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funcionarios publicos

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Doc. VP 150.9228.9414.3342

951 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA COMUNIDADE DE «PARADA ANGÉLICA, EM DUQUE DE CAXIAS. RÉU QUE EXERCIA FUNÇÕES TÍPICAS DOS CHAMADOS «SOLDADOS DO TRÁFICO, ATUANDO NA COBERTURA E SEGURANÇA ARMADOS DOS COMPARSAS, COM INTIMIDAÇÃO DIFUSA DE MORADORES E FREQUENTADORES DA LOCALIDADE, ATUANDO AINDA NO CONTROLE DAQUELAS ÁREAS ONDE EXPLORAVAM DE FORMA MONOPOLIZADA A VENDA ILÍCITA DE DROGAS ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 816 (OITOCENTOS E DEZESSEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO POR ILEGALIDADE NA OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES QUE FUNDAMENTARAM A REPRESENTAÇÃO PELA QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E TELEFÔNICO. TESTEMUNHA QUE TERIA SIDO FORÇADA A ASSINAR O TERMO DE DECLARAÇÕES SEM LER O SEU CONTEÚDO. DEPOIMENTO FORJADO PELA POLÍCIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, NOS TERMOS DO CPP, art. 386, VII. SUSCITOU, AINDA A NULIDADE DO PROCESSO, POR FALTA DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS. RÉU IMPEDIDO DE EXERCER O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NO MÉRITO, BUSCOU A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DENÚNCIA QUE SEQUER MENCIONA A DATA INICIAL DA SUPOSTA ASSOCIAÇÃO E AS PESSOAS COM AS QUAIS ESTARIA O ACUSADO ASSOCIADO. ALTERNATIVAMENTE, PUGNOU PELO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO. ARMAMENTOS QUE NÃO FORAM APREENDIDOS, NÃO PODENDO SER EXIGIDO DO RÉU QUE FAÇA PROVA DE QUE NÃO POSSUÍA ARMAS. «PROVA DIABÓLICA". PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. INCIALMENTE, DEVEM SER AFASTADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE. ESTRATÉGIA DEFENSIVA QUE COMUMENTE PASSA PELA TENTATIVA DE DESCONSTRUÇÃO DA LEGITIMIDADE DO TRABALHO POLICIAL. IMPUTAÇÃO DE VIOLÊNCIA PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES OU DECLARAÇÕES FORJADAS. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS DESPROVIDAS DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IMPOSSÍVEL CONCLUIR-SE PELA OCORRÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE, AINDA EM SEDE POLICIAL, A QUAL GERE A NULIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS SUBSEQUENTES DE AUTORIZAÇÃO PARA A QUEBRA DOS SIGILOS DE DADOS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. IMPRESCINDIBILIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES E A IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DA PROVA POR OUTROS MEIOS QUE SE MOSTRARAM EVIDENTES, DIANTE DA DIFICULDADE DE IDENTIFICAR OS DEMAIS INTEGRANTES DO GRUPO CRIMINOSO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. OS ATOS DECISÓRIOS AUTORIZADORES DAS MEDIDAS EXPUSERAM DE MANEIRA CLARA A EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO PRÉVIO, SUA NECESSIDADE E UTILIDADE PARA A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS NOS CRIMES, NOS EXATOS TERMOS DA LEI 9.296/1996, O QUE É O SUFICIENTE PARA ASSEGURAR A SUA IDONEIDADE. DESNECESSIDADE DA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS. BASTA A DISPONIBILIZAÇÃO INTEGRAL DOS ÁUDIOS DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS À DEFESA, TRANSCREVENDO-SE APENAS OS TRECHOS NECESSÁRIOS AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E AO EMBASAMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSCIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ. NO MÉRITO, A AUTORIA FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COMPROVADO. APELADO ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO (COMANDO VERMELHO) NA COMUNIDADE DA «PARADA ANGÉLICA, EM DUQUE DE CAXIAS, PARA A VENDA DE MATERIAL ENTORPECENTE, NÃO SE TRATANDO DE UM «INCAUTO DESAVISADO". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. A UTILIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA É ABSOLUTAMENTE INCONTESTE, SENDO, NO CASO PRESENTE, DEMONSTRADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS EM QUE SE DESENVOLVIA A PRÁTICA CRIMINOSA, ORA REVELADA PELA MINUDENTE INVESTIGAÇÃO POLICIAL, E TAMBÉM PELAS FOTOGRAFIAS EXTRAÍDAS DAS REDES SOCIAIS DO PRÓPRIO ACUSADO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO MERECE REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA FASE INTERMEDIÁRIA INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO 231, DA SÚMULA DO STJ. NA TERCEIRA ETAPA, OBSERVA-SE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, IV, AUTORIZANDO O AUMENTO DA REPRIMENDA EM 1/6. INCABÍVEIS, NA ESPÉCIE, A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, OU A CONCESSÃO DO SURSIS, EIS QUE AUSENTES OS REQUISITOS DO art. 44, E 77, DO CP. QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, NADA HÁ O QUE SER MODIFICADO, EIS QUE O FECHADO É O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, O MAGISTRADO NÃO ESTÁ ADSTRITO TÃO SOMENTE AO QUANTUM DA PENA COMINADA, MAS DEVE ATENTAR, TAMBÉM, ÀS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OS FATOS SE DESENVOLVERAM. DESCABIMENTO DA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, COMO PRETENDIDO PELA DEFESA, ESTANDO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA 719/STF. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 240.9290.5507.9633

952 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança requerendo a declaração do direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, retroativo da diferença do adicional de insalubridade em grau máximo, e a inclusão do aumento nos vencimentos futuros. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 1691.6801.6850.0200

953 - TJSP. Embargos de declaração. Adicional de Sexta-parte dos Vencimentos. Funcionário público municipal de Rio Claro. Requisito de 20 anos de efetivo exercício no serviço público municipal. Vedação à contagem de tempo de serviço prestado a outros entes. Possibilidade e legalidade reconhecida pela Súmula 567/STF. Inexistência de direito adquirido. Não completou os 20 anos antes da Ementa: Embargos de declaração. Adicional de Sexta-parte dos Vencimentos. Funcionário público municipal de Rio Claro. Requisito de 20 anos de efetivo exercício no serviço público municipal. Vedação à contagem de tempo de serviço prestado a outros entes. Possibilidade e legalidade reconhecida pela Súmula 567/STF. Inexistência de direito adquirido. Não completou os 20 anos antes da exigência legal e sequer era funcionária pública municipal quando a norma foi publicada. Princípio da isonomia respeitado. Embargos conhecidos e rejeitados para manter o Acórdão tal como lançado.

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Doc. VP 200.2815.0014.5800

954 - STJ. Penal. Peculato e lavagem de dinheiro. Organização da sociedade civil de interesse público. Dirigente. Funcionário público. Fins penais. Equiparação. Art. 327, § 1º, do CP. Possibilidade. Entidade paraestatal. Ordem denegada.

«1 - O dirigente de entidade caracterizada como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP, Lei 9.790/1999) , que presta serviços públicos mediante repasse de verbas públicas, pode ser equiparado a funcionário público, nos termos do § 1º do CP, art. 327, por se tratar de entidade paraestatal (precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça). ... ()

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Doc. VP 172.4854.8002.3900

955 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Peculato. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade, consequências do crime e maus antecedentes. Ausência de flagrante ilegalidade. Exasperação pelos motivos e circunstâncias do crime decotada. Incidência da agravante do CP, art. 61, II, «gafastada. Quantum de pena mantido. Impossibilidade de reformatio in pejus. Regime semiaberto cabível. Quantidade de pena que obsta a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 650.0558.3083.9956

956 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RITO COMUM. AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS. REGIME CELETISTA. VALE-REFEIÇÃO. DESCABIMENTO.

Pretensão proposta por funcionária, agente de combate a endemias, contratada pelo regime da CLT - CLT, voltada ao reconhecimento do direito ao recebimento do benefício do vale-refeição, tal como os servidores estatutários. Pedido não acolhido. Inconformismo. Descabimento. Lei Municipal 64/94 que menciona servidor público no sentido estrito, referindo-se aos estatutários. Se quisesse abranger todos, designaria agentes públicos. Administração Pública que está adstrita ao princípio da legalidade estrita e somente pode realizar atos expressamente previstos em lei. Portanto, sem a descrição legal da obrigação de pagar vale-refeição aos funcionários celetistas, o adimplemento da referida verba é ilegal. A concessão da referida mercê seria possível apenas com previsão nos atos de contratação, o que não se comprovou no caso em apreço. Majoração da verba honorária, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.... ()

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Doc. VP 150.3743.4010.8200

957 - TJSP. Mandado de segurança. Reposição de aulas aos sábados. Docente adventista do sétimo dia. Ausência por convicção religiosa. Anulação das faltas e devolução dos valores descontados. Pretensão afastada. Inexistência de direito líquido e certo. Mitigação do direito à liberdade de crença em prol do interesse público. Colisão de direitos, isto é, Constituição Federal art. 5º, incisos VI e VIII, que dispõe: Ninguém poderá invocar crença religiosa para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. Descabimento de um único funcionário a alterar a máquina administrativa com o deslocamento de funcionários e alunos em flagrante prejuízo. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 947.1100.9797.6265

958 - TJSP. Apelação - Pensionista de funcionário da extinta FEPASA - Pretensão de recebimento de reajuste das complementações conforme o piso de 2,5 salários-mínimos previsto no Contrato Coletivo 1995/1996 - Reajustes concedidos aos funcionários ativos devem ser estendidos aos aposentados e pensionistas conforme o art. 4º da Lei Estadual 9.343/96, CF/88, art. 40, § 8º - Prescrição quinquenal reconhecida.

Critério de incidência dos consectários legais - Correção monetária e juros de mora de acordo com os Temas 810 do STF e 905 do STJ até a vigência da Emenda Constitucional 113/1921 e, a partir de então, da Taxa SELIC - Sentença reformada. Recurso provido

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Doc. VP 281.6747.1390.5957

959 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO - LIMPEZA DE BANHEIROS - GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS.

Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou, expressamente, que « as conclusões apresentadas no laudo pericial (fl. 228) são as de que a autora realizava limpeza de banheiro da recepção, utilizada por 3 funcionários fixos e de 2 banheiros do administrativo, com fluxo de 40 funcionários da área administrativa, sendo sua atividade dividida com outra funcionária «. Nesse contexto, cumpre ressaltar que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a limpeza e a higienização de sanitários de uso coletivo, caso dos autos, considerando o público numeroso que frequenta o estabelecimento, coletando lixo, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Item II da Súmula 448/TST. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 241.1040.9473.1599

960 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial (tributário. Issqn. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais (Lei 8.935/94) . Lei complementar 116/2003 (itens 21 e 21.01). Constitucionalidade declarada pelo STF (adi 3.089-2/df). ). Manifesto intuito infringente.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 206.5172.3009.1900

961 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Operação marcapasso. Busca e apreensão. Excepcionalidade da via eleita. Medida realizada na empresa. Fundadas razões a evidenciar a necessidade da busca e apreensão. Invasão do domicílio residencial. Ausência de justificativa concreta. Recurso em mandado de segurança parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.

«1 - A impetração de mandado de segurança contra ato judicial somente é admitida em hipóteses excepcionais, desde que o referido ato possua natureza teratológica, seja revestido de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, capazes de produzir danos irreparáveis ou de difícil reparação ao impetrante, situação que ficou devidamente caracterizada no caso, ao menos em parte. ... ()

