Carregando…

Jurisprudência sobre
extincao automatica da pena

+ de 1.460 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • extincao automatica da pena
Doc. VP 311.2983.3578.3240

851 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CONCEDIDA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.

Apesar de mantida, por motivo de segurança jurídica e para estabilização das relações sociais, a validade das dispensas formalmente imotivadas anteriores à publicação da ata de julgamento do Tema 1.022, o simples fato de uma dispensa ter sido enquadrada na modalidade «sem justa causa não afasta, por si só, a possibilidade de a Administração ter apresentado a motivação do ato, nem impossibilita ao Poder Judiciário extrair, a partir dos fatos e das provas apresentadas em cada caso, mesmo nas hipóteses em que não explicitados textualmente, quais foram os motivos para a edição de determinado ato de dispensa. Na verdade, a dispensa «sem justa causa apenas indica que o empregado não foi enquadrado em qualquer das hipóteses do CLT, art. 482, mas não afasta a possibilidade de averiguação da legalidade da demissão, considerando para tanto a verdadeira motivação da dispensa. 2. Portanto, nas hipóteses em que evidenciados os pressupostos fáticos e jurídicos que ensejaram a produção do ato administrativo, afigura-se necessário verificar, sob o aspecto da legalidade administrativa, assim considerada como a imposição de atuação do administrador público apenas conforme determina a lei, se os motivos verificados estão em conformidade com o ordenamento jurídico. 3. No caso, a Corte de origem concluiu, a partir da análise de fatos e provas, que o contrato de trabalho foi extinto pela ré, de forma arbitrária, pela simples aposentadoria espontânea do autor «tão logo [a ré] ficou sabendo o deferimento do benefício, motivo pelo qual a dispensa deveria ser considerada nula. 4. De fato, a nulidade deve ser reconhecida. É que a obrigatoriedade de dispensa do empregado público que se aposenta com utilização de tempo de contribuição decorrente do cargo público, matéria que, no passado recente, era objeto de grande controvérsia perante os Tribunais pátrios, passou a ser tratada, de forma expressa, a partir da vigência da Emenda Constitucional 103/2019, pelo § 14 da CF/88, art. 37 cujo teor se reproduz: «A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. Por outro lado, o art. 6º da referida Emenda Constitucional delimitou com clareza o âmbito de incidência da nova regra ao estabelecer que «O disposto no § 14 da CF/88, art. 37 não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional. 5. A partir da interpretação de tais dispositivos, e considerando, novamente, o princípio da legalidade administrativa, a conclusão que se afigura mais coerente é a de que a aposentadoria espontânea do empregado público não poderia acarretar o rompimento do vínculo de emprego se anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, entendimento que, em 16/06/21, por ocasião do julgamento do RE 655.283, submetido à sistemática de repercussão geral - Tema 606, foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. 6. No julgamento, em que discutia-se a «possibilidade, ou não, da reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e da consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos, a Suprema Corte manifestou-se expressamente em relação ao alcance da Emenda Constitucional 103/2019, firmando tese de repercussão geral no sentido de que «A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º. 7. Analisando de forma pormenorizada os fundamentos da decisão vinculante, o que se observa é que a hipótese dos autos é análoga àquela do leading case do Tema 606, discutindo-se em ambos a validade de demissão « realizada com base na alegada proibição constitucional de cumulação da aposentadoria pelo RGPS com os vencimentos do emprego público e a « possibilidade, ou não, da reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea . 8. Assim, apesar de a tese de repercussão geral advinda do Tema 606 não registrar, textualmente, elementos relativos à nulidade da dispensa ou à possibilidade de reintegração, o caso presente deve receber, principalmente em razão de os efetivos vinculantes das decisões proferidas pela Suprema Corte se estendem para a ratio decidendi do julgado, a mesma solução jurídica conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao RE 655.283. 9. Nesse contexto, é forçoso concluir, a partir da análise das razões de decidir extraídas do RE 655.283 - Tema 606 da Repercussão Geral, pela possibilidade de cumulação dos vencimentos do emprego público com os proventos de aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social, e pela ilegalidade da dispensa decorrente da concessão de aposentadoria espontânea em momento anterior à Emenda Constitucional 103/2019, sendo cabível, como decidiu o Tribunal Regional, a reintegração do autor ao emprego. Recurso de revista não conhecido. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA. A jurisprudência desta Corte Superior, há muito consubstanciada na Orientação Jurisprudência 400 da SbDI-I do TST, se firmou no sentido de que « Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora . Recurso de revista não conhecido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. DISPENSA DO EMPREGADO PÚBLICO EM RAZÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTROVÉRSIA JURISPRUDENCIAL À ÉPOCA DA DISPENSA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE DANO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. 1. Esta Corte Superior, enfrentando as repercussões da dispensa automática do empregado aposentado espontaneamente, fixou entendimento no sentido de que, ainda que viciado o ato administrativo que ensejou a dispensa do empregado público, a demissão decorrente da aposentadoria voluntária não configura, por si só, principalmente nos casos em que a dispensa ocorreu em momento anterior à pacificação da matéria relativa aos efeitos da aposentadoria voluntária no contrato de trabalho, ato discriminatório, nem justifica, sem outros elementos, o reconhecimento de dano extrapatrimonial, sendo imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo decorrente da conduta ilícita do empregador. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a dispensa automática do empregado público aposentado voluntariamente configura, por si só, dispensa discriminatória ensejadora de dano extrapatrimonial, entendimento que está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO AUTOR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. Não é esse o caso dos autos. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, fixou de forma expressa e satisfatória, todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, registrando os motivos pelos quais concluiu que a execução decorrente da ação anteriormente ajuizada já deveria englobar as parcelas referentes às horas extras e ao sobreaviso, prestações consideradas sucessivas, devidas até o momento em que rompido o vínculo de emprego. 3. O que se observa é que apesar de o recorrente defender a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pretende ele discutir o mérito de decisão contrária a seus interesses. No entanto, não configura nulidade a decisão contrária aos interesses da parte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 388.0845.5039.4554

852 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DANO MORAL. APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS. APLICAÇÃO DE PENALIDADES PELO EMPREGADOR. REPARAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

A fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e a razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano, a fim de que se evite o enriquecimento sem causa de um em detrimento do outro. Nessa trilha, o art. 944 do CC, ao assegurar o direito à mencionada reparação, preconiza que ela deve ser proporcional ao agravo sofrido pela vítima. Na espécie, as provas produzidas nos autos levaram ao reconhecimento de dano moral sofrido pela reclamante em decorrência da conduta da reclamada, que extrapolava o seu poder diretivo, ao aplicar penalidades aos trabalhadores - atendentes de telemarketing - que apresentavam atestados médicos, impondo, em última análise, limitações para que os empregados se afastassem do trabalho para o tratamento de eventual problema de saúde. Neste contexto, em que reputou presentes a conduta dolosa da Empresa, o dano sofrido pela empregada, bem como o nexo de causalidade entre ambos, o Tribunal Regional impôs à reclamada a condenação ao pagamento de reparação por dano moral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Para tanto, levou em consideração o grau de ofensa imputado à trabalhadora, a ilicitude do comportamento patronal e a condição econômica da Empresa, nos termos do CLT, art. 223-G Tais premissas são incontestes, à luz da Súmula 126. Desse modo, forçoso concluir-se que o valor arbitrado para a compensação por dano moral para o presente caso revela-se consentâneo com os princípios e parâmetros acima referidos. Quanto à divergência jurisprudencial colacionada, cumpre registrar que os julgados transcritos nas razões recursais não atendem ao disposto no art. 896, «a, da CLT, porquanto oriundos de Turma desta Corte Superior, órgão não elencado no referido preceito legal. Nesse contexto, a incidência dos óbices processuais apontados é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade ao item V da Súmula 331, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.5120.2978.5840

853 - STJ. Habeas corpus. Nulidade. Operação mitocôndria. Crimes licitatórios, peculato, corrupção, falsidade ideológica, falsificação de documento público, lavagem de capitais e associação criminosa. Medidas cautelares de bloqueio de ativos, indisponibilidade de bens, busca e apreensões e decretação de prisões temporárias. Alegação de incompetência material do juízo. Recursos oriundos do programa nacional de alimentação escolar (pnae), gerenciado pelo fundo nacional de desenvolvimento da educação (fnde). Liminar deferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Competência material. Prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União. Competência da Justiça Federal. Modificação da competência. Invalidação automática dos atos instrutórios praticados. Não ocorrência. Precedente. Prejuízo não demonstrado. Princípio pas de nullité sans grief. Aplicabilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

1 - Em relação à competência material para processamento e julgamento do caso, razão assiste à impetração, pois o objeto da investigação ora hostilizada envolve recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), atraindo, assim, a competência da Justiça Federal. Isso, porque, nos termos da jurisprudência deste Sodalício, a má utilização de valores repassados ao município oriundos do FNDE desponta o interesse da união, ante a necessidade de prestação de contas a órgão federal. Incidência da Súmula 208/STJ (CC Acórdão/STJ, Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 22/2/2019). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.0764.9005.3600

854 - STJ. Processual civil e tributário. Pedido de efeito suspensivo formulado nas razões do recurso especial. Não conhecimento. Violação de dispositivo constitucional. Impossibilidade de apreciação. Termo inicial do prazo prescricional. Exclusão formal do refis. Jurisprudência pacífica. Pretensão de exclusão do programa de parcelamento. Desrespeito aos requisitos. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso da união

«1 - A Fazenda Nacional fundamenta a pretensão recursal com a alegação de que houve desrespeito às regras do Refis instituído pela Lei 9.964/2000, requerendo a exclusão das empresas do referido programa, sobretudo em virtude de ter ocorrido recolhimento parcial do montante devido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 260.2321.7143.2617

855 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. TEORIA DA IMPREVISÃO. SUPERENDIVIDAMENTO. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA EX RE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.2280.1600.6659

856 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Lavagem de dinheiro. Pleitos absolutório e desclassificatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Substituição por restritivas de direitos. Descabimento. Agravo regimental desprovido.

I - Caso em exame... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 196.6134.8002.0900

857 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Parcelamento tributário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489. Inexistente. Alegação de divergência jurisprudencial. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.

«I - origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em São Paulo e outro, objetivando que seja determinado o recálculo do montante consolidado âmbito do parcelamento da Lei 11.941/2009. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 269.1396.9793.0231

858 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO EXECUTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema e negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 2. O TRT decidiu que a execução deve observar a coisa julgada na qual foi determinada a aplicação da Lei Estadual 12.971/1988. Destacou que a posterior alteração de alguns dispositivos e a revogação de um artigo da Lei Estadual 12.971/1988 não implicam a automática extinção da execução, na medida em que não foram revogadas todas as normas de segurança previstas na legislação estadual e, por outro lado, a matéria nela tratada também é imposta pela legislação federal - Lei 7.102/1983. 3. A parte alega que, mesmo com a oposição de embargos de declaração o TRT não esclareceu, a fim de possibilitar a devida impugnação, qual dispositivo de lei foi revogado, a data da revogação e o conteúdo do texto legal revogado. Afirma que isso é fundamental pois defende a extinção da obrigação de fazer objeto da execução em razão da revogação do dispositivo da lei estadual que fundamentava a decisão exequenda. Afirma também que não foram esclarecidos os limites da coisa julgada no tempo, pois «uma coisa é blindar, e outra diferente é manter blindado (sem lei que ainda assim determine), fato que beneficia as demais instituições financeiras, que não são obrigadas a cumprir a exigência legal já revogada (isonomia, art. 5º, caput, CF/88)". Diz que também haveria necessidade de se esclarecer se a lei estadual definia as laminações a serem adotadas nos vidros e as «armas de grosso calibre a que se referia. 4. Não se verifica a alegada nulidade. É incontroverso nos autos (já que reconhecido por ambas as partes) que o dispositivo de lei em debate é o art. 2º, II, da Lei Estatual 12.971/1998, revogado pela Lei Estadual 20.375 de 10/8/2012. Também é incontroverso que tal dispositivo determinava instalar vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis de armas de fogo de grosso calibre, nas portas de entrada, nas janelas e fachadas frontais, sendo que a coisa julgada especificou que tal comando legal deveria ser observado nas agências ou postos bancários na cidade de Belo Horizonte. Inclusive o TRT, ao transcrever a sentença que transitou em julgado, consignou o conteúdo do referido dispositivo de lei que embasou aquela decisão da fase de conhecimento. 5. Por outro lado, o TRT é claro quanto ao seu entendimento de que a obrigação imposta pela sentença exequenda deve ser cumprida (e, portanto, manter-se sendo cumprida ) pela força da coisa julgada, que não se modificou pela revogação parcial da lei estadual na qual se embasava, mesmo porque há Lei no mesmo sentido. 6. Por fim, quanto aos questionamentos referentes às definições do que seriam «laminações e «armas de grosso calibre, evidente que, se tais aspectos não foram consignados na fase de conhecimento, o serão quando os autos retornarem para o Juízo da execução, que é o competente para acompanhar o cumprimento da obrigação de fazer, não havendo qualquer prejuízo para a parte quanto ao fato de o TRT não ter se pronunciado a respeito. 7. Agravo a que se dá provimento parcial quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. NORMAS DE SEGURANÇA NO SETOR BANCÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. 2. O TRT decidiu que a execução deve observar a coisa julgada na qual foi determinada a aplicação da Lei Estadual 12.971/1988, que trata de normas de segurança no ambiente de trabalho. A Corte regional destacou que a posterior alteração de alguns dispositivos e a revogação de um artigo da Lei Estadual 12.971/1988 (no caso, art. 2º, II) não resultam na automática extinção da execução, na medida em que não foram revogadas todas as normas de segurança previstas na legislação estadual e, por outro lado, a matéria nela tratada também é imposta pela legislação federal - Lei 7.102/1983. 3. A parte alega que antes mesmo do trânsito em julgado, já havia suscitado exame da revogação do dispositivo de lei que embasava a sentença proferida na fase de conhecimento, alegação essa que não foi apreciada na ocasião em decorrência dos limites impostos à jurisdição extraordinária (TST e STF). Não obstante, a inexequibilidade da sentença deve ser reconhecida em fase de execução. Aponta violação dos arts. 5º, II e XXXVI, da CF/88. 4. Esta Corte entende que não configura ofensa à coisa julgada a interpretação de título executivo judicial, mas apenas a constatação de inequívoca dissonância entre o título e a decisão proferida em sede deexecução. Aplicação analógica ao caso concreto da OJ 123 da SBDI-2. 5. Aviolação da coisa julgadapressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase deexecuçãoe a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. Ao contrário, o TRT garantiu que o título executivo seja cumprido em sua integralidade, sob o fundamento de que a coisa julgada possui em si a força necessária ao seu fiel cumprimento. 6. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 488.3639.0723.5576

