado) em dois processos simultâneos. RECURSO PREJUDICADO e, de ofício - observando o que já restou fundamentado na sentença e correspondente apelação do Processo 0963009-28.2012.8.26.0506 - DECLARAR A PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES A NOVEMBRO DE 2007, EXTINGUINDO-SE O FEITO COGNITIVO (Processo 1034522-80.2017.8.26.0506) e CORRESPONDENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Incidente 0024321-70.2022.8.26.0506), em razão da PRESCRIÇÃO, nos termos do art. 487, II/CPC... ()
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57 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DA CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. CELG-D). LEI 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPRESA PRIVATIZADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT negou provimento ao recurso ordinário da tomadora de serviços, ora agravante, mantendo assim a sua condenação subsidiária pelos créditos trabalhistas reconhecidos na presente reclamação com fundamento na Súmula 331/TST, IV. Saliente-se que o reclamante foi admitido na data de 21/08/2020, ou seja, após a privatização da CELG-D, ocorrida em 14/02/2017, tornando-a a partir de então empresa privada. Assim, a alteração da sua natureza jurídica impossibilita a pretensão de aplicação do entendimento previsto no item V da Súmula 331/TST, bem como o debate sobre a condenação subsidiária de ente público. Também cabe destacar que a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que, para o reconhecimento da responsabilização subsidiária prevista na Súmula 331, IV, desta Corte, não se exige que a prestação de serviços se dê de forma exclusiva a um tomador, mas apenas que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Não há nenhuma restrição quando a prestação de serviços se dá de forma simultânea a vários tomadores, sendo suficiente que as empresas tenham de alguma forma se beneficiado diretamente da mão de obra prestada, o que é incontroverso no caso concreto. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma do TST não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 35 da Tabela de IRR: «Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário. Reclamação Trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017. Instrução Normativa 41 do TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Na hipótese dos autos, se discute a interpretação a ser dada ao CLT, art. 840, § 1º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Em quórum simples a SBDI-1 do TST decidiu por unanimidade que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). E conforme a Instrução Normativa 41 do TST: «Art. 12. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Agravo a que se nega provimento.... ()
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58 - TST. AGRAVO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA DECIDIDA EM IRR. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAGOS - ECT. AGENTE DOS CORREIOS MOTORIZADOADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE . 1 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da ECT. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No mais, observa-se que, no caso concreto, o TRT (trecho transcrito no recurso de revista) decidiu que, « Resta saber se o AADC pode (ou não) ser cumulado com o adicional de periculosidade. Tal questão foi decidida pelo c. TST em 14/10 /2021, por ocasião do julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IRR 1757-68.2015.5.06.0371. ( ) Como se observa, o c. TST firmou tese jurídica a favor daquela defendida pela parte autora, declarando o direito ao recebimento cumulativo das duas parcelas (AADC e adicional de periculosidade) aos empregados que implementam as condições previstas para seus respectivos pagamentos. A leitura do acórdão proferido mostra que, ao examinar a questão que lhe foi submetida, o c. TST apontou que o adicional AADC visa a remunerar não o risco inerente ao desempenho de atividade mediante a condução de motocicleta, com os riscos que ela envolve mas a atividade postal em si (página 72 da decisão). Além disso, ressaltou que as parcelas não possuem idêntica natureza e fundamento, o que afasta a legitimidade da supressão do pagamento do AADC aos empregados que exercem a função de carteiro motorizado, concluindo pela possibilidade de cumulação de ambas as verbas . Com efeito, consta do julgado: ( ) No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR 1757-68.2015.5.06.0371, o c. TST definiu que o AADC e o adicional de periculosidade tem fundamentos distintos e se destinam a compensar situações diferentes, motivo por que é possível o pagamento cumulado de ambas as parcelas . Logo, o entendimento sustentado pelo autor, no recurso ordinário, está de acordo com a tese jurídica fixada pelo c. TST (tema repetitivo 15), a qual é de observância obrigatória por este TRT (arts. 896-C da CLT e 927, III, do CPC). Ainda que os ACTs firmados a partir de 2008 tenham estabelecido a impossibilidade de acumulação de verbas instituídas sob o mesmo título ou com idêntico fundamento, isso não impede o deferimento do pedido formulado na petição inicial. Conforme declarado pelo c. TST na tese jurídica por ele fixada, a natureza jurídica do AADC é diferente da natureza do adicional de periculosidade, sendo essa a razão pela qual o pagamento simultâneo de ambas as parcelas não caracteriza acumulação de vantagens de «mesmo título ou idêntico pagamento, muito menos «duplicidade de pagamento da mesma verba . Enquanto o adicional de periculosidade de que trata o CLT, art. 193, § 4º é devido pela execução de atividades, o AADC é pago em decorrência doem motocicleta serviço postal realizado em determinada condição: atividade externa de distribuição e/ou coleta, em vias públicas independentemente do meio de transporte utilizado pelo trabalhador para a execução desse trabalho (e não propriamente em virtude da execução de trabalho com motocicleta)". g.n. 4 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 5 - Efetivamente esta Corte Superior, no julgamento do IRR 1757-68.2015.5.06.0371, fixou a tese jurídica (Tema Repetitivo 15) segundo a qual, « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. Registre-se, por oportuno, que o acórdão referente aos embargos de declaração do processo IRR - 1757-68.2015.5.06.0371 foi disponibilizado no DEJT em 13/10/2022, considerado publicado em 14/10/2022. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - No caso concreto, é cabível a aplicação da multa, visto que não se identifica qualquer matéria relevante para debate, na medida em que já pacificada no âmbito do TST, o que revela o caráter manifestamente improcedente do agravo. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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59 - STJ. Processo civil. Projeto caderneta de poupança do tj/RS. Suspensão, de ofício, de ações individuais propostas por poupadores, até que se julguem ações coletivas relativas ao tema. Procedimento convalidado nesta corte em julgamento de recurso representativo de controvérsia repetitiva. Conversão, de ofício, da ação individual, anteriormente suspensa, em liquidação, após a prolação de sentença na ação coletiva. Regularidade.
«1. É impossível apreciar a alegação de que restou violado o princípio do juiz natural pela atribuição a determinado juiz da incumbência de dar andamento uniforme para todas as ações individuais suspensas em função da propositura, pelos legitimados, de ações coletivas para discussão de expurgos em caderneta de poupança. Se o Tribunal afastou a violação desse princípio com fundamento em normas estaduais e a parte alega a incompatibilidade dessas normas com o comando do CPC, o conflito entre lei estadual e Lei deve ser dirimido pelo STF nos termos do CF/88, art. 102, III, «c e «d). ... ()
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60 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Julgamento de apelação. Oposição de embargos infringentes da parte não unânime. Recurso especial relativo à parte unânime interposto após julgamento dos embargos infringentes. Preclusão. Tese remanescente. Absolvição do crime da Lei 11.343/2006, art. 35. Inviabilidade. Condenação com base em prova técnica e oral. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Da análise dos autos, constata-se que a Corte de origem, ao julgar o recurso de apelação, decidiu negar provimento ao apelo. Porém, em relação à condenação ao crime da Lei 11.343/2006, art. 35, o apelo teve seu provimento negado de forma não unânime (e/STJ Fl.32). Em razão disso, a defesa interpôs embargos infringentes, a fim de fazer prevalecer o voto vencido (e/STJ.Fls.78/82). Porém, a defesa deixou de impugnar simultaneamente a parte unânime do acórdão atacado.... ()
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61 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. SÚMULA 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS.
