Jurisprudência sobre
extincao do processo reconhecimento do pedido
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651 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre a impossibilidade jurídica do pedido, dada a existência de provimento de improcedência não reconhecendo o pai da investigante como filho do ora investigado. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, «caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... 7. Da impossibilidade jurídica do pedido, dada a existência de provimento de improcedência não reconhecendo o pai da investigante como filho do ora investigado. ... ()
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652 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO - DESCABIMENTO -
Determinação judicial para que fosse juntada aos autos procuração judicial específica com poderes de representação para a presente demanda, com reconhecimento de firma, que se encontra em consonância com o disposto no Comunicado CG 02/2017, da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal de Justiça, em razão de se tratar de tipo de ação ajuizada de forma reiterada, e muitas vezes à margem do conhecimento e da vontade da parte. Não atendimento pela parte autora. Extinção do processo nos termos do CPC, art. 485, I, com o indeferimento da petição inicial. Condenação da parte autora em relação às custas do processo. Possibilidade, nos termos do Enunciado 13, do Comunicado CG 424/2024. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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653 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal de créditos previdenciários. Extinção do processo, sem Resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, V. Acórdão recorrido que, em razão do reconhecimento da litispendência com a antecedente ação anulatória de débito fiscal, afastou a condenação da fazenda nacional em honorários de advogado, nos embargos à execução, com base no princípio da causalidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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654 - TJRJ. Direito Administrativo. Apelação Cível. Autorização Ambiental. Faixa Marginal de Proteção. Presunção de legitimidade do ato administrativo. Perda superveniente do objeto. Desprovimento do recurso.
I. Caso em exame: 1. Trata-se de ação ordinária proposta por entidade religiosa visando à anulação de decisão administrativa que determinou a demolição de imóvel situado em área de faixa marginal de proteção (FMP), bem como o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica. 2. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, diante da expedição de autorização ambiental pelo INEA em favor da autora. II. Questão em discussão: 3. Cinge-se a controvérsia em: (a) determinar a validade da autorização ambiental concedida pelo ente ambiental, mesmo após decisão administrativa anterior contrária; e (b) se o argumento quanto à eventual futura anulação do ato administrativo, com fundamento no princípio da autotutela, é suficiente para justificar a reforma da decisão que determinou a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda de seu objeto. III. Razões de decidir: 4. A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vício, conforme Súmula 473/STF. 5. Não obstante, no curso do processamento, o INEA proferiu ato administrativo de autorização ambiental, cujo teor ainda se encontra vigente e, consequentemente, é dotada de presunção de legitimidade e eficácia, não havendo anulação formal até o momento. 6. O reconhecimento da perda superveniente do objeto decorreu da emissão do novo ato administrativo pelo INEA, concedendo a autorização ambiente, em substituindo ao anterior que o negava. 7. Evidente perda do objeto da pretensão deduzida nos autos do processo originário, pois tornou sem efeito prático o pedido inicial. 8. Ausência de ilegalidade na sentença que reconheceu a perda do objeto. IV. Dispositivo e tese: 9. Recurso de apelação desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: ¿1. A concessão de licença ambiental dada pelo INEA no curso do processo, em substituição ao ato administrativo que antes a negara e que justificou a presente ação judicial, constitui fundamento idôneo para justificar a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda do seu objeto. 2. A eventual possibilidade de no futuro o INEA, nos termos da Súmula 473/STF, rever a concessão da referida licença ambiental, não é suficiente para determinar a reforma da decisão, tendo em vista estar vigente o ato administrativo e, consequentemente, ser presumida a sua legalidade¿. Dispositivos relevantes citados: Súmula 473/STF. Doutrina relevante: Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp: 880933/SP, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 14/05/2019.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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655 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. COISA JULGADA. CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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656 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR, SUSCITADA DE OFÍCIO, DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR INEXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL EXEQUÍVEL - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 515, CAPUT E INCISO I - RECONHECIMENTO EXPRESSO, EM DECISÃO FINAL, DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, MEDIANTE CONDENAÇÃO DO IMPETRANTE AO PAGAMENTO DOS VALORES QUE DEIXOU DE RECOLHER, DURANTE A VIGÊNCIA DA DECISÃO QUE CONCEDEU MEDIDA LIMINAR POR ELE PLEITEADA NA INICIAL, CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DA COBRANÇA - NECESSIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE SEU DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR.
- Aquantia referente a contribuições que deixaram de ser realizadas, no curso do processo, em virtude de tutela de urgência consistente na suspensão de sua exigibilidade, somente pode ser executada se expressamente reconhecida, na sentença por meio da qual revogada a liminar, a obrigação de pagar, mediante condenação da parte ao adimplemento desse valor. ... ()
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657 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.Trata-se de ação através da qual a autora busca a revisão das taxas de juros aplicadas em empréstimo consignado. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial, para que a autora (a) comprovasse o prévio requerimento administrativo, junto ao Procon ou qualquer outro site disponível, como Reclame Aqui ou Consumidor.gov. ou qualquer outro site, com prazo razoável, no canal adequado e instruído com procuração, caso realizado por advogado; (b) juntasse comprovante de endereço, informasse seu e-mail e telefone, bem como declarasse de próprio punho os fatos que levaram ao ajuizamento desta ação e (c) providenciasse a regularização de sua representação processual, juntando aos autos nova procuração específica ao processo, com firma reconhecida, e contendo os dados concretos deste processo (número, nome dado a ação e contra quem é movida). Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesta linha, as determinações do juízo a quo se fizeram relevantes principalmente para se verificar o real propósito da autora quanto ao ajuizamento da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. ... ()
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658 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.Trata-se de ação através da qual a autora busca a revisão das taxas de juros aplicadas em empréstimo consignado. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial, para que a autora (a) comprovasse o prévio requerimento administrativo, junto ao Procon ou qualquer outro site disponível, como Reclame Aqui ou Consumidor.gov. ou qualquer outro site, com prazo razoável, no canal adequado e instruído com procuração, caso realizado por advogado; (b) juntasse comprovante de endereço, informasse seu e-mail e telefone, bem como declarasse de próprio punho os fatos que levaram ao ajuizamento desta ação e (c) providenciasse a regularização de sua representação processual, juntando aos autos nova procuração específica ao processo, com firma reconhecida, e contendo os dados concretos deste processo (número, nome dado a ação e contra quem é movida). Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesta linha, as determinações do juízo a quo se fizeram relevantes principalmente para se verificar o real propósito da autora quanto ao ajuizamento da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. ... ()
