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Jurisprudência sobre
funcionarios publicos

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Doc. VP 142.9450.0000.8000

901 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. Denúncia oferecida contra conselheiro de tribunal de contas estadual e outros 16 (dezesseis) acusados. Preliminares de incompetência jurisdicional, inépcia da inicial acusatória, ilegal manipulação do sistema judiciário brasileiro, ausência de comprovação da licitude das gravações, presença dos requisitos da Lei 9.296/1996, prorrogação da interceptação, nulidade do processo. Ilicitude da prova, necessário apensamento do procedimento de interceptação telefônica aos autos do inquérito, cerceamento de defesa. Prazo hábil para a análise do material anexado ao processo, ausência dos requerimentos e das ordens que deferiram as interceptações telefônicas que redundaram no presente feito, impossibilidade de utilização da Lei 9.034/1995 no caso concreto, supostas nulidades das interceptações em razão de decisões proferidas por esta corte. Rejeição. Mérito da acusação. Indícios de superfaturamento e desvio de verba pública no contrato 110/01. Relatório da CGU. Materialidade. Indícios de prática dos crimes de formação de quadrilha, peculato-desvio, corrupção ativa e passiva.

«1. A oitiva dos investigados na fase pré-processual pelo relator não viola os princípios do devido processo legal e da imparcialidade. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. VP 397.9378.6405.3901

902 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, DESOBEDIÊNCIA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME  1.1

Recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pela defesa de Bruno Silva de Souza contra a sentença que o condenou à pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 166 dias-multa, pelo tráfico de drogas na forma privilegiada e à pena de 02 meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática de desobediência. ... ()

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Doc. VP 971.1227.9550.8534

903 - TJSP.  

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO POR UNIÃO DE CÔNJUGES. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1.

Preenchimento dos requisitos previstos nos 130, da Constituição Estadual, do art. 234, da Lei Estadual 10.261/68, e do Lei Complementar 959/2004, art. 16-A, III. 2. Cônjuge do autor funcionária pública municipal. 3. Irrelevância. 4. O art. 234, da Lei Estadual 10.261/68, não restringe a possibilidade de remoção à hipótese de cônjuge funcionário público estadual. 5. Déficit funcional da Unidade de trabalho atual. 6. Local de destino do servidor que também necessita de funcionários, fato incontroverso, uma vez não demonstrado em sentido diverso. 7. Remoção que atende à preservação da unidade familiar. 8. Inteligência da CF/88, art. 226. 9. Ação procedente. 10. Sentença confirmada. 11. Perda de objeto em relação à insurgência contra o deferimento de antecipação de tutela de urgência na sentença, diante do improvimento do recurso.  12. Recurso improvido.   ... ()

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Doc. VP 834.7427.7017.3461

904 - TJSP. Servidor público estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Remoção funcional por união de cônjuges. Admissibilidade. Preenchimento dos requisitos previstos nos 130 da Constituição Estadual e arts. 234 e 235 da Lei Estadual 10.261/1968. Esposa funcionária pública municipal. Preservação da unidade familiar, com fundamento no art. 226, da CF. Indeferimento administrativo sob a alegação de falta Ementa: Servidor público estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Remoção funcional por união de cônjuges. Admissibilidade. Preenchimento dos requisitos previstos nos 130 da Constituição Estadual e arts. 234 e 235 da Lei Estadual 10.261/1968. Esposa funcionária pública municipal. Preservação da unidade familiar, com fundamento no art. 226, da CF. Indeferimento administrativo sob a alegação de falta de funcionários na lotação de origem. Conquanto o local de lotação necessite funcionários, o local de destino também se encontra nessa mesma situação. Ausência de suficiente comprovação objetiva de prejuízo irreversível ao interesse público. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 144.9591.0000.3400

905 - TJPE. Apelação cível. Administrativo. Servidora pública da rede estadual de ensino, acometida de doença grave e incapacitante. Faltas ao serviço. Suspensão de vencimentos sem prévia instauração de procedimento administrativo. Impossibilidade. Estado de saúde que era de conhecimento da administração. Histórico de licenças para tratamento de saúde deferidas pelo ente público. Concessão ou renovação de licença que pode ser feita de ofício, nos termos do art. 115, «caput, da Lei estadual 6.123/68. Abandono de cargo público não configurado. Faltas justificadas. Reforma da sentença de primeiro grau. Apelação cível provida, à unanimidade.

«1. No caso vertente, insurge-se a autora, ora apelante, contra a suspensão do pagamento dos seus vencimentos no período em que esteve afastada do serviço por 16 (dezesseis) meses, em virtude de ter sido acometida do quadro clínico de depressão grave (CID F 32.3, cf. laudo médico acostado por cópia). ... ()

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Doc. VP 763.0392.3854.0725

906 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E PELO CONCURSO DE PESSOAS E DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, EM CONCURSO MATERIAL (art. 155, § 4º, S II E IV, C/C art. 288, CAPUT, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RÉUS QUE, EM COMPANHIA DE UMA TERCEIRA PESSOA NÃO IDENTIFICADA, SUBTRAÍRAM, R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA. DENUNCIADOS QUE SE ASSOCIARAM COM TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, PARA O FIM ESPECÍFICO DE COMETER CRIMES DE FURTO MEDIANTE FRAUDE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 04 (QUATRO) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, PARA CADA UM DOS RÉUS. IRRESIGNAÇÃO DAS DEFESAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR NÃO INDIVIDUALIZAR A CONDUTA DOS ACUSADOS. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO, EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DE MODO ALTERNATIVO, A DEFESA DO RÉU FERNANDO BUSCOU O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO DA QUALIFICADORA SOBEJANTE REALIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, REDUZINDO-SE A PENA AO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO OS RECORRENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE DEVE SER AFASTADA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO AOS ACUSADOS O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. DEFESA QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O SUPOSTO PREJUÍZO, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. NO MÉRITO, A AUTORIA E A MATERIALIDADE RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, RESTOU EVIDENCIADO PELO DEPOIMENTO DO POLICIAL CIVIL EM JUÍZO QUE OS APELANTES E UM TERCEIRO COMPARSA NÃO IDENTIFICADO SE REUNIRAM COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE COMETER CRIMES DE FURTO MEDIANTE FRAUDE, O QUE CONFIGURA O CARÁTER DE DURABILIDADE E ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO. APELANTES QUE JÁ FORAM CONDENADOS POR DELITOS SEMELHANTES AO APURADO NO PRESENTE FEITO, NOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2019, PRATICADOS COM A UTILIZAÇÃO DO MESMO MODUS OPERANDI, TENDO TAMBÉM COMO ALVOS USUÁRIOS DO CAIXA ELETRÔNICO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS. PARTICIPAÇÃO DE TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO EVIDENCIADA PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO E PELAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA JUNTADAS AOS AUTOS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, EM RELAÇÃO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, O SENTENCIANTE CONSIDEROU AS CONDENAÇÕES JÁ TRANSITADAS EM JULGADO DE AMBOS OS RÉUS COMO MAUS ANTECEDENTES, BEM COMO A QUALIFICADORA EXCEDENTE, EXASPERANDO AS PENAS-BASE EM 1/3. IMPUGNAÇÃO DA DEFESA DO RÉU FERNANDO QUANTO AO DESLOCAMENTO DA QUALIFICADORA SOBEJANTE PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, POR VIOLAÇÃO AO VERBETE DE SÚMULA 443/STJ QUE NÃO MERECE PROSPERAR. POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DA QUALIFICADORA EXCEDENTE, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS ACUSADOS, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DAS RESPECTIVAS SANÇÕES NO PERCENTUAL DE 1/6. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, AS PENAS-BASE DE AMBOS OS RÉUS FORAM EXASPERADAS EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, COM O AUMENTO NO PERCENTUAL DE 1/6. NA FASE, INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS DOIS APELANTES, SENDO AS REPRIMENDAS MAJORADAS EM 1/6. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO. CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, UMA VEZ QUE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, OS APELANTES PRATICARAM DOIS CRIMES DISTINTOS. NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL FECHADO, TENDO EM VISTA QUE SÃO DESFAVORÁVEIS AOS ACUSADOS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS GENÉRICAS, ALÉM DA COMPROVADA REINCIDÊNCIA DE AMBOS OS APELANTES, SENDO O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «B, E §3º, AMBOS DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 201.4573.4004.3300

907 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Ação penal. Crime. Lavagem de dinheiro. Trancamento. Incompetência. Improcedência. Territorialidade. Extraterritorialidade. Crime em tese cometido em território nacional. Crime antecedente. Sociedade de economia mista federal. Prejuízo. Reconhecido. Entendimento instâncias ordinárias. Desconstituição. Revolvimento fático-probatório. Inviável. Agravo regimental desprovido.

«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 905.5370.8909.1552

908 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 180, CAPUT, DO CP, E 16, §1º, IV, DA LEI 10.826/03, N/F DO CP, art. 69). RÉU QUE ADQUIRIU, RECEBEU E CONDUZIA, EM PROVEITO PRÓPRIO, COISA QUE SABIA SER PRODUTO DE CRIME, OU SEJA, UM VEÍCULO DA MARCA RENAULT, MODELO DUSTER, COR BRANCA, ANO 2021, PLACA RJF3C03, SENDO O ROUBO NOTICIADO NO R.O 050-03231/2022. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS, O DENUNCIADO PORTAVA, EM UM COLDRE EM SUA CINTURA, UMA PISTOLA DA MARCA CANIK, CALIBRE 9MM, COM A NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, UM CARREGADOR E 06 MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 64 (SESSENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES DE NULIDADE. ABORDAGEM SEM FUNDADA SUSPEITA E INVASÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA FUNDAMENTADA NA PALAVRA CONTRADITÓRIA DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A PRISÃO. ACUSADO QUE DESCONHECIA A PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO APREENDIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASES NO PERCENTUAL DE 1/6, A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO. INICIALMENTE, DEVE SER AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. RÉU QUE TENTOU SE EVADIR AO AVISTAR A VIATURA POLICIAL, ABANDONANDO O VEÍCULO QUE CONDUZIA E FUGINDO A PÉ. APELANTE ABORDADO EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA «TERCEIRO COMANDO PURO, CONDUZINDO UM VEÍCULO PRODUTO DE ROUBO E PORTANDO UMA PISTOLA 9MM MUNICIADA E UM RADIOCOMUNICADOR. CONFIGURADA A FUNDADA SUSPEITA. PRECEDENTES DO STJ. FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. SEGUNDO OS RELATOS DOS AGENTES DO ESTADO, O RÉU FOI PRESO AO ENTRAR NO QUINTAL DE UMA CASA DE TERCEIRA PESSOA, APÓS TENTAR FUGIR, QUANDO PERCEBEU A PRESENÇA DA POLÍCIA. CRIMES PERMANENTES. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. NO MÉRITO, A AUTORIA E A MATERIALIDADE DOS DELITOS RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. DEFESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA DE PRODUZIR PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR QUE O APELANTE NÃO TINHA CONSCIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. MERA NEGATIVA QUANTO AO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DO BEM ADQUIRIDO QUE NÃO SE MOSTRA HÁBIL A AFASTAR A CONDENAÇÃO. DOLO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUE SE EXTRAI DAS PRÓPRIAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, CABENDO À DEFESA APRESENTAR PROVA DA ORIGEM LÍCITA DO BEM OU DE EVENTUAL CONDUTA CULPOSA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA QUE COMPORTA PEQUENO REPARO NA FIXAÇÃO DAS SANÇOES DE MULTA. RÉU COM DUAS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS CONSIDERADAS PELO SENTENCIANTE COMO MAUS ANTECEDENTES. NO ENTANTO, A ÚLTIMA DELAS CARACTERIZA A REINCIDÊNCIA, UMA VEZ QUE ENTRE A SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE, PELO CUMPRIMENTO DA PENA, E A PRÁTICA DO CRIME EM ANÁLISE NESTES AUTOS, NÃO DECORREU O PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS, MERECENDO MAIOR REPROVABILIDADE. APESAR DA IMPRECISÃO TÉCNICA, NÃO É VEDADA A CONSIDERAÇÃO DE UMA ANOTAÇÃO CRIMINAL DE REINCIDÊNCIA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, COMO MAUS ANTECEDENTES, DESDE QUE NÃO HAJA BIS IN IDEM COM SUA APLICAÇÃO TAMBÉM NA SEGUNDA ETAPA DO MÉTODO TRIFÁSICO. MANTIDO O PERCENTUAL DE 1/3, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SANÇÕES PECUNIÁRIAS QUE DEVEM SER, DE OFÍCIO, REDIMENSIONADAS E FIXADAS PROPORCIONALMENTE ÀS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, OU SEJA, EM 13 (TREZE) DIAS-MULTA PARA O DELITO DO CP, art. 180, CAPUT, E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, PARA O CRIME DO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, TOTALIZANDO 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. CORRETA A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO, TENDO EM CONTA OS MAUS ANTECEDENTES (E A REINCIDÊNCIA) DO APELANTE, UMA VEZ QUE É O ÚNICO REGIME ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA REPRIMENDA, ATENDENDO AO QUE DISPÕE OS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CPP. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, REDIMENSIONANDO-SE, DE OFÍCIO, AS RESPECTIVAS SANÇÕES PECUNIÁRIAS, NOS TERMOS ACIMA EXPLICITADOS, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.