No caso em tela, o debate acerca do dever de pagamento do 13º salário proporcional e das férias proporcionais a empregado dispensado por justa causa detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte . Transcendência reconhecida. No presente caso, ante o quadro delineado pelo Regional, de que o reclamante foi dispensado por justa causa, verifica-se que a condenação da reclamada ao pagamento de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional contraria a recomendação prevista na Súmula 171/TST. Ressalte-se que esta Corte, ao avaliar a matéria sob o prisma da Convenção 132 da OIT (Decreto 3.197/99) entende que, mesmo após a referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. No caso dos autos, mantida a dispensa do empregado por justa causa, não tem ele direito ao décimo terceiro salário proporcional e às férias proporcionais acrescidas de 1/3. Recurso de revista conhecido e provido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS REGIMES COMPENSATÓRIOS. DO ÔNUS DA PROVA. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Alega a recorrente, em suas razões recursais, a validade do regime compensatório adotado pela empresa. Porém, nota-se ter a Corte de origem registrado que «a reclamada, contudo, não demonstra nos autos que a compensação tenha respeitado estas condições estabelecidas na norma coletiva. Nesse contexto, a análise da referida premissa, qual seja, a de que a reclamada teria respeitado as condições estabelecidas em norma coletiva para adoção do regime compensatório, só poderia ser realizada através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Quanto à questão referente ao ônus da prova, por sua vez, a reclamada argumenta que «o Recorrido lançou fatos em exordial, os quais não restaram por ele comprovados, sequer demonstrados. No entanto, da análise do acórdão proferido, nota-se que o Regional não se manifestou sobre a ausência de comprovação dos fatos alegados na exordial ou sobre a distribuição do ônus probatório. Sendo assim, não houve emissão de tese a respeito do tema suscitado em recurso de revista, razão pela qual incide como óbice ao processamento do recurso o teor da Súmula 297/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Recurso de revista não conhecido.... ()
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62 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais e Materiais, ajuizada contra CEMIG Distribuição S/A. A parte agravante busca impedir a interrupção do fornecimento de energia elétrica em seu estabelecimento, bem como a exclusão e abstenção de protesto ou negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. ... ()
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63 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Ação anulatória de ato administrativo que desconstituiu registro de marca. Prequestionamento. Ausência. Exclusividade de uso. Marca «fraca, evocativa ou sugestiva. Elementos nominativos. Composição do conjunto marcário. Distintividade.
«1 - Ação distribuída em 18/7/2012. Recurso especial interposto em 28/9/2016 e concluso à Relatora em 29/11/2016. ... ()
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64 - TJPE. Processo civil. Agravo de instrumento. Decisão colegiada. Acórdão. Embargos de declaração do acórdão. Inexistência de decisões conflitantes entre câmaras distintas. Deu-se parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento.
«1. Inicialmente, relembra o embargante que o magistrado da 26ª Vara Cível da Capital foi quem primeiro redimensionou a multa (por descumprimento de decisão judicial) à metade, ou seja, de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) para R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). Irresignados com dita decisão, as partes litigantes interpuseram agravos de instrumentos, distribuídos para relatorias diferentes. ... ()
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65 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de extinção de condomínio florestal cumulada com condenação em perdas e danos. Efeito translativo. Instância especial. Inaplicabilidade. Prequestionamento. Necessidade. Negativa de prestação jurisdicional. CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Efeito translativo da apelação. Princípio dispositivo. Conexão reconhecida. Inexistência de obrigatoriedade de julgamento conjunto. CPC/1973, art. 283. Documento indispensável à propositura da ação. Não configuração. Alegação de exceção de contrato não cumprido. Não comprovação. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Sentença condenatória. Honorários. Percentual sobre a condenação. Limites mínimo e máximo. CPC/1973, art. 20, § 3º. Critérios de fixação da verba honorária. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Princípio da isonomia. Não infringência. Sucumbência. Redistribuição. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se de ação de extinção de condomínio florestal, com pedido de perdas e danos (materiais e morais), em razão de descumprimento de contrato para plantação de árvores. ... ()
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66 - STF. Questão de ordem no inquérito. Processual Penal. Crimes relacionados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Indícios de participação de Senadora da República em ilícito penal. Remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Desmembramento do feito em relação a investigados não detentores de prerrogativa de foro. Possibilidade. Inexistência de prejuízo para a causa. Precedentes. Prevenção de Ministro da Corte que supervisiona as investigações de crimes relacionados à Petrobras. Inexistência. Ausência de conexão entre os fatos reconhecida pela Presidência da Corte. Imbricação da matéria com o desmembramento do feito e seus consectários. Necessidade de seu exame para a determinação do juízo de primeiro grau competente para processar e julgar o feito desmembrado. Crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e corrupção passiva. Colaboração premiada. Delação de crimes não conexos com a investigação primária. Equiparação ao encontro fortuito de prova. Aplicação das regras de determinação, de modificação e de concentração da competência. Inexistência de prevenção, pelas mesmas razões, tanto de Ministro da Corte quanto de juízo de origem. Crimes que, em sua maioria, se consumaram em São Paulo. Circunstância que justifica a sua atração para a Seção Judiciária daquele estado. Ressalva quanto à posterior apuração de outras infrações conexas que, por força das regras do CPP, art. 78 - Código de Processo Penal, justifiquem conclusão diversa quanto ao foro competente. Remessa do feito desmembrado à Seção Judiciária de São Paulo para livre distribuição, independentemente da publicação do acórdão. Intangibilidade dos atos praticados na origem, tendo em vista a aplicação da teoria do juízo aparente. Precedente. CPP, art. 70. CPP, art. 76. CPP, art. 77. CPP, art. 78, II, «c». CPP, art. 83. Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º.
«1. O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o desmembramento do feito em relação a imputados que não possuam prerrogativa de foro deve ser a regra, diante da manifesta excepcionalidade da competência ratione muneris, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante. Precedentes. ... ()
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67 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE .
No caso, infere-se do julgado que, embora o reclamante exercesse atividade externa, sua jornada de trabalho era fiscalizada pela reclamada. Sob esse enfoque, a decisão regional não viola o CLT, art. 62, I. 2. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO PERTENCE AO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2.1. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia, com a demonstração analítica de cada norma cuja contrariedade aponte implica defeito formal grave, insanável. 2.2. Na hipótese dos autos, em relação ao tema em epígrafe, a reclamada transcreveu trecho que não pertence ao acórdão recorrido. Desatendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I não é possível processar o apelo. 3. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA. Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, no qual a reclamada não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe competia, tem-se por correta a aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, insertas nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, razão pela qual são devidas as diferenças de prêmios postuladas. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 4.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.Ocorre que a parte não consegue desconstituir os fundamentos adotados pela Corte de origem. 4.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o laudo pericial foi infirmado pelas demais provas dos autos, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «em face do caráter conclusivo do laudo pericial e da inexistência de qualquer prova capaz de infirmar seu teor, não obstante as impugnações da reclamada, entendo por acolhê-lo na íntegra . Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4.3. Ademais, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o contato com produtos inflamáveis, ainda que por período reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim intermitente, diante do risco potencial de explosão e dano efetivo ao trabalhador. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). 3. No caso dos autos, a parte autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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68 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS
e REMESSA NECESSÁRIA - Indenização por danos materiais e morais - Reintegração de posse - Comunidade do Pinheirinho - Demanda ajuizada contra a Fazenda do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de São José dos Campos e proprietária da área - Alegações de negligência, omissão e excesso de força Pedido reconvencional da proprietária do imóvel de restituição dos lucros cessantes - Sentença de improcedência da demanda com relação à Prefeitura Municipal de São José dos Campos, de procedência do pedido de indenização pelos danos materiais contra a proprietária do imóvel e a Fazenda do Estado de São Paulo, e procedente o pedido de indenização por danos morais contra a Fazenda do Estado - Extinção da reconvenção (485, VI do CPC). Recurso do autor, do corréu-reconvinte e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. ... ()