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659 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.Trata-se de ação através da qual a autora busca a revisão das taxas de juros aplicadas em empréstimo consignado. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial, para que a autora (a) comprovasse o prévio requerimento administrativo, junto ao Procon ou qualquer outro site disponível, como Reclame Aqui ou Consumidor.gov. ou qualquer outro site, com prazo razoável, no canal adequado e instruído com procuração, caso realizado por advogado; (b) juntasse comprovante de endereço, informasse seu e-mail e telefone, bem como declarasse de próprio punho os fatos que levaram ao ajuizamento desta ação e (c) providenciasse a regularização de sua representação processual, juntando aos autos nova procuração específica ao processo, com firma reconhecida, e contendo os dados concretos deste processo (número, nome dado a ação e contra quem é movida). Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesta linha, as determinações do juízo a quo se fizeram relevantes principalmente para se verificar o real propósito da autora quanto ao ajuizamento da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. ... ()
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660 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.Trata-se de ação através da qual a autora busca a revisão das taxas de juros aplicadas em empréstimo consignado. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial, para que a autora (a) comprovasse o prévio requerimento administrativo, junto ao Procon ou qualquer outro site disponível, como Reclame Aqui ou Consumidor.gov. ou qualquer outro site, com prazo razoável, no canal adequado e instruído com procuração, caso realizado por advogado; (b) juntasse comprovante de endereço, informasse seu e-mail e telefone, bem como declarasse de próprio punho os fatos que levaram ao ajuizamento desta ação e (c) providenciasse a regularização de sua representação processual, juntando aos autos nova procuração específica ao processo, com firma reconhecida, e contendo os dados concretos deste processo (número, nome dado a ação e contra quem é movida). Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesta linha, as determinações do juízo a quo se fizeram relevantes principalmente para se verificar o real propósito da autora quanto ao ajuizamento da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. ... ()
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661 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.Trata-se de ação através da qual a autora busca a revisão das taxas de juros aplicadas em empréstimo consignado. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial, para que a autora (a) comprovasse o prévio requerimento administrativo, junto ao Procon ou qualquer outro site disponível, como Reclame Aqui ou Consumidor.gov. ou qualquer outro site, com prazo razoável, no canal adequado e instruído com procuração, caso realizado por advogado; (b) juntasse comprovante de endereço, informasse seu e-mail e telefone, bem como declarasse de próprio punho os fatos que levaram ao ajuizamento desta ação e (c) providenciasse a regularização de sua representação processual, juntando aos autos nova procuração específica ao processo, com firma reconhecida, e contendo os dados concretos deste processo (número, nome dado a ação e contra quem é movida). Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesta linha, as determinações do juízo a quo se fizeram relevantes principalmente para se verificar o real propósito da autora quanto ao ajuizamento da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. ... ()
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662 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.Trata-se de ação através da qual a autora busca a revisão das taxas de juros aplicadas em empréstimo consignado. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial, para que a autora (a) comprovasse o prévio requerimento administrativo, junto ao Procon ou qualquer outro site disponível, como Reclame Aqui ou Consumidor.gov. ou qualquer outro site, com prazo razoável, no canal adequado e instruído com procuração, caso realizado por advogado; (b) juntasse comprovante de endereço, informasse seu e-mail e telefone, bem como declarasse de próprio punho os fatos que levaram ao ajuizamento desta ação e (c) providenciasse a regularização de sua representação processual, juntando aos autos nova procuração específica ao processo, com firma reconhecida, e contendo os dados concretos deste processo (número, nome dado a ação e contra quem é movida). Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesta linha, as determinações do juízo a quo se fizeram relevantes principalmente para se verificar o real propósito da autora quanto ao ajuizamento da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. ... ()
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663 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.Trata-se de ação através da qual a autora busca a revisão das taxas de juros aplicadas em empréstimo consignado. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial, para que a autora (a) comprovasse o prévio requerimento administrativo, junto ao Procon ou qualquer outro site disponível, como Reclame Aqui ou Consumidor.gov. ou qualquer outro site, com prazo razoável, no canal adequado e instruído com procuração, caso realizado por advogado; (b) juntasse comprovante de endereço, informasse seu e-mail e telefone, bem como declarasse de próprio punho os fatos que levaram ao ajuizamento desta ação e (c) providenciasse a regularização de sua representação processual, juntando aos autos nova procuração específica ao processo, com firma reconhecida, e contendo os dados concretos deste processo (número, nome dado a ação e contra quem é movida). Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesta linha, as determinações do juízo a quo se fizeram relevantes principalmente para se verificar o real propósito da autora quanto ao ajuizamento da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. ... ()
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664 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.Trata-se de ação através da qual a autora busca a revisão das taxas de juros aplicadas em empréstimo consignado. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial, para que a autora (a) comprovasse o prévio requerimento administrativo, junto ao Procon ou qualquer outro site disponível, como Reclame Aqui ou Consumidor.gov. ou qualquer outro site, com prazo razoável, no canal adequado e instruído com procuração, caso realizado por advogado; (b) juntasse comprovante de endereço, informasse seu e-mail e telefone, bem como declarasse de próprio punho os fatos que levaram ao ajuizamento desta ação e (c) providenciasse a regularização de sua representação processual, juntando aos autos nova procuração específica ao processo, com firma reconhecida, e contendo os dados concretos deste processo (número, nome dado a ação e contra quem é movida). Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesta linha, as determinações do juízo a quo se fizeram relevantes principalmente para se verificar o real propósito da autora quanto ao ajuizamento da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. ... ()
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665 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.Trata-se de ação através da qual a autora busca a revisão das taxas de juros aplicadas em empréstimo consignado. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial, para que a autora (a) comprovasse o prévio requerimento administrativo, junto ao Procon ou qualquer outro site disponível, como Reclame Aqui ou Consumidor.gov. ou qualquer outro site, com prazo razoável, no canal adequado e instruído com procuração, caso realizado por advogado; (b) juntasse comprovante de endereço, informasse seu e-mail e telefone, bem como declarasse de próprio punho os fatos que levaram ao ajuizamento desta ação e (c) providenciasse a regularização de sua representação processual, juntando aos autos nova procuração específica ao processo, com firma reconhecida, e contendo os dados concretos deste processo (número, nome dado a ação e contra quem é movida). Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesta linha, as determinações do juízo a quo se fizeram relevantes principalmente para se verificar o real propósito da autora quanto ao ajuizamento da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. ... ()