859 - TST. A) AGRAVO DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF .

Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. B) AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. VALIDADE DO REGIME. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Esta Corte Superior tem admitido o regime de trabalho 12x36, desde que pactuado mediante negociação coletiva, conforme entendimento cristalizado na Súmula 444/TST, que possui o seguinte teor: « JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas . Infere-se do acórdão que não houve prestação habitual de horas extras a ensejar a descaracterização do regime de jornada 12x36 . O enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 712.3766.6306.9399

860 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE I, 18 HORAS, NÍVEL C05. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES.

Manifesta ilegitimidade do RIOPROVIDÊNCIA para figurar no polo passivo de demanda ajuizada por servidor público em atividade. Extinção do processo sem análise de mérito com relação à aludida autarquia estadual. Quanto ao apelo estatal, rechaçada a tese de suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo SEPE/RJ em face do ERJ, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual. A propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Exmo. Presidente deste Tribunal de Justiça proferida em 12/09/2023, determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Quanto ao mérito, ressalvada a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Câmara e, de forma majoritária, por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior, como ocorre no caso do autor. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834/14, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que o autor, ocupante do cargo de Professor Docente I, referência C05, com carga horária de 18 (dezoito) horas semanais, vem recebendo vencimentos em valor inferior ao que faz jus, vez que não igualados ao piso nacional, com a incidência dos interstícios devidos por cada nível da carreira. Ausência de violação à Súmula Vinculante 42/STF. Precedentes do TJERJ. Por fim, quanto ao apelo autoral, o CPC, art. 1.010, I, determina que a apelação será interposta por petição dirigida ao Juízo de Primeiro Grau e conterá os nomes e a qualificação das partes. Trata-se, portanto, de requisito formal do recurso, que deve ser preenchido no ato de sua interposição para que ele seja admitido. «In casu, o apelo interposto pelo autor não contém o nome da parte recorrente, nem o número do processo a que ele se direciona. Preclusão consumativa. Impossibilidade de complementação. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM RELAÇÃO AO RIOPREVIDÊNCIA ANTE A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM".... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0260.9170.4276

861 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal de ISS. Prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.5244.7014.4200

862 - TJRS. Direito privado. Seguro de vida. Prescrição. Inocorrência. Renovação. Negativa. Cliente idoso. Reajuste. Abusividade. Conduta desleal. CDC. Aplicação. Apelação cível. Seguro de vida. Recusa de renovação de contrato nos termos em que originariamente pactuado. Imposição de migração para apólice que prevê o aumento do prêmio em razão da faixa etária do segurado. Abusividade. Aplicabilidade do CDC. Manutenção do pacto como anteriormente contratado.

«Da prescrição do direito de ação ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 312.5755.3063.9215

863 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CON-SUMIDOR. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILETITIMIDADE PASSIVA. RE-JEIÇÃO. INADIMPLÊNCIA QUE LEVOU AO CAN-CELAMENTO DE SEU PLANO DE SAÚDE SE DEU EM RAZÃO DE FALHA DO SERVIÇO DAS RE-CLAMADAS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DAS RÉS.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 108055948) QUE CON-FIRMOU TUTELA DE URGÊNCIA E JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE: (I) AO PAGAMENTO DE R$4.000,00 POR COMPENSAÇÃO POR DA-NOS MORAIS; E (II) AO PAGAMENTO DE INDENI-ZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DE R$1.625,40. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSOS, DA PRIMEIRA RÉ, INICIALMENTE, ALEGANDO ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAU-SAM; NO MÉRITO, REQUERENDO IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FACE À INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR COMPENSAÇÃO; SUBSIDIA-RIAMENTE, A REDUÇÃO DA VERBA COMPENSA-TÓRIA; E DA SEGUNDA SUPLICADA, BUSCANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, ALEGANDO: (I) APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CODECON; (II) AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS ARTI-CULADOS; (III) E INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO COMPENSÁVEL. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de demanda na qual usuária de plano de saúde, adimplente e em tratamento de saúde, re-clamou de negativa de atendimento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.9290.5948.4385

864 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração no pedido de extensão no habeas corpus. Obscuridade. Inexistência. Rediscussão do mérito. Impossibilidade. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada ou, ainda, erro material a ser corrigido na decisão impugnada. Não constituem, pois, recurso de revisão da matéria discutida nos autos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 337.3708.5201.6194

