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Jurisprudência sobre
extincao do processo reconhecimento do pedido

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Doc. VP 857.4573.7864.2255

901 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICIPIO DE RIO BONITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO DA MUNICIPALIDADE VISANDO AFASTAR A PRESCRIÇÃO. COMO É CEDIÇO, O PRAZO PRESCRICIONAL É DE CINCO ANOS PARA OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CONSOANTE O DISPOSTO NO CTN, art. 174. PARA OS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO DE OFÍCIO, COMO O IPTU E AS TAXAS, O TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL É A DATA DO VENCIMENTO. NO CASO EM TELA, EMBORA A DEMANDA TENHA SIDO PROPOSTA DENTRO DO PRAZO LEGAL, VERIFICA-SE QUE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RESTARAM PRESCRITOS NO CURSO DO PROCESSO EXECUTIVO, SENDO CERTO QUE O MUNICÍPIO PERMANECEU INERTE ATÉ O ANO DE 2021, QUANDO FOI PROLATADA SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. DE FATO, CONSTATA-SE QUE A MUNICIPALIDADE DEIXOU O FEITO PARALISADO POR MAIS DE CINCO ANOS SEM DILIGENCIAR PARA QUE A CITAÇÃO FOSSE EFETIVADA, MOTIVO PELO QUAL NÃO PODE O EXEQUENTE IMPUTAR CULPA AO JUDICIÁRIO, ANTE A SUA DESÍDIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUE SE DEVE À CONDUTA DISPLICENTE DO APELANTE, QUE PERMANECEU INERTE SEM DILIGENCIAR NO FEITO POR MAIS DE CINCO ANOS, NÃO INCIDINDO NO CASO EM COMENTO A SÚMULA 106/STJ, JÁ QUE A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL NÃO É ABSOLUTO. PRESCRIÇÃO QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, CONFORME O SÚMULA 409/STJ. PRECEDENTES DO NOSSO TRIBUNAL E DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO NA FORMA DO ART. 932, IV DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.

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Doc. VP 195.0764.9007.8300

902 - STJ. Agravo interno em agravo no recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento. Reconhecimento da iliquidez do título. Extinção do cumprimento. Determinação. Condenação em honorários advocatícios de sucumbência. Lei nova. Marco temporal para a aplicação do CPC/2015. Prolação da sentença. Agravo interno desprovido.

«1 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob a regência do CPC/1973, decidiu pelo cabimento de condenação em honorários advocatícios em caso de provimento à impugnação ao cumprimento de sentença, no rito do julgamento dos recursos repetitivos, o REsp 1134186, em 01/08/2011, nos seguintes termos: «RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para efeitos do CPC/1973, art. 543-C: 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no CPC/1973, art. 20, § 4º. 2. Recurso especial provido. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). ... ()

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Doc. VP 561.5072.9862.5835

903 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - MATÉRIA ARGUIDA EM SEDE DE APELAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - GRATUIDADE JUDICIÁRA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - CPC, art. 290 - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - INÉRCIA DA PARTE - EXTINÇÃO DO FEITO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Só se conhece do pedido de atribuição de efeito suspensivo quando apresentado em incidente apartado, ou em requerimento incidental nos autos da apelação, incabível, portanto, o seu reconhecimento quando formulado nas razões de apelação (CPC, art. 1.012, § 3º). A intimação do autor para o recolhimento das custas e despesas iniciais se fará na pessoa de seu advogado, sendo desnecessária a intimação pessoal, mostrando-se legítima a extinção do feito, com base nos arts. 290 c/c 485, IV do CPC. O requisito de intimação pessoal previsto no art. 485, § 1º é expressamente vinculado às sentenças de extinção por abandono do processo, nos termos do art. 485, II e III, que não é a hipótese dos autos.... ()

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Doc. VP 176.4275.5003.2700

904 - STJ. Recurso especial submetido ao CPC, de 1973 direito processual civil. Ação de indenização proposta contra o espólio dos pretensos causadores do acidente de trânsito, que faleceram em razão do infortúnio. Reconhecimento judicial de que o evento danoso aconteceu por defeito na fabricação do pneu do veículo. Redirecionamento do feito ao fabricante do produto. Alteração subjetiva e objetiva da lide após a citação. Possibilidade. Recurso especial não provido.

«1. Discute-se nos autos a possibilidade de redirecionar ação indenizatória ao fabricante do pneu defeituoso causador do acidente de trânsito, após a demanda inicialmente proposta contra os pretensos responsáveis, haver permanecido suspensa aguardando o desfecho do processo conexo em que justamente foi reconhecida a verdadeira causa do evento. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4143.5304

905 - STJ. Processual civil. Indenização dor danos materiais e morais. Reconhecimento da prescrição. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento.

I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho, bem como a de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Na sentença, julgaram- se os pedidos parcialmente procedentes para o pagamento de indenização por danos materiais e morais. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a prescrição da pretensão e extinção do processo. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de prequestionamento e na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ausência de prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 121.4389.7010.2237

906 - TJRJ. processo civil. apelação cível. extinção do processo sem resolução do mérito. gratuidade de justiça deferida. condenação em custas sem ressalva expressa de suspensão de exigibilidade. ausência de interesse recursal. suspensão operada automaticamente ex vi legis. recurso não conhecido.

I ¿ Caso em exame Apelação interposta por parte beneficiária da gratuidade de justiça contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão de pedido de desistência. Controvérsia recursal restrita à ausência de menção expressa, no dispositivo da sentença, quanto à suspensão da exigibilidade das custas processuais. II ¿ Questões em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) possibilidade de reconhecimento de nulidade parcial da sentença por omissão quanto à suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência, diante do benefício da gratuidade de justiça; (ii) verificação da presença de interesse recursal em recurso que visa a inserir ressalva de aplicação automática da norma prevista no CPC, art. 98, § 3º. III ¿ Razões de decidir 5. O benefício da gratuidade de justiça, uma vez concedido, produz automaticamente os efeitos previstos no CPC, art. 98, § 3º, suspendendo a exigibilidade das obrigações de sucumbência. 6. A ausência de menção expressa na sentença à suspensão da exigibilidade das custas não representa gravame, tampouco afasta a eficácia da norma legal, que é de aplicação cogente e autoexecutável. 7. Inexistindo utilidade prática ou risco de prejuízo à parte apelante, resta configurada a ausência de interesse recursal, o que impede o conhecimento do recurso, com fundamento no CPC, art. 932, III. 8. Precedentes do TJRJ. IV ¿ Dispositivo e tese 9. Recurso não conhecido. Teses de julgamento: ¿ 1. A suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência prevista no CPC, art. 98, § 3º opera-se de forma automática com o deferimento da gratuidade de justiça, sendo desnecessária sua menção expressa no dispositivo da sentença. 2. Inexistente gravame, não há interesse recursal. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, § 3º; 932, III. Jurisprudência relevante citada: TJERJ, Apelação Cível 0107742-28.2013.8.19.0001, Des. Werson Franco Pereira Rêgo, j. 29/04/2024; Apelação Cível 0004068-86.2018.8.19.0024, Des. Wilson do Nascimento Reis, j. 02/08/2023; Apelação Cível 0090939-77.2018.8.19.0038, Des. Ferdinaldo do Nascimento, j. 19/06/2021. Aplicação da Súmula 107/TJRJ.

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Doc. VP 165.0971.9002.9400

907 - TJSP. Recuperação de empresa. Judicial. Plano. Empresa em concordata preventiva que apresentou plano de recuperação antes da vigência da Lei nº: 11101/2005. Descumprimento da concordata convolada em falência por sentença. Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que revoga a quebra e restaura a concordata. Recurso Especial provido pelo Superior Tribunal de Justiça para repristinar a sentença de falência, reconhecida violação ao Decreto-lei nº: 7661/45. Acórdão não publicado. Requerimento de recuperação judicial. Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, em razão da falência da devedora. Reconhecimento de que a empresa não está falida, haja vista a possibilidade de recursos contra o acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade da apresentação do pedido de recuperação na instância ordinária, com base no art. 192, § 2º da Lei nº: 11101/2005. Inteligência do art. 47 da Lei de Recuperações e Falências cumulado com o art. 5º, da Lei de Introdução ao Código Civi. Princípio da preservação da empresa. Precedentes da Câmara Especializada. Recuperação judicial que ostenta natureza de contrato e não de benefício legal. Soberania da Assembleia-Geral de Credores para deliberar sobre o que é mais conveniente (aprovação do plano ou quebra). Preenchimento dos requisitos do art. 51 da Lei de Recuperações e Falências. Recurso provido para deferir o processamento da recuperação judicial.