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Doc. VP 979.6298.2406.6708

962 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, EM CONCURSO MATERIAL (art. 155, § 4º, S II E IV E art. 288, CAPUT, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DO art. 61, II, ALÍNEA «H, DO CP). RÉUS QUE, EM COMPANHIA DE OUTRAS DUAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, SUBTRAÍRAM 01 (UM) CARTÃO MAGNÉTICO DO BANCO DO BRASIL, QUE ESTAVA NA POSSE DAS VÍTIMAS, E A QUANTIA DE R$ 10.774,12 (DEZ MIL, SETECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS), EXTRAÍDA DA CONTA BANCÁRIA, MEDIANTE PAGAMENTO DE BOLETO, BEM COMO SAQUES. DENUNCIADOS QUE SE ASSOCIARAM A DUAS PESSOAS AINDA NÃO IDENTIFICADAS, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, PARA O FIM ESPECÍFICO DE COMETER CRIMES DE FURTO MEDIANTE FRAUDE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALBERTO - PENA: 05 (CINCO) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 17 (DEZESSETE) DIAS DE RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. ISAAC - PENA: 04 (QUATRO) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. FIXADO O REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA AMBOS OS APELANTES. IRRESIGNAÇÃO DAS DEFESAS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO, EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DE MODO ALTERNATIVO, A DEFESA DO RÉU ALBERTO BUSCOU A REDUÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE FURTO, COM A FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE 3/8, A DETRAÇÃO DO TEMPO DE PENA JÁ CUMPRIDO E, POR FIM, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. SEM NENHUMA RAZÃO OS RECORRENTES. A AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS E A MATERIALIDADE DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURAS E COERENTES, CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. CONFISSÃO DO APELANTE ISAAC. RÉU ALBERTO PERMANECEU EM SILÊNCIO. A PROVA ORAL É AINDA CORROBORADA PELAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DO INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA E DOS ARREDORES QUE ATESTAM TODA A DINÂMICA CRIMINOSA ADOTADA PELOS ACUSADOS, EM CONCURSO COM UM TERCEIRO ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, RESTOU EVIDENCIADO PELOS DEPOIMENTOS EM JUÍZO DOS POLICIAIS CIVIS QUE OS APELANTES, EM CONJUNTO COM UM TERCEIRO COMPARSA NÃO IDENTIFICADO, ALÉM DA ATENDENTE DA SUPOSTA CENTRAL TELEFÔNICA, RESPONSÁVEL POR COLETAR OS DADOS DAS VÍTIMAS, SE REUNIRAM COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE COMETER CRIMES DE FURTO MEDIANTE FRAUDE, O QUE CONFIGURA O CARÁTER DE DURABILIDADE E ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO. NA ESTRUTURA DE AÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, RESTOU DEMONSTRADO QUE CUMPRIA AOS ACUSADOS E AO TERCEIRO ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO A PRESENÇA FÍSICA NO INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA ALVO, POSICIONANDO-SE ESTRATEGICAMENTE, DE MODO A INDUZIR AS VÍTIMAS A UTILIZAREM O CAIXA ELETRÔNICO PREPARADO E DE INTERESSE PARA O GRUPO, BEM COMO, LUDIBRIANDO-AS. APELANTES CONDENADOS POR DELITO SEMELHANTE, COM O MESMO MODUS OPERANDI. DINÂMICA DELITIVA MINUCIOSAMENTE ORQUESTRADA PELO GRUPO, QUE AGIA, EM REGRA, AOS FINAIS DE SEMANA, O QUE FACILITAVA O ÊXITO DA EMPREITADA ANTE A FALTA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DA AGÊNCIA, FAZENDO USO DE EQUIPAMENTOS QUE ERAM INSTALADOS NOS TERMINAIS E RETINHAM OS CARTÕES BANCÁRIOS DAS VÍTIMAS, PREFERENCIALMENTE, PESSOAS IDOSAS. UTILIZAVAM, AINDA, DE CENTRAL TELEFÔNICA FALSA, COM PESSOA TREINADA PARA CONSEGUIR EXTRAIR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS DOS LESADOS, NÃO SE PODENDO FALAR EM MERO CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO EVIDENCIADA PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO E PELAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA JUNTADAS AOS AUTOS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO REPARO DE OFÍCIO. NA PRIMEIRA FASE, EM RELAÇÃO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, O SENTENCIANTE CONSIDEROU ALGUMAS DAS CONDENAÇÕES JÁ TRANSITADAS EM JULGADO DE AMBOS OS RÉUS COMO MAUS ANTECEDENTES, BEM COMO A QUALIFICADORA EXCEDENTE, EXASPERANDO AS PENAS-BASE EM 1/3. IMPUGNAÇÃO DA DEFESA DO RÉU ALBERTO QUANTO À FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO PERCENTUAL DE 3/8. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO RÉU. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS ACUSADOS, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO DO RÉU ALBERTO NO PERCENTUAL DE 1/6. QUANTO AO APELANTE ISSAC, PRESENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. EM QUE PESE O MAGISTRADO TER RECONHECIDO A EXISTÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «H, DO CP, UMA VEZ QUE AS VÍTIMAS ERAM PESSOAS IDOSAS, COM IDADE SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS À ÉPOCA DO CRIME, EQUIVOCADAMENTE, A APLICOU NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, VIOLANDO O CP, art. 68, O QUE DEVE SER, DE OFÍCIO, CORRIGIDO, AFASTANDO-SE A INCIDÊNCIA DA REFERIDA AGRAVANTE. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA, O QUANTUM ANTERIOR É TORNADO DEFINITIVO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, AS PENAS-BASE DE AMBOS OS RÉUS FORAM EXASPERADAS EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, COM O AUMENTO NO PERCENTUAL DE 1/6. NA FASE INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS DOIS APELANTES, SENDO A REPRIMENDA DO RÉU ALBERTO ELEVADA NO PERCENTUAL DE 1/6. QUANTO AO ACUSADO ISSAC, PRESENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AFASTADA, DE OFÍCIO, A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ALÍNEA «H, DO CP, CONSIDERANDO SUA UTILIZAÇÃO EQUIVOCADA NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. VIOLAÇÃO AO CP, art. 68. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO O QUANTUM ANTERIOR É TORNADO DEFINITIVO. APLICADO O CONCURSO MATERIAL. NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL FECHADO, TENDO EM VISTA QUE SÃO DESFAVORÁVEIS AOS ACUSADOS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, ALÉM DA COMPROVADA REINCIDÊNCIA DE AMBOS, SENDO O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA SANÇÃO, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C. ALÉM DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVEM SER OBSERVADOS OS REQUISITOS SUBJETIVOS DO art. 112 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. DE OFÍCIO, AFASTA-SE A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ALÍNEA «H, DO CP, REDIMENSIONANDO-SE AS PENAS DE AMBOS OS RÉUS.

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Doc. VP 250.2280.1263.5863

963 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta. Integrante de organização voltada para o tráfico de drogas. Atuação relevante no grupo criminoso. Contemporaneidade. Ausência de constrangimento ilegal. Isonomia. Indevida supressão de instância. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, a restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312.... ()

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Doc. VP 360.0212.6764.9588

964 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (art. 35, C/C 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 1050 DIAS-MULTA, INICIALMENTE EM REGIME SEMIABERTO. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO RETROATIVA PELA PENA EM PERSPECTIVA QUANTO AO DELITO Da Lei 10826/03, art. 14. APELANTE SE ASSOCIOU AOS ADOLESCENTES M. J. DE L. G. E M. G. DE L. COM 16 E 17 ANOS DE IDADE, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. O DENUNCIADO ERA O CHEFE DO GRUPO E CONTROLAVA AS ATIVIDADES DE COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS NA LOCALIDADE DE MARAMBAIA, ENQUANTO OS DOIS ADOLESCENTES EXERCIAM A FUNÇÃO DE «SOLDADOS DO TRÁFICO, EXECUTANDO ORDENS DO DENUNCIADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILEGALIDADE DA PROVA OBTIDA, POR DERIVAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA SOMENTE NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO DO APELANTE. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, VI OU, SE MANTIDA, SUA MAJORAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO; REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º, Da Lei 11343/06, art. 33; FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BENÉFICO; SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. INICIALMENTE, AFASTAM-SE AS PRELIMINARES DE NULIDADE. POLICIAIS RECEBERAM INFORMES DE QUE DETERMINADO VEÍCULO ESTARIA CIRCULANDO NA PRAIA DE ITAIPUAÇU, COM QUATRO PESSOAS, SENDO UMA DELAS FORAGIDA DA JUSTIÇA. NA DILIGÊNCIA REALIZADA SOMENTE LOCALIZARAM TRÊS INDIVÍDUOS, QUE RELATARAM QUE O QUARTO ELEMENTO ESTARIA NO INTERIOR DE UMA RESIDÊNCIA. OS ABORDADOS NARRARAM QUE ATUAVAM COMO «SOLDADOS DO RÉU, O QUAL SERIA O GERENTE DO TRÁFICO DA COMUNIDADE NA PEDREIRA NO RIO DE JANEIRO E ESTARIA ASSUMINDO, COMO «DONO DO TRÁFICO, NA COMUNIDADE DE MARAMBAIA. NO LOCAL INFORMADO PELOS OCUPANTES DO VEÍCULO, O APELANTE FOI ENCONTRADO E APONTOU ONDE ESTAVA ESCONDIDA A ARMA DE FOGO, ADMITINDO PARTICIPAR DO TRÁFICO. DECLAROU, AINDA, HAVER MANDADO DE PRISÃO EM SEU DESFAVOR. ABORDAGEM JUSTIFICADA. CONFIGURAÇÃO DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A REVISTA PESSOAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTE DO STJ. A PRESERVAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA OBJETIVA ASSEGURAR A INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE, CONFIABILIDADE E FIDEDIGNIDADE DA PROVA. IN CASU, NÃO HÁ DÚVIDAS A RESPEITO DA PRESERVAÇÃO DA CONFIABILIDADE DOS ATOS QUE COMPÕEM A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. A ARMA DE FOGO ARRECADADA FOI DEVIDAMENTE COLETADA, IDENTIFICADA E ENCAMINHADA À PERÍCIA, NO MESMO DIA DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO HÁ O MÍNIMO INDÍCIO DE ADULTERAÇÃO DO MATERIAL, SENDO INFUNDADA A PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO. HÁ, NOS AUTOS, DESCRIÇÃO MINUCIOSA DA ARMA DE FOGO APREENDIDA E DO CARTUCHO DE MUNIÇÃO, INEXISTINDO QUALQUER CONTAMINAÇÃO OU ADULTERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. NO MÉRITO, A AUTORIA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ESTÁ COMPROVADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO OCORRE NOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. APELANTE ESTAVA ASSOCIADO COM OS ADOLESCENTES APREENDIDOS PARA A PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO NA LOCALIDADE DA MARAMBAIA, OCUPANDO CADA UM DELES UMA FUNÇÃO ESPECÍFICA, SENDO O RÉU O «GERENTE OU «CHEFE E OS MENORES SEUS SOLDADOS, CONFORME EXAUSTIVAMENTE RELATADO PELOS POLICIAIS MILITARES. DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, VI DEVIDAMENTE COMPROVADA. APLICÁVEL SEMPRE QUE A PRÁTICA DO CRIME ENVOLVER MENORES, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER SUBORDINAÇÃO, OU NÃO, BASTANDO, POIS, UMA ATUAÇÃO CONJUNTA, A UTILIZAÇÃO OU A PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NA EMPREITADA CRIMINOSA. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, ANTE A AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, O PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO DE 1/2 SE MOSTRA EXCESSIVO, O QUE ORA SE REDUZ PARA 1/6, TOTALIZANDO 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 817 (OITOCENTOS E DEZESSETE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, UMA VEZ QUE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA SOMENTE PODE INCIDIR NAS CONDUTAS DESCRITAS NO CAPUT E PARÁGRAFO 1º, Da Lei 11343/06, art. 33. REGIME INICIAL ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA QUE SE IMPÕE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NO VALOR DE 1 SALÁRIO MÍNIMO, CONSOANTE AUTORIZA O art. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. DESCABIDA A PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MAGISTRADO DEIXOU DE DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU NA SENTENÇA, CONSIDERANDO QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ESTABELECER A FRAÇÃO DE 1/6 EM RAZÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11343/06, art. 40, VI, REDIMENSIONANDO A REPRIMENDA PARA O PATAMAR DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 817 (OITOCENTOS E DEZESSETE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

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Doc. VP 986.0460.8761.7452

965 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL (art. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). RÉU QUE TINHA EM DEPÓSITO E GUARDAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 35,70G (TRINTA E CINCO GRAMAS E SETE DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 83 (OITENTA E TRÊS) SACOLAS FECHADAS POR RETALHO DE PAPEL COM IMPRESSO «BRUXO CV PÓ, E 15 (QUINZE) SACOLAS DE COR VERMELHA FECHADAS POR RETALHO DE PAPEL COM O IMPRESSO «CPX CRUZEIRO PÓ CV 15 - CV GESTÃO INTELIGENTE, E O ESCUDO DO ESPORTE CLUBE CRUZEIRO; 6,60G (SEIS GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 13 (TREZE) EMBALAGENS DE TUBO EPPENDORF, E RECORTE DE PAPEL COM O IMPRESSO: «CRZ CV PÓ PURO 10, E A IMAGEM DO INCRÍVEL HULK; 1,40 (UM GRAMA E QUATRO DECIGRAMAS) DE MACONHA, COM ETIQUETA «CRZ CV 10 FORTE, E A FIGURA DO INCRÍVEL HULK. O DENUNCIADO, TAMBÉM AGINDO DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, COM O DOLO DE PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE, ASSOCIOU-SE A INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME PREVISTO NO LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 08 (OITO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 1283 (MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ILICITUDE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DO AVISO AO DIREITO DE SILÊNCIO, INVALIDANDO AS PROVAS OBTIDAS. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECRETO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADO NA PALAVRA DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 70/TJRJ. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL E O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, APLICADA EM SEU PERCENTUAL MÁXIMO DE 2/3. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERMANÊNCIA E DA ESTABILIDADE QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO, IMPONDO-SE A ABSOLVIÇÃO, NOS TERMOS DO CPP, art. 386, VII. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS E CONCESSÃO DO ACUSADO RECORRER EM LIBERDADE. SEM NENHUMA RAZÃO O APELANTE. INICIALMENTE, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. DILIGÊNCIA POLICIAL REALIZADA EM CUMPRIMENTO A MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. SUPOSTA AUSÊNCIA DA ADVERTÊNCIA ACERCA DO DIREITO DO ACUSADO PERMANECER EM SILÊNCIO E DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTA SI (AVISO DE MIRANDA) QUE NÃO INVALIDA AS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RELATIVA, EM QUE DEVE SER DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO PELO ACUSADO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. PRECEDENTE DO STJ. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, NA HIPÓTESE, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE ARRECADADO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO ACUSADO, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. NÃO MERECE PROSPERAR A PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE USO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. APELADO ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NA LOCALIDADE «VILA NOVA PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE OU FREELANCER". ALÉM DISSO, O VÍNCULO COM TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. INCABÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS. AUMENTO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, DIANTE DA DIVERSIDADE E DA EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA, A DENOTAR MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO RÉU. LEI 11.6343/06, art. 42. MAJORAÇÃO EM 1/6. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, NÃO SE OBSERVAM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DIANTE DA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME ASSOCIATIVO. PRECEDENTE DO STJ. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUANTUM DA PENA APLICADA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS DOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CP. O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO, AINDA, À REGRA CONTIDA NO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A, DO CP. PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312. INVIÁVEL A PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E DO DESPROVIMENTO DO APELO, DEVENDO PERMANECER PRESO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 165.2891.8006.7000

966 - TJSP. Funcionário público estadual. Vencimentos. Redução. Coordenador pedagógico. Licença maternidade. Afastamento superior a trinta dias. Designação do posto de trabalho cessada por ato administrativo. Cabimento. Posto de trabalho ocupado a partir de designação precária. Autora que ocupa a função de professora de educação básica, fazendo jus aos vencimentos de seu cargo. Inexistência de colisão entre a cessação da designação e a garantia de emprego e salário à funcionária gestante. Segurança denegada. Recurso oficial provido e prejudicado o recurso da Fazenda.