865 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Município de Angra dos Reis contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, execução fiscal ajuizada para cobrança de IPTU do exercício de 2014, com fundamento na impossibilidade de alteração do polo passivo da demanda em virtude de alienação do imóvel, após a distribuição da ação. A sentença baseou-se na Súmula 392/STJ. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a alteração do polo passivo da execução fiscal, em virtude de transferência do imóvel no curso do processo, é admissível; e (ii) determinar se o proprietário registral, ainda que alienante, pode permanecer como responsável pela obrigação tributária relativa ao IPTU. III. Razões de decidir 3. A prematura extinção do processo revela error in procedendo, pois a decisão foi proferida com base em informações insuficientes, sem comprovação da transferência de propriedade pela via do registro imobiliário, conforme exigem os CCB, art. 108 e CCB, art. 1.245. 4. Nos termos do CTN, art. 34, o contribuinte do IPTU pode ser o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, cabendo ao legislador municipal a escolha do sujeito passivo, sem exclusão automática do proprietário registral. 5. A jurisprudência do STJ, firmada em recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ), estabelece que tanto o proprietário registral quanto o possuidor podem ser legitimados para o pagamento do IPTU, havendo solidariedade entre os contribuintes. 6. A ausência de prova da transferência da titularidade do imóvel no registro imobiliário inviabiliza a exclusão do proprietário registral do polo passivo da execução fiscal. Documentos colacionados pelo Município a informar a manutenção do proprietário registral. 7. No caso, não há falar em redirecionamento da execução, mas em óbice à inclusão do suposto possuidor e prosseguimento da demanda contra o proprietário registral, tendo em vista a natureza propter rem da obrigação tributária. 8. A sentença não analisou o paradigma vinculante do STJ sobre a legitimidade passiva solidária no IPTU, em afronta ao CPC, art. 927. IV. Dispositivo e tese 9. Sentença anulada, de ofício. Prejudicado o recurso de apelação. Tese de julgamento: 1. O proprietário registral permanece responsável pelo pagamento do IPTU enquanto não demonstrada a transferência da titularidade do imóvel mediante registro em cartório, nos termos do CTN, art. 34. 2. A natureza propter rem da obrigação tributária do IPTU autoriza o prosseguimento da execução fiscal em face do proprietário registral, mesmo que haja discussão acerca de eventual ocupação ou posse por terceiro. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, VI, e 927; CC, arts. 108 e 1.245; CTN, art. 34. _________________________ Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 10/06/2009, DJe 18/06/2009; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 17/04/2023, DJe 24/04/2023

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.2772.9000.0500

866 - STF. Deputado federal. Operação sanguessuga. Inépcia da denúncia não configurada. Quadrilha e crimes licitatórios. Prescrição. Organização criminosa. Atipicidade. Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Colaboração premiada. Corroboração das provas obtidas. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação.

«1. O CPP, art. 41, a regular a aptidão formal da denúncia/queixa, exige a narrativa dos fatos conhecidos e sua conexão, por via de atividade subsuntiva, aos elementos constitutivos do tipo legal classificado na peça acusatória. Inépcia não configurada na espécie, enquanto descreve, a denúncia, os delitos imputados, a forma de execução, o resultado alcançado, os resultados pretendidos e os vínculos subjetivos entre os participantes, em tempo e espaço delimitados. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.9130.5688.8655

867 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Omissão. Efeitos modificativos. Seguro. Análise de cláusulas contratuais. Tema não debatido nem suscitado. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Invalidez. Prova pericial. Cerceamento de defesa aposentadoria concedida pelo INSS.

1 - Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (CPC, art. 1.022).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.0110.6575.1920

868 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Prequestionamento. Ocorrência. Não incidência das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ; e 283 e 284 do STF. Título executivo extrajudicial, formalizado por instrumento particular, que representa dívida líquida. Aplicação do prazo prescricional quinquenal. Precedentes. Existência de fatos que teriam afetado a fluência da prescrição. Inovação recursal. Preclusão. Multa prevista nos arts. 1.021, § 4º, do CPC/2015, e 259, § 4º, doRISTJ. Não cabimento. Honorários advocatícios de sucumbência. Majoração indevida. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. 1. O tema relativo ao prazo prescricional foi debatido pelo tribunal originário, que exerceu juízo de valor sobre o dispositivo legal apontado, havendo, assim, prequestionamento da matéria. 2. Para a análise da questão jurídica suscitada no apelo especial. Prazo prescricional aplicável à cobrança de título executivo extrajudicial, formalizado por instrumento particular que veicula dívida líquida. Não foi necessária a interpretação de cláusulas contratuais nem o reexame do acervo fático probatório, não incidindo, portanto, as súmulas 5 e 7 desta corte. 3. O fundamento do acórdão recorrido relativo à aplicação do prazo prescricional decenal foi satisfatoriamente impugnado pela parte adversa, não incidindo as sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. 4. A jurisprudência desta casa é firme no sentido de que o prazo para a cobrança relativa a título executivo extrajudicial, formalizado por instrumento público ou particular, que representa dívida líquida, é quinquenal, conforme disposto no art. 206, § 5º e seu, I, do código civil. 5. Não merece conhecimento a alegação de que haveria fatos que teriam afetado a fluência do prazo prescricional, uma vez que tal questão não foi oportunamente trazida nas contrarrazões ao apelo especial, constituindo, portanto, indevida inovação recursal. 6. A incidência da multa prevista no art. 259, § 4º, doRISTJ, bem como no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, pleiteada em contrarrazões, não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao pagamento da aludida sanção. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que não se evidenciou na espécie. 7. Não houve o preenchimento dos requisitos cumulativos para a fixação dos honorários recursais, nesta instância, considerando que houve o provimento do recurso especial do ora agravado, o que afasta a pretensão, contida em contrarrazões, de incremento da verba honorária. 8. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 207.9163.1002.4100

869 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Impugnação ao cumprimento de sentença. Seguro-garantia judicial. Indicação. Possibilidade. Equiparação a dinheiro. Princípio da menor onerosidade para o devedor e princípio da máxima eficácia da execução para o credor. Compatibilização. Proteção às duas partes do processo.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 242.6031.0805.2086