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Doc. VP 655.5767.0512.2848

908 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. TAXA DE ALVARÁ DOS EXERCÍCIOS DE 2002, 2004, 2005 E 2006. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO DA MUNICIPALIDADE VISANDO À REFORMA DA SENTENÇA PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO. COMO É CEDIÇO, O PRAZO PRESCRICIONAL É DE CINCO ANOS PARA OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CONSOANTE O DISPOSTO NO CTN, art. 174. PARA OS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO DE OFÍCIO, COMO O IPTU E AS TAXAS, O TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL É A DATA DO VENCIMENTO. NO CASO EM TELA, EMBORA A DEMANDA TENHA SIDO PROPOSTA DENTRO DO PRAZO LEGAL, VERIFICA-SE QUE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RESTARAM PRESCRITOS NO CURSO DO PROCESSO EXECUTIVO, SENDO CERTO QUE O MUNICÍPIO PERMANECEU INERTE POR LONGOS ANOS ATÉ SER PROLATADA SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. DE FATO, CONSTATA-SE QUE A MUNICIPALIDADE DEIXOU O FEITO PARALISADO POR MAIS DE CINCO ANOS SEM DILIGENCIAR PARA QUE A CITAÇÃO FOSSE EFETIVADA, MOTIVO PELO QUAL NÃO PODE O EXEQUENTE IMPUTAR CULPA AO JUDICIÁRIO, ANTE A SUA DESÍDIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUE SE DEVE À CONDUTA DISPLICENTE DO APELANTE, QUE PERMANECEU INERTE SEM DILIGENCIAR NO FEITO POR MAIS DE CINCO ANOS, NÃO INCIDINDO NO CASO EM COMENTO A SÚMULA 106/STJ, JÁ QUE A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL NÃO É ABSOLUTO. PRESCRIÇÃO QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, CONFORME O SÚMULA 409/STJ. PRECEDENTES DO NOSSO TRIBUNAL E DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.

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Doc. VP 134.1623.0001.0100

909 - STJ. Processual civil. Recurso especial. União estável homoafetiva. Reconhecimento e dissolução. Competência para julgamento.

«1 Recurso especial tirado de acórdão que, na origem, fixou a competência do Juízo Civil para apreciação de ação de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, em detrimento da competência da Vara de Família existente. ... ()

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Doc. VP 197.1174.6000.5700

910 - TST. Supressão de instância. Cerceamento de defesa. Ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Reconhecimento de vínculo de emprego. Julgamento imediato dos demais pedidos. Teoria da causa madura. CF/88, art. 5º, LXXviii. CPC/2015, art. 355, I. CPC/2015, art. 1.013, § 3º.

«A Constituição Republicana positiva como princípio e garantia fundamental a razoável duração do processo e os meios que lhe garantam tramitação célere (CF/88, art. 5º, LXXVIII, inserido pela Ementa Constitucional 45/2004). Na linha desse preceito constitucional, o CPC consigna em seu CPC/2015, art. 1.013, § 3º, que «Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I - reformar sentença fundada no CPC/2015, art. 485, o qual trata de casos em que não houve resolução de mérito. A partir da interpretação sistemática desse Código, com fundamento no CPC/2015, art. 355, I, e CPC/2015, art. 1.013, § 3º, doutrina e jurisprudência nacionais consagram que a aplicação do dispositivo é mais ampla, de modo a abranger casos de extinção do processo com resolução de mérito, desde que a questão seja exclusivamente de direito ou de fato e de direito, que esteja em condições de imediato julgamento. Desse modo, não há como se acolher a tese recursal no sentido de que o TRT, ao reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, não poderia ter deferido de imediato pedidos referentes ao pagamento de férias, acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS acrescido da indenização de 40%, saldo de salários e aviso-prévio, bem como indenização do seguro desemprego. ... ()

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Doc. VP 219.9041.2510.4675

911 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA SÓCIA SOBRE OS ATOS DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO NOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL DE NULIDADE DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA DECISÃO ACERCA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. ALEGAÇÃO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL DE NULIDADE DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR CONSTAR NO MANDADO A PESSOA JURÍDICA DO SÓCIOE E NÃO A SUA PESSOA FÍSICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO CONFIGURADAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.

A decisão unipessoal agravada manteve o fundamento do r. despacho denegatório, pelo óbice da Súmula 126/TST, e, por não vislumbrar a transcendência da causa, negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora. II. Nas razões do agravo interno, a parte autora-sócia-executada alega que o seu pleito é relacionado à ausência de citação que resulta em nulidade absoluta do processo, por ofensa ao devido processo legal e ao direito de propriedade. Afirma que o v. acórdão regional, ao entender pela possibilidade de a execução ter sido anteriormente redirecionada contra a pessoa dos sócios da empresa executada, mesmo que ainda não constasse dos autos decisão fundamentada que determinasse a desconsideração da personalidade jurídica, reputou por presunção preenchidos os pressupostos para a execução da sócia-demandante. III. Trata-se de ação anulatória de arrematação em que a questão trazida à análise desta c. Corte Superior versa sobre a possibilidade de redirecionamento da execução contra os sócios sem decisão previa desconstituindo a personalidade jurídica da empresa executada, alegando, ainda, erro na intimação pela indicação da pessoa jurídica ao invés da física. III. A parte autora, sócia da empresa executada na ação principal, embora tivesse mencionado suposta inexistência de decisão prévia desconstituindo a personalidade jurídica da empresa, n a petição inicial alegou a nulidade por diversas outras circunstâncias que ensejariam a falta de intimação pessoal dos sócios para os atos da execução. IV. A sentença entendeu que o pedido de anulação da arrematação sujeita-se ao prazo decadencial bienal previsto no CCB, art. 179, contado da conclusão do ato, e julgou extinto o feito com resolução de mérito. V. No seu recurso ordinário a parte autora também não suscitou a nulidade das citações por ausência de prévia decisão acerca da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e ou erro da indicação da pessoa jurídica no lugar da pessoa física no mandado de citação/intimação. VI. Ao tratar da matéria sob o crivo em que lhe foi devolvida, o Tribunal Regional consignou, dentre outras circunstâncias, que « não há que se falar em nulidade pela ausência de citação ou ciência da penhora e hasta pública, uma vez que comprovada que a autora foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais . VII. Até esse momento processual, a discussão da matéria cingia ao pedido de nulidade de todos os atos executórios realizados « após o pedido de desconsideração da personalidade jurídica realizado em 15/ 07/2009, eivado de nulidade pela falta de intimação pessoal da Autora , alegada genericamente. Não havia menção sobre eventual improcedência deste pedido de desconsideração de 07/2019, nem de qualquer outro. VIII. Somente, então, nos primeiros embargos de declaração apresentados ao Tribunal Regional, a parte autora suscitou, ainda genericamente, a nulidade processual em relação à ausência de intimação sem a prévia desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, não distinguindo de qualquer outro o pedido de desconsideração de 07/2009 mencionado na exordial. IX. Ao que o TRT respondeu que « a documentação carreada aos autos comprova que a executada, ora autora, foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais e « a documentação que comprova a citação, ciência de penhora foi devidamente analisada e, ao reverso do alegado, na data da realização da diligência a ora embargante já integrava a execução . X. A parte autora, em novos embargos de declaração, nos quais insistiu na inovatória tese da necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica para intimação válida do sócio executado, inicialmente não distinguiu o pedido de desconsideração de 07/2009 de qualquer outro. Mas foi nestes segundos embargos de declaração que a autora também apresentou em inovação o alegado « erro de fato por constar do mandado de intimação a pessoa jurídica da autora e não a pessoa física, mas, agora, em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica de 11/2009 . XI. O Tribunal Regional, então, acrescentou que « os demais documentos que integram o volume apartado indicam que a execução já estava direcionada à sócia, ora embargante, inclusive com a realização de bloqueios junto ao sistema Bacen Jud em data anterior a alegada desconsideração da personalidade jurídica e « o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulada pelo exequente da ação principal, em 25.11.2009, não indica que a execução já não estivesse direcionada em face dos sócios . XII. É importante ressaltar que, desde a inicial a parte autora conhecia dos dois pedidos de desconsideração da personalidade jurídica formulados pelo exequente, visto que mencionou que « em 15/ 07 /2009, o Reclamante... requereu, nos autos originários, a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada... Na data de 25/ 11 /2009, o Reclamante... requereu novamente a desconsideração da personalidade jurídica , fl. 6, e, «... foi determinado a expedição de Carta Precatória ... ainda que ausentes a publicação do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da executada naqueles autos e a intimação pessoal da autora quanto ao início da execução trabalhista , idem. Verifica-se que desde o início da ação a autora não desconhecia os eventos alegados. XIII. Mas, no decorrer do andamento do feito, foi modificando a causa de pedir relativa à nulidade do processo: a) até o recurso ordinário, por alegação genérica de ausência de intimação; b) nos primeiros embargos de declaração ao Tribunal Regional, pela suposta ausência de prévia desconsideração da personalidade jurídica; e, c) nos segundos, pela suposta ocorrência de erro de fato relativo à inclusão no mandado de intimação/citação do CNPJ ao invés do CPF da sócia. XIV. A decisão do Tribunal Regional afasta as nulidades alegadas pela autora relativas aos itens « a e « c (falta de intimação e erro na identificação do mandado), posto que registra « a documentação carreada aos autos comprova que a executada, ora autora, foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais e « a documentação que comprova a citação, ciência de penhora, constando seu nome como executado no mandado . XV. Quanto ao item « b , não há viabilidade de reconhecimento da nulidade pela falta de decisão declarando a desconsideração da personalidade jurídica anterior à intimação/citação da autora para os atos de execução. Primeiro, porque se trata de inovação surgida nos primeiros embargos de declaração opostos ao v. acórdão regional e, ali também, alegada genericamente. Segundo, porque a matéria foi apreciada e decidida conforme os limites da lide, notadamente as circunstâncias postas pela reclamante em sua petição inicial desta ação anulatória até o recurso ordinário, desde então já conhecedora dos dois pedidos de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem, contudo, nada mencionar ou postular sobre eventual nulidade da citação/intimação por ter ocorrido antes ou após tais pedidos, ou seus deferimentos ou indeferimentos. Terceiro, porque a questão específica de ter ou não havido a citação/intimação da autora antes dos dois pedidos de desconsiderações da personalidade jurídica não está limitada à existência só destes dois pedidos, haja vista o registro no v. acórdão recorrido de que a autora « já integrava a execução, bem como os demais documentos que integram o volume apartado, indicam que a execução já estava direcionada à sócia, inclusive com a realização de bloqueios junto ao sistema Bacen Jud em data anterior a alegada desconsideração da personalidade jurídica . Esta circunstância, aliada ao registro no v. acórdão regional de que « o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulada pelo exequente da ação principal, em 25.11.2009, não indica que a execução já não estivesse direcionada em face dos sócios , não induzem à certeza absoluta de que tenha havido apenas estas duas postulações de desconsideração da personalidade jurídica. XVI. E, por fim, as nulidades no Direito do Trabalho somente são admitidas quando do ato inquinado reputar manifesto prejuízo às partes. No caso concreto, a causa de pedir inicial desta ação anulatória foi exclusivamente a falta de ciência dos atos processuais de execução a partir de 15/07/2009, « eivado de nulidade pela falta de intimação pessoal , sem nada mencionar acerca da necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica. Reconhecido pelo TRT que a parte autora foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais, inclusive por meio dos advogados que ela contratou para a defesa da empresa executada, não há falar em nulidade e ou prejuízo pela falta de ciência dos atos processuais de execução. XVII. Assim, diante da decisão regional devidamente fundamentada em face da lide estabelecida desde a exordial, recusando as nulidades em face das inovações alegadas em recurso, devem ser mantidos os fundamentos da decisão unipessoal agravada que não reconheceu a transcendência da causa, por não desconstituídos seus fundamentos. XVIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 131.7911.2000.8300

912 - STJ. Recurso. Embargos infringentes. Sentença reformada por maioria. Voto vencido. Reconhecimento coisa julgada. Embargos infringentes. Descabimento. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 530.

«... Anoto, inicialmente, que o acórdão recorrido proveu o recurso adesivo dos ora recorridos e deu provimento ao agravo retido por eles interposto, para acolher a preliminar de coisa julgada rejeitada pelo Juízo de 1ª Instância, circunstância que ensejou a reforma, por maioria, de sentença de mérito que julgara procedente o pedido de reconhecimento de paternidade cumulada com petição de herança. ... ()

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Doc. VP 196.0585.3000.2800

913 - TJRS. Agravo de instrumento. Seguro. Veículo. Condutor. Ilegitimidade ativa. Reconhecimento. Indenização em nome de terceiro envolvido no sinistro. Falta de interesse de agir. CPC/2015, art. 18.

«No caso, o condutor do veículo não contratou com a seguradora, não sendo o legítimo proprietário, inexistindo relação jurídica apta a dar ensejo à sua manutenção no polo ativo da lide. Portanto, imperiosa a extinção do processo com relação ao agravante, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1568.5110

914 - STJ. Processo civil. Tributário. Execução fiscal. Ação anulatória. Embargos à execução. Mesmos débitos. Litispendência. Art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC. Continência. CPC, art. 56 e CPC art. 57. Consequências legais. CPC, art. 485. Primazia da decisão de mérito. CPC, art. 282, § 2º.

I - O feito decorre de agravo de instrumento interposto contra decisão de primeira instância que recebeu os embargos à execução fiscal apenas no efeito suspensivo, indeferindo o pedido de sobrestamento dos referidos embargos até o trânsito em julgado da ação anulatória correlata ao mesmo débito. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento ao agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 916.7964.3517.7690

915 - TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA AJUIZADA FRENTE À ADMINISTRADORA DA LOCAÇÃO - MERA INTERMEDIAÇÃO - ILEGITIMIDADE DE PARTE RECONHECIDA DE OFÍCIO - EXTINÇÃO DA AÇÃO - RECURSO PREJUDICADO.

Evidenciada a ilegitimidade passiva da administradora da locação, cujo reconhecimento de ofício se impõe, por se tratar de matéria de ordem pública, daí advém a declaração de extinção do processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC... ()

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Doc. VP 979.9342.3708.4309

916 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO DO CONTRATO. PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCURSO DO PRAZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS PREJUDICADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação de contrato de cartão de crédito consignado, restituição de valores descontados e indenização por danos morais, sob a alegação de erro substancial na contratação. ... ()

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Doc. VP 150.3518.7175.2268

917 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEFERIDO REFORÇO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI. INÉPCIA DA INICIAL. COISA JULGADA QUE SE ENCONTRA PRESENTE QUANTO A AFERIÇÃO DA ANULABILIDADE DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, IV E V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que, em ação de exigir contas, determinou o cumprimento da tutela antecipada anteriormente deferida, com a expedição mandado de pagamento do valor depositado em juízo, como pagamento da multa incidente. ... ()

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Doc. VP 606.5163.2767.2437

918 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CEDAE. COBRANÇA DE VALORES SUPOSTAMENTE EXORBITANTES. SENTENÇA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, PARA CONDENAR A CONCESSIONÁRIA RÉ A SUBSTITUIR A TITULARIDADE DO CONTRATO PARA O NOME DO AUTOR E REFATURAR AS CONTAS IMPUGNADAS, PARA O VALOR DA MÉDIA DOS CONSUMOS ANTERIORES, QUAL SEJA, R$ 175,00; JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONFIRMAR A MEDIDA ANTECIPATÓRIA E CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 15.000,00. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ, PELO RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO, PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELA REDUÇÃO DA VERBA ARBITRADA PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PREJUDICADO.

1. FATURAS IMPUGNADAS DE TITULARIDADE DE TERCEIRO. A HIPÓTESE RETRATADA É DE VÍCIO DO SERVIÇO, QUE NÃO COMPORTA A FIGURA DO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (CDC, art. 17), SOMENTE ADMITIDA NOS CHAMADOS ACIDENTES DE CONSUMO, TRATADOS NOS ARTS. 12 A 16 DO CDC. ASSIM, TEM-SE QUE SOMENTE A PARTE QUE FIGURA COMO TITULAR DA UNIDADE CONSUMIDORA TEM LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 2. NO CASO EM EXAME, A TITULAR DO CONTRATO OBJETO DA LIDE É A MÃE DO AUTOR, FALECIDA DESDE 2013. NÃO HÁ NOTÍCIA DA ABERTURA DE INVENTÁRIO. NA AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO, A LEGITIMIDADE PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO É DA SUCESSÃO FORMADA POR TODOS OS HERDEIROS DO TITULAR FALECIDO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO CPC, art. 110. UM DOS FILHOS DA FALECIDA PRETENDE FIGURAR COMO ÚNICO AUTOR. FALECIDA QUE DEIXOU MAIS 3 FILHOS. NÃO HÁ QUALQUER PROVA DE QUE O AUTOR TENHA REQUERIDO A TROCA DE TITULARIDADE ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DA PRESENTE AÇÃO, A JUSTIFICAR O AJUIZAMENTO DO FEITO EM SEU NOME. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM QUE SE IMPÕE RECONHECER. 3. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER RECONHECIDA E PRONUNCIADA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. POR SE TRATAR DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, A ILEGITIMIDADE ATIVA É VÍCIO INSANÁVEL, QUE ENSEJA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO INCISO VI DO CPC, art. 485. RECURSO PREJUDICADO. FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO CPC, art. 485, VI.