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Doc. VP 692.4685.6939.2254

967 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE TRAZIA CONSIGO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRÁFICO, 93 GRAMAS DE COCAÍNA (EM PÓ), DISTRIBUÍDOS E ACONDICIONADOS EM 100 MICROTUBOS DE EPPENDORF, OSTENTANDO A INSCRIÇÃO «CPX BNN CV PÓ 10 20 30"; E 442 GRAMAS DE CANNABIS SATIVA L. VULGARMENTE CONHECIDA COMO «MACONHA, DISTRIBUÍDOS E ACONDICIONADOS EM 100 (CEM) PEQUENOS TABLETES, OSTENTANDO A INSCRIÇÃO «CPX BNN CV HIDROPÔNICA 10 20 35". TESE DEFENSIVA DE NULIDADE DO FEITO DIANTE DA ILICITUDE DA PROVA, PELOS SEGUINTES MOTIVOS: (I) BUSCA PESSOAL REALIZADA SEM A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA, (II) POR VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO (AVISO DE MIRANDA). INOCORRÊNCIA. POLICIAIS MILITARES QUE RECEBERAM INFORMAÇÕES SOBRE A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS POR UM GRUPO DE ELEMENTOS, NA COMUNIDADE BEIRA RIO, EM ARARUAMA. NA LOCALIDADE INFORMADA, TIVERAM A ATENÇÃO DESPERTADA PARA O ACUSADO, QUE ESTAVA EM NOTÓRIO PONTO DE TRAFICÂNCIA, COM UMA MOCHILA NAS COSTAS E, AO PERCEBER A PRESENÇA POLICIAL, TENTOU SE EVADIR. AO PASSO QUE OUTROS DOIS ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS LOGRARAM EMPREENDER FUGA. RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À ABORDAGEM E CONSTATARAM QUE O RÉU EFETIVAMENTE TRANSPORTAVA MATERIAL ENTORPECENTE. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA, JUSTIFICANDO A ABORDAGEM POLICIAL. QUANTO À NULIDADE DIANTE DE EVENTUAL VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO, NÃO CONSTA NOS AUTOS NENHUMA MENÇÃO NO SENTIDO DE QUE A SUPOSTA «CONFISSÃO INFORMAL EFETIVADA PELO RÉU AOS POLICIAIS MILITARES QUANDO DA SUA ABORDAGEM NÃO FOI PROCEDIDA DA ADVERTÊNCIA DE QUE ELE PODERIA PERMANECER EM SILÊNCIO. PELO CONTRÁRIO, A NOTA DE CULPA E O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ELENCARAM, DENTRE OUTOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, O DE PERMANECER EM SILÊNCIO, OPTANDO O ACUSADO POR NÃO PRESTAR DECLARAÇÕES EM SEDE POLICIAL. DE QUALQUER FORMA, EVENTUAL CONFISSÃO INFORMAL NÃO FOI DETERMINANTE PARA O JUÍZO DE CENSURA. JUIZ A QUO QUE SOPESOU TODOS OS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, CONSIDEROU SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA A PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PELO ACUSADO, ESPECIALMENTE DIANTE DA PROVA ORAL PRODUZIDA, A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. NO MÉRITO, PRETENDE A DEFESA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (I) A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; (II) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; E (III) A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. E, AINDA, (IV) A REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) E, DIANTE DE EVENTUAL NEGATIVA DO PARQUET, O ENVIO AO ÓRGÃO DE REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NA FORMA DO art. 28-A, § 14, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. TESTEMUNHAS POLICIAIS QUE DESCREVERAM COERENTEMENTE E COM DETALHES A DILIGÊNCIA REALIZADA, A QUAL CULMINOU COM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO RECORRIDO. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO, DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA O COMÉRCIO VIL, ALÉM DAS INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO «COMANDO VERMELHO". PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, A LEI NÃO EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRO, BASTANDO QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RERIMENDA RESTRITIVA DE DIREITOS QUE NÃO SE RECOMENDA, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO. DE MESMO MODO, IMPROSPERÁVEL O PLEITO DE ANPP. O PARQUET, QUANDO DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, ADUZIU QUE DEIXAVA DE PROPOR O REFERIDO ACORDO, COM PREVISÃO LEGAL NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 28-A, PORQUE «OS CRIMES IMPUTADOS POSSUEM PENA MÍNIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS E QUE O DENUNCIADO RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL, INCLUSIVE COM CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA (CF. FAC ACOSTADA NO IND. 39), O QUE É INDICATIVO DE UMA CONDUTA CRIMINAL REITERADA". DEFESA TÉCNICA QUE DEIXOU DE SE INSURGIR CONTRA TAL NEGATIVA À ÉPOCA. INSTITUTO QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO DIREITO SUBJETIVO DO RÉU, CABENDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXCLUSIVAMENTE, A VERIFICAÇÃO DA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DO SEU OFERECIMENTO. INVIÁVEIS OS REQUERIMENTOS DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PELA INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS E ABRANDAMENTO DO REGIME PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA, DIANTE DA PROCEDÊNCIA DO APELO MINISTERIAL, O QUAL BUSCA O AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. EVENTUAIS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS INEXISTENTES, PORQUANTO O RÉU NÃO POSSUI CONDENAÇÃO DEFINITIVA EM AÇÃO PENAL DIVERSA. SÚMULA 444/STJ. NO ENTANTO, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, A FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA, JÁ DESTINADA AO COMÉRCIO VIL, E AS INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO «COMANDO VERMELHO NELA CONTIDAS, A VARIEDADE E QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, O LOCAL DA PRISÃO, DENTRE OUTROS, NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE SE TRATA DE TRAFICANTE CONTUMAZ, QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA, JUSTIFICANDO A CASSAÇÃO DA BENESSE RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL FECHADO MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA. art. 33, §3º, DO CP, CONSIDERANDO A GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA COM O ACUSADO, O QUE FOI ADMITIDO PELO JUIZ A QUO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NO ENTANTO, POR ENTENDER QUE OORRERIA BIS IN IDEM, O SENTENCIANTE DEIXOU DE MAJORAR A PENA INICIAL, VALORANDO NEGATIVAMENTE TAL CIRCUNSTÂNCIA NA ETAPA DERRADEIRA, FIXANDO, PARA TANTO, A FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO EM RAZÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. EMBORA A CASSAÇÃO DO REDUTOR MENCIONADO NÃO POSSA INFLUENCIAR NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, POR AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO MINISTERIAL NESSE SENTIDO, CERTO É QUE DEVERÁ REPERCUTIR NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO CP, art. 33, § 3º. ADEMAIS, O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO PELO RÉU, COM OUTROS ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS, É EQUIPARADO AOS DELITOS HEDIONDOS E AFETA DE MODO SIGNIFICATIVO A ORDEM PÚBLICA E A PAZ SOCIAL, IMPONDO GRANDE TEMOR À POPULAÇÃO DE ARARUAMA E REGIÃO DOS LAGOS COM OS PERMANENTES CONFLITOS ARMADOS E VÍTIMAS INOCENTES EM DISPUTAS POR TERRITÓRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E ACOLHIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA AFASTAR O TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAR O REGIME INICIAL FECHADO.

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Doc. VP 161.5301.5000.8900

968 - STJ. Mandado de segurança extinção da punibilidade em razão do reconhecimento, pela própria administração, da prescrição da pretensão punitiva estatal. Extinção dos efeitos reflexos. Cerceamento de defesa não configurado. Parecer do Ministério Público pela denegação da ordem. No entanto, ordem concedida para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de realizar a anotação punitiva nos assentamentos funcionais do impetrante.

«1. O poder-dever de a Administração punir a falta cometida por seus Funcionários não se desenvolve ou efetiva de modo absoluto, de sorte que encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, de hierarquia constitucional, uma vez que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada do poder disciplinar do Estado, além de que o acentuado lapso temporal transcorrido entre o cometimento da falta disciplinar e a aplicação da respectiva sanção esvazia a razão de ser da responsabilização do Servidor supostamente transgressor. ... ()

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Doc. VP 901.3419.9839.1343

969 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

O reclamante alega que o Tribunal Regional, embora instado por meio de embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre os seguintes questionamentos: considerando que ele foi admitido pelo Banco Nossa Caixa em 28/03/1990, antes, portanto, de sua transformação em sociedade de economia mista, em 2001, não foi enfrentado o questionamento do agravante acerca da aplicação das disposições da Lei Estadual 10.261/68, bem como o cumprimento dos requisitos constantes no art. 226 da referida lei e a previsão de isonomia entre aposentados e ativos constante no art. 232 da mesma Lei Estadual 10.261/68. Todavia, não se verifica a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois ficou esclarecido, no acórdão de embargos de declaração, que foi mantida a decisão de origem segundo a qual a pretensão de pagamento vitalício para os empregados aposentados do auxílio alimentação não encontra amparo no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei Estadual 10.261/68). Ilesos os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS APOSENTADOS E ATIVOS. A Corte de origem verificou que os benefícios auxílio alimentação e PLR foram instituídos por normas coletivas, as quais não previam a sua extensão aos empregados aposentados. De outra parte, acrescentou que também não é aplicável à hipótese a Lei Estadual 10.261/68, por força do disposto em seu art. 2º, que exclui os empregados dos entes da administração indireta, nem tampouco aqueles estampados no art. 40 e §§, da CF/88. Acrescentou que, embora conste do regulamento de 1988, aplicável ao reclamante porque admitido em 1990, dispositivo no sentido de respeitar, para todos os efeitos legais, as normas integrantes do contrato de trabalho, deve ser levado em consideração que os benefícios foram instituídos por norma coletiva, não tendo o reclamante logrado comprovar que faz jus a sua extensão aos aposentados. Nesse contexto, o exame das alegações do reclamante no sentido que são aplicáveis ao seu caso as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68) e o Regulamento de Pessoal de 1976, os quais teriam garantido a isonomia entre os empregados aposentados e ativos do Banco Nossa Caixa S.A, encontram óbice na Súmula 126/TST. Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamado renova a alegação no sentido de que, na apreciação dos embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso quanto à contradição apontada entre o julgamento e as provas carreadas aos autos, no sentido de que o reclamante era funcionário egresso do Banco Nossa Caixa, e, portanto, nunca teve a verba anuênio prevista em normativo interno e que não teve suprimida a verba no ano de 1999. Assim, entende que o acórdão está baseado em premissa fática que não lhe é aplicável, pois analisa a situação funcional de funcionários que desde o início do contrato de trabalho laboraram para o Banco do Brasil e que tiveram suprimidas a verba anuênio em 1999. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, analisando a alegação de contradição no acórdão do recurso ordinário, consignou, expressamente, que «a decisão embargada abordou expressamente a questão do recebimento dos quinquênios desde o início do contrato de trabalho, à luz da Norma Regulamentar e ACTs que dispõem sobre os anuênios". Nesse contexto, não se verifica a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária ao interesse da parte. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. A SBDI-1 desta Corte pacificou o entendimento de que a obrigação de o empregador recolher as contribuições para a entidade de previdência não se confunde com a responsabilidade pelo pagamento da própria complementação de aposentadoria. Assim, essa hipótese não se enquadra naquelas em que o STF reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho, o que foi, inclusive, referendado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1166 da tabela de Repercussão Geral com a tese firmada de que «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Precedentes . Incidência da Súmula 333/TST. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 3 - PRESCRIÇÃO - ANUÊNIOS . A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que é parcial a prescrição incidente sobre a pretensão de pagamento dos anuênios suprimidos, quando a referida parcela já estava prevista no contrato de trabalho, pois, nesta hipótese, não se está diante de alteração, mas de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. Precedente da SDI-1 do TST. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 4 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - INTEGRAÇÃO. O Tribunal Regional entendeu que, como o reclamante recebeu a parcela auxílio alimentação desde a sua contratação, sem comprovação de que as normas anteriores a sua contratação contivessem a previsão de natureza indenizatória da parcela, sendo que a adesão ao PAT ocorreu em data posterior, deve ser reconhecida a natureza salarial da parcela, motivo pelo qual é devida a sua integração nas demais parcelas, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Observa-se, preliminarmente, que, do trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista, não consta qualquer manifestação quanto à aplicação das normas coletivas, que, segundo o reclamado, dispuseram sobre a natureza indenizatória da parcela. Incide, na hipótese, a Súmula 297/TST. Da forma como proferido, o acórdão regional está em consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. JULGAMENTO DOS ADCs 58 E 59 E ADIS 5.867 E 6.821 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretende o reclamado, em suas razões, afastar a incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido de juros de mora, na forma da lei, reconhecida pelo Tribunal Regional. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial ou extrajudicial, acrescidos dos juros legais (Lei 8.177/91, art. 39, caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 3. Desse modo, verifica-se que o entendimento do Tribunal Regional, está em oposição ao entendimento fixado em decisão vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 155.4606.5138.1366