870 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PAULISTAS - CRUESP. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIXADA PELO STF COM EFEITO VINCULANTE (TEMA 1027 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). DECISÃO JUDICIAL QUE ADOTA ENTENDIMENTO DIFERENTE DAQUELE FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À FIXAÇÃO DA TESE. AUSÊNCIA DE EFEITO RESCISÓRIO AUTOMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA MEDIANTE EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA PRÓPRIA. INTELIGÊNCIA DO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contrarie tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.057.577, com repercussão geral reconhecida (Tema 1027 da Tabela de Repercussão Geral). II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação em relação à qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, reconhece-se a transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), no que diz respeito ao alcance do § 5º do CLT, art. 884 c/c art. 525, § 1º, III, §§ 12 a 15, do CPC. III. O Supremo Tribunal Federal firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 (STF, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 08/04/2019) IV. Entretanto, as teses com efeito vinculante e eficácia erga omnes, fixadas pelo STF, tanto em julgamento de ação de controle concentrado de constitucionalidade, como em controle difuso, em tema de repercussão geral, geram efeito rescisório em relação às decisões judiciais supervenientes, ou seja, as proferidas após a fixação da tese pelo STF, caso em que é preciso a interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração, para aplicação da tese (ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020), sob pena de formação de coisa julgada inconstitucional. Para as decisões com trânsito em julgado anteriormente ao julgamento pelo Supremo Tribunal, o efeito rescisório deve ser aplicado pela ação rescisória, nos termos do § 15 do CPC/2015, art. 525. Inteligência da tese firmada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral. V. Sob esse enfoque, adota-se o entendimento de que a fixação de tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes pelo STF, tanto em ação de controle concentrado de constitucionalidade quanto em controle difuso, em sistemática de repercussão geral, gera efeito rescisório : (a) para os processos em curso, pela interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração (ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020); (b) para os processos em fase de execução, pela arguição de inexigibilidade da obrigação, por embargos à execução, impugnação ou exceção de pré-executividade, se a decisão transitou em julgado após a fixação da tese pelo STF, na forma dos arts. 525, §§ 12 e 14, do CPC e 884, § 5º, da CLT; ou (c) mediante propositura de ação rescisória, se a decisão transitou em julgado antes da fixação da tese pelo STF (§ 15 do CPC/2015, art. 525) . VI. No caso dos autos, consta do acórdão regional que a sentença condenatória foi proferida em 25/10/2010 e o V. Acórdão do Tribunal Regional em 28/09/2011, ocorrendo o trânsito em julgado em 11/02/2014, com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, portanto em data anterior à decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário com Agravo 1.057.577 (08/04/2019) e em data anterior à Sumula Vinculante 37 (23/10/2014). VII. Ao afastar a incidência do CLT, art. 884, § 5º ao caso concreto, a Corte Regional decidiu em conformidade com o entendimento sedimentado no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Logo, inviável o processamento do recurso de revista. VIII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 508.3631.6693.8409

871 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DO CDC. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por pessoa jurídica em face de sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, ao fundamento de ausência de interesse processual, em ação de revisão contratual e restituição de valores pagos, sob alegação de cláusulas abusivas no contrato bancário firmado com instituição financeira. A Apelante pleiteia a revisão das taxas de juros remuneratórios acima da média de mercado e a restituição, em dobro, dos valores pagos indevidamente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8061.0888.6368

872 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. IPVA. Sucessão empresarial mediante incorporação. Operação societária anterior ao lançamento do crédito tributário. Ausência de comunicação aos órgãos e entidades competentes. Ilegitimidade da sociedade incorporada. Acionamento judicial da sociedade incorporadora. Prescindibilidade da retificação e substituição da CDA. Vedação contida no enunciado da Súmula 392/STJ afastada. Decisão monocrática agravada. Manutenção de acórdão prolatado em conformidade com a jurisprudência dominante desta corte superior.

I - Trata-se de agravo interno interposto pela pessoa jurídica Santander Leasing S/A. Arrendamento Mercantil contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial também por ela interposto contra o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, responsável por, em sede de apelação, reformar a sentença de extinção do pleito executório anteriormente proferida, bem como determinar o prosseguimento da execução fiscal ajuizada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 145.2989.4249.8097

873 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido . Agravo interno a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. arts. 791-A, § 4º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 321.8865.5015.3731

874 - TJSP. Apelação cível. Multa de postura em geral do exercício de 2010. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu o feito, nos termos do art. 487, I do CPC, uma vez que o crédito exequendo tem como fundamenta Lei ( 13.756/2004) declarada inconstitucional pelo STF nos autos do RE 981825, com trânsito em julgado em 18/08/2021.

A Municipalidade apela sob o argumento de que, em sede de Mandado de Segurança ( 0048586-60.2010.8.26.0053), o resultado lhe foi favorável, vez que reconhecida a constitucionalidade da referida lei. Desse modo, aduz, a sentença fere a coisa julgada material. O recurso comporta provimento. Com efeito, da leitura do acórdão que negou provimento ao recurso nos autos do mandado de segurança mencionados a ora apelada discutiu a constitucionalidade da lei que fundamenta a cobrança. O julgado rejeitou os argumentos e manteve a sentença que denegou a segurança. Consigne-se que referido acórdão transitou em julgado em 10/04/2018. Nos presentes autos, a executada opôs exceção de pré-executividade aduzindo que a lei municipal que lastreia a cobrança é «manifestamente inconstitucional (i) no aspecto formal (...) e (ii) no aspecto material, razão pela qual requereu o reconhecimento da «inconstitucionalidade da Lei Municipal 13.756/2004, alterada pela Lei Municipal 15.147/2010". A sentença ora recorrida (proferida em 18/10/2022), como dito, acolheu a exceção de pré-executividade e julgou extinta a execução. Assim, uma vez que o acórdão proferido nos autos do mandado de segurança transitou em julgado em data anterior à declaração de inconstitucionalidade da lei que embasa a cobrança, de rigor o provimento do recurso, a teor do Tema 733 do STF, que fixou a seguinte tese: «A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495)". Dá-se provimento ao recurso com a inversão dos ônus sucumbenciais, nos termos do acórdão

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.3642.4000.0000

875 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Inciso II do art. 27 da Constituição do Estado de Santa Catarina. Lei estadual 1.117/90. Vinculação de vencimentos de servidores estaduais a piso salarial não inferior ao salário mínimo profissional. Vício de Iniciativa. CF/88, art. 37, XIII. Autonomia dos estados. Liminar deferida. Procedência.

«1. Inequívoco o vício de iniciativa da Lei estadual 1.117, de 30 de março de 1990, na medida em que estabelece normas para aplicação do salário mínimo profissional aos servidores estaduais. Incidência da regra de iniciativa legislativa exclusiva do chefe do Poder Executivo para dispor sobre remuneração dos cargos e funções do serviço público, em razão da cláusula de reserva prevista no CF/88, art. 61, § 1º, inciso II, alínea a. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.4531.9000.0200

876 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Inciso II do art. 27 da Constituição do Estado de Santa Catarina. Lei estadual 1.117/90. Vinculação de vencimentos de servidores estaduais a piso salarial não inferior ao salário mínimo profissional. Vício de Iniciativa. CF/88, art. 37, XIII. Autonomia dos estados. Liminar deferida. Procedência.