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Doc. VP 313.6834.7057.5074

919 - TJRJ. APELAÇÃO DO BANCO DO BRASIL (AUTOR). AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR BANCO DO BRASIL S/A EM FACE DE L REZENDE METALURGICA LTDA, LAURO DE MORAES REZENDE E DIVANIR MORAES, AJUIZADA NO ANO DE 1983. O BANCO DO BRASIL ALEGA QUE O PRIMEIRO RÉU É DEVEDOR DE VALORES CORRESPONDENTES A CR$6.000.000,00, VENCIDOS EM 01/06/1982, REFERENTES A UMA CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. REQUER O PAGAMENTO DA DÍVIDA. APÓS RESSALTAR QUE O FEITO FICOU SUSPENSO POR VÁRIAS VEZES A PEDIDO DO EXEQUENTE POR AUSÊNCIA DE BENS DO EXECUTADO E QUE CHEGOU A SER ARQUIVADO DIANTE DA AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO, O JUIZ PROFERIU SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PREVISTA NO art. 921, §4º DO CPC, QUE DISPÕE QUE: «O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO NO CURSO DO PROCESSO SERÁ A CIÊNCIA DA PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DE BENS PENHORÁVEIS, E SERÁ SUSPENSA, POR UMA ÚNICA VEZ, PELO PRAZO MÁXIMO PREVISTO NO § 1º DESTE ARTIGO". INCONFORMADO, O BANCO DO BRASIL APELA. ALEGA DECISÃO SURPRESA EM OFENSA AO CPC/2015, art. 10. AFIRMA QUE FOI PROFERIDO DESPACHO INICIAL DETERMINANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. AFIRMA QUE INEXISTE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTERIOR AO CPC/2015, E QUE O TERMO INICIAL SEGUNDO O art. 1056 DEVE SER A DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ALEGA QUE PREVIAMENTE À EXTINÇÃO DO PROCESSO DEVERIA O MAGISTRADO PRIMEIRO TER APRECIADO O PEDIDO FORMULADO PELO BANCO CREDOR E, CASO NOVAMENTE INTENCIONASSE EXTINGUIR O FEITO COM FUNDAMENTO NA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, DEVERIA TER MAIS UMA VEZ OPORTUNIZADO A MANIFESTAÇÃO DO BANCO ORA APELANTE, DETERMINANDO, INCLUSIVE, SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. OUTROSSIM, COMBATE A SENTENÇA NA PARTE EM QUE CONDENOU O BANCO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, RESSALTANDO QUE A NOVA REDAÇÃO DO art. 921, §5º DO CPC, APÓS AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA LEI 14.195/21, É CLARA AO MENCIONAR A AUSÊNCIA DE QUAISQUER ÔNUS PARA AS PARTES EM CASO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. REQUER A CASSAÇÃO DA SENTENÇA. ALTERNATIVAMENTE, SEJA AFASTADA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS. ASSISTE RAZÃO AO BANCO DO BRASIL. PRELIMINARMENTE, NÃO SE DESCONHECE QUE, EM 16/03/2016, ENTROU EM VIGOR A LEI 13.105/2015 - CPC/2015, CABENDO RESSALTAR OS arts. 1.045, 1.046 E 1.056. NESSE DIAPASÃO, EM TESE, ESSA DATA

(¿...após decorrido um ano da data da sua publicação.¿) SERIA O MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PRESCREVENDO, DESSA FORMA, EM 16/03/2020. COM EFEITO, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE EM MAIS DE 40 ANOS DE TRAMITAÇÃO DO FEITO O BANCO DO BRASIL NÃO LOGROU LOCALIZAR BENS DOS EXECUTADOS. A INTERPRETAÇÃO DADA AO ART. 1045 REFERENTE À DATA EM QUE O NOVO CÓDIGO ENTROU EM VIGOR É POLÊMICA. TODAVIA É CERTO QUE, NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (RECURSO ESPECIAL 1.604.412, REL. MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE), PREVALECEU NA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ ENTENDIMENTO DE QUE O TERMO INICIAL PREVISTO NO CPC/2015, art. 1.056 TEM INCIDÊNCIA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRAVA SUSPENSO NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI PROCESSUAL, SENDO QUE AS TESES FIRMADAS, PARA EFEITO DO CPC/2015, art. 947 SÃO AS SEGUINTES: 1.1. INCIDE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NAS CAUSAS REGIDAS PELO CPC/73, QUANDO O EXEQUENTE PERMANECE INERTE POR PRAZO SUPERIOR AO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO, CONFORME INTERPRETAÇÃO EXTRAÍDA DO ART. 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO Código Civil de 2002. 1.2. O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL, NA VIGÊNCIA DO CPC/1973, CONTA-SE DO FIM DO PRAZO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DO PROCESSO OU, INEXISTINDO PRAZO FIXADO, DO TRANSCURSO DE UM ANO (APLICAÇÃO ANALÓGICA Da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3. O TERMO INICIAL DO CPC/2015, art. 1.056 TEM INCIDÊNCIA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRAVA SUSPENSO NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVEL LEI PROCESSUAL, UMA VEZ QUE NÃO SE PODE EXTRAIR INTERPRETAÇÃO QUE VIABILIZE O REINÍCIO OU A REABERTURA DE PRAZO PRESCRICIONAL OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO REVOGADO CPC/1973 (APLICAÇÃO IRRETROATIVA DA NORMA PROCESSUAL). 1.4. O CONTRADITÓRIO É PRINCÍPIO QUE DEVE SER RESPEITADO EM TODAS AS MANIFESTAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO, QUE DEVE ZELAR PELA SUA OBSERVÂNCIA, INCLUSIVE NAS HIPÓTESES DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DEVENDO O CREDOR SER PREVIAMENTE INTIMADO PARA OPOR ALGUM FATO IMPEDITIVO À INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PASSADOS 40 ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO SEM OBTER ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, O BANCO DO BRASIL EXEQUENTE REQUEREU, NA PETIÇÃO DE ÍNDICE 000457, A REALIZAÇÃO DE PESQUISA JUNTO AO CNIB, PARA FINS DE INDISPONIBILIZAÇÃO DE EVENTUAL PATRIMÔNIO DOS EXECUTADOS, O QUE FOI DEFERIDO NO DESPACHO DE ÍNDICE 000466, MEDIANTE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS. CONFORME CERTIDÃO CARTORÁRIA DE FLS. 486, ¿AS CUSTAS JUDICIAIS FORAM RECOLHIDAS A MAIOR PARA O(S) ATO(S) DE FLS. 466, NO VALOR DE R$ 43,14 CONTA DIVERSOS 2212-9¿. OCORRE QUE, APESAR DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS, E ANTES QUE SE PROCEDESSE À REALIZAÇÃO DA PESQUISA JUNTO AO CNIB DEFERIDA NO DESPACHO DE ÍNDICE 000466, FOI DECRETADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OBJETO DESTE RECURSO DE APELAÇÃO. TODAVIA, NÃO HÁ NOS AUTOS INTIMAÇÃO DO BANCO DO BRASIL APELANTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, SENDO CERTO QUE NÃO PODE O EXEQUENTE SER SURPREENDIDO COM O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO SEM QUE SEJA EFETIVADA A SUA INTIMAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA, NOS TERMOS DOS ART. 9º, 10 E 487, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSIDERANDO QUE, COMO NÃO SE TRATA DA ¿IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO¿ RESSALVADA NO § 1º DO CPC, art. 487, A INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA AO BANCO DO BRASIL QUANTO À HIPÓTESE DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SE CONSTITUI EM ERROR IN PROCEDENDO, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO OPORTUNIZADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O CONTRADITÓRIO, ALÉM DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO-SURPRESA. PROVIMENTO DO APELO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE O BANCO DO BRASIL SEJA INTIMADO A SE MANIFESTAR SOBRE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.... ()

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Doc. VP 135.8514.3000.0000

920 - STJ. Denúncia. Recebimento. Resposta do acusado. Reconhecimento. Ausência de justa causa. Possibilidade. Hermenêutica. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre a possibilidade do reconhecimento da ausência de justa causa após o recebimento da denúncia. CPC/1973, art. 267, § 3º. Aplicação por analogia. CPP, arts. 3º, 395, III, 396, 396-A, 397 e 399.

[...] ... ()

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Doc. VP 230.7071.0233.2238

921 - STJ. Processual civil e administrativo. Licitação. Concorrência internacional. Concessão do serviço de iluminação pública do município de São Paulo. Decisões administrativas de declaração de inidoneidade de empresa componente de consórcio licitante. Ação anulatória. Acórdão recorrido que, acolhendo a pretensão para declarar a nulidade das decisões impugnadas pela autora, promove julgamento além do pedido, determinando a anulação da integralidade da licitação e impondo ao município obrigação de realização de novo certame. Recurso especial. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal reconhecida. Conhecimento parcial dos recursos interpostos pelo consórcio fm rodrigues/cld, por iluminação paulistana spe S/A e pelo município de São Paulo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistência. Violação ao CPC/2015, art. 492. Reconhecimento. Provimento em parte dos recursos especiais para anulação do excesso decisório contido no acórdão recorrido.

1 - Intervenção de terceiro (Iluminação Paulistana SPE S/A) por meio da interposição, em conjunto com empresa componente de um dos consórcios licitantes, de recurso especial. Terceiro que celebrou com o Município de São Paulo contrato administrativo para a execução do serviço de iluminação pública, concedido pelo ente local por meio da licitação litigiosa. Contrato em plena execução, a despeito da controvérsia judicial que ainda paira sobre a licitação de que é decorrente. Flagrante atingimento de direito afirmado pelo terceiro interveniente, qual seja, o direito de executar o serviço concedido pelo Município de São Paulo por meio da celebração de contrato administrativo oriundo da licitação controvertida. Reconhecimento da legitimidade recursal em razão da condição jurídica de terceiro prejudicado, tal como prevista no CPC/2015, art. 996. ... ()

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Doc. VP 133.9319.8687.5713

922 - TJRS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ÓBITO DO AUTOR. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. INEXISTÊNCIA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS A EXECUTAR. RECURSO NÃO CONHECIDO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. VP 979.3149.0785.6412

923 - TJRJ. Apelação Cível. Pedido Administrativo de revisão pensão por morte recebida pelo autor em razão do falecimento de sua esposa, servidora estadual, que foi deferido pela Administração, que reajustou o benefício a partir do ano de 2013. Pretensão de pagamento dos valores pretéritos, em consonância com a revisão ora deferida. Sentença que julgou o processo extinto, sem resolução de mérito, em razão da prescrição. Inconformismo do beneficiário.

1. Tema 529, do STJ, que dispõe que «Assim, como ainda não encerrado o processo no bojo do qual foi interrompida a prescrição e tendo sido pagas duas parcelas de retroativos, em dezembro de 2004 e dezembro de 2006, está suspenso o prazo prescricional, que não voltou a correr pela metade, nos termos dos art. 9º c/c art. 4º, ambos do Decreto 20.910/32". 2. Corte Superior que se viu novamente obrigada a enfrentar a questão, no julgamento do AgInt no REsp 1863865/ RJ, em caso similar ao presente, entendendo que, quando a não ocorrência do pagamento da dívida se deu em virtude de indisponibilidade orçamentária da Administração, afasta-se a incidência dos Decreto 20.910/1932, art. 4º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. 3. Prazo prescricional que, desta feita, não corre pela metade, mas sim nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. 4. Pretensão autoral que nasce quando da intimação de seu procurador acerca da negativa da Administração em realizar os pagamentos. Ação ajuizada em 15/03/2023, ultrapassando, e muito, o prazo de cinco anos previsto na legislação. Reconhecimento da prescrição que se mantém. 5. Recurso desprovido.

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Doc. VP 173.1355.6003.0600

924 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estelionato tentado e corrupção ativa. Nulidade. Ausência de análise das razões da apelação. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Restituição do prazo recursal. Patrono doente. Réu representado por mais de um advogado. Impossibilidade de atuação não demonstrada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição. Pedido acolhido em sede de revisão criminal. Prejudicialidade. Writ não conhecido.

«1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261 - Código de Processo Penal estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. ... ()

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Doc. VP 827.2700.5909.5810

925 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RÉUS REINCIDENTES. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E NÃO OBSERVÂNCIA DO CP, art. 226 NO ATO DE RECONHECIMENTO.

As autorias e materialidade restaram consubstanciadas pelo boletim de ocorrência policial (fls. 03/05, INQ1), pelos autos de apreensão (fls. 11/12, 56/59, 114/121 do INQ1), pelos laudos periciais e fotografias (fls. 27/39, INQ1), todos no evento 1 do processo n. 50010425620238210026; pelos termos de declaração, bem como pela prova oral produzida.... ()

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Doc. VP 210.8200.9528.5959

926 - STJ. Recurso especial. Ação de investigação de paternidade, em que se pretende seja declarada a coexistência da paternidade socioafetiva com a paternidade biológica (multiparentalidade), de acordo com Orientação Jurisprudencial vinculante do Supremo Tribunal Federal. Extinção do feito sem julgamento de mérito, em razão de suposta conformação da coisa julgada em ação anterior na qual se reconheceu a prevalência da paternidade socioafetiva, presumida pelo estado de posse de filiação, sobre a paternidade biológica. Lides diversas, com pedidos, em certa extensão, e causa de pedir distintos. Reconhecimento. Coisa julgada. Afastamento. Necessidade. Recurso especial provido.

1 - A controvérsia submetida à análise desta Corte de Justiça centra-se em definir, em síntese, se a ação subjacente, na qual se pretende o reconhecimento e a declaração da paternidade biológica da parte demandada, mantendo-se, no assentamento de nascimento do autor, o pai registral (pai socioafetivo), desborda da coisa julgada formada em ação anterior, entre as mesmas partes, em que se vindicou o reconhecimento da paternidade biológica, em substituição à figura do pai registral. ... ()

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Doc. VP 989.6620.1287.2221

927 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.

INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA ADEQUADAMENTE PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

Trata-se de ação na qual o autora busca a declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado que alegou desconhecer, bem como o recebimento de indenização por danos materiais e morais supostamente sofridos. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial, para que a autora apresentasse os seguintes documentos: (a) Histórico de Empréstimo Consignado; (b) Extrato mensal do empréstimo, todos a serem fornecidos pelo INSS e facilmente extraídos da plataforma «Meu INSS, (c) extrato bancário da conta no qual é depositado benefício previdenciário referente ao mês em que o contrato impugnado foi realizado e (d) totalidade dos valores que foram descontados até a propositura da ação, uma vez que tal valor interfere na fixação dos honorários para que o juízo analise se é por equidade ou por percentual. Existência de elementos de litigância predatória (abusiva) que reforçava a necessidade daquela providência. Determinação não cumprida a contento. Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesta linha, as determinações do juízo a quo se fizeram relevantes principalmente para se verificar o real propósito da autora quanto ao ajuizamento da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. ... ()

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Doc. VP 651.3365.4372.4131

928 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 330.3707.7980.0661

929 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL. PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por contra a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso, que julgou improcedentes os pedidos iniciais em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por danos morais. A autora alegou que não contratou cartão de crédito consignado, mas apenas empréstimo consignado, e pediu a nulidade do contrato e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 137.4123.3000.0000

930 - STJ. Família. Competência. União homoafetiva. União estável homoafetiva. Reconhecimento e dissolução. Julgamento. Vara privativa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723. Lei 8.971/1994, art. 1I. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º.

«... Da competência para apreciação de pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva. ... ()

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Doc. VP 777.7649.2670.3278

931 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pelo Espólio de Clodomiro Ricardo contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Rio Claro, que afastou a preliminar de prescrição e manteve os benefícios da justiça gratuita ao Espólio de Gilberto Fassis, em ação de cobrança ajuizada pelo último para a constituição de título judicial visando ao recebimento de valores no montante de R$ 1.518.123,56. O agravante sustenta a ocorrência de prescrição e a inadequação da aplicação do prazo decenal, requerendo o reconhecimento da prescrição e a extinção do processo com resolução de mérito. ... ()

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Doc. VP 530.8303.8418.9906

932 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DAS AUTORAS/APELANTES (CPC, art. 485, VI). EQUÍVOCO DO DECISUM QUANTO À SUA FUNDAMENTAÇÃO, QUE ORA SE RETIFICA, MANTIDA, PORÉM, A CONCLUSÃO PELA EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO.

Caso em exame. Apelantes que afirmaram, em seu recurso, que são atualmente as titulares do direito e ação sobre o imóvel correspondente à loja «A do Condomínio apelado, pelo que possuem também o direito exclusivo à posse e ao uso do depósito anexo, objeto desta lide. Pontuaram, adiante, que tal direito decorre da aplicação ao caso do instituto da surrectio, pois o depósito já era utilizado pelos ancestrais da família, vinculado à loja de sua propriedade, antes mesmo do ano de 1953, sem oposição do apelado. Sustentaram, ainda, que elas não foram partes nos processos anteriores que tiverem por objeto o indigitado depósito, pelo que os efeitos de suas sentenças não lhes atingem. Apelado que, por seu turno, afirmou que um síndico anterior fizera um comodato precário da área e que, posteriormente, intimou os ocupantes a lhe devolvê-la, o que foi negado. Acrescentou que o esbulho havido e seu consequente direito a ser reintegrado na pose do imóvel foram reconhecidos em processos anteriores. ... ()

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Doc. VP 577.5367.7717.3219

933 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ABUSIVIDADE CONTRATUAL - JUROS - TAXA MÉDIA - NÃO OBSERVÂNCIA - DESCONSTITUIÇÃO DA MORA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - PRECEDENTES STJ - MULTA - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO

Não deve ser conhecida a parte do recurso que pleiteia a justiça gratuita, quando a benesse já foi deferia na sentença. ... ()

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Doc. VP 522.7900.0191.7374

934 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO PRELIMINARMENTE A NULIDADE DO PROCESSO PELO NÃO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO FURTO NA MODALIDADE TENTADA COM A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA.