970 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT E 16 DA LEI 10.826/03, N/F DO 69 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)

Ressalte-se, inicialmente, constar dos autos que policiais militares procederam ao local dos fatos em razão de denúncia sobre tráfico de drogas, momento em que avistaram o Paciente praticando venda de entorpecentes e, em revista pessoal, foram encontrados em sua posse 18,24g de cocaína. Ele, em seguida, entregou aos agentes de segurança uma arma de fogo (pistola 9 mm) e munições que estavam guardadas no interior de sua residência. 2) A denúncia relata que a entrada na casa pelos agentes da lei lhes teria sido franqueada pelo próprio Paciente. Neste contexto, a simples alegação de que os seus depoimentos seriam falsos, como busca a impetração, é insuficiente ao reconhecimento de suposta ilegalidade de busca domiciliar, por ser inviável, sem prova cabal e inequívoca, descrer da conduta dos agentes da lei. 3) No ponto, cumpre ponderar que a confissão informal, por si, não comprova tortura policial, pois existem diversas outras motivações possíveis para a atitude. 4) O reconhecimento, em sede de habeas corpus, de que os fatos teriam se passado de forma diversa do que consta dos documentos públicos produzidos em sede policial atenta contra o princípio de presunção de idoneidade dos funcionários públicos. Seria um contrassenso o Estado credenciar pessoas para a função repressiva e negar-lhes crédito quando dão conta de suas diligências, e não se pode, até prova cabal e inequívoca, descrer da palavra dos agentes da lei, como se sobre os mesmos recaísse, in genere, presunção de inidoneidade, pois os servidores públicos, inclusive policiais, empossados que são após formal compromisso de bem e fielmente cumprirem seus deveres funcionais, têm, no desempenho de suas atuações, presunção de que agem escorreitamente, não se podendo ofensivamente presumir que os informes que, em testemunhos ou em documentos oficiais, oferecem a seus superiores e à Justiça, sejam ideologicamente falsos, tendo por vil escopo inculpar inocentes. 5) A matéria, de toda sorte, constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal por demandar revolvimento probatório e, assim, não pode ser objeto de análise pela via estreita do Habeas Corpus, que é remédio jurídico contra o constrangimento ilegal evidente, claro, indisfarçável e que, de pronto, se revela ao exame do julgador. Precedente. 6) Nessas condições, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância - presente, portanto, o fumus comissi delicti. 7) Por outro lado, entretanto, o mesmo não ocorre com relação ao periculum libertatis. 8) No ponto, cumpre ressaltar que a tutela da liberdade ambulatorial do indivíduo se acha inscrita em cláusula constitucional, motivo pelo qual, para restringi-la, é indispensável que a decisão judicial que a impõe revele concretamente esta necessidade, sob pena de violação ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 9) Segundo a lei de regência, a medida extrema somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do Diploma Processual Penal, segundo o qual « a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada". 10) Com efeito, com o advento da Lei 12.403/11, que conferiu novo tratamento ao sistema de prisões e medidas cautelares, cabe ao julgador observar não apenas os requisitos e pressupostos expressos no CP, art. 312, mas também a necessidade e a adequação da medida, bem como os parâmetros de sua admissibilidade, tal como exigem os arts. 282 e 313, do mesmo diploma penal, evidenciando que a custódia cautelar deve ser tida como a ultima ratio. 11) Nessa linha, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que «(...) com o advento da Lei 12.403/2011, a prisão cautelar passou a ser, mais ainda, a mais excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando comprovada a inequívoca necessidade, devendo-se sempre verificar se existem medidas alternativas à prisão adequadas ao caso concreto (HC 305.905/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe 17/12/2014). 12) Na espécie dos autos, não se mostram suficientes as razões invocadas pelo Juízo singular para justificar a imprescindibilidade da custódia provisória combatida no presente mandamus. 13) À toda evidência, a fundamentação declinada é insuficiente para justificar a prisão preventiva do paciente. Embora o decreto mencione elementos de materialidade ¿ apreensão de uma arma e cartucho municiado -, não descreve um contexto indicativo de efetiva periculosidade, excepcional, além dos elementos característicos do crime imputado. 14) Nessas condições, a imposição da medida extrema encontra-se em dissonância com a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, no sentido de que «a mera indicação de circunstâncias que já são elementares do crime perseguido, nada se acrescendo de riscos casuísticos ao processo ou à sociedade, não justifica o encarceramento cautelar, e também não serve de fundamento à prisão preventiva a presunção de reiteração criminosa dissociada de suporte fático concreto (RHC 63.254/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 7/4/2016, DJe 19/4/2016). 15) A propósito, «(...) a restrição corporal cautelar reclama elementos motivadores extraídos do caso concreto e que justifiquem sua imprescindibilidade. Insuficiente, para tal desiderato, mera alusão à gravidade abstrata do crime, reproduções de elementos típicos ou suposições sem base empírica. « (HC 126.815, Relator Ministro MARCO AURÉLIO, Relator p/ acórdão Ministro EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 4/8/2015, publicado em 28/8/2015). Precedentes. 16) Tampouco a quantidade de droga apreendida (18,24 gramas de cocaína) se afigura expressiva ao ponto de justificar o cárcere antecipado em razão da magnitude do ilícito, ademais por tratar-se de Paciente primário e não se cuidar de delito a envolver violência ou grave ameaça a pessoa. 17) Nesse giro, condições pessoais favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de um direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas por ocasião da imposição de medidas cautelares. Precedentes. 18) Conclui-se que, à luz da jurisprudência do STJ, é forçoso reconhecer, pelo princípio da proporcionalidade e das novas alternativas fornecidas pela Lei 12.403/2011, ser a opção por uma ou mais das medidas indicadas no CPP, art. 319 o meio suficiente e adequado para obter o mesmo resultado a proteção do bem jurídico sob ameaça de forma menos gravosa, notadamente tendo em conta que se extrai das peças de informação que as circunstâncias em que veio a ser flagrado o Paciente, não se revestiram de qualquer gravidade. 19) Assim, afastando qualquer discussão antecipada sobre o mérito da causa - e a despeito da reprovabilidade social do comportamento atribuído ao Paciente, a ensejar-lhe, se demonstrada a imputação, correspondente e proporcional sancionamento penal ¿ conclui-se ser suficiente e adequada, no caso em apreço, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares a elas alternativas, como meio para evitar a prática de novos crimes (art. 282, I, CPP). Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()

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Doc. VP 211.4050.6006.7300

971 - TJMG. Penal. Peculato. Funcionário público que retém indevidamente valores que deveriam ser recolhidos aos cofres públicos. Crime configurado. CP, art. 312. CP. art. 79.

«- Se o funcionário público recebe valores referentes a taxas e não os recolhe aos cofres públicos, incide nas sanções do CP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 104.7364.0007.1683

972 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 306 E 309 DA LEI Nº. 9.503/97 E arts. 329, CAPUT, E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA CORPORAL DE 01 ANO, 09 MESES E 20 DIAS DE DETENÇÃO, PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 4.000,00, ALÉM DA SUSPENSÃO DE OBTENÇÃO DE PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DA PENA. A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO, PARA TODOS OS DELITOS, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO Da Lei 9.503/97, art. 309, ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR SER HABILITADO, EMBORA SUA CNH ESTIVESSE VENCIDA E NÃO TER CAUSADO PERIGO CONCRETO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESACATO, DESTACA A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL, PUGNANDO POR SUA CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, INC. III, DO CPP. PROSSEGUE NO SENTIDO DA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. E, POR FIM, REQUER SEJA CONCEDIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Absolvição incabível. As provas colacionadas aos autos revelam a autoria e a materialidade dos crimes descritos nos arts. 306 e 309, da Lei 9.503/1997 e arts. 329 e 330, ambos do Código Penal, na forma do CP, art. 69. O tipo penal previsto na Lei 9503/1997, art. 306 permite a comprovação da embriaguez e a consequente alteração da capacidade psicomotora por diversos meios de prova, de igual hierarquia, bastando a verificação da alteração da capacidade psicomotora, alternativamente, pela concentração de álcool no organismo (aferida por exame de sangue ou teste de etilômetro) ou por sinais que a indiquem (outros meios de prova, inclusive testemunhal). Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, o crime de embriaguez ao volante, tipificado no CTB, art. 306, é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva na conduta, configurando-se pela mera condução de veículo automotor, em via pública, sob influência de álcool no sangue ou no ar alveolar acima do limite estabelecido naquele dispositivo, ou de sinais que assinalem a incapacidade para dirigir veículo automotor, para que se tenha como cometida e consumada a infração, prescindindo de qualquer constatação acerca de produção de risco concreto. Com relação a conduta de dirigir veículo automotor sem a devida habilitação (CTB, art. 309), não é acolhida a tese absolutória, uma vez que, ao contrário do que foi alegado pela Defesa, no caso concreto, o perigo de dano restou suficientemente comprovado. Anote-se ainda que a CNH do réu, estava há muito vencida, e-doc. 0008, constando data de validade em 18/12/2022. Os agentes estatais foram categóricos ao afirmarem que o acusado estava dirigindo em alta velocidade, na contramão da localidade, estando com o veículo com as luzes apagadas, que foram obrigados a fazer uma guinada na via a qual sem essa manobra teria colidido frontalmente, ademais, o réu foi apreendido em visível sinal de embriaguez, conforme consta do laudo pericial, sendo impossível tratar a conduta imputada ao réu como atípica. Ante os firmes depoimentos dos policiais no sentido de que foram jogados para fora da pista para não ter uma colisão frontal com a viatura policial, bem como da testemunha Thiago Saggioro Silva, em sede policial, que estava no banco do carona do veículo dirigido pelo acusado afirmou que o acusado estava chapado por isso pegou a contra mão da via, pelo que, se observa que o réu estava em condução anormal e expôs pessoas a dano real e concreto, além do estado de embriaguez, alteração e agressividade constatado no laudo pericial. Deve ser mantido também o crime de resistência. A prova testemunhal revelou que o acusado se opôs à execução de ato legal praticado pelos policiais militares, isso porque foi narrado em juízo que quando a viatura policial conseguiu abordar o réu, este se encontrava exaltado, tendo xingado os Policiais, tendo dito ter amigos poderosos, xingou os policiais, que o acusado estava com muito alterado e com cheiro de bebida e não queria se submeter à busca, tendo proferido palavras com objetivo de intimidar e ameaçar os policiais, que o réu não apresentou carteira de habilitação, tendo dito que tinha amigos poderosos, que não poderiam fazer nada com ele você pensa que está falando com quem tendo ainda dito que se não estivesse algemado, acabaria com o policial, dificultando assim, o trabalho dos policiais, sendo necessário, inclusive o uso de algemas. O policial Magalhães ainda informou que teve o acusado não queria descer do carro, que estava muito alterado e com cheiro de bebida, que o réu não obedecia as ordens, não queria a busca pessoal, dificultando o trabalho, sendo necessário o uso de algemas, que xingou o sargento Garcia, mandou tomar naquele lugar, chamou de filho da puta, que inclusive disse que teria parentesco com o magistrado Dr. Afonso, tendo ameaçado a guarnição à todo momento, que aquilo não iria ficar assim . A ação procede em relação ao crime de desobediência, tendo em vista ter o acusado descumprido determinação de parada emanada de funcionários públicos, no curso de diligência policial. Os policiais fizeram o retorno com a viatura, que deram ordem de parada mas, o condutor empreendeu fuga, que o ora acusado, condutor do veículo não os acatou e procederam a perseguição por cerca de 500 metros quando foi abordado, além da resistência à abordagem também não quis se submeter à revista policial. Com relação ao crime de desobediência é assente na Jurisprudência do STJ, em sede de Recurso Repetitivo que A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro. (3ª Seção. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 09/03/2022). Por outro lado, vale consignar, a falta de interesse no recurso com relação ao delito de desacato, uma vez que a decisão monocrática não condenou o acusado como incurso nas sanções do CP, art. 331. Dosimetria necessita pequeno reparo. No plano da dosimetria há reparos a proceder, (FAC e-doc. 177), isso porque com relação aos processos 0006548-95.2009.8.19.0042 e 0010326-92.2017.8.19.0042 consta o cumprimento integral da transação penal, sendo certo que, a transação penal é um acordo entre o Ministério Público e o acusado, que não gera reincidência ou maus antecedentes. Lado outro, a condenação anterior pela conduta de porte de drogas, para consumo próprio (Lei 11.343/2006, art. 28), não constitui causa geradora para configurar maus antecedentes e/ou reincidência. Quanto ao benefício da gratuidade de justiça, entendo que o pleito deve ser apreciado pelo juízo da execução e não por este órgão julgador, nos termos da Súmula 74 das súmulas deste egrégio Tribunal de Justiça. Parcial provimento. De ofício, substituo a pena privativa de liberdade, por duas penas restritivas de direitos, na forma do art. 44, parágrafo 2º, do CP, a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.... ()

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Doc. VP 177.1401.8005.0500

973 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato. Falsidade ideológica. Associação criminosa. Nulidade. Ofensa ao CPP, art. 514. Funcionário público. Defesa prévia à denúncia. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. Súmula 330/STJ. Imputação de crime funcional e crimes não funcionais. Inaplicabilidade do procedimento previsto nos arts. 513 e seguintes do CPP. Constrangimento ilegal. Inexistência. Recurso a que se nega provimento.

«1. A inobservância do procedimento previsto no CPP, artigo 514 - Código de Processo Penal gera, tão-somente, nulidade relativa, que, além de dever ser arguida no momento oportuno, exige a demonstração do efetivo prejuízo daí decorrente. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0000.2400

974 - TST. Incidente de uniformização de jurisprudência. Revisão do enunciado 252/TST. Rede ferroviária federal s/a.

«Similitude de cargos ditada pela Lei 4.345/1964 e pelo Enunciado 252/TST. O Tribunal Pleno resolveu alterar a redação do Enunciado 252 da Súmula de Jurisprudência desta corte, que passará a vigorar nestes termos: «FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CEDIDO. REAJUSTE SALARIAL - ALTERAÇÃO DO ENUNCIADO 116/TST. Os funcionários público cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. têm direito ao reajustamento salarial previsto no Lei 4345/1964, art. 5º, compensável com o deferido pelo Lei 4564/1964, art. 1º e observados os padrões de vencimentos, à época, dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no Lei 4345/1964, art. 20, item 1, e nos termos dos acórdãos proferidos no DC 2/66. O paradigma previsto neste último dispositivo legal será determinado através de perícia, se as partes não o indicarem de comum acordo.... ()

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Doc. VP 277.9348.5078.0257

975 - TJSP. Revisão Criminal. Roubo duplamente majorado. Peticionário e corréu, previamente concertados e mediante o emprego de revólver e de simulacro de arma, que ingressam em estabelecimento comercial, anunciam o assalto e trancafiam alguns funcionários no banheiro. Agentes que subtraem os celulares dos atendentes para que estes não acionassem a Polícia. Corréu, tencionando despistar a ação policial, que veste a camiseta do uniforme da equipe de vendas. Roubadores que, em seguida, são conduzidos à área de estoque da loja por um funcionário e ali passam a subtrair vários celulares, tablets e uma caixa amplificadora, acondicionando-os em sacolas. Polícia Militar acionada por um funcionário que conseguiu se esconder no terraço. Agentes públicos que rumam ao local e efetuam a detenção dos roubadores ainda no interior da loja, sendo localizados o simulacro de arma de fogo e o revólver utilizados na ação delitiva, bem como as sacolas, já amarradas, contendo vários aparelhos eletroeletrônicos que a dupla já havia amealhado. Responsabilidade do peticionário e do corréu bem examinada nas duas instâncias. Condenação não questionada. Causas de aumento bem reconhecidas. Crime consumado, no esteio do entendimento sumulado pela Corte Superior (582, do C. STJ). Penas já examinadas e reduzidas em sede de apelo. Regime fechado necessário. Pedido indeferido.

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Doc. VP 241.1060.9675.4610

976 - STJ. Penal. Habeas corpus. Peculato. Prescrição da pretensão punitiva. Deficiência de instrução. Não conhecimento. Presidente da câmara legislativa. Ausência de repasse das verbas descontadas. Função administrativa. Incidência da causa de aumento de pena do CP, art. 327, § 2º. Equiparação a funcionário público na função de direção. Prescrição da pretensão punitiva. Não-Ocorrência. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

1 - A deficiência de instrução impede a análise do habeas corpus pelo STJ.... ()

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Doc. VP 812.1375.2265.6861

977 - TJRS. HABEAS CORPUS. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATOS.

COMPETÊNCIA. Havendo declinação da competência do feito originário e seus expedientes relacionados à Justiça Federal, porque os ilícitos apurados foram supostamente praticados por funcionário público federal no exercício de suas atribuições funcionais (supostos estelionatos por gerente da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal - regra prevista no CF/88, art. 109, IV), a competência para processar e julgar o presente habeas corpus é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. ... ()

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Doc. VP 892.7661.8657.5222

978 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE TRABALHO INFANTIL. PROCESSO ESTRUTURAL. RELAÇÕES DE TRABALHO LATO SENSU .

O processo estrutural, que também pode ser apresentado como litígio estrutural ou estruturante, é um instituto concebido como o processo no qual tramita ação que envolve conflitos multipolares de elevada complexidade em matéria de fato relacionada a estruturas de pessoas e órgãos públicos ou privados, em especial as relacionadas a políticas públicas e conjuntos de ações do Estado. A causa de pedir, no processo estrutural, é a existência de um estado de coisas inconstitucional, que é um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, provocado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar determinadas conjunturas, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público, bem como a atuação de uma pluralidade de autoridades, podem modificar a situação inconstitucional (ADPF 347, STF). Em regime de Repercussão Geral (Tema 698), o STF afirmou que « a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes «. O caso em exame diz respeito à execução de TAC, cujo compromisso, tido pelo exequente como descumprido, exige necessariamente a reestruturação de organismos e estruturas do município de Canindé de São Francisco (SE), a fim de que exista efetivo combate ao trabalho infantil no território desse município. Logo, as providências jurisdicionais indispensáveis à satisfação do exequente demandam a prolação de sentença estrutural (ou estruturante), cujo dispositivo determine ao município que altere o estado atual de seus complexos funcionais (órgãos e suas atribuições) e tome medidas que viabilizem os efetivos resultados práticos decorrentes dessa alteração. Esses resultados, que devem decorrer da alteração dos complexos funcionais, somente são viabilizados mediante adequada e suficiente dotação orçamentária. A presença de entes públicos nos variados polos da ação não tem relevância, por si só, para fragilizar o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho. Afinal, o CF, art. 114, I/88, é categórico ao abranger as pessoas jurídicas de direito público como possíveis litigantes, na Justiça do Trabalho, em ações oriundas de relações de trabalho. O critério pessoal, como se observa, é indiferente para a análise da controvérsia. O critério material, que é fundamental para a tomada de decisões, exige enfrentamento da temática central das obrigações firmadas no título executivo: o trabalho infantil. A Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho - OIT (1998) elenca, como princípio de direitos fundamentais do trabalho, a abolição efetiva do trabalho infantil. O princípio fundamental da abolição efetiva do trabalho infantil é centralizado em duas das Convenções Fundamentais da OIT: a Convenção 138, que versa sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego (complementada pela Recomendação 146 da OIT) e a Convenção 182, que versa sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação (complementada pela Recomendação 190 da OIT). É patente a especialidade das Convenções Fundamentais da OIT no tratamento da temática «abolição do trabalho infantil". Não apenas pela representatividade que alicerça o processo de suas criações, mas também pela profundidade teórica e técnica nelas contidas. Essa especialidade, no entanto, não significa que sejam inaplicáveis ou enfraquecidos preceitos de normas internacionais e nacionais que disponham sobre a mesma matéria. Afinal, por força do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º) e do princípio da progressividade dos direitos sociais (arts. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos e 1º da Convenção 117 da OIT), as normas de proteção dos direitos humanos, inclusive as que versam sobre a abolição efetiva do trabalho infantil, aplicam-se concorrente e suplementarmente, a fim de proporcionar a mais densa e protetiva tutela possível aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, em especial as que os protejam contra toda forma ilegítima de exploração econômica e laboral. Trata-se das características da indivisibilidade, da interdependência e da concorrência dos direitos humanos de todas as dimensões (características consagradas nas Conferências do Teerã, de 1968, e de Viena, de 1993, das Nações Unidas). Em verdade, tal especialidade denota que a abordagem dos princípios e direitos fundamentais do trabalho deve competir a organismos de sensível centralidade na matéria . Em se tratando do exercício da jurisdição, é necessário que as ações cujos elementos identificadores materiais (pedidos e causas de pedir) relacionem-se à abolição do trabalho infantil sejam processadas e julgadas por órgãos especializados: os natural e funcionalmente direcionados e instituídos para processar e julgar ações que versem sobre o trabalho infantil. Portanto, longe de criarem isolamento normativo da matéria «abolição efetiva do trabalho infantil, as Convenções Fundamentais da OIT (n. 138 e 182) tornam patente que a abordagem do tema por órgãos de competência especializada é indispensável à completa e adequada análise de conflitos a ela associados. A competência residual, atribuída à Justiça Comum (CF/88, art. 125, § 1º), suporta-se na lógica de que exista elevado número de matérias não destinatárias de tratamento particularizado por organismos estatais ou intergovernamentais e que, portanto, possam ser tratadas por órgão jurisdicional não especializado. A matéria trabalhista, por sua vez, é destinatária de tratamento particularizado tanto por organismos estatais (Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho) como por órgãos intergovernamentais (Organização Internacional do Trabalho). A imperatividade do reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações fundadas no objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil também se fundamenta na necessidade de a República Federativa do Brasil atender à Recomendação 190 da OIT (Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil), que, no item «15.c, orienta os Estados-Membros a «dar formação adequada aos funcionários públicos competentes, em particular aos fiscais e aos funcionários encarregados do cumprimento da lei, bem como a outros profissionais pertinentes, e, no item «15.e, orienta-os a «simplificar os procedimentos judiciais e administrativos e assegurar que sejam adequados e rápidos". Tais orientações denotam a primeira característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a pertinência temática . Uma das medidas assentadas pela OIT para o fortalecimento do objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil é a formação adequada de todos os agentes públicos competentes para interagir com o complexo de direitos e deveres da criança em situação de trabalho. Logo, o juiz, como responsável pelo julgamento do mérito com força de lei (CPC, art. 503), é o principal agente público a conservar pertinência temática entre sua formação e sua atividade jurisdicional: neste caso, a expertise em relações de trabalho. Como a abolição do trabalho infantil consiste em um dos princípios fundamentais das relações de trabalho para a OIT (Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, de 1998), e o trabalho infantil consiste em modalidade proibida de trabalho (de maneira a exigir do juiz o exame da existência e da validade dos elementos do contrato de trabalho), é o juiz do trabalho a autoridade judicial adequada para processar e julgar as respectivas demandas. O art. 37, item «d, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, preceitua a indispensabilidade de que o direito ao acesso à justiça das crianças e adolescentes privados de sua liberdade seja concretizado mediante apresentação delas a «um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação". A frustração dos direitos fundamentais de lazer, profissionalização e convivência familiar e comunitária, integrantes do arcabouço da proteção integral (CF/88, art. 227, caput), por meio da exploração econômica da criança e do adolescente mediante criação de situação de trabalho infantil, constitui forma de privação da liberdade da criança, já que tais direitos, além de outros, decorrem do direito de todo ser humano à autodeterminação (art. 1º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). Portanto, o surgimento de privação da liberdade da criança em razão do trabalho infantil dá lugar à segunda característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a celeridade . O órgão jurisdicional competente deve necessariamente conservar rito célere, estruturado, para tratar a efetividade da decisão judicial não apenas sob o aspecto formal (resolução do mérito de demanda apresentada em Juízo), mas sob o aspecto material (tratamento do mérito como questão indispensável à concretização de direitos fundamentais). Dada a amplitude do conceito de privação da liberdade da criança e do adolescente, não é possível equiparar, automaticamente, toda forma dessa privação às situações em que a criança ou o adolescente sejam destinatárias de medidas de proteção ou socioeducativas previstas no ECA (ECA). Afinal, a situação de trabalho infantil implica, de forma principal, a adoção de medidas concebidas propriamente para contextos de relação de trabalho. No caso concreto, o TAC celebrado entre o MPT e o município de Canindé de São Francisco (SE) contém obrigações de fazer de natureza preventiva, direcionadas a garantir que os organismos e estruturas governamentais sistematizem-se, mediante definição de programas, projetos, atividades, tarefas e atribuições funcionais, de maneira a impedir o surgimento e/ou o agravamento do trabalho infantil como problema social, no âmbito do referido município. Trata-se de pretensão inibitória, juridicamente possível até mesmo como pretensão autônoma e independentemente da existência de dano atual, conforme o art. 497, parágrafo único, do CPC. O fato de as obrigações, especificamente, terem consistência diversa da tradicional (ao invés de reparatórias, são preventivas, tipicamente inibitórias) não constitui indicativo de que a competência jurisdicional deva deslocar-se à Justiça Comum. A causa de pedir da ação executiva do TAC firmado entre as partes é trabalhista e, dentro do universo das causas de pedir de cunho trabalhista, envolve uma matéria sensível e fundamental, que exige, por especiais razões, tratamento com pertinência temática e celeridade . Ademais, não se sustenta a tese de que tais obrigações devessem ser analisadas pela Justiça Comum por inexistir relação jurídica prévia entre as partes. Afinal, o município compreende-se na expressão «Estado, contida no caput da CF/88, art. 227, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de « assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão «. Embora a maioria das ações processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho digam respeito a relações jurídicas contratuais previamente mantidas entre as partes, não há impedimento algum a que os juízes e tribunais trabalhistas profiram decisões estruturantes, que envolvam valores sociais e atinjam não somente as partes do litígio, mas um conjunto de pessoas que se encontrem em idênticas situações. Afinal, é suficiente que as causas decorram de relações de trabalho (neste caso, de trabalho infantil, mediante prevenção e inibição de situações lesivas a direitos de crianças e adolescentes). Trata-se de lógica aplicável tanto a ações individuais como a ações coletivas. A «decorrência da relação de trabalho não pode ser interpretada, hodiernamente, como se a ação fosse resultado de circunstância fática já materializada. Tal leitura seria incompatível com a tutela inibitória, que dispensa a prévia ocorrência de situação danosa e lesiva para ser necessária e útil (existência de interesse processual - arts. 17 e 497, parágrafo único, do CPC). Para fins de fixação de competência, as relações de trabalho, expressas nestes termos no CF, art. 114, I/88, são um instituto permanente no tempo, que não se confunde com contratos de trabalho anteriores à apresentação de pretensões em Juízo. Trabalho infantil envolve relações de trabalho proibidas e destinatárias de severas consequências por parte do Direito. O trabalho infantil como um todo, independentemente do grau e da intensidade das violações aos direitos da criança ou adolescente envolvido, permite a formação de uma relação de trabalho, embora irregular (trabalho proibido) . Os mencionados grau e intensidade podem estender a configuração do trabalho infantil para o conceito de «trabalho ilícito, principalmente se envolverem violação a norma penal. De toda forma, a situação de trabalho infantil revelará conflito oriundo de relações de trabalho, que, especificamente, merecerão tratamento especializado, protetivo e prioritário, pelo envolvimento de pessoas em desenvolvimento (ECA, art. 6º). As obrigações pactuadas entre as partes no TAC, sinteticamente, envolvem os seguintes institutos jurídicos: políticas públicas de assistência social, organização administrativa, políticas públicas de acesso à informação e poder de polícia administrativa. Depreende-se de tais obrigações que o provimento jurisdicional naturalmente esperado da execução do título executivo extrajudicial (TAC) terá natureza de sentença estruturante, típica do processo estrutural. Como todas são diretamente relacionadas à prevenção e à inibição de circunstâncias fáticas violadoras de direitos fundamentais da criança e do adolescente em interação com relações de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a presente ação executiva, com fundamento no CF, art. 114, I/88. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST no mesmo sentido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 101.4923.5602.3726