«1. Inequívoco o vício de iniciativa da Lei estadual 1.117, de 30 de março de 1990, na medida em que estabelece normas para aplicação do salário mínimo profissional aos servidores estaduais. Incidência da regra de iniciativa legislativa exclusiva do chefe do Poder Executivo para dispor sobre remuneração dos cargos e funções do serviço público, em razão da cláusula de reserva prevista no CF/88, art. 61, § 1º, inciso II, alínea a. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 122.0324.2389.0474

877 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA EM ATIVIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE ESTADUAL II REFERÊNCIA D 08 COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMAS 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÁS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ÁS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. Pleito do apelante de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901- 59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual, tendo em vista que a legitimação é concorrente e o direito perseguido pela autora da ação é individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal. Competência da Justiça Estadual. Tema 592 do STJ: «Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n.11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito". Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da Lei 11.738/2008, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, que é a cumprida pela apelada. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Percepção do valor de «vencimento conforme a referência D 08 do cargo de professor docente II, proporcional à carga horária de 40 (quarenta) horas. Precedentes desta Corte. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, às Súmulas Vinculantes 37 e 42 ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 996.2114.7236.0621

878 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, desta Corte Superior. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXII. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Pela dicção da CF/88, art. 7º, XXIX, existe apenas o prazo prescricional de cinco anos a atingir as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, com o estabelecimento de limite máximo de dois anos contados de sua extinção. Assim, a incidência de causa interruptiva prevista na Lei Civil - no caso, o protesto judicial - gera o efeito de restituir por inteiro o prazo para a reivindicação do direito, conforme jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 222.6076.6265.1754

879 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA POR BANCO DO BRASIL S/A. SUSTENTA O BANCO AUTOR TER O RÉU CONTRATADO CRÉDITO NO VALOR DE R$ 67.155,88, A SER PAGO EM 96 PRESTAÇÕES MENSAIS, COM VENCIMENTO FINAL EM 01/05/2025. ASSIM PLEITEIA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO. O RÉU APRESENTOU EMBARGOS MONITÓRIOS ALEGANDO QUE NÃO RECONHECE A REFERIDA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MONITÓRIA. APELO DO BANCO AUTOR DA AÇÃO M0NITÓRIA. SEM RAZÃO O APELANTE. A

sentença de forma escorreita julgou improcedente os pedidos formulados na inicial, sob o fundamento de que: ¿...verifica-se que não há como sequer demonstrar o vínculo obrigacional existente entre credor e devedor, vez que somente aparelha o processo o comprovante de empréstimo / financiamento (fls. 19/22), não havendo em nenhum local deste o consentimento da embargante com a contratação do crediário automático. (...) Ora, os documentos juntados com a inicial não configuram a necessária assunção pelo devedor da quantia almejada. Por isso, tem-se acertada a sua extinção, eis que se impunha, repita-se, ao banco recorrente trazer, com a inaugural, prova eficaz da obrigação pecuniária exigida e, não como procedeu, juntando vários documentos que tinham o condão, apenas, de induzir à demonstração dessa obrigação, sem confirmá-la, quanto ao seu valor, para fins de adoção do procedimento especial.´ (...) Vale mencionar que o embargado não postulou pela produção de qualquer tipo de prova, sendo certo que a constituição do título não contou com a assinatura da embargante...¿ Em suas razões recursais, o autor-apelante não traz qualquer documento que forneça indícios da existência do alegado do débito e permita ao julgador depreender a existência de verossimilhança quanto ao direito alegado. Frise-se que sequer a instituição financeira acostou aos autos extrato comprovando que o crédito foi disponibilizado na conta da parte ré, o que constituiria início de prova para embasar o direito sustentado na exordial. Destarte, a sentença conserva-se irretocável, haja vista que o Juízo a quo analisou detalhadamente o conjunto probatório e concluiu de modo adequado pela improcedência do pedido, cuja fundamentação, nesse particular, com fulcro no art. 92, § 4º, do permissivo regimental, essa relatoria também adota como razão de decidir. Quanto aos honorários advocatícios, não há o que se falar em princípio da causalidade quanto se trata de improcedência pedido. Ademais, estes foram fixados dentro do limite mínimo fixado na normal legal explicitada na sentença, qual seja art. 85, §2º do CPC, assim não havendo como ser reduzida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 800.5626.3120.2012

880 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. Em relação aos honorários periciais, a seu turno, a supressão resulta em que a União arque com a obrigação, quando sucumbente o beneficiário da justiça gratuita, não mais se cogitando do aproveitamento de créditos. 8. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.6231.1453.6128

881 - STJ. recurso especial. Direito processual civil. Ação condenatória. Pedido para conversão de obrigação de fazer em indenização por perdas e danos. Inovação recursal. Inocorrência. Honorários advocatícios. Prequestionamento. Ausência.

1 - Recurso especial interposto em 20/7/2021 e concluso ao gabinete em 22/2/2022. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 180.0815.7004.2400

882 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Acórdão deste órgão fracionário conhecendo em parte e, na extensão, negando provimento ao reclamo interposto pela ré/ora embargada. Insurgência do autor.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, os embargos de declaração se constituem como instrumento hábil para esclarecer obscuridade ou contradição, suprir omissão, bem como para corrigir erro material. 1.1 Na hipótese dos autos, embora tenha havido expresso requerimento, em sede de impugnação ao agravo interno, para cominação da penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º à parte ex adversa, tal temática não foi objeto de enfrentamento, razão pela qual devem ser acolhidos os aclaratórios, a fim de sanar a apontada omissão. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 541.7572.8797.9255

883 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR, SUSCITADA DE OFÍCIO, DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR INEXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL EXEQUÍVEL - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 515, CAPUT E INCISO I - RECONHECIMENTO EXPRESSO, EM DECISÃO FINAL, DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, MEDIANTE CONDENAÇÃO DO IMPETRANTE AO PAGAMENTO DOS VALORES QUE DEIXOU DE RECOLHER, DURANTE A VIGÊNCIA DA DECISÃO QUE CONCEDEU MEDIDA LIMINAR POR ELE PLEITEADA NA INICIAL, CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DA COBRANÇA - NECESSIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE SEU DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR.