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Doc. VP 130.4394.4671.4546

909 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, EM CONCURSO FORMAL (arts. 157, §2º, V, E 146, N/F DO art. 70, TODOS DO CP). RÉU QUE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA PELA EXIBIÇÃO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E PALAVRAS DE ORDEM, SUBTRAIU UM VEÍCULO FIAT MOBI, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA LIGHT, QUE ESTAVA NA POSSE DO OFENDIDO ROGÉRIO. O CRIME DE ROUBO FOI PRATICADO MEDIANTE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, SENDO MANTIDA NA CONDUÇÃO DO AUTOMÓVEL, MESMO DEPOIS DE RENDIDA SOB AMEAÇAS, POR TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO E LOCAL, O DENUNCIADO CONSTRANGEU A VÍTIMA ROGÉRIO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E EMPREGO DO SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, OBRIGANDO-A A CONDUZIR O VEÍCULO DA EMPRESA LESADA CONTRA SUA VONTADE, REDUZINDO-LHE A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PENA DE 04 (QUATRO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO (EMBORA A FUNDAMENTAÇÃO FAÇA REFERÊNCIA AO FECHADO). ABSOLVIÇÃO QUANTO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, POR AUSÊNCIA DE DOLO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PRETENSÃO À REFORMA DA SENTENÇA, COM A CONDENAÇÃO DO ACUSADO TAMBÉM PELO CRIME DO art. 157, §2º, V, DO CP. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO. VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA. PLEITOS DE MAJORAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE, EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DO SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO CRIME DE ROUBO EM SEDES ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. OFENDIDO QUE FOI MANTIDO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO SOB GRAVE AMEAÇA, POR TODO O TEMPO, COM O EMPREGO DO SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO DOLO DO CRIME DE ROUBO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTE TJRJ. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA QUE NÃO SE AFASTA. RÉU QUE EFETIVAMENTE CERCEOU, POR PERÍODO JURÍDICAMENTE RELEVANTE, O DIREITO AMBULATORIAL DO OFENDIDO, O QUAL SOMENTE FOI LIBERTADO QUANDO OS POLICIAIS MILITARES ABORDARAM E EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ROUBADOR. NÃO SE VISLUMBRA A AUTONOMIA DE DESÍGNIOS NA CONDUTA SUBSIDIÁRIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SUBORDINADA AO CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL QUE SE IMPÕE. INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DA TESE ABSOLUTÓRIA POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE DOLO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL. NA PRIMEIRA FASE DO MÉTODO TRIFÁSICO, INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS GENÉRICAS DESFAVORÁVEIS. PARTICIPAÇÃO DE UMA TERCEIRA PESSOA, QUE NÃO ESTAVA NO LOCAL DOS FATOS, QUE NÃO FOI DETERMINANTE PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO QUE CARACATERIZA TÃO SOMENTE A GRAVE AMEAÇA E NÃO JUSTIFICA A MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, VERIFICA-SE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO QUE NÃO PODE SER RECONHECIDA. RÉU QUE NÃO ADMITIU A PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO. EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO EM 1/6. NA TERCEIRA FASE, OBSERVA-SE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, AUTORIZANDO A ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/3. PENA FINAL DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. O REGIME FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «B E §3º, AMBOS DO CP. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA CONDENAR O RÉU NAS PENAS DO art. 157, §2º, V, DO CP, NOS TERMOS SUPRACITADOS, E O ABSOLVER DO CRIME DO CP, art. 146, SEGUNDO O CPP, art. 386, III, EM RAZÃO DE SUA ABSORÇÃO PELO CRIME PATRIMONIAL.

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Doc. VP 801.7216.2777.0641

910 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POR TRÊS VEZES, EM CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA (art. 157, §2º, S I E II, TRÊS VEZES, NA FORMA DOS arts. 70 E 71, TODOS DO CP). RÉU QUE, NO DIA 24/02/2017, EM COMPANHIA DE UM COMPARSA NÃO IDENTIFICADO E COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU OS PERTENCES DE TRÊS VÍTIMAS DISTINTAS, SENDO OS DOIS ÚLTIMOS ROUBOS EM CONCURSO FORMAL E EM CONTINUIDADE DELITIVA COM A PRIMEIRA SUBTRAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 15 (QUINZE) ANOS DE RECLUSÃO E 93 (NOVENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO REALIZADO SEM A OBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. PENA-BASE FIXADA DE FORMA DESPROPORCIONAL COM BASE EM ANOTAÇÕES CRIMINAIS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE NÃO FOI APREENDIDA E PERICIADA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU A UTILIZAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/6, CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DA REINCIDÊNCIA, CONSIDERADA EQUIVOCADAMENTE. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO CRIME EM COMENTO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS. ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO. AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO. INSURGÊNCIA CONTRA O PERCENTUAL DE 1/2, EMPREGADO SEM FUNDAMENTAÇÃO. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DOS CRIMES DE ROUBO EM SEDE ADMINISTRATIVA E EM JUÍZO. RECONHECIMENTO EXPRESSO DO RÉU PELAS VÍTIMAS ALESSANDRO E FRANCIELLE. LESADO LUCAS QUE DEMONSTROU DIFICULDADE NO RECONHECIMENTO EM JUÍZO, MAS ESTAVA ACOMPANHADO POR FRANCIELLE, A QUAL INDICOU O APELANTE COMO UM DOS AUTORES DA SUBTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CPP, art. 226. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELANTE E O COMPARSA NÃO IDENTIFICADO PRATICARAM OS CRIMES DE ROUBO EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. PRECEDENTES DO STJ. LAUDO PERICIAL QUE NÃO PODE SER EXIGIDO COMO ÚNICA PROVA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO ATUAR DESVALORADO, POIS NINGUÉM PODE SE BENEFICIAR DE SUA PRÓPRIA TORPEZA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. ANOTAÇÕES NA FAC DO RÉU QUE SÃO POSTERIORES À DATA DO FATO EM ANÁLISE NESTE FEITO, NÃO CARACTERIZANDO MAUS ANTECEDENTES OU REINCIDÊNCIA. VERBETE SUMULAR 444 DO STJ. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/6, SEGUNDO O MAIS ABALIZADO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. SANÇÃO PECUNIÁRIA QUE É FIXADA PROPORCIONALMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CP, art. 49. INEXISTENTE, NA HIPÓTESE, A REINCIDÊNCIA, A QUAL É, DE PLANO, DESCONSIDERADA. NA TERCEIRA FASE, EM RAZÃO DO CONCURSO DE PESSOAS, A REPRIMENDA FOI ELEVADA EQUIVOCADAMENTE EM 1/4, O QUE SE MANTÉM, POR AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO OPORTUNA DO MP. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA EM UM MESMO CONTEXTO. DEVE SER APLICADO SOMENTE O AUMENTO REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. PRECEDENTES DO STJ. PERCENTUAL DE 1/2 SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/5, TENDO EM VISTA QUE FORAM TRÊS CRIMES DE ROUBO, TOTALIZANDO A REPRIMENDA FINAL DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. INAPLICÁVEL À PENA PECUNIÁRIA O DISPOSTO NO CP, art. 72, RESTRITO ÀS HIPÓTESES DE CONCURSO MATERIAL E FORMAL. O REGIME FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP, TENDO EM VISTA QUE AS CONDUTAS DELITUOSAS FORAM PRATICADAS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E GRAVE AMEAÇA ÀS VÍTIMAS, EM CONCURSO DE PESSOAS, REVELANDO AUDÁCIA E DISPOSIÇÃO DO RÉU EM VIOLAR REITERADAMENTE A NORMA PENAL, GERANDO SENSAÇÃO DE MEDO E EXTREMA INSEGURANÇA AOS CIDADÃOS DA PEQUENA COMARCA DE IGUABA GRANDE, COM O COMPROMETIMENTO DA PAZ SOCIAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, AFASTANDO-SE OS MAUS ANTECEDENTES E A REINCIDÊNCIA, REDIMENSIONANDO-SE A REPRIMENDA NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. VP 164.7844.8009.0900

911 - TJSP. Intervenção de terceiro. Denunciação da lide. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Evento danoso causado por servidor público estadual. Ajuizamento de indenizatória contra a Fazenda Pública. Responsabilidade objetiva pelos atos ilícitos praticados por seus funcionários no exercício de função pública. Procedência da denunciação da lide. Funcionário público culpado pelo ato ilícito gerador do dever de indenizar. Recurso do denunciado desprovido.

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Doc. VP 111.8540.6383.6982

912 - TJSP. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO -

Materialidade e autoria comprovadas. Crime de trânsito que não exige o perigo concreto de dano e admite, além dos testes do etilômetro e de sangue, outras provas para a constatação da alteração da capacidade psicomotora por influência de álcool. Desacato ao funcionário público. Configurada figura delitiva. Ficou bem clara a intenção do apelante de humilhar e menosprezar os funcionários que se encontravam no exercício de suas funções públicas. Atipicidade do CP, art. 331. Tese afastada. Condenação de rigor. Pena e regime prisional - Corretamente aplicados. Apelo desprovido... ()

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Doc. VP 231.1010.8952.6613

913 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Ato atentatório aos princípios da administração. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Necessidade de observância ao tema 1.199/STF. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública, oferecida pelo agravado, visando, em resumo, reconhecer a prática de ato improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, previsto na Lei 8.429/92, art. 9º, subsidiariamente, reconhecer a prática de ato improbidade administrativa que causa lesão ao erário, previsto na Lei 8.429/92, art. 10, e ainda, subsidiariamente, reconhecer a prática de ato improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública previsto na Lei 8.429/92, art. 11, pois segundo apurado nos autos do Inquérito Civil 14.0384.0000618/2011-4 da Promotoria de Justiça de Pirapozinho, cujas cópias instruem essa inicial, o Prefeito, contando com o auxílio da Chefe da Seção de Tesouraria, desviou, em proveito próprio e alheio, valores dos cofres municipais. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2601.8536

914 - STJ. Processual civil. Administrativo. Atos administrativos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Prejudicado o exame do recurso especial interposto pela alínea c do permissivo constitucional.

I - Na origem, trata-se de ação coletiva objetivando a declaração de nulidade da transferência realizada em favor do Estado, como também o ressarcimento da remuneração decorrente de dividendos, bonificações, juros e danos morais causados à Fundação. ... ()

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Doc. VP 135.1741.3000.5600

915 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e administrativo. Vereador. Segurado obrigatório. Equiparação a servidor público. Impossibilidade. Segurado facultativo. Necessidade de recolhimento das contribuições. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto 83.081/1979, arts. 6º e 7º, § 3º. Lei 9.506/1997. Lei 10.887/2004. Lei 8.212/1991. Lei 8.213/1991. Lei 6.439/1977.