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666 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.Trata-se de ação através da qual a autora busca a revisão das taxas de juros aplicadas em empréstimo consignado. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial, para que a autora (a) comprovasse o prévio requerimento administrativo, junto ao Procon ou qualquer outro site disponível, como Reclame Aqui ou Consumidor.gov. ou qualquer outro site, com prazo razoável, no canal adequado e instruído com procuração, caso realizado por advogado; (b) juntasse comprovante de endereço, informasse seu e-mail e telefone, bem como declarasse de próprio punho os fatos que levaram ao ajuizamento desta ação e (c) providenciasse a regularização de sua representação processual, juntando aos autos nova procuração específica ao processo, com firma reconhecida, e contendo os dados concretos deste processo (número, nome dado a ação e contra quem é movida). Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesta linha, as determinações do juízo a quo se fizeram relevantes principalmente para se verificar o real propósito da autora quanto ao ajuizamento da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. ... ()
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667 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.Trata-se de ação através da qual a autora busca a revisão das taxas de juros aplicadas em empréstimo consignado. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial, para que a autora (a) comprovasse o prévio requerimento administrativo, junto ao Procon ou qualquer outro site disponível, como Reclame Aqui ou Consumidor.gov. ou qualquer outro site, com prazo razoável, no canal adequado e instruído com procuração, caso realizado por advogado; (b) juntasse comprovante de endereço, informasse seu e-mail e telefone, bem como declarasse de próprio punho os fatos que levaram ao ajuizamento desta ação e (c) providenciasse a regularização de sua representação processual, juntando aos autos nova procuração específica ao processo, com firma reconhecida, e contendo os dados concretos deste processo (número, nome dado a ação e contra quem é movida). Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesta linha, as determinações do juízo a quo se fizeram relevantes principalmente para se verificar o real propósito da autora quanto ao ajuizamento da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. ... ()
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668 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.Trata-se de ação através da qual a autora busca a revisão das taxas de juros aplicadas em empréstimo consignado. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial, para que a autora (a) comprovasse o prévio requerimento administrativo, junto ao Procon ou qualquer outro site disponível, como Reclame Aqui ou Consumidor.gov. ou qualquer outro site, com prazo razoável, no canal adequado e instruído com procuração, caso realizado por advogado; (b) juntasse comprovante de endereço, informasse seu e-mail e telefone, bem como declarasse de próprio punho os fatos que levaram ao ajuizamento desta ação e (c) providenciasse a regularização de sua representação processual, juntando aos autos nova procuração específica ao processo, com firma reconhecida, e contendo os dados concretos deste processo (número, nome dado a ação e contra quem é movida). Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesta linha, as determinações do juízo a quo se fizeram relevantes principalmente para se verificar o real propósito da autora quanto ao ajuizamento da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. ... ()
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669 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.Trata-se de ação através da qual a autora busca a revisão das taxas de juros aplicadas em empréstimo consignado. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial, para que a autora (a) comprovasse o prévio requerimento administrativo, junto ao Procon ou qualquer outro site disponível, como Reclame Aqui ou Consumidor.gov. ou qualquer outro site, com prazo razoável, no canal adequado e instruído com procuração, caso realizado por advogado; (b) juntasse comprovante de endereço, informasse seu e-mail e telefone, bem como declarasse de próprio punho os fatos que levaram ao ajuizamento desta ação e (c) providenciasse a regularização de sua representação processual, juntando aos autos nova procuração específica ao processo, com firma reconhecida, e contendo os dados concretos deste processo (número, nome dado a ação e contra quem é movida). Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesta linha, as determinações do juízo a quo se fizeram relevantes principalmente para se verificar o real propósito da autora quanto ao ajuizamento da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. ... ()
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670 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.Trata-se de ação através da qual a autora busca a revisão das taxas de juros aplicadas em empréstimo consignado. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial, para que a autora (a) comprovasse o prévio requerimento administrativo, junto ao Procon ou qualquer outro site disponível, como Reclame Aqui ou Consumidor.gov. ou qualquer outro site, com prazo razoável, no canal adequado e instruído com procuração, caso realizado por advogado; (b) juntasse comprovante de endereço, informasse seu e-mail e telefone, bem como declarasse de próprio punho os fatos que levaram ao ajuizamento desta ação e (c) providenciasse a regularização de sua representação processual, juntando aos autos nova procuração específica ao processo, com firma reconhecida, e contendo os dados concretos deste processo (número, nome dado a ação e contra quem é movida). Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesta linha, as determinações do juízo a quo se fizeram relevantes principalmente para se verificar o real propósito da autora quanto ao ajuizamento da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. ... ()
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671 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.Trata-se de ação através da qual a autora busca a revisão das taxas de juros aplicadas em empréstimo consignado. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial, para que a autora (a) comprovasse o prévio requerimento administrativo, junto ao Procon ou qualquer outro site disponível, como Reclame Aqui ou Consumidor.gov. ou qualquer outro site, com prazo razoável, no canal adequado e instruído com procuração, caso realizado por advogado; (b) juntasse comprovante de endereço, informasse seu e-mail e telefone, bem como declarasse de próprio punho os fatos que levaram ao ajuizamento desta ação e (c) providenciasse a regularização de sua representação processual, juntando aos autos nova procuração específica ao processo, com firma reconhecida, e contendo os dados concretos deste processo (número, nome dado a ação e contra quem é movida). Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesta linha, as determinações do juízo a quo se fizeram relevantes principalmente para se verificar o real propósito da autora quanto ao ajuizamento da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. ... ()
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672 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.Trata-se de ação através da qual a autora busca a revisão das taxas de juros aplicadas em empréstimo consignado. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial, para que a autora (a) comprovasse o prévio requerimento administrativo, junto ao Procon ou qualquer outro site disponível, como Reclame Aqui ou Consumidor.gov. ou qualquer outro site, com prazo razoável, no canal adequado e instruído com procuração, caso realizado por advogado; (b) juntasse comprovante de endereço, informasse seu e-mail e telefone, bem como declarasse de próprio punho os fatos que levaram ao ajuizamento desta ação e (c) providenciasse a regularização de sua representação processual, juntando aos autos nova procuração específica ao processo, com firma reconhecida, e contendo os dados concretos deste processo (número, nome dado a ação e contra quem é movida). Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesta linha, as determinações do juízo a quo se fizeram relevantes principalmente para se verificar o real propósito da autora quanto ao ajuizamento da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. ... ()
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673 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Processo extinto sem Resolução do mérito. Ausência de interesse de agir. Pedido de exibição incidental que não exime a parte de comprovar minimamente a relação jurídica entre as partes. Agravo interno não provido.