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69 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS
e REMESSA NECESSÁRIA - Indenização por danos materiais e morais - Reintegração de posse - Comunidade do Pinheirinho - Demanda ajuizada contra a Fazenda do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de São José dos Campos e proprietária da área - Alegações de negligência, omissão e excesso de força Pedido reconvencional da proprietária do imóvel de restituição dos lucros cessantes - Sentença de improcedência da demanda com relação à Prefeitura Municipal de São José dos Campos, de procedência do pedido de indenização pelos danos materiais contra a proprietária do imóvel e a Fazenda do Estado de São Paulo, e procedente o pedido de indenização por danos morais contra a Fazenda do Estado - Extinção da reconvenção (485, VI do CPC). Recurso da autora, do corréu-reconvinte e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. ... ()
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70 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS
e REMESSA NECESSÁRIA - Indenização por danos materiais e morais - Reintegração de posse - Comunidade do Pinheirinho - Demanda ajuizada contra a Fazenda do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de São José dos Campos e proprietária da área - Alegações de negligência, omissão e excesso de força - Sentença de improcedência da demanda com relação à Prefeitura Municipal de São José dos Campos, de procedência do pedido de indenização pelos danos materiais contra a proprietária do imóvel e a Fazenda do Estado de São Paulo, e procedente o pedido de indenização por danos morais contra a Fazenda do Estado - Extinção da reconvenção (485, VI do CPC). Recurso da autora, do corréu-reconvinte e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. ... ()
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71 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS
e REMESSA NECESSÁRIA - Indenização por danos materiais e morais - Reintegração de posse - Comunidade do Pinheirinho - Demanda ajuizada contra a Fazenda do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de São José dos Campos e proprietária da área - Alegações de negligência, omissão e excesso de força Pedido reconvencional da proprietária do imóvel de restituição dos lucros cessantes - Sentença de improcedência da demanda com relação à Prefeitura Municipal de São José dos Campos, de procedência do pedido de indenização pelos danos materiais contra a proprietária do imóvel e a Fazenda do Estado de São Paulo, e procedente o pedido de indenização por danos morais contra a Fazenda do Estado - Extinção da reconvenção (485, VI do CPC). Recurso do autor, do corréu-reconvinte e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. ... ()
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72 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS
e REMESSA NECESSÁRIA - Indenização por danos materiais e morais - Reintegração de posse - Comunidade do Pinheirinho - Demanda ajuizada contra a Fazenda do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de São José dos Campos e proprietária da área - Alegações de negligência, omissão e excesso de força Pedido reconvencional da proprietária do imóvel de restituição dos lucros cessantes - Sentença de improcedência da demanda com relação à Prefeitura Municipal de São José dos Campos, de procedência do pedido de indenização pelos danos materiais contra a proprietária do imóvel e a Fazenda do Estado de São Paulo, e procedente o pedido de indenização por danos morais contra a Fazenda do Estado - Extinção da reconvenção (485, VI do CPC). Recurso do corréu-reconvinte e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. ... ()
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73 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS
e REMESSA NECESSÁRIA - Indenização por danos materiais e morais - Reintegração de posse - Comunidade do Pinheirinho - Demanda ajuizada contra a Fazenda do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de São José dos Campos e proprietária da área - Alegações de negligência, omissão e excesso de força - Sentença de improcedência da demanda com relação à Prefeitura Municipal de São José dos Campos, de procedência do pedido de indenização pelos danos materiais contra a proprietária do imóvel e a Fazenda do Estado de São Paulo, e procedente o pedido de indenização por danos morais contra a Fazenda do Estado - Extinção da reconvenção (485, VI do CPC). Recurso do autor, do corréu-reconvinte e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. ... ()
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74 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DA CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. CELG-D). LEI 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPRESA PRIVATIZADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT negou provimento ao recurso ordinário da tomadora de serviços, ora agravante, mantendo assim a sua condenação subsidiária pelos créditos trabalhistas reconhecidos na presente reclamação com fundamento na Súmula 331/TST, IV. Ficou registrado no acórdão recorrido que: «O Reclamante foi contratado pela 1ª Reclamada (INOVEE ENERGIA E SOLUÇÕES LTDA.) no dia 24/03/2021, para exercer a função de «Instalador de Linhas Elétricas de Alta e Baixa Tensão (CTPS - fls. 24). É incontroverso que a 2ª Reclamada (EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS/A) firmou com a 1ª Reclamada (INOVEE ENERGIA E SOLUÇÕES LTDA.) no dia 01 /07/220, contrato de prestação de serviços de instalação de equipamentos, obras de universalização rural e urbana, melhoria e expansão do sistema elétrico de distribuição de energia elétrica de média tensão e atendimento emergencial (fls. 157/190). A 2ª Reclamada (EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S /A) é a tomadora de serviços, sendo a matéria controvertida a existência ou não de responsabilidade subsidiária. É fato público e notório que a privatização da CELG-D se consumou em 17/02 /2017, tendo ocorrido a transferência do controle societário para ENEL e, em setembro/2022, sucedida pelo Grupo Equatorial. Portanto, a 2ª Reclamada não faz jus às prerrogativas dos entes públicos quanto à responsabilização subsidiária, tratada na Súmula 331, item V, do TST e decisões do STF sobre a matéria. Incide, na hipótese, o item IV, da Súmula 331/TST [...] (fl. 591). Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 331/TST, IV), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Saliente-se que o reclamante foi admitido na data de 24/03/2021, ou seja, após a privatização da CELG-D, ocorrida em 17/02/2017, tornando-a a partir de então empresa privada. Assim, a alteração da sua natureza jurídica impossibilita a pretensão de aplicação do entendimento previsto no item V da Súmula 331/TST, bem como o debate sobre a condenação subsidiária de ente público. Também cabe destacar que a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que, para o reconhecimento da responsabilização subsidiária prevista na Súmula 331, IV, desta Corte, não se exige que a prestação de serviços se dê de forma exclusiva a um tomador, mas apenas que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Não há nenhuma restrição quando a prestação de serviços se dá de forma simultânea a vários tomadores, sendo suficiente que as empresas tenham de alguma forma se beneficiado diretamente da mão de obra prestada, o que é incontroverso no caso concreto. Julgados. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Na hipótese dos autos, se discute a interpretação a ser dada ao CLT, art. 840, § 1º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. No caso dos autos, o TRT entendeu que os valores dos pedidos indicados pelo reclamante na petição inicial são meramente estimativos . A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um deles. Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o § 1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: « Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a Instrução Normativa 41, que assim dispôs sobre a aplicação do CLT, art. 840, § 1º: « Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Assim, não há limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. A questão já foi decidida por esta Turma, quando do julgamento do ARR-1000987-73.2018.5.02.0271. Nesse mesmo sentido, outros julgados de Turmas do TST e da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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75 - STJ. conflito de competência. Administrativo. Ação civil pública. Confecção de cédulas de R$ 200,00 (duzentos reais). Prejuízo a pessoas com deficiência visual. Acessibilidade. Dano nacional. Foro competente. CDC, art. 93, II. Competência concorrente. Capital dos estados ou distrito federal. Escolha do autor.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 21ª Vara Cível de Brasília - SJ/DF, suscitante, e o Juízo Federal da 13ª Vara Cível de São Paulo - SJ/SP, suscitado, para fins de processar e julgar ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Distrito Federal e pela Organização Nacional dos Cegos do Brasil - ONCB, em desfavor da União Federal e do Banco Central do Brasil, visando tutela jurisdicional que impeça a produção e a distribuição, bem como determine a adequação às normas de acessibilidade de lotes de cédulas de R$ 200,00 (duzentos reais), fabricadas em prejuízo de pessoas com deficiência visual quanto a marcas táteis e tamanho. ... ()
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76 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA GRUPO ECONÔMICO. COORDENAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO.
Trata-se a presente reclamação de contrato de trabalho iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e encerrado após a vigência da referida lei. Observa-se, contudo, que não houve no v. acórdão regional, análise da questão sob a ótica do direito intertemporal, não havendo controvérsia no que se refere à aplicação da Lei 13.467/2017 à presente hipótese. Não obstante, convém esclarecer que esta colenda Turma, se posiciona no sentido de que as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 são aplicáveis às relações trabalhistas, em que o contrato de trabalho foi extinto após a entrada em vigor do aludido diploma legal, ainda que celebrado em momento anterior, de modo que, no presente caso, como o contrato de trabalho da reclamante iniciou-se em 21.08.2017 e foi rescindido em 2019, o exame da configuração de grupo econômico deve seguir as novas diretrizes acrescidas ao CLT, art. 2º pela Lei 13.467/2017. À luz das modificações introduzidas no CLT, art. 2º pela Lei 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pode se dar de três formas: a) por subordinação, quando uma ou mais empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (primeira parte do § 2º do CLT, art. 2º); b) por coordenação formal, quando há a formalização do grupo econômico, ainda que cada uma das empresas preserve sua autonomia (segunda parte do § 2º do CLT, art. 2º); ou c) por coordenação informal, quando constatada a existência de sócios em comum, de interesse integrado e de atuação conjunta das empresas (§ 3º do CLT, art. 2º). Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou, com base nos documentos trazidos aos autos, que as reclamadas possuem mesma representação e gestão das empresas em períodos coincidentes, como apontado na r. sentença. Registrou, que o contrato de compartilhamento de marcas ( codeshare ) revelou que a OceanAir possui interesse em apresentar a Avianca no mercado doméstico brasileiro, assim como nos segmentos do mercado internacional em que opera, «com a mesma identidade comercial e imagem corporativa e sob o mesmo código designador da Avianca, se assim for autorizado pela Autoridade de Aviação Brasileira (ANAC), tanto em suas aeronaves, como nos espaços físicos que ocupem nos aeroportos, em postos de venda, avisos publicitários, sistemas de distribuição, entre outros". Sinalizou que também foi pactuada cláusula no contrato de serviços aeroportuários na qual a OceanAir assume a obrigação de «receber os treinamentos e capacitação que a Avianca estime necessário para a prestação, promoção e comercialização dos serviços de transporte aéreo e serviços portuários sob o padrão da Avianca e cobrir os gastos ocasionados com os ditos treinamentos e capacitações". Ressaltou, por fim, após o exame desses contratos, que claramente há a demonstração do interesse integrado, da efetiva comunhão de interesses e da atuação conjunta das empresas integrantes do setor aeroviário, com a sobreposição de operações das duas empresas em termos horizontais e verticais, à disposição dos clientes e usuários de ambas as companhias aéreas, verificando-se a atuação simultânea e complementar de ambas as empresas em segmentos do mercado aeroviário com o propósito mútuo de fortalecimento de suas posições nesse mercado. Dessa forma, ante a existência de interesse integrado, de comunhão de interesses e de atuação conjunta das empresas OCEANAIR e AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA, manteve o reconhecimento da formação de grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária entre as reclamadas. Assim, fixadas as premissas fáticas pelo acórdão Regional, constata-se a configuração do grupo econômico por coordenação informal, em razão da existência de sócios em comum, de interesse integrado e de atuação conjunta das empresas (§ 3º do CLT, art. 2º), de forma que deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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77 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO DE 01.03.2008 A 14 .0 4 . 2013. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO INTERREGNO ANTERIOR AO ANO DE 2011 - ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido, quanto ao tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão tida como omissa, relativa aos aspectos relevantes relacionados ao reconhecimento do vínculo empregatício, foi objeto de análise pela Corte Regional. A reclamada manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento «extra petita". Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. 3. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO DE 01.03.2008 A 14 .0 4 . 2013. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não estão presentes os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o labor era prestado de forma pessoal e não eventual, de maneira subordinada e com onerosidade. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO INTERREGNO ANTERIOR AO ANO DE 2011 - ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, confrontando os elementos de prova, concluiu pela configuração do vínculo empregatício a partir de 01.03.2008. Decidir de maneira diversa demandaria o reexame do acervo probatório, vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Pontue-se não haver falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que, «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). Este entendimento foi ratificado pela Súmula 329/STJ. 3. No caso dos autos, a parte reclamante não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.
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78 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFERIMENTO DE PROVAS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO CPC, art. 1.015. MITIGAÇÃO ADMITIDA PELO STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CONEXÃO ENTRE AÇÕES DECORRENTES DO MESMO EVENTO. CAUSA DE PEDIR IDÊNTICA. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. ART. 55, §§ 1º E 3º, DO CPC. REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO. NECESSIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedidos de produção de provas, e rejeitou a tese de conexão imprópria. ... ()
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79 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFERIMENTO DE PROVAS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO CPC, art. 1.015. MITIGAÇÃO ADMITIDA PELO STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CONEXÃO ENTRE AÇÕES DECORRENTES DO MESMO EVENTO. CAUSA DE PEDIR IDÊNTICA. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. ART. 55, §§ 1º E 3º, DO CPC. REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO. NECESSIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedidos de produção de provas, e rejeitou a tese de conexão imprópria. ... ()
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80 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFERIMENTO DE PROVAS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO CPC, art. 1.015. MITIGAÇÃO FIRMADA PELO STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CONEXÃO ENTRE AÇÕES DECORRENTES DO MESMO EVENTO. CAUSA DE PEDIR IDÊNTICA. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. ART. 55, §§ 1º E 3º, DO CPC. REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO. NECESSIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedidos de produção de provas, e rejeitou a tese de conexão imprópria. ... ()
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81 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFERIMENTO DE PROVAS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO CPC, art. 1.015. MITIGAÇÃO ADMITIDA PELO STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CONEXÃO ENTRE AÇÕES DECORRENTES DO MESMO EVENTO. IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. ART. 55, §§ 1º E 3º, DO CPC. REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO. NECESSIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedidos de produção de provas, e rejeitou a tese de conexão imprópria. ... ()
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82 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia. Ação rescisória. Erro de fato. Acórdão fundado em homologação judicial de acordo que não existiu. Processos conexos julgados em conjunto. Acórdãos formalmente diversos. Recurso interposto em um processo não aproveita ao outro. Ação rescisória procedente. Fundamentação constitucional e legal do acórdão recorrido. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Em juízo rescisório, recurso especial não provido.
