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(DOC. VP 144.4531.9000.0200)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Inciso II do art. 27 da Constituição do Estado de Santa Catarina. Lei estadual 1.117/90. Vinculação de vencimentos de servidores estaduais a piso salarial não inferior ao salário mínimo profissional. Vício de Iniciativa. CF/88, art. 37, XIII. Autonomia dos estados. Liminar deferida. Procedência.

«1. Inequívoco o vício de iniciativa da Lei estadual 1.117, de 30 de março de 1990, na medida em que estabelece normas para aplicação do salário mínimo profissional aos servidores estaduais. Incidência da regra de iniciativa legislativa exclusiva do chefe do Poder Executivo para dispor sobre remuneração dos cargos e funções do serviço público, em razão da cláusula de reserva prevista no CF/88, art. 61, § 1º, inciso II, alínea a. 2. Enquanto a Lei Maior, no inciso XIII do a

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