1 - Inviável a incidência do óbice da Súmula 211/STJ no caso, pois o tema relacionado com a violação das normas federais (art. 373, I, e 400 do CPC) foi valorado no decisum, o que enseja o reconhecimento do denominado prequestionamento implícito.... ()
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674 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PÚBLICO. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VAGA CONCEDIDA ADMINISTRATIVAMENTE ANTES DA CITAÇÃO. INTERESSE DE AGIR AFASTADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR REPRESENTANTE LEGAL DE CRIANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE VAGA EM CRECHE PÚBLICA EM TURNO INTEGRAL. ANTES DA CITAÇÃO DO ENTE PÚBLICO, A VAGA FOI CONCEDIDA ADMINISTRATIVAMENTE, TENDO A CRIANÇA SIDO DEVIDAMENTE MATRICULADA. O JUÍZO DE ORIGEM EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E AFASTOU A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS, O QUE MOTIVOU A INTERPOSIÇÃO DA PRESENTE APELAÇÃO.... ()
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675 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, II, DO C.P.C. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA RÉ PREJUDICADO.
I- CASO EM EXAMEApelação cível interposta pela parte Ré, visando reformar a sentença que julgou procedente o pedido formulado na ação de cobrança proposta pela parte Autora, com base na alegação de que a dívida referente a produtos odontológicos adquiridos em 2015 não foi paga. A Suplicada sustenta que os documentos apresentados são insuficientes para a comprovação da transação alegada. ... ()
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676 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CAUSA GERAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO PENAL, art. 26. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE AMEAÇA, ANTE A INCIDÊNCIA DO CODIGO PENAL, art. 15. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. LAUDO QUE CONCLUIU TRATAR-SE DE ACUSADO DEPENDENTE QUÍMICO, PORTADOR DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA, SENDO, À ÉPOCA DA PRISÃO, PARCIALMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO E PARCIALMENTE INCAPAZ DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO.I. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do acusado perfeitamente comprovadas pela prova oral produzida no curso da instrução criminal. Acusado que, empunhando uma chave de grifo, aproximou-se da vítima e anunciou o assalto, tentando se apossar da motocicleta na qual ela trafegava. Crime que não atingiu a consumação porque o acusado não sabia guiar a motocicleta, motivo pelo qual passou a se desculpar, em meio a intenso nervosismo, dizendo que estava fugindo de uma clínica psiquiátrica, implorando que o levassem para a Delegacia e não para a clínica. Desistência voluntária não configurada no caso dos autos. Acusado que desistiu da subtração por não conseguir guiar a motocicleta, o que constitui motivo alheio à sua vontade. Ausente a voluntariedade exigida pelo CP, art. 15. Pedido de desclassificação para o crime de ameaça que sucumbe diante da prova produzida. Decreto condenatório incensurável. II. Dosimetria. Semi-imputabilidade do réu comprovada nos autos pelo laudo pericial produzido no curso do incidente de insanidade mental. Correta a incidência do parágrafo único do CP, art. 26. Reprimendas mantidas. III. Prescrição intercorrente que se reconhece em benefício do acusado. Pena privativa de liberdade corretamente fixada no primeiro grau em 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. Sentença condenatória prolatada em 21/02/2020. Decurso do prazo prescricional de 03 (três) anos, previsto no art. 109, VI, c/c o art. 110, parágrafo único, ambos do CP, entre a data da sentença e a conclusão a esta relatora, em 28/11/2023, após a conclusão do incidente de insanidade, cuja instauração, embora suspenda o curso do processo, não tem o condão de suspender o prazo prescricional. Precedentes. Recurso do Ministério Público desprovido. Recurso defensivo ao qual se dá provimento para reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal.... ()
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677 - STJ. Família. Recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com pedido de meação do patrimônio haurido durante o período de convivência (alegadamente vivenciado de janeiro de 1988 a abril de 2007). Procedência mantida pelo tribunal de origem, em maior extensão (sentença. De 1993 a 1997; acórdão. De 1991 a 2007), no âmbito dos recursos de apelação, conservando-se os honorários advocatícios arbitrados na sentença (10% sobre o valor da causa). Embargos de declaração manejados pela parte sucumbente apenas para obter o reconhecimento de decaimento recíproco. Acolhimento com efeitos infringentes, para modificar a verba honorária, fixando-A em valor determinado. 1. Violação do CPC/1973, art. 535. Não reconhecimento, por maioria de votos. 2. Afronta ao CPC/1973, art. 530. Preclusão da insurgência. Verificação. Recurso especial improvido.
«1. Violação do CPC/1973, art. 535. Voto Vencedor: Nas razões dos embargos declaratórios, o embargante afirmou que o acórdão embargado partiu de premissa equivocada para a fixação da verba honorária, porque o decaimento que sofrera no feito não foi total já que a autora teve êxito parcial com relação ao período de reconhecimento da união estável. Sustentou que, como ambos decaíram de partes de suas respectivas pretensões, a fixação da sucumbência com base nas disposições do parágrafo único do CPC/1973, art. 21, Código de Processo Civil não se afigura a melhor solução de direito. ... ()
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678 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha. Decisão que decreta o término da relação já coberta pela coisa julgada. Feito que prossegue relativamente à partilha de bens. Processo suspenso, a pedido do Réu, para providenciar documentos necessários à avaliação de benfeitorias em bem imóvel que compõe o patrimônio a partilhar. Tentativa frustrada de intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito. Extinção do processo por abandono, com fulcro no CPC, art. 485, III. Recurso da Autora, representada pela Defensoria Pública. Alegação de ausência de ciência pessoal da defensoria pública posterior à tentativa frustrada da intimação de que trata o art. 485, §1º, do CPC. Ausência de requerimento dos Executados que afronta ao Verbete 240 da Súmula do Insigne Tribunal da Cidadania («A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu), uma vez que já integrantes da relação processual. Arestos do STJ e desta Câmara. Particularidades do caso concreto, que tramita apenas com o fim de ultimar partilha de bens, cuja resolução é do interesse de ambas as partes. Na hipótese, era o Réu quem vinha adotando as providências necessárias à partilha dos bens, inclusive por que quando do término da relação entre os litigantes, todo o acervo ficou na posse da Autora. Extinção do feito a favorecer a própria Autora que abandonou a causa. Intimação pessoal da Defensoria Pública que deveria ser posterior ao retorno negativo do Mandado de Intimação. Precedente deste Órgão Fracionário. Invalidade da intimação pessoal da Autora para o fim previsto no CPC, art. 485, § 1º. Intimação pessoal que se considerou realizada pela aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC. Certidão do Oficial de Justiça que não é suficientemente conclusiva sobre a ocorrência ou não de mudança definitiva ou temporária de endereço. Violação ao princípio da ampla defesa. Precedentes. Error in procedendo verificado. Anulação da sentença que se impõe com o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição a fim de se propiciar seu regular processamento. Conhecimento e provimento da Apelação.
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679 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência. Inexistência de vício na Representação processual. Desnecessidade de reconhecimento de firma em procuração. Provimento.