1 - O acórdão embargado assentou: a) «O acordo entre a Dover e os bancos não havia sido submetido a homologação judicial. Assim, existiu erro de fato, como definido no § 1º do CPC/1973, art. 485, pois o acórdão rescindendo se fundou neste fato inexistente para decidir que seria necessária Ação Anulatória para invalidá-lo»; b) «Não se aplica a exceção trazida no § 2º do CPC/1973, art. 485, pois não houve prévia controvérsia sobre se teria existido ou não homologação do acordo, nem o acórdão se pronunciou declarando sua existência. Ele simplesmente partiu da premissa fática de que teria havido homologação judicial e decidiu com base nela»; c) «O Juízo de 1º grau julgou em conjunto a Ação Anulatória e os Embargos à Execução, mas cada processo recebeu a sua sentença. Delas, a empresa interpôs duas Apelações, e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região proferiu acórdãos substancialmente idênticos, mas formalmente diversos. Na Ação Anulatória foi proferido o acórdão 1998.51.10.977947-3, e nos Embargos à Execução foi proferido o acórdão 1998.51.10.973086-1»; d) «Havendo dois processos diferentes, com dois acórdãos formalmente distintos, inclusive cada qual com sua própria numeração, a empresa teria de ter interposto dois Recursos Especiais. Tendo interposto Recurso Especial somente contra o acórdão da Ação Anulatória, o acórdão dos Embargos à Execução transitou em julgado, como certificou o TRF-2, e não poderia o acórdão rescindendo ter estendido os efeitos do julgamento deste também para o outro processo. Ao fazê-lo, violou frontalmente a CF/88, art. 5º, XXXVI»; e) «Não se aplica a exceção trazida no § 2º do CPC/1973, art. 485, pois não houve prévia controvérsia sobre se teria existido ou não homologação do acordo, nem o acórdão se pronunciou declarando sua existência. Ele simplesmente partiu da premissa fática de que teria havido homologação judicial e decidiu com base nela»; f) «A Ação Rescisória deve ser julgada procedente para rescindir o acórdão proferido no REsp 693.960, por ele ter-se fundado em erro de fato, assumindo existente uma homologação do ajuste entre a Dover e o pool de Bancos e por violação à literalidade da CF/88, art. 5º, XXXVI, da Constituição, porquanto o acórdão estendeu os efeitos de recurso interposto somente na Ação Anulatória também para os Embargos à Execução»; g) «O acórdão do Tribunal Regional decidiu que o princípio da moralidade, que tem base eminentemente constitucional, é fundamento bastante para tornar inoponível à Fazenda Pública o ajuste celebrado entre a Dover e o Banco do Brasil. Não tendo a empresa interposto o simultâneo Recurso Extraordinário, não se pode conhecer do Recurso Especial, por aplicação da Súmula 126/STJ» h) «Aplica-se a Súmula 126/STJ, quando há fundamento constitucional suficiente, por si só, para a manutenção da decisão recorrida... mas a parte não interpõe recurso extraordinário (AgRg no AREsp. 748.614, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/9/2015, DJe 23/9/2015)»; e i) «Se superada a questão da admissibilidade, haveria a preclusão lógica defendida pela Fazenda Nacional, diante da não interposição de Recurso Especial nos Embargos à Execução. As mesmas questões foram tratadas em Ação Anulatória e Embargos à Execução, tanto que foram julgados na mesma sentença e em acórdãos materialmente iguais. Assim, a não interposição de recurso nos Embargos à Execução implica ter a parte se conformado com os seus termos, pelo que o seu Recurso Especial na Ação Anulatória estaria prejudicado pela preclusão lógica». ... ()
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83 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que «a quantidade de reticulante (isocianatos) existente no adesivo AZ 3603 é insignificante, o que, aliado a aplicação através de pincel pressurizado, com utilização permanente de EPIs e as cabines de ventilação local exaustoras existente nos postos de trabalho, afasta completamente o enquadramento de insalubridade pela utilização da mencionada substância contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual eram insalubres as atividades do reclamante, em grau médio, pelo contato com agentes químicos, além do que, «quanto à entrega e utilização de equipamentos de proteção individual, de acordo com o laudo pericial (fls. 427/433), foram entregues luvas ao demandante, mas em número inferior ao necessário, tendo ainda o perito salientado que o agente químico presente nas atividades do autor não é apenas absorvido pela pele, mas também por inalação, razão pela qual, efetivamente não elidem a insalubridade verificada". 1.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. HORAS EXTRAS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2.1. Discute-se a validade de regime compensatório em atividade insalubre. 2.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2.3. Na hipótese dos autos, deve prevalecer a autonomia da vontade, conforme art. 7º, XXVI, da CF, por não se tratar de direito indisponível, sendo válida a norma coletiva que estabelece regime compensatório, independentemente de haver trabalho insalubre sem licença prévia das autoridades competentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 3. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 3.1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (julgamento em 2/6/2022, acórdão pendente de publicação) . 3.2. No presente caso, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva estabelecendo a desconsideração dos minutos despendidos com troca de uniforme como tempo à disposição. 3.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 4.2. No caso «sub judice, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 4.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «os documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar o correto pagamento da parcela, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «embora haja nos autos a prova de que foram depositados na conta corrente do demandante valores ao título de participação nos lucros e resultados (fls. 200/219), as normas coletivas que estabelecem o direito estipulam um percentual de pagamento proporcional ao salário de cada empregado, não tendo a ré demonstrado de onde saíram os números apresentados relativamente ao autor, ônus que lhe competia, já que detentora dos documentos contábeis". 4.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4.5. Pontue-se que não há falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa não comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema. 5. HORAS «IN ITINERE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE QUE A SEDE DA EMPRESA ESTÁ LOCALIZADA EM ÁREA URBANA, DE FÁCIL ACESSO E SERVIDA POR TRANSPORTE COLETIVO REGULAR. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF . 5.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 5.2. Na situação dos autos, a norma coletiva fixou que a sede da empresa está localizada em área urbana, de fácil acesso e servida por transporte coletivo regular. Como as horas de percurso não se encontram no rol de direitos indisponíveis, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. 6. HORAS EXTRAS - DISPENSAS NÃO REMUNERADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 6.2. No caso em apreço, constatou o TRT que, «dos registros de horário, há algumas ocorrências, lançadas sob a rubrica 409 DISP. PHGP, que demonstram que nos dias respectivos, o reclamante efetivamente realizou menos horas de trabalho, tendo sido dispensando precocemente (por exemplo, dia 30/05/2007 - fl. 264), não se referindo tal dispensa a qualquer folga compensatória ou troca de feriado". Em face de tal averiguação, foi dado provimento parcial ao apelo do autor, para acrescer à condenação o pagamento das horas equivalentes às dispensas não remuneradas, com valores a serem apurados em liquidação, com integração. 6.3. Assim, o acolhimento das pretensões das rés demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 6.4. Pontue-se que não há falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa não comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 7.1. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que, «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST". 7.2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). 7.3. No caso dos autos, a parte autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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84 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