Inicialmente, registre-se que o feito foi desmembrado em relação aos corréus Simone Simões Sousa e João Victor Simões Sousa, conforme decisão no e-docs. 582/583, em razão da remessa dos autos ao PGJ, na forma do art. 28-A, §14 c/c art. 28, ambos do CPP, sendo certo que o PGJ manteve a não oferta de acordo de não persecução penal, nos termos declinados pelo Promotor de Justiça por ocasião da denúncia, momento em que consignou que «existem indícios de prática reiterada do delito de furto, em atividade de quadrilha (depoimento de id 07/08), o que denota maior reprovabilidade da conduta, bem como desaconselha o benefício eis que não se mostra suficiente para reprovação e prevenção do crime". Rejeita-se o pleito preliminar de nulidade. Como cediço, o Acordo de Não Persecução Penal se insere nas prerrogativas do Ministério Público e não configura direito subjetivo do investigado. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 1440938 AgR (Primeira Turma, julg. em 22/08/2023), destacou que «o CPP, art. 28-A alterado pela Lei 13.964/19, foi muito claro nesse aspecto, estabelecendo que o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, sendo que a finalidade do acordo é evitar que se inicie o processo, não havendo lógica em se discutir a composição depois da condenação, como pretende a defesa". Preliminar rejeitada. Conforme a inicial acusatória, no dia 03/02/2022, entre as 15h e as 17h30min, no interior das Lojas Americanas, localizada no Park Shopping Campo Grande, os então apelantes e os corréus Simone Simões Sousa e João Victor Simões Sousa, consciente e voluntariamente, com comunhão de desígnios e de ações, subtraíram, para si, coisa alheia móvel, consistente em dois ar condicionados, marca Consul, 7500, seis toalhas de banho, da marca Royal, um jogo de cama tamanho «queen, um jogo de cama tamanho «casal, uma lixeira inox de 05L, uma boneca «Barbie, uma faca para churrasco e um pacote de fraldas totalizando o valor de R$ 4.227,80 (quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) conforme auto de apreensão de fls. 09, e três fornos micro-ondas, da marca Philco e uma lixeira inox de 5L, totalizando o valor de R$ 1947,00 (mil novecentos e quarenta e sete reais), conforme auto de apreensão de fls. 14, de propriedade do referido estabelecimento comercial. Consta dos autos que os quatro denunciados dividiram as tarefas entre si com o fim de concretizar a ação delituosa. O denunciado Edson, conhecido como «Junior, é funcionário das Lojas Americanas onde ocorreu o furto e foi o mentor intelectual do delito, fornecendo informações privilegiadas aos demais comparsas sobre o funcionamento da loja e detalhes do esquema de segurança, ensinando-os como burlá-lo e lograr subtrair os bens acima descritos. Já a denunciada Taylane, esposa de Edson, ficou com a função de sentinela, observando eventual aproximação de seguranças do shopping ou da polícia, enquanto ocorria a subtração dos bens. Os denunciados João Victor e Simone, respectivamente mãe e filho, ficaram responsáveis por retirar os produtos furtados da loja e levá-los para um carro que estava estacionado próximo ao local. No dia dos fatos, enquanto os quatro denunciados progrediam na empreitada criminosa, o gerente da loja, Sr. Samuel Miranda da Silva, ouviu um barulho no fundo da loja e acabou percebendo o que estava acontecendo, pedindo auxílio policial. O funcionário da loja acionou a segurança do shopping, cuja equipe chegou junto com policiais militares da 35ª DP. Os policiais montaram uma campana no local e constataram que os acusados Simone e João Victor, respectivamente mãe e filho, retiravam mercadorias da loja as quais eram transportadas para um automóvel localizado no estacionamento do shopping. Em seguida, após guardar os objetos no veículo, quando estavam retornando para a loja para uma terceira investida, os agentes realizaram a abordagem e encontraram no automóvel 2 aparelhos de ares-condicionados, além de vários utensílios domésticos, como toalhas, faqueiros entre outros. Em sede policial, Simone Simões Sousa, após ser informada quanto a seu direito em permanecer em silêncio confessou o ato delitivo e prestou informações sobre o envolvimento de mais duas pessoas no delitivo, os então apelantes, esclarecendo que «Taylane (Tay) que tinha a função principal de observar a presença de seguranças do shopping e pelo nacional Junior, segurança da loja americana e mentor da ação delitiva, o qual traçava todo plano indicando os pontos cegos e horário de atuação, bem como a mercadoria facilitada para a subtração; QUE, a declarante informou que parte da mercadoria subtraída se encontrava na sua residência e, dessa forma, conduziu os policias até o local situ à Rua Conceição da Barra, 67, Campo Grande e entregou as mercadorias (02 micro-ondas); que, a declarante também informou o endereço da nacional Taylane, participante da quadrilha e que armazenava outra parte da mercadoria subtraída; que, a declarante, logo após sair da sua residência com os policiais, também os acompanhou à casa de Taylane e testemunhou a nacional Tay franquear a entrada em seu domicílio, confessar a participação e entregar aos policias 01 micro-onda e uma lixeira de aço, os quais eram parte da «rés furtiva". Em sede policial, os agentes perceberam que o telefone do acusado Victor recebia diversas ligações de uma pessoa identificada como Junior, e foi esclarecido pelo acusado que este se chamava Edson Luis de Oliveira Junior, com quem estava associado para praticar os delitos no estabelecimento. O réu João permitiu o acesso ao seu aparelho celular, e mostrou as conversas do WhatsApp, ocasião em que foi possível verificar as mensagens trocadas com a Taylane da Silva Ribeiro. Nestas mensagens, os custodiados comemoravam o furto praticado no dia anterior e agendavam a nova investida. Desta forma, a partir da observação dos acusados Simone e João e de suas confissões em sede policial, os agentes saíram em diligência para capturar os então apelantes Taylane e Edson. Inicialmente, retornaram ao estabelecimento onde capturaram Edson, que estava acompanhado do gerente da loja. Em seguida, foram para a residência de Edson e Taylane, que confessou sua participação no delito e entregou um micorrondas e uma lixeira subtraídas no dia anterior. Realizada a prisão em flagrante dos acusados, em audiência de custódia houve a conversão em prisão preventiva em 05/02/2022 (e-docs. 141/146). Em sede de Habeas Corpus (processo 0006973-97.2022.8.19.0000) foi concedida parcialmente a ordem, em relação a Taylane da Silva Ribeiro, para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e aplicar as medidas cautelares dispostas no art. 319, I e IV do CPP, em Acórdão exarado por esta Colenda Câmara em 10/03/2022. Outrossim, em sede de Habeas Corpus (processo 0022521-65.2022.8.19.0000) foi concedida a ordem para substituir a prisão preventiva de Edson Luis de Oliveira Junior por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, I, II, III e IV, do CPP, em Acórdão exarado por esta Colenda Câmara em 03/05/2022. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 035-02692/2022 e seu aditamento (e-docs. 09, 80), os termos de declaração (e-docs. 13, 50, 54, 57, 60), o auto de apreensão (e-docs. 15, 26), o auto de entrega (e-doc. 18), auto de prisão em flagrante (e-doc. 38), e a prova oral produzida sob o crivo do contraditório. Diante dos elementos probatórios dos autos, não assiste razão à Defesa em seu pedido absolutório. Em que pese os réus terem optado por permanecerem em silêncio em sede judicial, todo o caderno probatório é robusto o suficiente para condená-los. In casu, o ofendido e as testemunhas policiais foram firmes e coerentes em seus relatos, não havendo razões para desacreditar em suas assertivas. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta a embasar um juízo de reprovação, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, o que ocorreu na hipótese em tela. Do mesmo modo, a declaração prestada pela testemunha policial, em Juízo, sob o crivo do contraditório, está em consonância com a do ofendido e com as apresentadas em sede policial, sendo, para casos semelhantes a este, costumeiramente aplicado o teor da súmula 70 deste E. Tribunal, conferindo credibilidade à palavra dos agentes da lei. Outrossim, restou plenamente comprovado que os recorrentes, em comunhão de ações e desígnios com outros indivíduos, agiram numa verdadeira divisão de tarefas, sendo certo que o liame subjetivo restou caracterizado, mantendo-se, portanto, a qualificadora do concurso de pessoas. Melhor sorte não assiste a Defesa no que tange à aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 14, II do CP. Isto porque a consumação do delito restou evidenciada, pois os apelantes recolheram para si os objetos. É convergente o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o crime de roubo, e por extensão o de furto, se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o roubador e nem mesmo que este saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. Mantida, pois, a modalidade consumada do delito. A dosimetria não merece reparos. Em relação à apelante Taylane da Silva Ribeiro, a pena total foi mantida no patamar mínimo legal de dois anos de reclusão, fixado o regime aberto, e 10 dias-multa, diante da ausência de moduladores, considerando-se ainda que a ré é primária e portadora de bons antecedentes. Em que pese a atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 231 do E. STJ, inadmissível a condução da pena aquém do mínimo legal. Diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 44, a pena privativa de liberdade foi convertida em pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Por sua vez, para o apelante Edson de Oliveira Junior, na primeira fase, diante da ausência de circunstâncias judiciais negativas, considerando-se ainda a primariedade e os bons antecedentes do réu, a pena foi fixada no patamar mínimo de 02 anos de reclusão, no regime aberto, e 10 dias-multa. Na segunda fase, correta a incidência da circunstância agravante prevista no art. 61, «g, do CP, eis que o apelante violou dever inerente ao cargo, pois era funcionário do estabelecimento comercial onde ocorreu o furto. Assim, o exaspero na fração de 1/6, se mostra adequado e assim se mantém no patamar alcançado diante da ausência de causas especiais de aumento e diminuição da pena na terceira fase. Diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 44, a pena privativa de liberdade foi convertida em pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Sentença a merecer pequeno reparo. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA, E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 599.6381.5913.6601