I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou extinto o processo com base no art. 485, IV, CPC, por não ter o autor cumprido determinação de juntar instrumento de procuração com firma reconhecida e documento pessoal autenticado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há exigência legal de apresentação de procuração com firma reconhecida e documento pessoal autenticado. III. Razões de decidir 3. Sentença anulada. Não é exigível o reconhecimento de firma no instrumento particular de procuração. Providência excessiva, sobretudo quando nela não se constata padrões divergentes da assinatura que consta no documento oficial de identificação da parte. 4. Ausência de indícios de fraude ou má-fé por parte do autor, ou de litigância predatória por parte de seu patrono. 5. Autor que não pode ser impedido de demandar em razão da existência de outras demandas sobre a mesma matéria na comarca de origem. IV. Dispositivo 6. Apelação cível conhecida e provida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 105, ART. 1.013. §3º, I; Comunicado CG 424/2024, Enunciado 5. Jurisprudência relevante citada: TJSP/Apelação Cível 1001184-58.2023.8.26.0651(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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680 - TJSP. Agravo em execução. Pleito almejando reforma da decisão que indeferiu pedido de extinção da execução da pena de multa (R$ 26.380,47), sob a alegação de hipossuficiência financeira do recorrente. Embora não se desconheça a atual posição da 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 28/02/2024, é certo que o Ministério Público somente poderá demonstrar a existência de possibilidade concreta de pagamento da pena pecuniária após a atuação do Poder Judiciário em sede de execução, por meio de atos constritivos de bens e valores, como pesquisa de bens e eventual penhora, não podendo a acusação, por si só, realizar tais medidas, que são de competência judicial. Nessa linha de raciocínio, considerando ter havido o deferimento do pedido ministerial de realização de tais medidas de constrição (cujo mandado de penhora, inclusive, retornou positivo - com bloqueio de um automóvel), mostra-se prematuro o reconhecimento da hipossuficiência econômica do executado, devendo-se permitir à acusação a busca dos elementos concretos de viabilidade de pagamento da pena de multa por meio da execução judicial, sobretudo na ausência de prova inequívoca da impossibilidade financeira do condenado na espécie. Possibilidade, inclusive, de parcelamento do valor, além de suspensão do processo de execução, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40, caso não localizados bens penhoráveis. Ademais, agravante que ainda cumpre pena corporal, não sendo sequer o caso de aplicação do mencionado precedente do STJ, que versa sobre a hipótese de extinção da punibilidade do agente quanto à pena de multa, pela hipossuficiência econômica, após o cumprimento da pena corporal ou alternativa, em caso de substituição. Decisão mantida. Agravo defensivo improvido
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681 - TJSP. Agravo em execução. Pleito almejando reforma da decisão que indeferiu pedido de extinção da execução da pena de multa (R$ 28.270,20), sob a alegação de hipossuficiência financeira do recorrente, o qual ainda cumpre a pena privativa de liberdade. Embora não se desconheça a atual posição da 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 28/02/2024, é certo que o Ministério Público somente poderá demonstrar a existência de possibilidade concreta de pagamento da pena pecuniária após a atuação do Poder Judiciário em sede de execução, por meio de atos constritivos de bens e valores, como pesquisa de bens e eventual penhora, não podendo a acusação, por si só, realizar tais medidas, que são de competência judicial. Nessa linha de raciocínio, considerando ter havido o deferimento do pedido ministerial de realização de tais medidas de constrição, mostra-se prematuro o reconhecimento da hipossuficiência econômica do executado, devendo-se permitir à acusação a busca dos elementos concretos de viabilidade de pagamento da pena de multa por meio da execução judicial, sobretudo na ausência de prova inequívoca da impossibilidade financeira do condenado na espécie. Possibilidade, inclusive, de parcelamento do valor, além de suspensão do processo de execução, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40. Ademais, agravante que ainda cumpre pena corporal, não sendo sequer o caso de aplicação do mencionado precedente do STJ, que versa sobre a hipótese de extinção da punibilidade do agente quanto à pena de multa, pela hipossuficiência econômica, após o cumprimento da pena corporal ou alternativa, em caso de substituição. Decisão mantida. Agravo defensivo improvido
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682 - TJSP. Agravo em execução. Pleito almejando reforma da decisão que indeferiu pedido de extinção da execução da pena de multa (R$ 20.307,83), sob a alegação de hipossuficiência financeira do recorrente. Embora não se desconheça a atual posição da 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 28/02/2024, é certo que o Ministério Público somente poderá demonstrar a existência de possibilidade concreta de pagamento da pena pecuniária após a atuação do Poder Judiciário em sede de execução, por meio de atos constritivos de bens e valores, como pesquisa de bens e eventual penhora, não podendo a acusação, por si só, realizar tais medidas, que são de competência judicial. Nessa linha de raciocínio, considerando ter havido o deferimento do pedido ministerial de realização de tais medidas de constrição (cujo mandado de penhora, inclusive, retornou positivo), mostra-se prematuro o reconhecimento da hipossuficiência econômica do executado, devendo-se permitir à acusação a busca dos elementos concretos de viabilidade de pagamento da pena de multa por meio da execução judicial, sobretudo na ausência de prova inequívoca da impossibilidade financeira do condenado na espécie. Possibilidade, inclusive, de parcelamento do valor, além de suspensão do processo de execução, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40, caso não localizados bens penhoráveis. Ademais, agravante que ainda cumpre pena corporal, não sendo sequer o caso de aplicação do mencionado precedente do STJ, que versa sobre a hipótese de extinção da punibilidade do agente quanto à pena de multa, pela hipossuficiência econômica, após o cumprimento da pena corporal ou alternativa, em caso de substituição. Decisão mantida. Agravo defensivo improvido
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683 - TJSP. Agravo em execução. Pleito almejando reforma da decisão que indeferiu pedido de extinção da execução da pena de multa (R$ 21.376,67), sob a alegação de hipossuficiência financeira do recorrente. Embora não se desconheça a atual posição da 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 28/02/2024, é certo que o Ministério Público somente poderá demonstrar a existência de possibilidade concreta de pagamento da pena pecuniária após a atuação do Poder Judiciário em sede de execução, por meio de atos constritivos de bens e valores, como pesquisa de bens e eventual penhora, não podendo a acusação, por si só, realizar tais medidas, que são de competência judicial. Nessa linha de raciocínio, considerando ter havido o deferimento do pedido ministerial de realização de tais medidas de constrição (cujo mandado de penhora, inclusive, retornou positivo - com bloqueio de R$ 1.306,96), mostra-se prematuro o reconhecimento da hipossuficiência econômica do executado, devendo-se permitir à acusação a busca dos elementos concretos de viabilidade de pagamento da pena de multa por meio da execução judicial, sobretudo na ausência de prova inequívoca da impossibilidade financeira do condenado na espécie. Possibilidade, inclusive, de parcelamento do valor, além de suspensão do processo de execução, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40, caso não localizados bens penhoráveis. Ademais, agravante que ainda cumpre pena corporal, não sendo sequer o caso de aplicação do mencionado precedente do STJ, que versa sobre a hipótese de extinção da punibilidade do agente quanto à pena de multa, pela hipossuficiência econômica, após o cumprimento da pena corporal ou alternativa, em caso de substituição. Decisão mantida. Agravo defensivo improvido