Art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, n/f do CP, art. 69. Pena: 09 anos e 04 meses de reclusão, e 1.399 dias-multa, em regime fechado. Absolvido dos delitos previstos na Lei 10.826/03, art. 14 e CP, art. 329, caput. Apelante e corréu, em comunhão de ações e desígnios entre si, traziam consigo, de forma compartilhada, para fins de tráfico, 69,40g de «COCAÍNA, acondicionados em 86 pinos de tamanhos variados, contendo as inscrições «RECUSE IMITAÇÕES PÓ 30 CV «TREM BALA SEM TERRA RECUSE IMITAÇÕES PÓ 5 CV"; «TREM BALA SEM TERRA RECUSE IMITAÇÕES PÓ 30, 43,48g de «MACONHA, distribuídas em 68 unidades de pequenos tabletes de tamanhos e formatos variados, contendo as inscrições «CRACK CASADINHA R$10 SEM TERRA «CRACK CASADINHA R$20 SEM TERRA e 8,18g de «CRACK, distribuídos e acondicionados em cerca de 40 unidades de pequenos sacos plásticos incolores, contendo as inscrições «CRACK CASADINHA R$10 SEM TERRA «CRACK CASADINHA R$20 SEM TERRA, tudo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Apelante e corréu, associaram-se entre si, com a finalidade específica de praticarem, de forma reiterada, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, no bairro Areal, Itaboraí/RJ (Comunidade «SEM TERRA), tendo sido flagrados na posse compartilhada de grande variedade e quantidade de material entorpecente, uma pistola, calibre 9mm, de Série 251340, acompanhada de seu carregador, municiada com cinco munições, dois rádios transmissores. Feito desmembrado. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminares rejeitadas. Da alegada ilicitude da prova. Inocorrência. Abordagem inicial e revista pessoal. Justa causa configurada a partir de elementos concretos. Legalidade. O apelante e o corréu foram avistados por policiais em atitude suspeita, em região comandada por facção criminosa, sendo certo que o corréu portava ostensivamente arma de fogo e ainda efetuou disparos contra a guarnição. Forte suspeitas de envolvimento com o tráfico local, confirmadas pela apreensão dos materiais ilícitos. Cumpridos os requisitos exigidos pelos CPP, art. 240 e CPP art. 244. Nulidade da confissão informal realizada em violação ao Aviso de Miranda. Inocorrência. A admissão de culpa na confissão informal não causa qualquer nulidade ao feito, já que a sentença não está fundada unicamente neste ato, mas também, nas demais provas produzidas nos autos, que confirmam a autoria e materialidade delitivas. Inexistência de violação ao princípio da não incriminação compulsória. No mérito. Da absolvição dos delitos. Impossível. Prova robusta e convincente. AFP. Autoria inconteste. Os laudos positivam a materialidade. Laudo de Descrição de Material. Laudo de Arma de Fogo. Atestada a sua potencialidade lesiva. Depoimento policial. Súmula 70/TJERJ. Dinâmica da ação criminosa. Breve confronto armado. Nitidamente demonstrada a traficância. Local subjugado pela facção criminosa «CV". Foram também apreendidos na posse do apelante e seu comparsa, dois rádios comunicadores, além de uma pistola de calibre 9mm, com carregador compatível, sem autorização legal ou regulamentar e cinco munições. Não há falar em fragilidade probatória. Exaustivamente comprovados o ânimo associativo, a estabilidade e a permanência, necessários à configuração do delito de associação. Demonstração da existência da socieatas sceleris. Revelada de forma inequívoca a prática de ambos os delitos. Descabido o pedido de fixação da pena-base no mínimo legal. Lei 11.343/06, art. 42. Utilizada a fração de 1/6 - crime de tráfico. A diversidade de material entorpecente em quantidade que não é inexpressiva e a nocividade da droga apreendida (crack) amparam a formulação de um juízo de culpabilidade mais enérgico em desfavor do apelante. Improsperável a redução da pena aquém do mínimo legal. Incidência da atenuante da menoridade relativa. A pena do crime de tráfico retornou ao mínimo legal. No entanto, acertadamente deixou de aplicá-la na dosimetria da pena, em relação ao crime de associação, em observância ao Súmula 231/STJ. Não há falar em reconhecimento da confissão informal para atenuar a pena. Não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. Precedentes. Tal se prestou apenas como elemento ratificador, mas não como prova única de cometimento dos crimes, que está evidenciado na inequívoca certeza da prisão em flagrante e em todo seu contexto fático. Ademais, não confirmou a prática do delito em questão na fase extrajudicial, tampouco no decorrer da ação penal. Inviável o afastamento da causa de aumento de pena da Lei 11.343/06, art. 40, IV. A arrecadação conjunta de material toxicológico, arma de fogo num mesmo contexto jurídico-factual onde se imputa a prática do crime de tráfico e associação para o tráfico. Pouco importa se somente alguns membros a detêm na posse direta, pois a todos se compartilha. Utilizada a fração de 1/6. Não caracteriza bis in idem a incidência simultânea da majorante prevista no art. 40 aos crimes de tráfico de drogas e de associação, porquanto são delitos autônomos, cujas penas devem ser calculadas e fixadas separadamente, sendo este o entendimento firmado pelo STJ. Incabível a redução prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Dedicação à atividade criminosa de forma organizada. Condenado pelo delito de associação. Do oferecimento da proposta de ANPP. Não enquadramento aos requisitos legais para a celebração do ANPP. Não merece prosperar o pleito de fixação do regime inicial aberto. O regime fechado é o único compatível com o atuar do apelante. Diante do quantum da pena e da incidência de circunstância judicial desfavorável. Art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Aplicação do instituto da detração penal. Compete ao Juízo da Execução Penal. Lei 7210/84, art. 112. Não há falar em substituição da pena corporal. Ausente o requisito do art. 44, I e III do CP. Do Prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da Sentença. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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85 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação civil pública. Causa de pedir apontando abusividade contratual. Legitimidade de associação de defesa de «consumidores de crédito» para ajuizar ação coletiva com o propósito de velar direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de consumidores. Existência. Substituição processual. Demonstração dos fatos constitutivos mediante apresentação ou indicação de início de prova. Necessidade, em regra. Prazo prescricional do CDC, art. 27. Restrito aos casos em que se configura fato do produto ou do serviço. Ação civil pública. Prazo para ajuizamento. 5 anos. Dever de divulgação da condenação em jornais de grande circulação. Inexistência. Tese vinculante, sufragada em recurso repetitivo.
1 - A associação autora tem legitimidade para ajuizar ação civil pública vindicando a tutela dos consumidores, em vista de abusividade de disposição contratual prevendo incidência simultânea de comissão de permanência com encargos contratuais. No caso, há: a) direitos individuais homogêneos referentes aos eventuais danos experimentados por aqueles que firmaram contrato; b) direitos coletivos resultantes da suposta ilegalidade em abstrato de cláusula contratual, a qual atinge igualmente e de forma indivisível o grupo de contratantes atuais da ré; c) direitos difusos relacionados aos consumidores futuros, coletividade essa formada por pessoas indeterminadas e indetermináveis. ... ()
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86 - STF. Penal e processo penal. Habeas corpus. Crimes contra o sistema financeiro. Lei 7.492/1986, art. 4º, Lei 7.492/1986, art. 16 e Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único. Crimes de lavagem de dinheiro. Lei 9.613/1998, art. 1º, VI e VII c/c Lei 9.613/1998, art. 1º, § 1º, ii c/c Lei 9.613/1998, art. 1º, § 2º, II c/c Lei 9.613/1998, art.1º, § 4º. Conexão hábil a fixar a competência do juízo prevento. Ausência de justa causa não verificada. Superveniência da sentença que prejudica a análise da ausência de justa causa. Inocorrência da inépcia da denúncia. Compatibilidade entre os crimes dos lei 7.492/1986, art. 4º e lei 7.492/1986, art. 16. Inadmissibilidade de reexame de prova na via estreita do habeas corpus. Precedentes. Ordem denegada.
«1. A conexão probatória impõe a reunião das ações penais para julgamento simultâneo, máxime quando se trata de delitos financeiros apurados em determinado juízo de onde emanam informações de negócios cruzados entre as empresas envolvidas. ... ()
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87 - STJ. Compra e venda. Veículo. Compra e venda parcelada de veículo. Rescisão por inadimplemento. Conceito. Cláusula penal. Cláusula penal compensatória. Cláusula penal moratória. Perdas e danos. Cumulação. Impossibilidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, art. 408, CCB/2002, art. 409, CCB/2002, art. 410 e CCB/2002, art. 411. CCB/1916, art. 916, CCB/1916, art. 919 e CCB/1916, art. 921.
«... 6.- A petição inicial narra que, em fevereiro de 1999, o Autor, ora Recorrente, vendeu ao Recorrido um veículo de marca Alfa Romeo 164, fabricado em 1994, pelo preço de R$ 22.150,00, mas que o Réu, ora Recorrido não teria pago inteiramente o valor acertado, tendo permanecido em aberto um débito no valor de R$ 13.350,00. Nesses termos requereu: a) a resolução do negócio jurídico, b) o pagamento de perdas e danos correspondente à desvalorização do veículo até a data de sua devolução e c) o pagamento da multa contratual prevista. ... ()
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88 - STJ. Insolvência civil. Execução individual proposta com base no mesmo título executivo. Necessidade de prévia desistência da execução singular para possibilitar a propositura da ação declaratória da insolvência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 3º, 750, I, 753, I, 761, II e 762, § 1º.