«... Para o direito previdenciário pátrio, são beneficiários do regime geral de previdência social os segurados obrigatórios ou facultativos, bem como seus dependentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7244.6100

916 - STJ. Defesa preliminar. Ex-funcionário público. Inaplicabilidade. CPP, art. 514.

«O procedimento inscrito no CPP, art. 514, somente assegura o direito à defesa preliminar ao denunciado nos crimes funcionais, não se aplicando na hipótese em que o réu não mais exerce cargo público, por força de exoneração.... ()

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Doc. VP 312.9014.3391.2571

917 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Furtos qualificados em continuidade delitiva. Sentença condenatória e absolutória. Recurso do Ministério Público parcialmente provido e recurso do réu desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação criminal de sentença que condenou GUTEMBERGUE pela prática de dois furtos qualificados, em continuidade delitiva, e absolveu SANDRO e MARCELO da imputação de terem cometido os mesmos delitos. 2. SANDRO e GUTEMBERGUE que, ocupando os cargos de guardas municipais de Ribeirão Pires, teriam se associado a MARCELO e outros indivíduos não identificados e praticado furtos a dois açougues da cidade, oportunidade em que os estabelecimentos comerciais foram invadidos e dali foram subtraídos todo o equipamento de monitoramento dos imóveis, bem como peças de carne e quantia em dinheiro, dentre outros bens. GUTEMBERGUE que, no momento das subtrações, vai até a central de monitoramento de câmeras da prefeitura e as modifica de posição, a fim de que a ação dos comparsas não seja flagrada. GUTEMBERGUE e SANDRO que, durante a prática dos delitos, permanecem em seus veículos, estacionados nas proximidades dos açougues furtados, dando cobertura à ação. Acusados que, posteriormente, são flagrados pelas câmeras de monitoramento da cidade no momento em que parte dos bens subtraídos é transferida do veículo de GUTEMBERGUE para o veículo de MARCELO. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em analisar se: (i) houve quebra da cadeia de custódia em relação às imagens das câmeras de segurança; (ii) as provas são suficientes para manter a condenação de GUTEMBERGUE e para condenar SANDRO e MARCELO; (iii) é caso de manter a continuidade delitiva ou reconhecer o concurso material de infrações; (iv) deve ser decretada a perda dos cargos públicos de SANDRO e GUTEMBERGUE; e (v) o regime inicial semiaberto, aplicado a GUTEMBERGUE, deve ser mantido. III. Razões de decidir 4. Ilicitude da prova, consistente em vídeos das imagens das câmeras da prefeitura, não verificada, sendo inviável o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia. Imagens que foram gravadas por testemunha protegida e entregues para o GAECO, ficando sob a responsabilidade de funcionários públicos que as examinaram e elaboraram relatórios sobre seus conteúdos. Mídias que estão fisicamente arquivadas em cartório, sendo possível aferir que foram criadas na mesma data dos fatos, poucas horas depois dos furtos, sem qualquer indício de que tenham sido produzidas ou adulteradas. Corréu GUTEMBERGUE que, inclusive, admitiu que as cenas retratadas nas imagens ocorreram. 5. Prova hábil à condenação de GUTEMBERGUE e, no esteio do inconformismo do Ministério Público, de SANDRO e MARCELO. Comprovação de que MARCELO, na condução de seu veículo Fiat 500, rumou desta Capital para Ribeirão Pires na companhia de um Fiat Siena, cujos ocupantes também foram flagrados pelas câmeras de monitoramento daquela cidade transferindo os bens furtados de um carro para outro. Conjunto probatório que permite concluir que GUTEMBERGUE e SANDRO se conluiaram a MARCELO e outros indivíduos, em clara divisão de tarefas, tendo o primeiro ido até a central de monitoramento da cidade, fora de seu horário de trabalho, onde mexeu na posição de algumas câmeras, certificando-se de que elas não registrariam a ação dos comparsas e de que o guarda responsável pelo trabalho nada perceberia de estranho nas imagens. GUTEMBERGUE que, passado cerca de uma hora, deixou a central e foi para a região onde os furtos ocorriam, tendo se encontrado com SANDRO, sendo que ambos permaneceram do lado de fora dos estabelecimentos dando cobertura aos comparsas que, no interior dos açougues, separavam os bens que foram subtraídos, dentre eles todo o sistema de monitoramento e até mesmo um cofre, a denotar que os crimes demoraram para ser cometidos. Corréus e comparsas não identificados que, cerca de duas horas depois, foram flagrados por câmera da prefeitura, a qual GUTEMBERGUE acreditava estar apontada para outro ângulo, transferindo parte dos bens subtraídos do veículo deste corréu para o de MARCELO, oportunidade em que SANDRO também foi filmado. GUTEMBERGUE que, na manhã do mesmo dia, após indivíduo procurar a Guarda Municipal para obter imagens das câmeras de monitoramento, determina que a guarda responsável por tal função deixe a sala, onde permanece por mais de 10 horas, contando com a presença de SANDRO no local ao final do dia. Imagens das câmeras de segurança que, então, não são mais encontradas no sistema, de modo que as coligidas aos autos foram as que a testemunha protegida gravou através de seu celular antes que sumissem. Relatos das vítimas e de algumas testemunhas protegidas coerentes e seguros a corroborar a dinâmica dos fatos e as imagens que foram gravadas por uma delas. Versões exculpatórias dos réus contraditórias, não comprovadas e que não convencem. Condenações de GUTEMBERGUE, SANDRO e MARCELO de rigor. 6. Continuidade delitiva mantida, eis que os crimes foram frutos de uma mesma empreitada criminosa, a evidenciar o vínculo entre eles. 7. Penas de GUTEMBERGUE mantidas, fixadas as de SANDRO e MARCELO nos mesmos patamares, sendo inviável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Pena de perda dos cargos públicos, para SANDRO e GUTEMBERGUE, que deve ser estabelecida, vez que as condutas praticadas tornam inviáveis suas manutenções nos cargos de guardas municipais. 8. Regime inicial semiaberto estabelecido para todos, em face de as circunstâncias judiciais serem consideradas desfavoráveis, dada a culpabilidade exacerbada com que agiram, as circunstâncias e as consequências dos delitos. IV. Dispositivo 9. Recurso do Ministério Público parcialmente provido e recurso do réu GUTEMBERGUE desprovido, rejeita a preliminar. _______________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 71, 92, I, «a e 155, § 4º, IV

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Doc. VP 250.2280.1858.5294

918 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Estelionato majorado (contra ente público). Dosimetria. Pena-Base. Culpabilidade e consequências do crime. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Constatação. Segunda fase. Atenuante da confissão espontânea. Ato da parte. Arrefecimento da súmula 545/STJ. Redimensionamento devido. Quantum de 1/6 (um sexto). Razoabilidade e proporcionalidade. Regimental não provido.

1 - É cediço que a gravidade (concreta) da conduta delitiva deve manter - com esteio nos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade - simbiótica correspondência ao apenamento imposto (como ferramenta de controle e pacificação social), sob a tríade tônica repressora, preventiva e pedagógica da pena alvitrada pelo legislador no art. 59, caput (parte final), do CP. Convém ressalvar, ainda, que tal mister está condicionado ao indelével dever de fundamentação (concreta e estratificada), na forma do CPP, art. 315, c/c o CF/88, art. 93, IX.... ()

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Doc. VP 399.1414.6422.1728

919 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). RÉU QUE TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, NO BAIRRO VILA URUSSAÍ, EM DUQUE DE CAXIAS, 267,7G DE MACONHA ACONDICIONADOS EM 87 INVÓLUCROS PLÁSTICOS; 229,8G DE COCAÍNA DISTRIBUÍDOS EM 211 EMBALAGENS PLÁSTICAS; E 29,1G DE «CRACK DISTRIBUÍDOS EM 100 EMBALAGENS PLÁSTICAS, ALÉM DE 1 RÁDIO TRANSMISSOR, 1 PISTOLA CALIBRE 9MM E 3 MUNIÇÕES DE MESMO CALIBRE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 1.749 (MIL, SETECENTOS E QUARENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DAS REPRIMENDAS, COM A UTILIZAÇÃO DE MAIOR FRAÇÃO DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. INCONFORMISMO DA DEFESA, BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A PRISÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMAMENTO QUE ESTAVA NA CINTURA DO RÉU E NÃO ERA UTILIZADO DE FORMA OSTENSIVA. PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO, E, EM PARTE, A DEFESA. INICIALMENTE, AFASTA-SE A ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. SUPOSTA AUSÊNCIA DA ADVERTÊNCIA ACERCA DO DIREITO DO ACUSADO PERMANECER EM SILÊNCIO E DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTA SI (AVISO DE MIRANDA) QUE NÃO INVALIDA AS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RELATIVA, EM QUE DEVE SER DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO PELO RÉU, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. PRECEDENTE DO STJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, AS AUTORIAS DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS, ASSIM COMO A MATERIALIDADE DO ATUAR DESVALORADO DO TRÁFICO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTES ARRECADADOS. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO ACUSADO, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. APELANTE ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NO BAIRRO VILA URUSSAÍ, EM DUQUE DE CAXIAS, PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE OU FREELANCER". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. O EMPREGO DE ARMA DE FOGO É INCONTESTE. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE INFERE SUA UTILIZAÇÃO, DE FORMA COMPARTILHADA, COMO PARTE DO PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA PARA O SUCESSO DA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS-BASE FORAM FIXADAS NOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, EMBORA PUDESSEM TER SIDO MAJORADAS NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 42, O QUE ORA SE LAMENTA, À FALTA DE OPORTUNA IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, INCIDENTE A CAUSA DE AUMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, IV. ARMAMENTO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA QUE AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DAS SANÇÕES NO PERCENTUAL DE 1/3. INEXISTENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DIANTE DA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME ASSOCIATIVO. PRECEDENTE DO STJ. AUSENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44. EM RAZÃO DO CONCURSO MATERIAL, REPRIMENDA FINAL QUE TOTALIZA. 10 (DEZ) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 1.599 (MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, JÁ RETIFICADA A SANÇÃO PECUNIÁRIA, FIXADA PROPORCIONALMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DIANTE DO QUANTUM COMINADO, O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA REPRIMENDA, ATENDENDO, AINDA, AO DISPOSTO NOS arts. 59, E 33, § 2º, ALÍNEA «A E §3º, AMBOS DO CP. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A NULIDADE SUSCITADA PELA DEFESA, PROVIDOS O RECURSO MINISTERIAL E, EM PARTE, O APELO DEFENSIVO, COM O REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS, NOS MOLDES SUPRACITADOS.

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Doc. VP 152.2302.5000.0200

920 - STF. Embargos de declaração em habeas corpus. Processual penal. Crimes funcionais afiançáveis. Denúncia lastreada em inquérito policial. Funcionário público que deixou de exercer a função. Rito estabelecido no CPP, art. 514. Inaplicabilidade.