979 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE EM DELITOS PATRIMONIAIS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Registre-se, inicialmente, o acerto dos fundamentos expostos na decisão que impôs a medida extrema ao Paciente, multirreincidente e preso em flagrante ainda em cima de um poste, surpreendido por agentes da lei no momento em que recolhia fios que acabara de cortar. 2) Portanto, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância - presente, portanto, o fumus comissi delicti. 3) Por sua vez, o fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema: o Paciente ostenta seis condenações definitivas anteriores, (sendo duas delas aptas a gerar reincidência específica e outras quatro pelo crime de roubo). A propósito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). 4) Nesse contexto, o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública, evitando-se a prática de novos delitos e acautelamento do meio social, considerando que o paciente ostenta condições que estão a revelar sua inclinação à prática de crimes e que demonstram a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir. 5) Como orienta a doutrina, a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 6) Acrescente-se, ainda, a lição de JULIO FABBRINI MIRABETE: «Fundamenta em primeiro lugar a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, evitando-se com a medida que o delinquente pratique novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, concluindo que «está ela justificada se o acusado é dotado de periculosidade, na perseverança da prática delituosa, [...] (CPP interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 803). 7) A jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de «que o risco concreto de reiteração delitiva justifica a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública (HC 165.098, 1ª Turma, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe 27/11/2019). Precedentes. 8) Extrai-se do histórico criminal do Paciente ainda a outro processo em andamento, pela prática do mesmo crime. Saliente-se que, embora processos em andamento não possam ser reconhecidos como antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares, sendo a jurisprudência do Eg. STJ remansosa neste sentido. Precedentes. 09) Assim, inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva (RHC 68550/RN, SEXTA TURMA, REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJE 31/3/2016). 10) A propósito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). 11) Tampouco as sucessivas anotações revelam situações de vida já superadas, de sorte a não merecer apreciação para fins cautelares, mas sim o histórico de um criminoso renitente. 12) Positivada, desta forma a validade da decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente - novo título a legitimar a constrição cautelar -, fica superada a alegação de nulidade decorrente de suposta violência policial, aliás, descartada pelo laudo de integridade física. 13) A respeito do pedido de relaxamento da prisão do Paciente, sob este fundamento, cumpre inicialmente observar que as graves acusações dirigidas ao policial que cumpre o seu dever não bastam ao reconhecimento do abuso e, uma vez que o Habeas Corpus seja via inidônea para a produção e revolvimento de provas, resulta inviável, sem prova cabal e inequívoca, descrer da conduta dos agentes da lei, pois atentaria contra o princípio de presunção de idoneidade dos funcionários públicos. 14) Seria um contrassenso o Estado credenciar pessoas para a função repressiva e negar-lhes crédito quando dão conta de suas diligências, e não se pode, até prova cabal e inequívoca (ausente na espécie, eis que a alegação de violência policial encontra-se em descompasso com o laudo pericial), descrer da palavra dos agentes da lei, como se sobre os mesmos recaísse, in genere, presunção de inidoneidade, pois os servidores públicos, inclusive policiais, empossados que são após formal compromisso de bem e fielmente cumprirem seus deveres funcionais, têm, no desempenho de suas atuações, presunção de que agem escorreitamente, não se podendo ofensivamente presumir que os informes que, em testemunhos ou em documentos oficiais, oferecem a seus superiores e à Justiça, sejam ideologicamente falsos. 15) De toda sorte, como bem salientado no decreto prisional, com o decreto da prisão preventiva a alegação de nulidade fica superada, porque a posterior conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade. Precedentes. 16) Por sua vez, registre-se ser inviável, em sede de cognição sumária, a antecipação do volume de pena e o regime inicial de seu cumprimento, na hipótese de futura condenação, motivo pelo qual não merece agasalho a arguição de constrangimento ilegal por afronta ao princípio da homogeneidade. Precedentes. 17) No ponto, pondere-se que se divisam desfavoráveis as circunstâncias ao Paciente pois, ante sua multirreincidência, é possível vislumbrar que no caso de futura e eventual condenação venha a ser recrudescida sua pena, pois a jurisprudência tem admitido a fixação, na primeira fase da dosimetria, do percentual de 1/6 (um sexto) para cada circunstância desabonadora, o que admite um aumento na fração de 1/2 (um meio) na pena base, em obséquio aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes. 18) Impossível, nessas condições, cogitar-se de afronta ao princípio da homogeneidade; ao contrário, é plausível que venha a ser imposto ao Paciente o regime fechado para cumprimento da futura pena. Precedentes. 19) De toda sorte, cumpre salientar que diversamente do que sustenta a impetração, há compatibilidade entre a prisão cautelar e o regime inicial semiaberto, fixado na sentença condenatória recorrível, pois plenamente válidos e harmônicos, devendo-se cumprir o decreto preventivo em estabelecimento prisional compatível com o regime inicial definido (STJ, Rel. Min. Campos Marques, 5ª T. HC 261362/SP, julg. em 19.03.2013). Precedentes. 20) Portanto, não se vislumbra qualquer constrangimento ilegal a ser sanado no presente writ. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 161.5301.5000.8400

980 - STJ. Mandado de segurança extinção da punibilidade em razão do reconhecimento, pela própria administração, da prescrição da pretensão punitiva estatal. Extinção dos efeitos reflexos. Cerceamento de defesa não configurado. Parecer do Ministério Público pela concessão da ordem. Ordem concedida para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de realizar a anotação punitiva nos assentamentos funcionais do impetrante.

«1. O poder-dever de a Administração punir a falta cometida por seus Funcionários não se desenvolve ou se efetiva de modo absoluto, de sorte que encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, de hierarquia constitucional, uma vez que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada do poder disciplinar do Estado, além de que o acentuado lapso temporal transcorrido entre o cometimento da falta disciplinar e a aplicação da respectiva sanção esvazia a razão de ser da responsabilização do Servidor supostamente transgressor. ... ()

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Doc. VP 161.5301.5000.8500

981 - STJ. Mandado de segurança extinção da punibilidade em razão do reconhecimento, pela própria administração, da prescrição da pretensão punitiva estatal. Extinção dos efeitos reflexos. Cerceamento de defesa não configurado. Parecer do Ministério Público pela concessão da ordem. Ordem concedida para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de realizar a anotação punitiva nos assentamentos funcionais do impetrante.

«1. O poder-dever de a Administração punir a falta cometida por seus Funcionários não se desenvolve ou efetiva de modo absoluto, de sorte que encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, de hierarquia constitucional, uma vez que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada do poder disciplinar do Estado, além de que o acentuado lapso temporal transcorrido entre o cometimento da falta disciplinar e a aplicação da respectiva sanção esvazia a razão de ser da responsabilização do Servidor supostamente transgressor. ... ()

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Doc. VP 125.1829.4648.6280

982 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, N /F DO CP, art. 69). RÉU QUE TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, EXPRESSIVA QUANTIDADE DE COCAÍNA E CRACK, EM EMBALAGENS PRONTAS PARA A VENDA, COM ETIQUETAS ALUSIVAS À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. TAMBÉM FOI APREENDIDO NA POSSE DO DENUNCIADO UM REVÓLVER CALIBRE 38 E UM RADIOCOMUNICADOR. EM DATA NÃO PRECISADA O ACUSADO ASSOCIOU-SE A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), PARA O FIM DE PRATICAREM OS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, NO BAIRRO AÇUDE I. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 13 (TREZE) ANOS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 1.958 (MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL SEM A ADVERTÊNCIA DO DIREITO DE O ACUSADO PERMANECER EM SILÊNCIO (AVISO DE MIRANDA). NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A PRISÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO Da Lei 11.343/06, art. 37. DENUNCIADO QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE «OLHEIRO". PRETENSÃO À REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. FIXAÇÃO DA PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEOU A READEQUAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE MAJORAÇÃO, FIXAÇÃO DO REGIME MAIS BRANDO, ALÉM DA DETRAÇÃO DA PENA JÁ CUMPRIDA. PREQUESTIONAMENTO. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. DILIGÊNCIA POLICIAL REALIZADA APÓS CAMPANA EM QUE FOI VISUALIZADO O COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS. SUPOSTA AUSÊNCIA DA ADVERTÊNCIA ACERCA DO DIREITO DO ACUSADO PERMANECER EM SILÊNCIO E DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTA SI (AVISO DE MIRANDA) QUE NÃO INVALIDA AS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RELATIVA, EM QUE DEVE SER DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO PELO ACUSADO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. PRECEDENTE DO STJ. NO MÉRITO, A AUTORIA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, ASSIM COMO A MATERIALIDADE DO ATUAR DESVALORADO DO TRÁFICO ESTÃO AMPLAMENTE DEMONSTARDAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTES ARRECADADOS. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO ACUSADO, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. APELANTE ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NO BAIRRO AÇUDE I, EM VOLTA REDONDA. PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE OU FREELANCER". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. FUNÇÃO DE «OLHEIRO EM COMUNIDADES CONFLAGRADAS PELO TRÁFICO DE DROGAS, COM O OBJETIVO DE AVISAR AOS DEMAIS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA SOBRE A CHEGADA DA POLÍCIA. NECESSÁRIA CONFIANÇA DOS COMPARSAS NA CONDUTA DO RÉU, A QUAL SE AMOLDA AO art. 35 DA LEI DE DROGAS. NÃO SE COGITA, POR DEDUÇÃO LÓGICA, A PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO, UMA VEZ QUE A POSTURA DO RÉU NÃO SE REVESTE DE CARÁTER EVENTUAL OU ESPORÁDICO, CARACTERÍSTICOS AO INFORMANTE. PRECEDENTE DESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. O EMPREGO DE ARMA DE FOGO É INCONTESTE. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE INFERE SUA UTILIZAÇÃO, DE FORMA COMPARTILHADA, COMO PARTE DO PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA PARA O SUCESSO DA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS-BASES FORAM EXASPERADAS EM 1/5, EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, NA FORMA Da Lei 11.343/06, art. 42. NA SEGUNDA ETAPA, FOI RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL, COMPENSANDO-A COM UMA DAS CONDENAÇÕES DO RÉU MULTIRREINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE REMANESCENTE QUE AUTORIZA O AUMENTO EM 1/6. NA TERCEIRA FASE, AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DO INCISO IV, Da Lei 11.343/06, art. 40, ELEVANDO-SE AS REPRIMENDAS EM 1/6. DESCARTA-SE A HIPÓTESE DE REDUÇÃO PREVISTA NO § 4º, Da Lei 11.343/2006, art. 33, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO É REINCIDENTE ESPECÍFICO E SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, OU A CONCESSÃO DO SURSIS, NOS TERMOS DOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. O REGIME INICIAL É O FECHADO, ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, EIS QUE O APELANTE É REINCIDENTE ESPECÍFICO. arts. 33, §2º, ALÍNEA «A, E §3º, AMBOS DO CP. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C. ALÉM DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVEM SER OBSERVADOS OS REQUISITOS SUBJETIVOS DO art. 112, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 604.3222.0266.7318