«... 2. Cinge-se a controvérsia à definição acerca da possibilidade de ajuizamento de ação de insolvência civil pelo credor que, com base no mesmo título executivo, propôs demanda executiva que foi suspensa em razão da falta de bens penhoráveis. ... ()
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89 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que «a quantidade de reticulante (isocianatos) existente no adesivo AZ 3603 é insignificante, o que, aliado a aplicação através de pincel pressurizado, com utilização permanente de EPIs e as cabines de ventilação local exaustoras existente nos postos de trabalho, afasta completamente o enquadramento de insalubridade pela utilização da mencionada substância contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual eram insalubres as atividades do reclamante, em grau médio, pelo contato com agentes químicos, além do que, «quanto à entrega e utilização de equipamentos de proteção individual, de acordo com o laudo pericial (fls. 427/433), foram entregues luvas ao demandante, mas em número inferior ao necessário, tendo ainda o perito salientado que o agente químico presente nas atividades do autor não é apenas absorvido pela pele, mas também por inalação, razão pela qual, efetivamente não elidem a insalubridade verificada". 1.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 1.4. Por outro lado, a condenação da parte ré ao pagamento de reflexos do adicional de insalubridade em repousos semanais remunerados contraria o entendimento consagrado na OJ 103 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista parcialmente conhecido e parcialmente provido. 2. HORAS «IN ITINERE". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO À EMPRESA E DE RETORNO À RESIDÊNCIA EM TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2.2. Na situação dos autos, a norma coletiva fixou que o tempo despendido no deslocamento para o serviço (ida e volta) realizado por transporte fornecido pelo empregador não pode ser considerado tempo à disposição mesmo quando os horários de trabalho não sejam compatíveis com os horários do transporte público. Como as horas de percurso não se encontram no rol de direitos indisponíveis, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. 3. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. HORAS EXTRAS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3 . 1. Discute-se a validade de regime compensatório em atividade insalubre. 3.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3.3. Na hipótese dos autos, deve prevalecer a autonomia da vontade, conforme art. 7º, XXVI, da CF, por não se tratar de direito indisponível, sendo válida a norma coletiva que estabelece regime compensatório, independentemente de haver trabalho insalubre sem licença prévia das autoridades competentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 4. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 4.1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (julgamento em 2/6/2022, acórdão pendente de publicação) . 4.2. No presente caso, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva estabelecendo a desconsideração de 10 minutos antes e depois da jornada como tempo à disposição. 4.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4.4. Assim, indevida a condenação ao pagamento de adicional de horas extras, com reflexos, assim como diferenças de adicional noturno, porque decorrentes do mesmo fato gerador. Recurso de revista conhecido e provido. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMPRIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 58, § 1º. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 5.1. No julgamento do incidente de recurso repetitivo TST - IRR-1384-61.2012.5.04.0512, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: «INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. REDUÇÃO ÍNFIMA DO INTERVALO INTRAJORNADA DE QUE TRATA O CLT, art. 71, CAPUT. DEFINIÇÃO E EFEITOS. INCIDENTE SUSCITADO RELATIVAMENTE A CASOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO CLT, art. 71, § 4º. Neste Incidente de Recursos Repetitivos, que trata de casos anteriores à Lei 13.467, de 2017, que deu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º fixa-se a seguinte tese jurídica: A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência. PROCESSOS AFETADOS TST-RR-1384-61.2012.5.04.0512 E TST-ARR-864-62.2013.5.09.0016. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos, a fim de aplicar a tese firmada neste Incidente de Recursos Repetitivos. (IRR-1384-61.2012.5.04.0512, Tribunal Pleno, Relatora Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 10/5/2019 - destaque acrescido). 5.2. Assim, a decisão regional, nos termos em que proferida, ao que se tem, está em consonância com o entendimento fixado por este Tribunal, tendo em vista que foi detectado que a autora usufruía de apenas 30 minutos de intervalo por dia. Recurso de revista não conhecido, no particular. 6. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 6.2. No caso «sub judice, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 6.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que as «planilhas de fls. 187-204 revelam o correto pagamento da participação nos lucros, considerando os critérios contidos nas normas coletivas juntadas com a defesa, tudo devidamente especificado e fundamentado, conforme demonstrativos colacionados, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «os documentos juntados à contestação (fls. 33-516) não discriminam o resultado operacional gerencial da empresa, segundo os termos da norma coletiva, nos anos em que recebida a participação nos lucros, o que não possibilita aferir a correção dos pagamentos efetuados, e «os documentos das fls. 187-204 não se prestam para esse fim, pois indicam apenas o percentual variável da PL incidente sobre o salário básico dos anos de 2006 a 2008". 6.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema. 7. HORAS EXTRAS - DISPENSAS NÃO REMUNERADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 7.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 7.2. No caso em apreço, constatou o TRT que os documentos colacionados pela ré não comprovam que todas as dispensas foram objeto de compensação ou foram pagas com os adicionais devidos. Em face de tal averiguação, foi dado provimento parcial ao apelo da autora, para acrescer à condenação o pagamento das horas equivalentes às dispensas não remuneradas, conforme cálculos periciais elaborados nos autos. 7.3. Assim, o acolhimento das pretensões da ré demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 7.4. Pontue-se que não há falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa não comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema. 8. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 8.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 8.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a autora e a paradigma exerceram as mesmas funções de serviços gerais e de operadora de calçados V e que competia à reclamada comprovar o contrário, nos termos do item VIII da Súmula 6/TST, ônus do qual não se desincumbiu. O TRT também salientou que a mera execução das atividades em pavilhões ou setores diversos, à evidência, não é hábil a comprovar a diferença de funções. 8.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 6, item VIII, do TST, no sentido de que «é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial". Recurso de revista não conhecido. 9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 9.1. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que, «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST". 9.2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). 9.3. No caso dos autos, a parte autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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90 - TST. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA OI S/A. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184/TST. Para a análise da arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, é necessário que a parte busque sanar eventual omissão mediante a interposição dos embargos de declaração, sob pena de preclusão, conforme previsto no item II da Súmula 297/TST. Todavia, in casu, a recorrente não interpôs os competentes embargos de declaração, inviabilizando, assim, a análise da nulidade em questão por esta Corte. Neste sentido, o teor da Súmula 184/TST que assim dispõe: «Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos . Recurso de revista não conhecido. LITISPENDÊNCIA. AÇÕES AJUIZADAS CONTRA OS MESMOS RÉUS. PEDIDOS DISTINTOS E SUCESSIVOS. AÇÕES CONEXAS. APENSAMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. Discutem-se a pretensa ocorrência de litispendência, em razão do ajuizamento de duas demanda, sendo a segunda distribuída por dependência da presente, em que o reclamante requer a responsabilização subsidiária da ora recorrente, Oi S/A. na demanda distribuída anteriormente, e o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com esta na segunda demanda. Conforme destacado pelo Regional, os «pedidos de responsabilização subsidiária pelos créditos trabalhistas postulados na ação 0000911-57.2011.5.04.0303, e de reconhecimento de vínculo de emprego direto formulado na ação 0000443-59.2012.5.04.0303 não são incompatíveis, mas sucessivos entre si (art. 289, CPC) . Entendeu a Corte a quo pela inexistência da alegada litispendência, visto que se trata «de ações conexas (art. 103, CPC), afigurando-se correta a decisão do Magistrado de origem (ata de audiência - fl. 760) de determinar o apensamento do processo 0000443-59.2012.5.04.0303 a este, a fim de que as demandas fossem decididas simultaneamente (art. 104, CPC) . A litispendência configura-se a partir do ajuizamento de ação idêntica à outra ação já em curso, em que há, além da identidade de partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, na forma do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/2015 (art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/1973). Na hipótese em exame, conforme reconhecido pela Corte regional, «o autor exerce direito de ação, constitucionalmente garantido, formulando pretensões diversas em cada uma das ações, com causa de pedir distinta, embora lhes seja comum o objeto (relação jurídica de emprego) . Observa-se que, ao contrário do alegado pela reclamada, a formulação de pedidos distintos, porém conexos e sucessivos, em demandas distintas, não implica, em hipótese alguma, reconhecimento de litispendência, visto não ser essa uma das hipóteses expressa e exaustivamente previstas no CPC/2015, art. 337. O mencionado dispositivo processual traz uma previsão de hipótese legal em que se excepciona a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV. Nesse ponto, destaca-se que tal garantia não é absoluta, visto que se concretiza e encontra seus limites nos termos da legislação infraconstitucional que disciplina o processo judicial. Contudo, a aplicação de tais normas excetivas do princípio geral do acesso ao Judiciário deve ser realizada de forma restritiva, não cabendo interpretação ampliativa ou analógica. Diante do exposto, não se observa a apontada violação dos arts. 103, 267, V, § 3º, 289 e 301, VI, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido. PRECLUSÃO. PEDIDOS