«O procedimento especial previsto no CPP, art. 514 não é de ser aplicado ao funcionário público que deixou de exercer a função na qual estava investido. Embargos declaratórios do Ministério Público acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de determinar o prosseguimento da ação penal. Prejudicados os embargos de declaração de Celso Ferreira.... ()

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Doc. VP 831.8480.7692.0687

921 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São Paulo - Servidor Público Municipal - Quadro da Saúde - Percepção do Adicional Noturno - Acolhimento do pedido - Acerto da r. sentença - Legislação municipal aplicável - Inteligência do disposto no art. 99, II e 104, ambos da Lei Municipal 8.989/79 - Entendimento da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000, no sentido de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São Paulo - Servidor Público Municipal - Quadro da Saúde - Percepção do Adicional Noturno - Acolhimento do pedido - Acerto da r. sentença - Legislação municipal aplicável - Inteligência do disposto no art. 99, II e 104, ambos da Lei Municipal 8.989/79 - Entendimento da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000, no sentido de reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88 - Adicional noturno que não configura vantagem pessoal, incompatível com o regime de subsídios - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - NÍVEL II. ENFERMAGEM. ADICIONAL NOTURNO. 1. Demanda para reconhecimento do direito à percepção de adicional noturno. 2. Pretensão do Município à aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN 504. Hipótese diversa da presente (horas extras de policial rodoviário federal). Impossibilidade 3. Regime jurídico aplicável: legislação municipal. Hipótese de benefício concedido a servidor público municipal e questão relacionada à remuneração por subsídio. Exegese da CF/88, art. 37. Adicional Noturno compatível com o regime de remuneração por subsídio instituído na Lei Municipal 16.122/2015. 4. Percepção de Adicional Noturno com valor acrescido em 25% ao da hora normal. Serviço prestado das 22h00 às 06h00. Apostilamento devido. 5. Condenação em indenização, respeitada a prescrição quinquenal, acrescida dos consectários legais. 6. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1030160-26.2023.8.26.0053; Relator (a): Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023)"; «RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO. Pretensão de servidor integrante do Quadro de Profissionais da Saúde (QPS) ao reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Municipalidade-ré, ora recorrente, ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas advindas da aplicação do referido acréscimo (25%) sobre o valor (hora trabalho) recebido nos períodos trabalhados das 22 às 6 horas. ENTENDIMENTO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO A SER OBSERVADO. PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000 - tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do estado de São Paulo no sentido de se reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88. Sentença mantida. Recurso não provido.   (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011012-63.2022.8.26.0053; Relator (a): Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)"; «RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL 16.122/15. ADESÃO AO REGIME DE SUBSÍDIO. PRETENSÃO DE RECEBER ADICIONAL NOTURNO NO REGIME DE SUBSÍDIO. CABIMENTO NOS TERMOS DO PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000. REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1064107-76.2020.8.26.0053; Relator (a): Sang Duk Kim; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)". «RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DA ÁREA DA SAÚDE. ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA. ADICIONAL NOTURNO. ADMISSIBILIDADE. 1. Direito social constitucionalmente previsto e extensivo aos servidores públicos (art. 7º, IX e art. 39, §3º da CF/88). 2. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo que prevê o pagamento do adicional noturno aos seus servidores (art. 99, II e Lei 8.989/1979, art. 104). 3. Entendimento consolidado no PUIL sob 0000203-59.2022.8.26.9000. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1038863-43.2023.8.26.0053; Relator (a): Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NOTURNO - POSSIBILIDADE - PUIL 007 - A TESE FIRMADA NA ADI 5404 (STF) NÃO OBSTA O PAGAMENTO DA VERBA DA AOS SERVIDORES DA SAÚDE - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1051831-08.2023.8.26.0053; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023). Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.

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Doc. VP 140.3545.9003.6300

922 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Publicação de matéria ofensiva por periódico, com acusação no sentido de que o autor era «funcionário público fantasma. Autor, jornalista, funcionário da Prefeitura Municipal que exercia cargo de confiança e surpreendido, durante o horário de expediente, numa outra cidade. Fato denunciado pela imprensa. Jornal que vinha denunciando outros funcionários que estariam em situação irregular. Exoneração do autor, a pedido. Alegação deste de que havia se dirigido a outra cidade para tratar de assuntos pessoais, valendo-se do direito de ter sua falta abonada. Existência ou não da alegada irregularidade que configura matéria administrativa. Imprensa que exerceu

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Doc. VP 382.0974.4186.7305

923 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória c/c condenatória - Ferroviário aposentado da extinta FEPASA - Pretensão ao pagamento dos reajustes concedidos aos ferroviários ativos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, nos anos de 1999, 2000 e 2001 - Sentença que extinguiu o feito, ante o reconhecimento da prescrição do fundo de direito. ... ()

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Doc. VP 220.8221.2766.6216

924 - STJ. administrativo. Servidor público. Progressão horizontal e o pagamento das verbas salariais reflexas. Agravo de instrumento. Sindicato dos funcionários públicos do município de são josé do rio preto. Cumprimento de sentença. Legitimidade. Lista de sindicalizados. Agravo em recurso especial conhecido não conhecimento do recurso especial. Deficiência da fundamentação. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático probatório. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Possibilidade. Dispensa de comprovação de filização.

I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução de sentença, afastou as alegações de ilegitimidade e de impugnação das contas apresentadas. No Tribunal a quo a decisão foi mantida. ... ()

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Doc. VP 914.5982.1842.4104

925 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DESACATO E AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 147, CAPUT, E 331, CAPUT, DO CP E DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21, CAPUT, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 08 (OITO) MESES E 11 (ONZE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ALTERNATIVAMENTE, REQUEREU (I) CASO MANTIDA A CONDENAÇÃO, QUE SE RESTRINJA APENAS AO CRIME DE DESACATO, UMA VEZ QUE TODAS AS CONDUTAS NARRADAS NA INICIAL ACUSATÓRIA TERIAM SE DADO NO CONTEXTO DO DELITO EM QUESTÃO E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REQUEREU O DECLÍNIO DO FEITO PARA O XVII JECRIM, POR SE TRATAR DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO; (II) O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DO DELITO DE DESACATO, CONSIDERANDO QUE A APELANTE NÃO PODE SER CONSIDERADA PARTICULAR EM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, DADO SEU VÍNCULO DE SUJEIÇÃO DECORRENTE DO TÍTULO PRISIONAL; (III) A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PARA TODOS OS ILÍCITOS; (IV) A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DO CRIME DE AMEAÇA; (V) FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO; (VI) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, NA FORMA DO § 2º DO CP, art. 44. PREQUESTIONOU. COM RAZÃO, EM PARTE, A RECORRENTE. AS INFRAÇÕES PENAIS IMPUTADAS À APELANTE NA EXORDIAL RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS DEPOIMENTOS DA POLICIAL PENAL OFENDIDA E DOS DEMAIS POLICIAIS PENAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. IMPOSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DA DEFESA PARA O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO DE DESACATO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE TODAS AS CONDUTAS NARRADAS NA INICIAL ACUSATÓRIA TERIAM SE DADO NO CONTEXTO DO DELITO EM QUESTÃO. OS DOIS CRIMES E A CONTRAVENÇÃO PENAL PRATICADOS PELA ACUSADA POSSUEM VERBOS NÚCLEO DO TIPO DIVERSOS, ALÉM DE OS BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS SEREM DISTINTOS. APESAR DE PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, AS CONDUTAS SE DERAM DE FORMA AUTÔNOMA, COM A CONSUMAÇÃO DE CADA INFRAÇÃO EM MOMENTOS DIFERENTES. FRISE-SE QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSORÇÃO DOS ILÍCITOS DE AMEAÇA E DE VIAS DE FATO PELO CRIME DE DESACATO, POIS OS DOIS PRIMEIROS NÃO SE APRESENTAM COMO MEIO NECESSÁRIO PARA A PRÁTICA DO ÚLTIMO. NÃO SE RECONHECE TAMBÉM A ATIPICIDADE DO DELITO DE DESACATO. O SUJEITO ATIVO DO REFERIDO CRIME PODE SER QUALQUER PESSOA, INDEPENDENTEMENTE DE QUALIDADE OU CONDIÇÃO ESPECIAL, O QUE POSSIBILITA A IMPUTAÇÃO À APENADA DA CONDUTA REPROVÁVEL EM QUESTÃO. O SUJEITO PASSIVO, POR SUA VEZ, É, PRIMARIAMENTE, O ESTADO E, DE FORMA SECUNDÁRIA, O AGENTE PÚBLICO OFENDIDO EM SUA HONRA PROFISSIONAL, NO QUE SE INSEREM OS POLICIAIS PENAIS. O TRIBUNAL DA CIDADANIA RECONHECE, INCLUSIVE, A PRÁTICA DE DESACATO COMETIDO POR SERVIDOR PÚBLICO. PRECEDENTE. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, EM RELAÇÃO ÀS TRÊS INFRAÇÕES PENAIS, O SENTENCIANTE VALOROU NEGATIVAMENTE O VETOR «MAUS ANTECEDENTES DIANTE DA EXISTÊNCIA DE DUAS ANOTAÇÕES CRIMINAIS COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS ILÍCITOS ORA EM ANÁLISE. O PATAMAR DE AUMENTO DE 1/3 SE MOSTROU EXCESSIVO, DEVENDO SER REDUZIDO PARA 1/6. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO APENADA COM PRISÃO SIMPLES, E NÃO DETENÇÃO, COMO CONSTOU NA SENTENÇA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTES A ATENUANTE GENÉRICA DA MENORIDADE RELATIVA E, NO QUE TANGE AO CRIME DE DESACATO, CONFIGURADA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENAS REDUZIDAS COM OBSERVÂNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO SÚMULA 231/STJ. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DA PENA. CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, NOS TERMOS DO CP, art. 69, UMA VEZ QUE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, A APELANTE PRATICOU TRÊS INFRAÇÕES PENAIS, QUAIS SEJAM, DESACATO, AMEAÇA E VIAS DE FATO, O QUE TORNOU NECESSÁRIA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. SANÇÃO FINAL TOTALIZADA EM 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO E 15 (QUINZE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES. NÃO SE ALTERA O REGIME SEMIABERTO, UMA VEZ QUE É O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, TENDO EM VISTA QUE SÃO DESFAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §2º E §3º, AMBOS DO CP, E DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 6º. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS UMA VEZ QUE SE TRATA DE ACUSADA QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES, BEM COMO A PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PENAIS SE DEU MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. INVIÁVEL, DO MESMO MODO, A CONCESSÃO DO «SURSIS, NOS TERMOS DO CP, art. 77, II. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAR A REPRIMENDA FINAL, E, DE OFÍCIO, RETIFICAR A PENA DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. VP 165.1531.9015.2400

926 - TJSP. Funcionário público estadual. Sexta-parte. Funcionários aposentados. Benefício que deve ser calculado sobre os vencimentos integrais dos servidores. Cômputo do padrão e vantagens incorporadas, salvo as eventuais porque dependentes de circunstância ocasional. Inclusão das gratificações, pois representam verdadeiro aumento salarial e estão incluídas no conceito de vantagens incorporadas. Necessidade, todavia, de observância da prescrição qüinqüenal. Ação procedente. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 153.9805.0017.3400

927 - TJRS. Direito público. Mandado de segurança. Concessão. Servidor extranumerário. Funcionário público estadual. Emenda constitucional federal 19. Associação. Mensalidade. Desconto em folha de pagamento. Possibilidade. Mandado de segurança. Direito público não especificado. Associação dos funcionários extranumerários do estado. Pretensão de abertura de canal de consignação. Decreto 43.337/2004. Cabimento. Requisitos atendidos. Ordem concedida.

«Os extranumerários, por força do disposto no ADCT/88, art. 19 - Constituição Federal, foram considerados estáveis no serviço público, adquirindo estabilidade, recebendo seus vencimentos por meio da Secretaria Estadual da Fazenda, circunstância que permite a concessão da ordem pleiteada para possibilitar o desconto da mensalidade associativa para a manutenção da própria associação, inexistente qualquer prejuízo porque a associação à impetrante é facultativa, havendo menção no próprio Decreto 43.337/2004 como consignatários, as associações de servidores públicos estaduais (art. 3º, V), conceito em que se enquadra a impetrante, de uma forma mais ampla, para efeito de abertura do canal de consignação. Segurança concedida.»... ()

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Doc. VP 103.2110.5004.6200

928 - TJRJ. Processual. Pretensão indenizatória baseada na simples versão do autor. Descabimento. Irrelevância de ser funcionário público aposentado que gozava de fé pública. Inaplicabilidade em causa própria.

A fé pública que era atribuída por lei ao autor, dizia respeito à prática de atos funcionais, não podendo valer em causa própria.... ()

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Doc. VP 195.7255.6004.3100

929 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação delivery. Corrupção ativa. Organização criminosa. Interceptação telefônica. Ausência de indícios suficientes para a decretação da medida. Medida prospectiva. Não evidenciada. Fundamentação idônea. Quebra de sigilo de dados e telefônico. Ausência da demonstração individualizada da medida. Indicação do modus operandi da organização criminosa. Precedentes. Quebra de sigilo telemático. Incidência da Lei 9.296/1996. Possibilidade. Precedentes. Tratado de assistência mútua em matéria penal entre Brasil e canadá. Interceptação realizada no Brasil. Desnecessidade de cooperação jurídica internacional. Precedentes. Ausência de correlação entre a denúncia e a sentença. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Pedido de absolvição pela atipicidade da conduta. Corrupção ativa. Ausência de comprovação dos elementos do tipo. Revolvimento de provas. Súmula 7/STJ. Reconhecimento da atipicidade. Organização criminosa. Inexistência de elementar do tipo penal. Vínculo associativo estável e permanente. Finalidade de prática de infrações penais. Irrelevância da comprovação da efetiva prática de outros delitos. Dosimetria. Confissão espontânea. Ausência de reconhecimento de qualquer das elementares do tipo. Razões recursais dissociadas e que não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF.