- A

quantia referente a contribuições que deixaram de ser realizadas, no curso do processo, em virtude de tutela de urgência consistente na suspensão de sua exigibilidade, somente pode ser executada se expressamente reconhecida, na sentença por meio da qual revogada a liminar, a obrigação de pagar, mediante condenação da parte ao adimplemento desse valor. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 151.6754.0000.0000

884 - STF. Família. Banco nacional de devedores trabalhistas. Edição da Lei 12.440/11, que deu nova redação ao título VII-A da CLT. Inclusão automática, nesse cadastro federal, da ematerce. Iminência de imposição, ao estado do Ceará, de limitações de ordem jurídica. Impedimento à assinatura dos contratos relativos às chamadas públicas 02/2011, 02/2012 e 10/2012 (prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural para acompanhamento de famílias em situação de extrema pobreza). Existência de plausibilidade jurídica. Ocorrência, na espécie, de situação configuradora de periculum in mora. Risco à normal execução, no plano local, de serviços públicos essenciais à coletividade. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do due process of law. Necessária observância, por parte do poder público, da garantia constitucional do devido processo legal como requisito legitimador da inclusão, no cadastro de devedores trabalhistas, de qualquer pessoa estatal, bem assim de seus entes ou órgãos a ela vinculados. Litígio que se submete à esfera de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Harmonia e equilíbrio nas relações institucionais entre os estados-membros e a união federal. O papel do Supremo Tribunal Federal como tribunal da federação. Possibilidade, na espécie, de conflito federativo. Pretensão cautelar fundada na alegação de transgressão à garantia do due process of law. Medida cautelar deferida. Decisão do relator referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Conflitos federativos e o papel do Supremo Tribunal Federal como tribunal da federação.

«- A Constituição da República confere, ao Supremo Tribunal Federal, a posição eminente de Tribunal da Federação (CF/88, art. 102, I, «f), atribuindo, a esta Corte, em tal condição institucional, o poder de dirimir controvérsias que, ao irromperem no seio do Estado Federal, culminam, perigosamente, por antagonizar as unidades que compõem a Federação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 703.2947.4689.0987

885 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO AO QUAL NÃO SE DÁ PROVIMENTO. 1.

Cuida-se de ação ajuizada sob a alegação de que o banco réu realizou parcelamento não autorizado, em desacordo com termos previamente pactuados. 2. Sentença que julgou o pedido improcedente, à luz da regulação estabelecida pelo Banco Central, do CPC, art. 373, I, e dos CCB, art. 313 e CCB, art. 314. 3. Livre convencimento motivado do Juiz. Desnecessidade da extensão da dilação probatória. Autora que não manifestou o interesse de apresentação de novas provas, no momento processual devido e não impugnou as apresentadas pela defesa. CPC, art. 371 e inteligência do Enunciado 71 da Súmula da jurisprudência do Eg. TJRJ. 4. Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu cargo, prova mínima do fato constitutivo do direito alegado. Enunciado 330 da jurisprudência do Eg. TJRJ. Frágil verossimilhança das alegações autorais. 5. Recurso ao qual se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 134.5101.6003.8400

886 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Liquidação extrajudicial de instituição financeira. Vício de representação do procurador judicial. Não ocorrência. Omissão e erro de fato. Inexistência. Embargos rejeitados.

«1. A decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial não acarreta a automática cessação dos mandatos judiciais outorgados aos advogados da instituição financeira. Buscando a intervenção e a liquidação extrajudicial a preservação do patrimônio da instituição financeira no interesse dos credores, da economia popular e do próprio sistema financeiro, não faria sentido que a lei erguesse formalismos inúteis, que certamente apenas trariam transtornos e prejuízos para os objetivos a serem alcançados. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.9130.6143.6250

887 - STJ. Processual civil. Diferenças remuneratórias sobre desvio de função. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum referente a pagamento de diferenças remuneratórias sobre desvio de função. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer o desvio de função. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 592.8662.5703.1267

888 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.O Tribunal Regional, com base nas provas produzidas nos autos, decidiu pela não configuração de dano moral, por não restarem comprovadas as condições inadequadas de trabalho. Pretender modificar tal decisão atrai o óbice da Súmula 126/STJ, por exigir o revolvimento do conjunto fático probatório. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021.2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo« do art. 791-A, § 4º, e do trecho «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência.6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário.7. A Corte de origem, ao afastar a condenação em honorários advocatícios do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.5010.8781.4198

889 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidores públicos estaduais inativos. Ilegitimidade passiva da Goiás previdência. Exclusão. Legitimidade do secretário da fazenda do estado de Goiás. Carreira de apoio fiscal-fazendário da secretaria da fazenda do estado de Goiás. Paridade com servidores em atividade. Progressão funcional. Lei Estadual 13.738/2000 e Lei Estadual 19.569/2016. Impossibilidade. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 402.8089.2086.6925

890 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. HORAS IN ITINERE . NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente, sem a delimitação dos pontos de insurgência objetos das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mormente quando utilizados fundamentos diversos pelo Tribunal Regional. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 879, §7º, da CLT . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado/sindicato, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DO DIREITO ÀS HORAS DE TRAJETO APÓS A VIGÊNCIA DA NOVEL LEGISLAÇÃO. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. Os arestos colacionados às fls. 820/821 desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Na hipótese, os argumentos adotados pelo TRT restringem-se à extinção do direito das horas de trajeto, ante a previsão contida na Lei 13.467/2017, não havendo fundamentação sobre a aplicação das alterações, ou não, aos contratos firmados anteriormente. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 535.9777.1255.6623

891 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado de São Paulo. O STF reconheceu a repercussão geral da questão alusiva ao ônus da prova (Tema 1.118, leading case RE 1298647). No caso em apreciação, a decisão do Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento firmado pela SbDI-1 desta Corte por ocasião do julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (DEJT 22/5/2020), mediante o qual se concluiu que incumbe ao ente público, tomador dos serviços, o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do art. 791-A, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.4190.9719.9221

892 - STJ. Processual civil e tributário. Prescrição intercorrente. Ausência de intimação da Fazenda Pública antes da extinção da execução. Flexibilização. Entendimento contido no REsp Repetitivo Acórdão/STJ. Responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais. Reexame probatório. Necessidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ultrapassado o prazo previsto na Lei 6.830/1980, art. 40, §§ 2º e 4º. Prescrição confirmada. Multas do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, e CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Descabimento.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal que foi extinta com fundamento na prescrição intercorrente. Mantida a decisão pelo Tribunal a quo. No presente feito, o prazo prescricional foi interrompido com a citação em agosto de 2006. O mandado expedido para penhorar os bens do executado foi infrutífero, e a Fazenda Pública foi intimada pessoalmente do não cumprimento do mandado em 16/3/2007. Depois, em 24/5/2017, foi proferida a sentença que declarou a prescrição intercorrente, sem que a Fazenda Pública fosse previamente intimada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 180.9035.3004.7900

893 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reajuste de benefício previdenciário. Emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Acórdão de índole eminentemente constitucional. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Exclusão. Inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno manejado na origem. Não verificação. Oposição de embargos de declaração. Imposição de multa. Exclusão. Propósito de prequestionamento. Súmula 98/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

«1 - Não merece prosperar a tese de violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão combatido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 397.6916.0427.6932

894 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COBRANÇAS INDEVIDAS. DESCONTOS AUTOMÁTICOS NÃO AUTORIZADOS EM CONTA BANCÁRIA. SERVIÇO DEFEITUOSO. DESPROVIMENTO.