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684 - TJSP. Agravo em execução. Pleito almejando reforma da decisão que indeferiu pedido de extinção da execução da pena de multa (R$ 24.666,83), sob a alegação de hipossuficiência financeira do recorrente, o qual ainda cumpre a pena privativa de liberdade. Embora não se desconheça a atual posição da 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 28/02/2024, é certo que o Ministério Público somente poderá demonstrar a existência de possibilidade concreta de pagamento da pena pecuniária após a atuação do Poder Judiciário em sede de execução, por meio de atos constritivos de bens e valores, como pesquisa de bens e eventual penhora, não podendo a acusação, por si só, realizar tais medidas, que são de competência judicial. Nessa linha de raciocínio, considerando ter havido o deferimento do pedido ministerial de realização de tais medidas de constrição, mostra-se prematuro o reconhecimento da hipossuficiência econômica do executado, devendo-se permitir à acusação a busca dos elementos concretos de viabilidade de pagamento da pena de multa por meio da execução judicial, sobretudo na ausência de prova inequívoca da impossibilidade financeira do condenado na espécie. Possibilidade, inclusive, de parcelamento do valor, além de suspensão do processo de execução, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40. Ademais, agravante que ainda cumpre pena corporal, não sendo sequer o caso de aplicação do mencionado precedente do STJ, que versa sobre a hipótese de extinção da punibilidade do agente quanto à pena de multa, pela hipossuficiência econômica, após o cumprimento da pena corporal ou alternativa, em caso de substituição. Decisão mantida. Agravo defensivo improvido
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685 - TJSP. Agravo em execução. Pleito almejando reforma da decisão que indeferiu pedido de extinção da execução da pena de multa (R$ 19.394,47), sob a alegação de hipossuficiência financeira do recorrente. Embora não se desconheça a atual posição da 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 28/02/2024, é certo que o Ministério Público somente poderá demonstrar a existência de possibilidade concreta de pagamento da pena pecuniária após a atuação do Poder Judiciário em sede de execução, por meio de atos constritivos de bens e valores, como pesquisa de bens e eventual penhora, não podendo a acusação, por si só, realizar tais medidas, que são de competência judicial. Nessa linha de raciocínio, considerando ter havido o deferimento do pedido ministerial de realização de tais medidas de constrição (cujo mandado de penhora, inclusive, retornou positivo), mostra-se prematuro o reconhecimento da hipossuficiência econômica do executado, devendo-se permitir à acusação a busca dos elementos concretos de viabilidade de pagamento da pena de multa por meio da execução judicial, sobretudo na ausência de prova inequívoca da impossibilidade financeira do condenado na espécie. Possibilidade, inclusive, de parcelamento do valor, além de suspensão do processo de execução, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40, caso não localizados bens penhoráveis. Ademais, agravante que ainda cumpre pena corporal, não sendo sequer o caso de aplicação do mencionado precedente do STJ, que versa sobre a hipótese de extinção da punibilidade do agente quanto à pena de multa, pela hipossuficiência econômica, após o cumprimento da pena corporal ou alternativa, em caso de substituição. Decisão mantida. Agravo defensivo improvido
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686 - TJSP. Agravo em execução. Pleito almejando reforma da decisão que indeferiu pedido de extinção da execução da pena de multa (R$ 385,96), sob a alegação de hipossuficiência financeira do recorrente, o qual ainda cumpre a pena privativa de liberdade. Embora não se desconheça a atual posição da 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 28/02/2024, é certo que o Ministério Público somente poderá demonstrar a existência de possibilidade concreta de pagamento da pena pecuniária após a atuação do Poder Judiciário em sede de execução, por meio de atos constritivos de bens e valores, como pesquisa de bens e eventual penhora, não podendo a acusação, por si só, realizar tais medidas, que são de competência judicial. Nessa linha de raciocínio, considerando ter havido o deferimento do pedido ministerial de realização de tais medidas de constrição, mostra-se prematuro o reconhecimento da hipossuficiência econômica do executado, devendo-se permitir à acusação a busca dos elementos concretos de viabilidade de pagamento da pena de multa por meio da execução judicial, sobretudo na ausência de prova inequívoca da impossibilidade financeira do condenado na espécie. Possibilidade, inclusive, de parcelamento do valor, além de suspensão do processo de execução, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40. Ademais, agravante que ainda cumpre pena corporal, não sendo sequer o caso de aplicação do mencionado precedente do STJ, que versa sobre a hipótese de extinção da punibilidade do agente quanto à pena de multa, pela hipossuficiência econômica, após o cumprimento da pena corporal ou alternativa, em caso de substituição. Decisão mantida. Agravo defensivo improvido
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687 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ESTRUTURA DO CONSELHO TUTELAR. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.Ação Civil Pública ajuizada para a realização de reformas emergenciais e estruturais na sede do III Conselho Tutelar de Niterói a fim de que sejam adotadas providências para garantir instalação em local adequado, de fácil, digno e seguro acesso à população, que atenda o disposto no art. 16 da Resolução 139/2010 do CONANDA. ... ()
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688 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXUMAÇÃO E TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA POR GRUPO DE SENTENÇA. APELO DA PARTE RÉ BUSCANDO A REFORMA DA SENTENÇA COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. NULIDADE DO JULGADO POR INCOMPETÊNCIA DO GRUPO DE SENTENÇA. COM EFEITO, O GRUPO DE SENTENÇA FOI INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ 41/2013 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, COM O ESCOPO DE DAR EFETIVIDADE AO CUMPRIMENTO DA META 2 ESTABELECIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). A META ESTABELECIDA PARA O ANO DE 2024, VIGENTE À ÉPOCA EM QUE A SENTENÇA FOI PROFERIDA PELO GRUPO DE APOIO, FIXOU COMPETÊNCIA RESTRITA AOS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31/12/2020. ESTE PROCESSO FOI DISTRIBUÍDO EM 2021, CARACTERIZANDO ERROR IN PROCEDENDO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INSTA REGISTRAR QUE, CONSIDERANDO QUE A EXTENSÃO DA COMPETÊNCIA AOS MUTIRÕES DE SENTENÇA É UMA EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, DEVENDO, POIS, SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, NÃO HÁ DE SE FALAR EM SUA EXTENSÃO PARA ALÉM DAQUELA ESTIPULADA PARA A META 2 DO CNJ DE CADA ANO, NÃO SENDO OS ATOS NORMATIVOS INTERNOS DESTA CORTE DE JUSTIÇA CAPAZES DE TRANSCENDER A EXCEPCIONALIDADE DA ATUAÇÃO DO GRUPO DE AJUDA. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO GRUPO DE SENTENÇA NO CASO EM TELA QUE SE IMPÕE. POR OPORTUNO, SALIENTO QUE HOUVE RESPEITO ÀS REGRAS PREVISTAS NOS CPC, art. 10 e CPC art. 933, TENDO SIDO OPORTUNIZADO ÀS PARTES A SUA PRÉVIA MANIFESTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA, INCLUINDO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE NULIDADE DA SENTENÇA, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO.