983 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 33, § 4º, C/C art. 40, IV, E art. 35, CAPUT, TODOS DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, UNIDO EM AÇÕES E DESÍGNIOS CRIMINOSOS COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, VENDIA, EXPUNHA À VENDA, OFERECIA, TRANSPORTAVA, LEVAVA CONSIGO E FORNECIA 150 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDAS POR 64 PEQUENAS EMBALAGENS PLÁSTICAS; 180 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDAS POR 98 PEQUENAS EMBALAGENS PLÁSTICAS; 56 GRAMAS DE CRACK, DISTRIBUÍDOS POR 110 PEQUENOS SACOS PLÁSTICOS, ENTORPECENTES CAPAZES DE DETERMINAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. DESDE MOMENTO ANTERIOR, NÃO DETERMINADO, MAS SENDO CERTO QUE, AO MENOS ATÉ SUA PRISÃO EM FLAGRANTE EM 07 DE MAIO DE 2020, O RÉU, NOS ARREDORES DA COMUNIDADE ROSEIRAL, EM BELFORD ROXO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, MANTEVE-SE ASSOCIADO A TERCEIRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, MAS SENDO CERTO QUE TODAS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUAVA NA LOCALIDADE, AUTODENOMINADA «COMANDO VERMELHO - CV, COM O FIM DE PRATICAR, DE FORMA REITERADA OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. OS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO FORAM PRATICADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMO PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA E COLETIVA, SENDO CERTO QUE O ACUSADO, LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, PORTAVA 01 ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, COM NUMERAÇÃO RASPADA, A SABER, UMA PISTOLA DA MARCA TAURUS, DE CALIBRE .380, COM 01 CARREGADOR E 05 MUNIÇÕES, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. NO MESMO DIA E LOCAL, POUCO ANTES DA PRISÃO EM FLAGRANTE, O RÉU, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, SE OPÔS À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, QUAL SEJA, A PRISÃO EM FLAGRANTE, MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA OS POLICIAIS MILITARES, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS COMPETENTES PARA EXECUTAR O ATO. A VIOLÊNCIA CONSISTIU EM O RÉU, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, COM DOLO DE MATAR, EFETUAR DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS BRIGADIANOS. EM RAZÃO DA RESISTÊNCIA, OS COMPARSAS NÃO IDENTIFICADOS DO ACUSADO LOGRARAM FUGIR DO LOCAL. OS CRIMES DE HOMICÍDIO NÃO SE CONSUMARAM POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RÉU E SEUS COMPARSAS, UMA VEZ QUE, POR ERRO DE PONTARIA, AS VÍTIMAS NÃO FORAM ATINGIDAS, ASSIM COMO PELO FATO DE O POLICIAL TER REAGIDO À INJUSTA AGRESSÃO EFETUANDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS AGRESSORES. PRETENSÃO MINISTERIAL À ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, PARA SUBMETER O RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. APELO DEFENSIVO OBJETIVANDO (1) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO AUMENTO APLICADO PARA 1/8 OU, NO MÁXIMO, 1/6; (2) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; (3) A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO EM RELAÇÃO À CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS; (4) A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E (5) A DETRAÇÃO PENAL. ACOLHIMENTO, APENAS, DO RECURSO MINISTERIAL. EM RESPEITO À SOBERANIA DOS VEREDITOS E À ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS, CABE AO TRIBUNAL AD QUEM SOMENTE A VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO QUE DÊ LASTRO À DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, ENTENDENDO-SE POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AQUELA QUE AFRONTE POR COMPLETO O ACERVO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE DE TODOS OS CRIMES SOBEJAMENTE COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 12), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 15 E 164), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 22 E 25), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 27), AUTO DE DEPÓSITO (ID. 34), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - RÁDIO COMUNICADOR (ID. 167), ALÉM DOS LAUDOS DE EXAME DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO - CARREGADOR, DE MUNIÇÕES E DE ARMA DE FOGO (IDS. 184, 186 E 188). QUANTO À AUTORIA, A DECISÃO DOS JURADOS É CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. FORTES INDÍCIOS DE QUE O RÉU SE OPÔS À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, QUAL SEJA, A PRISÃO EM FLAGRANTE, MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA OS BRIGADIANOS; BEM COMO ATENTOU CONTRA A VIDA DOS POLICIAIS MILITARES PELO SIMPLES FATO DE QUE FOI SURPREENDIDO POR ELES, APÓS BREVE PERSEGUIÇÃO, NA POSSE DE FARTA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA, UM CARREGADOR E UM RÁDIO TRANSMISSOR LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO. ALÉM DISSO, EM DECORRÊNCIA DA RESISTÊNCIA EMPREENDIDA PELO RÉU, OS SEUS COMPARSAS NÃO IDENTIFICADOS LOGRARAM EMPREENDER FUGA. EMBORA OS BRIGADIANOS NÃO TENHAM VISTO O RÉU ATIRAR, CONFORME CONSIGNADO EM JUÍZO, NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA QUANTO À PARTICIPAÇÃO DELE E DE SEUS COMPARSAS NA TROCA DE TIROS COM OS POLICIAIS, POIS O RECORRENTE FOI ALVEJADO E DEIXOU UM RASTRO DE SANGUE POR ONDE PASSOU, O QUE FACILITOU A PERSEGUIÇÃO E SUA IDENTIFICAÇÃO PELOS MILITARES. CRIMES DE HOMICÍDIO QUE NÃO SE CONSUMARAM POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO ACUSADO E DE SEUS COMPARSAS, UMA VEZ QUE, POR ERRO DE PONTARIA, AS VÍTIMAS NÃO FORAM ATINGIDAS. EVIDENTE PELA PROVA ORAL COLHIDA O ANIMUS NECANDI NA HIPÓTESE, SENDO CERTO QUE AS VÍTIMAS ESTAVAM EM VIA PÚBLICA, EM LOCAL DENSAMENTE POVOADO, QUANDO FORAM SURPREENDIDAS COM OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES DE QUE O RÉU PRATICAVA O CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ESTAVA ASSOCIADO A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS PARA A PRÁTICA DO VIL COMÉRCIO, SEJA PORQUE DETIDO NA POSSE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTE DIVERSIFICADA E JÁ EMBALADA PARA VENDA, SEJA PORQUE EM SUA POSSE FOI APREENDIDO UM RÁDIO COMUNICADOR EM PLENO FUNCIONAMENTO E LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES LOCAL. LOCAL ONDE OCORREU A PRISÃO QUE É DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO". VERSÃO APRESENTADA PELA DEFESA ISOLADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE COLIDE COM AS PROVAS ORAIS E TÉCNICAS, HIPÓTESE EM QUE A INCIDÊNCIA DO art. 593, III, ALÍNEA «D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO CONTRARIA O PRECEITO MAIOR DO art. 5º, XXXVIII, ALÍNEA «C, DA CONSTITUIÇÃO, QUANTO À SOBERANIA DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI. EVIDENTE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL PARA SUBMETER O RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, RESTANDO PREJUDICADO O APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 103.6484.5000.0600

984 - TJRJ. Resistência. Dano. Lesão corporal. Desacato. Concurso material. Condenação. Recursos defensivos. Pretendida absolvição. Prova firme dos fatos. Crime de resistência que não se caracterizou. Guarda municipal que não tem legitimidade para efetuar a prisão. CP, arts. 129, «caput, 163, parágrafo único, III, 329, «caput e § 2º e 331.

«Guarda municipal que não possui legitimidade para, como funcionário público, efetuar prisões, por expressa disposição constitucional. A permissão do CPP, art. 301 para qualquer do povo prender quem se encontre em flagrante não faz incluir entre seus atos funcionais tal atribuição. Absolvição do delito em foco. Manutenção das demais condenações. Consequente redução do total da pena. Substituição da prestação pecuniária por multa. Provimento parcial dos recursos.... ()

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Doc. VP 254.1303.7117.9560

985 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL) E CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA (art. 329, 1º, DO CP), EM CONCURSO MATERIAL (art. 69, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RÉU QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OS CORRÉUS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU UM VEÍCULO GM ONIX E OUTROS BENS DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA. APELANTE QUE DURANTE A OCORRÊNCIA, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, SE OPÔS À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, QUAL SEJA, A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO E DOS COMPARSAS, MEDIANTE VIOLÊNCIA, CONSISTENTE EM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS POLICIAIS MILITARES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 08 (OITO) ANOS E 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DE RECLUSÃO E DE 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. BUSCOU A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, EM RAZÃO DA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO. PUGNOU PELA INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DO CRIME DE ROUBO E A IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. INCONFORMISMO DA DEFESA. PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA ACUSAÇÃO, PELA INTEMPESTIVIDADE. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO, BUSCOU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. ALTERNATIVAMENTE, PUGNOU PELO AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO, E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POR NÃO TER O ARTEFATO SIDO PERICIADO. PREQUESTIONOU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AO MÉRITO DO JULGAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. RECURSO DA ACUSAÇÃO QUE SE APRESENTA TEMPESTIVO, NOS MOLDES DOS arts. 593, CAPUT, E 600, AMBOS DO CPP. A AUTORIA E A MATERIALIDADE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. INCABÍVEL A PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. DELITO DE ROUBO QUE SE CONSUMA COM A SIMPLES INVERSÃO DA POSSE DO BEM, AINDA QUE BREVE, SENDO DESNECESSÁRIA A POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA ALHEIA SUBTRAÍDA PELO AGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 582/STJ. NO QUE TANGE ÀS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO, DEVEM SER MANTIDAS. O ARMAMENTO UTILIZADO FOI APREENDIDO E DEVIDAMENTE PERICIADO, ESTANDO APTO A PRODUZIR DISPAROS, COMO ATESTOU A PROVA TÉCNICA. ADEMAIS, A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DA CIDADANIA É FIRME PELA PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO PARA FAZER INCIDIR A REFERIDA CAUSA DE AUMENTO. A PROVA ORAL PRODUZIDA É UNÍSSONA NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO E OS CORRÉUS CONCORRERAM PARA A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO NARRADO NA DENÚNCIA. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPARO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO, O SENTENCIANTE DESLOCOU A MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS DA TERCEIRA PARA A PRIMEIRA ETAPA, VALORANDO-A A TÍTULO DE «CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME". EM RELAÇÃO A ESSE DESLOCAMENTO, ASSISTE RAZÃO AO PARQUET. O art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP E O SÚMULA 443/STJ NÃO VEDAM A INCIDÊNCIA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, MAS APENAS EXIGEM QUE A EXASPERAÇÃO SE DÊ DE FORMA FUNDAMENTADA. AFASTADO O DESLOCAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES PARA A PRIMEIRA FASE E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, O AUMENTO DE 1/8 DECORRENTE DE SUA VALORAÇÃO NEGATIVA, MANTENDO-A NA TERCEIRA FASE. INCABÍVEL O PEDIDO DE ÓRGÃO MINISTERIAL PARA O RECONHECIMENTO, COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, O FATO DE A ARMA DE FOGO ESTAR COM A NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, BEM COMO TER SIDO EXIBIDA À VÍTIMA. OS ASPECTOS ATINENTES AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO DEVEM SER VALORADOS NA TERCEIRA FASE, SOB PENA DE BIS IN IDEM. PENA-BASE FIXADA, PORTANTO, NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DA MENORIDADE RELATIVA (CP, art. 65, I), UMA VEZ QUE O AGENTE ERA MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS SEM REFLEXO NA PENA, EM RAZÃO DO ÓBICE CONSTANTE NO SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, PRESENTES DUAS CAUSAS DE AUMENTO. REPRIMENDA INCREMENTADA EM 2/3, EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E 1/3, DIANTE DO CONCURSO DE AGENTES. A SUPERIORIDADE NUMÉRICA IMPOSSIBILITOU QUALQUER CHANCE DE DEFESA À VÍTIMA E CONTRIBUIU PARA O SUCESSO DA EMPREITADA DELITUOSA, BEM COMO O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, USADA COMO INSTRUMENTO CONTUNDENTE, EXPÔS O OFENDIDO À EXTREMA VULNERABILIDADE FÍSICA, INCLUSIVE SOB RISCO DE MORTE, O QUE RECLAMA, POR CERTO, MAIOR REPROVABILIDADE À CONDUTA CRIMINOSA PERPETRADA PELO RÉU E SEUS COMPARSAS. AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO. SANÇÃO QUE ALCANÇA 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, NA PRIMEIRA FASE, CORRETA A VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR «CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, UMA VEZ QUE «O CRIME FOI PRATICADO COM ARMA DE FOGO, TENDO SIDO DISPARADAS RAJADAS DE TIROS QUE LOGRARAM ATINGIR, MÚLTIPLAS VEZES, A VIATURA POLICIAL". PATAMAR DE AUMENTO APLICADO NO PERCENTUAL DE 1/6, ALCANÇANDO 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, O QUE NÃO SE ALTERA. NA SEGUNDA FASE, PRESENTES AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «D, DO CÓDIGO PENAL, UMA VEZ QUE A PRÁTICA DO CRIME RESULTOU PERIGO COMUM, E ATENUANTE DA MENORIDADE. CORRETA A COMPENSAÇÃO PROMOVIDA PELO SENTENCIANTE. NA TERCEIRA FASE, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA SANÇÃO. CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. APELANTE QUE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, PRATICOU CRIMES DISTINTOS, QUAIS SEJAM, ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. SANÇÕES FINAIS TOTALIZAM 09 (NOVE) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA. O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AO QUANTUM DA REPRIMENDA E AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A, E §3º, DO CP. TRATA-SE DE CONDUTA PRATICADA COM GRAVE AMEAÇA EM FACE DA VÍTIMA, EM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, REVELANDO AUDÁCIA E DISPOSIÇÃO DO RÉU VIOLAR A NORMA PENAL, GERANDO SENSAÇÃO DE MEDO E EXTREMA INSEGURANÇA AOS CIDADÃOS EM GERAL, COM O COMPROMETIMENTO DA PAZ SOCIAL. INVIÁVEL, SOB QUALQUER ASPECTO, A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, NOS MOLDES SUPRACITADOS, NEGANDO-SE PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 195.2012.7007.1300

986 - STJ. Recurso especial. Lei 8.137/1990, art. 3º, III (advocacia administrativa perante a administração fazendária). Utilização da qualidade de funcionário. Não ocorrência. Atipicidade da conduta. Recurso especial provido.

«1 - A conduta tipificada na Lei 8.137/1990, art. 3º, III - tipo especial em relação ao delito previsto no CP, art. 321 Código Penal - pressupõe que o agente, valendo-se da sua condição de funcionário público, patrocine, perante a administração fazendária, interesse alheio em processo administrativo. Pressupõe-se que o agente postule o interesse privado, direta ou indiretamente, utilizando-se da sua condição de funcionário para influenciar os responsáveis pela análise do pleito. ... ()

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Doc. VP 105.5113.9000.0100

987 - STJ. Competência. Conflito negativo. Interesse da União. Índio. Cartões bancários das vítimas (indígenas) entregues a servidor público, no exercício de suas funções, e guardados no interior de repartição federal (FUNAI). Indícios suficientes para fixação da competência da Justiça Federal. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, IV.