935 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - arts. 129, §1º, I E III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE 1 ANO E 3 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, COM APLICAÇÃO DO SURSIS PENAL, PELO PRAZO DE DOIS ANOS - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PLEITO PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA, AO ARGUMENTO DE IMPRECISA DESCRIÇÃO DOS FATOS, OU AINDA POR FALTA DE JUSTA CAUSA, ALÉM DE ARGUIR A PRELIMINAR RECURSAL PARA RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO FEITO A PARTIR DA INSTRUÇÃO REALIZADA SEM A INTIMAÇÃO DA APELANTE. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME IMPUTADO À APELANTE PARA O DE LESÃO CORPORAL PREVISTA NO CAPUT DO CODIGO PENAL, art. 129 - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA QUE SE REJEITA - INICIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41 - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL PELA DECRETAÇÃO DA REVELIA DA APELANTE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RÉ QUE SE ACOLHE - É CEDIÇO QUE, NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL, A REVELIA SOMENTE PODE SER RECONHECIDA SE O ACUSADO DEIXAR DE COMPARECER AO ATO JUDICIAL SEM JUSTIFICAÇÃO, APÓS PESSOALMENTE INTIMADO, OU SE MUDAR DE ENDEREÇO, SEM A DEVIDA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM JULGAMENTO - DA MESMA FORMA, É CEDIÇO QUE O INTERROGATÓRIO É O MEIO PELO QUAL O ACUSADO EXERCE SUA AUTODEFESA, SENDO ATO PERSONALÍSSIMO, ESTANDO, AINDA, RELACIONADO AO DIREITO DE AUDIÊNCIA - IN CASU, O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, DIANTE DA CERTIDÃO NEGATIVA ADVINDA DA ÚNICA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO DA ACUSADA, OPTOU PELA DECRETAÇÃO DA REVELIA DA APELANTE, PROSSEGUIMENTO A AUDIÊNCIA SEM O INTERROGATÓRIO DA MESMA, NEGANDO A ESTA O EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, EM EVIDENTE VIOLAÇÃO AO PREVISTO NO art. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO, QUE SE IMPÕE, A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE DECRETOU A REVELIA DA APELANTE, RENOVANDO-SE A INSTRUÇÃO E INTERROGATÓRIO DA ACUSADA, RESTANDO PREJUDICADOS OS DEMAIS PLEITOS DEFENSIVOS. DE OUTRA MARGEM, DIANTE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA ORA ATACADA, VISLUMBRA-SE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, UMA VEZ QUE O DECISUM AFASTADO NÃO POSSUI O EFEITO DE INTERROMPER O CITADO INSTITUTO - PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA, ACOLHENDO A PRELIMINAR, DECRETAR A NULIDADE DO PROCESSO DESDE O ATO JUDICIAL QUE DECRETOU A REVELIA DA APELANTE, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DA ACUSADA E, POR CONSEQUÊNCIA, DE OFÍCIO, DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA APELANTE, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA RETROATIVA.

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Doc. VP 892.1817.7842.1459

936 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAR CONTAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INVENTARIANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por Maria Madalena Viana contra decisão parcial de mérito proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Várzea da Palma, que determinou a prestação de contas da empresa CASA FERNANDES LTDA pela ré Marislei Aguiar, no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença. A agravante alegou confusão patrimonial entre as contas da empresa e as contas pessoais do falecido sócio Sílvio Nunes Fernandes, apontou cerceamento de defesa e questionou a ausência de pagamento de pró-labore. Pleiteou a cassação da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 240.0751.5958.9686

937 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PRETENSÃO ANULATÓRIA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por MONICA REJANE RODRIGUES contra sentença da Vara Única da Comarca de Taiobeiras que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com indenização por danos morais, movida em face do BANCO BMG S/A. ... ()

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Doc. VP 111.8322.9000.3600

938 - TJRJ. Consumidor. Demanda ajuizada visando à execução dos reparos necessários ao pleno e adequado funcionamento do sistema de coleta de esgoto na localidade onde reside a autora, bem como pretendendo uma compensação pelos danos morais que alega ter sofrido pelas más condições de saneamento em torno de sua residência. Extinção do processo sem resolução do mérito, considerando tratar-se de direito coletivo (ação civil pública). Direito individual da autora distinto do interesse coletivo. Interesse difuso em jogo que não afasta o reconhecimento da existência de um interesse individual da demandante em obter providência que melhore suas condições pessoais de vida. Legitimidade passiva e ativa devidamente configuradas. Pedido certo e determinado, atendendo aos requisitos do CPC/1973, art. 286. Sentença reformada para que seja dado regular andamento ao feito. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema. Precedente do STJ. CDC, arts. 81, parágrafo único, III e 104. Lei 7.347/85, arts. 1º, II e 5º. CPC/1973, art. 267 e CPC/1973, art. 286.

«... Considerou o juízo de primeiro grau que não teria a autora legitimidade para ajuizar a demanda, por se tratar o caso de direito difuso, e a legitimidade para adotar as medidas judiciais seria do Ministério Público por meio de Ação Civil Pública. ... ()

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Doc. VP 268.8589.2144.4656

939 - TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. FATO DECORRENTE DO SERVIÇO NOTARIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.

COMPETÊNCIA. LIMITE TERRITORIAL.

Ação indenizatória ajuizada contra os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul em razão de fraude perpetrada por terceiro junto aos respectivos cartórios de notas. Incompetência absoluta do juízo paulista para análise da matéria relativa à atribuição de responsabilidade civil para o Estado de Mato Grosso do Sul. O art. 52, parágrafo único, do CPC, deve ser interpretado conforme a CF/88. Precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. Julgamento das ADIs 5.492 e 5.737 pelo Tribunal Pleno. Inteligência do art. 102, §2º, da CF. Reforma da sentença para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação ao Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do CPC, art. 485, IV. Precedentes desta Corte em casos análogos. ... ()

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Doc. VP 195.6724.0000.1400

940 - STJ. Administrativo. Servidor público. Recurso ordinário em mandado de segurança. Defensores públicos do estado de Minas Gerais guindados a esse cargo sem o correspondente concurso público. Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF por ocasião do julgamento daADI Acórdão/STF. Subsequente decisão do governador que promove o desligamento dos impetrantes dos cargos de defensor público. Decadência. Não configuração. Alegação de ausência de prévia instauração de processo administrativo. Desnecessidade. Entendimento já chancelado pela suprema corte no âmbito da reclamação 21.784 (monocrática). Pedido de asseguramento da irredutibilidade vencimental. Pretensão acolhida pelo acórdão estadual recorrido. Ausência de interesse recursal.

«1 - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra ato do Governador do Estado de Minas Gerais que, em cumprimento à decisão do STF na ADI Acórdão/STF, efetivou a exclusão dos impetrantes do quadro da Defensoria Pública Estadual, sem a prévia abertura de processo administrativo. ... ()

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Doc. VP 155.7491.5007.4600

941 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação de prestação de contas. Primeira fase. Contrato de cartão de crédito. Pedido genérico reconhecido pelo tribunal. Sentença cassada de ofício. Retorno dos autos para emenda da petição inicial mesmo após a contestação. Impossibilidade. Modificação do pedido e da causa de pedir.

«1. Ação de prestação de contas relativa às movimentações financeiras no contrato de cartão de crédito, primeira fase, julgada procedente. O Tribunal de origem, a despeito de reconhecer a ausência de interesse de agir em virtude da exposição de pedido genérico, cassou, de ofício, a sentença apelada, determinando o retorno dos autos à origem para que fosse dada oportunidade ao autor da demanda emendar a petição inicial em 10 (dez) dias, com especificação concreta dos encargos que suscitaram dúvidas quanto à sua regularidade. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6504.9696

942 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Restituição de direito creditório. Adicional ao frete para renovação da marinha mercante reconhecidos administrativamente. Inadequação da via eleita. Processo extinto. Ressarcimento. Pagamento dos créditos reconhecidos administrativamente. Inadequação da via eleita. Extinção do feito. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não cabimento de Respcontra acórdão com fundamento eminentemente constitucional.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia o direito de efetivação de restituição de direito creditório, relacionado ao pagamento indevido de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), reconhecido em processos administrativos na Receita Federal. Na sentença, julgou-se o pedido procedente e foi concedida a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada para extinguir o processo sem resolução do mérito em razão do reconhecimento, de ofício, da inadequação da via eleita. ... ()

