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(DOC. VP 477.9836.2099.8563)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DA CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. CELG-D). LEI 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPRESA PRIVATIZADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT negou provimento ao recurso ordinário da tomadora de serviços, ora agravante, mantendo assim a sua condenação subsidiária pelos créditos trabalhistas reconhecidos na presente reclamação com fundamento na Súmula 331/TST, IV. Saliente-se que o reclamante foi admitido na data de 21/08/2020, ou seja, após a privatização da CELG-D, ocorrida em 14/02/2017, tornando-a a partir de então empresa privada. Assim, a

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