«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime praticado por funcionário público federal no exercício de suas atribuições funcionais. 2. Na espécie, foram sacadas quantias depositadas nas contas bancárias de índios, cujos cartões de movimentação haviam sido anteriormente entregues a servidores da FUNAI e permaneceram guardados no interior da repartição pública, conforme depoimentos acostados aos autos. 3. Havendo indícios de que o autor do delito é servidor público federal, no exercício de suas funções, resta caracterizado o interesse da União no caso. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara de Governador Valadares/MG, o suscitado.... ()

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Doc. VP 165.3203.2011.4600

988 - TJSP. Seguridade social. Funcionário público estadual. Investigador de polícia. Cassação de aposentadoria de servidor. Confecção e utilização de documento público falso (memorando) destinado a investigações de fraudes contra o Banco do Brasil, para o qual o autor prestava serviços no horário de folga. Ajuizamento de ação para anulação do ato. Instauração de sindicância e procedimento administrativo. Portarias que descrevem claramente os fatos imputados ao autor. Alegação de nulidade dos atos por ausência de intimação do patrono do autor acerca da decisão terminativa do Chefe do Poder Executivo. Mera irregularidade. Ausência de vícios nos procedimentos. Aplicação da pena que segue a discricionariedade do Poder Público, porquanto, na esfera administrativa, as sanções estão disciplinadas em dispositivo próprio e apartado dos deveres e violações funcionais. Proporcionalidade da pena verificada. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 240.2190.1346.3361

989 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. Crimes contra a administraçâo pública. Art. 333, parágrafo único, art. 317, § 11, e art. 288, todos do CP. Corrupção ativa, corrupção passiva e associação criminosa. Crime praticado por funcionários da santa casa de misericórdia. Hospital conveniado ao sistema único de saúde (sus). Equiparação a funcionário público para fins penais. Possibilidade. Entidade sui generis. Natureza pública dos serviços prestados. Fato típico. Agravo regimental desprovido.

1 - Como já decidido por esta Corte, «o próprio CP, art. 327, § 1º, é literal no sentido de equiparar a funcionário público aqueles que exercem cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública, como no caso em questão (AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 3/3/2023). ... ()

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Doc. VP 554.1605.2532.7938

990 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 DA LD. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. CUSTÓDIA CAUTELAR DA PACIENTE LUANA QUE FOI SUBSTITUÍDA POR PRISÃO DOMICILIAR PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1.

Com efeito, a decisão de imposição de privação da liberdade ambulatorial aos Pacientes, presos em flagrante após terem sido alvo de monitoramento de agentes da lei, que acompanharam a entrega de 901,50 Grama(s) de Cocaína (pó) e 37 Grama(s) de Cannabis sativa L para WANDERSON TEIXEIRA IGNÁCIO, transportadas do Rio de Janeiro para Macaé por LUANA ANTONIA VIEIRA ROSA, revela concretamente sua necessidade. 2. Inicialmente registre-se que o reconhecimento, em sede de Habeas Corpus, de que os fatos teriam se passado de forma diversa do que consta dos documentos públicos produzidos em sede policial - como sustenta a impetração para buscar a concessão da ordem - atenta contra o princípio de presunção de idoneidade dos funcionários públicos. 3. Registre-se, de toda sorte, que a alegação de fragilidade probatória, ao argumento de que a droga não foi apreendida em poder dos Pacientes, não impede a imposição da medida extrema, porque é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Precedentes. 4. Não obstante, a matéria constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal e não se pode pretender a apreciação de matéria de mérito antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, até mesmo sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. 5. Assim, há, na espécie, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância - presente, portanto, o fumus comissi delicti. Por sua vez, quanto ao periculum libertatis, os fundamentos do decreto prisional são incensuráveis. 6. Nesse cenário, não se pode olvidar que a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar (HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011. 7. Destarte, o fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema, pois tanto o Supremo Tribunal Federal como o STJ vêm entendendo o risco à ordem pública quando ocorrem condutas configuradoras dos delitos do art. 35 ou mesmo aqueles tipificados no artigo 33, ambos da Lei 11.343/06, na hipótese de apreensão de grande quantidade de entorpecentes, envolvimento de menores ou uso de armas (STF RHC 122872 AgR, Relator Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04/11/2014, PUBLIC 19-11-2014; HC 108100, STF Relatora Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13/08/2013, PUBLIC 03-12-2013). Precedentes. 8. De fato, sendo expressiva a quantidade da droga arrecadada, apresentando considerável potencial de dispersão e capacidade de afetação da saúde pública, principalmente tendo-se em conta a sua natureza, é possível reconhecer, em tese, a necessidade sua prisão, para garantia da ordem pública. Observe-se, que a maior lesividade da substância apreendida é reconhecida, pacificamente, pela jurisprudência Precedentes. 9. Outrossim, o decreto prisional registra que a Paciente LUANA ANTONIA VIEIRA ROSA responde à ação penal pela suposta prática de crime de tráfico de drogas (processo 0000811- 38.2016.8.19) e, que o Paciente WANDERSON, responde à ação penal 0000811-38.2016.8.19.0084 pela suposta prática de crime de violência doméstica contra mulher, à ação penal 0800723-54.2022.8.19.0084 pela prática do delito de tráfico de drogas com uso de armas e à ação penal 0801144-10.2023.8.19.0084 pela suposta prática dos delitos previstos nos CP, art. 180 e CP art. 311 e Lei 11.343/06, art. 28. 10. Dessa forma, é plenamente idônea a conservação da medida extrema, pois embora se trate de infração cometida sem violência ou grave ameaça contra pessoa, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). 11. Registre-se que, embora inquéritos policiais e processos criminais em andamento, assim como condenações sem trânsito em julgado, não possam configurar reincidência ou maus antecedentes, podem ser avaliadas desfavoravelmente para fins cautelares. Encontra-se consolidada a jurisprudência no Eg. STJ, que já assentou o entendimento segundo o qual inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva (RHC 68550/RN, Sexta Turma, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 31/3/2016). Precedentes. 12. Nessas circunstâncias, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Precedentes. 13. Ademais, a presença de condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade e residência fixa, não constitui, por si, obstáculo para a conservação da prisão cautelar, estando presentes os requisitos do CPP, art. 312, como no caso em apreço. 14. Finalmente, com relação à Paciente LUANA ANTONIA VIEIRA ROSA, o douto Juízo singular informa que concedeu substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar, tendo em vista que a Paciente comprova ser mãe de uma criança nascida em 31 de agosto de 2018 - portanto, com seis anos incompletos. 15. A decisão é incensurável, porque a Lei 13.257/2016 normatizou o tratamento cautelar diferenciado à gestante e à mulher com filhos até doze anos (nova redação dada ao art. 318, IV, V e VI do CPP), incorporando-se como novo critério geral a concessão da prisão domiciliar em proteção da criança, cabendo ao magistrado justificar a excepcionalidade - situações onde os riscos sociais ou ao processo exijam outras cautelares. Uma vez demonstrada a condição de mãe de criança menor de doze anos, nenhum requisito é legalmente exigido, afora a prova dessa condição. 16. Assim, encontra-se parcialmente prejudicado o pedido, com relação à Paciente LUANA. Constrangimento ilegal inexistente. Pedido parcialmente prejudicado com relação à Paciente Luana e denegação da ordem quanto aos demais pedidos.... ()

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Doc. VP 165.1531.9005.6900

991 - TJSP. Funcionário público estadual. Tempo de serviço. Adicional. Qüinqüênio. Incidência não apenas sobre o salário base, mas também sobre as demais parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens efetivamente recebidas, exceto as eventuais. Inteligência do artigo 129 da Constituição Estadual. A autora, funcionária titular de cargo efetivo, não tem direito ao FGTS, tampouco do benefício do INSS, tendo em vista que recolhe a previdência ao órgão oficial competente. Exclusão das vantagens eventuais no cálculo do adicional qüinqüenal, bem como do recolhimento do INSS e do FGTS pela ré em benefício da autora. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 167.2110.8000.7300

992 - STJ. Conflito negativo de competência. Queixa-crime. Injúria praticada por funcionário da caixa econômica federal no exercício de suas funções. Competência da Justiça Federal.

«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime praticado por funcionário público federal, no exercício de suas atribuições funcionais. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 318.7030.4887.1548

993 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AVARIAS EM CAÇAMBAS PLÁSTICAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSUFICIÊNCIA PROVATIVA.

Recurso tirado contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais. 1.Cerceamento de defesa afastado. A legislação processual de regência conferiu ao magistrado a discricionariedade para sopesar caso a caso a necessidade, utilidade e oportunidade da produção de provas, dispensando-as quando desnecessárias ou protelatórias. Exegese do art. 370, CPC. ... ()

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Doc. VP 427.8438.3984.6605

994 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI 12.850/2013, art. 2º, § 2º. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARMENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, NULIDADES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS POR AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA APURAR INDÍCIOS DE AUTORIA, NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR VIDEOCONFERÊNCIA, INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA, LITISPENDÊNCIA, NULIDADE DAS TRANSCRIÇÕES, AUSÊNCIA DE PERÍCIA DE ESPECTROGRAFIA, NULIDADE DECORRENTE DO ALEGADO ESPELHAMENTO DO WHATSAPP E AUSÊNCIA DAS MÍDIAS CONTENDO DADOS TELEMÁTICOS, NULIDADE DAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ALEGADAMENTE FUNDADA EM ÚNICA PROVA. NO MÉRITO, REQUERIMENTOS DE ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, DE DECOTE DE AGRAVANTE E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ABRANDAMENTO DAS PENAS E DO REGIME PRISIONAL, MANUTENÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS, DETRAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

1.

De acordo com a denúncia, a partir do mês de dezembro de 2019 até maio de 2021, nas cidades de Mesquita e Nilópolis, bem como no bairro de Anchieta, na Capital, os denunciados, entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, de forma estável e permanente, promoveram e integraram organização criminosa com emprego de armas de fogo, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem ilícita mediante a prática dos crimes de homicídio, extorsão, corrupção e interceptação e distribuição clandestina de sinal de TV a cabo e de internet, exploração do serviço de mototáxi e recolhimento de diárias, exploração da venda de gás e cestas básicas, comércio ilícito de armas de fogo e cigarros, e cobrança de taxa a comerciantes atuantes nas localidades dominadas, com descrição individualizada das condutas de cada integrante. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1722.8665

995 - STJ. Direito penal. Recurso ordinário em. Trancamento habeas corpus de procedimento investigatório criminal. Alegação de atipicidade. Coordenador da apae. Equiparação a funcionário público para recurso improvido. Fins penais. CP, art. 327, § 1º.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.7200

996 - TJRS. Corrupção ativa. Crime impossível não caracterizado. Afastamento do concurso formal. Impossibilidade do sursis processual por já ter sido prolatada sentença. CP, art. 333.

«1. Só pode haver crime impossível em se tratando de corrupção ativa, se a vantagem é oferecida ou prometida de forma que nunca possa chegar ao servidor destinatário, ou se é oferecida ou prometida para pessoa que não é funcionário público, sem qualquer poder para praticar, omitir ou retardar o ato de ofício. ... ()

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Doc. VP 146.8983.5014.1700

997 - TJSP. Processo administrativo. Funcionário público. Servidor afastado das suas funções durante processo disciplinar em decorrência de ato nulo. Restituição «in integrum, com reintegração funcional do servidor afligido pelo afastamento, mas também com o reconhecimento do direito a todos seus vencimentos e vantagens funcionais, porque o ato nulo é qual se fora inexistente. Provimento parcial da remessa obrigatória e da apelação da Fazenda do Estado de São Paulo para determinar que a base de cálculo da vantagem da sexta-parte do autor inclua os valores pagos sob as rubricas de regime especial de trabalho policial, adicional de local de exercício e gratificação por atividade de polícia. Recurso adesivo do autor desprovido.

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Doc. VP 621.8094.5601.9099

998 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara de Bom Jesus do Itabapoana que julgou IMPROCEDENTE O PEDIDO para ABSOLVER o réu quanto às imputações dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 c/c 40, VI, da Lei 11.343/06, com fulcro no CPP, art. 386, II. ... ()

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Doc. VP 755.3828.8543.5860

999 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE SOB A ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO PARCIALMENTE PARA REDUZIR A PENA.

I. CASO EM EXAME 1.

A Denúncia imputou ao réu a prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, narrando que ele trazia consigo e vendia, para fins de tráfico, 52,2g (cinquenta e dois vírgula dois gramas) de maconha, acondicionados em 29 (vinte e nove) «sacolés e 70,8g (setenta vírgula oito gramas) de cocaína, distribuídos em 122 (cento e vinte e dois) pequenos frascos, do tipo «eppendorf, bem como um radiocomunicador em funcionamento, um colete tático e R$ 30,00 (trinta reais) em espécie. ... ()

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Doc. VP 809.1360.4574.2934

1000 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. PRELIMINARES DE NULIDADE - ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

A Denúncia imputou ao réu imputou ao réu a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, narrando que ele guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico, 30,6g (trinta gramas e seis decigramas) de cocaína, distribuídos em 17 (dezessete) tubos incolores, com as inscrições «ESCAMA DE PEIXE - CV R$ 25". ... ()

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