«I - Quanto às aventadas ilegalidades na quebra do sigilo telefônico e telemático, verificou-se que a Defesa não logrou fundamentar adequadamente os seus apontamentos, isso porque o Tribunal de origem consignou, no v. acórdão reprochado, realidade distinta daquela que aponta o recorrente, o que enseja a aplicação da Súmula 284/STF («É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia). ... ()

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Doc. VP 669.1694.6147.7387

930 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL (art. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). RÉU QUE TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE COMÉRCIO, 1.012,60G (MIL E DOZE GRAMAS E SESSENTA DECIGRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDA ENTRE 379 (TREZENTOS E SETENTA A NOVE) PEQUENOS TABLETES, E 476,30G (QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS GRAMAS E TRINTA DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA ENTRE 276 (DUZENTOS E SETENTA E SEIS) PEQUENOS TUBETES, TIPO «EPPENDORF". FORAM APREENDIDOS COM O DENUNCIADO, AINDA, DOIS RADIOCOMUNICADORES E UMA BASE PARA RECARREGAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 1200 (MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INCIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DO AVISO AO PRESO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. ADMISSÃO DO DENUNCIADO DE SER «VAPOR REALIZADA ANTES DA ADVERTÊNCIA SOBRE O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER CALADO. CONFISSÃO SEM VALOR PROBATÓRIO. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECRETO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADO NA PALAVRA DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DO REDUTOR DO §4º, Da Lei 11.343/06, art. 33. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO, ABERTO OU SEMIABERTO. SEM RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. POR SUPOSTA AUSÊNCIA DA ADVERTÊNCIA ACERCA DO DIREITO DO ACUSADO PERMANECER EM SILÊNCIO E DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTA SI (AVISO DE MIRANDA) QUE NÃO AFASTA A VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RELATIVA, EM QUE DEVE SER DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO PELO ACUSADO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. PRECEDENTE DO STJ. NO MÉRITO, A AUTORIA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, BEM COMO A MATERIALIDADE DO ATUAR DESVALORADO DE TRÁFICO, RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES ARRECADADAS. AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO ACUSADO, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. APELADO ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NA COMUNIDADE JOÃO CAETANO (ITAMBI) PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE OU FREELANCER". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE DOIS RADIOSCOMUNICADORES UTILIZADOS NO TRÁFICO LOCAL. DIVISÃO DE TAREFAS PARA ASSEGURAR O SUCESSO DO COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE. RESTOU CABALMENTE DEMOSTRADO NOS AUTOS QUE A ATUAÇÃO DO RÉU NÃO ERA EVENTUAL OU SE RESTRINGIA AO PAPEL DE MERO INFORMANTE, INDUBITAVELMENTE PARTICIPANDO DA ESTRUTURA DE TRÁFICO DA REGIÃO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENAS-BASES MAJORADAS EM 1/6, NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 42. MAIOR REPROVABILIDADE NA CONDUTA DO RÉU. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDEM AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE RELATIVA. REPRIMENDAS QUE RETORNAM AOS PATAMARES MÍNIMOS. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, NÃO SE OBSERVAM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DIANTE DA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME ASSOCIATIVO. PRECEDENTE. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUANTUM DA PENA APLICADA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS DOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CP. O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO, AINDA, À REGRA CONTIDA NOS arts. 59 E 33, § 3º, DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 535.4576.7348.6977

931 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares. Reconhecimento de nulidade do Processo, por todas as provas ilícitas obtidas em razão da violação de domicílio. Reconhecimento da ilicitude das provas por quebra da cadeia de custódia Mérito. Absolvição de todos os delitos, com fulcro na ausência ou insuficiência probatória. Não comprovação do vínculo estável e permanente no crime de associação para o tráfico. Redução das penas-bases ao mínimo legal. Reconhecimento da menoridade e aplicação das penas aquém do mínimo legal. Afastamento da agravante do CP, art. 61, II, j. Aplicação da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Abrandamento do regime prisional. ... ()

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Doc. VP 835.5712.1218.9509

932 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). RÉUS QUE TRAZIAM CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, 46,8 G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 142 PEQUENOS FRASCOS DE PLÁSTICO, TIPO «EPENDORFF". OS DENUNCIADOS, EM DATA NÃO PRECISADA, TAMBÉM SE ASSOCIARAM ENTRE SI E COM OUTROS ELEMENTOS DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO, COM O FIM DE JUNTOS PRATICAREM, REITERADAMENTE, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA LOCALIDADE DE SERVIDÃO AGRIPINO VELICIO, BAIRRO VITAL BRASIL, EM PETRÓPOLIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO E 1.600 (MIL E SEISCENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O RÉU DAVID, E 13 (TREZE) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 1.800 (MIL E OITOCENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O ACUSADO MARCO AURÉLIO, AMBOS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILEGALIDADE DA PROVA OBTIDA, POR DERIVAÇÃO. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO DOS APELANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PERMANÊNCIA E DA ESTABILIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. FIXAÇÃO DAS REPRIMENDAS NOS PATAMARES MÍNIMOS OU A EXASPERAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/8. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BENÉFICO. COM RAZÃO, EM PARTE, OS RECORRENTES. INICIALMENTE, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. DILIGÊNCIA POLICIAL REALIZADA EM PATRULHAMENTO DE ROTINA. RÉUS QUE SE PUSERAM EM FUGA, AO AVISTAREM OS AGENTES DO ESTADO, SENDO ABORDADOS E APREENDIDAS, COM CADA UM DELES, UMA SACOLA CONTENDO DROGAS. CRIME PERMANENTE. ABORDAGEM JUSTIFICADA. CONFIGURAÇÃO DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A REVISTA PESSOAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTE DO STJ. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER IRREGULARIDADE. NO MÉRITO, A AUTORIA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS, ASSIM COMO A MATERIALIDADE DO ATUAR DESVALORADO DO TRÁFICO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, NA HIPÓTESE, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTES ARRECADADOS. AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DOS ACUSADOS, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. APELANTES ASSOCIADOS AO CRIME ORGANIZADO NA COMUNIDADE DA «SERVIDÃO AGREPINO VELICIO, BAIRRO VITAL BRASIL, EM PETRÓPOLIS, PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTES INDEPENDENTES OU FREELANCERS". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. ANOTAÇÕES CRIMINAIS SEM RESULTADO QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA VALORAR A PERSONALIDADE E A CONDUTA SOCIAL DOS AGENTES E EXASPERAR AS PENAS-BASE. TEMA 1.077 DO STJ. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS, COM A EXCLUSÃO DOS ELEMENTOS DESABONADORES. RÉU DAVID QUE É PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR E TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À PRÁTICA DOS CRIMES EM ANÁLISE NESTE FEITO. AUMENTO DA SANÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/6. EM RELAÇÃO AO ACUSADO MARCO AURÉLIO NÃO SE OBSERVAM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, SENDO, PORÉM, REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE QUE AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA, NA SEGUNDA FASE, EM 1/6. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. SANÇÕES QUE TOTALIZAM 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 1.399 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA CADA UM DOS RECORRENTES. O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, EIS QUE REINCIDENTE O APELANTE MARCO AURÉLIO E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES O RECORRENTE DAVID, ATENDENDO À REGRA CONTIDA NOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA, UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, AFASTAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL DOS AGENTES, REDIMENSIONANDO-SE AS PENAS DE AMBOS OS RÉUS, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. VP 216.8481.2878.2766

933 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL). RÉU QUE, EM COMPANHIA DE OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAIU, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM ARMA DE FOGO, COISA ALHEIA MÓVEL, CONSISTENTE EM 01 APARELHO CELULAR PRETO, DA MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO G8 PLAY, PERTENCENTE À VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 12 (DOZE) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 152 (CENTO E CINQUENTA E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO BASEADA NA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES E DA VÍTIMA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMAMENTO APREENDIDO E NÃO PERICIADO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. PENA-BASE EXASPERADA EM 1/2. CONDUTA SOCIAL NEGATIVA E PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA 545/STJ. APLICAÇÃO DE APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, NOS TERMOS DO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA EM SEU PERCENTUAL MÁXIMO, CONFORME art. 29, §1º, DO CP. DETRAÇÃO DA PENA JÁ CUMPRIDA E ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO CRIME DE ROUBO EM SEDE ADMINISTRATIVA E EM JUÍZO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELANTE E O COMPARSA NÃO IDENTIFICADO PRATICARAM O CRIME DE ROUBO EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO QUE SE AFASTA. O ARMAMENTO APREENDIDO EM PODER DO COMPARSA DO RÉU, UM REVÓLVER CALIBRE 32, COM UMA MUNIÇÃO INTACTA, NÃO FOI PERICIADO. NECESSÁRIO O LAUDO PERICIAL PARA ATESTAR SUA POTENCIALIDADE OFENSIVA, OU QUE SE TRATA DE UM SIMULACRO. EXIGÊNCIA PREVISTA NO CPP, art. 158. INCABÍVEL, NA HIPÓTESE, A ADOÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL PARA SUPRIR A FALTA DO EXAME PERICIAL, NOS TERMOS DO CPP, art. 167. BENEFÍCIO DA DÚVIDA EM FAVOR DO RÉU. INOBSTANTE TAL REALIDADE, PERMANECE HÍGIDA A ELEMENTAR DA GRAVE AMEAÇA DO CRIME DE ROUBO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. DOSIMETRIA PENAL QUE MERECE REPAROS. ANOTAÇÕES CONSTANTES NA FAC QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. SÚMULA 444/STJ. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, NÃO FOI CONSIDERADA A ATENUANTE DA CONFISSÃO E NEM MENCIONADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, OCORRENDO, NA PRÁTICA, A COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSÍVEL, EM SEDE RECURSAL, A ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA NA SENTENÇA, NESSE ASPECTO ESPECÍFICO, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. NA TERCEIRA FASE, AUTORIZADO O AUMENTO NO PERCENTUAL DE 1/3, EM RAZÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. PENA FINAL QUE TOTALIZA 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, EIS QUE REINCIDENTE O APELANTE, ATENDENDO À REGRA CONTIDA NOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C. PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS QUE DEVE SER IGUALMENTE DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, AFASTANDO-SE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, FIXANDO-SE A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, RECONHECENDO-SE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, SEM REFLEXO NA PENA, BEM COMO A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RESTANDO O RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 157, §2º, II, DO CP, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO.

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Doc. VP 227.8525.1759.8547

934 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI 12.850/2013, art. 2º, § 2º. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARMENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, NULIDADES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS POR AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA APURAR INDÍCIOS DE AUTORIA, NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR VIDEOCONFERÊNCIA, E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E, NO MÉRITO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, DECOTE DE AGRAVANTE E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ABRANDAMENTO DAS PENAS E DO REGIME PRISIONAL, DETRAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

1.