1.

Apelação do requerido pela reforma da sentença de procedência. Nos autos de origem, a autora-apelada alegou que, desde maio de 2023, sofre descontos automáticos em sua conta bancária, no valor de R$ 59,90, sem sua autorização, razão pelas quais pugnou pela inexistência da contratação, repetição do indébito e indenização. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 750.4915.6103.8383

895 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PENHORA ONLINE - SISBAJUD - CPC, art. 833, X - VALORES POUPADOS ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - RECURSO PROVIDO.

Em observância ao efeito devolutivo restrito do agravo de instrumento, somente o que foi apreciado pelo juízo «a quo, na decisão agravada, pode ser analisado pelo juízo «ad quem, no agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância. Nos termos CPC, art. 833, X, são absolutamente impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. O colendo STJ vem entendendo, ainda, que os valores poupados, não se restringem apenas aos valores depositados em conta poupança, mas também aos saldos em contas de qualquer natureza (REsp. Acórdão/STJ). V.V.: A impenhorabilidade automática de valores até 40 salários mínimos aplica-se exclusivamente a depósitos em caderneta de poupança, nos termos do CPC, art. 833, X. O Colendo STJ admite a extensão da impenhorabilidade a valores em conta corrente ou aplicações financeiras apenas quando comprovado que tais quantias constituem reserva destinada à subsistência da parte executada e de sua família. Compete ao executado o ônus de comprovar que os valores bloqueados são impenhoráveis, nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC, mediante prova de que se destinam ao mínimo existencial. No caso concreto, o agravante não apresentou prova de que os valores bloqueados se encontram depositados em conta poupança ou que constituem reserva de patrimônio.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 455.0816.1548.0453

896 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade ao item V da Súmula 331, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - NASCIMENTO & CAMPOS LTDA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. REPARAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. A fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão dodano. No caso, o egrégio Tribunal Regional concluiu que a reclamante fazia jus à postulada reparação por dano moral, porque entendeu que, da prova dos autos, ficou efetivamente comprovado que o acidente de trabalho sofrido pela empregada - perfuração do dedo por seringa usada em pacientes do hospital e incorretamente descartada em saco de lixo comum - decorreu da culpa das reclamadas, que não foram diligentes no cumprimento das normas de segurança e higiene quanto às condições de trabalho. Neste contexto, a Corte Regional, levando em consideração a intensidade, a gravidade e a repercussão da ofensa perpetrada pelas reclamadas, e atenta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reputou adequado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), então fixado na sentença para o pagamento da reparação por dano moral. Assim, considerando o quadro fático probatório delineado no acórdão regional, penso, tal como decidiu o egrégio Tribunal a quo, que omontantearbitrado para a compensação pordanomoralpara o presente caso revela-se coerente com os princípios e parâmetros acima referidos. De mais a mais, importante registrar que as disposições contidas no artigo223-G, § 1º, da CLT configuram meros critérios orientativos a serem utilizados pelo julgador na fixação do valor da reparação. Por essas razões, fica afastada a ofensa apontada ao art. 223-G, § 1º, I, da CLT. Nesse contexto, o não atendimento, na espécie, dospressupostosde admissibilidade previstos no CLT, art. 896 revela-se suficiente paraafastar atranscendênciada causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.2743.2067.9970

897 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Bloqueio de movimentações em conta de instituição de pagamento - Sentença de procedência - Inconformismo da parte ré - Conhecimento e cabimento em parte - Incidência das normas do CDC, em consonância com a teoria finalista aprofundada - Ausência de interesse recursal na discussão da importância e exigibilidade da multa cominatória fixada na origem - Informações do sistema da fornecedora mostram que a análise dos itens solicitados, assim como seu resultado, é automática e não esclarece em que consiste a irregularidade dos documentos encaminhados pela cliente - Resposta inconclusiva na interface do usuário e desprovido de controle humano, que poderia verificar a especificidade da situação da apelada, acamada à época, e disponibilizar meios alternativos para a habilitação - Falha na prestação do serviço configurada - Danos morais que decorrem da impossibilidade da autora, idosa e portadora de doença grave, de usar do valor de sua propriedade, para a satisfação de suas necessidades pessoais ou profissional, já que qualificada como feirante - Numerário temporariamente retido de elevado valor, especialmente quando comprometido o quadro médico da apelada, o que induz à presunção de despesas imediatas para o seu sustento e tratamento - Valor arbitrado a título de danos morais, contudo, que se mostra excessivo, o que acarreta a sua redução para R$ 3.000,00. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, parcialmente provido, para reduzir o valor da indenização por danos morais, com modificação dos honorários decorrentes da sucumbência para 10% do valor do proveito econômico obtido pela apelada... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.8423.8872.0559

898 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. I- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. II- HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 222.7219.6065.1677

899 - TJSP. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Relação consumerista caracterizada. Teoria finalista. Vulnerabilidade técnica. Visando alcançar a harmonia das relações de consumo, optou-se pela teoria finalista mitigada, de modo a reconhecer pessoa jurídica como consumidora, mesmo que não figure como destinatária final econômica, desde que vulnerável. Autora que contratou serviços de telefonia com a ré, com prazo de duração de 24 meses, renováveis automaticamente, e exigência de multa em caso de rompimento antecipado, se não manifestado o pedido de cancelamento em 30 dias antes do fim do período mínimo de permanência. Pedido de cancelamento dos serviços, pela autora, dentro do prazo contratado. Este Egrégio Tribunal tem jurisprudência pacífica no sentido de que a prorrogação automática do contrato de prestação de serviços de telefonia para pessoa jurídica, consumidora ou não, não implica renovação do prazo de permanência, por serem contratos diversos, nos termos dos arts. 57 a 59 da Resolução 632/2014 da ANATEL. Cobrança ilícita da multa contratual. Danos morais indenizáveis. Ocorrência. Inscrição indevida do nome da autora em cadastro de restrição ao crédito. Danos morais «in re ipsa". Precedentes do C. STJ. Valor indenizatório de R$ 10.000,00 que se mostra razoável e proporcional tanto à extensão dos danos quanto à capacidade econômica das partes. Honorários advocatícios de sucumbência fixados de forma correta, diante da sucumbência praticamente integral da ré (art. 86, parágrafo único, CPC). Base de cálculo que não pode ser alterada para o valor da condenação, para que não resulte em valor ínfimo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 367.5615.9835.8617

900 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EFEITOS EXTRAPENAIS DA CONDENAÇÃO. BLOQUEIO DE BENS QUE SE IMPÕE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DESPROVIMENTO DOS APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.

I.

Caso em exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa