(DOC. VP 182.5100.4002.7600)
STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Ação anulatória de ato administrativo que desconstituiu registro de marca. Prequestionamento. Ausência. Exclusividade de uso. Marca «fraca», evocativa ou sugestiva. Elementos nominativos. Composição do conjunto marcário. Distintividade.
«1 - Ação distribuída em 18/7/2012. Recurso especial interposto em 28/9/2016 e concluso à Relatora em 29/11/2016. 2 - O propósito recursal é definir se o prévio registro da marca CIA. DAS FÓRMULAS FARMÁCIA & MANIPULAÇÃO pelo segundo recorrido constitui óbice à concessão, ao recorrente, do registro da marca COMPANHIA DAS FÓRMULAS FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO. 3 - A ausência de decisão acerca de dispositivos legais indicados como violados pelo recorrente impede, quanto a ele
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