(DOC. VP 167.2110.8000.7300)
STJ. Conflito negativo de competência. Queixa-crime. Injúria praticada por funcionário da caixa econômica federal no exercício de suas funções. Competência da Justiça Federal.
«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime praticado por funcionário público federal, no exercício de suas atribuições funcionais. Precedentes. 2. Tal entendimento deriva do fato de que, ao atuar na qualidade de preposto da empresa pública federal, o acusado a representa e, por consequência, o cometimento de crime no exercício da função pública atinge diretamente a imagem da instituição. 3. Situação em que, em processo de renegociação de contratos bancários
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