De acordo com a denúncia, a partir do mês de dezembro de 2019 até maio de 2021, nas cidades de Mesquita e Nilópolis, e no bairro de Anchieta, na Capital, os denunciados, entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, de forma estável e permanente, promoveram e integraram organização criminosa com arma de fogo, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem ilícita mediante a prática dos crimes de homicídio, extorsão, corrupção e interceptação e distribuição clandestina de sinal de TV a cabo e de internet, exploração do serviço de mototáxi e recolhimento de diárias, exploração da venda de gás e cestas básicas, comércio ilícito de armas de fogo e cigarros, e cobrança de taxa a comerciantes atuantes nas localidades dominadas, com descrição individualizada das condutas de cada integrante, sendo Mauro o líder da organização e Renato o responsável pela exploração do serviço de mototáxi e recolhimento de diárias, além de comercializar ilicitamente armas de fogo, cobrar taxa a comerciantes atuantes nas localidades dominadas e participar das demais empreitadas criminosas. ... ()

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Doc. VP 593.4749.6885.4271

935 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O

apelo encontra-se desfundamentado no tópico, pois a Reclamada não apresentou violação a dispositivo constitucional ou legal nos termos do que dispõe a Súmula 459/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA A Recorrente não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia envolvendo o tema de honorários advocatícios de sucumbência, não observando, assim, o art. 896, §1º-A, da CLT. Além disso, o apelo encontra-se desfundamentado no tópico, nos termos do CLT, art. 896. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS - NATUREZA JURÍDICA SUI GENERIS - ATUAÇÃO DIRETA DA UNIÃO NO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA DE SEUS EMPREGADOS - NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA - DIREITO À REITERAÇÃO - VERBAS SALARIAIS E INDENIZATÓRIAS Cinge-se a controvérsia em definir a natureza jurídica do hospital Reclamado para fins de estabelecer se há ou não o dever de motivar a dispensa de seus empregados. É fato público e notório que o hospital Reclamado está constituído na forma de empresa pública, com capital pertencente integralmente à União, com atendimento exclusivo pelo Sistema Único de Saúde. A Lei 5.604/1970, que autorizou o Poder Executivo a criar a empresa pública «Hospital das Clínicas de Porto Alegre, prevê, em seu art. 3º, que seu capital inicial é oriundo integralmente da União e pela incorporação de bens da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Em acréscimo, a Lei 5.604/70, art. 15 prevê a isenção de tributos federais ao Hospital das Clínicas de Porto Alegre, bem como a impenhorabilidade de seus bens e renda, além de conceder-lhe «todos os favores legais atribuídos à natureza de seus objetivos". Como se extrai dos referidos dispositivos legais, a conclusão é a de que o Hospital das Clínicas de Porto Alegre é controlado pela União e atua como sua longa manus na prestação de serviço público de saúde, tendo uma natureza jurídica sui generis que torna difícil seu enquadramento como uma pura e simples empresa estatal ou, mais especificamente, como sociedade de economia mista ou empresa pública . A partir desses elementos, é imperativo reconhecer que quando uma unidade de saúde está diretamente vinculada a um ente da Administração Pública Direta, no caso concreto a União, seus funcionários públicos, em regra, são regidos pelo regime estatutário, gozam de estabilidade e estão sob a égide do Direito Público, o que afasta as regras próprias do Direito Privado, como o direito potestativo do empregador poder dispensar sem motivação . Diante das contingências que tocam a personalidade jurídica do Hospital das Clínicas de Porto Alegre e das idiossincrasias cuidadosamente descritas, os trabalhadores que lhe prestam serviços ficam em um limbo indefinido sobre quais derrogações devem ser feitas ao regime tipicamente celetista para se prestigiar o Direito Público, principalmente no que concerne a isonomia e a impessoalidade, além do dever de motivar. Nesse contexto, é elementar registrar que a toda prerrogativa está atrelado um conjunto de responsabilidades para que haja um equilíbrio entre direitos e deveres. Nesse confronto de identidades, surge o imperativo para aplicação do Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral ao Hospital das Clínicas de Porto Alegre, de modo a se exigir uma motivação na dispensa de seus empregados contratados mediante concurso público. Esclareça-se que não se ignora o fato de o E. Supremo Tribunal Federal ter firmado tese específica para as demais « empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, no sentido de também exigir motivação em ato formal do ato de dispensa de seus empregados apenas para as hipóteses de dispensa ocorridas após a publicação da ata de julgamento do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do E. STF, em razão da modulação de efeitos aplicada ( RE 688267, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 28-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 26-04-2024 PUBLIC 29-04-2024). Entretanto, o que se propõe é um juízo de distinção que diferencia o Hospital das Clínicas de Porto Alegre das demais empresas públicas e sociedades de economia abarcadas pela tese firmada no Tema 1.022 e sua respectiva modulação de efeitos, mas por outro lado aproxima-o do caso sui generis da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e, como decorrência lógica, atrai a aplicação da tese firmada no Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Assim, tanto da perspectiva fática, quanto do seu respectivo enquadramento jurídico, o caso do Hospital das Clínicas de Porto Alegre se diferencia, se distingue e se afasta da tese firmada no Tema n 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, no que se refere a sua modulação de efeitos. Como se pode observar, todo esse juízo de distinção, ou para utilizar a expressão anglo-saxã o «distinguishing, funda-se em primeira e em última instância no prestígio ao princípio da igualdade, base não só do Direito Constitucional, mas de todos os ramos do Direito brasileiro. Esclarece-se aqui que a aplicação do princípio da igualdade ao caso vertente - qual seja: o entendimento de que a tese firmada no Tema 131 também incide para o Hospital das Clínicas de Porto Alegre - não busca banalizar a «igual consideração e respeito exigindo a motivação por ato formal de empregados concursados de empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista que prestem serviços públicos independentemente da data da dispensa, ignorando a modulação de efeitos definida no bojo do Tema 1022, de forma a ampliar a própria tese firmada no bojo do Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral, para fora dos limites estabelecidos pelo próprio E. STF. Pelo contrário, o que se impõe como condição para esta isonomia reside justamente no fato de haver características sui generis do Hospital das Clínicas de Porto Alegre, que o aproximam da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e exigem a aplicação do Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral a ele, única e exclusivamente, sem generalizações ou construções extensivas. Mais do que uma mera previsão formal na Constituição, a igualdade aqui defendida busca justamente aspectos que concretizem na realidade do Hospital das Clínicas de Porto Alegre e em suas relações trabalhistas o direito a uma dispensa devidamente motivada em ato formal a trabalhadores que prestam serviços públicos de saúde. Para que sejam cumpridos os princípios da impessoalidade e isonomia e diante das identidades reconhecidas através da jurisprudência do E. STF entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Hospital das Clínicas de Porto Alegre, é imperativo fixar a necessidade de motivação da dispensa dos empregados do Hospital Reclamado. No caso dos autos, o Eg. TRT não considerou que a justificativa declinada pelo Hospital Reclamado constitui motivação para o ato da dispensa. Assim, estabeleceu uma diferença entre a justificativa contida no documento «comunicação funcional e a necessidade de motivação do ato de dispensa. Diante desse contexto, o Eg. TRT afirmou que «tal justificativa não é motivação legítima e invocou a teoria dos motivos determinantes. Portanto, ausente a motivação legítima da dispensa, é devida a manutenção da reintegração da Reclamante nos termos deferidos no acordão regional. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 100.6957.4358.4382

936 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS - NATUREZA JURÍDICA SUI GENERIS - ATUAÇÃO DIRETA DA UNIÃO NO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA DE SEUS EMPREGADOS - NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA - DIREITO À REITERAÇÃO - VERBAS SALARIAIS E INDENIZATÓRIAS.

Cinge-se a controvérsia em definir a natureza jurídica do hospital Reclamado para fins de estabelecer se há ou não o dever de motivar a dispensa de seus empregados. É fato público e notório que o hospital Reclamado está constituído na forma de empresa pública, com capital pertencente integralmente à União, com atendimento exclusivo pelo Sistema Único de Saúde. A Lei 5.604/1970, que autorizou o Poder Executivo a criar a empresa pública «Hospital das Clínicas de Porto Alegre, prevê, em seu art. 3º, que seu capital inicial é oriundo integralmente da União e pela incorporação de bens da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Em acréscimo, a Lei 5.604/70, art. 15 prevê a isenção de tributos federais ao Hospital das Clínicas de Porto Alegre, bem como a impenhorabilidade de seus bens e renda, além de conceder-lhe «todos os favores legais atribuídos à natureza de seus objetivos". Como se extrai dos referidos dispositivos legais, a conclusão é a de que o Hospital das Clínicas de Porto Alegre é controlado pela União e atua como sua longa manus na prestação de serviço público de saúde, tendo uma natureza jurídica sui generis que torna difícil seu enquadramento como uma pura e simples empresa estatal ou, mais especificamente, como sociedade de economia mista ou empresa pública . A partir desses elementos, é imperativo reconhecer que quando uma unidade de saúde está diretamente vinculada a um ente da Administração Pública Direta, no caso concreto a União, seus funcionários públicos, em regra, são regidos pelo regime estatutário, gozam de estabilidade e estão sob a égide do Direito Público, o que afasta as regras próprias do Direito Privado, como o direito potestativo do empregador poder dispensar sem motivação . Diante das contingências que tocam a personalidade jurídica do Hospital das Clínicas de Porto Alegre e das idiossincrasias cuidadosamente descritas, os trabalhadores que lhe prestam serviços ficam em um limbo indefinido sobre quais derrogações devem ser feitas ao regime tipicamente celetista para se prestigiar o Direito Público, principalmente no que concerne a isonomia e a impessoalidade, além do dever de motivar. Nesse contexto, é elementar registrar que a toda prerrogativa está atrelado um conjunto de responsabilidades para que haja um equilíbrio entre direitos e deveres. Nesse confronto de identidades, surge o imperativo para aplicação do Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral ao Hospital das Clínicas de Porto Alegre, de modo a se exigir uma motivação na dispensa de seus empregados contratados mediante concurso público. Esclareça-se que não se ignora o fato de o E. Supremo Tribunal Federal ter firmado tese específica para as demais « empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, no sentido de também exigir motivação em ato formal do ato de dispensa de seus empregados apenas para as hipóteses de dispensa ocorridas após a publicação da ata de julgamento do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do E. STF, em razão da modulação de efeitos aplicada ( RE 688267, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 28-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 26-04-2024 PUBLIC 29-04-2024). Entretanto, o que se propõe é um juízo de distinção que diferencia o Hospital das Clínicas de Porto Alegre das demais empresas públicas e sociedades de economia abarcadas pela tese firmada no Tema 1.022 e sua respectiva modulação de efeitos, mas por outro lado aproxima-o do caso sui generis da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e, como decorrência lógica, atrai a aplicação da tese firmada no Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Assim, tanto da perspectiva fática, quanto do seu respectivo enquadramento jurídico, o caso do Hospital das Clínicas de Porto Alegre se diferencia, se distingue e se afasta da tese firmada no Tema n 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, no que se refere a sua modulação de efeitos. Como se pode observar, todo esse juízo de distinção, ou para utilizar a expressão anglo-saxã o «distinguishing, funda-se em primeira e em última instância no prestígio ao princípio da igualdade, base não só do Direito Constitucional, mas de todos os ramos do Direito brasileiro. Esclarece-se aqui que a aplicação do princípio da igualdade ao caso vertente - qual seja: o entendimento de que a tese firmada no Tema 131 também incide para o Hospital das Clínicas de Porto Alegre - não busca banalizar a «igual consideração e respeito exigindo a motivação por ato formal de empregados concursados de empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista que prestem serviços públicos independentemente da data da dispensa, ignorando a modulação de efeitos definida no bojo do Tema 1022, de forma a ampliar a própria tese firmada no bojo do Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral, para fora dos limites estabelecidos pelo próprio E. STF. Pelo contrário, o que se impõe como condição para esta isonomia reside justamente no fato de haver características sui generis do Hospital das Clínicas de Porto Alegre, que o aproximam da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e exigem a aplicação do Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral a ele, única e exclusivamente, sem generalizações ou construções extensivas. Mais do que uma mera previsão formal na Constituição, a igualdade aqui defendida busca justamente aspectos que concretizem na realidade do Hospital das Clínicas de Porto Alegre e em suas relações trabalhistas o direito a uma dispensa devidamente motivada em ato formal a trabalhadores que prestam serviços públicos de saúde. Para que sejam cumpridos os princípios da impessoalidade e isonomia e diante das identidades reconhecidas através da jurisprudência do E. STF entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Hospital das Clínicas de Porto Alegre, é imperativo fixar a necessidade de motivação da dispensa dos empregados do Hospital Reclamado. No caso dos autos, o Eg. TRT deixou claro que, « Ausente esta, centrando-se a defesa do Hospital unicamente na alegação de término do contrato de experiência na data fixada, é imperiosa a declaração de nulidade da despedida, com consequente reintegração no emprego e pagamento dos haveres trabalhistas pertinentes «. Portanto, ausente a motivação legítima da dispensa, é devida a manutenção da reintegração da Reclamante nos termos deferidos no acordão regional. Recurso de Revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. A presente ação foi ajuizada antes do advento da Lei 13.467/2017, o que importa na observância da Súmula/TST 219, item I, segundo a qual os honorários de advogado somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, o TRT fixou honorários advocatícios malgrado não atendidos aqueles requisitos. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 685.7543.4813.5051

937 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (NUMERAÇÃO SUPRIMIDA). AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recorrente condenado por violação ao disposto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. Pleitos de reconhecimento de nulidades, de absolvição e de readequação da pena. ... ()

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Doc. VP 498.9097.2878.4610

938 - TJSP. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Funcionário Público Estadual. Auxiliar de enfermagem. Indicação nos autos de que teria apresentado atestado médico falso em agosto de 2012, vindo, contudo, a sofrer PAD somente em 25.07.2017, com decisão de demissão a bem do serviço público em julho de 2020. Comprovação de que o representado, na data de seu depoimento, não apresentava capacidade mental plena, em razão de problemas psiquiátricos, inclusive informados por ele próprio na ocasião. Reintegração ao quadro de funcionários, nos moldes da sentença. Recurso da FESP não provido.