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689 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta por Weder de Fátima Martins de Assis contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí, que julgou parcialmente procedentes os pedidos de Paulo José da Silva em ação de prestação de contas cumulada com cobrança e indenização. A decisão recorrida condenou o réu ao pagamento de R$ 35.430,00 por serviços não prestados, multa contratual de 10% sobre o aditivo/distrato e indenização por danos morais de R$ 8.500,00. ... ()
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690 - TJSP. AÇÃO DE DECLARATÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. APELAÇÃO IMPROVIDA, COM DETERMINAÇÃO.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito. Primeiro, mantém-se a rejeição da justiça gratuita com o indeferimento da petição inicial. Situação peculiar. Autora que, em primeiro grau, deixou de apresentar os documentos apontados pelo juízo, mesmo intimado mais de uma vez para fazê-lo. Ademais, a autora que optou em pleitear seus interesses na Vara Comum, em detrimento do gratuito Juizado Especial e dispensou a utilização dos serviços da Defensoria Pública. Ausência de elementos que evidenciem a absoluta incapacidade para o pagamento das custas e despesas processuais. Como consequência, adequado o indeferimento da inicial. Ausência de recolhimento das custas. Devida a extinção da ação. Segundo, afasta-se a determinação de pagamento das custas processuais. Indevido o pagamento da taxa judiciária da distribuição, porque não verificada hipótese de incidência tributária. E terceiro, consigno a ocorrência de litigância predatória. Parte autora que promoveu 8 (oito) ações contra réus distintos, mas com pedido e causa de pedir similares, numa inexplicável fragmentação de ações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, com alegações absolutamente genéricas. Reconhecimento, de ofício, de litigância de má-fé com imposição de multa processual de 5% do valor da causa (atualizado desde o ajuizamento da ação), na forma do CPC, art. 81, caput. Imposição, de ofício, de sanção processual à autora por litigância de má-fé. Indeferimento da petição inicial com extinção do processo sem resolução do mérito. Ação julgada extinta. ... ()
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691 - TJSP. Apelação. Revisional de contrato bancário. Exigência de procuração específica com firma reconhecida, de atualização de endereço e apresentação de cópia do contrato discutido nos autos. Descumprimento. Indeferimento da petição inicial. Irresignação do autor. Pedido expresso de anulação da r. Sentença para concessão de prazo. Acolhimento.
Determinação de emenda à inicial, com prazo razoável de dez dias, para apresentação de procuração específica com firma reconhecida, comprovante de endereço atualizado e cópia do contrato. Não atendimento, após pedido de reconsideração. Sentença de extinção sem resolução do mérito por indeferimento da inicial, com aplicação de pena por litigância de má-fé. Inconformismo. Pedido de anulação da r. Sentença, com concessão de prazo para apresentação dos documentos (fls. 156). A Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal reviu seu entendimento anterior, para adotar a permissão de utilização de outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil. Processo 2021/100891 (229/2024-J). Eventual arguição de falsidade poderá ser deduzida, fundamentadamente, pela parte contrária, inexistindo, até o momento, elementos que coloquem em dúvida a autenticidade da procuração. Não cabimento, por ora, de reconhecimento de firma no instrumento do mandato. Precedentes desta Colenda Câmara. Recurso provido, determinando a anulação da r. Sentença, para que possa ter lugar o regular prosseguimento do feito no âmbito da Primeira Instância, concedendo-se a dilação de prazo de quinze dia, requerido pelo apelante, para apresentação de documentos, dispensada a apresentação de procuração específica com firma reconhecida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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692 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO CPC, art. 485, VIII, CONDENANDO A DEMANDANTE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO art. 85, §2º E 90, AMBOS DO CPC. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEMANDANTE, REQUERENDO QUE SEJA DEFERIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, BEM COMO, ANULADA A SUA CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE SE MANTÉM.
Decisão proferida em primeiro grau que indeferiu o benefício de gratuidade, no curso da lide, sem interposição de recurso próprio pela parte autora - PRECLUSÃO. Novo requerimento em sede recursal - Entendimento pacífico do E. STJ no sentido da irretroatividade dos efeitos da concessão de gratuidade de justiça, vez que se trata de benefício que opera efeitos meramente EX NUNC, que, portanto, não alcança situações passadas. Indeferido, igualmente, o benefício à recorrente neste E. Tribunal de Justiça, uma vez que não constatada a presença dos requisitos de admissibilidade necessários à comprovação de sua hipossuficiência financeira, devendo ser recolhidas as custas quanto ao conhecimento deste recurso. Quanto à condenação em custas e honorários, como cediço, o CPC, art. 90, assenta que: «proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. Desta forma, merece ser mantida a r. sentença guerreada, condenando-se a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, conforme fixado, além do pagamento das custas referentes ao conhecimento do presente recurso de apelação. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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693 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2009 a 2012. Sentença que julgou extinto o processo, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, após indeferir pedido de prosseguimento do feito em relação aos honorários advocatícios e despesas processuais, por entender que tais verbas deveriam ter sido negociadas por ocasião do acordo celebrado. Pretendido prosseguimento do feito em relação aos honorários advocatícios e despesas processuais. Acolhimento. Pagamento espontâneo realizado após o ajuizamento do feito e da própria citação do devedor. Atual posicionamento do C. STJ no sentido de que os ônus sucumbenciais são devidos pelo executado nos casos em que o pagamento do débito exequendo ocorrer depois do ajuizamento da ação executiva, ainda que não tenha sido promovida a citação. Pagamento extrajudicial do débito que equivale ao reconhecimento da dívida executada e, em razão da aplicação do princípio da causalidade, deve o executado arcar com despesas processuais e honorários advocatícios, por ter dado causa ao ajuizamento da demanda. Aplicação dos arts. 85, §§ 1º e 2º e 10 c/c CPC/2015, art. 90. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Recurso provido.
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694 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2009 a 2012. Sentença que julgou extinto o processo, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, após indeferir pedido de prosseguimento do feito em relação aos honorários advocatícios e despesas processuais, por entender que tais verbas deveriam ter sido negociadas por ocasião do acordo celerado. Pretendido prosseguimento do feito em relação aos honorários advocatícios e despesas processuais. Acolhimento. Pagamento espontâneo realizado após o ajuizamento do feito e da própria citação do devedor. Atual posicionamento do C. STJ no sentido de que os ônus sucumbenciais são devidos pelo executado nos casos em que o pagamento do débito exequendo ocorrer depois do ajuizamento da ação executiva, ainda que não tenha sido promovida a citação. Pagamento extrajudicial do débito que equivale ao reconhecimento da dívida executada e, em razão da aplicação do princípio da causalidade, deve o executado arcar com despesas processuais e honorários advocatícios, por ter dado causa ao ajuizamento da demanda. Aplicação dos arts. 85, §§ 1º e 2º e 10 c/c CPC/2015, art. 90. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Recurso provido.
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695 - STJ. processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus . Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo e associação criminosa. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Fundamentação. Instrução deficiente. Reconhecimento pessoal. Nervosismo da vítima. Inviabilidade de análise na via estreita do habeas corpus (e do recurso em habeas corpus). Excesso de prazo não configurado. Complexidade do feito. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido, com recomendação.
1 - O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao recorrente. ... ()
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696 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA POR GRUPO DE SENTENÇA. APELO DO BANCO RÉU BUSCANDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NULIDADE DO JULGADO POR INCOMPETÊNCIA DO GRUPO DE SENTENÇA. COM EFEITO, O GRUPO DE SENTENÇA FOI INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ 41/2013 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, COM O ESCOPO DE DAR EFETIVIDADE AO CUMPRIMENTO DA META 2 ESTABELECIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). A META ESTABELECIDA PARA O ANO DE 2024, VIGENTE À ÉPOCA EM QUE A SENTENÇA FOI PROFERIDA PELO GRUPO DE APOIO, FIXOU COMPETÊNCIA RESTRITA AOS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31/12/2020. ESTE PROCESSO FOI DISTRIBUÍDO EM 2021, CARACTERIZANDO ERROR IN PROCEDENDO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INSTA REGISTRAR QUE, CONSIDERANDO QUE A EXTENSÃO DA COMPETÊNCIA AOS MUTIRÕES DE SENTENÇA É UMA EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, DEVENDO, POIS, SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, NÃO HÁ DE SE FALAR EM SUA EXTENSÃO PARA ALÉM DAQUELA ESTIPULADA PARA A META 2 DO CNJ DE CADA ANO, NÃO SENDO OS ATOS NORMATIVOS INTERNOS DESTA CORTE DE JUSTIÇA CAPAZES DE TRANSCENDER A EXCEPCIONALIDADE DA ATUAÇÃO DO GRUPO DE AJUDA. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO GRUPO DE SENTENÇA NO CASO EM TELA QUE SE IMPÕE. POR OPORTUNO, SALIENTO QUE HOUVE RESPEITO ÀS REGRAS PREVISTAS NOS CPC, art. 10 e CPC art. 933, TENDO SIDO OPORTUNIZADO ÀS PARTES A SUA PRÉVIA MANIFESTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA, INCLUINDO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE NULIDADE DA SENTENÇA, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO.
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697 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM.
Sentença de extinção do processo, nos termos do art. 485, V do CPC, com o reconhecimento de coisa julgada oriunda de ação previdenciária em que a autora buscou benefício de pensão por morte. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. A análise de questão prejudicial incidental, desde que preencha os pressupostos dos parágrafos do CPC, art. 503, está sujeita à coisa julgada, conforme o Enunciado 165 do FPPC. Nos termos do art. 503, §1º, III do CPC, a coisa julgada material incidirá sobre as questões prejudiciais se o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal. A competência para o julgamento de demanda que verse sobre o reconhecimento e dissolução da união estável, post mortem é do Juízo de família, consoante a Súmula 370/TJRJ. Conforme o entendimento adotado pelo STJ, ainda que o Juízo da Justiça Federal tenha de enfrentar a questão referente à caracterização ou não de união estável, numa ação em que pleiteia benefício previdenciário, na forma do CR, art. 109, I, não restará usurpada a competência da Justiça Estadual (STJ, CC 126.489/RN). Nesse caminhar, embora o juízo da Justiça Federal detenha competência para julgar pedidos de concessão de benefício previdenciário, ele é absolutamente incompetente, em razão da matéria, para apreciar o reconhecimento de união estável como pedido principal. Análise incidental sobre a existência ou não da união estável que não possui eficácia de coisa julgada como questão prejudicial em ações de pensão por morte, considerando o disposto no do art. 503, §1º, III do CPC. Anulação da sentença que se impõe, devendo o feito retornar ao juízo de origem para regular prosseguimento. RECURSO PROVIDO.... ()
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698 - TJSP. Apelação. Expediente Administrativo para extinção em lote de execuções fiscais, de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem citação ou penhora efetiva no último ano e sem comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Sentença fundada na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF, observado o Provimento CSM 2.738/2024, bem como em razão do reconhecimento da nulidade das CDAs. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento parcial. Art. 1º da Resolução 547 que é aplicável, inclusive, aos feitos em curso antes da fixação da Tese do Tema 1184. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Relação de feitos identificados para extinção, todavia, que incluiu processos com penhora efetiva, feitos com pedidos de penhora de hasta pública ainda não apreciados e outros nos quais a primeira tentativa frustrada de constrição de bens se deu há menos de um ano. Critérios adotados pelo d. juízo para identificação dos feitos a extinguir que se mostram inadequados. Recurso provido em parte para reformar a r. sentença e determinar o prosseguimento das execuções, sem prejuízo de nova sentença em lote, caso identificados os feitos que efetivamente se encontrem na situação prevista no art. 1º, § 1º, da Resolução 547 do CNJ
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699 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Supressão de instância. Nulidade de algibeira. Trânsito em julgado em 2017. 2. Pedido de extensão. Pleito que deve ser direcionado à corte local.
3 - AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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700 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DA PARTE. DECISÃO-SURPRESA. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que extinguiu a demanda sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. A autora ajuizou ação de repactuação de dívida, alegando superendividamento, requerendo a readequação dos seus débitos e a limitação dos descontos em folha a 30%. ... ()
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