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Doc. VP 994.6065.3802.7057

943 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2007. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO DA MUNICIPALIDADE VISANDO À REFORMA DA SENTENÇA PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO. COMO É CEDIÇO, O PRAZO PRESCRICIONAL É DE CINCO ANOS PARA OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CONSOANTE O DISPOSTO NO CTN, art. 174. PARA OS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO DE OFÍCIO, COMO O IPTU E AS TAXAS, O TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL É A DATA DO VENCIMENTO. NO CASO EM TELA, EMBORA A DEMANDA TENHA SIDO PROPOSTA DENTRO DO PRAZO LEGAL, VERIFICA-SE QUE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RESTARAM PRESCRITOS NO CURSO DO PROCESSO EXECUTIVO, SENDO CERTO QUE O MUNICÍPIO PERMANECEU INERTE ATÉ QUANDO FOI PROLATADA SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. DE FATO, CONSTATA-SE QUE A MUNICIPALIDADE DEIXOU O FEITO PARALISADO POR MAIS DE CINCO ANOS SEM DILIGENCIAR PARA QUE A CITAÇÃO FOSSE EFETIVADA, MOTIVO PELO QUAL NÃO PODE O EXEQUENTE IMPUTAR CULPA AO JUDICIÁRIO, ANTE A SUA DESÍDIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUE SE DEVE À CONDUTA DISPLICENTE DO APELANTE, QUE PERMANECEU INERTE SEM DILIGENCIAR NO FEITO POR MAIS DE CINCO ANOS, NÃO INCIDINDO NO CASO EM COMENTO A SÚMULA 106/STJ, JÁ QUE A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL NÃO É ABSOLUTO. PRESCRIÇÃO QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, CONFORME O SÚMULA 409/STJ. PRECEDENTES DO NOSSO TRIBUNAL E DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 932, IV DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.

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Doc. VP 546.1591.3066.7707

944 - TJSP. Agravo em execução. Pleito almejando reforma da decisão que indeferiu pedido de extinção da execução da pena de multa (R$ 39.241,57), sob a alegação de hipossuficiência financeira do recorrente, com afastamento da penhora realizada (R$ 4.326.09) nos autos. Embora não se desconheça a atual posição da 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 28/02/2024, é certo que o Ministério Público somente poderá demonstrar a existência de possibilidade concreta de pagamento da pena pecuniária após a atuação do Poder Judiciário em sede de execução, por meio de atos constritivos de bens e valores, como pesquisa de bens e eventual penhora, não podendo a acusação, por si só, realizar tais medidas, que são de competência judicial. Nessa linha de raciocínio, considerando ter havido o deferimento do pedido ministerial de realização de tais medidas de constrição (cujo mandado de penhora, inclusive, retornou positivo), mostra-se prematuro o reconhecimento da hipossuficiência econômica do executado, devendo-se permitir à acusação a busca dos elementos concretos de viabilidade de pagamento da pena de multa por meio da execução judicial, sobretudo na ausência de prova inequívoca da impossibilidade financeira do condenado na espécie. Possibilidade, inclusive, de parcelamento do valor, além de suspensão do processo de execução, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40, caso não localizados bens penhoráveis. Ademais, não há que se falar em impenhorabilidade da remuneração. Não incidência, no âmbito da execução penal, dos limites à penhora impostos pela legislação processual civil. Existência de norma específica na LEP, que impede a aplicação da analogia, inexistindo lacuna a ser preenchida. Inteligência dos LEP, art. 168 e LEP art. 170. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão mantida. Agravo defensivo improvido

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Doc. VP 371.3707.1056.8934

945 - TJRJ. Ação Indenizatória. AMPLA no polo passivo. Ausência de energia elétrica no imóvel de propriedade da autora. Sentença de procedência, condenando a ré ao pagamento de verba indenizatória, a título de dano moral, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devidamente acrescidos de juros e correção monetária. Apelo da ré, pugnando pela improcedência do pedido. Incidência do CDC, consoante verbete 254 do TJRJ: «aplica-se o CDC à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária. Regularização do fornecimento de energia elétrica. Dano, conduta e nexo de causalidade devidamente comprovados. Responsabilidade objetiva. Ausentes as excludentes do dever de indenizar. Reconhecimento induvidoso da falha do serviço, pela total ausência de cuidado ao causar transtorno, abalo e constrangimento à parte autora, em razão da ausência do fornecimento de energia indevido. Dano moral in re ipsa, que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Indenização, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, atentando-se para a extensão do dano experimentado pela parte autora. Precedentes desta Corte. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Sentença que não merece reparo. Honorários fixados em patamar máximo. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 952.8851.8458.4282

946 - TJSP. Apelação - Ação de uso indevido de dados c/c indenizatória - Débito prescrito apontado na plataforma «Serasa Limpa Nome - Sentença de indeferimento da petição inicial - 1. Pedido de gratuidade da justiça, não apreciado em primeiro grau, ora deferido, por evidenciada situação de hipossuficiência econômica da autora, que, ademais, demonstra tratar-se de pessoa simples e de parcos recursos. 2. Irresignação improcedente. Não atendimento a despacho que exigiu a apresentação de instrumento de mandato com reconhecimento da autenticidade da firma nele lançada, ou o comparecimento da autora em juízo para ratificar os poderes contidos no instrumento de mandato, por termo nos autos. Hipótese retratando quadro de demandas repetidas. Adequado, nas circunstâncias, o cuidado adotado pelo juiz da causa para se certificar da regularidade da propositura da ação, até diante do alerta contido no Comunicado CG 02/2017. Providência encontrando fundamento legal na regra do CPC, art. 139, III, a estabelecer como um dos poderes-deveres do juiz «prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça". Autora que, embora instada a tanto, não regularizou a representação processual. Irrepreensível, portanto, a extinção anômala do processo, diante da fundada dúvida quanto à efetiva outorga de poderes ao advogado que diz representar a autora.

Deferiram à autora os benefícios da gratuidade da justiça e negaram provimento à apelação

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Doc. VP 103.1674.7563.6000

947 - STJ. Consumidor. Petição inicial. Consórcio. Ausência de juntada do contrato. Perda do contrato. Extinção do processo, sem resolução de mérito, pelo Tribunal, sob o fundamento de que a exibição de documentos teria de ser promovida mediante ação cautelar, em caráter preparatório, e de que seria indeterminado o pedido formulado em via principal. Reforma da decisão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os documentos indispensáveis à propositura da ação e o pedido de exibição. CPC/1973, art. 267, IV, 283, 357, 360 e 844. CDC, art. 6º, VIII.

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Doc. VP 177.4896.4390.2313

948 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE ACREDITOU ESTAR CONTRATANDO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, ENTRETANTO, FOI SURPREENDIDA COM A CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO NA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE ANÁLISE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ A CESSAR OS DESCONTOS E ESTORNAR À AUTORA OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. AUTORA QUE PRETENDE TÃO SOMENTE A FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS. RÉU QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA COM A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. INICIALMENTE, DEVE-SE ESCLARECER QUE, NÃO OBSTANTE, EM REGRA, O RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA IMPORTE NA EXTINÇÃO DO PROCESSO AJUIZADO POR ÚLTIMO, É POSSÍVEL EXCEPCIONAR TAL REGRA, COM ESTEIO NO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO ASSIM CONVIER OS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. NO CASO DOS AUTOS, O PRESENTE FEITO ENCONTRA-SE EM ESTÁGIO MAIS AVANÇADO DO QUE OS DOIS OUTROS, EMBORA A CITAÇÃO TENHA SIDO EFETIVADA EM MOMENTO POSTERIOR. ASSIM, DEVEM SER EXTINTAS AS DEMANDAS MENOS ADIANTADAS. PRECEDENTES DESTA CORTE. NO MÉRITO, ASSISTE RAZÃO AO RÉU. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COMO INSTRUMENTOS À DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO AFASTAM O ENCARGO DA PARTE AUTORA DE COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. BANCO QUE PROCEDEU À JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, NO QUAL É POSSÍVEL CONSTATAR QUE SE TRATA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, COM AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUTORA QUE UTILIZOU OS SERVIÇOS OFERTADOS PELA MODALIDADE CONTRATADA REALIZANDO SAQUES E DIVERSAS COMPRAS, DESNATURANDO A TESE DE ACREDITAR TER CELEBRADO UM ÚNICO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PARTE RÉ QUE LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE EFETIVAMENTE DEU CIÊNCIA À AUTORA ACERCA DOS EXATOS TERMOS DO CONTRATO FIRMADO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 487 I DO CPC. APELO DA AUTORA PREJUDICADO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA À DEMANDANTE.

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Doc. VP 951.5860.4851.2131

949 - TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA. DUPLICIDADE DE PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 212.9027.6605.0826

950 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ALIMENTOS, GUARDA E VISITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM A AÇÃO DE AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO PROCEDIMENTO ANTERIOR. PREVENÇÃO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal da Comarca de Manhumirim, em face do Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível da mesma comarca, nos autos da «Ação de Reconhecimento de Paternidade, Retificação de Registro Civil, c/c Alimentos, Guarda e Visitação".O Juízo Suscitado declinou de sua competência sob o argumento de que a demanda deveria ser processada pelo Juízo em que tramitou a Ação de Averiguação Oficiosa de Paternidade. O Juízo Suscitante, por sua vez, sustentou que tal ação já fora sentenciada e, por possuir natureza administrativa, não poderia gerar conexão com a nova demanda. ... ()

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