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Doc. VP 877.2667.1118.6698

939 - TJSP. Responsabilidade civil extracontratual. Alegada ofensa à honra objetiva e imagem do autor em função de publicação na rede social Facebook. Sentença de parcial procedência. Insurgência dos réus. Ofensa não caracterizada. Contexto da publicação que deve ser considerado. Texto com o intuito de criticar a atuação de político local. Passagem do texto que, com linguajar leigo, afirma que o autor, na condição de funcionário público, teria sido alvo de investigação do Ministério Público em torno de «funcionários fantasmas". Afirmação, a rigor, que não consiste na imputação de crime ao autor. Autor que admite ter sido funcionário público da Câmara de Vereadores de Osasco, ser filho de político conhecido na cidade e que também reconhece a existência de investigação do Ministério Público quanto ao tema, embora negue o seu envolvimento e não tenha ele sido indiciado. Informação quanto à sua pessoa, todavia, veiculada em mais de um meio de comunicação à época. Intenção, da parte dos réus, de deliberadamente ferir a honra do autor, não identificada. Demanda improcedente. Sentença reformada. Apelação dos réus provida.

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Doc. VP 482.5086.4624.6897

940 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS SOFRIDAS PELA AUTORA, INSPETORA DE ALUNOS DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA, QUANDO INGRESSAVA NO ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM QUE ESTAVA LOTADA, PRATICADA POR MÃE DE UMA ALUNA E COMPAHEIRA DE UM FUNCIONÁRIO DA ESCOLA. PLEITO INDENIZATÓRIO ASSENTADO, ESSENCIALMENTE, NO ENTENDIMENTO DE QUE O EVENTO DANOSO DECORREU DA OMISSÃO DO RÉU EM PROMOVER A SEGURANÇA NECESSÁRIA AOS SERVIDORES, QUE LHE ESTÃO SUBMETIDOS, UMA VEZ QUE A AGRESSORA AGIU NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM QUE ESTAVA LOTADA E NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

1.

Agressões que ocorreram próximo à entrada da escola, e, de acordo com a narrativa da própria autora, interrompidas pela intervenção de outro servidor, que lhe prestou socorro. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7356.4591

941 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Integrar organização criminosa. Corrupção ativa e passiva. Falsificação de documento público e particular. Ausência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade de análise na presente via. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Modus operandi. Fraude nas normas de trânsito. Fundado receio de reiteração delitiva. Necessidade de contenção do grupo criminoso. Garantia da ordem pública. Irrelevância das condições pessoais favoráveis quando presentes os requisitos dacautela. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Insuficiência. Risco de contaminação pela covid-19. Recomendação CNJ 62/2020. Réu não comprovou estar inserido no grupo de risco. Proporcionalidade entre a medida cautelar e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 892.3168.7552.4508

942 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)

Extrai-se da documentação acostada ao presente writ que foram apreendidos na residência do Paciente 56 buchas de maconha, totalizando 63g da substância entorpecente. 2) Na ocasião, policiais militares estavam realizando um monitoramento e vigilância em razão de haver informações de que o Paciente estaria por receber pagamento referente a extorsões. Segundo narra a denúncia, policiais ficaram aguardando no local onde o Paciente era aguardado, na condução de um veículo Fiat Siena, na parte da tarde, para receber o tal pagamento. Dessa forma, os agentes estatais avistaram o mencionado veículo sendo conduzido pelo Paciente e, a seguir, acompanharam o carro do Paciente até a residência dele, local em que veio a ser abordado. Em revista, foi encontrado em sua mão direita uma quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$7,80 (sete reais e oitenta centavos) na sua carteira. Ato seguinte, os policiais chamaram pelo pai do Paciente, que autorizou a entrada na residência. No interior da residência, os policiais localizaram na varanda da casa uma sacola contendo 54 (cinquenta e quatro) buchas de maconha e na sala da residência tinham mais 2 (duas) buchas de maconha com a inscrição Peter Pan . 3) Observe-se, inicialmente, que não encontra amparo a pretensão de trancamento da ação penal, por suposta ilicitude probatória. 4) Com efeito, registre-se que não há no processo penal impedimento quanto à instrumentalidade da denúncia anônima a serviço da deflagração de diligências policiais com objetivo de apurar infrações penais de modo a dar um mínimo de suporte probatório para uma possível ação penal. Pelo contrário, quando receberem qualquer informação da existência de crime, os policiais têm o dever de diligenciar no sentido de confirmar aquela informação recebida, assim agindo no legítimo cumprimento do seu dever funcional, como efetivamente ocorreu na espécie. Precedentes dos Tribunais Superiores. 5) Por sua vez, a inviolabilidade de domicílio é direito fundamental, consagrado pelo CF/88, art. 5º, XI; todavia, não se pode olvidar que o delito imputado ao Paciente é de natureza permanente, razão pela qual o estado de flagrância permite o ingresso no local na forma do mesmo dispositivo constitucional. Precedentes. 6) Decerto, não se descura que, por constituir requisito essencial para a realização tanto da busca pessoal como da domiciliar, a fundada suspeita, prevista no CPP, art. 244, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa (STF, 81305, HABEAS CORPUS, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, PRIMEIRA TURMA, julgamento 13/11/2001). 7) Contudo, na espécie, o ingresso dos policiais militares se deu após denúncia de prática criminosa, bem como com a autorização de seu genitor. Não há, pois, que se cogitar de ilicitude da prova. Precedente. 8) Tampouco merece amparo a arguição de constrangimento ilegal escorada na alegação de que a versão dos policiais a respeito do local onde foi localizada a substância entorpecente estaria em desacordo com a realidade. Neste contexto, a simples alegação de que os seus depoimentos seriam falsos não basta ao relaxamento de prisão por ser inviável, sem prova cabal e inequívoca, descrer da conduta dos agentes da lei. 9) O reconhecimento, em sede de habeas corpus, de que os fatos teriam se passado de forma diversa do que consta dos documentos públicos produzidos em sede policial atenta contra o princípio de presunção de idoneidade dos funcionários públicos. Seria um contrassenso o Estado credenciar pessoas para a função repressiva e negar-lhes crédito quando dão conta de suas diligências, e não se pode, até prova cabal e inequívoca, descrer da palavra dos agentes da lei, como se sobre os mesmos recaísse, in genere, presunção de inidoneidade, pois os servidores públicos, inclusive policiais, empossados que são após formal compromisso de bem e fielmente cumprirem seus deveres funcionais, têm, no desempenho de suas atuações, presunção de que agem escorreitamente, não se podendo ofensivamente presumir que os informes que, em testemunhos ou em documentos oficiais, oferecem a seus superiores e à Justiça, sejam ideologicamente falsos, tendo por vil escopo inculpar inocentes. 10) A matéria, assim, constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal e, como cediço, é inadequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. Com efeito, está assentado nas Cortes Superiores o revolvimento do material fático probatório dos autos, o que é de todo inviável na via eleita. Precedentes. 11) Além disso, não se pode pretender a apreciação de matéria de mérito antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. Assim, imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive divergências a respeito da prova, somente podem ser resolvidas na sentença. Precedentes. 12) Portanto, há prova da existência do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33 e indícios suficientes de autoria evidenciados pela situação de flagrância; presente, portanto, o fumus boni juris. 13) Por outro lado, entretanto, quanto ao periculum in mora, verifica-se que, conforme já registrado, foram apreendidos na residência do Paciente 56 buchas de maconha, totalizando 63g da substância entorpecente. 14) A quantidade de droga apreendida não se afigura expressiva ao ponto de justificar o cárcere antecipado em razão da magnitude do ilícito, ademais por tratar-se de Paciente primário e não se cuidar de delito a envolver violência ou grave ameaça a pessoa. 15) Além disso, condições pessoais favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de um direito à soltura, merecem ser devidamente sopesadas por ocasião da imposição de medidas cautelares. Precedentes. 16) Conclui-se que, à luz da jurisprudência do STJ, é forçoso reconhecer, pelo princípio da proporcionalidade e das novas alternativas fornecidas pela Lei 12.403/2011, ser a opção por uma ou mais das medidas indicadas no CPP, art. 319 o meio suficiente e adequado para obter o mesmo resultado a proteção do bem jurídico sob ameaça de forma menos gravosa, notadamente tendo em conta que se extrai das peças de informação que as circunstâncias em que veio a ser flagrado o Paciente, no interior de sua residência, não se revestiram de qualquer gravidade. 17) Assim, afastando qualquer discussão antecipada sobre o mérito da causa, e a despeito da reprovabilidade social do comportamento atribuído ao Paciente (a ensejar-lhe, se demonstrada a imputação, correspondente e proporcional sancionamento penal), conclui-se ser suficiente e adequada, no caso em apreço, a substituição da sua prisão preventiva por outras medidas cautelares a elas alternativas (art. 282, I, CPP). Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.5500

943 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus preventivo. Crime de desobediência. Funcionária pública no exercício de suas funções. Possibilidade. Precedentes. Prisão em flagrante. Ilegalidade. Crime de menor potencial ofensivo. CP, art. 330.

