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(DOC. VP 212.0772.5000.7200)

TJRS. Corrupção ativa. Crime impossível não caracterizado. Afastamento do concurso formal. Impossibilidade do sursis processual por já ter sido prolatada sentença. CP, art. 333.

«1. Só pode haver crime impossível em se tratando de corrupção ativa, se a vantagem é oferecida ou prometida de forma que nunca possa chegar ao servidor destinatário, ou se é oferecida ou prometida para pessoa que não é funcionário público, sem qualquer poder para praticar, omitir ou retardar o ato de ofício. 2. Quando o agente busca corromper dois funcionários fazendários, oferecendo-lhes quinhentos reais para a devolução de documento fiscal, a hipótese é de delito único

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