SUCESSIVOS FORMULADOS EM DEMANDAS DISTINTAS. APELO DESFUNDAMENTADO. O apelo não merece conhecimento diante de seu mau aparelhamento. Isso porque, em suas razões recursais, a reclamada não apontou violação de dispositivo, da CF/88 ou de artigo de Lei, tampouco colaciona arestos para demonstrar a existência de divergência jurisprudencial ou indica verbetes de jurisprudência uniforme desta Corte superior. Resulta, portanto, que o apelo está desfundamentado, nos termos do art. 896, s «a, «b e «c, da CLT e das Súmulas nos 221 e 422 do TST. Recurso de revista não conhecido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDOS SUCESSIVOS. LIVRE EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. A aplicação de multa por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrados o intuito da parte em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa. In casu, não se percebe pretensão abusiva por parte do reclamante, pois, consultando os autos, verifica-se que o ajuizamento das demandas, por dependência, implicou apenas a formulação de pedidos sucessivos, em que a ora recorrente responderia aos pleitos como real empregadora ou como mera responsável subsidiária. Salienta-se, ademais, que o pleito principal foi julgamento procedente, tendo havido reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a tomadora, ora recorrente. É cediço que o mero exercício do direito de ação não implica litigância de má-fé, ainda que os pedidos venham a ser julgados improcedentes. A conduta do reclamante configurou mero exercício de seu direito de ação. Portanto, não se observa a apontada violação do art. 17, I, II e III, do CPC/1973 (art. 80, I, II e III, do CPC/2015). Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492) tratam do princípio da adstrição do juiz aos limites da lide. O julgamento extra petita configura-se quando o juiz decide fora desses limites, os quais são fixados nos pedidos postulados na exordial e impugnados na contestação. Na hipótese, constou, no acórdão recorrido, que «há pedido de reconhecimento de vínculo empregatício na ação conexa (0000443-59.2012.5.04.0303), julgada simultaneamente à ação principal. Logo, não há falar em julgamento extra petita . Assim, efetivamente, não há falar em julgamento extra petita no caso em análise, bem como inexiste violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492). Recurso de revista não conhecido. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA OI S/A. E ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. CONCILIAÇÃO REALIZADA PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. INOCORRÊNCIA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, MESMO NA AUSÊNCIA DE RESSALVAS DE PARCELAS, NO TERMO DE CONCILIAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO art. 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 2.139, 2.160 E 2.237 . Na SbDI-1, em sessão realizada em 8/11/2012, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 17400.73-2006.05.01.0073, prevaleceu o entendimento de que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, previsto no CLT, art. 625-E possuía eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidades 2 . 139, 2 . 160 e 2 . 237, decidiu em sentido diverso, ou seja, de que «a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas". O Plenário da Suprema Corte, em acórdãos relatados pela Exma. Ministra Cármen Lúcia, também atribuiu validade do termo de conciliação lavrado «sob a forma de título executivo extrajudicial com eficácia liberatória geral pertinente às verbas acordadas". Dessa forma, a conciliação realizada perante a comissão de conciliação prévia, independentemente de ressalva no termo firmado na comissão, não acarreta a eficácia liberatória geral, como defendem as reclamadas, ora recorrentes. Portanto, incabível a pretendida extinção do feito, fundamentada na alegada quitação do extinto contrato de trabalho pela conciliação havida na CCP, na medida em que o art. 625-E e parágrafo único da CLT, interpretado pela Suprema Corte, não possui esse alcance. Assim, não há falar em ofensa ao citado dispositivo. Nessas circunstâncias, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, fundamentada na tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual impossível a perspectiva de demonstração de divergência jurisprudencial com os arestos colacionados pelas reclamadas, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte. Recursos de revista não conhecidos . ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. NÃO APROVEITAMENTO EM RELAÇÃO À TOMADORA DOS SERVIÇOS QUE NÃO PARTICIPOU DO AJUSTE. A jurisprudência sedimentada nesta Corte superior é de que o CLT, art. 625-Eé expressa ao determinar que o termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia tem eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Esse foi o entendimento que prevaleceu no âmbito da SbDI-1 desta Corte, em sessão completa realizada em 8/11/2012, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 17400.73-2006.05.01.0073, em que, após o resultado de 7x7, houve o desempate mediante voto de qualidade da Presidência, à época o Exmo. Ministro João Oreste Dalazen. Não obstante, é incontroverso nos autos que a referida conciliação se deu somente entre a reclamada ETE - Engenharia e o reclamante, não havendo qualquer participação da Oi S/A. no ajuste firmado, não havendo, portanto, que se falar em extensão dos efeitos liberatórios em relação à empresa tomadora dos serviços. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PREVISÃO NO LEI 9.472/1997, art. 94, INCISO II. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (SÚMULA VINCULANTE 10 E CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97). DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que os serviços de call center e de instalação e manutenção de linhas telefônicas, por se tratar de atividades-fim das concessionárias de serviços de telecomunicações (tomadoras de serviços), não poderiam ser terceirizados, com fundamento na Súmula 331, itens I e III, do TST. A consequência da ilicitude da terceirização é o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essas empresas. 2. Por outro lado, a Lei 9.472/97, que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações, como norma de Direito Administrativo, não foi promulgada para regular matéria trabalhista, devendo ser interpretada à luz dos princípios e das regras que norteiam o Direito do Trabalho, de modo a não esvaziar de sentido prático ou a negar vigência e eficácia às normas trabalhistas que, no País, disciplinam a prestação do trabalho subordinado e as próprias figuras do empregado e do empregador. Dessa forma, quando os órgãos fracionários dos Tribunais trabalhistas interpretam a Lei 9.472/97, art. 94, II, não estão deixando de aplicar o dispositivo legal por considerá-lo inconstitucional. Não se verifica, pois, desrespeito ao disposto na Súmula Vinculante 10/STF e no CF/88, art. 97. 3. Não obstante seja esse o entendimento deste Relator, curvo-me, com ressalva, à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, em observância ao disposto no CPC, art. 927, III. 4. A Suprema Corte, em decisão relatada pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, por maioria, considerou «nula decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do, II, da Lei 9.472/1997, art. 94, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada, pois exerceu controle difuso de constitucionalidade, declarando a parcial nulidade sem redução de texto do referido dispositivo sem observar a cláusula de reserva de Plenário". Assim, foi fixada a seguinte tese no TEMA 739: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC (acórdão publicado no DJe de 6/3/2019). 5. Na decisão proferida no citado recurso extraordinário, foi registrado que, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (sessão de julgamento do ARE-791.932-DF realizada em 11/10/2018). 6. A maioria dos ministros da Suprema Corte, com fundamento no CPC, art. 949, decidiu não devolver os autos ao Tribunal Superior do Trabalho, que «não pode mais analisar se aplica ou não o 331 em relação ao art. 94, II, porque nós já declaramos inconstitucional essa possibilidade, e dar provimento ao recurso extraordinário para restabelecer sentença pela qual se «afastou a existência de vínculo empregatício entre operadora de telefonia e atendente de empresa terceirizada especializada nesse segmento que lhe prestava serviços de call center". 7. Esta Corte passou a adotar essa decisão vinculante, conforme acórdão proferido pela SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, DJe 11/10/2019. Contudo, o Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, destacou, naquela ocasião, que «a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, sejam elas inerentes (essenciais/finalísticas), acessórias ou complementares ao serviço, autorizada pela Lei 9.472/97, art. 94, II, nos termos do acórdão proferido nos autos do processo ARE-791.932-DF, não impede «o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 8. De fato, a intermediação de mão de obra, utilizada para burlar direitos do trabalhador, que, na prática, atuava como empregado da tomadora de serviços, não afasta a responsabilidade dessa última como empregadora. Nessa circunstância específica, a observância da decisão proferida no ARE-791.932-DF, na qual houve menção à tese firmada nos julgamentos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) - licitude da terceirização de qualquer atividade da tomadora de serviços -, não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essa empresa, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço. 9. Frisa-se que o Supremo Tribunal Federal não determinou a aplicação da Lei 9.472/97, art. 94, II independentemente das particularidades do caso concreto, para desconsiderar a terceirização desvirtuada e a relação de emprego estabelecida com a tomadora de serviços, se comprovados esses aspectos. 10. Na hipótese dos autos, o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a concessionária de serviços de telecomunicações (tomadora de serviços) foi fundamentado na ilicitude da terceirização de atividade-fim dessa última e na comprovada existência dos requisitos fático jurídicos da relação de emprego entre as citadas partes estabelecidos pelas normas infraconstitucionais trabalhistas, ensejando também a incidência e a aplicação do disposto no CLT, art. 9º ao caso. 11. Desse modo, mesmo considerando, em princípio, lícita a terceirização das atividades da concessionária de serviços de telecomunicações, conforme decidiu a Suprema Corte, no caso sub judice, há fundamento autônomo e independente que constitui elemento de distinção ( distinguishing ) para manter o vínculo de emprego entre o reclamante e a tomadora de seus serviços (arts. 2º, 3º e 9º da CLT), com a responsabilidade solidária da empresa fornecedora de mão de obra pelo pagamento dos valores da condenação (art. 942, parágrafo único, do Código Civil). Recurso de revista não conhecido.
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91 - STJ. Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as empresas Central das Tintas Ltda. e C. L. Som, depositando em nome desta os créditos pertencentes àquela. ... ()
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