«O Eg. Superior Tribunal de Justiça, notadamente a Col. Quinta Turma, contrariando parte da doutrina, assentou entendimento segundo o qual é possível a prática do crime de desobediência por funcionário público, no exercício de suas funções. Precedente. ... ()

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Doc. VP 983.2703.3905.5281

944 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - A

autora pleiteia equiparação salarial com funcionário da Fundação Casa, alegando que ambos foram admitidos no mesmo mês e ano para exercer as mesmas funções - Conforme demonstrado nos autos, a discrepância salarial decorre das avaliações funcionais, nas quais a autora não atingiu desempenho mínimo exigido para progressão na carreira - A equiparação salarial não se aplica quando há plano de carreira, conforme o art. 461, §2º, da CLT - Observância da Orientação Jurisprudencial 297 do TST, que veda a equiparação salarial entre servidores públicos - Aplicação da Súmula Vinculante 37/STF - Precedentes TJSP - Sentença de improcedência ratificada (art. 252, do RITJSP) - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 899.2293.9597.0702

945 - TJSP. Apelação Cível - Pensionista de funcionário da extinta FEPASA - Pretensão de recebimento de reajuste das complementações conforme o piso de 2,5 salários mínimos previsto no Contrato Coletivo 1995/1996 - Reajustes concedidos aos funcionários ativos devem ser estendidos aos aposentados e pensionistas conforme o art. 4º da Lei Estadual 9.343/96 - CF/88, art. 40, § 8º - Prescrição quinquenal reconhecida - Aplicação do entendimento firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal quanto à incidência de juros moratórios e correção monetária (Tema 810) - Sentença reformada - Recurso provido

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Doc. VP 209.8411.3391.4994

946 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA (art. 157, §2º, S II E V, E §2º-A, I, E 329, §1º, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RÉUS QUE SUBTRAÍRAM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, UM VEÍCULO CORSA/GM, A CARGA DE CIGARROS, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA SOUZA CRUZ ALÉM DE UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA DAVIDSON. NAS MESMAS CONDIÇÕES, OS DENUNCIADOS E UM OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, OPUSERAM-SE À EXECUÇÃO DOS ATOS DE ABORDAGEM E DE PRISÃO EM FLAGRANTE, EFETUANDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL. A VÍTIMA, CONDUTOR DO VEÍCULO CORSA/GM, FOI CONSTRANGIDA E MANTIDA EM PODER DOS ACUSADOS POR TEMPO SUPERIOR AO NECESSÁRIO PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO. PENAS DE 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO E 120 (CENTO E VINTES) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME FECHADO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DO art. 329, §1º, DO CP, NOS TERMOS DO CPP, art. 386, V. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À CONDENAÇÃO DOS DENUNCIADOS TAMBÉM PELO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELOS DAS DEFESAS, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. BUSCOU O RÉU CÍCERO LUIS AINDA, O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, A IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO, A REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA DE MULTA, ALÉM DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. PREQUESTIONAMENTO DOS RECORRENTES. COM INTEIRA RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO E PARCIAL RAZÃO AO ACUSADO CÍCERO LUIS. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO ATUAR DESVALORADO EM SEDE ADMINISTRATIVA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTE TJRJ. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS, ANTE A CERTEZA DE QUE OS APELADOS PRATICARAM O CRIME DE ROUBO EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS COM UM TERCEIRO INDIVÍDUO, NÃO IDENTIFICADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA QUE NÃO SE AFASTA. RÉUS QUE EFETIVAMENTE CERCEARAM O DIREITO AMBULATORIAL DO OFENDIDO POR PERÍODO JURIDICAMENTE RELEVANTE, SOMENTE CONSEGUINDO SER LIBERTADO QUANDO OS POLICIAIS MILITARES ABORDARAM E EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DOS ROUBADORES. IGUALMENTE, A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO RESTOU CARACTERIZADA PELO AUTO DE APREENSÃO, DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS POLICIAIS. DENÚNCIA QUE DESCREVEU A SUBTRAÇÃO DOS BENS DE DUAS VÍTIMAS DISTINTAS, EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA QUE CONSIDEROU APENAS UM DELITO DE ROUBO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ESPECÍFICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCABÍVEL O AGRAVAMENTO DAS PENAS, EM SEDE RECURSAL. O DELITO DE RESISTÊNCIA TAMBÉM SE ENCONTRA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS. OS RECORRENTES, ANTE A TENTATIVA DE ABORDAGEM PELA POLÍCIA, EMPREENDERAM FUGA, OPORTUNIDADE EM QUE EFETUARAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS AGENTES DO ESTADO. IRRELEVANTE SABER QUEM ATIROU CONTRA OS POLICIAIS. COAUTORIA, CONFORME O CP, art. 29. NORMA DE EXTENSÃO DE ADEQUAÇÃO TÍPICA, QUE TORNA RELEVANTE QUALQUER MODO DE CONCURSO. TERCEIRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO QUE LOGROU EVADIR-SE. FORMA QUALIFICADA DO DELITO CARACTERIZADA. ATO LEGAL QUE NÃO FOI INTEGRALMENTE EXECUTADO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DO CRIME DE RESISTÊNCIA QUE DEVE ATENTAR PARA O DISPOSTO NOS arts. 385 E 387, I, AMBOS DO CPP, EM RAZÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DO RECURSO. RÉUS COM MAUS ANTECEDENTES, DECORRENTES DE DIVERSAS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS, AUTORIZANDO A MAJORAÇÃO DA PENA BASE EM 2/3. INCIDE, PARA AMBOS OS RÉUS, A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO DAS REPRIMENDAS EM 1/6. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO. PENA FINAL DE 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO. QUANTO AO CRIME DE ROUBO, FOI OBSERVADO O MÉTODO TRIFÁSICO. REINCIDÊNCIA QUE NÃO SERÁ CONSIDERADA NESTA FASE RECURSAL. ATENÇÃO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. DOSIMETRIA QUE COMPORTA PEQUENO REPARO, COMO REQUERIDO PELO RÉU CÍCERO LUIS. SANÇÃO PECUNIÁRIA EXAGERADA E SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RETIFICAÇÃO PARA 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, OBSERVANDO-SE A PROPORCIONALIDADE COM AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. CP, art. 49. DE OFÍCIO, A RETIFICAÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA É ESTENDIDA EM RELAÇÃO AO RÉU LUIZ CESAR. EM VIRTUDE DO CONCURSO MATERIAL, A REPRIMENDA FINAL TOTALIZA 11 (ONZE) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA CADA UM DOS ACUSADOS. NÃO SE MODIFICA O REGIME INICIAL FECHADO, FIXADO NA FORMA DOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A, AMBOS DO CP, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, DOS PÉSSIMOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E DA COMPROVADA REINCIDÊNCIA DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, CONDENANDO-SE OS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 329, §1º, DO CP, NOS TERMOS SUPRACITADOS. APELAÇÃO DO ACUSADO LUIZ CESAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO APELANTE CÍCERO LUIS, COM A REDUÇÃO PROPORCIONAL DA SANÇÃO PECUNIÁRIA DO CRIME DE ROUBO, SENDO, DE OFÍCIO ESTENDIDOS OS EFEITOS DA RETIFICAÇÃO AO ACUSADO LUIZ CESAR. INCABÍVEL A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS RÉUS, CONFIRMANDO O ACERTO DO DECRETO CONDENATÓRIO.

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Doc. VP 146.8983.5008.3300

947 - TJSP. Falsidade ideológica. Funcionário público. Absorção pelo delito de peculato desvio. Pretensão ministerial de condenação também pelo crime de falsidade. Desacolhimento. Funcionários ocupantes de cargo de confiança da prefeitura que destes se valeram para desviar dinheiro público. Princípio da consunção. Delito de falsidade ideológica, não obstante tipificado, deve ser absorvido pelo delito de peculato, uma vez que se constitui em crime-meio para possibilitar a consecução do crime-fim. Majoração da pena-base. Desnecessidade. Penas bem dosadas, ante a inexistência de reincidência e maus antecedentes. Regime inicial aberto corretamente fixado. Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, corretamente efetuada.

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Doc. VP 1691.7945.3317.1200

948 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se faziam presentes, de modo que se justificava mesmo a concessão da tutela almejada - Proventos de aposentadoria devem ser calculados com base na última classe ocupada pelo autor antes da inatividade - Dispõe o art. 40, §1º, III, da CF/88 que os servidores titulares de cargo efetivo serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Trago à colação os seguintes julgados: «.... os servidores públicos fazem jus à aposentadoria com proventos calculados segundo a classe na qual se deu a aposentação, independente do tempo de permanência nela, uma vez que classe não se confunde com cargo para efeitos de aplicação da regra constitucional e legal dos 5 anos de efetivo exercício. No caso dos autos, a impetrante é investigadora de polícia (1ª Classe) e a promoção ou mudança de classe não configura, em essência, alteração no cargo, porque substancialmente são as mesmas atribuições, embora possa haver maiores complexidades ou atribuições de novas tarefas, mas sempre dentro do espectro de atuação da específica carreira. Ora, como sabido, cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura administrativa e que são acometidas ao servidor, por decorrência de lei que também os cria, com denominação própria e escalonado hierarquicamente bem como distribuição de atribuições conforme o estágio na carreira e evolução funcional. (...) Dessa forma, não há como se acolher a interpretação dada pela Autarquia, de que a impetrante deve permanecer cinco anos de efetivo exercício na classe que ocupa para fazer jus aos respectivos rendimentos (ED 1021953-82.2016.8.26.0053/50001, Relator(a): Sidney Romano dos Reis; Data do julgamento: 06/02/2017). «SERVIDOR PÚBLICO - Aposentadoria de escrivão de polícia - Valor do benefício que deve ser calculado de acordo com a última classe em que trabalhou, independentemente, do pedágio de cinco anos - Cargo único, escalonado em classes - Irrelevância - Sentença de procedência mantida, pelos seus próprios fundamentos - Recurso negado, com verbas de sucumbência. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1049794-58.2019.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/11/2021; Data de Registro: 08/07/2020) RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. CLASSE VII. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS POR OCASIÃO DO INÍCIO DA INATIVIDADE, COM PROVENTOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE VI. ILEGALIDADE. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1 - Para fins de fixação da base de cálculo da aposentadoria voluntária, segundo os requisitos constitucionais atuais, o servidor público deve ter cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. 2 - O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo dispõe no art. 4º que «Cargo Público é o conjunto de atribuições e resposabilidades cometidas a um funcionário". 3 - Não se confundem cargo e classe. Classe é elemento indicativo de promoção por acesso, forma de provimento derivado, que não implica em ascensão a cargo diferente. 4 - Da alteração de classe apenas resulta o aumento de remuneração do cargo e não pode ser como requisito temporal para deixar de observar, quando da fixação da base de cálculo do benefício da aposentação, como última remuneração recebida pela parte autora. 5 - Não há como dar-se guarida à sustentação jurídica apresentada pelas rés, tudo para obstar a pretensão deduzida pela autora. 6 - Negado provimento ao recurso, com a condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios na monta de 10% do valor total e atualizado da condenação, por força do disposto na Lei 9.099/95, Lei 12.153/09, art. 55, art. 27 e do art. 85, §3º, I, do CPC. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1013513-06.2019.8.26.0114; Relator (a): Fábio Henrique Prado de Toledo; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020)"; «Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidora Pública Estadual - Escrivão de Polícia - Ação declaratória objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria, com integralidade dos proventos do momento em que se der a aposentação, inclusive na classe da carreira em que se encontrar, bem como a paridade remuneratória com o pessoal da ativa - Sentença que acolheu o pedido, mas deixou de reconhecer o direito da requerente de se aposentar na classe/nível em que se der a sua aposentadoria - Recursos de ambas as partes - Ingresso no serviço público antes das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 - Entendimento firmado no IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000, julgado pela colenda Turma Especial de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Requisito temporal de 5 anos para a aposentadoria que diz respeito ao cargo, e não ao nível ou classe - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Recurso da SSPREV e da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO improvido, com provimento do recurso da parte autora. RICARDO HOFFMANN Juiz Relator (TJSP; Recurso Inominado Cível 1047899-62.2019.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/10/2020; Data de Registro: 29/10/2020)". Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Agravo de instrumento a que se nega provimento - Sem condenação nos ônus da sucumbência, porque incabíveis nesta espécie recursal.

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Doc. VP 250.3180.5907.8877

949 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Integração em organização criminosa armada. Tráfico transnacional de entorpecentes. Operação magnus dominus. Prisão preventiva. Alegação de inocência. Impossível de análise na via eleita. Alegação de que o agravante não estaria foragido e que não faria parte de organização criminosa. Análise de fatos e provas. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Garantia da ordem pública e gravidade concreta da conduta. Grupo fortemente armado. Tráfico transnacional de drogas na faixa de fronteira entre o brasil e o paraguai. Agravante foragido do distrito da culpa. Risco de reiteração delitiva. Alegação de ausência de contemporaneidade. Gravidade da conduta e periculosidade do agravante. Demonstração do periculum libertatis. Fuga. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas à prisão. Inaplicabilidade ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.... ()

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Doc. VP 250.3180.5687.8683

950 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Tráfico ilícito de entorpecente s. Posse arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Alegação de que não estaria em local incerto. Impossível de análise na via eleita. Garantia da ordem pública, aplicação da Lei penal e gravidade concreta da conduta. Periculosidade. Grupo especializado no tráfico transnacional de drogas. Alegação de ausência de contemporaneidade. Agravante permanece foragido. Existência do periculum libertatis. Risco de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas à prisão. Inaplicabilidade ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.... ()

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