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(DOC. VP 103.6484.5000.0600)

TJRJ. Resistência. Dano. Lesão corporal. Desacato. Concurso material. Condenação. Recursos defensivos. Pretendida absolvição. Prova firme dos fatos. Crime de resistência que não se caracterizou. Guarda municipal que não tem legitimidade para efetuar a prisão. CP, arts. 129, «caput», 163, parágrafo único, III, 329, «caput» e § 2º e 331.

«Guarda municipal que não possui legitimidade para, como funcionário público, efetuar prisões, por expressa disposição constitucional. A permissão do CPP, art. 301 para qualquer do povo prender quem se encontre em flagrante não faz incluir entre seus atos funcionais tal atribuição. Absolvição do delito em foco. Manutenção das demais condenações. Consequente redução do total da pena. Substituição da prestação pecuniária por multa. Provimento parcial dos recursos.»

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